Documentos necessários para inventário extrajudicial: lista completa e como organizar

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Os documentos necessários para inventário extrajudicial incluem, em geral, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões, documentos dos bens, informações sobre dívidas e documentos relacionados ao advogado responsável. Entretanto, a lista exata pode variar conforme o patrimônio, a situação familiar, a existência de testamento e as exigências do tabelionato.

O inventário extrajudicial permite formalizar a sucessão por escritura pública em cartório quando atendidos os requisitos legais. Mesmo sendo uma alternativa que pode simplificar o procedimento, é necessário reunir documentação suficiente para identificar os herdeiros, comprovar os bens, calcular os tributos e estabelecer como será feita a partilha.

A seguir, veja quais são os principais documentos para inventário extrajudicial, o que pode mudar conforme o caso e como organizar a documentação antes de procurar o cartório.

Quais são os documentos necessários para inventário extrajudicial?

Não existe uma única lista capaz de contemplar todas as situações. Um inventário envolvendo somente um imóvel, por exemplo, demanda documentos diferentes de uma sucessão que inclui imóveis, veículos, empresas, aplicações financeiras e outros direitos.

De maneira geral, será necessário reunir documentos referentes a quatro grupos principais: falecido, herdeiros e demais interessados, patrimônio e obrigações fiscais.

Também será necessária a participação de advogado ou defensor público.

A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, estabelece diversas regras aplicáveis às escrituras de inventário e partilha.

Documentos do falecido para inventário extrajudicial

A documentação do autor da herança — pessoa falecida cujos bens serão inventariados — é uma das primeiras partes do procedimento.

Normalmente, será necessário apresentar a certidão de óbito, pois ela comprova oficialmente o falecimento.

Também podem ser solicitados documentos de identificação e CPF do falecido.

Outro documento importante é aquele que permite comprovar seu estado civil. Dependendo da situação, isso pode envolver certidão de casamento, certidão com averbação de divórcio ou outros documentos pertinentes.

Essas informações são fundamentais porque a situação conjugal pode influenciar diretamente a sucessão e a identificação dos direitos patrimoniais.

Certidão de óbito é necessária no inventário extrajudicial?

Sim. A certidão de óbito é um dos documentos fundamentais para iniciar a organização do inventário.

Além de comprovar o falecimento, ela contém informações que ajudam na identificação da pessoa e na preparação dos demais atos relacionados à sucessão.

É importante conferir se os dados existentes na certidão correspondem aos demais documentos utilizados no procedimento.

Divergências em nomes, datas ou informações cadastrais podem exigir análise e, dependendo do problema, regularização antes da conclusão da escritura.

Documentos dos herdeiros no inventário extrajudicial

Os herdeiros também precisam ser corretamente identificados.

Em geral, são utilizados documento oficial de identificação, CPF e certidão relacionada ao estado civil.

Para uma pessoa casada, por exemplo, podem ser necessários documentos relacionados ao casamento e ao regime de bens. Dependendo das circunstâncias, documentos do cônjuge também podem ser exigidos.

Essas informações permitem verificar não apenas a identidade dos interessados, mas também questões familiares que podem ter efeitos patrimoniais.

Os documentos precisam estar legíveis e com informações compatíveis entre si.

Documentos do cônjuge ou companheiro do falecido

Quando o falecido era casado ou vivia em união estável, a documentação relacionada ao cônjuge ou companheiro ganha especial importância.

O regime de bens pode interferir na determinação da meação e na própria divisão da herança.

Por isso, podem ser necessários documentos pessoais, certidão de casamento e, conforme o caso, pacto antenupcial e seu registro.

Em situações envolvendo união estável, a documentação necessária dependerá da forma como essa relação foi constituída e comprovada.

É importante não presumir que meação e herança são a mesma coisa. A identificação dos direitos do cônjuge ou companheiro exige análise do regime patrimonial, da composição familiar e das regras sucessórias aplicáveis ao caso.

Certidões necessárias para inventário extrajudicial

Além dos documentos pessoais, o procedimento pode exigir diferentes certidões.

A Resolução nº 35 do CNJ estabelece documentação necessária para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, incluindo certidão de óbito, documento oficial de identidade e CPF das partes e do falecido, certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, quando houver.

A norma também menciona certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, além de certidão negativa de tributos e certificado de cadastro de imóvel rural quando pertinente.

Como as exigências concretas podem variar, a relação deve ser confirmada com o tabelionato e com o advogado responsável.

Documentos dos imóveis para inventário extrajudicial

Quando existem imóveis na herança, a documentação patrimonial se torna uma parte importante do processo.

A certidão de matrícula do imóvel é especialmente relevante porque permite verificar informações registrais sobre a propriedade.

