A audiência de conciliação e mediação é uma oportunidade para que as partes envolvidas em um conflito tentem chegar a um acordo antes que o processo continue para outras etapas. Em vez de deixar exclusivamente para o juiz decidir a controvérsia, as próprias partes podem construir uma solução consensual com o auxílio de um conciliador ou mediador.
No procedimento comum previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), a audiência de conciliação ou mediação está disciplinada principalmente pelo art. 334 da Lei nº 13.105/2015. Quando a petição inicial atende aos requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido, o CPC prevê a designação da audiência, observadas as hipóteses legais em que ela não será realizada.
A conciliação e a mediação podem ser utilizadas em diversos tipos de conflitos, incluindo questões familiares, dívidas, acidentes de trânsito, problemas de vizinhança, partilha de bens e outras controvérsias que admitam solução consensual.
O que é audiência de conciliação e mediação?
A audiência de conciliação e mediação é uma sessão destinada à tentativa de resolução consensual de um conflito.
Em vez de iniciar imediatamente uma discussão sobre quem está certo ou errado, busca-se verificar se existe uma solução aceitável para os envolvidos.
Um terceiro imparcial participa desse procedimento.
Dependendo da situação, esse profissional pode atuar como conciliador ou mediador.
O objetivo não é obrigar as partes a aceitar determinada proposta. A decisão de celebrar um acordo pertence aos próprios envolvidos.
Se houver acordo, ele poderá ser formalizado e, no processo judicial, homologado pelo juiz.
Qual a diferença entre conciliação e mediação?
Embora as expressões apareçam frequentemente juntas, conciliação e mediação não são exatamente a mesma coisa.
Na conciliação, o terceiro imparcial pode possuir uma participação mais ativa na construção de alternativas para solucionar o conflito.
A mediação costuma ser especialmente apropriada para situações em que existe uma relação anterior ou continuada entre as partes.
Nesse caso, o mediador procura facilitar a comunicação para que os próprios envolvidos compreendam seus interesses e encontrem possíveis soluções.
As duas técnicas, entretanto, possuem algo fundamental em comum: buscam resolver o conflito de maneira consensual.
Como funciona uma audiência de conciliação e mediação?
A dinâmica exata pode variar conforme o tribunal, o processo e o tipo de conflito.
Normalmente, o conciliador ou mediador começa explicando como funcionará a sessão.
Depois, as partes têm oportunidade de apresentar suas posições.
O profissional responsável procura identificar os pontos de divergência e as possibilidades de aproximação.
Podem surgir propostas e contrapropostas.
Imagine, por exemplo, uma ação relacionada a uma dívida de R$ 10 mil.
O credor pode aceitar determinada entrada seguida de parcelamento.
O devedor pode apresentar outra proposta.
O conciliador auxilia na comunicação e na busca de uma alternativa que possa ser aceita voluntariamente por ambos.
Se houver consenso, as condições são registradas.
Caso contrário, o processo pode prosseguir.
O que acontece na audiência de conciliação?
Na audiência de conciliação, o foco está na negociação.
Não se trata, em regra, de uma audiência destinada à produção completa das provas do processo.
As partes podem discutir valores, prazos, obrigações e outras condições capazes de solucionar a controvérsia.
O conciliador pode auxiliar na construção de alternativas.
Entretanto, ele não pode simplesmente determinar que uma das partes aceite determinada condição.
A solução consensual depende da manifestação de vontade dos envolvidos.
O que acontece na audiência de mediação?
Na audiência de mediação, existe grande atenção à comunicação entre os envolvidos.
Isso pode ser particularmente útil quando existe uma relação que continuará mesmo depois do conflito.
Questões familiares são um exemplo frequente.
Pais que discutem determinadas questões relacionadas aos filhos, por exemplo, podem precisar continuar se comunicando por muitos anos.
Nessas situações, encontrar uma solução para o problema imediato é importante, mas reconstruir um canal funcional de diálogo também pode ser relevante.
O mediador facilita esse processo sem assumir o papel de juiz.
Quem participa da audiência de conciliação e mediação?
Normalmente participam as partes envolvidas no conflito e o conciliador ou mediador.
No procedimento do art. 334 do CPC, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Dependendo do processo, outras pessoas podem participar quando juridicamente apropriado.
Também existe a possibilidade de representação.
O CPC estabelece que a parte poderá constituir representante por procuração específica, desde que esse representante possua poderes para negociar e transigir.
Esse detalhe é particularmente importante para empresas.
Empresa precisa comparecer à audiência de conciliação?
