Inventário precisa de advogado? Entenda quando é obrigatório e como funciona

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Quem precisa dividir os bens deixados por uma pessoa falecida costuma ter uma dúvida logo no início: inventário precisa de advogado? No Brasil, a resposta é sim. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial realizado em cartório.

Isso significa que os herdeiros não podem simplesmente reunir os documentos, comparecer ao cartório e concluir a partilha sem assistência jurídica. No inventário extrajudicial, por exemplo, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça exige a presença de advogado ou defensor público na escritura.

Entretanto, isso não significa necessariamente que cada herdeiro precisa contratar um advogado diferente. Dependendo da situação e da existência de consenso entre os interessados, um mesmo profissional pode assistir as partes.

A seguir, entenda qual é o papel do advogado no inventário, quando ele é obrigatório, como funciona a contratação e quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.

Inventário precisa de advogado?

Sim. O inventário exige advogado, inclusive quando é realizado diretamente em cartório.

No inventário judicial, o processo tramita perante o Poder Judiciário e exige representação jurídica.

Já no inventário extrajudicial, apesar de não existir um processo judicial tradicional, a assistência jurídica continua necessária. A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a necessidade da presença de advogado ou defensor público na lavratura das escrituras abrangidas pela regulamentação.

Além disso, o nome e o registro do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil devem constar da escritura.

Portanto, não se deve confundir inventário em cartório com inventário sem advogado. A possibilidade de resolver a sucessão extrajudicialmente simplifica o procedimento em muitos casos, mas não elimina a assistência jurídica.

Para que serve o advogado no inventário?

O trabalho do advogado de inventário vai muito além de simplesmente assinar documentos.

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário identificar patrimônio, herdeiros, eventual existência de testamento, dívidas e outras questões capazes de interferir na sucessão.

Também é necessário definir como será feita a partilha.

O advogado analisa a situação e orienta os interessados sobre o procedimento juridicamente adequado. Dependendo do caso, também participa da elaboração da partilha, da organização da documentação e das providências necessárias perante o Judiciário ou cartório.

No inventário judicial, o profissional pratica os atos processuais necessários para representar seu cliente.

No extrajudicial, acompanha a elaboração e a formalização da escritura pública.

Por isso, procurar orientação jurídica logo no começo pode evitar que os herdeiros avancem com uma divisão patrimonial incompatível com as regras sucessórias.

Precisa de advogado para inventário em cartório?

Sim. Inventário em cartório precisa de advogado.

Essa é uma das dúvidas mais comuns porque o procedimento extrajudicial ocorre perante um tabelionato de notas, sem depender da tramitação convencional de um processo judicial.

Entretanto, o fato de o inventário ser extrajudicial não elimina a assistência jurídica.

A Resolução nº 35 do CNJ determina expressamente a presença do advogado ou defensor público na lavratura da escritura. Além disso, o tabelião não pode indicar um advogado para os interessados. As partes devem comparecer acompanhadas de profissional de sua confiança.

Portanto, se uma família pretende realizar um inventário extrajudicial, uma das providências iniciais é buscar assistência jurídica.

Um advogado pode fazer o inventário para todos os herdeiros?

Em determinadas situações, um mesmo advogado pode assistir os interessados no inventário, especialmente quando existe consenso e não há conflito de interesses que impeça a atuação conjunta.

Isso pode tornar o procedimento mais simples e reduzir a necessidade de contratar diversos profissionais para uma sucessão em que todos concordam sobre a divisão.

A própria regulamentação do CNJ contempla a representação dos interessados por advogado no inventário extrajudicial.

No entanto, a situação muda quando existem divergências relevantes.

Imagine, por exemplo, que dois herdeiros discordem sobre a composição do patrimônio ou sobre os direitos de cada um. Nesse cenário, pode surgir conflito de interesses, tornando necessária uma análise individual da representação jurídica.

Portanto, não existe uma regra dizendo que cada herdeiro obrigatoriamente precisa ter um advogado diferente.