Além disso, podem ser solicitados documentos relacionados ao cadastro municipal, valor do imóvel e situação tributária.

No caso de imóvel urbano, dados relacionados ao IPTU podem ser necessários para identificação e avaliação.

É importante diferenciar a escritura da matrícula. A escritura documenta determinado negócio jurídico, enquanto a matrícula concentra informações registrais sobre o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Matrícula atualizada do imóvel é necessária?

A certidão de propriedade dos imóveis integra a documentação relevante para a escritura de inventário.

Na prática, o tabelionato pode exigir certidão atualizada para verificar a situação registral do bem.

Isso é importante porque alterações podem ter ocorrido desde a aquisição, como averbações, transmissões, indisponibilidades ou constituição de determinados ônus.

Por essa razão, antes de solicitar certidões com muita antecedência, é recomendável verificar com o cartório qual prazo de atualização será aceito.

Documentos de imóvel rural no inventário extrajudicial

Quando a herança inclui propriedade rural, podem surgir documentos adicionais.

A Resolução nº 35 do CNJ menciona expressamente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quando houver imóvel rural a ser partilhado.

Além disso, outras informações cadastrais, fiscais e registrais podem ser necessárias conforme as características da propriedade.

Imóveis rurais merecem atenção especial porque podem envolver cadastros mantidos por diferentes órgãos, além do registro imobiliário.

Portanto, é recomendável identificar antecipadamente todos os dados da propriedade para evitar atrasos durante a elaboração da escritura.

Documentos de veículos no inventário extrajudicial

Se o falecido possuía automóveis, motocicletas ou outros veículos, será necessário comprovar a existência e a titularidade desses bens.

Os dados registrados no órgão de trânsito são relevantes para identificação do veículo.

Também podem ser solicitadas informações sobre valor e eventuais restrições.

A documentação deve permitir que o veículo seja descrito corretamente na escritura de inventário e posteriormente transferido ao beneficiário definido na partilha.

Documentos de contas bancárias e investimentos

O patrimônio de uma pessoa não se limita a imóveis e veículos.

Contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos e outros ativos também podem integrar o inventário.

Nessas situações, extratos, informes, declarações ou documentos fornecidos pelas instituições financeiras podem ajudar a identificar os valores existentes na data relevante para a sucessão.

A documentação necessária dependerá do tipo de ativo.

Uma conta corrente possui características diferentes de ações, fundos de investimento, títulos ou outros produtos financeiros. Consequentemente, pode ser necessário solicitar informações específicas à instituição responsável.

Documentos de empresas e participações societárias

Se o falecido era sócio de uma empresa ou possuía participação societária, documentos empresariais também podem integrar o inventário.

Contrato social, alterações contratuais e documentos que demonstrem a participação do falecido ajudam a identificar os direitos envolvidos.

A avaliação das quotas pode demandar informações contábeis adicionais.

Além disso, o contrato social pode conter regras relevantes para situações de falecimento de um dos sócios.

Por isso, inventários que envolvem empresas tendem a exigir análise conjunta dos aspectos sucessórios, societários e contábeis.

Documentos de outros bens e direitos

O patrimônio pode incluir diversos bens além dos mais conhecidos.

Dependendo da situação, podem existir embarcações, aeronaves, créditos, direitos contratuais, propriedade intelectual, quotas empresariais ou outros ativos economicamente relevantes.

Nesse caso, deve-se buscar documentação capaz de comprovar a titularidade e permitir a correta identificação e avaliação do bem ou direito.

Quanto mais diversificado for o patrimônio, maior tende a ser a necessidade de documentação específica.

É necessário apresentar documentos das dívidas?

As dívidas deixadas pelo falecido também precisam ser analisadas no inventário.

Contratos, demonstrativos, cobranças e documentos emitidos pelos credores podem ser relevantes para identificar obrigações existentes.

Isso não significa que os herdeiros automaticamente tenham de pagar as dívidas do falecido com seus próprios recursos.

O Código Civil estabelece, em seu art. 1.792, que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. A responsabilidade patrimonial precisa, portanto, ser compreendida dentro das regras sucessórias aplicáveis.

A existência de dívidas deve ser comunicada ao advogado para que seja avaliada adequadamente durante o inventário.

Precisa de advogado para inventário extrajudicial?

Sim. A assistência jurídica integra o procedimento.

O Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura pública de inventário e partilha se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

O advogado atua na orientação jurídica, preparação da partilha, análise dos documentos e acompanhamento da formalização da escritura.

Os interessados podem ter um advogado em comum quando juridicamente adequado ou contar com profissionais diferentes.

