O cargo comissionado, tecnicamente chamado de cargo em comissão, é uma função existente na administração pública destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Uma de suas principais características é permitir a nomeação sem concurso público específico para aquele cargo, respeitados os requisitos estabelecidos pela legislação.
Diferentemente do servidor que ingressa em um cargo efetivo por concurso público, quem ocupa exclusivamente um cargo em comissão pode ser exonerado pela autoridade competente, de acordo com as regras aplicáveis. Por esse motivo, é comum utilizar a expressão cargo de livre nomeação e exoneração.
Entretanto, isso não significa que a administração pública possa criar cargos comissionados para qualquer atividade ou realizar nomeações sem observar limites constitucionais. A Constituição Federal estabelece regras importantes sobre a finalidade desses cargos, e princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência continuam sendo aplicáveis.
O que é cargo comissionado?
Cargo comissionado é uma forma de cargo público cuja nomeação possui características diferentes das encontradas nos cargos efetivos.
A Constituição Federal determina, como regra, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Entretanto, o próprio texto constitucional faz uma ressalva para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Isso permite que determinadas posições sejam preenchidas sem concurso específico para aquele cargo.
Porém, existe uma limitação fundamental: os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, eles não deveriam ser utilizados simplesmente como substitutos generalizados dos cargos efetivos destinados às atividades comuns e permanentes da administração.
Como funciona um cargo comissionado?
Primeiramente, o cargo precisa existir legalmente dentro da estrutura administrativa correspondente.
Depois, a autoridade competente pode realizar a nomeação de uma pessoa que cumpra os requisitos aplicáveis.
Dependendo do cargo, podem existir exigências relacionadas a escolaridade, formação profissional, experiência ou outras qualificações.
Após a nomeação, o profissional assume as atribuições correspondentes.
Como se trata de cargo de livre nomeação e exoneração, não existe a mesma estabilidade associada aos cargos efetivos ocupados por servidores que atendem aos requisitos constitucionais correspondentes.
A permanência no cargo comissionado está vinculada à própria natureza da nomeação.
Cargo comissionado precisa de concurso público?
Em regra, não é necessário passar por concurso público especificamente para ser nomeado para um cargo em comissão.
Essa é uma exceção expressamente prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Entretanto, isso não significa que todos os cargos da administração possam ser preenchidos dessa maneira.
A regra constitucional para ingresso em cargo ou emprego público continua sendo o concurso.
O cargo em comissão representa uma exceção destinada às situações previstas constitucionalmente.
Além disso, a Constituição determina que uma parcela dos cargos em comissão seja preenchida por servidores de carreira, conforme os casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei.
Para que serve o cargo comissionado?
A Constituição determina que os cargos em comissão sejam destinados apenas às atribuições de:
direção, chefia e assessoramento.
Uma posição de direção pode envolver responsabilidade pela condução de determinada unidade administrativa.
Uma função de chefia pode compreender coordenação de equipe e organização de atividades.
Já o assessoramento normalmente está relacionado ao suporte especializado prestado a determinada autoridade ou unidade.
A denominação concreta varia entre órgãos e entidades.
Podem existir cargos denominados assessor, chefe, diretor, coordenador ou outras nomenclaturas previstas na estrutura administrativa correspondente.
O que importa juridicamente não é apenas o nome, mas as atribuições efetivamente vinculadas ao cargo.
Quem pode ocupar cargo comissionado?
Tanto pessoas que já são servidores públicos quanto pessoas sem vínculo efetivo anterior com a administração podem ocupar determinados cargos em comissão, observados os requisitos e limitações aplicáveis.
Isso significa que uma pessoa que nunca passou em concurso público pode, em determinadas circunstâncias, ser nomeada para um cargo comissionado.
Ao mesmo tempo, servidores efetivos também podem assumir cargos em comissão.
A Constituição estabelece que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Portanto, é necessário analisar a legislação específica do órgão ou ente federativo para compreender as regras de determinada nomeação.
Cargo comissionado é servidor público?
A pessoa nomeada exclusivamente para um cargo em comissão integra a estrutura da administração enquanto estiver no exercício do cargo, mas sua situação funcional é diferente daquela de um servidor titular de cargo efetivo.
Essa distinção é importante.
O servidor efetivo normalmente ingressa por concurso e possui uma carreira própria.
Já o ocupante exclusivamente de cargo em comissão exerce uma posição de livre nomeação e exoneração.
Por isso, dizer simplesmente que ambos são “funcionários públicos” pode esconder diferenças jurídicas importantes relacionadas ao vínculo, permanência, previdência e direitos funcionais.
