Quem pensa em fazer acordo com a empresa geralmente quer encerrar o contrato de trabalho sem precisar pedir demissão e sem depender de uma dispensa sem justa causa. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT prevê formalmente a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador.
Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT e possui regras próprias.
No acordo trabalhista para sair da empresa, algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras são reduzidas. Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego em razão dessa forma de rescisão.
Por isso, antes de aceitar um acordo, é importante saber exatamente o que recebe na rescisão por acordo e comparar essa modalidade com o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
O que significa fazer acordo com a empresa?
Fazer acordo com a empresa, no contexto do artigo 484-A da CLT, significa que empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho.
Não é exatamente um pedido de demissão.
Também não é uma demissão sem justa causa realizada unilateralmente pela empresa.
Existe concordância das duas partes.
Essa modalidade é chamada frequentemente de:
demissão por acordo;
rescisão por acordo;
acordo para sair da empresa;
distrato trabalhista;
ou rescisão por mútuo acordo.
O aspecto essencial é a concordância entre empregado e empregador.
O que diz o artigo 484-A da CLT?
O artigo 484-A permite que o contrato de trabalho seja encerrado por acordo entre empregado e empregador.
Nessa modalidade, determinadas verbas são pagas pela metade e outras integralmente.
Em linhas gerais, o trabalhador recebe:
metade do aviso-prévio, quando indenizado;
metade da indenização sobre o saldo do FGTS;
saldo de salário integral;
13º salário proporcional integral;
férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;
férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Além disso, a legislação permite movimentar até 80% do valor dos depósitos do FGTS relacionados ao contrato, observadas as regras aplicáveis.
Por outro lado, essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O que recebo fazendo acordo com a empresa?
Para compreender melhor, é útil separar cada verba.
O trabalhador não recebe simplesmente “metade de tudo”.
Esse é um erro bastante comum.
Somente determinadas parcelas possuem redução específica.
Outras continuam sendo pagas integralmente.
Saldo de salário no acordo
O saldo de salário é pago normalmente.
Ele corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Imagine que o empregado trabalhe até o dia 15 e faça o acordo nessa data.
Os dias efetivamente trabalhados precisam ser considerados na rescisão.
Não existe redução pela metade simplesmente porque o contrato terminou por acordo.
13º salário proporcional no acordo
O 13º salário proporcional também é devido conforme as regras aplicáveis.
A modalidade de rescisão do artigo 484-A não determina pagamento de apenas metade do 13º proporcional.
O cálculo considera os meses computáveis durante o ano da rescisão.
Portanto, é incorreto afirmar que, ao fazer acordo com a empresa, o trabalhador perde metade do 13º.
Férias proporcionais no acordo
As férias proporcionais também são pagas integralmente, com o adicional constitucional de um terço.
O trabalhador recebe a proporcionalidade correspondente ao período aquisitivo em andamento, conforme as regras trabalhistas.
A redução prevista pelo acordo não é aplicada genericamente às férias.
Férias vencidas são pagas?
Sim.
Quando existem férias já adquiridas e ainda não usufruídas, elas devem ser consideradas na rescisão conforme a situação concreta, acrescidas do terço constitucional.
Se houver circunstância que gere pagamento em dobro segundo as regras trabalhistas, essa questão também deverá ser analisada.
Portanto, é importante conferir o histórico de férias antes de aceitar o cálculo apresentado pela empresa.
Como fica o aviso-prévio no acordo?
Esse é um dos pontos em que existe redução.
O artigo 484-A estabelece pagamento pela metade do aviso-prévio, se indenizado.
A expressão “se indenizado” é importante.
Quando o aviso é indenizado na rescisão por acordo, paga-se metade do valor correspondente segundo a regra legal.
Isso diferencia o acordo da dispensa sem justa causa tradicional.
A multa do FGTS é de quanto no acordo?
Na dispensa sem justa causa, a indenização rescisória do FGTS é tradicionalmente conhecida como multa de 40%.
No acordo do artigo 484-A, a indenização é paga pela metade.
Na prática, isso corresponde a 20%, observada a base legal aplicável.
