Como funciona inventário? Entenda o processo e a divisão dos bens

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Se você quer saber como funciona inventário, esse é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, levantar direitos e obrigações e realizar a partilha dos bens entre os sucessores, conforme as regras aplicáveis.

Quando alguém falece deixando patrimônio, os bens não são simplesmente distribuídos informalmente entre os familiares. É necessário regularizar a sucessão para que imóveis, valores, veículos e outros direitos possam ser formalmente transferidos aos respectivos sucessores.

O inventário pode seguir pela via judicial ou, quando atendidos os requisitos legais, pela via extrajudicial, realizada em cartório.

Durante o processo são analisados aspectos como herdeiros, eventual testamento, regime de bens, patrimônio, dívidas, impostos e forma de divisão.

Por isso, entender como funciona o inventário ajuda a compreender o que acontece com os bens depois do falecimento e quais etapas precisam ser cumpridas até a partilha.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento destinado a levantar e organizar o patrimônio, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte para viabilizar a sucessão e a partilha.

A pessoa falecida é frequentemente denominada autor da herança ou de cujus.

O conjunto de relações patrimoniais transmissíveis forma a herança.

Até que a divisão seja formalizada, existe um patrimônio que precisa ser identificado e administrado.

O inventário serve justamente para organizar essa situação.

Como funciona inventário depois que uma pessoa morre?

Com o falecimento, abre-se a sucessão.

A partir daí, é necessário identificar quem possui direitos sucessórios e quais bens e obrigações compõem o patrimônio.

Em termos simplificados, o procedimento envolve:

  1. identificar os sucessores;
  2. verificar a existência de testamento;
  3. levantar bens e direitos;
  4. identificar dívidas e obrigações;
  5. avaliar os bens quando necessário;
  6. calcular e regularizar os tributos aplicáveis;
  7. definir a partilha;
  8. formalizar a transferência dos bens.

As etapas concretas variam conforme o caso e conforme o inventário seja judicial ou extrajudicial.

Para que serve o inventário?

O inventário serve para regularizar juridicamente o patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Imagine que alguém faleça sendo proprietário de uma casa.

Embora os sucessores possuam direitos hereditários, a matrícula do imóvel ainda pode permanecer registrada em nome da pessoa falecida.

É necessário formalizar a sucessão para que o registro imobiliário possa refletir a nova titularidade.

O mesmo raciocínio pode ser relevante para veículos, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens.

Por isso, o inventário é uma etapa essencial da regularização sucessória.

O que entra no inventário?

O inventário pode envolver diferentes bens e direitos.

Entre os exemplos estão:

  • casas;
  • apartamentos;
  • terrenos;
  • imóveis rurais;
  • veículos;
  • dinheiro;
  • aplicações financeiras;
  • participações em empresas;
  • determinados créditos;
  • direitos patrimoniais;
  • outros bens transmissíveis.

Entretanto, nem todo valor relacionado à pessoa falecida necessariamente segue exatamente o mesmo procedimento.

Existem situações específicas previstas na legislação.

Por isso, o levantamento patrimonial deve ser feito cuidadosamente.

Como funciona inventário de imóveis?

Quando existem imóveis, é necessário identificar a situação jurídica de cada propriedade.

Isso pode envolver matrícula, localização, titularidade, eventual copropriedade e outros elementos.

Depois da conclusão do inventário e da formalização da partilha, os documentos correspondentes são utilizados para promover as alterações necessárias no registro imobiliário.

Esse último passo é importante.

Concluir o inventário não significa que todos os cadastros e registros externos sejam automaticamente atualizados sem qualquer providência.

A regularização precisa ser levada aos órgãos e registros correspondentes.

Quem são os herdeiros no inventário?

A identificação dos sucessores depende da situação familiar e jurídica da pessoa falecida.

O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária e também protege determinados herdeiros necessários.

Entre as pessoas que podem ter direitos sucessórios, dependendo do caso, estão descendentes, ascendentes, cônjuge e outros parentes previstos pela legislação.

A situação do companheiro também precisa ser analisada conforme as regras sucessórias aplicáveis.

Não é correto simplesmente dividir o patrimônio igualmente entre todos os familiares sem antes identificar quem efetivamente possui direito à sucessão e qual parcela corresponde a cada pessoa.

O cônjuge sempre é herdeiro?

Não é possível responder corretamente sem analisar o caso.