A função do advogado não deve ser confundida com a do tabelião. O tabelião desempenha a atividade notarial, enquanto o advogado presta assistência jurídica às partes.

Precisa de certidão de inexistência de testamento?

A existência ou inexistência de testamento é uma informação relevante para o inventário.

Durante muito tempo, a presença de testamento foi tratada como um impedimento praticamente automático ao inventário extrajudicial. Entretanto, as regras evoluíram.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 e passou a disciplinar expressamente hipóteses de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que atendidas determinadas condições.

Por isso, atualmente não é correto simplesmente afirmar que “se houver testamento, o inventário obrigatoriamente será judicial” sem analisar o caso.

O advogado deverá verificar a situação testamentária e as exigências aplicáveis antes da lavratura da escritura.

Inventário extrajudicial com herdeiro menor exige documentos diferentes?

Esse é outro ponto que passou por mudanças importantes.

As regras atuais do CNJ admitem, sob determinadas condições, inventário extrajudicial envolvendo menor ou incapaz.

A Resolução nº 571/2024 modificou a disciplina anterior e estabeleceu requisitos específicos, incluindo regras relacionadas ao quinhão ou à meação do menor ou incapaz e à manifestação do Ministério Público.

Portanto, a existência de herdeiro menor não deve ser tratada atualmente como impedimento absoluto ao inventário extrajudicial.

Nesses casos, porém, a análise documental e jurídica exige atenção adicional. O advogado e o tabelionato devem verificar se todos os requisitos previstos na regulamentação estão presentes.

Documentos para pagamento do ITCMD no inventário extrajudicial

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais aspectos fiscais do inventário.

Como se trata de imposto estadual, regras, alíquotas, procedimentos declaratórios e documentos variam conforme o estado competente.

Geralmente, será necessário declarar os bens e informações da sucessão à administração tributária para calcular o imposto devido ou verificar eventual hipótese de isenção.

Documentos relacionados aos bens são fundamentais nessa etapa porque seus valores podem influenciar a apuração tributária.

É recomendável verificar as regras diretamente no portal oficial da Secretaria da Fazenda do estado competente e seguir a orientação do profissional responsável pelo inventário.

Documentos necessários para inventário extrajudicial: checklist

Para facilitar a organização inicial, os documentos normalmente podem ser separados da seguinte maneira:

Documentos do falecido: certidão de óbito, documento de identificação, CPF e documentos relativos ao estado civil.

Documentos dos herdeiros e demais interessados: documento oficial de identificação, CPF, certidões comprobatórias do parentesco e documentos relacionados ao estado civil.

Documentos do cônjuge ou companheiro: identificação pessoal, CPF, certidão de casamento e, quando aplicável, pacto antenupcial e outros documentos pertinentes à relação.

Documentos dos imóveis: certidão de propriedade ou matrícula, dados cadastrais e fiscais e documentos específicos de imóveis rurais, quando houver.

Documentos de bens móveis e direitos: documentos de veículos, extratos bancários, informes de investimentos, contratos e outros comprovantes de titularidade.

Documentos empresariais: contrato social, alterações contratuais e documentação relacionada às quotas ou participações do falecido.

Documentos tributários: declarações, guias e comprovantes relacionados ao ITCMD e demais certidões exigíveis no caso concreto.

Essa relação funciona como referência inicial. O cartório ou o advogado pode solicitar documentação complementar conforme as características da sucessão.

Os documentos precisam estar atualizados?

Alguns documentos e certidões possuem prazo de validade ou precisam refletir a situação atual do bem ou das pessoas envolvidas.

Por isso, não é recomendável solicitar indiscriminadamente todas as certidões antes de confirmar as exigências do tabelionato.

Uma matrícula de imóvel obtida muito tempo antes da escritura, por exemplo, pode precisar ser emitida novamente.

O mesmo raciocínio pode valer para determinadas certidões.

Assim, organizar primeiro a relação de bens e interessados e depois confirmar as exigências costuma evitar gastos desnecessários com documentos que perderão a validade antes da assinatura.

É necessário apresentar documentos originais?

A forma de apresentação depende do documento, do procedimento adotado pelo tabelionato e da possibilidade de validação eletrônica.

Atualmente, muitos documentos públicos podem ser emitidos ou conferidos digitalmente.

Ainda assim, não se deve presumir que uma simples fotografia ou cópia informal será suficiente.

Antes da assinatura, confirme com o tabelionato quais documentos devem ser apresentados em original, certidão eletrônica, cópia autenticada ou outra forma admitida.

O que fazer quando um documento do inventário está faltando?

Um documento ausente não significa necessariamente que o inventário se tornou impossível.

Primeiro, é preciso identificar qual documento falta e qual órgão ou entidade pode fornecê-lo.

