Certidões para inventário: quais são necessárias e como conseguir

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As certidões para inventário servem para comprovar informações sobre a pessoa falecida, os herdeiros, o estado civil, os imóveis, eventuais testamentos e determinadas situações fiscais. A documentação exigida varia conforme o inventário seja judicial ou extrajudicial, o estado onde o procedimento ocorre e os tipos de bens deixados.

Por isso, não existe uma única lista de certidões válida para absolutamente todos os inventários. Um patrimônio formado apenas por dinheiro em conta bancária, por exemplo, exige documentos diferentes de uma herança que inclui imóveis urbanos, propriedade rural, veículos e participação em empresas.

Além disso, as regras podem mudar. Em 2026, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou entendimento relevante sobre certidões fiscais no inventário extrajudicial. Portanto, antes de emitir dezenas de documentos, é importante identificar quais certidões realmente se aplicam ao caso.

Quais certidões são necessárias para inventário?

Entre as principais certidões necessárias para inventário, podem aparecer:

  • certidão de óbito;
  • certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  • certidão de casamento do cônjuge sobrevivente;
  • certidões que comprovem o parentesco;
  • certidão ou documentação relacionada à existência de testamento;
  • matrícula ou certidão de propriedade dos imóveis;
  • certidões relacionadas à situação fiscal;
  • documentos referentes a imóveis rurais, quando existentes.

No inventário extrajudicial, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça estabelece documentação específica para a escritura pública. Entre os documentos previstos estão certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação do vínculo de parentesco, certidões de casamento, documentação dos imóveis e, quando houver imóvel rural, o CCIR.

A relação concreta, entretanto, pode aumentar conforme a composição da herança.

Certidão de óbito para inventário

A certidão de óbito é um dos documentos fundamentais para o inventário. É ela que comprova oficialmente o falecimento e contém informações necessárias para iniciar a sucessão.

No inventário extrajudicial, a apresentação da certidão de óbito está expressamente prevista entre os documentos necessários para a lavratura da escritura.

Além de comprovar o falecimento, seus dados são utilizados na própria escritura. A regulamentação do CNJ determina que constem informações como dia e local do falecimento e dados do registro de óbito.

Portanto, essa costuma ser uma das primeiras certidões que a família precisa providenciar.

Certidões dos herdeiros para inventário

Também é necessário demonstrar quem são as pessoas que participam da sucessão.

A Resolução nº 35/2007 prevê, no inventário extrajudicial, a apresentação da certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros. Além disso, exige a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, quando houver.

Dependendo da situação pessoal de cada participante, isso pode envolver certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Esses documentos são importantes porque questões aparentemente simples podem alterar a partilha. O regime de bens do casamento, por exemplo, pode interferir na existência e extensão da meação e nos direitos sucessórios.

Certidão de casamento precisa estar atualizada?

Na prática, o tabelionato ou profissional responsável pelo inventário pode solicitar certidões atualizadas, conforme as normas aplicáveis e as exigências necessárias para conferir o estado civil atual das partes.

Por isso, não é recomendável emitir todas as certidões para inventário com muita antecedência sem verificar previamente os requisitos do procedimento. Alguns documentos podem precisar respeitar determinado prazo de emissão aceito pelo órgão ou cartório envolvido.

Certidão de testamento no inventário

Outra questão importante é verificar se a pessoa falecida deixou testamento.

A existência de testamento merece atenção porque pode modificar a forma de condução do inventário. Atualmente, inclusive, existem hipóteses em que um inventário consensual pode seguir pela via extrajudicial mesmo havendo testamento.

A regulamentação do CNJ autoriza essa possibilidade mediante requisitos específicos, incluindo autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, além das demais condições previstas na norma.

Portanto, encontrar um testamento não significa automaticamente que qualquer inventário em cartório seja impossível. É necessário analisar as circunstâncias concretas.

Certidões de imóveis para inventário

Quando a pessoa falecida possuía imóveis, a documentação imobiliária ganha grande importância.

A regulamentação nacional do inventário extrajudicial prevê a apresentação de certidão de propriedade dos bens imóveis e dos direitos relativos a eles.

Normalmente, a matrícula do imóvel permite verificar quem consta como proprietário, a descrição do bem, registros anteriores, averbações, gravames e outras informações relevantes.

Imagine que o falecido tenha deixado uma casa. Não basta informar informalmente que aquele imóvel fazia parte do patrimônio. Será necessário identificar adequadamente o bem e demonstrar sua titularidade.

Dependendo do caso, também podem ser necessários documentos relacionados ao valor venal, cadastro municipal ou situação tributária do imóvel.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda prevê, em determinados procedimentos relativos ao ITCMD, documentos específicos para imóveis urbanos, como carnê de IPTU do ano do óbito contendo informações do imóvel e valor venal ou certidão de valor venal emitida pelo município.

Esse exemplo mostra por que a lista de certidões para fazer inventário deve considerar tanto as regras gerais quanto as exigências estaduais e locais.

Certidões negativas para inventário são obrigatórias?

Esse ponto merece atenção especial porque houve uma mudança importante de entendimento.