O resultado pode depender de fatores como:

regime de bens;

existência de descendentes;

existência de ascendentes;

origem dos bens;

e demais circunstâncias juridicamente relevantes.

Também é fundamental distinguir meação de herança.

Esses dois conceitos não são sinônimos.

Qual a diferença entre meação e herança?

A meação decorre das regras patrimoniais relacionadas ao casamento ou à união e ao respectivo regime de bens.

A herança decorre da sucessão causada pelo falecimento.

Imagine, de maneira simplificada, que determinado bem pertença patrimonialmente metade a cada integrante de um casal em razão do regime aplicável.

Com o falecimento de um deles, a parcela que já pertence ao sobrevivente não se transforma em herança simplesmente por causa da morte.

É necessário primeiro determinar o que efetivamente integrava o patrimônio transmissível da pessoa falecida.

Somente depois é possível calcular a herança.

O que é espólio no inventário?

O termo espólio aparece frequentemente durante o inventário.

De maneira simplificada, ele representa o conjunto patrimonial relacionado à pessoa falecida enquanto a sucessão está sendo processada e o patrimônio ainda não foi definitivamente distribuído.

Durante esse período, pode existir necessidade de administrar imóveis, pagar determinadas despesas, receber valores e cumprir obrigações.

Por isso, existe a figura do inventariante.

O que é inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o procedimento, observando as atribuições previstas na legislação.

No inventário judicial, sua nomeação segue as regras processuais.

Entre suas responsabilidades podem estar fornecer informações, apresentar documentos, administrar bens e praticar atos necessários ao andamento do processo.

Isso não significa que o inventariante se torna proprietário de todo o patrimônio.

Ele exerce uma função relacionada à administração e representação do espólio.

Como funciona inventário judicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.

Nesse procedimento, são apresentados documentos e informações sobre a pessoa falecida, sucessores, patrimônio e demais elementos relevantes.

O processo pode envolver etapas como:

abertura;

nomeação do inventariante;

declaração dos herdeiros e bens;

análise de documentos;

avaliações quando necessárias;

questões tributárias;

solução de eventuais controvérsias;

definição da partilha;

e homologação judicial.

A complexidade varia bastante.

Um inventário consensual com documentação organizada tende a ser diferente de um processo envolvendo conflitos, patrimônio complexo ou discussão sobre direitos sucessórios.

Como funciona inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas, quando o caso atende aos requisitos legais.

Essa modalidade evita a necessidade de tramitação de um processo judicial tradicional para realizar a partilha.

Mesmo no inventário extrajudicial, existe necessidade de assistência de advogado ou defensor público.

Os interessados apresentam a documentação, definem a partilha conforme as regras aplicáveis, regularizam a questão tributária e formalizam a escritura.

Depois, a escritura pode ser utilizada para promover as transferências correspondentes.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim.

O fato de o procedimento acontecer em cartório não significa que seja realizado sem assistência jurídica.

O inventário extrajudicial exige assistência de advogado ou defensor público.

Essa participação é importante porque a escritura produz efeitos patrimoniais relevantes.

É necessário verificar direitos sucessórios, meação, divisão dos bens, tributos e demais questões jurídicas.

Inventário em cartório é mais rápido?

Em muitos casos, o inventário extrajudicial pode ser concluído de forma mais simples e rápida do que um processo judicial.

Entretanto, não existe um prazo universal.

A velocidade depende de fatores como:

documentação;

quantidade de bens;

situação dos imóveis;

regularidade fiscal;

quantidade de interessados;

existência de consenso;

e procedimentos do estado e do cartório.

Se houver documentação incompleta ou imóveis irregulares, por exemplo, o procedimento pode exigir providências adicionais.

Pode fazer inventário em cartório com testamento?

Esse tema exige atenção porque as regras extrajudiciais evoluíram.

Não é adequado utilizar automaticamente a antiga afirmação de que a simples existência de testamento sempre impede inventário extrajudicial.

A regulamentação atual admite hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo existindo testamento, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis e observadas as providências judiciais relacionadas ao testamento quando exigidas.

Por isso, a existência de testamento deve ser informada ao advogado para análise do caso concreto.

Pode fazer inventário extrajudicial com menor de idade?

As regras também foram ampliadas.

A regulamentação atual permite inventário extrajudicial em determinadas situações envolvendo herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas de proteção de seus interesses, inclusive com participação do Ministério Público nos termos regulamentares.

Portanto, a antiga regra simplificada de que “se existe menor, obrigatoriamente o inventário é judicial” não deve ser tratada como absoluta atualmente.

