Audiência de conciliação no Juizado Especial Cível: como funciona e o que acontece?

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A audiência de conciliação no Juizado Especial Cível é uma etapa destinada a tentar resolver o conflito por meio de um acordo entre as partes. Em vez de aguardar que o processo termine com uma decisão imposta pelo juiz, autor e réu têm a oportunidade de negociar uma solução para a disputa.

A conciliação ocupa posição importante no procedimento dos Juizados Especiais. A Lei nº 9.099/1995 estabelece que o processo deve seguir critérios como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Na prática, muitas dúvidas surgem quando uma pessoa recebe uma intimação: o que falar na audiência? Precisa de advogado? O que acontece se não houver acordo? E se uma das partes faltar?

A seguir, entenda passo a passo como funciona a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível.

O que é audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

A audiência de conciliação é uma tentativa formal de solucionar consensualmente o conflito apresentado ao Juizado.

Imagine, por exemplo, que um consumidor esteja cobrando determinada quantia de uma empresa.

Na audiência, as partes podem discutir propostas para encerrar o conflito. A empresa poderia oferecer determinado pagamento, enquanto o consumidor poderia aceitar, rejeitar ou apresentar uma contraproposta.

O objetivo não é obrigar alguém a aceitar qualquer proposta.

Acordo depende de manifestação de vontade das partes.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que a conciliação pode ser conduzida por juiz togado, juiz leigo ou conciliador sob orientação do juiz.

Como funciona a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

O funcionamento exato pode apresentar diferenças conforme o tribunal e a organização do Juizado, mas a finalidade principal é buscar uma solução consensual.

Em uma situação típica, as partes são chamadas e identificadas. Depois, inicia-se a tentativa de conciliação.

O conciliador pode perguntar se existe possibilidade de acordo e auxiliar na comunicação entre as partes.

Suponha que uma pessoa esteja cobrando R$ 5.000.

A outra parte pode dizer:

“Reconheço parte do valor e proponho pagar R$ 3.500.”

O autor pode aceitar, recusar ou apresentar uma contraproposta.

Por exemplo:

“Aceito R$ 4.500, desde que o pagamento seja feito em duas parcelas.”

A negociação pode continuar até que exista um acordo ou fique claro que não haverá composição.

O conciliador decide quem está certo?

Não é essa a principal função do conciliador.

Durante a conciliação, busca-se aproximar as partes para verificar se existe uma solução aceitável para ambas.

Isso é diferente de um julgamento.

Em um julgamento, as provas e os argumentos são analisados para que seja proferida uma decisão.

Na conciliação, o foco está na possibilidade de acordo.

Por isso, uma proposta apresentada durante a negociação não deve ser automaticamente interpretada como reconhecimento de que determinada parte está certa ou errada.

O que acontece quando há acordo na audiência de conciliação?

Se as partes chegarem a uma composição, as condições são formalizadas.

A Lei nº 9.099/1995 determina que, obtida a conciliação, ela seja reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença, passando a ter eficácia de título executivo.

Isso é extremamente importante.

Imagine um acordo no qual o réu se comprometa a pagar:

R$ 6.000 em seis parcelas de R$ 1.000.

O documento pode estabelecer datas de vencimento e outras condições.

Depois de homologado, o acordo não representa simplesmente uma promessa informal entre as partes.

Caso haja descumprimento, poderá ser buscado seu cumprimento pelas vias processuais adequadas.

Por isso, antes de aceitar uma proposta, é importante compreender exatamente todas as condições estabelecidas.

O que acontece se não houver acordo no Juizado Especial Cível?

A ausência de acordo não significa automaticamente que alguém perdeu o processo.

Significa apenas que a tentativa de solução consensual não foi bem-sucedida.

O processo poderá prosseguir conforme o procedimento aplicável.

A Lei nº 9.099/1995 prevê mecanismos para a continuidade da causa quando não ocorre conciliação.

Dependendo da organização adotada pelo Juizado e do caso concreto, as etapas seguintes podem ocorrer posteriormente ou estar integradas a uma audiência que também envolva instrução e julgamento.

