Empresas públicas e sociedades de economia mista: entenda as diferenças e veja exemplos

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As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública indireta e são instrumentos utilizados pelo Estado para desempenhar determinadas atividades econômicas ou prestar serviços públicos. Apesar de possuírem algumas características semelhantes, existem diferenças importantes entre essas duas entidades.

Uma das principais está na composição do capital. De maneira simplificada, a empresa pública possui capital integralmente público, enquanto a sociedade de economia mista combina participação estatal com capital de outros acionistas, devendo o controle permanecer com o Poder Público nos termos da legislação.

Outra diferença importante está na forma jurídica. A empresa pública pode adotar diferentes formas admitidas pelo Direito, enquanto a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

Essas diferenças aparecem frequentemente em provas de concursos, disciplinas de Direito Administrativo e questões relacionadas à organização do Estado.

Neste artigo, entenda o que são empresas públicas e sociedades de economia mista, suas principais características, diferenças, regras para criação, contratação de empregados e funcionamento.

O que são empresas públicas e sociedades de economia mista?

Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades integrantes da Administração Pública indireta.

Elas possuem personalidade jurídica de direito privado.

Isso significa que, embora façam parte da estrutura estatal, não são órgãos públicos e não possuem personalidade jurídica de direito público como ocorre, por exemplo, com determinadas outras entidades administrativas.

A utilização de personalidade de direito privado permite uma estrutura empresarial para a realização das atividades atribuídas à entidade.

Entretanto, isso não significa que funcionem exatamente como qualquer empresa privada.

Por integrarem a Administração Pública, estão submetidas a diversos princípios e regras de Direito Público.

O que é Administração Pública indireta?

Para entender as empresas estatais, primeiro é importante diferenciar Administração direta e indireta.

A Administração Pública direta é composta pelos próprios entes políticos e seus órgãos.

No âmbito federal, por exemplo, temos a União e os órgãos que fazem parte de sua estrutura administrativa.

Estados, Distrito Federal e municípios também possuem suas respectivas administrações diretas.

Já a Administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria criadas ou cuja criação é autorizada para desempenhar determinadas atividades administrativas.

Tradicionalmente, fazem parte dessa estrutura:

autarquias;

fundações públicas;

empresas públicas;

sociedades de economia mista.

Cada categoria possui características jurídicas próprias.

O que é empresa pública?

A empresa pública é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público.

A definição legal aparece no Decreto-Lei nº 200/1967 e também é tratada pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.

Uma característica fundamental é a composição de seu capital.

Não há participação de investidores privados na formação do capital da empresa pública nos moldes existentes em uma sociedade de economia mista.

Entretanto, isso não significa necessariamente que o capital precise pertencer exclusivamente a um único ente federativo.

A estrutura deve observar as possibilidades previstas na legislação.

O que é sociedade de economia mista?

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta.

A diferença mais conhecida está no capital.

Nesse caso, existe participação estatal e participação de outros acionistas, observadas as regras legais de controle.

Além disso, a sociedade de economia mista deve assumir a forma de sociedade anônima.

Isso significa que seu capital é dividido em ações.

Por essa razão, a expressão “sociedade de economia mista” está relacionada justamente à coexistência de capital público e participação de outros investidores.

Qual é a principal diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

A principal diferença está na composição do capital.

Na empresa pública, o capital é integralmente público.

Na sociedade de economia mista, existe combinação de participação estatal e de outros acionistas, permanecendo o controle com o Poder Público conforme a legislação.

Outra diferença importante está na forma societária.

A empresa pública possui maior flexibilidade quanto à forma jurídica.

A sociedade de economia mista deve ser constituída como sociedade anônima.

Essas duas características estão entre as mais cobradas em provas.

Quadro comparativo: empresa pública x sociedade de economia mista

Uma comparação simples facilita a compreensão:

Empresa pública

Capital: integralmente público.
Personalidade: direito privado.
Forma jurídica: pode adotar formas admitidas juridicamente, conforme o caso.
Administração: indireta.
Criação: depende de autorização legal e constituição conforme o procedimento aplicável.

Sociedade de economia mista

Capital: participação pública e de outros acionistas.
Controle: estatal, conforme as exigências legais.
Personalidade: direito privado.
Forma jurídica: sociedade anônima.
Administração: indireta.
Criação: depende de autorização legal e posterior constituição.