Quando uma pessoa jurídica participa da audiência, é importante que seu representante efetivamente tenha condições de negociar.
Em 2026, o CNJ incorporou à Resolução nº 125/2010 enunciados do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação aplicáveis à Justiça Estadual.
Um deles estabelece que pessoas jurídicas devem indicar prepostos ou procuradores capacitados, com conhecimento dos fatos que deram origem à ação e autonomia para negociação.
Não faz muito sentido enviar para uma audiência destinada ao acordo alguém que desconhece completamente o caso e não possui qualquer autorização para negociar.
Por isso, empresas precisam se preparar previamente.
Precisa de advogado na audiência de conciliação?
No procedimento judicial disciplinado pelo art. 334 do CPC, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público.
O profissional pode auxiliar a parte a compreender as consequências jurídicas das propostas apresentadas.
Esse acompanhamento é especialmente importante porque um acordo pode envolver renúncias, pagamentos, parcelamentos, obrigações futuras e encerramento do processo.
Portanto, não é recomendável tratar uma audiência como uma conversa informal sem consequências jurídicas.
O juiz participa da audiência de conciliação?
Nem sempre.
O CPC prevê a atuação de conciliador ou mediador onde houver esses profissionais.
Muitas sessões são realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
O CNJ possui uma política nacional voltada à utilização de métodos consensuais e estabelece estruturas destinadas à conciliação e mediação dentro do Poder Judiciário.
Assim, a ausência do juiz conduzindo pessoalmente a negociação não significa que a audiência tenha menor importância.
O que é CEJUSC?
CEJUSC significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Essas unidades estão relacionadas à política de tratamento adequado dos conflitos dentro do Poder Judiciário.
Elas podem trabalhar tanto com situações em que já existe um processo quanto com determinados conflitos apresentados antes do ajuizamento da ação.
Isso permite que algumas pessoas tentem resolver uma controvérsia sem necessariamente percorrer todas as etapas de um processo judicial tradicional.
O CNJ também admite sessões eletrônicas de conciliação e mediação, inclusive por videoconferência.
A audiência de conciliação pode ser online?
Sim.
O próprio art. 334, § 7º, do CPC permite que a audiência de conciliação ou mediação seja realizada por meio eletrônico.
Além disso, os enunciados incorporados pelo CNJ em 2026 reconhecem expressamente a possibilidade de sessões por meio eletrônico, inclusive videoconferência.
Assim, uma intimação pode informar que a audiência será virtual e fornecer as orientações necessárias para acesso.
Nesse caso, é importante testar antecipadamente internet, câmera, microfone e plataforma utilizada pelo tribunal.
Quanto tempo demora uma audiência de conciliação?
Não existe uma duração única aplicável a todas as audiências.
Uma negociação simples pode terminar rapidamente.
Conflitos mais complexos podem exigir mais tempo.
O CPC inclusive admite mais de uma sessão destinada à conciliação ou mediação quando isso for necessário para tentar alcançar uma composição.
No procedimento comum, essas sessões não podem exceder o período de dois meses contado da realização da primeira sessão.
Além disso, o CPC estabelece que a pauta deve respeitar intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma audiência e o início da seguinte.
Isso não significa, entretanto, que toda audiência obrigatoriamente dure 20 minutos.
O que falar em uma audiência de conciliação?
O ideal é chegar à audiência sabendo claramente:
qual é o problema;
o que você pretende obter;
em quais pontos pode negociar;
quais condições não pretende aceitar;
quais valores estão envolvidos;
qual prazo seria viável para eventual acordo.
Também é importante ouvir a proposta da outra parte.
Às vezes, as posições iniciais parecem incompatíveis, mas existem alternativas intermediárias.
Se estiver acompanhado de advogado, converse previamente sobre os possíveis cenários.
Essa preparação evita tomar uma decisão importante por impulso.
Como se comportar na audiência de conciliação?
Mantenha uma comunicação objetiva e respeitosa.
Explique sua posição sem transformar a audiência em uma discussão pessoal.
Escute as propostas antes de recusá-las.
Se não compreender determinada condição, peça esclarecimentos.
Também não concorde com uma cláusula apenas para encerrar rapidamente a audiência sem compreender suas consequências.
O objetivo é verificar se existe um acordo possível, e não obrigar uma das partes a desistir de seus direitos.
Sou obrigado a fazer acordo na audiência de conciliação?
Não.
Comparecer à audiência quando sua presença é exigida não significa ser obrigado a aceitar um acordo.