Nesse momento posterior, provas e argumentos poderão ser analisados para que a controvérsia seja decidida.

Portanto:

não aceitar um acordo não equivale a perder a ação.

Da mesma maneira, oferecer um acordo não significa necessariamente admitir responsabilidade.

Sou obrigado a aceitar acordo na audiência de conciliação?

Não.

Uma parte pode considerar a proposta insuficiente, excessiva ou simplesmente inadequada.

Imagine que o autor peça R$ 10 mil e o réu ofereça R$ 1 mil.

O autor não é obrigado a aceitar somente porque está participando de uma audiência de conciliação.

Da mesma forma, o réu não é obrigado a aceitar integralmente aquilo que foi pedido pelo autor apenas para encerrar o processo.

A finalidade é verificar se existe um ponto de consenso.

Quando não existe, o processo pode seguir para as demais etapas.

O que falar na audiência de conciliação do Juizado Especial Cível?

Uma boa estratégia é explicar o problema de maneira objetiva.

Não é necessário transformar a audiência em uma discussão pessoal.

Procure saber previamente:

qual é exatamente o seu pedido;

quais documentos sustentam sua versão;

se você aceitaria um acordo;

qual proposta seria aceitável;

quais condições de pagamento seriam possíveis.

Imagine uma cobrança de R$ 8 mil.

Antes da audiência, a pessoa pode refletir sobre diferentes cenários.

Aceitaria R$ 7 mil à vista?

Aceitaria R$ 8 mil parcelados?

Aceitaria algum valor inferior para encerrar imediatamente a disputa?

Essas decisões dependem dos interesses da própria parte.

Chegar à audiência sabendo quais condições podem ou não ser negociadas facilita bastante a conversa.

Precisa levar documentos para audiência de conciliação?

É prudente seguir rigorosamente as orientações da intimação e do próprio Juizado.

Além de documento de identificação, pode ser importante ter disponíveis os documentos relacionados ao conflito.

Dependendo do processo, podem existir:

contratos;

comprovantes de pagamento;

notas fiscais;

orçamentos;

fotografias;

mensagens;

e-mails;

protocolos;

comprovantes bancários;

outros documentos relacionados aos fatos.

Mesmo quando determinada audiência estiver concentrada principalmente na tentativa de acordo, organizar previamente os documentos evita dificuldades durante o andamento do processo.

Precisa de advogado na audiência de conciliação do Juizado Especial Cível?

Depende do valor da causa.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente e podem ser assistidas por advogado.

Quando o valor da causa é superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória.

O limite geral de competência do Juizado Especial Cível, por sua vez, alcança causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos, observadas as demais regras da Lei nº 9.099/1995.

Assim, é importante não confundir os dois limites:

até 20 salários mínimos: advogado não é obrigatoriamente exigido pela regra geral do art. 9º;

acima de 20 até 40 salários mínimos: a assistência por advogado é obrigatória.

Mesmo nas situações em que o advogado é facultativo, a própria lei determina que o juiz poderá alertar as partes sobre a conveniência de assistência jurídica quando as características da causa recomendarem.

Audiência de conciliação no JEC pode ser online?

Sim.

A Lei nº 9.099/1995 permite expressamente a conciliação não presencial, utilizando recursos tecnológicos que possibilitem transmissão de sons e imagens em tempo real.

Assim, uma audiência pode ocorrer por videoconferência quando realizada dessa maneira pelo Juizado.

Nesse caso, é importante verificar antecipadamente as instruções recebidas.

Normalmente, a intimação ou comunicação do tribunal informa como será realizado o acesso.

É recomendável testar câmera, microfone e conexão com a internet antes do horário marcado.

Também é aconselhável escolher um ambiente silencioso e entrar na sala virtual com antecedência.

O que acontece se o réu faltar à audiência de conciliação?

Essa é uma questão particularmente importante.

O art. 20 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, se o demandado não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados no pedido inicial serão considerados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.