Essa comparação resume as diferenças básicas, mas o regime jurídico possui diversas outras particularidades.

Empresa pública é órgão público?

Não.

Essa é uma confusão bastante comum.

Uma empresa pública é uma entidade da Administração indireta.

Um órgão público, por outro lado, integra a estrutura de determinada pessoa jurídica e não possui personalidade jurídica própria da mesma maneira que uma entidade administrativa.

Por exemplo, um ministério é órgão integrante da estrutura da União.

Já uma empresa pública possui personalidade jurídica própria.

Portanto, empresa pública e órgão público são conceitos diferentes.

Sociedade de economia mista é empresa privada?

Não exatamente.

A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado e adota estrutura empresarial, mas integra a Administração Pública indireta.

Por isso, está sujeita a um regime jurídico que combina elementos de Direito Privado e limitações decorrentes do Direito Público.

Ela precisa observar, por exemplo, princípios constitucionais da Administração Pública e regras específicas sobre contratações, pessoal e governança.

É comum dizer que as empresas estatais possuem um regime jurídico híbrido.

O que significa regime jurídico híbrido?

O regime jurídico híbrido significa que empresas públicas e sociedades de economia mista não estão submetidas exclusivamente ao Direito Privado nem exclusivamente ao regime típico das pessoas jurídicas de Direito Público.

Em suas relações empresariais, muitas regras de Direito Privado podem ser aplicadas.

Ao mesmo tempo, como fazem parte da Administração Pública, essas entidades estão sujeitas a obrigações constitucionais e administrativas.

Por exemplo, precisam observar princípios como:

legalidade;

impessoalidade;

moralidade;

publicidade;

eficiência.

Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Empresas públicas precisam de lei para serem criadas?

A Constituição estabelece, no artigo 37, inciso XIX, que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista.

Observe a palavra autorizada.

Isso é importante.

A lei autoriza a criação, mas a personalidade jurídica da empresa estatal surge posteriormente, mediante os atos de constituição e registro correspondentes.

Essa situação é diferente da criação de determinadas pessoas jurídicas de Direito Público, como as autarquias.

Qual a diferença entre criar e autorizar a criação?

Essa distinção é muito cobrada em concursos.

De maneira simplificada:

Autarquia: é criada por lei específica.

Empresa pública e sociedade de economia mista: têm sua instituição autorizada por lei específica.

Depois da autorização legislativa, são realizados os atos necessários à constituição da pessoa jurídica de direito privado.

Portanto, dizer que uma empresa pública “nasce diretamente da lei” pode ser tecnicamente inadequado.

A lei fornece a autorização necessária.

É necessária autorização para criar subsidiárias?

A Constituição também estabelece que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no artigo 37, inciso XIX, assim como a participação delas em empresa privada.

A interpretação desse dispositivo também foi objeto de análise jurisprudencial.

Em estudos para concursos, é importante não analisar apenas a literalidade isolada da Constituição, mas também verificar a jurisprudência atual quando a questão exigir maior aprofundamento.

Para que servem empresas públicas e sociedades de economia mista?

As empresas estatais podem ser utilizadas para prestação de serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas.

A atuação dependerá da finalidade para a qual a entidade foi constituída.

Por isso, não é correto considerar todas as empresas estatais exatamente iguais.

Uma estatal prestadora de serviço público pode estar sujeita, em determinados aspectos, a tratamento diferente daquele aplicado a uma estatal que explora atividade econômica em regime de concorrência.

Essa distinção possui consequências importantes no Direito Administrativo.

Estado pode explorar atividade econômica?

A Constituição trata do assunto especialmente no artigo 173.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado está sujeita aos limites constitucionais.

O texto constitucional estabelece hipóteses relacionadas aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Portanto, a atuação empresarial do Estado não é completamente livre.

Ela precisa encontrar fundamento no ordenamento constitucional.

O que é uma empresa estatal?

A expressão empresa estatal é normalmente utilizada de maneira abrangente para designar empresas controladas pelo Estado.

Nesse contexto, empresas públicas e sociedades de economia mista são espécies de empresas estatais.

Assim:

Empresa estatal é o gênero.

Empresa pública e sociedade de economia mista são espécies.

Essa forma de organização conceitual ajuda bastante em questões de Direito Administrativo.

Exemplos de empresas públicas

Um exemplo tradicionalmente utilizado no âmbito federal é a Caixa Econômica Federal.

