A tabela do Lucro Presumido é utilizada para identificar qual percentual da receita de uma empresa será considerado como lucro para calcular principalmente o IRPJ e a CSLL. Os percentuais variam de acordo com a atividade exercida e, por isso, comércio, indústria, prestação de serviços, transporte e atividades imobiliárias podem possuir bases de cálculo diferentes.
Na regra tradicional, os percentuais de presunção do IRPJ podem ser de 1,6%, 8%, 16% ou 32%, dependendo da atividade. Para a CSLL, os percentuais mais comuns são 12% e 32%.
É importante entender que esses números não são as alíquotas finais dos impostos. Eles são percentuais utilizados para determinar uma base presumida sobre a qual serão aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Além disso, desde 2026 existe uma regra adicional para empresas com receita acima do limite estabelecido pela legislação, o que torna necessário observar a parcela da receita que ultrapassa esse valor.
Tabela do Lucro Presumido para IRPJ
A tabela básica de percentuais de presunção do IRPJ pode ser resumida da seguinte forma:
| Atividade | Percentual de presunção do IRPJ |
|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
| Comércio em geral | 8% |
| Indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Atividades imobiliárias abrangidas pela regra de 8% | 8% |
| Determinados serviços hospitalares que atendem aos requisitos legais | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
| Profissões regulamentadas e serviços profissionais em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
A classificação precisa ser realizada de acordo com a atividade efetivamente exercida e com as regras específicas previstas na legislação.
Tabela do Lucro Presumido para CSLL
Para a CSLL, a estrutura é diferente.
| Atividade | Percentual de presunção da CSLL |
|---|---|
| Comércio | 12% |
| Indústria | 12% |
| Transporte de cargas | 12% |
| Atividades em geral sujeitas à regra básica | 12% |
| Serviços hospitalares qualificados | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração de bens | 32% |
| Locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
| Factoring | 32% |
Portanto, uma empresa comercial pode utilizar 8% para determinar a base presumida do IRPJ e 12% para determinar a base presumida da CSLL.
Já uma empresa de prestação de serviços sujeita à regra geral pode utilizar 32% para os dois tributos.
Tabela resumida do Lucro Presumido
Veja uma comparação simplificada:
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Comércio | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração de bens | 32% | 32% |
| Locação de imóveis próprios | 32% | 32% |
Essa tabela ajuda a compreender o sistema, mas atividades sujeitas a regras especiais precisam ser analisadas separadamente.
Como funciona a tabela do Lucro Presumido?
O nome “Lucro Presumido” vem justamente da utilização de uma margem presumida pela legislação.
Imagine uma empresa comercial com faturamento trimestral de:
R$ 500.000
Para fins de IRPJ, considerando a presunção tradicional de 8%:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
Esses R$ 40 mil representam a base presumida antes dos demais ajustes aplicáveis.
Isso não significa que a empresa efetivamente teve R$ 40 mil de lucro contábil.
Ela pode ter lucrado mais ou menos.
Para fins tributários, entretanto, utiliza-se a base determinada segundo as regras do Lucro Presumido.
Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?
Depois de encontrar a base presumida, aplica-se a alíquota do IRPJ.
A alíquota geral do IRPJ é de 15%.
Voltando ao exemplo:
Receita trimestral:
R$ 500.000
Percentual de presunção:
8%
Base presumida:
R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
IRPJ:
R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
Nesse exemplo simplificado, o IRPJ seria R$ 6 mil.
Entretanto, ainda é necessário verificar se existe adicional de IRPJ.
Qual é o adicional de IRPJ no Lucro Presumido?
Existe um adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.
Em uma apuração trimestral completa de três meses, o limite normalmente corresponde a:
R$ 60.000 de base de cálculo
Isso ocorre porque a legislação utiliza R$ 20 mil por mês do período de apuração.
Assim, se a base presumida trimestral for R$ 100 mil:
Base:
R$ 100.000
Parcela sujeita ao adicional:
R$ 100.000 – R$ 60.000 = R$ 40.000
Adicional:
R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
Esse adicional é somado ao IRPJ calculado pela alíquota normal.
Exemplo de IRPJ com adicional
Imagine uma empresa prestadora de serviços com receita trimestral de R$ 400 mil e presunção de 32%.
Base presumida:
R$ 400.000 × 32% = R$ 128.000
IRPJ de 15%:
R$ 128.000 × 15% = R$ 19.200
Agora calculamos o adicional.
