O inventário administrativo, também chamado de inventário extrajudicial, é uma forma de realizar o inventário e a partilha de bens sem precisar conduzir todo o procedimento por meio de um processo judicial. Em vez de tramitar perante um juiz, o procedimento é formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais e normativos aplicáveis.
Essa modalidade ganhou importância no Brasil por permitir a desjudicialização de sucessões que podem ser solucionadas consensualmente.
Na prática, quando a situação permite o uso da via extrajudicial, os interessados, assistidos por advogado ou defensor público, apresentam a documentação necessária, tratam das questões tributárias e patrimoniais e formalizam a sucessão por meio de escritura pública.
Entretanto, as regras do inventário administrativo sofreram mudanças importantes nos últimos anos. Por isso, algumas informações antigas ainda encontradas na internet — especialmente a afirmação de que qualquer existência de menor, incapaz ou testamento torna obrigatoriamente judicial o inventário — precisam ser analisadas à luz das normas atuais.
O que é inventário administrativo?
O inventário administrativo é o inventário realizado extrajudicialmente por escritura pública, sem a necessidade de desenvolver um processo judicial de inventário.
Também é comum encontrar expressões como:
inventário extrajudicial, inventário em cartório, inventário por escritura pública e inventário administrativo em cartório.
Essas expressões geralmente se referem ao mesmo procedimento extrajudicial.
O inventário possui a função de organizar juridicamente a sucessão depois da morte de uma pessoa, identificando os bens, direitos, obrigações e sucessores para permitir a partilha e regularização patrimonial.
No inventário administrativo, essa formalização ocorre por escritura pública.
Inventário administrativo e extrajudicial são a mesma coisa?
Sim. No contexto sucessório, inventário administrativo e inventário extrajudicial são expressões utilizadas para identificar o procedimento realizado fora do Poder Judiciário, mediante escritura pública.
Atualmente, a expressão “inventário extrajudicial” é bastante utilizada.
Também é comum dizer simplesmente inventário em cartório.
O termo administrativo ajuda a diferenciá-lo do inventário judicial, embora o procedimento seja realizado perante o tabelião de notas, e não perante um órgão administrativo tradicional.
Como surgiu o inventário administrativo?
Durante muito tempo, o inventário no Brasil estava fortemente associado à necessidade de um processo judicial.
Uma mudança importante ocorreu com a Lei nº 11.441/2007, que ampliou a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública.
Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar a matéria em seu artigo 610.
Além do CPC, as regras nacionais relacionadas aos atos extrajudiciais são complementadas pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.
A regulamentação sofreu mudanças relevantes posteriormente, especialmente com a ampliação das hipóteses em que o procedimento extrajudicial pode ser utilizado.
Por isso, artigos antigos sobre inventário administrativo precisam ser lidos com cautela.
Como funciona o inventário administrativo?
O procedimento começa com o levantamento das informações sobre a pessoa falecida, seus sucessores e seu patrimônio.
É necessário identificar quais bens e direitos foram deixados.
Podem existir, por exemplo, imóveis, veículos, dinheiro em contas, investimentos, participações societárias e outros direitos patrimoniais.
Também precisam ser analisadas eventuais dívidas e obrigações.
Depois disso, é necessário determinar quem participa da sucessão e qual será a divisão juridicamente adequada do patrimônio.
Os interessados precisam contar com assistência jurídica e apresentar ao tabelionato os documentos necessários.
Cumpridas as exigências legais, tributárias e notariais aplicáveis, é lavrada a escritura pública de inventário e partilha.
Para que serve a escritura pública de inventário?
A escritura formaliza a sucessão e a partilha dos bens.
Entretanto, lavrar a escritura não significa que todos os registros patrimoniais sejam automaticamente alterados naquele mesmo instante.
Se determinado herdeiro recebeu um imóvel, por exemplo, a escritura será utilizada posteriormente para realizar a regularização correspondente perante o Registro de Imóveis.
Se existe veículo, será necessário realizar a transferência perante o órgão competente.
Da mesma forma, bancos e outras instituições podem exigir a apresentação da escritura e dos demais documentos aplicáveis para realizar as providências relacionadas aos ativos deixados pelo falecido.
Portanto, a escritura pública funciona como título para a prática dos atos posteriores necessários à efetivação da partilha.