Ela possui natureza de empresa pública federal.

Outro exemplo conhecido é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Entretanto, ao estudar exemplos de entidades administrativas, é importante verificar sua situação jurídica atual, pois empresas podem passar por reorganizações ao longo do tempo.

O mais importante para provas é compreender as características jurídicas da categoria.

Exemplos de sociedades de economia mista

Entre os exemplos mais conhecidos estão o Banco do Brasil e a Petrobras.

Essas organizações possuem estrutura de sociedade anônima e participação de acionistas, mantendo controle estatal nos termos de suas respectivas estruturas societárias.

Esses exemplos ajudam a visualizar a diferença.

Uma sociedade de economia mista pode inclusive ter ações negociadas no mercado, desde que o controle estatal exigido seja preservado.

Petrobras é empresa pública?

Não.

A Petrobras é uma sociedade de economia mista.

Essa pergunta aparece com frequência justamente porque muitas pessoas utilizam informalmente a expressão “empresa pública” para qualquer empresa controlada pelo governo.

No Direito Administrativo, entretanto, empresa pública possui significado técnico específico.

Por isso, uma estatal não é necessariamente uma empresa pública.

Ela também pode ser sociedade de economia mista.

Banco do Brasil é empresa pública?

Não.

O Banco do Brasil é tradicionalmente classificado como sociedade de economia mista.

Apesar de existir controle estatal, também existe participação de outros acionistas.

Portanto, ele não atende à característica fundamental da empresa pública de possuir capital integralmente público.

Essa distinção é frequentemente cobrada em concursos.

Caixa Econômica Federal é sociedade de economia mista?

Não.

A Caixa Econômica Federal é empresa pública.

Esse é um dos exemplos mais utilizados para comparar com o Banco do Brasil.

Para memorizar:

Caixa Econômica Federal → empresa pública.

Banco do Brasil → sociedade de economia mista.

Essa associação ajuda, mas o ideal é compreender o motivo: composição do capital e estrutura jurídica.

Empresa pública pode ter acionista privado?

A característica essencial da empresa pública é possuir capital integralmente público.

Portanto, não funciona como sociedade de economia mista com participação de investidores privados.

É importante observar, porém, que a legislação permite determinadas estruturas de participação entre entidades públicas na composição do capital.

Por isso, “capital público” não deve ser confundido simplesmente com “capital pertencente a uma única pessoa política”.

Sociedade de economia mista precisa ter capital público majoritário?

O ponto central é o controle estatal.

A legislação estabelece requisitos relacionados à maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público ou entidade da Administração indireta correspondente, conforme a definição legal aplicável.

Por isso, não basta existir uma pequena participação governamental para transformar qualquer sociedade anônima em sociedade de economia mista.

É necessário atender à estrutura jurídica exigida para essa entidade administrativa.

Sociedade de economia mista precisa ser S.A.?

Sim.

A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima.

Essa é uma diferença importante em relação à empresa pública.

A empresa pública possui maior liberdade quanto à forma jurídica permitida pelo ordenamento.

Para provas, uma associação bastante útil é:

Sociedade de economia mista = obrigatoriamente sociedade anônima.

Empresa pública pode ser S.A.?

Em determinadas estruturas, uma empresa pública pode adotar forma societária admitida juridicamente, inclusive estrutura compatível com sociedade por ações, desde que sejam preservadas as características legais da empresa pública.

A diferença é que a sociedade de economia mista necessariamente deve assumir a forma de sociedade anônima.

Assim, o fato de determinada entidade utilizar uma estrutura societária não é suficiente, isoladamente, para determinar sua classificação.

A composição do capital e o controle também precisam ser analisados.

Empregados de empresas públicas são servidores públicos?

Os trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista são normalmente chamados de empregados públicos.

Eles não ocupam cargos públicos estatutários da mesma forma que servidores sujeitos a um regime estatutário.

O vínculo é, em regra, regido pela legislação trabalhista.

Entretanto, por trabalharem em entidades integrantes da Administração Pública, existem regras constitucionais específicas que precisam ser observadas.

Uma das mais importantes está relacionada ao ingresso.

Precisa de concurso para trabalhar em empresa pública?

Em regra, sim.

O artigo 37, inciso II, da Constituição estabelece a exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

Portanto, embora o vínculo dos empregados das estatais seja trabalhista, o ingresso em emprego público deve observar a regra constitucional do concurso.