É o efeito relacionado à revelia no procedimento dos Juizados Especiais.

Isso não deve ser interpretado como uma fórmula absolutamente automática segundo a qual “faltou = perdeu”.

A própria lei contém a ressalva relacionada à convicção do juiz.

Ainda assim, deixar de comparecer a uma audiência regularmente designada pode produzir consequências processuais relevantes.

Por isso, uma intimação para audiência não deve ser ignorada.

E se o autor faltar à audiência no Juizado Especial?

A situação do autor também exige atenção.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece consequências específicas para o não comparecimento do demandante aos atos processuais.

Por isso, quem ajuizou a ação também não deve considerar a audiência opcional simplesmente porque é o autor do processo.

Caso exista um motivo relevante que impeça o comparecimento, é importante buscar orientação e comunicar a situação da maneira adequada ao Juizado, observando as regras aplicáveis.

Não é recomendável simplesmente faltar e tentar justificar depois.

Empresa precisa comparecer à audiência de conciliação?

Uma empresa que figure como ré precisa observar as regras de representação aplicáveis.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que, sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, não sendo necessário vínculo empregatício.

A expressão “poderes para transigir” é especialmente relevante.

Afinal, se a finalidade da audiência é tentar um acordo, o representante precisa estar adequadamente habilitado para atuar conforme as exigências processuais.

Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?

Não existe uma duração única para todas as audiências.

Uma conciliação simples pode terminar rapidamente.

Outras podem exigir mais tempo porque existem diversas propostas e contrapropostas.

A duração também depende da complexidade do conflito, quantidade de partes e organização da pauta do Juizado.

Por isso, é recomendável reservar tempo suficiente e evitar compromissos imediatamente após o horário marcado.

Posso negociar o valor na audiência de conciliação?

Sim.

A negociação é justamente um dos elementos centrais da conciliação.

As partes podem discutir não apenas o valor, mas também condições para cumprimento do acordo.

Em uma dívida de R$ 12 mil, por exemplo, podem surgir propostas como:

pagamento de R$ 10 mil à vista;

pagamento integral parcelado;

entrada e parcelas mensais;

ou outra solução juridicamente possível e aceita pelos envolvidos.

O importante é que a pessoa compreenda exatamente aquilo que está aceitando.

Posso desistir de uma proposta durante a audiência?

Enquanto ainda existe apenas negociação e não foi formalizado um acordo, propostas e contrapropostas podem fazer parte das tratativas.

Por isso, é importante diferenciar uma conversa preliminar da efetiva celebração de uma composição.

Quando houver consenso, as condições serão formalizadas.

A partir daí, o acordo homologado possui consequências jurídicas relevantes.

Assim, ninguém deve aceitar uma condição sem entender valor, prazo, obrigações e demais cláusulas.

O acordo pode ser parcelado?

Sim, desde que as partes concordem.

O parcelamento é uma das possibilidades que podem ser negociadas.

Imagine que uma empresa concorde em pagar R$ 9 mil ao consumidor, mas não consiga desembolsar todo o valor imediatamente.

As partes poderiam estabelecer:

entrada de R$ 3 mil;

mais três parcelas de R$ 2 mil.

Também podem ser definidas datas e condições relacionadas ao eventual descumprimento.

Tudo isso deve constar adequadamente do acordo.

E se o acordo da audiência de conciliação não for cumprido?

O acordo obtido na conciliação é reduzido a escrito e homologado pelo juiz, possuindo eficácia de título executivo.

Consequentemente, se uma das partes não cumprir aquilo que foi estabelecido, a outra poderá buscar o cumprimento do título pelas vias cabíveis.

Imagine um acordo de R$ 5 mil dividido em cinco parcelas.

Se o devedor deixa de pagar conforme estabelecido, o credor não precisa simplesmente começar toda a discussão original do zero.

O título homologado poderá fundamentar as providências executivas adequadas.

Audiência de conciliação e audiência de instrução são iguais?

Não necessariamente.

A conciliação tem como objetivo central buscar uma solução consensual.