Portanto:
demissão sem justa causa: 40%;
rescisão por acordo: 20%.
Esse é um dos principais efeitos financeiros da escolha pelo acordo.
Posso sacar o FGTS fazendo acordo?
O artigo 484-A permite movimentar a conta vinculada do FGTS na forma prevista pela legislação, limitada a 80% do valor dos depósitos relacionados à rescisão por acordo.
É comum resumir essa regra dizendo que o trabalhador pode “sacar 80% do FGTS”.
Entretanto, situações particulares da conta podem exigir análise específica, especialmente diante das modalidades de saque e regras operacionais existentes.
Por isso, o valor efetivamente disponível deve ser consultado nos canais oficiais do FGTS.
Os outros 20% do FGTS são perdidos?
Não se deve dizer que os outros 20% simplesmente “somem”.
O limite de movimentação relacionado à rescisão por acordo não significa que o restante desapareça da conta.
Os valores permanecem submetidos às demais hipóteses legais de movimentação do FGTS.
Essa diferença é importante porque muitas pessoas acreditam que aceitar o acordo faz com que parte do dinheiro seja entregue à empresa.
Não é assim que funciona.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não.
Esse é provavelmente o ponto mais importante para quem está considerando essa modalidade.
O § 2º do artigo 484-A estabelece que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Portanto, se o empregado pretende fazer acordo acreditando que poderá posteriormente solicitar seguro-desemprego, precisa considerar essa restrição antes de tomar a decisão.
Por que acordo não dá seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi estruturado para situações legalmente determinadas de desemprego involuntário.
No acordo do artigo 484-A, existe manifestação de vontade de ambas as partes para encerrar o contrato.
Por isso, a legislação expressamente excluiu essa modalidade do ingresso no programa.
Não adianta a empresa registrar corretamente a rescisão por acordo e depois o trabalhador tentar tratá-la como se fosse uma dispensa sem justa causa.
São modalidades diferentes.
A empresa é obrigada a aceitar o acordo?
Não.
O empregado pode propor o acordo, mas a empresa não é obrigada a aceitar.
Da mesma forma, a empresa pode sugerir a modalidade, mas o trabalhador não é obrigado a concordar.
O próprio fundamento do artigo 484-A é o acordo entre empregado e empregador.
Se apenas uma parte quer encerrar o contrato, será necessário analisar outra modalidade de rescisão.
A empresa pode obrigar o funcionário a fazer acordo?
O acordo deve resultar de manifestação válida de vontade.
Se a empresa pressiona o empregado a assinar uma rescisão por acordo quando, na realidade, pretende dispensá-lo sem justa causa, pode existir discussão sobre a validade do procedimento.
Imagine que a empresa diga:
“Ou você aceita o acordo ou não receberá nada.”
Uma situação de coação ou fraude deve ser analisada cuidadosamente.
O trabalhador não deve assinar documentos que não correspondam ao que realmente aconteceu.
O empregado pode exigir acordo?
Também não.
Se o trabalhador quer sair, mas a empresa não aceita realizar a rescisão por mútuo acordo, ele não pode simplesmente obrigá-la a utilizar o artigo 484-A.
Nesse cenário, poderá avaliar o pedido de demissão ou outra solução juridicamente cabível.
O acordo exige consentimento dos dois lados.
Qual a diferença entre acordo e pedido de demissão?
No pedido de demissão, a iniciativa de sair é do empregado.
Já na rescisão do artigo 484-A, existe concordância entre trabalhador e empresa.
Essa diferença produz efeitos financeiros.
No acordo, existe a indenização reduzida do FGTS e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo nas condições legais.
No pedido de demissão comum, essas regras do artigo 484-A não são aplicadas.
Além disso, as regras relativas ao aviso-prévio também são diferentes.
Qual a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a iniciativa do desligamento parte do empregador.
Nessa modalidade, em regra, a indenização do FGTS corresponde a 40%, e o trabalhador pode ter acesso ao seguro-desemprego se preencher os requisitos do programa.
No acordo:
a indenização do FGTS fica pela metade;
a movimentação do FGTS é limitada nos termos legais;
o aviso-prévio indenizado é pago pela metade;
e não existe direito ao seguro-desemprego em razão da rescisão.