Qual a diferença entre cargo comissionado e cargo efetivo?
A principal diferença está na forma de ingresso e na natureza do vínculo.
Para ocupar um cargo efetivo, a regra é a aprovação prévia em concurso público.
No cargo em comissão, a Constituição admite a livre nomeação e exoneração.
Outra diferença está na estabilidade.
O simples exercício de cargo comissionado não transforma o ocupante em servidor efetivo nem gera estabilidade no cargo.
Assim, trabalhar durante muitos anos exclusivamente em cargos comissionados não significa adquirir automaticamente um cargo efetivo.
Para ocupar um cargo efetivo, continua sendo necessário cumprir as regras constitucionais correspondentes.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Não pelo simples fato de ocupar o cargo.
A característica de livre exoneração é justamente um dos elementos que diferenciam o cargo em comissão do cargo efetivo.
Isso significa que a pessoa pode deixar o cargo por decisão da autoridade competente, observadas as regras aplicáveis.
No âmbito federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que a exoneração de cargo em comissão pode ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
É importante diferenciar, entretanto, a situação de uma pessoa exclusivamente comissionada daquela de um servidor efetivo que temporariamente ocupa um cargo em comissão.
Se o servidor efetivo for exonerado apenas do cargo comissionado, em regra isso não significa que perdeu seu cargo efetivo.
O que significa livre nomeação e exoneração?
Significa que o preenchimento e o desligamento do cargo possuem uma dinâmica própria.
Na nomeação, a autoridade competente escolhe uma pessoa que cumpra os requisitos legais para exercer aquela função.
Já a exoneração encerra o exercício do cargo em comissão.
Não se deve confundir exoneração com demissão.
No Direito Administrativo, são institutos diferentes.
A demissão pode possuir natureza de penalidade em determinadas situações, enquanto a exoneração de cargo em comissão pode decorrer simplesmente do encerramento da nomeação.
Portanto, ser exonerado de um cargo comissionado não significa necessariamente que o profissional praticou alguma irregularidade.
Cargo comissionado pode ser demitido a qualquer momento?
A expressão mais adequada, nesse contexto, geralmente é exonerado.
Como o cargo é de livre nomeação e exoneração, a autoridade competente possui ampla possibilidade de promover o desligamento dentro das regras aplicáveis.
Isso faz com que o cargo comissionado não ofereça a mesma segurança de permanência existente em um cargo efetivo.
Mudanças administrativas também podem resultar na substituição de ocupantes.
Por exemplo, a mudança de uma gestão municipal pode provocar alterações em diversos cargos de direção e assessoramento.
Entretanto, cada situação precisa respeitar a Constituição, a legislação e os princípios administrativos.
Cargo comissionado tem carteira assinada?
Não necessariamente.
O vínculo de quem ocupa cargo em comissão não deve ser automaticamente confundido com um contrato comum de emprego regido pela CLT.
O regime aplicável depende da estrutura jurídica correspondente.
Na administração pública federal, por exemplo, existem regras próprias para os cargos públicos.
Estados e municípios também possuem suas respectivas legislações.
Por isso, não é correto concluir que todo comissionado possui os mesmos direitos de um empregado de empresa privada simplesmente porque recebe remuneração mensal e presta serviços regularmente.
É necessário identificar qual regime jurídico se aplica àquele vínculo.
Cargo comissionado tem direito a férias?
Os direitos concretos dependem do regime jurídico aplicável.
No serviço público federal, existem regras próprias relativas a férias e outros direitos dos servidores submetidos ao respectivo regime.
Estados e municípios possuem legislações que podem apresentar particularidades.
Por isso, ao analisar os direitos de uma pessoa comissionada, é importante saber se o cargo pertence à União, a um estado, ao Distrito Federal ou a um município.
A legislação específica pode definir direitos funcionais, formas de pagamento e procedimentos administrativos.
Cargo comissionado recebe 13º salário?
A Constituição assegura direitos relacionados à remuneração e ao décimo terceiro aos servidores ocupantes de cargos públicos nas condições constitucionais aplicáveis.
Contudo, a forma de pagamento e os procedimentos correspondentes dependem do regime do ente público.
Assim, quem deseja calcular valores devidos na exoneração ou durante o exercício do cargo precisa verificar a legislação aplicável àquele órgão.
Não é recomendável utilizar automaticamente as mesmas regras de uma rescisão de contrato de trabalho de empresa privada.
Cargo comissionado tem FGTS?
Essa questão depende do regime jurídico ao qual o ocupante está submetido.
O simples fato de uma pessoa ocupar um cargo comissionado não permite concluir automaticamente que existe recolhimento de FGTS.