A instrução está relacionada à produção e análise dos elementos necessários para julgamento da controvérsia, podendo envolver depoimentos, testemunhas e outras provas admitidas.

Na prática dos Juizados, a organização dos atos pode variar conforme o tribunal e o procedimento adotado.

Por isso, é fundamental verificar exatamente o que consta na intimação.

Se o documento mencionar audiência de conciliação, instrução e julgamento, por exemplo, a pessoa deve estar preparada para uma audiência que poderá ir além de uma simples tentativa de acordo.

O que acontece depois da audiência de conciliação?

Existem dois cenários principais.

Houve acordo

As condições são formalizadas e submetidas à homologação judicial. O acordo homologado possui eficácia de título executivo.

Não houve acordo

O processo continua conforme o rito aplicável até que a controvérsia possa ser solucionada por decisão judicial, salvo outra forma de encerramento do processo.

Portanto, a audiência de conciliação pode encerrar rapidamente a disputa, mas sua realização não garante que haverá acordo.

Como se preparar para uma audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

A preparação começa pela leitura cuidadosa da intimação.

Confira data, horário, modalidade presencial ou virtual e eventuais instruções específicas.

Depois, organize os documentos do processo.

Também relembre os principais acontecimentos em ordem cronológica. Saber explicar objetivamente o que aconteceu costuma ser mais útil do que preparar um discurso longo.

Por fim, pense previamente sobre a possibilidade de acordo.

Defina quais condições seriam aceitáveis e quais não seriam.

Isso reduz a chance de tomar uma decisão precipitada durante a negociação.

Audiência de conciliação no Juizado Especial Cível: perguntas frequentes

A audiência de conciliação é para decidir quem ganhou?

Não. Sua finalidade principal é tentar construir uma solução consensual. Se não houver acordo, o processo poderá prosseguir para julgamento.

Sou obrigado a fazer acordo?

Não. A conciliação depende da concordância das partes.

Posso recusar a proposta da outra parte?

Sim. A parte pode recusar ou apresentar contraproposta.

Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?

Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/1995 permite que as partes compareçam pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado. Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

O Juizado Especial aceita causas de até quanto?

A Lei nº 9.099/1995 estabelece, entre as causas de competência do JEC, aquelas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, observadas as demais hipóteses e exclusões previstas na própria legislação.

A audiência pode ser feita por videoconferência?

Sim. A legislação prevê expressamente a possibilidade de conciliação não presencial com transmissão de som e imagem em tempo real.

Se não tiver acordo, o processo acaba?

Não por esse motivo. A ausência de conciliação permite que o processo continue para as etapas seguintes previstas no procedimento.

Se o réu faltar, ele perde automaticamente?

A falta pode gerar efeitos de revelia. A Lei nº 9.099/1995 estabelece que, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados no pedido inicial serão considerados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Portanto, não é correto resumir a regra simplesmente como “faltou, perdeu automaticamente”.

Conclusão

A audiência de conciliação no Juizado Especial Cível existe para oferecer às partes uma oportunidade de resolver o conflito por acordo antes que seja necessária uma decisão judicial sobre a controvérsia. A busca pela conciliação está diretamente ligada aos princípios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos na Lei nº 9.099/1995.

Durante a audiência, as partes podem apresentar propostas, contrapropostas e negociar condições. Ninguém é obrigado a aceitar uma proposta que considere inadequada. Se houver consenso, o acordo é formalizado e homologado pelo juiz, adquirindo eficácia de título executivo. Se não houver acordo, o processo poderá continuar.

Também é importante lembrar que, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa pela regra geral da Lei nº 9.099/1995, enquanto acima desse valor ela se torna obrigatória.

Quem recebeu uma intimação para audiência de conciliação no JEC deve, portanto, ler cuidadosamente as orientações do Juizado, organizar seus documentos, comparecer no horário indicado e chegar preparado para avaliar possíveis propostas. Mesmo sendo um procedimento mais simples e informal, a audiência pode produzir consequências jurídicas importantes.

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