Por outro lado, saldo salarial, férias e 13º seguem as regras correspondentes sem uma redução geral pela metade.
Acordo trabalhista e “devolver a multa” são a mesma coisa?
Não.
Antes da criação do artigo 484-A, existia uma prática informal em que algumas pessoas combinavam uma falsa demissão sem justa causa.
A empresa registrava como se tivesse dispensado o empregado, e depois o trabalhador devolvia clandestinamente o valor da multa do FGTS.
Esse procedimento não deve ser confundido com o acordo legal previsto pela CLT.
No acordo verdadeiro, a empresa registra a modalidade correta e aplica as regras do artigo 484-A.
Não existe necessidade de simular uma dispensa sem justa causa.
Preciso devolver a multa do FGTS para a empresa?
No acordo legal do artigo 484-A, não existe uma regra determinando que o trabalhador receba determinada indenização para depois devolvê-la escondidamente ao empregador.
A própria legislação já estabelece a redução da indenização.
Portanto, propostas de devolução clandestina de valores devem ser vistas com cautela.
A documentação deve representar a verdadeira modalidade de desligamento.
Como fazer acordo para sair da empresa?
O primeiro passo pode ser uma conversa com o RH ou responsável pela empresa.
O empregado pode explicar que deseja encerrar o vínculo e perguntar se existe interesse em realizar a rescisão por mútuo acordo.
Se houver concordância, a empresa deverá formalizar o desligamento na modalidade correspondente.
Antes de assinar, o trabalhador deve conferir os valores.
É recomendável verificar principalmente:
saldo de salário;
férias;
13º proporcional;
aviso-prévio;
FGTS;
indenização rescisória;
descontos realizados;
data de desligamento.
Não aceite apenas uma explicação verbal.
Confira o termo de rescisão.
Preciso escrever carta para fazer acordo?
A formalização por escrito é recomendável para demonstrar claramente a vontade das partes.
A empresa pode possuir procedimento interno próprio.
Uma declaração simples pode registrar que empregado e empregador concordaram com a extinção contratual na modalidade prevista no artigo 484-A da CLT.
O documento não substitui as demais obrigações relacionadas ao desligamento.
Além disso, o trabalhador deve receber a documentação correspondente à rescisão.
Quanto recebo se fizer acordo?
Não existe um valor único.
O cálculo depende de fatores como:
salário;
tempo trabalhado;
saldo de salário;
quantidade de férias;
período do 13º;
aviso-prévio;
saldo do FGTS;
eventuais adicionais e outras parcelas.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes.
Exemplo de cálculo de acordo com a empresa
Imagine, apenas para fins didáticos, um empregado com salário de R$ 3.000.
Suponha que tenha:
saldo de salário a receber;
13º proporcional;
férias proporcionais;
e aviso-prévio indenizado.
O saldo salarial será calculado normalmente.
O 13º proporcional será calculado conforme os meses computáveis.
As férias proporcionais serão acrescidas de um terço.
Já o aviso-prévio indenizado será pago pela metade segundo o artigo 484-A.
Além disso, a indenização do FGTS será reduzida pela metade em relação à prevista para a dispensa sem justa causa.
O cálculo exato dependerá das datas e demais informações do contrato.
Trabalhei muitos anos. Vale a mesma regra?
A modalidade continua sendo regulada pelo artigo 484-A, mas o tempo de serviço pode alterar significativamente os valores envolvidos.
Uma pessoa que trabalha há vários anos pode possuir:
saldo elevado no FGTS;
férias adquiridas;
remuneração maior;
outras parcelas contratuais;
e impacto diferente relacionado ao aviso-prévio.
Por isso, quanto maior o valor da rescisão, mais importante é comparar cuidadosamente as alternativas antes de assinar.
Posso fazer acordo estando de férias?
Situações de desligamento durante períodos específicos do contrato devem ser avaliadas com atenção.
Se existe interesse em realizar um acordo, é recomendável que RH e empregado verifiquem a data adequada e os reflexos correspondentes.
Não é prudente simplesmente criar uma data retroativa para fazer parecer que a rescisão ocorreu em outro momento.