Nos vínculos estatutários, a lógica é diferente daquela encontrada nos contratos regidos pela CLT.
Portanto, antes de afirmar se determinado comissionado possui FGTS, é necessário identificar o regime jurídico correspondente.
Essa distinção é especialmente importante quando ocorre a exoneração e o trabalhador deseja saber quais valores poderá receber.
Cargo comissionado tem direito ao seguro-desemprego?
Não se deve presumir que a exoneração de um cargo comissionado gera automaticamente direito ao seguro-desemprego.
O benefício possui requisitos próprios e está relacionado às situações previstas na legislação correspondente.
Como o cargo em comissão pode estar submetido a regime diferente de um emprego privado regido pela CLT, a análise deve considerar a natureza do vínculo.
Assim, exoneração de cargo comissionado e dispensa sem justa causa de empregado privado são situações juridicamente diferentes.
Como funciona a aposentadoria de quem ocupa cargo comissionado?
A Constituição possui regra específica sobre essa questão.
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão, isto é, aquele que não possui cargo efetivo, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social nas condições constitucionais.
Essa informação é importante porque diferencia sua situação daquela dos servidores efetivos submetidos a regime próprio, quando existente e aplicável.
O período trabalhado e as contribuições previdenciárias poderão ser considerados conforme as regras do regime correspondente.
Servidor concursado pode assumir cargo comissionado?
Sim.
É perfeitamente possível que um servidor efetivo seja nomeado para exercer um cargo em comissão quando preencher os requisitos.
Na realidade, a própria Constituição prevê participação de servidores de carreira nesses cargos, nos casos e percentuais definidos em lei.
Nesse cenário, o servidor mantém sua condição de titular de cargo efetivo e passa a exercer temporariamente as atribuições do cargo em comissão.
Quando deixa a função comissionada, sua situação em relação ao cargo efetivo segue as regras correspondentes.
Isso é diferente da pessoa que foi nomeada exclusivamente para um cargo em comissão e não possui vínculo efetivo.
Qual a diferença entre cargo comissionado e função de confiança?
Essa diferença é bastante importante.
A Constituição determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Já os cargos em comissão podem, dentro das regras aplicáveis, ser ocupados também por pessoas que não possuem cargo efetivo.
Ambos se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, função de confiança e cargo em comissão não são expressões completamente equivalentes.
Cargo comissionado existe em prefeitura?
Sim.
Prefeituras possuem estruturas administrativas que podem incluir cargos em comissão.
Secretários, assessores, diretores e chefes podem integrar diferentes níveis da administração municipal, conforme a legislação local e a natureza jurídica de cada posição.
A prefeitura, entretanto, também precisa respeitar o artigo 37 da Constituição.
Isso significa que a existência de cargos comissionados não elimina a regra do concurso público para os cargos efetivos.
Além disso, cargos em comissão devem estar relacionados às funções constitucionais de direção, chefia e assessoramento.
Existe cargo comissionado estadual?
Sim.
Governos estaduais, assembleias legislativas, tribunais e outros órgãos estaduais podem possuir cargos em comissão dentro de suas estruturas.
As regras específicas são estabelecidas pela legislação correspondente, sempre respeitando a Constituição Federal.
Por isso, remuneração, requisitos e nomenclaturas podem mudar de um estado para outro.
Uma pessoa interessada em determinado cargo deve consultar a legislação e os atos oficiais do órgão responsável.
Existe cargo comissionado federal?
Sim.
A administração pública federal também possui cargos e funções destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.
No âmbito federal, a legislação estabelece regras próprias para nomeação, exercício, remuneração e exoneração.
A Lei nº 8.112/1990, por exemplo, disciplina diversos aspectos do regime jurídico dos servidores públicos civis federais e contém regras relacionadas aos cargos em comissão.
As denominações e estruturas administrativas podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Como conseguir um cargo comissionado?
Diferentemente de um cargo efetivo, não existe necessariamente um concurso público para cada cargo em comissão.
A escolha ocorre mediante nomeação pela autoridade competente, observados os requisitos legais.
Isso não significa que qualificação profissional seja irrelevante.
Dependendo da posição, podem ser necessários formação superior, experiência, conhecimentos técnicos ou outras competências.
Alguns órgãos também utilizam processos internos, análise curricular ou outros mecanismos para selecionar profissionais.
Entretanto, a forma concreta de escolha depende do cargo e da instituição.
Cargo comissionado pode exigir formação superior?
Sim.
Embora não exista concurso específico para o cargo em comissão, a legislação que cria ou disciplina a posição pode estabelecer requisitos.