Parcela acima de R$ 60 mil:
R$ 128.000 – R$ 60.000 = R$ 68.000
Adicional de IRPJ:
R$ 68.000 × 10% = R$ 6.800
Total de IRPJ no exemplo:
R$ 19.200 + R$ 6.800 = R$ 26.000
Isso demonstra por que não é correto dizer simplesmente que uma empresa de serviços no Lucro Presumido paga “4,8% de IRPJ”.
Esse percentual pode representar a carga inicial de 15% sobre uma presunção de 32%, mas o adicional pode elevar o valor efetivamente devido.
Como calcular CSLL no Lucro Presumido?
A CSLL também é calculada sobre uma base presumida.
Para empresas em geral sujeitas à alíquota de 9% de CSLL, imagine uma empresa comercial com receita trimestral de R$ 500 mil.
Percentual de presunção da CSLL:
12%
Base:
R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
CSLL:
R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
Portanto, nesse exemplo simplificado, a CSLL seria R$ 5.400.
Tabela da carga efetiva de IRPJ e CSLL
Quando não há adicional de IRPJ e considerando uma pessoa jurídica sujeita à alíquota comum de 9% de CSLL, é possível visualizar a carga inicial sobre a receita:
| Presunção | Tributo | Alíquota sobre a base | Carga sobre a receita |
|---|---|---|---|
| 8% | IRPJ | 15% | 1,20% |
| 12% | CSLL | 9% | 1,08% |
| 16% | IRPJ | 15% | 2,40% |
| 32% | IRPJ | 15% | 4,80% |
| 32% | CSLL | 9% | 2,88% |
Assim, para uma atividade comercial típica, antes de considerar adicional de IRPJ e outras particularidades:
IRPJ: 1,20% da receita
CSLL: 1,08% da receita
Total inicial:
2,28%
Já em uma prestação de serviços sujeita a 32% para os dois:
IRPJ: 4,80%
CSLL: 2,88%
Total inicial:
7,68%
Novamente, esses números não incluem eventual adicional de IRPJ nem os demais tributos da empresa.
Tabela do Lucro Presumido para prestação de serviços
A prestação de serviços merece atenção especial.
Na regra geral, a presunção costuma ser:
| Tributo | Percentual de presunção |
|---|---|
| IRPJ | 32% |
| CSLL | 32% |
Por exemplo, para R$ 100 mil de receita:
Base presumida:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
CSLL:
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
Total:
R$ 7.680
Nesse exemplo simplificado, IRPJ e CSLL representam 7,68% da receita.
Toda prestação de serviços usa 32%?
Não.
Esse é um dos pontos que mais causam erros na utilização da tabela do Lucro Presumido.
Existem serviços submetidos a tratamentos diferentes.
Serviços hospitalares e determinados serviços de auxílio diagnóstico e terapia, por exemplo, podem utilizar percentuais reduzidos quando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Em determinadas situações qualificadas, pode ser aplicado:
IRPJ: 8% de presunção
CSLL: 12% de presunção
A Receita Federal exige o atendimento dos requisitos correspondentes para utilização desses percentuais.
Portanto, não basta uma empresa atuar na área de saúde para automaticamente aplicar 8% e 12%.
Lucro Presumido para serviços hospitalares
Determinadas atividades hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem receber tratamento semelhante ao utilizado para atividades em geral, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Entre as exigências relevantes estão a organização da prestadora sob forma de sociedade empresária e o atendimento às normas sanitárias correspondentes, conforme o tipo de serviço.
Quando os requisitos não são atendidos, a Receita Federal pode considerar aplicável a presunção de 32%.
Por isso, clínicas e empresas da área da saúde precisam analisar cuidadosamente sua atividade.
Tabela do Lucro Presumido para comércio
No comércio, a regra tradicional é:
IRPJ: 8% de presunção
CSLL: 12% de presunção
Imagine uma loja com receita trimestral de R$ 300 mil.
IRPJ:
R$ 300.000 × 8% = R$ 24.000 de base
R$ 24.000 × 15% = R$ 3.600
CSLL:
R$ 300.000 × 12% = R$ 36.000 de base
R$ 36.000 × 9% = R$ 3.240
Total:
R$ 6.840
Nesse exemplo, não existe adicional de IRPJ porque a base de IRPJ não ultrapassou o limite trimestral correspondente.