O ponto central é verificar se os interesses são compatíveis e se a atuação conjunta é juridicamente adequada.

Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado?

Sim.

Embora um mesmo profissional possa atuar para mais de um interessado quando isso for juridicamente possível, cada herdeiro também pode contratar seu próprio advogado.

Essa possibilidade é especialmente relevante quando existem divergências sobre questões como:

  • divisão dos bens;
  • avaliação do patrimônio;
  • reconhecimento de direitos sucessórios;
  • dívidas do espólio;
  • administração dos bens;
  • validade de documentos;
  • interpretação de testamento;
  • venda ou utilização dos bens durante o inventário.

Nessas situações, cada interessado pode buscar orientação jurídica independente para defender seus próprios direitos.

Inventário extrajudicial com advogado: como funciona?

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas.

Uma característica importante dessa modalidade é a possibilidade de escolher livremente o tabelião de notas. Segundo a Resolução nº 35 do CNJ, não se aplicam à escolha do tabelião as regras de competência territorial utilizadas no processo judicial.

Durante o procedimento, será necessário reunir informações sobre o falecido, os sucessores e o patrimônio.

Também será necessário verificar a situação jurídica dos bens e cumprir as exigências tributárias e documentais aplicáveis.

Concluídas as etapas necessárias, a escritura pública de inventário e partilha poderá servir de título para realizar atos de transferência.

A regulamentação do CNJ estabelece que a escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada, entre outras finalidades, para registro imobiliário, transferência de bens e direitos e levantamento de determinados valores.

É necessário entrar com processo depois do inventário em cartório?

Em regra, não é necessária uma posterior homologação judicial da escritura simplesmente para torná-la válida como inventário extrajudicial.

A escritura pública constitui título hábil para diversos atos necessários à concretização da partilha.

Por exemplo, se determinado imóvel ficou para um dos herdeiros, a escritura poderá ser utilizada para promover as providências de registro correspondentes no Cartório de Registro de Imóveis.

Naturalmente, cada bem pode exigir procedimentos adicionais para que a transferência seja efetivamente registrada perante o órgão competente.

Quando o advogado recomenda inventário judicial?

O procedimento judicial pode ser necessário ou adequado dependendo das circunstâncias concretas.

Uma das situações mais evidentes ocorre quando existe conflito entre os herdeiros e não é possível estabelecer uma partilha consensual.

Nesse cenário, o juiz poderá precisar decidir questões que os próprios interessados não conseguiram resolver.

Também podem existir outras circunstâncias que exijam a atuação judicial.

Por isso, o advogado deve analisar inicialmente fatores como existência de consenso, composição dos bens, situação dos herdeiros, eventual testamento e possíveis disputas.

Essa avaliação ganhou ainda mais importância após mudanças recentes nas regras do inventário extrajudicial.

Inventário com menor de idade precisa ser judicial?

Essa regra mudou.

Durante muito tempo, era comum explicar que a existência de herdeiro menor ou incapaz automaticamente obrigava a realização do inventário judicial.

Atualmente, essa afirmação isolada está desatualizada.

Em 2024, o CNJ alterou a Resolução nº 35 para admitir inventário e partilha extrajudiciais consensuais mesmo quando existirem interessados menores ou incapazes, desde que sejam atendidos requisitos específicos.

Entre eles, a regulamentação prevê proteção da parte ideal correspondente a cada bem a que o menor ou incapaz tiver direito e participação do Ministério Público no procedimento. Havendo impugnação do Ministério Público ou do terceiro interessado, a escritura não poderá ser lavrada, e o caso deverá seguir para apreciação judicial.

Portanto, a existência de um filho menor, por exemplo, não permite concluir automaticamente que o inventário deverá necessariamente ocorrer pela via judicial.

O advogado precisa analisar se o caso atende às condições atualmente exigidas para o procedimento extrajudicial.

Inventário com testamento precisa ser judicial?

Aqui também houve uma importante evolução.