Cada situação precisa ser analisada conforme os requisitos vigentes.

Quais documentos são necessários para fazer inventário?

A documentação varia conforme o patrimônio e a situação familiar.

Em geral, podem ser necessários documentos relacionados:

à pessoa falecida;

aos herdeiros;

ao cônjuge ou companheiro;

ao casamento ou união;

aos imóveis;

aos veículos;

às contas e investimentos;

às participações societárias;

a eventuais dívidas;

e ao testamento, quando existente.

No caso de imóveis, documentos registrais e informações fiscais podem ser necessários.

A relação exata deve ser definida conforme o caso e as exigências do procedimento utilizado.

Como funciona o levantamento dos bens no inventário?

Uma etapa fundamental é descobrir o que efetivamente compõe o patrimônio.

Os interessados precisam reunir informações sobre bens, direitos e obrigações.

Isso pode envolver imóveis, veículos, contas, investimentos e participações empresariais.

Também é necessário verificar se determinados bens eram exclusivamente da pessoa falecida ou se existia copropriedade ou meação.

Esse levantamento precisa ser cuidadoso.

Um patrimônio omitido pode exigir providências posteriores.

O que acontece se esquecer um bem no inventário?

Quando um bem é descoberto depois da conclusão da partilha, pode ser necessário realizar uma sobrepartilha.

A sobrepartilha permite regularizar determinados bens que não foram incluídos na partilha original ou que, por razões juridicamente admitidas, precisam ser partilhados posteriormente.

Por isso, antes de concluir o inventário, é recomendável realizar um levantamento patrimonial detalhado.

Isso reduz a possibilidade de descobrir posteriormente contas, imóveis ou outros direitos que deveriam ter sido considerados.

Dívidas entram no inventário?

As obrigações da pessoa falecida precisam ser analisadas durante a sucessão.

Entretanto, existe uma regra fundamental: os herdeiros não respondem além das forças da herança.

Isso significa que não se deve simplesmente concluir que os filhos terão de pagar ilimitadamente, com seus próprios patrimônios, todas as dívidas deixadas pelo falecido.

O patrimônio hereditário responde pelas obrigações dentro dos limites legais.

A situação concreta de cada dívida precisa ser verificada.

Quem paga as dívidas de quem morreu?

Em termos gerais, o patrimônio deixado responde pelas dívidas.

Antes da partilha, as obrigações podem ser tratadas no âmbito do espólio.

Depois da partilha, existem regras relacionadas à responsabilidade dos herdeiros dentro dos limites correspondentes à herança recebida.

Isso protege os sucessores contra uma responsabilidade ilimitada simplesmente pelo fato de serem herdeiros.

Contudo, cada obrigação pode apresentar particularidades.

O que acontece se a pessoa morrer devendo mais do que possui?

Imagine que uma pessoa deixe R$ 100 mil em patrimônio e R$ 300 mil em dívidas.

Não se pode concluir que os herdeiros necessariamente terão de retirar R$ 200 mil de seus patrimônios pessoais apenas porque receberam a condição de sucessores.

A responsabilidade hereditária é limitada pelas forças da herança, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, inventários com passivo elevado precisam de análise cuidadosa.

Qual imposto é pago no inventário?

Um dos principais tributos relacionados à transmissão por herança é o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse é um imposto estadual.

Consequentemente, regras operacionais, procedimentos e alíquotas precisam ser verificadas conforme o estado competente e a legislação vigente.

O valor devido pode depender do patrimônio transmitido e das regras estaduais.

Também podem existir situações de isenção ou tratamentos específicos.

Por isso, não existe um único valor de imposto válido para todos os inventários brasileiros.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo varia significativamente.

Podem existir despesas relacionadas a:

ITCMD;

honorários advocatícios;

custas judiciais, quando aplicáveis;

emolumentos de cartório;

certidões;

avaliações;

regularização de documentos;

registros posteriores.

Um inventário com um único bem de menor valor pode ter estrutura de custos bastante diferente de outro envolvendo vários imóveis e empresas.

Também existem diferenças entre os estados.

Por isso, não existe um preço nacional fixo para fazer inventário.

Existe prazo para abrir inventário?

O Código de Processo Civil estabelece prazo para instauração do processo de inventário e partilha contado da abertura da sucessão.

Além disso, a legislação estadual relacionada ao ITCMD pode estabelecer consequências tributárias para atrasos.