Tabela do Lucro Presumido para indústria
Para uma indústria submetida às regras gerais, os percentuais tradicionais também são:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Portanto, a lógica do cálculo é semelhante à apresentada para o comércio.
Entretanto, uma indústria possui outros elementos tributários relevantes, que não podem ser ignorados simplesmente porque IRPJ e CSLL são calculados pelo Lucro Presumido.
Lucro Presumido para transporte de cargas
Na atividade de transporte de cargas, a presunção tradicional é:
IRPJ: 8%
CSLL: 12%
Consequentemente, o cálculo inicial segue a mesma lógica apresentada para comércio e indústria.
Já o transporte de passageiros possui tratamento diferente para o IRPJ.
Lucro Presumido para transporte de passageiros
Para transporte de passageiros, o percentual tradicional de presunção do IRPJ é de:
16%
Para a CSLL, a regra geral correspondente utiliza:
12%
Isso demonstra novamente que IRPJ e CSLL não precisam utilizar o mesmo percentual.
Tabela do Lucro Presumido para locação de imóveis
Empresas que exploram locação de imóveis próprios possuem, tradicionalmente:
IRPJ: 32%
CSLL: 32%
Assim, para R$ 100 mil de receita de locação:
Base do IRPJ:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Base da CSLL:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
CSLL:
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880
Total:
R$ 7.680
Esse exemplo considera somente IRPJ e CSLL e não representa toda a carga tributária da empresa.
Tabela do Lucro Presumido mudou em 2026?
Sim. Esse é um ponto fundamental para quem consulta uma tabela do Lucro Presumido em 2026.
A legislação passou a estabelecer um acréscimo de 10% nos próprios percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite de R$ 5 milhões no ano-calendário.
Isso não significa adicionar 10 pontos percentuais.
Por exemplo:
8% passa para 8,8%;
12% passa para 13,2%;
32% passa para 35,2%.
O percentual aumentado é aplicado somente sobre a parcela da receita alcançada pela nova regra.
Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta a utilização proporcional do limite, equivalente normalmente a R$ 1,25 milhão por trimestre, admitidos os ajustes previstos na regulamentação.
Exemplo da nova tabela do Lucro Presumido em 2026
Imagine uma empresa comercial com R$ 1,5 milhão de receita bruta no trimestre.
Considerando a regra proporcional:
Até R$ 1,25 milhão:
IRPJ com presunção de 8%.
Sobre os R$ 250 mil excedentes:
IRPJ com presunção de 8,8%.
Assim:
R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000
R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000
Base presumida resultante:
R$ 122.000
A mesma lógica de acréscimo também alcança os percentuais da CSLL, observada a data de início específica estabelecida para essa contribuição.
Quando começou a nova regra do Lucro Presumido?
Para o IRPJ, o acréscimo dos percentuais de presunção passou a ser aplicado a partir do primeiro trimestre de 2026.
Para a CSLL, a Receita Federal informa aplicação a partir do segundo trimestre de 2026.
Essa diferença é muito importante.
Portanto, uma tabela de Lucro Presumido criada antes dessas mudanças pode continuar mostrando corretamente os percentuais tradicionais, mas estará incompleta para determinadas empresas com receitas acima do limite.
Empresa com receita abaixo de R$ 5 milhões muda a presunção?
A nova regra de acréscimo de 10% está relacionada à parcela da receita bruta que excede o limite legal.
Assim, não se deve simplesmente transformar a tabela inteira em:
8,8%;
13,2%;
35,2%.
Os percentuais tradicionais continuam fundamentais.
O aumento precisa ser aplicado conforme o limite e as regras de proporcionalização.
Empresa com duas atividades usa qual percentual?
Quando a empresa possui atividades submetidas a percentuais diferentes, a receita precisa ser segregada.
Imagine uma empresa que venda mercadorias e também preste serviços.
Não seria correto simplesmente somar toda a receita e aplicar 8% ou 32%.
A parcela correspondente ao comércio utiliza seu percentual.
A parcela correspondente aos serviços utiliza o percentual aplicável àquela atividade.
A própria Receita Federal orienta que, quando existem atividades distintas, sejam observados os percentuais correspondentes a cada uma.
Lucro Presumido é calculado mensalmente ou trimestralmente?
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são normalmente apurados em períodos trimestrais.