Quais são os requisitos do inventário administrativo?
Historicamente, uma explicação muito comum afirmava que o inventário extrajudicial exigia simultaneamente herdeiros maiores e capazes, inexistência de testamento e consenso.
Essa explicação ficou incompleta diante das mudanças normativas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, o inventário administrativo continua essencialmente relacionado à consensualidade, mas existem hipóteses específicas nas quais a escritura pode envolver menor ou incapaz.
Também existem condições em que a existência de testamento não impede necessariamente a solução extrajudicial.
Por isso, cada situação deve ser verificada considerando as regras vigentes.
Inventário administrativo precisa da concordância de todos?
A consensualidade é uma característica essencial do inventário extrajudicial.
Se os herdeiros estão em conflito sobre a divisão dos bens e não conseguem chegar a uma solução consensual, a via administrativa pode não ser adequada.
Imagine que uma pessoa deixe três filhos.
Os três concordam sobre os bens existentes e sobre a maneira juridicamente adequada de realizar a partilha.
Se os demais requisitos forem atendidos, pode existir possibilidade de realizar o inventário por escritura.
Agora imagine que dois irmãos defendam determinada divisão e o terceiro conteste os bens ou os direitos envolvidos.
Nesse cenário, o conflito pode exigir solução judicial.
O cartório não exerce a mesma função de um juiz para decidir um litígio sucessório entre as partes.
Inventário administrativo pode ter menor de idade?
Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial.
Esse é um dos pontos que mais exige atualização nos conteúdos jurídicos publicados na internet.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução nº 35/2007 para permitir inventário e partilha extrajudiciais envolvendo menor ou incapaz em determinadas condições.
Entre as exigências está a preservação dos interesses do menor ou incapaz.
A regulamentação também prevê participação do Ministério Público no procedimento.
Portanto, não é correto utilizar atualmente a afirmação absoluta de que “se existir menor, obrigatoriamente o inventário será judicial”.
É necessário verificar se a situação concreta atende às condições estabelecidas pelas normas atuais.
Inventário administrativo pode ser feito com testamento?
A existência de testamento também merece atenção.
Durante muitos anos, a explicação tradicional era de que a presença de testamento obrigava a realização do inventário judicial.
Entretanto, a prática jurídica e as normas extrajudiciais evoluíram.
Atualmente, existem situações nas quais a existência de testamento pode ser compatível com a realização posterior do inventário e da partilha pela via extrajudicial, desde que sejam atendidas as exigências aplicáveis.
Isso não significa simplesmente ignorar o testamento e comparecer diretamente ao cartório.
Dependendo da situação, podem ser necessárias providências judiciais relacionadas ao testamento antes da realização da escritura.
Por isso, esse tipo de inventário precisa ser cuidadosamente analisado pelo advogado responsável.
Precisa de advogado para inventário administrativo?
Sim. A assistência jurídica é necessária.
O fato de o inventário administrativo ser feito em cartório não elimina a participação do advogado ou defensor público.
O profissional auxilia na análise da sucessão, identificação dos herdeiros, definição da partilha e preparação jurídica do procedimento.
Essa assistência é especialmente importante porque erros na divisão dos bens podem gerar consequências patrimoniais e tributárias relevantes.
Dependendo da situação, os interessados podem ser assistidos pelo mesmo advogado quando existe consenso entre eles.
Onde fazer o inventário administrativo?
O inventário administrativo é formalizado em Tabelionato de Notas.
Essa é uma diferença fundamental em relação ao inventário judicial.
No judicial, existe um processo perante o Poder Judiciário.
No extrajudicial, a sucessão é formalizada por escritura pública.
A escolha do tabelionato deve observar as normas aplicáveis ao ato notarial.
Depois de lavrada, a escritura poderá ser apresentada aos órgãos responsáveis pela regularização dos bens.
Quais documentos são necessários para inventário administrativo?
A documentação pode variar conforme a composição da família, os bens existentes e as exigências aplicáveis ao caso.
Normalmente, são necessários documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros e ao patrimônio.
Podem ser solicitados certidão de óbito, documentos pessoais, certidões relacionadas ao estado civil e documentos dos bens.
Para imóveis, são necessários documentos capazes de identificar adequadamente a propriedade e sua situação registral.
Para veículos, investimentos, empresas e outros ativos, serão necessários documentos correspondentes.
Também existem documentos relacionados às obrigações tributárias.
Como cada inventário possui características próprias, o tabelionato e o advogado responsável devem informar a relação adequada para aquele procedimento.
Inventário administrativo paga imposto?
A sucessão pode gerar incidência do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Esse é um imposto estadual.
Consequentemente, alíquotas, procedimentos, isenções, formas de declaração e determinadas penalidades podem variar conforme a legislação da unidade federativa competente.
O valor dos bens e a forma da partilha também podem produzir consequências tributárias.
Uma partilha que ultrapasse os direitos sucessórios de determinado herdeiro, por exemplo, exige análise específica para verificar possíveis efeitos tributários.
Portanto, não é adequado calcular o custo do inventário considerando apenas os emolumentos do cartório.
Precisa pagar o ITCMD antes do inventário administrativo?
Esse ponto sofreu uma mudança relevante em 2026.
O Conselho Nacional de Justiça alterou a regulamentação do inventário extrajudicial para permitir que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada sem ficar condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD.
Isso não significa que o imposto deixou de existir.
A alteração está relacionada ao momento e ao procedimento da lavratura da escritura, e não a uma isenção geral do ITCMD.
As obrigações tributárias continuam submetidas à legislação estadual ou distrital aplicável.
Portanto, “não precisar comprovar o pagamento previamente para lavrar a escritura” e “não precisar pagar ITCMD” são afirmações completamente diferentes.
Quanto custa um inventário administrativo?
Não existe um preço único nacional.
O custo pode envolver diferentes componentes.
Existem os emolumentos do tabelionato, que seguem regras próprias e podem variar conforme o estado e o valor do patrimônio.
Também existem os honorários do advogado.
Além disso, pode haver ITCMD e despesas relacionadas a certidões, avaliações, registros e regularizações posteriores.
Um inventário envolvendo apenas um bem de menor valor possui estrutura de custos diferente de uma sucessão com diversos imóveis, empresas, investimentos e outros ativos.
Por isso, qualquer estimativa precisa considerar o patrimônio concreto.
Inventário administrativo é mais barato?
O inventário extrajudicial pode reduzir burocracia e tempo em muitas situações, mas não é possível afirmar que ele sempre terá determinado percentual de economia.
Alguns custos continuarão existindo independentemente da modalidade.
O ITCMD, quando devido, por exemplo, não deixa de existir simplesmente porque o inventário foi realizado em cartório.
Também continuam existindo honorários advocatícios e despesas necessárias à formalização e aos registros.
A principal diferença é a ausência do processo judicial de inventário propriamente dito.
Quanto tempo demora um inventário administrativo?
Não existe um prazo único.
Uma das principais vantagens práticas do inventário extrajudicial é a possibilidade de conclusão relativamente rápida quando a documentação está correta, não existem conflitos e as questões patrimoniais e tributárias estão organizadas.
Entretanto, um inventário pode demorar mais se houver problemas na documentação.
Imagine um imóvel cuja matrícula apresenta pendências, um herdeiro com documentação incompleta ou dúvidas sobre a titularidade de determinado patrimônio.
Essas questões podem precisar ser resolvidas antes da conclusão do procedimento.
Portanto, a velocidade depende muito da complexidade da sucessão e da organização dos interessados.
Inventário administrativo pode ser feito depois do prazo?
O Código de Processo Civil estabelece prazo para instauração do inventário.
O atraso, entretanto, não significa que a família perdeu definitivamente a possibilidade de regularizar a sucessão.
O inventário continuará precisando ser realizado.
A questão importante está nas consequências do atraso.
Como o ITCMD é estadual, podem existir multas e outras regras tributárias definidas pela legislação da unidade federativa competente.
Por isso, quem deixou passar o prazo não deve simplesmente continuar adiando o procedimento.
Quanto maior o atraso, maior pode se tornar a complexidade da regularização.
O que acontece se não fizer inventário?
A morte produz consequências sucessórias, mas a regularização formal do patrimônio continua necessária.
Sem inventário, podem surgir dificuldades para vender e transferir determinados bens.
Um imóvel pode continuar registrado em nome do falecido, por exemplo.
Também podem surgir problemas relacionados a veículos, contas, investimentos e participações societárias.
A situação pode se complicar ainda mais quando outro herdeiro morre antes da conclusão do primeiro inventário.
Nesse cenário, diferentes sucessões podem passar a se relacionar.
Por isso, adiar indefinidamente o inventário tende a aumentar a complexidade documental e familiar.
Inventário administrativo pode ser feito se um herdeiro não concordar?
Se existe litígio real entre os herdeiros, a via extrajudicial tende a não ser adequada.
O inventário administrativo pressupõe solução consensual das questões que serão formalizadas na escritura.
Isso não significa que um herdeiro possa impedir indefinidamente a existência de qualquer inventário.
Quando não existe consenso suficiente para a via extrajudicial, um herdeiro legitimado pode avaliar a abertura do inventário judicial.
No processo judicial, as divergências podem ser apresentadas e solucionadas pelos mecanismos processuais correspondentes.
Qual a diferença entre inventário administrativo e judicial?
A principal diferença está na forma de processamento.
No inventário administrativo, o procedimento ocorre extrajudicialmente e termina com uma escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
No inventário judicial, existe um processo submetido ao Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial é particularmente adequado para situações em que existe consenso e os requisitos normativos estão atendidos.
O judicial continua sendo necessário em situações nas quais existe conflito que precisa ser decidido judicialmente ou quando as características do caso impedem a utilização da via extrajudicial.
Inventário administrativo ou judicial: qual escolher?
A escolha depende das características da sucessão.
Quando existe consenso, documentação organizada e enquadramento nas regras da via extrajudicial, o inventário administrativo pode oferecer uma solução mais simples.
Quando existem disputas importantes sobre bens, direitos sucessórios ou partilha, o inventário judicial pode ser necessário.
Também existem situações complexas que exigem providências judiciais específicas mesmo quando posteriormente seja possível realizar atos extrajudiciais.
Portanto, não se deve escolher apenas com base na ideia de que uma modalidade é “mais rápida”.
Primeiro é necessário verificar qual procedimento juridicamente atende ao caso.
Inventário administrativo e partilha de imóveis
Imóveis estão entre os bens mais comuns em inventários.
Imagine que uma pessoa faleça deixando uma casa para dois herdeiros.
A escritura de inventário identifica o patrimônio e formaliza a partilha conforme os direitos sucessórios e o acordo juridicamente possível entre os interessados.
Depois da escritura, ainda será necessário apresentar o título ao Registro de Imóveis competente para efetivar a alteração registral.
Isso demonstra uma distinção importante.
Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis possuem funções diferentes.
A escritura é lavrada pelo tabelião. A alteração da titularidade registral do imóvel ocorre posteriormente no Registro de Imóveis.
É possível vender imóvel antes de terminar o inventário administrativo?
A venda de patrimônio pertencente à herança antes da conclusão do inventário exige análise jurídica específica.
Não é correto simplesmente tratar um imóvel ainda registrado em nome do falecido como se cada herdeiro já pudesse vender individualmente uma parte material determinada.
Existem mecanismos jurídicos relacionados aos direitos hereditários e também regras específicas para determinadas operações durante o inventário.
A forma adequada dependerá da situação concreta.
Quando a intenção da família é vender rapidamente um imóvel para pagar despesas ou dividir os recursos, essa informação deve ser apresentada ao advogado antes da definição da estratégia do inventário.
Inventário administrativo precisa de juiz?
Em sua forma extrajudicial, não existe um processo de inventário conduzido por juiz.
Essa é justamente uma das características da desjudicialização.
Entretanto, determinadas situações podem exigir providências judiciais específicas.
Além disso, as regras atuais envolvendo testamento ou interesses de incapazes possuem requisitos próprios que não devem ser reduzidos à ideia de que “cartório substitui o juiz em qualquer situação”.
O tabelião atua dentro das competências e limites definidos pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.
Vantagens do inventário administrativo
A principal vantagem é a possibilidade de resolver consensualmente a sucessão sem desenvolver todo um processo judicial.
Quando os documentos estão organizados, isso pode tornar o procedimento mais célere.
Outra vantagem está na flexibilidade proporcionada pela atuação extrajudicial.