Os documentos precisam refletir a realidade.
Posso fazer acordo durante período de experiência?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e possui regras próprias de encerramento antecipado.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente todas as regras de um contrato comum por prazo indeterminado sem analisar a situação.
Se empregado e empresa pretendem encerrar antecipadamente um contrato de experiência, é importante verificar o próprio contrato e as normas relativas aos contratos por prazo determinado.
Quem está afastado pelo INSS pode fazer acordo?
Afastamentos previdenciários podem produzir efeitos sobre o contrato de trabalho.
Dependendo do benefício, o contrato pode estar suspenso.
Além disso, podem existir questões relacionadas à estabilidade, especialmente em situações acidentárias.
Por isso, realizar uma rescisão por acordo durante ou imediatamente após determinado afastamento exige uma análise mais cuidadosa.
Não é recomendável assinar sem compreender os efeitos da situação previdenciária.
Gestante pode fazer acordo com a empresa?
A gestante possui proteção constitucional relacionada à estabilidade provisória.
Por isso, uma rescisão envolvendo trabalhadora gestante exige atenção especial.
A existência de estabilidade pode afetar a validade e as consequências de determinadas formas de desligamento.
Em uma situação concreta, especialmente quando houver renúncia ou transação envolvendo período estabilitário, é recomendável obter orientação jurídica antes da assinatura.
Quem tem estabilidade pode fazer acordo?
Existem diversas formas de estabilidade ou garantia provisória de emprego.
Entre elas podem estar situações relacionadas a acidente do trabalho, gravidez e determinadas representações dos trabalhadores.
Quando existe estabilidade, o acordo precisa ser analisado considerando a proteção específica.
Não se deve presumir que a simples assinatura de um documento elimina automaticamente todos os direitos decorrentes da estabilidade.
Fazer acordo “suja” a carteira?
Não.
A rescisão por acordo é uma modalidade prevista pela legislação trabalhista.
Ela não representa uma anotação negativa na carteira de trabalho.
Um futuro empregador não deve interpretar automaticamente essa modalidade como indicação de mau comportamento.
Contratos de trabalho podem terminar por diferentes razões.
Posso fazer acordo e começar em outra empresa?
Em regra, o encerramento do vínculo anterior não impede que a pessoa seja contratada por outra empresa.
Inclusive, uma das razões pelas quais alguns trabalhadores buscam um acordo é justamente a existência de uma nova oportunidade profissional.
Entretanto, devem ser observadas eventuais cláusulas contratuais específicas válidas e outras particularidades do caso.
A empresa pode parcelar minha rescisão?
As verbas rescisórias possuem regras e prazos legais para pagamento.
O fato de o desligamento ocorrer por acordo não significa que a empresa possa livremente decidir pagar quando quiser.
Se houver proposta diferente da forma legalmente aplicável, é recomendável analisar cuidadosamente antes de aceitar.
Qual é o prazo para receber a rescisão?
A CLT estabelece prazo para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias.
Em regra, o artigo 477 prevê prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato para pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, observadas as disposições legais.
A rescisão por acordo não cria um prazo totalmente diferente apenas por ter sido consensual.
O que conferir antes de assinar o acordo?
Leia o termo de rescisão com calma.
Confira principalmente se a modalidade está identificada corretamente.
Depois, compare os valores com seus registros.
Observe:
data de admissão;
data de desligamento;
salário;
saldo salarial;
férias vencidas;
férias proporcionais;
1/3 de férias;
13º proporcional;
aviso-prévio;
indenização do FGTS;
descontos.
Se não entender determinado desconto, peça explicação antes de assinar.
Fazer acordo vale a pena?
Depende do objetivo do trabalhador e das alternativas disponíveis.
Para alguém que já pretende sair da empresa, mas não quer realizar um pedido de demissão tradicional, o acordo pode oferecer condições diferentes, especialmente em relação ao FGTS.
Por outro lado, o trabalhador abre mão de parte de determinadas verbas em comparação com uma dispensa sem justa causa e não terá acesso ao seguro-desemprego por essa modalidade.
Portanto, a decisão deve considerar o valor da rescisão e a situação financeira pessoal.
