Os dias de luto na CLT correspondem ao período em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, em razão do falecimento de determinados familiares ou de pessoa que viva sob sua dependência econômica nas condições previstas pela legislação. Essa ausência justificada é conhecida popularmente como licença-nojo e está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Pela regra geral da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Apesar de a regra parecer simples, existem dúvidas importantes: os dois dias são úteis ou corridos? Sábado e domingo entram na contagem? A morte de avós dá direito à licença? E sogros, tios, primos e cunhados? A empresa pode conceder um período maior?
A seguir, entenda como funcionam os dias de luto previstos na CLT e quais cuidados empregados e empresas devem ter.
Quantos dias de luto a CLT garante?
O artigo 473, inciso I, da CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos quando ocorre o falecimento de determinadas pessoas.
A regra abrange o falecimento de:
- cônjuge;
- ascendente;
- descendente;
- irmão;
- pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência econômica do empregado.
Portanto, quando a situação se enquadra nessa previsão, a ausência é justificada e não deve resultar em desconto salarial referente aos dias abrangidos pela licença.
É importante observar a expressão utilizada pela própria CLT: “até 2 dias consecutivos”. Por isso, não é correto afirmar genericamente que todo trabalhador brasileiro possui três, cinco ou sete dias de licença por falecimento.
Existem situações específicas, categorias profissionais, normas coletivas ou políticas empresariais que podem estabelecer condições diferentes. Entretanto, a regra geral da CLT é de até dois dias consecutivos para os casos previstos no artigo 473.
O que é licença-nojo?
Licença-nojo é o nome tradicionalmente utilizado no meio trabalhista para a ausência justificada decorrente do falecimento de determinados familiares.
Apesar de a expressão causar estranhamento, ela continua sendo utilizada para identificar esse direito.
Na prática, quando alguém pergunta quantos dias de luto a CLT permite, normalmente está procurando justamente informações sobre a licença-nojo.
Durante esse período, o empregado enquadrado na regra pode se ausentar sem prejuízo do salário.
A finalidade é permitir que o trabalhador tenha um período de afastamento diante do falecimento de uma pessoa próxima abrangida pela legislação.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre falecimento?
O artigo 473 reúne diversas situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário.
O inciso I trata especificamente do falecimento.
Atualmente, a legislação determina o direito de ausência por até dois dias consecutivos quando ocorre a morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, nas condições previstas pela norma, viva sob dependência econômica do trabalhador.
O mesmo artigo também contempla outras hipóteses de ausência justificada, como casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue e determinadas situações relacionadas à saúde, entre outros casos previstos em seus incisos.
É importante não confundir essas hipóteses. Cada uma possui suas próprias condições e períodos.
Quais familiares dão direito aos dias de luto pela CLT?
Para interpretar corretamente a legislação, é necessário entender principalmente os conceitos de ascendente e descendente.
Falecimento do cônjuge
A morte do cônjuge está expressamente prevista no artigo 473 da CLT.
Assim, o empregado enquadrado na legislação trabalhista pode utilizar o período previsto para se afastar do trabalho sem prejuízo do salário.
Falecimento dos pais
Pai e mãe são ascendentes do trabalhador.
Portanto, o falecimento do pai ou da mãe está abrangido pela previsão legal.
Nessa situação, aplica-se, como regra geral da CLT, o afastamento de até dois dias consecutivos.
Falecimento dos filhos
Filhos são descendentes.
Consequentemente, o falecimento de um filho também está abrangido pela regra do artigo 473.
Falecimento de irmão ou irmã
A legislação menciona expressamente o irmão.
Dessa forma, o falecimento de irmão ou irmã também permite a ausência prevista pela CLT.
Falecimento dos avós
Essa situação gera bastante dúvida.
Os avós fazem parte da linha de ascendentes. Portanto, estão abrangidos pelo conceito de ascendente utilizado pelo artigo 473.
Assim, o falecimento de avô ou avó pode gerar o direito à licença prevista na CLT.
Falecimento dos netos
Da mesma maneira, netos integram a linha de descendentes.
Por isso, o falecimento de neto ou neta também está relacionado ao conceito de descendente previsto pela legislação.
Falecimento de sogro ou sogra dá direito a dias de luto?