A negociação é consensual.
Você pode ouvir a proposta e concluir que ela não é adequada.
Também pode apresentar uma contraproposta.
Se não houver consenso, a tentativa de acordo é encerrada e o processo pode continuar normalmente.
Essa distinção é fundamental:
comparecimento à audiência e aceitação do acordo são coisas diferentes.
O que acontece se houver acordo na audiência?
Quando ocorre autocomposição no procedimento judicial, o CPC estabelece que ela será reduzida a termo e homologada por sentença.
O acordo pode estabelecer, por exemplo:
pagamento de determinado valor;
parcelamento;
entrega de um bem;
cumprimento de obrigação;
alteração de determinadas condições;
obrigações recíprocas;
prazos para cumprimento.
Depois da homologação, o acordo possui efeitos jurídicos.
O CNJ explica que acordos obtidos por conciliação e homologados judicialmente possuem força de decisão judicial.
Por isso, as cláusulas devem ser analisadas cuidadosamente antes da concordância.
O que acontece se não houver acordo na audiência?
Não conseguir um acordo não significa perder o processo.
Significa apenas que a tentativa de solução consensual não foi suficiente naquele momento.
O processo continuará de acordo com o procedimento aplicável.
No procedimento comum, o art. 335 do CPC disciplina o início do prazo para apresentação da contestação pelo réu, inclusive considerando situações relacionadas à audiência de conciliação ou mediação.
Depois disso, o processo poderá seguir para outras etapas.
Dependendo da ação, poderá haver produção de provas, perícias, depoimentos e julgamento.
O que acontece se o réu não comparecer à audiência?
A ausência não deve ser tratada como algo sem consequências.
O art. 334, § 8º, do CPC estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
A sanção prevista é multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Portanto, quem recebe uma citação ou intimação para audiência não deve simplesmente ignorá-la.
Se houver alguma impossibilidade de comparecimento, a situação deve ser tratada adequadamente no processo.
O autor precisa comparecer à audiência de conciliação?
A regra sobre ausência injustificada também alcança o autor.
Portanto, não é apenas o réu que precisa prestar atenção à audiência designada.
O CPC prevê expressamente consequências para o não comparecimento injustificado tanto do autor quanto do réu.
Se a parte possuir advogado, isso não significa automaticamente que sua presença pessoal possa ser ignorada.
Existe a possibilidade de representação mediante procuração específica com poderes para negociar e transigir, nos termos do CPC.
É possível cancelar a audiência de conciliação?
O art. 334 estabelece situações em que a audiência não será realizada.
Uma delas ocorre quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse na composição consensual.
Outra ocorre quando o caso não admite autocomposição.
O autor deve informar seu desinteresse na petição inicial.
Já o réu deve manifestá-lo por petição apresentada com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência.
Em caso de litisconsórcio, o CPC estabelece regras específicas para essa manifestação.
Se apenas uma parte não quiser acordo, a audiência acontece?
No procedimento do art. 334, a lei menciona a manifestação expressa de ambas as partes como hipótese para não realização da audiência.
Em 2026, o CNJ também incorporou à Resolução nº 125/2010 o Enunciado nº 19 do Fonamec, aplicável à Justiça Estadual, segundo o qual somente a recusa expressa de ambas as partes impede a realização da audiência prevista no art. 334.
Assim, a manifestação isolada de uma das partes não deve ser automaticamente interpretada como cancelamento da audiência.
A orientação concreta do juízo responsável pelo processo deve ser observada.
Qual o prazo para audiência de conciliação?
No procedimento comum do CPC, a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias.
O réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
Esses prazos estão previstos no caput do art. 334.
Existem procedimentos específicos que possuem regras próprias.
Por isso, não é adequado aplicar automaticamente os prazos do art. 334 a qualquer tipo de processo sem verificar qual procedimento está sendo utilizado.
Audiência de conciliação em ação de família
A conciliação e a mediação possuem importância especial nas ações de família.
O CPC determina que todos os esforços sejam empreendidos para alcançar uma solução consensual nessas ações, podendo inclusive existir auxílio de profissionais de outras áreas.
Depois das providências relacionadas a eventual tutela provisória, o réu é citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
Nas ações de família, a audiência pode ser dividida em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das medidas jurisdicionais necessárias para evitar o perecimento do direito.
Audiência de conciliação em divórcio
O divórcio pode envolver diversas questões além do término do casamento.
Podem existir discussões sobre:
partilha de bens;
guarda;
convivência;
alimentos;
obrigações financeiras.