Na prática, não é recomendável deixar a regularização indefinidamente.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para reunir documentos, administrar bens e resolver situações envolvendo registros e sucessores.

O que acontece se não fizer inventário?

Sem regularização, vários problemas podem surgir.

Um imóvel pode continuar registrado em nome da pessoa falecida.

Os sucessores podem encontrar dificuldades para realizar determinadas operações de venda ou transferência.

Contas, participações societárias e outros bens também podem exigir regularização sucessória.

Além disso, novos falecimentos na família podem tornar a cadeia sucessória mais complexa.

Por isso, adiar o inventário por muitos anos pode aumentar consideravelmente a dificuldade do procedimento.

Pode vender imóvel antes de terminar o inventário?

A venda de um bem integrante do espólio antes da conclusão da partilha não deve ser tratada como uma venda comum realizada individualmente por qualquer herdeiro.

Existem mecanismos jurídicos que podem permitir determinadas operações, dependendo do caso, inclusive mediante autorização quando necessária.

Também existe a cessão de direitos hereditários, que possui regras próprias e não deve ser confundida com a simples venda isolada de um bem específico como se ele já pertencesse integralmente a determinado herdeiro.

Por isso, operações durante o inventário precisam ser analisadas juridicamente antes de serem realizadas.

Um herdeiro pode ficar com a casa e outro com dinheiro?

A partilha pode assumir diferentes configurações, desde que sejam respeitados os direitos envolvidos e os requisitos legais.

Imagine uma herança composta por:

uma casa de R$ 500 mil;

e R$ 500 mil em recursos financeiros.

Em um exemplo extremamente simplificado envolvendo dois herdeiros com direitos equivalentes, poderia existir uma divisão em que um recebesse o imóvel e outro os recursos.

Entretanto, situações reais podem envolver meação, impostos, avaliações e outros elementos.

Quando os bens não permitem divisão exata, podem ser utilizados mecanismos para equilibrar os quinhões.

O que é quinhão hereditário?

O quinhão hereditário corresponde à parcela da herança atribuída a determinado herdeiro.

Imagine uma herança líquida de R$ 600 mil destinada, em uma hipótese simplificada, a três herdeiros com direitos iguais.

Cada um poderia possuir um quinhão equivalente a R$ 200 mil.

Isso não significa necessariamente que cada bem físico será dividido em três partes.

A partilha pode distribuir diferentes bens procurando respeitar o valor correspondente aos direitos de cada sucessor.

O que é partilha de bens no inventário?

A partilha é a etapa em que o patrimônio é atribuído aos sucessores conforme seus respectivos direitos.

Antes disso, existe uma universalidade patrimonial hereditária.

Com a partilha, define-se quais bens ou parcelas ficarão para cada interessado.

Depois da formalização, ainda pode ser necessário promover registros e transferências.

No caso de imóveis, por exemplo, a documentação da partilha precisa ser levada ao Registro de Imóveis para atualização da matrícula.

Quanto tempo demora um inventário?

Não existe um prazo único.

Um inventário extrajudicial consensual, com poucos bens e documentação organizada, pode ser significativamente mais rápido.

Já um inventário judicial litigioso pode durar bastante tempo.

Entre os fatores que influenciam estão:

número de herdeiros;

quantidade de bens;

conflitos;

documentação;

dívidas;

testamento;

regularização imobiliária;

questões tributárias;

e necessidade de avaliações.

Por isso, estimativas precisam considerar o caso concreto.

Como funciona inventário quando existe briga entre herdeiros?

Quando existem divergências relevantes, a situação tende a ficar mais complexa.

Podem surgir discussões sobre:

quem possui direito à herança;

valor dos bens;

administração do patrimônio;

validade de determinados atos;

divisão;

testamento;

doações anteriores;

entre outras questões.

Nessas situações, o inventário judicial pode ser necessário para que as controvérsias sejam solucionadas.

A existência de conflito também tende a aumentar o tempo e o custo do procedimento.

Herdeiro pode renunciar à herança?

Sim, existe a possibilidade jurídica de renúncia à herança, mas ela possui requisitos formais.

Não basta simplesmente dizer informalmente que não quer receber os bens.

Além disso, renúncia não deve ser confundida com receber a herança e depois transferi-la para outra pessoa.

Essas situações podem produzir consequências jurídicas e tributárias diferentes.

Por isso, a decisão precisa ser analisada antes da formalização.

Precisa fazer inventário se houver apenas um herdeiro?

A existência de apenas um sucessor não elimina necessariamente a necessidade de regularizar a sucessão.