Um cargo de assessoramento jurídico, por exemplo, pode exigir formação compatível com suas atribuições.
Outras posições podem exigir determinado nível de escolaridade ou experiência.
Portanto, “livre nomeação” não significa necessariamente que qualquer pessoa possa ocupar qualquer cargo.
A pessoa nomeada precisa atender aos requisitos jurídicos estabelecidos para a função.
O que é nepotismo em cargo comissionado?
Nepotismo envolve nomeações incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública em razão de relações familiares.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece parâmetros relacionados à nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, incluindo situações de designações recíprocas, conhecidas popularmente como nepotismo cruzado.
No Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça também possui regras e precedentes específicos destinados ao combate ao nepotismo.
Portanto, o fato de um cargo ser de livre nomeação não significa que a autoridade possa ignorar os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Parente pode ocupar cargo comissionado?
Não existe uma resposta correta baseada simplesmente em “sim” ou “não” para qualquer situação imaginável.
É necessário verificar quem realizou a nomeação, qual o grau de parentesco, a estrutura administrativa, eventual relação de subordinação, a natureza do cargo e outras circunstâncias.
A Súmula Vinculante nº 13 e a jurisprudência estabelecem parâmetros importantes para identificação do nepotismo.
Também existem particularidades jurisprudenciais conforme a natureza de determinadas posições.
Assim, casos concretos envolvendo parentesco devem ser analisados cuidadosamente, sem partir da ideia de que “cargo de confiança” permite livre contratação de familiares.
Cargo comissionado pode acumular outro cargo público?
A acumulação de cargos públicos é limitada pela Constituição.
O simples fato de uma das posições ser comissionada não significa que qualquer acumulação seja permitida.
É necessário analisar a natureza dos cargos, horários, vínculos e hipóteses constitucionalmente autorizadas.
Quando a pessoa já é servidora efetiva e recebe convite para assumir outra posição pública, deve verificar previamente se existe compatibilidade jurídica.
Uma acumulação irregular pode gerar consequências administrativas e financeiras.
Quanto ganha um cargo comissionado?
Não existe um salário único para cargos comissionados.
A remuneração depende do órgão, ente federativo, nível hierárquico e cargo ocupado.
Um assessor municipal pode receber valor completamente diferente de um diretor estadual ou de um ocupante de cargo federal.
A remuneração deve estar prevista de acordo com a estrutura jurídica correspondente e sujeita aos limites constitucionais aplicáveis.
Como essas informações podem mudar, a melhor forma de verificar o valor de determinado cargo é consultar a legislação e o portal oficial de transparência do órgão público correspondente.
Cargo comissionado aparece no Portal da Transparência?
Informações sobre agentes públicos e remunerações estão sujeitas às regras de transparência da administração pública.
Portais da Transparência são importantes justamente para permitir o acompanhamento da utilização de recursos públicos.
Dependendo do órgão, é possível consultar informações relacionadas ao ocupante, cargo, remuneração e estrutura administrativa.
A organização dos dados varia entre União, estados, municípios e demais instituições.
Por isso, para pesquisar uma pessoa ou cargo específico, o ideal é utilizar o Portal da Transparência oficial do respectivo órgão ou ente público.
Cargo comissionado é temporário?
Não é necessariamente um contrato temporário com prazo previamente determinado.
O ponto principal é que se trata de um cargo de livre nomeação e exoneração.
Uma pessoa pode permanecer por período curto ou durante vários anos, dependendo das circunstâncias.
Entretanto, o tempo de permanência não transforma o cargo em efetivo.
Mesmo que alguém permaneça dez anos em sucessivas nomeações ou no mesmo cargo em comissão, isso não significa aquisição automática de estabilidade ou efetivação.
Cargo comissionado pode virar efetivo?
Não automaticamente.
A Constituição estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos.
Portanto, uma pessoa não se torna efetiva simplesmente porque trabalhou durante muito tempo como comissionada.
Se desejar ingressar em uma carreira efetiva, normalmente precisará participar do concurso correspondente e cumprir os demais requisitos previstos.
A experiência adquirida no serviço público pode ser profissionalmente relevante, mas não substitui o concurso quando ele é constitucionalmente exigido.
Cargo comissionado conta como experiência profissional?
Sim, o trabalho realizado pode representar experiência profissional.
Uma pessoa que exerceu atividades de direção, gestão ou assessoramento pode mencionar essa experiência no currículo.
É recomendável informar claramente o órgão, cargo, período e principais responsabilidades.
Se o profissional administrava projetos, coordenava equipe ou produzia relatórios, por exemplo, essas atividades podem demonstrar competências úteis posteriormente.
Entretanto, é importante descrever apenas funções realmente exercidas.
Cargo comissionado pode ser exonerado durante férias ou afastamento?
Questões envolvendo exoneração durante férias, licenças ou outros afastamentos dependem da situação funcional e das normas aplicáveis.
Como o cargo em comissão possui natureza de livre exoneração, não se deve aplicar automaticamente a ele todas as regras de estabilidade provisória encontradas nas relações trabalhistas privadas.
Cada situação precisa ser examinada conforme o regime jurídico correspondente.
Se houver discussão sobre direitos decorrentes da exoneração, é importante identificar primeiro se o vínculo é federal, estadual ou municipal.
Quais são as vantagens de um cargo comissionado?
Do ponto de vista profissional, o cargo pode proporcionar experiência na administração pública e participação em atividades de gestão, direção ou assessoramento.
Também pode permitir desenvolvimento de conhecimentos sobre políticas públicas, processos administrativos e funcionamento de órgãos governamentais.
Dependendo da posição, a remuneração pode ser atrativa.
Por outro lado, essas possíveis vantagens precisam ser consideradas juntamente com a ausência da estabilidade típica do cargo efetivo.
A pessoa pode ser exonerada e perder aquela posição sem possuir um cargo efetivo ao qual retornar.
Quais são as desvantagens de um cargo comissionado?
A principal característica que pode representar desvantagem é justamente a menor segurança de permanência.
Quem ocupa exclusivamente um cargo comissionado não possui estabilidade naquele cargo.
Mudanças de gestão, reorganizações administrativas ou decisões da autoridade competente podem resultar em exoneração.
Também não existe garantia de transformação posterior do vínculo em cargo efetivo.
Por isso, quem recebe uma proposta para trabalhar exclusivamente em cargo em comissão deve compreender a natureza jurídica da posição antes de abandonar outro emprego ou assumir compromissos financeiros de longo prazo.
Perguntas frequentes sobre cargo comissionado
O que é cargo comissionado?
É um cargo público de livre nomeação e exoneração destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme as regras constitucionais.
Cargo comissionado precisa de concurso?
Em regra, não é necessário concurso público específico para a nomeação em cargo em comissão. Trata-se de exceção prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Não. O simples exercício de cargo em comissão não gera estabilidade naquele cargo.
Qualquer pessoa pode ser comissionada?
Uma pessoa sem vínculo efetivo pode ocupar determinados cargos em comissão, mas precisa cumprir os requisitos legais aplicáveis. Além disso, existem cargos que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos e percentuais definidos em lei.
Servidor concursado pode ter cargo comissionado?
Sim. Servidores efetivos também podem ser nomeados para cargos em comissão.
Cargo comissionado e função de confiança são iguais?
Não. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. O cargo em comissão pode, observadas as regras aplicáveis, ser ocupado por pessoa sem vínculo efetivo.
Comissionado pode ser exonerado?
Sim. A livre exoneração é uma das características desse tipo de cargo.
Trabalhar muitos anos como comissionado dá estabilidade?
Não. O tempo de exercício de cargo em comissão não transforma automaticamente o vínculo em cargo efetivo.
Cargo comissionado pode virar concursado?
Não automaticamente. Para ocupar um cargo efetivo sujeito à regra constitucional do concurso, é necessário ser aprovado no respectivo processo seletivo público.
Cargo comissionado contribui para o INSS?
Para quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, a Constituição determina a aplicação do Regime Geral de Previdência Social.
Conclusão
O cargo comissionado, ou cargo em comissão, é uma posição da administração pública caracterizada pela livre nomeação e exoneração e destinada constitucionalmente às atividades de direção, chefia e assessoramento. Diferentemente do cargo efetivo, sua ocupação não exige necessariamente aprovação prévia em concurso específico para aquela posição.
Isso não significa, porém, que os cargos comissionados estejam livres de regras. Sua criação e preenchimento precisam respeitar a Constituição, a legislação aplicável e princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também é fundamental compreender que o exercício prolongado de um cargo comissionado não gera automaticamente estabilidade nem transforma o profissional em servidor efetivo. Para ingresso nos cargos efetivos, permanece a regra constitucional do concurso público.
Além disso, função de confiança e cargo em comissão não são exatamente a mesma coisa. A primeira é reservada aos servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto o segundo admite outras formas de preenchimento dentro das condições legais.
Quem pretende aceitar um cargo comissionado deve verificar a legislação do órgão, remuneração, atribuições, requisitos, regime previdenciário e demais direitos aplicáveis. Dessa maneira, é possível compreender exatamente a natureza do vínculo antes da nomeação.
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