Uma solução consensual pode evitar que todas essas questões precisem ser decididas de maneira litigiosa.
Entretanto, cada cláusula precisa ser analisada cuidadosamente.
Quando existem filhos menores ou outros interesses juridicamente protegidos, também podem existir requisitos adicionais para a homologação.
Audiência de conciliação sobre pensão alimentícia
Questões relacionadas à pensão alimentícia também podem ser objeto de tentativa de acordo.
As partes podem discutir aspectos compatíveis com a negociação, considerando as circunstâncias do caso.
Se houver consenso juridicamente admissível, as condições podem ser formalizadas e submetidas à homologação.
Quando existem interesses de incapazes, o Ministério Público possui atuação nas hipóteses previstas pelo CPC.
Por isso, a existência de acordo não significa que qualquer condição será automaticamente homologada.
Audiência de conciliação para cobrança de dívida
A cobrança de dívida é um exemplo clássico de situação em que a conciliação pode ser útil.
O credor deseja receber.
O devedor pode reconhecer a dívida, mas não possuir condições de pagar integralmente naquele momento.
Uma negociação pode estabelecer entrada, parcelamento, vencimentos e consequências do inadimplemento.
Para o credor, um acordo viável pode facilitar o recebimento.
Para o devedor, pode criar condições de pagamento compatíveis com sua realidade.
Tudo depende, entretanto, da concordância das partes.
Audiência de conciliação no Juizado Especial
Os Juizados Especiais também utilizam amplamente a conciliação.
O procedimento possui regras próprias estabelecidas pela Lei nº 9.099/1995, portanto não se deve simplesmente aplicar todos os detalhes do art. 334 do CPC como se fossem idênticos.
A política do Poder Judiciário estimula a solução consensual dos conflitos também nesse ambiente.
O próprio CNJ destaca que a conciliação pode ser utilizada em diferentes ramos do Judiciário e para vários tipos de controvérsias.
Mediação e conciliação antes do processo
Nem sempre é necessário esperar que exista uma ação judicial para tentar uma solução consensual.
Os CEJUSCs também podem atuar no setor pré-processual.
O CNJ estabelece que, sempre que possível, deve ser buscado o tratamento pré-processual do conflito, com o objetivo de evitar judicialização desnecessária.
Isso significa que uma pessoa pode procurar mecanismos de conciliação mesmo antes de ajuizar uma ação, dependendo da situação e dos serviços disponíveis.
Se houver acordo e homologação nas condições previstas, ele poderá produzir efeitos jurídicos.
Acordo de conciliação pode ser descumprido?
Um acordo homologado judicialmente não deve ser tratado como uma promessa informal.
Ele constitui uma obrigação jurídica.
Se uma das partes não cumprir aquilo que assumiu, a outra poderá buscar as medidas processuais cabíveis para exigir o cumprimento.
Os enunciados do CNJ também estabelecem que acordos homologados no setor pré-processual do CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e podem ser executados perante o juízo competente.
Por isso, antes de aceitar parcelas, prazos ou qualquer outra obrigação, é importante avaliar se será possível cumpri-los.
Vale a pena fazer acordo na audiência de conciliação?
Não existe uma resposta universal.
O acordo pode evitar tempo, custos e incertezas associados à continuidade do processo.
Por outro lado, aceitar condições inadequadas apenas para encerrar rapidamente a disputa pode não ser interessante.
A decisão depende dos direitos envolvidos, das provas disponíveis, dos riscos do processo e das condições propostas.
O papel da audiência é criar uma oportunidade de negociação.
A decisão final sobre aceitar ou não determinada proposta continua pertencendo às partes.
Conclusão
A audiência de conciliação e mediação é um instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para estimular a solução consensual dos conflitos.
No procedimento comum, sua principal disciplina está no art. 334 do Código de Processo Civil, que estabelece regras sobre designação, comparecimento, representação, realização eletrônica e consequências da ausência injustificada.
A conciliação e a mediação possuem características diferentes, mas compartilham o objetivo de permitir que as próprias partes participem da construção da solução.
Se houver acordo, ele pode ser formalizado e homologado judicialmente. Se não houver, isso não significa que uma das partes perdeu a causa: o processo simplesmente poderá seguir para suas próximas etapas.
Para quem recebeu uma intimação, o ponto mais importante é não ignorar a audiência de conciliação e mediação. Leia atentamente o documento, confirme data, horário e modalidade da audiência e converse previamente com o advogado ou defensor responsável pelo caso.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho





Deixe um comentário