Exemplos de sociedade de economia mista: veja quais são e como funcionam

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Alguns dos principais exemplos de sociedade de economia mista no Brasil são a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste do Brasil. Essas organizações possuem personalidade jurídica de direito privado, mas são controladas pelo poder público e admitem participação de investidores privados em seu capital.

As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública indireta e aparecem com frequência em provas de concursos, disciplinas de Direito Administrativo, Administração Pública e questões acadêmicas.

Para entender por que empresas como Petrobras e Banco do Brasil entram nessa classificação, é necessário conhecer as características que diferenciam uma sociedade de economia mista de uma empresa pública e de uma empresa totalmente privada.

O que é sociedade de economia mista?

A sociedade de economia mista é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei e que deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, estabelece que as ações com direito a voto devem pertencer, em sua maioria, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da Administração indireta.

Isso significa que existe participação do poder público e pode existir participação privada, mas o controle das ações com direito a voto permanece com o Estado.

Essa característica explica a expressão “economia mista”: existe a combinação entre capital público e participação de outros investidores.

Quais são exemplos de sociedade de economia mista?

Entre os exemplos de sociedades de economia mista brasileiras, podemos destacar:

  • Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.);
  • Banco do Brasil S.A.;
  • Banco da Amazônia S.A. (BASA);
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB);
  • além de sociedades de economia mista criadas e controladas por estados ou municípios.

No âmbito do Ministério da Fazenda, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste são oficialmente relacionados como sociedades de economia mista.

A Petrobras também é expressamente definida pela legislação como sociedade de economia mista sob controle da União.

É importante observar que a situação de empresas estatais pode mudar ao longo do tempo em razão de privatizações, reorganizações societárias ou alterações de controle. Por isso, listas antigas encontradas em materiais de estudo precisam ser verificadas.

Petrobras é sociedade de economia mista?

Sim. A Petrobras é um dos exemplos mais conhecidos de sociedade de economia mista no Brasil.

A Lei nº 9.478/1997 estabelece expressamente que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A mesma legislação determina que a União mantenha o controle acionário com pelo menos 50% mais uma ação do capital votante.

Ao mesmo tempo, investidores privados podem possuir ações da companhia.

Essa combinação demonstra uma característica essencial da sociedade de economia mista: embora exista capital privado, o controle societário permanece com o poder público.

Por isso, a Petrobras é frequentemente utilizada como exemplo em aulas e questões de Direito Administrativo.

Banco do Brasil é sociedade de economia mista?

Sim. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

A instituição integra a Administração Pública indireta federal e possui participação de investidores privados, mas o controle permanece com a União.

O próprio Ministério da Fazenda relaciona oficialmente o Banco do Brasil entre suas sociedades de economia mista vinculadas.

Essa classificação é importante porque existe uma confusão bastante comum entre Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

As duas instituições possuem participação importante do Estado brasileiro no sistema financeiro, mas juridicamente não possuem a mesma natureza.

O Banco do Brasil é sociedade de economia mista. Já a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública.

Banco da Amazônia é sociedade de economia mista?

Sim. O Banco da Amazônia S.A. (BASA) também é um exemplo de sociedade de economia mista.

A instituição aparece na relação oficial de sociedades de economia mista vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Sua atuação está especialmente relacionada à região amazônica e ao desenvolvimento regional.

Para estudantes, o Banco da Amazônia é um bom exemplo para lembrar que as sociedades de economia mista não estão restritas às duas estatais mais conhecidas, Petrobras e Banco do Brasil.

Banco do Nordeste é sociedade de economia mista?

Sim. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) também possui natureza de sociedade de economia mista.

Assim como Banco do Brasil e Banco da Amazônia, ele aparece na relação oficial do Ministério da Fazenda de sociedades de economia mista vinculadas à pasta.

O BNB atua principalmente como instituição financeira de desenvolvimento regional.