Os trimestres correspondem a:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março;
2º trimestre: abril, maio e junho;
3º trimestre: julho, agosto e setembro;
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro.
A receita do período é utilizada para determinar a base presumida segundo os percentuais correspondentes.
PIS e Cofins usam a tabela de presunção?
Não.
Esse é um erro comum.
Os percentuais de 8%, 12%, 16% e 32% da tabela do Lucro Presumido são utilizados para determinar bases de IRPJ e/ou CSLL conforme a atividade.
PIS e Cofins possuem regras próprias.
Historicamente, empresas no Lucro Presumido submetidas ao regime cumulativo trabalham, nas receitas sujeitas às alíquotas gerais, com 0,65% de PIS e 3% de Cofins.
Portanto, não se aplica 32% de presunção para depois calcular PIS e Cofins sobre esse valor.
Além disso, durante a transição da reforma tributária, é necessário observar as regras aplicáveis à CBS e ao período analisado.
Qual a diferença entre percentual de presunção e alíquota?
Essa diferença é essencial.
Imagine uma empresa de serviços com:
Receita: R$ 100.000
Presunção: 32%
Primeiro:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
Depois aplica-se a alíquota do IRPJ:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Assim:
32% é o percentual de presunção.
15% é a alíquota normal do IRPJ aplicada à base.
Confundir esses dois números pode levar à conclusão errada de que uma empresa de serviços paga 32% de IRPJ sobre o faturamento.
Perguntas frequentes sobre a tabela do Lucro Presumido
Qual é a tabela do Lucro Presumido?
Os percentuais variam conforme a atividade. Entre os mais conhecidos estão 8% para IRPJ e 12% para CSLL no comércio e indústria, enquanto muitos serviços utilizam 32% para os dois tributos.
Comércio usa qual percentual?
Na regra tradicional, comércio utiliza 8% para a base do IRPJ e 12% para a base da CSLL.
Prestação de serviços usa qual percentual?
Serviços em geral utilizam normalmente 32% para IRPJ e CSLL, ressalvadas atividades com tratamento específico.
Locação de imóveis usa qual percentual?
Na tributação sobre a renda pelo Lucro Presumido, a administração, locação ou cessão de bens utiliza tradicionalmente 32% para IRPJ e CSLL.
Qual é a alíquota do IRPJ?
A alíquota normal é de 15% sobre a base de cálculo, podendo existir adicional de 10% sobre a parcela que exceder o limite correspondente.
Qual é a alíquota da CSLL?
Para empresas em geral, a alíquota normalmente utilizada é 9% sobre a base da CSLL, ressalvadas categorias sujeitas a alíquotas específicas.
A tabela do Lucro Presumido mudou em 2026?
Sim. Para a parcela da receita que ultrapassa o limite legal, passou a existir acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, conforme as regras de aplicação e proporcionalização.
O percentual de 8% virou 18%?
Não. Um acréscimo de 10% sobre o percentual de 8% resulta em 8,8%, e não 18%.
O percentual de 32% virou quanto?
Quando a regra de acréscimo é aplicável à parcela excedente, 32% × 1,10 resulta em 35,2%.
O percentual de 12% vira quanto?
Com o acréscimo de 10%, passa a 13,2% sobre a parcela da receita alcançada pela regra.
Conclusão
A tabela do Lucro Presumido define os percentuais utilizados para determinar a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL conforme a atividade empresarial.
Na estrutura tradicional, uma empresa comercial ou industrial utiliza normalmente 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Já muitos prestadores de serviços utilizam 32% para IRPJ e 32% para CSLL.
Esses percentuais não devem ser confundidos com as alíquotas dos próprios tributos. Depois de encontrar a base presumida, aplica-se normalmente 15% de IRPJ, além do eventual adicional, e 9% de CSLL para as pessoas jurídicas sujeitas à alíquota geral.
Em 2026 surgiu ainda uma mudança importante: os percentuais de presunção recebem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite legal. Assim, conforme a situação, 8% pode passar a 8,8%, 12% a 13,2% e 32% a 35,2% sobre a parcela alcançada pela nova regra.
Por isso, ao consultar uma tabela do Lucro Presumido em 2026, é importante verificar não apenas a atividade da empresa, mas também seu volume de receita e o período de apuração. Essa análise evita utilizar uma tabela antiga de forma indiscriminada e melhora a precisão do cálculo de IRPJ e CSLL.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário