Um modelo de petição de inventário extrajudicial serve como referência para organizar as informações que serão apresentadas ao tabelionato de notas para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Diferentemente do inventário judicial, o procedimento extrajudicial ocorre em cartório e, portanto, tecnicamente não existe uma petição inicial dirigida a um juiz. Na prática, advogados e tabelionatos podem utilizar um requerimento, minuta ou petição de inventário extrajudicial contendo a qualificação das partes, relação dos herdeiros, patrimônio, dívidas e forma de partilha.
A escritura pública resultante do procedimento não depende de homologação judicial e constitui título hábil para registros e transferências dos bens e direitos partilhados. Além disso, a participação de advogado continua sendo necessária no procedimento.
A seguir, entenda como elaborar o documento e veja um modelo completo que pode ser adaptado às particularidades de cada sucessão.
O que é uma petição de inventário extrajudicial?
A chamada petição de inventário extrajudicial é o documento pelo qual os interessados, normalmente assistidos por advogado, apresentam ao tabelionato as informações necessárias para iniciar e estruturar o procedimento sucessório.
É comum encontrar diferentes denominações, como:
- requerimento de inventário extrajudicial;
- minuta de inventário extrajudicial;
- requerimento para lavratura de escritura de inventário;
- minuta de escritura de inventário e partilha;
- petição para inventário em cartório.
Embora os nomes possam variar, a finalidade é semelhante: fornecer ao tabelião as informações e os documentos necessários à preparação da escritura pública.
A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina nacionalmente a realização dos inventários e partilhas pela via administrativa e recebeu alterações importantes nos últimos anos.
Modelo de petição de inventário extrajudicial
O modelo abaixo apresenta uma estrutura geral. Ele precisa ser adaptado pelo profissional responsável às características da sucessão, à legislação tributária do estado e às exigências do tabelionato.
MODELO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) TABELIÃO(Ã) DO ___º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
REQUERIMENTO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
ESPÓLIO DE [NOME COMPLETO DO FALECIDO]
[NOME DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO SOBREVIVENTE], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo];
[NOME DO HERDEIRO 1], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço];
[NOME DO HERDEIRO 2], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço];
todos assistidos por seu advogado, [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob nº [número], vêm requerer a LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de [NOME DO AUTOR DA HERANÇA], conforme os fatos e termos apresentados a seguir.
I – DO AUTOR DA HERANÇA
[NOME COMPLETO DO FALECIDO], [nacionalidade], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [número], portador(a) do RG nº [número], era [estado civil], casado(a) sob o regime de [regime de bens] com [nome do cônjuge], conforme certidão de casamento apresentada.
O autor da herança faleceu em [data], na cidade de [cidade/UF], conforme certidão de óbito registrada no [identificação do cartório], livro [número], folha [número], termo [número].
Seu último domicílio era situado em [endereço].
II – DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE
O falecido era casado/convivia em união estável com [NOME], conforme [indicar documento], sob o regime de [regime de bens, quando aplicável].
De acordo com o regime patrimonial e as normas sucessórias aplicáveis, serão apurados na escritura os direitos de meação e/ou sucessórios correspondentes.
III – DOS HERDEIROS
O autor da herança deixou os seguintes herdeiros:
1. [NOME DO HERDEIRO], [qualificação completa], filho(a) do falecido;
2. [NOME DO HERDEIRO], [qualificação completa], filho(a) do falecido;
3. [NOME DO HERDEIRO], [qualificação completa e relação sucessória].
Os interessados declaram, sob as penas da lei, as informações pertinentes à existência de outros sucessores e apresentam os documentos necessários à comprovação dos vínculos familiares.
IV – DO INVENTARIANTE
Os interessados indicam [NOME] para exercer a função de inventariante e representar o espólio no cumprimento das obrigações ativas e passivas que permanecerem pendentes.
A nomeação de inventariante pode ocorrer inclusive em escritura pública anterior à partilha. Segundo a regulamentação do CNJ, essa nomeação constitui o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
V – DO TESTAMENTO
[UTILIZAR A REDAÇÃO COMPATÍVEL COM O CASO.]
Os interessados apresentam as informações e certidões pertinentes à existência ou inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Caso exista testamento, deverão ser observados os requisitos específicos previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça para verificar a possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial.
VI – DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO
O autor da herança deixou os seguintes bens e direitos:
A) BEM IMÓVEL
Imóvel localizado em [endereço completo], objeto da matrícula nº [número] do [número]º Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF], com as características constantes da respectiva matrícula.
Valor atribuído ao imóvel para os fins pertinentes: R$ [valor].
B) VEÍCULO
Veículo marca/modelo [informações], ano [ano], placa [placa], RENAVAM nº [número].
Valor: R$ [valor].
C) SALDOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Valores existentes perante [instituição financeira], conta/agência [quando pertinente], conforme documentos apresentados.
Valor: R$ [valor].
D) PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
[Quantidade] quotas/ações da empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob nº [número], conforme documentos societários apresentados.
Valor atribuído: R$ [valor].
E) OUTROS BENS E DIREITOS
[Descrever detalhadamente outros bens, créditos, investimentos ou direitos integrantes do espólio.]
VII – DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO
[Se houver:]
O espólio possui as seguintes dívidas e obrigações conhecidas:
[descrever credor, natureza, documento e valor da obrigação].
[Se não houver:]
Os interessados declaram, de acordo com as informações disponíveis e documentos apresentados, não terem conhecimento de dívidas do espólio que devam ser relacionadas neste requerimento, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis.
VIII – DO MONTE-MOR
Considerados os bens e direitos relacionados, atribui-se ao acervo inventariado o valor total de:
R$ [VALOR TOTAL].
A apuração da meação, da herança líquida e dos respectivos quinhões será realizada conforme o regime de bens, a ordem sucessória, eventuais obrigações do espólio e as demais circunstâncias jurídicas aplicáveis ao caso.
IX – DA PARTILHA
Os interessados, observadas as regras sucessórias aplicáveis, estabelecem consensualmente a seguinte forma de partilha:
Ao cônjuge/companheiro [NOME]:
[descrever os bens, percentuais ou valores atribuídos].
Ao herdeiro [NOME]:
[descrever os bens, percentuais ou valores atribuídos].
Ao herdeiro [NOME]:
[descrever os bens, percentuais ou valores atribuídos].
Os valores atribuídos a cada interessado deverão corresponder aos respectivos direitos sucessórios e/ou de meação, ressalvadas eventuais cessões, doações, renúncias ou outras operações expressamente formalizadas e submetidas à tributação pertinente.
X – DO ITCMD
Os interessados declaram ciência das obrigações tributárias relacionadas à transmissão causa mortis e comprometem-se a observar a legislação estadual aplicável ao ITCMD, inclusive quanto à declaração, apuração e recolhimento do imposto, bem como eventuais hipóteses de imunidade, isenção ou não incidência.
XI – DOS DOCUMENTOS
Para instrução do procedimento, são apresentados os documentos pertinentes ao caso, incluindo:
certidão de óbito do autor da herança;
documentos de identificação e CPF;
certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco;
certidões de casamento e documentos relativos ao regime de bens, quando aplicáveis;
documentos relativos aos imóveis;
documentos de veículos;
comprovantes de titularidade de contas, investimentos e outros direitos;
documentos societários, quando houver participações empresariais;
documentação tributária aplicável;
e demais documentos necessários à correta identificação do patrimônio e dos interessados.
XII – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, os interessados requerem a este Tabelionato de Notas:
a) o recebimento do presente requerimento e da documentação apresentada;
b) a abertura e processamento do inventário extrajudicial;
c) a nomeação de [NOME] como inventariante do espólio, conforme declaração dos interessados;
d) a apuração e formalização dos direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros;
e) a formalização da partilha na forma apresentada, após a conferência dos requisitos legais, tributários e documentais;
f) ao final, a lavratura da competente Escritura Pública de Inventário e Partilha, para que produza seus efeitos jurídicos e possibilite os registros e transferências pertinentes.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade], [data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [número]
[NOME DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO]
[NOME DO HERDEIRO 1]
[NOME DO HERDEIRO 2]
FIM DO MODELO
O modelo de petição de inventário extrajudicial é obrigatório?
Não existe um único modelo de petição de inventário extrajudicial que seja obrigatório para todos os cartórios brasileiros.
O procedimento termina com uma escritura pública elaborada pelo tabelião. Por isso, o tabelionato pode possuir sua própria forma de receber a documentação e a minuta preparada pelo advogado.
Além disso, a escolha do tabelião de notas é livre para os atos de inventário e partilha extrajudiciais, não se aplicando a eles as regras de competência territorial do CPC.
Consequentemente, antes de preencher um modelo, é recomendável verificar as exigências do tabelionato escolhido.
Quais informações devem constar na minuta de inventário extrajudicial?
Uma boa minuta de inventário extrajudicial precisa identificar claramente quem faleceu, quem participa da sucessão e quais bens serão partilhados.
A regulamentação do CNJ determina que a escritura contenha informações como qualificação do autor da herança, regime de bens do casamento, dados relativos ao óbito e informações sucessórias pertinentes. Também exige a qualificação das partes.
Na parte patrimonial, é importante individualizar cada bem.
No caso de imóvel, por exemplo, devem constar os dados necessários para identificá-lo corretamente, especialmente matrícula, localização e informações constantes do registro imobiliário.
Em relação a veículos, investimentos, quotas empresariais e outros direitos, devem ser apresentados documentos capazes de demonstrar sua titularidade e características.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
A documentação varia de acordo com o patrimônio e a situação familiar.