Aqui é necessário ter cuidado.
O artigo 473, inciso I, não menciona expressamente sogro ou sogra. A regra legal utiliza as categorias cônjuge, ascendente, descendente e irmão, além da hipótese específica da pessoa que viva sob dependência econômica nas condições previstas pela norma.
Isso significa que não se deve automaticamente aplicar aos sogros a mesma regra destinada aos ascendentes do próprio empregado.
Entretanto, uma convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno, contrato ou política mais favorável da empresa pode ampliar as situações em que a ausência será abonada.
Por isso, diante do falecimento de sogro ou sogra, é importante verificar as regras aplicáveis à categoria e à empresa.
Falecimento de tio dá direito à licença-nojo?
Tios não aparecem entre os familiares expressamente abrangidos pelo inciso I do artigo 473 da CLT.
Consequentemente, não existe, apenas pela regra geral desse dispositivo, o mesmo direito automático concedido no falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Entretanto, isso não significa necessariamente que o empregado terá de trabalhar normalmente.
A empresa pode possuir uma política mais favorável, e a convenção ou o acordo coletivo da categoria também pode ampliar o benefício.
Por isso, o Departamento Pessoal deve analisar a norma aplicável antes de informar ao empregado que a ausência será descontada.
Falecimento de primo dá direito a dias de luto?
A lógica é semelhante à situação dos tios.
Primos não aparecem expressamente entre as relações familiares abrangidas pela regra geral do artigo 473, inciso I.
Assim, não há direito automático aos dois dias com base apenas nessa disposição da CLT.
Por outro lado, condições mais favoráveis podem existir em normas coletivas ou regras internas da organização.
Os dias de luto da CLT são úteis ou corridos?
Esse é um dos pontos que mais causam dúvidas.
A CLT utiliza a expressão “dias consecutivos”.
Porém, a aplicação prática da contagem precisa considerar quando ocorreu o falecimento e a jornada do trabalhador.
Isso significa que simplesmente afirmar que são “dois dias úteis” ou que sábado e domingo sempre entram na contagem pode levar a conclusões incorretas em situações específicas.
A análise deve considerar o período em que efetivamente haveria comparecimento ao serviço, além de eventual regra mais favorável prevista em norma coletiva.
Por esse motivo, especialmente em escalas diferenciadas, o Departamento Pessoal deve verificar cuidadosamente o caso concreto.
Quando começam a contar os dias de luto?
Outra pergunta frequente é quando começa a licença.
Como a finalidade da norma é permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, a aplicação prática deve considerar a data do falecimento e a jornada daquele trabalhador.
Imagine, por exemplo, situações em que o falecimento acontece durante um dia normal de trabalho, depois do expediente, durante uma folga ou no fim de semana.
A forma de administrar o afastamento pode exigir análise das circunstâncias e das regras coletivas existentes.
Por isso, empresas devem evitar criar interpretações improvisadas para cada funcionário. O ideal é estabelecer um procedimento interno coerente, baseado na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
Sábado e domingo contam nos dias de luto?
Não existe uma resposta adequada baseada apenas na afirmação de que “fim de semana conta” ou “fim de semana não conta”.
O artigo 473 fala em ausência ao serviço e utiliza a expressão dias consecutivos.
A jornada do empregado, portanto, precisa ser considerada na aplicação prática.
Um trabalhador que exerce suas atividades de segunda a sexta-feira possui uma realidade diferente de alguém que trabalha aos sábados, domingos ou em escala.
Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer critérios mais favoráveis ou detalhados.
Assim, o Departamento Pessoal deve verificar tanto a legislação quanto a jornada e a norma coletiva da categoria.
A empresa pode dar mais de dois dias de luto?
Sim. A CLT estabelece a proteção mínima geral para as situações abrangidas pelo artigo 473, mas condições mais favoráveis podem existir.
Uma empresa pode, por exemplo, adotar uma política interna que conceda um período maior diante do falecimento de determinados familiares.
Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas para determinada categoria profissional.
Nesse caso, o profissional de RH ou Departamento Pessoal não deve consultar somente a CLT.
É necessário verificar se existe instrumento coletivo aplicável ao empregado.
Essa conferência é especialmente importante porque determinadas categorias podem possuir direitos adicionais que não aparecem diretamente na regra geral da CLT.