Portanto, para uma questão que peça três exemplos de sociedade de economia mista federal, uma resposta possível é:

Petrobras, Banco do Brasil e Banco do Nordeste.

Caixa Econômica Federal é sociedade de economia mista?

Não. A Caixa Econômica Federal não é sociedade de economia mista.

A Caixa é uma empresa pública.

Essa diferença aparece com frequência em provas porque Banco do Brasil e Caixa atuam no setor bancário e possuem forte relação com o Governo Federal, o que pode levar o estudante a acreditar que possuem a mesma natureza jurídica.

Não possuem.

A distinção fundamental está na composição do capital e na estrutura jurídica dessas entidades.

Enquanto a sociedade de economia mista admite participação privada e deve assumir a forma de sociedade anônima, a empresa pública possui capital integralmente público, observadas as regras legais aplicáveis.

Portanto, memorize:

Banco do Brasil = sociedade de economia mista.

Caixa Econômica Federal = empresa pública.

Correios são sociedade de economia mista?

Não. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista.

Esse é outro exemplo que costuma gerar confusão.

O fato de uma organização pertencer à Administração Pública indireta não significa automaticamente que ela seja uma sociedade de economia mista.

Existem diferentes entidades na Administração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Portanto, é necessário identificar a natureza jurídica específica de cada organização.

BNDES é sociedade de economia mista?

Não. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública federal.

Apesar de possuir “Banco” no nome, sua natureza jurídica é diferente daquela do Banco do Brasil.

Isso demonstra por que não é possível identificar uma sociedade de economia mista apenas pela atividade que ela exerce.

Existem instituições financeiras estatais classificadas como empresas públicas e outras como sociedades de economia mista.

É necessário verificar a estrutura jurídica e a legislação correspondente.

Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

Essa é uma das comparações mais importantes para compreender os exemplos de sociedade de economia mista.

A empresa pública e a sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e fazem parte da Administração Pública indireta, mas apresentam diferenças importantes.

A Lei nº 13.303/2016 estabelece que a empresa pública possui capital social integralmente detido por entes públicos nas condições previstas na legislação.

Já a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e possui a maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público ou a entidade da Administração indireta.

Na prática, uma forma simples de memorizar é:

Empresa pública → capital público.

Sociedade de economia mista → admite capital público e privado, mantendo-se o controle público.

Existe ainda outra diferença relevante: a sociedade de economia mista necessariamente assume a forma de sociedade anônima (S.A.).

Sociedade de economia mista é pública ou privada?

A resposta exige cuidado.

A sociedade de economia mista integra a Administração Pública indireta, mas possui personalidade jurídica de direito privado.

Portanto, não é correto classificá-la simplesmente como uma empresa privada comum.

Existe participação e controle estatal, além de um conjunto de regras públicas aplicáveis em razão de sua natureza.

Ao mesmo tempo, essas sociedades também estão submetidas a normas próprias das empresas privadas em diferentes aspectos.

A Constituição Federal e a Lei nº 13.303/2016 estabelecem regras específicas para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Sociedade de economia mista faz parte da Administração indireta?

Sim.

As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública indireta.

O Decreto-Lei nº 200/1967, uma das normas fundamentais sobre a organização da Administração Federal, inclui as sociedades de economia mista entre as entidades da Administração indireta e apresenta sua definição jurídica.

Isso significa que uma sociedade de economia mista não é um órgão diretamente integrante de um ministério ou secretaria.

Ela possui personalidade jurídica própria.

Essa característica também ajuda a diferenciá-la dos órgãos que fazem parte da Administração direta.

Sociedade de economia mista é sempre S.A.?

Sim. A sociedade de economia mista deve assumir a forma de sociedade anônima.

A Lei nº 13.303/2016 define a sociedade de economia mista como entidade de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima.

Essa é uma diferença importante em relação à empresa pública.

Além disso, a Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, possui capítulo específico dedicado às sociedades de economia mista.