Esse é um ponto importante:

regime CLT não significa contratação livre como em uma empresa privada comum.

Empregado público tem estabilidade?

Não se deve confundir empregado público de empresa estatal com servidor público estável ocupante de cargo efetivo.

A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição possui requisitos próprios e não é automaticamente aplicável aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Entretanto, isso não significa que a dispensa possa ocorrer ignorando todas as regras constitucionais e jurisprudenciais.

A matéria possui importantes entendimentos dos tribunais superiores sobre motivação da dispensa em determinadas situações.

Para concursos, é recomendável estudar a jurisprudência atual juntamente com o texto constitucional.

Empregado de estatal é CLT?

Em regra, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista possuem vínculo trabalhista submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, recebem salário e possuem direitos trabalhistas dentro do regime correspondente.

Entretanto, o vínculo também sofre influência de normas constitucionais de Direito Público.

É justamente essa combinação que demonstra o caráter híbrido do regime das estatais.

Empresas públicas fazem licitação?

As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime próprio de licitações e contratos estabelecido especialmente pela Lei nº 13.303/2016.

Essa lei disciplina diversos aspectos da atuação das empresas estatais, incluindo governança, licitações e contratos.

Portanto, não é correto simplesmente afirmar que empresas estatais contratam exatamente como empresas privadas comuns.

Também não se deve aplicar automaticamente a elas todo o regime utilizado pelos órgãos da Administração direta sem verificar a legislação específica.

O que é a Lei das Estatais?

A Lei nº 13.303/2016 é conhecida como Lei das Estatais.

Ela estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos âmbitos da União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme seu campo de aplicação.

A legislação trata de temas como:

governança;

administração;

fiscalização;

transparência;

licitações;

contratos;

gestão de riscos;

requisitos para administradores.

Por isso, é uma das principais normas para estudar empresas estatais atualmente.

Empresas estatais precisam obedecer à Lei nº 14.133/2021?

As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime licitatório específico disciplinado pela Lei nº 13.303/2016.

Por isso, a aplicação das normas gerais de licitações deve ser analisada considerando o regime jurídico próprio das estatais.

Em provas, é importante não presumir que toda entidade da Administração Pública utiliza exatamente o mesmo sistema de contratação.

A natureza jurídica da entidade faz diferença.

Empresas públicas têm privilégios da Fazenda Pública?

Não existe uma resposta única aplicável indiscriminadamente a todas as empresas estatais.

A regra geral é que empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

Entretanto, a jurisprudência reconhece particularidades em determinadas entidades, especialmente quando prestam serviços públicos em condições específicas.

Por isso, temas como imunidade tributária, execução, precatórios e privilégios processuais podem depender da natureza da atividade e da jurisprudência aplicável.

É importante evitar generalizações.

Bens de empresas públicas são bens públicos?

Esse tema exige cuidado.

Como empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, seu patrimônio não recebe automaticamente, em todas as situações, o mesmo tratamento jurídico dos bens pertencentes diretamente às pessoas jurídicas de Direito Público.

Entretanto, bens afetados diretamente à prestação de determinados serviços públicos podem receber proteção jurídica específica.

Por isso, a resposta depende da entidade, da atividade e da destinação do bem.

Em concursos mais avançados, a jurisprudência possui papel importante nessa matéria.

Empresa pública pode falir?

A Lei nº 11.101/2005, que disciplina recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, estabelece que suas disposições não se aplicam a empresa pública e sociedade de economia mista.

Esse é um ponto importante para provas.

Portanto, essas entidades não estão submetidas ao regime falimentar da mesma maneira que sociedades empresárias privadas abrangidas pela Lei de Falências.

Empresas estatais pagam impostos?

A Constituição estabelece regras específicas sobre o tratamento tributário das empresas estatais.

Especialmente quando exploram atividade econômica, não se pode simplesmente conceder vantagens fiscais incompatíveis com o regime constitucional de concorrência.

Ao mesmo tempo, a jurisprudência reconhece situações particulares envolvendo determinadas prestadoras de serviços públicos.

Por isso, dizer que “toda empresa pública é isenta de impostos” está incorreto.

A análise depende da entidade e da atividade desempenhada.

Empresa pública tem CNPJ?

Sim.

Como pessoa jurídica, a empresa pública possui seus próprios registros e personalidade distinta do ente político que autorizou sua instituição.