Nesse caso, tecnicamente pode ocorrer adjudicação dos bens em vez de uma divisão entre vários herdeiros.

Mesmo assim, é necessário um instrumento adequado para formalizar a transmissão patrimonial.

Por exemplo, um imóvel não deve permanecer indefinidamente registrado em nome da pessoa falecida apenas porque existe um único herdeiro.

Inventário é obrigatório se não houver bens?

Quando efetivamente não existem bens a partilhar, a situação é diferente de um inventário patrimonial convencional.

Em determinadas circunstâncias pode existir interesse na formalização de um chamado inventário negativo, embora sua necessidade dependa da finalidade e do caso concreto.

Portanto, a inexistência de patrimônio não significa que sempre será necessário realizar exatamente o mesmo procedimento utilizado quando existem imóveis, veículos e investimentos.

Como funciona inventário passo a passo?

De forma resumida, o inventário funciona da seguinte maneira:

1. Ocorre o falecimento.

Abre-se a sucessão.

2. Os sucessores são identificados.

É necessário verificar quem possui direitos sucessórios.

3. Verifica-se a situação conjugal e patrimonial.

Regime de bens e eventual meação podem alterar a composição da herança.

4. Os bens são levantados.

Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos e outros direitos são identificados.

5. As dívidas são verificadas.

O passivo também precisa ser considerado.

6. Define-se a via adequada.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, conforme os requisitos do caso.

7. A situação tributária é regularizada.

O ITCMD e demais questões fiscais aplicáveis são analisados.

8. É definida a partilha.

Determina-se o quinhão de cada sucessor.

9. O procedimento é concluído.

Obtém-se o documento correspondente à partilha ou adjudicação.

10. Os bens são transferidos.

São realizadas as alterações nos registros e cadastros necessários.

Perguntas frequentes sobre como funciona inventário

O que é inventário?

É o procedimento utilizado para levantar e regularizar o patrimônio, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e permitir sua transmissão aos sucessores.

Inventário precisa de advogado?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem assistência jurídica nos termos aplicáveis.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando forem atendidos os requisitos legais e regulamentares para a via extrajudicial.

Quem paga o inventário?

Os custos podem ser suportados pelo patrimônio do espólio ou pelos interessados, dependendo da natureza da despesa e da situação concreta.

Dívida entra no inventário?

As obrigações deixadas pelo falecido precisam ser consideradas. Os herdeiros não respondem além das forças da herança.

Qual imposto é pago?

O principal imposto sobre a transmissão decorrente de falecimento é o ITCMD, de competência estadual.

Filho único precisa fazer inventário?

A sucessão ainda precisa ser regularizada. Quando existe um único sucessor, pode haver adjudicação em vez de divisão entre vários herdeiros.

É possível fazer inventário sem todos os documentos?

A documentação necessária precisa ser reunida para concluir adequadamente o procedimento. A falta de determinados documentos pode exigir regularização ou obtenção de certidões antes do avanço de algumas etapas.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é melhor?

Depende do caso. A via extrajudicial pode simplificar situações que atendem aos requisitos, enquanto determinadas controvérsias ou circunstâncias podem exigir atuação judicial.

Depois do inventário o imóvel passa automaticamente para o herdeiro?

A conclusão da partilha fornece o instrumento necessário, mas normalmente ainda é preciso promover o registro correspondente na matrícula do imóvel.

Conclusão

Entender como funciona inventário é compreender que o patrimônio de uma pessoa falecida precisa passar por um procedimento de regularização antes de sua destinação definitiva aos sucessores.

O processo começa com a identificação dos herdeiros e demais interessados, passa pelo levantamento de bens, direitos e dívidas, considera questões como regime de bens e meação, envolve a tributação correspondente e termina com a partilha ou adjudicação.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das características do caso e do atendimento aos requisitos legais.

Também é importante lembrar que herança e meação não são a mesma coisa, que as dívidas precisam ser consideradas e que os herdeiros não respondem além das forças da herança.

Depois da conclusão, ainda podem existir providências práticas. Imóveis precisam ter seus registros atualizados, veículos podem exigir transferência e outros ativos precisam ser regularizados perante as instituições correspondentes.

Portanto, saber como funciona o inventário vai muito além de descobrir “quem fica com cada bem”. Trata-se de um processo destinado a identificar corretamente o patrimônio e os direitos sucessórios para que a transmissão dos bens seja formalizada de acordo com a legislação.

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