Certidões de registro civil podem ser solicitadas aos cartórios competentes. Certidões de imóveis são obtidas no registro imobiliário. Informações empresariais podem ser buscadas nos órgãos de registro correspondentes.

Para ativos financeiros, pode ser necessário entrar em contato com bancos e instituições responsáveis.

O advogado pode ajudar a identificar quais documentos são realmente indispensáveis e quais alternativas existem quando determinada documentação não está imediatamente disponível.

Como organizar os documentos para inventário extrajudicial?

Uma organização simples pode acelerar bastante a conferência.

Comece criando grupos separados para documentos do falecido, cônjuge ou companheiro, herdeiros, imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, dívidas e tributos.

Depois, faça uma relação completa do patrimônio conhecido.

Compare essa relação com os documentos disponíveis. Dessa maneira, fica mais fácil perceber que existe, por exemplo, um imóvel sem matrícula atualizada ou uma conta bancária sem documentação suficiente.

Também é importante verificar se nomes, CPF, estado civil e outras informações aparecem corretamente nos diferentes registros.

Pequenas divergências cadastrais podem precisar de esclarecimento ou correção.

Onde fazer o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas.

O CPC estabelece que, para as escrituras públicas de inventário e partilha, não se aplicam as regras de competência territorial previstas para o inventário judicial.

A regulamentação do CNJ também dispõe que é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do CPC ao procedimento extrajudicial.

Isso proporciona maior flexibilidade na escolha do cartório, embora outros fatores, inclusive regras tributárias e localização dos bens, continuem relevantes para diferentes etapas do inventário.

Quais são os requisitos do inventário extrajudicial?

Além da documentação, é necessário verificar se o caso atende aos requisitos legais e regulamentares para realização pela via extrajudicial.

As mudanças promovidas pelo CNJ em 2024 ampliaram as situações nas quais o inventário pode ocorrer em cartório, inclusive em determinadas hipóteses envolvendo menores ou incapazes e testamento.

Por essa razão, informações antigas encontradas na internet podem afirmar que essas situações sempre impedem o inventário extrajudicial, o que já não corresponde integralmente à regulamentação atual.

Cada caso deve ser analisado individualmente antes da escolha entre inventário judicial e extrajudicial.

Documentos para inventário extrajudicial: dúvidas frequentes

Precisa da certidão de nascimento dos herdeiros?

É necessário comprovar o vínculo de parentesco dos herdeiros. O documento utilizado dependerá da situação de cada pessoa, inclusive de seu estado civil e das alterações registrais ocorridas ao longo da vida.

Precisa de CPF do falecido?

A documentação prevista para a escritura inclui identificação e CPF do autor da herança.

Precisa de matrícula dos imóveis?

A comprovação da propriedade imobiliária integra a documentação necessária. Certidões atualizadas do Registro de Imóveis são particularmente importantes para demonstrar a situação registral do patrimônio.

Precisa apresentar documento do veículo?

Quando veículos integram a herança, é necessário apresentar documentação que permita comprovar a titularidade e identificar adequadamente esses bens.

Precisa de extrato bancário?

Quando existem valores depositados ou investimentos, documentos da instituição financeira podem ser necessários para demonstrar a existência e o valor dos ativos.

Precisa pagar ITCMD antes da escritura?

O procedimento tributário deve observar a legislação do estado competente. Como as regras do ITCMD não são uniformes em todo o Brasil, é necessário consultar a administração tributária estadual e as orientações aplicáveis ao caso.

Herdeiro menor impede o inventário em cartório?

Não necessariamente. Desde as alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode envolver menor ou incapaz, desde que os requisitos estabelecidos sejam cumpridos.

Testamento impede o inventário extrajudicial?

Também não necessariamente. A regulamentação atual admite o procedimento extrajudicial em determinadas situações mesmo quando existe testamento, desde que sejam atendidas as condições previstas pelo CNJ.

Conclusão

Os documentos necessários para inventário extrajudicial variam conforme a composição da família e do patrimônio deixado pelo falecido. Certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação do parentesco, documentos dos imóveis e demais bens, informações fiscais e documentação relativa ao estado civil estão entre os itens mais comuns.

Imóveis rurais, empresas, investimentos, testamentos, menores ou incapazes e outros elementos podem exigir documentação adicional e procedimentos específicos.

Por isso, antes de emitir dezenas de certidões, é recomendável fazer um levantamento completo dos herdeiros e do patrimônio e confirmar com o advogado e o tabelionato quais documentos serão exigidos no caso concreto. Essa organização reduz o risco de documentos faltantes, certidões vencidas e atrasos na preparação da escritura pública de inventário e partilha.

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