O mesmo ocorre com sociedades de economia mista.

Isso ajuda a compreender por que elas são classificadas como entidades da Administração indireta, e não simplesmente como departamentos internos de ministérios ou secretarias.

Empresas públicas possuem autonomia?

Elas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento.

Entretanto, autonomia não significa independência completa em relação ao Estado.

As empresas estatais estão sujeitas a mecanismos de supervisão e controle.

Também precisam respeitar princípios administrativos, legislação específica e mecanismos de fiscalização.

Portanto, existe autonomia de gestão, mas dentro de um sistema de controle público.

Quem fiscaliza empresas públicas e sociedades de economia mista?

As estatais estão sujeitas a diferentes formas de controle.

Dependendo do ente federativo e da situação, podem existir controles internos, externos e societários.

Tribunais de Contas possuem papel relevante na fiscalização da aplicação de recursos públicos, dentro de suas competências constitucionais.

Também existem mecanismos de governança e fiscalização previstos na Lei das Estatais.

Quando a companhia possui outros acionistas e participa do mercado de capitais, podem existir ainda obrigações relacionadas à legislação societária e ao mercado de valores mobiliários.

Sociedade de economia mista pode ter ações na Bolsa?

Sim.

Uma sociedade de economia mista constituída como sociedade anônima pode possuir ações negociadas no mercado de capitais quando sua estrutura e as regras correspondentes permitirem.

Petrobras e Banco do Brasil são exemplos conhecidos de companhias com ações negociadas.

A presença de investidores privados, entretanto, não elimina a natureza de sociedade de economia mista quando permanecem atendidos os requisitos jurídicos para essa classificação.

Qual a diferença entre autarquia e empresa pública?

A autarquia possui personalidade jurídica de direito público.

A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado.

Além disso, a autarquia é criada diretamente por lei específica, enquanto a instituição de empresa pública é autorizada por lei.

O regime de pessoal também costuma ser uma diferença importante.

Nas empresas públicas, os trabalhadores são empregados públicos regidos, em regra, pela CLT.

As autarquias estão submetidas ao regime aplicável aos seus servidores conforme a estrutura jurídica correspondente.

Qual a diferença entre fundação pública e sociedade de economia mista?

A fundação pública é criada ou instituída para determinadas finalidades de interesse público e possui regime jurídico próprio, que pode envolver diferentes classificações conforme sua estrutura.

A sociedade de economia mista, por outro lado, possui natureza empresarial, personalidade de direito privado e deve ser constituída como sociedade anônima.

Além disso, a sociedade de economia mista possui composição de capital característica, com controle estatal e participação de outros acionistas.

São entidades diferentes da Administração indireta.

Empresa pública e sociedade de economia mista: semelhanças

Apesar das diferenças, as duas categorias possuem várias características em comum.

Ambas:

integram a Administração indireta;

possuem personalidade jurídica de direito privado;

dependem de autorização legal para instituição;

possuem patrimônio próprio;

adotam estrutura empresarial;

estão sujeitas aos princípios da Administração Pública;

devem realizar concurso para contratação de empregados, observadas as regras constitucionais;

estão submetidas à Lei das Estatais dentro de seu campo de aplicação.

Essas semelhanças explicam por que os dois conceitos são frequentemente estudados juntos.

Empresa pública e sociedade de economia mista: diferenças

As diferenças mais importantes podem ser resumidas em dois pontos.

Capital

Empresa pública: capital integralmente público.

Sociedade de economia mista: participação estatal e de outros acionistas, com controle público conforme a legislação.

Forma jurídica

Empresa pública: possui maior flexibilidade quanto à forma jurídica admitida.

Sociedade de economia mista: obrigatoriamente sociedade anônima.

Além dessas diferenças clássicas, questões processuais e outras particularidades podem depender da natureza da entidade e da atividade desempenhada.

Empresa pública federal: onde são julgadas as causas?

A Constituição possui regra específica de competência da Justiça Federal envolvendo empresas públicas federais.

O artigo 109 estabelece hipóteses nas quais causas envolvendo empresa pública federal são julgadas pela Justiça Federal, observadas as exceções constitucionais.

Esse é um ponto importante de diferenciação em relação às sociedades de economia mista.

Não se deve presumir que toda causa envolvendo qualquer empresa estatal federal será automaticamente julgada pela Justiça Federal.

E as sociedades de economia mista federais?