Em abril de 2026, o CNJ decidiu que é ilegal condicionar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Ao mesmo tempo, o CNJ afirmou que o tabelião pode solicitar essas certidões para fins informativos e registrar na escritura a situação fiscal do espólio. Ou seja, a existência de débito tributário não deve ser utilizada, por si só, como impedimento para a lavratura da escritura nas condições analisadas pelo Conselho.

Essa distinção é importante.

Uma coisa é solicitar uma certidão para conhecer e documentar a situação tributária. Outra é exigir que o documento seja necessariamente negativo como condição para permitir o inventário extrajudicial.

Por isso, conteúdos antigos encontrados na internet podem apresentar orientações diferentes das regras e entendimentos vigentes em 2026.

Certidões para inventário extrajudicial

No inventário extrajudicial, realizado por escritura pública, a documentação deve permitir que o tabelião identifique as partes, confirme os vínculos familiares e verifique a titularidade dos bens envolvidos.

Entre os documentos expressamente relacionados pelo CNJ estão a certidão de óbito, documento oficial de identidade e CPF das partes e do falecido, certidão comprobatória do parentesco dos herdeiros, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, documentação dos imóveis e documentos que comprovem a titularidade dos demais bens e direitos.

Quando houver propriedade rural, aparecem exigências adicionais. A Resolução nº 35 prevê o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quando houver imóvel rural a ser partilhado.

Além disso, outros documentos podem ser necessários em razão da legislação tributária estadual.

É preciso advogado no inventário em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial não elimina a participação do advogado.

A própria regulamentação do CNJ trata da assistência jurídica no procedimento e, nas hipóteses específicas envolvendo testamento, também exige que os interessados estejam representados por advogado devidamente habilitado.

O advogado pode verificar previamente a documentação, elaborar a partilha e orientar os interessados sobre questões sucessórias e tributárias.

Isso ajuda a evitar a emissão desnecessária de certidões ou a descoberta tardia de documentos faltantes.

Certidões para inventário judicial

No inventário judicial, os documentos básicos continuam sendo essenciais, porém as exigências surgem no contexto do processo e podem variar de acordo com as características da sucessão e as determinações do juízo.

A certidão de óbito, documentos que demonstrem o parentesco, certidões de casamento e documentação dos bens normalmente formam a base documental.

Entretanto, podem aparecer outras exigências durante o processo.

Se houver discussão sobre determinado imóvel, dúvida sobre propriedade, divergência entre herdeiros, questões tributárias ou necessidade de comprovar determinada situação jurídica, documentos complementares poderão ser apresentados ou exigidos.

Assim, uma lista encontrada na internet deve funcionar como orientação inicial, e não como garantia de que nenhum outro documento será necessário.

Quais documentos dos imóveis podem ser necessários?

Os imóveis costumam gerar uma parte considerável da documentação de um inventário.

Além da matrícula ou certidão de propriedade, podem ser necessários documentos cadastrais e tributários que permitam identificar e avaliar adequadamente cada bem.

Para imóveis urbanos, podem surgir documentos relacionados ao IPTU e ao valor venal. Para imóveis rurais, a documentação muda e pode incluir o CCIR, além de outros documentos relacionados ao cadastro e à situação do imóvel.

Há ainda situações em que o imóvel existente na prática não corresponde exatamente ao que consta no registro.

Por exemplo, uma construção pode não ter sido averbada ou a descrição registral pode apresentar divergências. Nesse cenário, o inventário pode exigir análise adicional para determinar como proceder com a partilha e com o posterior registro da transmissão.

Certidões fiscais e ITCMD no inventário

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um dos principais temas tributários relacionados ao inventário. Como se trata de imposto estadual, as regras e os procedimentos variam conforme o estado competente.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda mantém sistema e orientações específicas para declaração do ITCMD em inventários. A Fazenda paulista orienta que todo o patrimônio deixado pelo falecido seja informado na declaração e que documentos comprobatórios sirvam de base para seu preenchimento.

Além disso, houve mudança nacional importante em 2026 quanto ao momento do recolhimento no inventário extrajudicial.

O CNJ alterou a regulamentação para permitir a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial sem a comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Contudo, isso não significa que o imposto deixou de existir ou que passou a ser automaticamente dispensado. A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo ressalta essa diferença ao tratar da nova sistemática.

Portanto, é importante separar três questões: emissão de certidões fiscais, declaração do ITCMD e efetivo pagamento do imposto. São assuntos relacionados, mas não são a mesma coisa.

Certidões para inventário com imóvel rural

Se a herança incluir fazenda, sítio, chácara ou outro imóvel rural, a documentação merece atenção adicional.

Conforme a Resolução nº 35 do CNJ, deve ser apresentado o CCIR quando houver imóvel rural a ser partilhado em inventário extrajudicial.

Além dele, outros documentos cadastrais, fiscais ou registrais podem ser necessários de acordo com as características da propriedade e com o ato que será realizado posteriormente.

Por isso, antes de iniciar a partilha de patrimônio rural, vale conferir se os dados cadastrais e registrais estão coerentes. Pendências antigas podem tornar o procedimento mais trabalhoso.