Convenção coletiva pode aumentar os dias de luto?
Sim. Instrumentos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.
Por isso, mesmo sabendo que a regra geral prevê até dois dias consecutivos nos casos definidos pela CLT, o responsável pelo Departamento Pessoal deve consultar a convenção ou o acordo coletivo aplicável.
Imagine que uma determinada categoria tenha uma cláusula específica estabelecendo um período maior para falecimento de pai, mãe, filho ou cônjuge.
Nesse caso, analisar somente o artigo 473 poderia levar a empresa a aplicar uma regra inadequada àquele trabalhador.
Essa é uma das razões pelas quais profissionais de Departamento Pessoal precisam aprender a consultar não apenas a legislação geral, mas também os instrumentos coletivos.
A empresa pode descontar os dias de luto do salário?
Quando a ausência está corretamente enquadrada no artigo 473, inciso I, ela ocorre sem prejuízo do salário.
Portanto, a empresa não deve tratar os dias abrangidos pela licença como faltas injustificadas.
Esse detalhe é importante porque uma falta injustificada pode produzir consequências que vão além do desconto daquele dia.
Ao reconhecer corretamente uma ausência legalmente justificada, a empresa evita lançamentos indevidos na folha e no controle de jornada.
É necessário apresentar atestado de óbito?
Na prática, a empresa pode precisar de documentação que permita comprovar a ocorrência e verificar se a situação se enquadra na hipótese de ausência justificada.
O documento normalmente relacionado ao falecimento é a certidão de óbito.
Entretanto, os procedimentos de comprovação podem variar de acordo com a empresa e as circunstâncias.
O RH deve conduzir essa solicitação com razoabilidade e respeito, considerando que o trabalhador está passando por uma situação delicada.
Ao mesmo tempo, a organização precisa manter documentação suficiente para justificar corretamente a ausência registrada.
Como o Departamento Pessoal deve registrar os dias de luto?
Quando recebe a comunicação do falecimento, o Departamento Pessoal deve primeiro verificar se a situação está abrangida pela legislação ou por uma regra mais favorável aplicável ao empregado.
Depois, deve conferir o período de afastamento e registrar corretamente a ausência no sistema de ponto ou na ferramenta utilizada pela empresa.
O lançamento não deve ser realizado como uma falta injustificada quando o empregado possui direito à ausência remunerada.
Também é importante arquivar adequadamente a documentação utilizada para comprovação, respeitando as políticas de proteção e tratamento de dados da organização.
Quando a empresa utiliza sistemas integrados de ponto e folha, a parametrização correta é essencial para impedir descontos indevidos.
Exemplo de dias de luto na prática
Considere um trabalhador contratado pelo regime da CLT que perde o pai.
Como pai é ascendente, a situação está abrangida pelo artigo 473, inciso I.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, observadas as circunstâncias da jornada e eventual condição mais favorável prevista para sua categoria.
Agora imagine que o falecimento seja de um tio.
Nesse caso, a situação não aparece diretamente entre os vínculos familiares indicados pelo inciso I.
Antes de concluir que os dias serão descontados, porém, a empresa deve verificar a convenção coletiva e suas próprias políticas internas.
Esse procedimento evita decisões precipitadas.
Licença por falecimento e falta justificada são a mesma coisa?
A licença por falecimento é uma das hipóteses de ausência justificada previstas pela legislação trabalhista.
Entretanto, ela não é a única.
O artigo 473 apresenta várias situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Além do falecimento, existem hipóteses relacionadas a casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, comparecimento a juízo e outras circunstâncias previstas legalmente.
Portanto, toda licença por falecimento enquadrada no artigo 473 representa uma ausência legalmente justificada, mas existem diversas outras razões que também podem justificar a falta ao trabalho.
Dias de luto são descontados das férias?
Quando o empregado utiliza regularmente a ausência prevista no artigo 473, ela não deve ser tratada simplesmente como falta injustificada.
Esse cuidado é importante porque as regras trabalhistas diferenciam ausências justificadas e injustificadas.
Por isso, o Departamento Pessoal precisa classificar corretamente cada ocorrência no sistema.
Registrar uma licença legal como falta comum pode provocar efeitos indevidos em outros processos trabalhistas.