A presença de sociedade de economia mista federal em uma causa não produz automaticamente o mesmo efeito previsto constitucionalmente para empresa pública federal.

Esse é um ponto clássico em concursos.

Por exemplo, causas envolvendo o Banco do Brasil não vão para a Justiça Federal simplesmente porque a União possui participação e controle na companhia.

É necessário observar as regras constitucionais de competência e as circunstâncias do processo.

Como memorizar a diferença para concurso?

Uma forma simples é associar três palavras:

Empresa pública: público + flexível.

“Público” lembra que o capital é integralmente público.

“Flexível” lembra que existe maior flexibilidade quanto à forma jurídica.

Para sociedade de economia mista:

Mista + S.A.

“Mista” lembra a composição de capital.

“S.A.” lembra que deve ser sociedade anônima.

Depois, memorize os exemplos:

Caixa → empresa pública.

Banco do Brasil → sociedade de economia mista.

Isso resolve muitas questões básicas.

Pegadinhas de concurso sobre empresas estatais

Uma afirmação comum é:

“Empresa pública e sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público.”

Está errada.

Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

Outra:

“Sociedade de economia mista pode assumir qualquer forma societária.”

Também está errada.

Ela deve assumir a forma de sociedade anônima.

Outra pegadinha:

“Empresa pública não precisa de concurso porque seus empregados são celetistas.”

Errada.

A Constituição exige concurso para ingresso em emprego público, observadas as exceções constitucionais.

Também é comum:

“Empresa pública é criada diretamente pela lei.”

A formulação mais adequada é que sua instituição é autorizada por lei específica, sendo posteriormente constituída.

Perguntas frequentes sobre empresas públicas e sociedades de economia mista

Empresa pública é pessoa jurídica de direito público?

Não. Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, embora integre a Administração Pública indireta.

Sociedade de economia mista é de direito público ou privado?

É pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta.

Qual a principal diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?

A diferença mais conhecida é a composição do capital. A empresa pública possui capital integralmente público, enquanto a sociedade de economia mista admite participação de outros acionistas, mantendo controle estatal conforme a legislação.

Sociedade de economia mista precisa ser S.A.?

Sim. Essa é uma de suas características fundamentais.

Caixa é empresa pública?

Sim. A Caixa Econômica Federal é um exemplo clássico de empresa pública federal.

Banco do Brasil é empresa pública?

Não. O Banco do Brasil é sociedade de economia mista.

Petrobras é empresa pública?

Não. A Petrobras é sociedade de economia mista.

Precisa fazer concurso para trabalhar em estatal?

Para ingresso em emprego público, aplica-se a exigência constitucional de concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente.

Funcionário de empresa pública é CLT?

Em regra, trata-se de empregado público submetido ao regime trabalhista, sem que isso elimine as exigências constitucionais aplicáveis às estatais.

Empresa pública pode falir?

A Lei nº 11.101/2005 exclui empresas públicas e sociedades de economia mista de seu regime de recuperação e falência.

Conclusão

As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito privado. Embora possuam diversas características semelhantes, existem diferenças fundamentais entre elas.

A empresa pública possui capital integralmente público e apresenta maior flexibilidade quanto à forma jurídica adotada.

A sociedade de economia mista combina participação estatal com outros acionistas, mantendo o controle público conforme a legislação, e deve obrigatoriamente assumir a forma de sociedade anônima.

As duas dependem de autorização legislativa para sua instituição, possuem patrimônio próprio e estão sujeitas a princípios da Administração Pública. Seus empregados são contratados sob regime trabalhista, mas o ingresso em emprego público deve observar a exigência constitucional de concurso.

Além disso, as empresas estatais possuem regras específicas de governança, licitações e contratos estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.

Para quem estuda para concursos, uma maneira simples de começar é memorizar os exemplos clássicos: Caixa Econômica Federal como empresa pública e Banco do Brasil e Petrobras como sociedades de economia mista.

Entretanto, compreender a lógica por trás dessas classificações é mais importante do que apenas decorar exemplos. Capital, personalidade jurídica, forma societária, finalidade e regime jurídico são os elementos que permitem identificar corretamente cada entidade.

Fontes: Constituição Federal de 1988, especialmente artigos 37, 109, 173 e 175; Decreto-Lei nº 200/1967; Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais; Lei nº 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações; Lei nº 11.101/2005 — Lei de Recuperação Judicial e Falências.

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