A escritura pública também possui segurança jurídica e serve como título para os atos posteriores necessários à regularização dos bens.
Além disso, o inventário administrativo representa uma importante ferramenta de desjudicialização, permitindo que situações consensuais sejam solucionadas sem ocupar a estrutura judicial destinada à resolução de conflitos.
Quando o inventário administrativo não é indicado?
A principal situação é a existência de conflito que não possa ser resolvido consensualmente.
Se os herdeiros discutem quem possui determinado direito, contestam patrimônio ou não conseguem concordar sobre questões essenciais da partilha, pode ser necessário levar a controvérsia ao Poder Judiciário.
Também podem existir situações específicas em que os requisitos da via extrajudicial não estejam presentes.
A análise deve considerar a legislação, as normas do CNJ e as regras locais aplicáveis aos serviços notariais.
Passo a passo do inventário administrativo
O primeiro passo é procurar assistência jurídica e identificar todos os envolvidos na sucessão.
Depois, deve ser feito um levantamento dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Em seguida, são reunidos os documentos pessoais, certidões e documentos patrimoniais necessários.
O advogado analisa a sucessão e a forma de partilha pretendida pelos interessados.
Também são tratadas as obrigações relacionadas ao ITCMD e às demais exigências fiscais e notariais.
Cumpridos os requisitos, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada.
Finalmente, os herdeiros utilizam a escritura para efetivar as transferências necessárias perante registros, bancos e demais instituições.
Perguntas frequentes sobre inventário administrativo
O que é inventário administrativo?
É uma modalidade extrajudicial de inventário realizada por escritura pública em Tabelionato de Notas, observados os requisitos legais e normativos.
Inventário administrativo é a mesma coisa que inventário extrajudicial?
Sim. As duas expressões são utilizadas para designar o inventário realizado fora de um processo judicial, por meio de escritura pública.
Inventário administrativo é feito no cartório?
Sim. A escritura pública de inventário e partilha é lavrada no Tabelionato de Notas.
Precisa de advogado no inventário administrativo?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é necessária no procedimento extrajudicial.
Pode fazer inventário administrativo com filho menor?
Atualmente existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode envolver menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, incluindo as medidas de proteção aos interesses do incapaz.
Pode fazer inventário administrativo com testamento?
A existência de testamento não impede necessariamente a utilização posterior da via extrajudicial em todas as situações. Existem requisitos e providências específicas que precisam ser observados.
Inventário administrativo precisa da concordância de todos?
A consensualidade é característica fundamental da via extrajudicial. Se existe conflito sucessório que precisa ser decidido, o inventário judicial pode ser necessário.
Inventário administrativo paga ITCMD?
A transmissão causa mortis pode estar sujeita ao ITCMD conforme a legislação do estado ou do Distrito Federal competente. A realização extrajudicial do inventário não cria, por si só, uma isenção do imposto.
Precisa pagar ITCMD antes da escritura?
As regras nacionais foram modificadas em 2026 para que a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial não fique condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Isso não representa dispensa do tributo, que continua sujeito à legislação aplicável.
Inventário administrativo é mais rápido?
Pode ser significativamente mais célere em situações consensuais e documentalmente organizadas. Entretanto, o prazo depende da complexidade do patrimônio, dos documentos e das providências necessárias.
Conclusão
O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, permite realizar a sucessão e a partilha por escritura pública, evitando um processo judicial de inventário quando os requisitos aplicáveis estão presentes.
A modalidade ganhou espaço justamente por facilitar a solução de sucessões consensuais e contribuir para a desjudicialização.
Entretanto, as regras atuais são mais amplas do que aquelas existentes nos primeiros anos do inventário extrajudicial. Hoje, determinadas situações envolvendo menores ou incapazes e até a existência de testamento podem ser compatíveis com a via extrajudicial, desde que sejam atendidas as exigências específicas.
Também houve mudança importante em 2026: a lavratura da escritura deixou de ficar condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD, sem que isso represente isenção ou eliminação da obrigação tributária.
Por isso, quem pretende realizar um inventário administrativo deve analisar a sucessão de acordo com as regras atualmente vigentes, reunir a documentação patrimonial e procurar assistência jurídica para verificar se a via extrajudicial é adequada ao caso.
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