Em questões de concurso, portanto, afirmar que uma sociedade de economia mista pode adotar livremente qualquer forma societária é um sinal de atenção.

Sociedade de economia mista precisa ser criada por lei?

Tecnicamente, é importante utilizar a expressão correta.

A Constituição Federal estabelece que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista.

Da mesma forma, a Lei nº 13.303/2016 define a sociedade de economia mista como entidade cuja criação é autorizada por lei.

Portanto, costuma-se dizer de maneira mais precisa que a sociedade de economia mista possui criação autorizada por lei.

A Lei das Sociedades por Ações também determina que a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

O capital da sociedade de economia mista é público e privado?

Uma característica típica é justamente a possibilidade de participação conjunta do Estado e de investidores privados.

Entretanto, não basta simplesmente existir algum dinheiro público na empresa para transformá-la em sociedade de economia mista.

O poder público precisa manter o controle das ações com direito a voto nos termos previstos na legislação.

A Lei nº 13.303/2016 determina que a maioria dessas ações pertença à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da Administração indireta.

Assim, investidores privados podem ser acionistas, mas não assumem o controle estatal exigido para caracterizar a sociedade dessa natureza.

Funcionário de sociedade de economia mista é servidor público?

Os trabalhadores das sociedades de economia mista são normalmente chamados de empregados públicos, e não de servidores estatutários.

A relação trabalhista é regida pela legislação trabalhista, mas o ingresso nos empregos públicos das estatais está sujeito às regras constitucionais aplicáveis, inclusive quanto à necessidade de concurso público.

Essa é uma distinção importante para provas.

O trabalhador do Banco do Brasil, por exemplo, não possui automaticamente o mesmo regime jurídico de um servidor estatutário de uma autarquia federal.

Embora ambos possam ingressar mediante concurso, os regimes jurídicos não são necessariamente iguais.

Sociedade de economia mista precisa fazer concurso público?

A Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

Por isso, sociedades de economia mista realizam concursos para contratação de empregados públicos.

É o que ocorre, por exemplo, nos processos seletivos públicos para empregos no Banco do Brasil e em outras estatais.

Isso não transforma os empregados em servidores estatutários. O vínculo permanece submetido ao regime aplicável aos empregados da empresa.

Sociedade de economia mista precisa fazer licitação?

As sociedades de economia mista estão submetidas a regras próprias para licitações e contratos.

Atualmente, uma das principais referências é a Lei nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

A lei contém um regime específico para licitações e contratos dessas empresas.

Portanto, não é correto pensar que uma sociedade de economia mista, por possuir personalidade de direito privado, possa contratar livremente da mesma forma que qualquer empresa privada.

Sua ligação com a Administração Pública produz obrigações específicas.

Características da sociedade de economia mista

Para identificar uma sociedade de economia mista em provas ou trabalhos acadêmicos, algumas características são especialmente importantes.

Ela possui personalidade jurídica de direito privado, integra a Administração Pública indireta, tem criação autorizada por lei, deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima e admite participação privada no capital.

Entretanto, a maioria das ações com direito a voto precisa permanecer sob controle do poder público, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Esses elementos ajudam a diferenciá-la tanto das empresas privadas comuns quanto das empresas públicas.

Exemplo prático de sociedade de economia mista

Imagine uma companhia organizada como sociedade anônima na qual o governo detenha a maioria das ações com direito a voto.

O restante das ações pode pertencer a investidores particulares.

Embora existam acionistas privados interessados no desempenho financeiro da companhia, o controle societário permanece com o Estado.

Essa estrutura ajuda a compreender por que a Petrobras é exemplo de sociedade de economia mista.

A legislação determina a manutenção do controle acionário da companhia pela União, enquanto suas ações também podem ser negociadas por investidores privados.

Exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista

Uma maneira bastante eficiente de estudar o assunto é comparar exemplos.

Entre as sociedades de economia mista federais estão Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Petrobras.