Pedido de demissão ou acordo: qual a diferença prática?
Imagine um trabalhador que deseja sair da empresa.
Se pedir demissão, serão aplicadas as regras próprias dessa modalidade.
Se a empresa aceitar o acordo do artigo 484-A, ele terá acesso às condições específicas do distrato, incluindo indenização reduzida do FGTS e possibilidade de movimentação limitada da conta.
Porém, não poderá receber seguro-desemprego em razão do acordo.
Essa comparação explica por que muitos empregados tentam negociar antes de apresentar formalmente o pedido de demissão.
Acordo ou esperar ser demitido?
Não existe garantia de que a empresa dispensará o trabalhador.
Também não é adequado tentar provocar deliberadamente uma justa causa para conseguir sair.
Se a pessoa deseja encerrar o contrato, pode conversar com a empresa sobre as opções existentes.
A decisão deve considerar os direitos de cada modalidade e a realidade da relação profissional.
Perguntas frequentes sobre fazer acordo com a empresa
Se eu fizer acordo com a empresa, o que tenho direito?
Em linhas gerais, recebe integralmente saldo salarial, 13º proporcional e férias devidas acrescidas de 1/3. O aviso-prévio indenizado e a indenização do FGTS são pagos pela metade nas condições previstas pelo artigo 484-A.
Qual é a multa do FGTS no acordo?
A indenização fica pela metade em relação à dispensa sem justa causa, correspondendo normalmente a 20% sobre a base aplicável.
Quanto posso sacar do FGTS?
A legislação permite movimentação de até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada relacionados à rescisão por acordo, observadas as regras do FGTS.
Acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A expressamente determina que essa modalidade não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Recebo férias no acordo?
Sim. As férias devidas devem ser consideradas na rescisão, acrescidas do terço constitucional conforme o caso.
Recebo 13º salário?
Sim. O 13º proporcional é calculado conforme o período trabalhado e as regras aplicáveis.
Recebo metade de tudo?
Não. Essa é uma informação incorreta. A redução pela metade prevista pelo artigo 484-A atinge especificamente o aviso-prévio, quando indenizado, e a indenização sobre o FGTS. As demais verbas mencionadas pelo dispositivo são pagas integralmente.
A empresa é obrigada a fazer acordo comigo?
Não. É necessário que empregado e empregador concordem.
Preciso devolver a multa para a empresa?
O acordo legal já possui indenização reduzida do FGTS. Não deve ser confundido com antigas práticas informais de simulação de demissão seguida de devolução clandestina de valores.
Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
A modalidade do artigo 484-A prevê movimentação limitada a 80% nas condições estabelecidas pela legislação.
Conclusão
Se você está pensando em fazer acordo com a empresa e quer saber o que tem direito, o primeiro passo é compreender que essa modalidade possui regras próprias e está prevista no artigo 484-A da CLT.
No acordo, o trabalhador não recebe simplesmente metade de todas as verbas.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com adicional de um terço são pagos integralmente conforme as regras aplicáveis.
A redução ocorre principalmente em duas parcelas: o aviso-prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e a indenização do FGTS também é reduzida pela metade, correspondendo normalmente a 20%.
Outra vantagem em relação ao pedido de demissão é a possibilidade de movimentar até 80% do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Entretanto, existe uma diferença fundamental em relação à dispensa sem justa causa: quem encerra o contrato por acordo não tem direito ao seguro-desemprego por essa modalidade.
Além disso, nenhuma das partes pode obrigar a outra a aceitar. A rescisão prevista no artigo 484-A depende da concordância entre empregado e empregador.
Antes de assinar, confira cuidadosamente o termo de rescisão, especialmente férias, 13º, saldo salarial, aviso-prévio, FGTS e eventuais descontos. Se houver estabilidade, afastamento previdenciário, gravidez ou outra situação especial, a análise deve ser ainda mais cuidadosa.
Fontes oficiais
A principal referência é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943), especialmente o artigo 484-A, que regulamenta a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.
Também são relevantes a Lei nº 8.036/1990, que disciplina o FGTS, e a Lei nº 7.998/1990, relacionada ao Programa de Seguro-Desemprego.
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