O trabalhador precisa compensar os dias de luto?
Em regra, não.
Se o trabalhador está utilizando a ausência remunerada prevista no artigo 473 dentro das condições estabelecidas pela legislação, não se trata simplesmente de uma folga concedida para posterior compensação.
A própria CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas situações previstas.
Portanto, a empresa não deve transformar automaticamente esse direito em horas negativas de banco de horas.
Naturalmente, situações que ultrapassem o período garantido pela legislação ou por norma mais favorável precisam ser analisadas separadamente.
E se o empregado precisar de mais dias?
A perda de um familiar pode exigir mais tempo do que o período mínimo previsto na legislação.
Questões relacionadas ao funeral, deslocamentos para outra cidade e questões familiares podem dificultar o retorno imediato.
Se o período garantido pela legislação ou pela norma coletiva terminar e o trabalhador ainda precisar permanecer afastado, empregado e empresa podem avaliar alternativas aplicáveis à situação.
A organização também pode adotar uma política mais favorável.
É importante, entretanto, diferenciar uma concessão adicional da empresa do período legalmente assegurado.
Por que o RH precisa conhecer corretamente os dias de luto na CLT?
A licença por falecimento parece uma rotina simples até surgir um caso que não se encaixa exatamente no exemplo mais comum.
O empregado pode perguntar sobre avó, sogro, tio, primo ou outra pessoa próxima. O falecimento pode acontecer durante uma folga. A categoria pode possuir uma convenção coletiva diferente.
É nesse momento que o conhecimento técnico se torna importante.
O profissional de RH ou Departamento Pessoal não deve tomar decisões apenas com base no que “sempre foi feito” na empresa.
É necessário identificar a regra legal, consultar a norma coletiva quando aplicável e verificar as condições internas mais favoráveis existentes.
Esse cuidado reduz erros na folha e evita conflitos com os empregados.
Principais erros das empresas na licença por falecimento
Um dos erros mais frequentes é acreditar que qualquer falecimento familiar gera automaticamente o mesmo período de afastamento.
Outro problema ocorre quando a empresa ignora a convenção coletiva da categoria e aplica somente a regra geral da CLT.
Também pode haver erro na contagem dos dias, especialmente quando o trabalhador possui escala diferenciada ou quando o falecimento ocorre próximo a uma folga.
Registrar a licença como falta injustificada é outra falha importante.
Por fim, empresas devem evitar tratar o procedimento de forma excessivamente burocrática ou insensível. Existe uma obrigação administrativa a cumprir, mas ela ocorre em um momento particularmente difícil para o empregado.
Qual é a diferença entre a regra da CLT e a política da empresa?
A regra da CLT estabelece um direito trabalhista mínimo aplicável às situações previstas em lei.
A política interna pode oferecer condições mais favoráveis.
Uma organização pode decidir, por exemplo, conceder mais dias em determinados casos ou abranger relações familiares que não aparecem expressamente na regra geral.
Quando isso acontece, é importante documentar claramente a política e aplicá-la de maneira consistente.
O objetivo é evitar tratamentos diferentes para trabalhadores em situações equivalentes sem justificativa adequada.
Além disso, a política interna precisa ser analisada juntamente com a convenção ou o acordo coletivo aplicável.
Dias de luto CLT: o que empregado e empresa precisam lembrar
A principal referência para o tema é o artigo 473, inciso I, da CLT. Pela regra geral, o empregado pode faltar por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, diante do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
Pai, mãe, avós, filhos e netos estão relacionados às linhas de ascendentes e descendentes. Já outros parentes exigem uma análise mais cuidadosa, pois não estão automaticamente incluídos apenas pela proximidade familiar.
Além disso, a regra geral não encerra a análise. Convenções coletivas, acordos coletivos e políticas internas podem oferecer condições mais favoráveis.
Conclusão
Os dias de luto na CLT constituem uma ausência justificada destinada a determinadas situações de falecimento familiar. De acordo com o artigo 473, inciso I, a regra geral permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, nos casos expressamente previstos pela legislação.
Entretanto, aplicar corretamente esse direito exige observar quem faleceu, a relação com o trabalhador, sua jornada e, principalmente, a existência de convenção coletiva, acordo coletivo ou política empresarial mais favorável.
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