A regulamentação atual do CNJ permite, sob determinadas condições, a realização de inventário e partilha consensuais extrajudicialmente mesmo quando a pessoa falecida deixou testamento.

Entretanto, não basta existir consenso entre os herdeiros.

Entre os requisitos previstos pelo CNJ estão a representação dos interessados por advogado devidamente habilitado e a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado.

Existem ainda outros requisitos e exceções.

Por exemplo, se houver disposição testamentária reconhecendo filho ou outra declaração irrevogável nas condições previstas pela regulamentação, a escritura extrajudicial fica vedada e o inventário deverá seguir pela via judicial.

Consequentemente, a simples existência de testamento não fornece, sozinha, resposta definitiva sobre a via pela qual todo o inventário será concluído.

Quais documentos levar ao advogado para inventário?

A documentação necessária varia conforme o patrimônio e as características da família.

De modo geral, o advogado precisará identificar quem faleceu, quem são os sucessores e quais bens, direitos e obrigações fazem parte da sucessão.

Por isso, podem ser necessários documentos pessoais, certidão de óbito, documentos relativos ao estado civil, documentação dos herdeiros e informações sobre os bens.

No caso de imóveis, normalmente será necessário analisar a documentação imobiliária correspondente.

Veículos, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens também podem exigir documentos específicos.

Além disso, a existência ou inexistência de testamento é relevante. O CNJ estabelece a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line para o processamento de inventários judiciais e para a lavratura de escrituras de inventário extrajudicial.

Assim, a lista exata de documentos deve ser definida conforme o caso concreto.

Quanto um advogado cobra para fazer inventário?

Não existe um único preço nacional para contratar um advogado para inventário.

Os honorários podem variar conforme diversos fatores, entre eles a complexidade do caso, o valor e quantidade dos bens, existência de conflitos, número de interessados, modalidade do inventário e quantidade de trabalho necessária.

Além disso, os honorários advocatícios não representam necessariamente todo o custo do inventário.

Também podem existir despesas relacionadas a tributos, emolumentos de cartório, registros, certidões, avaliações e outros procedimentos.

Por isso, ao solicitar um orçamento, é importante verificar exatamente quais serviços estão incluídos nos honorários apresentados pelo profissional.

Também é recomendável diferenciar claramente honorários advocatícios, impostos e despesas cartorárias, pois são custos de naturezas distintas.

É possível fazer inventário com advogado gratuito?

Quem não possui condições financeiras para contratar um advogado particular pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, observados os critérios aplicáveis.

A própria Resolução nº 35 do CNJ prevê que, quando as partes não tiverem condições econômicas de contratar advogado para os atos extrajudiciais disciplinados pela norma, o tabelião deverá recomendar a Defensoria Pública, onde houver, ou, na falta dela, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Isso é importante porque a obrigatoriedade de assistência jurídica não significa necessariamente que todos terão de contratar um advogado particular.

Os critérios e a disponibilidade de atendimento, entretanto, devem ser consultados no órgão responsável pela assistência jurídica na região do interessado.

Advogado de inventário também cuida do ITCMD?

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um dos temas relevantes durante um inventário.

Como se trata de tributo estadual, regras como alíquotas, procedimentos, declarações, hipóteses de isenção e formas de recolhimento podem variar conforme o estado e a legislação vigente.

O advogado que conduz o inventário normalmente orienta os interessados sobre as providências jurídicas e tributárias relacionadas ao procedimento, embora situações específicas possam também demandar atuação de outros profissionais.

Por isso, não é recomendável utilizar automaticamente informações de um inventário realizado em outro estado como referência para calcular o imposto devido.

O advogado pode iniciar o inventário sem todos os herdeiros concordarem?

A resposta depende da modalidade e das circunstâncias.

A falta de consenso é particularmente importante porque pode impedir a realização de uma partilha extrajudicial consensual.

Quando existem conflitos que precisam ser solucionados pelo Poder Judiciário, o inventário judicial permite que as questões sejam submetidas ao juiz.