A Resolução nº 35 do CNJ relaciona, entre outros documentos, certidão de óbito, documentos de identidade e CPF, comprovação do parentesco dos herdeiros, certidões de casamento, documentos relativos aos imóveis e documentos destinados à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos. Para imóveis rurais, também existem documentos específicos.
O cartório pode solicitar documentação complementar necessária à segurança jurídica do ato.
Por isso, o modelo não substitui a conferência documental do caso concreto.
É obrigatório advogado no inventário extrajudicial?
Sim. O inventário extrajudicial exige assistência jurídica.
O advogado atua na análise da sucessão, verifica os direitos dos interessados, auxilia na elaboração da partilha e acompanha a preparação da escritura.
Todos os herdeiros podem ter o mesmo advogado quando seus interesses forem convergentes. Em situações nas quais existam interesses diferentes ou potenciais conflitos, cada interessado pode buscar orientação jurídica própria.
A função do advogado é especialmente importante porque uma partilha aparentemente simples pode envolver questões relacionadas ao regime de bens, meação, concorrência sucessória, renúncia, cessão de direitos hereditários e tributação.
Inventário extrajudicial pode ter herdeiro menor?
Esse ponto sofreu uma mudança importante e merece atenção em modelos atualizados.
Atualmente, a regulamentação nacional do CNJ admite inventário por escritura pública mesmo quando existe interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas.
Entre elas, o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser pago em parte ideal de cada um dos bens inventariados. Além disso, é necessária manifestação favorável do Ministério Público, e não podem ser praticados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do incapaz.
Portanto, materiais que afirmam categoricamente que qualquer herdeiro menor torna obrigatório o inventário judicial podem estar desatualizados.
É possível inventário extrajudicial com testamento?
Também houve ampliação das possibilidades nessa área.
A regulamentação do CNJ admite inventário e partilha consensuais extrajudiciais mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que sejam atendidos requisitos específicos.
Entre eles está a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado. Também existem condições adicionais e situações nas quais a via extrajudicial permanece vedada.
Portanto, a existência de testamento exige análise jurídica específica antes da utilização de um modelo padrão.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura de inventário?
Outra alteração muito recente é especialmente relevante para quem pesquisa um modelo de petição de inventário extrajudicial.
Em agosto de 2026, o CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 para estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. A escritura deve registrar a ciência das partes sobre as obrigações tributárias, e continuam aplicáveis as regras estaduais ou distritais referentes à apuração e ao recolhimento do imposto.
Isso não significa que o ITCMD deixou de ser devido. A mudança diz respeito à exigência de pagamento prévio como condição para a lavratura da escritura.
Como o ITCMD é estadual, alíquotas, prazos, multas, isenções e procedimentos precisam ser verificados conforme a legislação da unidade federativa competente.
É necessária certidão negativa de débitos?
Também é importante observar a regulamentação atual.
Em decisão de abril de 2026, o CNJ considerou ilegal exigir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa como condição para lavrar a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
O Conselho afirmou, contudo, que os tabeliães podem solicitar essas certidões para finalidade informativa e registrar na escritura a situação fiscal do espólio.
Essa distinção é relevante para evitar que modelos antigos apresentem exigências que já não correspondem ao entendimento atual do CNJ.
O que acontece depois da escritura de inventário extrajudicial?
A assinatura da escritura não significa necessariamente que todos os bens foram automaticamente transferidos nos respectivos cadastros.
A escritura pública funciona como título para promover os atos posteriores necessários. No caso de imóveis, por exemplo, será necessário apresentar o título ao registro imobiliário competente para efetivar a transferência.
Para outros bens, podem existir procedimentos perante instituições financeiras, órgãos de trânsito, juntas comerciais e outras entidades.
A regulamentação do CNJ estabelece expressamente que a escritura de inventário e partilha é título hábil para registro imobiliário, transferência de bens e direitos e outros atos necessários à concretização da sucessão.
Conclusão
O modelo de petição de inventário extrajudicial ajuda a organizar os dados do falecido, dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro, dos bens, das dívidas e da partilha pretendida. Entretanto, como o procedimento ocorre perante tabelionato de notas, o documento funciona principalmente como requerimento ou minuta destinada à elaboração da escritura pública.
Além disso, um modelo encontrado na internet não deve ser utilizado automaticamente sem adaptação. Regime de bens, existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, cessões, renúncias, imóveis, empresas, dívidas e questões tributárias podem alterar significativamente a estrutura da partilha.
As regras também passaram por mudanças importantes. Atualmente, a regulamentação do CNJ contempla, sob condições específicas, inventários extrajudiciais envolvendo menores ou incapazes e situações em que existe testamento. Em 2026, houve ainda alteração relacionada à exigência de pagamento prévio do ITCMD.
Por isso, um modelo de petição de inventário extrajudicial deve funcionar como ponto de partida para a elaboração do documento, enquanto a versão efetivamente apresentada ao cartório deve refletir as particularidades jurídicas, patrimoniais e tributárias da sucessão.
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