Já Caixa Econômica Federal, BNDES e Correios são exemplos conhecidos de empresas públicas.

Essa comparação costuma facilitar a memorização para provas:

Banco do Brasil → sociedade de economia mista.

Petrobras → sociedade de economia mista.

Caixa Econômica Federal → empresa pública.

BNDES → empresa pública.

Correios → empresa pública.

O mais importante, entretanto, é compreender a diferença jurídica, e não apenas decorar nomes.

Eletrobras ainda é exemplo de sociedade de economia mista?

Esse é um bom exemplo da importância de utilizar materiais atualizados.

Durante muitos anos, a Eletrobras apareceu em apostilas e questões como exemplo clássico de sociedade de economia mista.

Entretanto, o controle da companhia foi alterado no processo de capitalização realizado em 2022. Portanto, materiais antigos podem apresentar classificações que não refletem mais a estrutura societária atual.

Essa situação demonstra por que listas de exemplos de sociedade de economia mista devem ser verificadas em fontes oficiais e atualizadas, especialmente quando utilizadas para estudos, concursos e trabalhos acadêmicos.

Como identificar uma sociedade de economia mista em uma prova?

Em questões de Direito Administrativo, observe principalmente algumas palavras-chave.

Se o enunciado mencionar sociedade anônima, participação pública e privada e controle das ações com direito a voto pelo poder público, existe uma forte indicação de sociedade de economia mista.

Também fique atento às pegadinhas envolvendo empresas públicas.

Se uma questão disser que toda sociedade de economia mista possui capital exclusivamente público, a afirmação estará confundindo conceitos.

Da mesma maneira, se afirmar que uma sociedade de economia mista pode assumir qualquer forma societária, haverá problema, pois sua forma é a de sociedade anônima.

Dúvidas frequentes sobre exemplos de sociedade de economia mista

Quais são os principais exemplos de sociedade de economia mista?

Petrobras, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste são exemplos de sociedades de economia mista controladas pela União.

Petrobras é empresa pública?

Não. A Petrobras é uma sociedade de economia mista sob controle da União.

Banco do Brasil é empresa pública?

Não. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

Caixa é sociedade de economia mista?

Não. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública.

Correios são sociedade de economia mista?

Não. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública.

BNDES é sociedade de economia mista?

Não. O BNDES é uma empresa pública federal.

Sociedade de economia mista tem capital privado?

Ela admite participação privada, mas o poder público deve manter a maioria das ações com direito a voto, conforme a legislação aplicável.

Sociedade de economia mista é S.A.?

Sim. A Lei nº 13.303/2016 determina que a sociedade de economia mista seja constituída sob a forma de sociedade anônima.

Sociedade de economia mista faz parte da Administração Pública?

Sim. Ela integra a Administração Pública indireta e possui personalidade jurídica de direito privado.

Conclusão

Os principais exemplos de sociedade de economia mista ajudam a entender como esse tipo de entidade funciona no Brasil. Petrobras, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste estão entre os exemplos federais mais conhecidos e atualmente confirmados por fontes oficiais.

A característica fundamental é a combinação entre personalidade jurídica de direito privado, participação estatal e possibilidade de participação privada. A sociedade deve ser constituída como sociedade anônima, e a maioria das ações com direito a voto permanece sob controle do poder público, conforme determina a legislação.

Para não confundir em provas, lembre-se especialmente da comparação clássica: Banco do Brasil e Petrobras são sociedades de economia mista; Caixa Econômica Federal, BNDES e Correios são empresas públicas.

Fontes

As informações jurídicas e classificações apresentadas neste artigo foram verificadas em legislação e páginas oficiais:

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Empresas Estatais

Decreto-Lei nº 200/1967 — Organização da Administração Federal

Lei nº 9.478/1997 — legislação que disciplina a Petrobras

Sociedades de Economia Mista — Ministério da Fazenda

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