Portanto, a recusa de um herdeiro em concordar com determinada divisão não significa que o patrimônio ficará indefinidamente sem inventário.

Significa, porém, que a estratégia jurídica deverá considerar a existência do conflito.

Qual a diferença entre advogado de inventário judicial e extrajudicial?

A principal diferença não está necessariamente na formação do advogado, mas no procedimento utilizado.

No inventário judicial, o profissional atua perante o Poder Judiciário, apresentando petições, manifestações e documentos e acompanhando as decisões tomadas durante o processo.

No inventário extrajudicial, a atuação está concentrada na formalização consensual da sucessão por escritura pública, além das providências necessárias para viabilizar o ato.

Em ambos os casos, conhecer Direito das Sucessões é especialmente relevante.

Um inventário pode envolver muito mais do que a simples divisão matemática do patrimônio. Regime de bens do casamento, meação, ordem de vocação hereditária, testamento, dívidas e características particulares dos bens podem modificar significativamente o resultado.

Como escolher um advogado para inventário?

Ao procurar um advogado de inventário, é recomendável verificar se o profissional possui experiência com Direito das Sucessões e com o tipo de patrimônio envolvido.

Também é importante compreender previamente como serão cobrados os honorários e quais serviços fazem parte da contratação.

Outro ponto relevante é explicar toda a situação familiar ao profissional.

Esconder conflitos, possíveis herdeiros, dívidas ou informações patrimoniais pode dificultar o procedimento posteriormente.

Quanto mais completa for a análise inicial, maiores são as condições para definir corretamente se o inventário deve seguir pela via judicial ou extrajudicial.

Perguntas frequentes sobre inventário e advogado

Posso fazer inventário sem advogado?

Em regra, não. Tanto o inventário judicial quanto a escritura de inventário extrajudicial exigem assistência jurídica. No procedimento em cartório, a Resolução nº 35 do CNJ determina a presença de advogado ou defensor público.

Precisa de um advogado para cada herdeiro?

Não necessariamente. Quando juridicamente possível e inexistir conflito de interesses, um mesmo advogado pode assistir os interessados. Se houver divergências relevantes, entretanto, os herdeiros podem buscar representação independente.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. Mesmo realizado extrajudicialmente, o inventário em cartório precisa de advogado ou defensor público.

O cartório pode indicar advogado para inventário?

Não. A Resolução nº 35 determina que o tabelião não indique advogado às partes. Os interessados devem comparecer acompanhados de profissional de sua confiança.

Inventário com menor precisa de advogado?

Sim. Além disso, atualmente a existência de menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial. O CNJ passou a admitir essa modalidade mediante o cumprimento de requisitos específicos.

Quem não tem dinheiro para advogado pode fazer inventário?

É possível buscar assistência da Defensoria Pública quando preenchidos os requisitos de atendimento. No contexto extrajudicial, a regulamentação do CNJ prevê expressamente essa possibilidade para quem não dispõe de condições econômicas para contratar advogado.

Conclusão

Quem procura informações sobre inventário e advogado deve guardar uma regra fundamental: a assistência jurídica é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Isso não significa, contudo, que cada herdeiro precise obrigatoriamente contratar um profissional diferente. Quando existe consenso e não há conflito que impeça a atuação conjunta, um mesmo advogado pode assistir os interessados.

Também é importante abandonar duas generalizações que se tornaram desatualizadas. A existência de menor ou incapaz não obriga automaticamente que todo inventário seja judicial, e a existência de testamento também não impede, por si só, que determinadas etapas sucessórias sejam concluídas extrajudicialmente. Desde 2024, a regulamentação do CNJ permite essas possibilidades quando os requisitos específicos são cumpridos.

Por isso, o primeiro trabalho do advogado de inventário é justamente analisar a composição familiar, o patrimônio, eventual testamento e a existência de consenso para determinar qual procedimento pode ser utilizado. A escolha correta da via desde o início pode evitar exigências desnecessárias, retrabalho e problemas durante a partilha.

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