Onde tirar as certidões para inventário?

O local de emissão depende do documento.

Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito, relacionam-se aos cartórios de Registro Civil. Já a documentação de propriedade imobiliária deve ser obtida perante o Registro de Imóveis competente.

Certidões fiscais podem ser emitidas pelos órgãos responsáveis pelo respectivo tributo, como União, estados e municípios, conforme o documento necessário.

Quando houver necessidade de verificar testamento ou outros atos notariais, a consulta deve seguir os sistemas e procedimentos notariais aplicáveis.

Como diferentes órgãos participam do processo, reunir as certidões para inventário pode exigir consultas a mais de uma instituição.

Quanto tempo valem as certidões para inventário?

Não existe um prazo único de validade aplicável a todas as certidões utilizadas em qualquer inventário.

O prazo considerado aceitável pode depender do tipo de documento, finalidade, legislação local e exigências do tabelionato, registro, órgão fazendário ou juízo.

Por esse motivo, emitir toda a documentação meses antes de efetivamente começar o procedimento pode gerar retrabalho.

Uma estratégia mais eficiente é primeiro levantar os bens, identificar herdeiros e definir se o procedimento seguirá pela via judicial ou extrajudicial. Depois disso, o responsável pode conferir exatamente quais documentos atualizados serão necessários.

Quanto custa tirar certidões para inventário?

O custo também varia bastante.

Algumas consultas e certidões fiscais podem ser disponibilizadas gratuitamente pela internet. Em contrapartida, certidões emitidas por cartórios podem envolver emolumentos definidos conforme as regras estaduais.

Além das certidões, o inventário pode envolver outras despesas, como emolumentos cartorários, custas judiciais, honorários advocatícios, tributos e despesas relacionadas ao registro ou transferência dos bens.

Consequentemente, o valor gasto com as certidões representa apenas uma parcela do custo total do procedimento.

O que fazer antes de emitir todas as certidões?

O primeiro passo é fazer um levantamento básico da sucessão: quem faleceu, quem são os possíveis herdeiros, qual era o estado civil do falecido e quais bens e direitos integram o patrimônio.

Depois, deve-se identificar a natureza de cada bem. Imóveis urbanos, imóveis rurais, veículos, aplicações financeiras, quotas empresariais e outros direitos podem exigir comprovantes diferentes.

Também é importante verificar qual modalidade de inventário será utilizada.

Com essas informações organizadas, o advogado consegue definir quais certidões para inventário são efetivamente necessárias e quais documentos complementares deverão ser obtidos.

Isso reduz custos e evita emitir certidões que perderão atualidade antes da conclusão do procedimento.

Posso começar o inventário sem todas as certidões?

Dependendo da modalidade e do documento que ainda falta, algumas providências iniciais podem ser tomadas antes de reunir absolutamente toda a documentação.

No inventário extrajudicial, por exemplo, a regulamentação permite inclusive que meeiro e herdeiros nomeiem o inventariante em escritura pública anterior à partilha ou adjudicação. Esse inventariante pode representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias ao inventário.

Essa possibilidade é particularmente útil quando a família sabe que existem bens, mas ainda não possui todas as informações necessárias para concluir a partilha.

Portanto, a ausência de determinado documento não significa necessariamente que nenhuma providência possa ser iniciada. Contudo, os documentos necessários deverão ser reunidos conforme o procedimento avançar.

Checklist de certidões para inventário

Para uma conferência inicial, a família pode verificar se possui a certidão de óbito, documentos de estado civil e parentesco dos herdeiros, documentação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, informações sobre eventual testamento e documentos de propriedade dos bens.

Se existirem imóveis, é necessário verificar a documentação registral correspondente. Se houver imóvel rural, entram documentos específicos dessa categoria. Também devem ser analisadas as obrigações relacionadas ao ITCMD e demais exigências fiscais aplicáveis ao caso.

No entanto, esse checklist não substitui uma análise individual. Uma sucessão simples, com um único imóvel, pode exigir poucos documentos adicionais. Já um espólio formado por vários imóveis, empresas, investimentos e propriedades rurais tende a demandar uma documentação consideravelmente maior.

Conclusão

As certidões para inventário são essenciais para comprovar o falecimento, identificar corretamente os herdeiros, demonstrar vínculos familiares, verificar a situação dos bens e fornecer segurança jurídica à partilha.

Entre os documentos mais comuns estão a certidão de óbito, certidões de nascimento ou casamento, documentos que comprovam parentesco e certidões ou matrículas relativas aos imóveis. Dependendo do patrimônio, também podem ser necessários documentos rurais, fiscais, empresariais e tributários.

No inventário extrajudicial, é especialmente importante considerar as regras atuais. Em 2026, o CNJ confirmou que CND ou CPEN não podem ser exigidas como condição para lavrar a escritura de inventário e também alterou as regras relacionadas à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.

Assim, antes de solicitar todas as certidões, o ideal é identificar a modalidade de inventário, relacionar os bens e conferir as exigências específicas do estado, do tabelionato ou do processo judicial. Dessa forma, a família reduz retrabalho e consegue organizar a documentação necessária com mais eficiência.

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