As entidades do terceiro setor são organizações privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse social, coletivo ou público. Essas instituições atuam em áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, esporte e defesa de direitos, complementando iniciativas do poder público e da sociedade.
No Brasil, o terceiro setor reúne organizações com diferentes estruturas jurídicas, fontes de financiamento e formas de atuação. Entre elas estão associações, fundações privadas e organizações da sociedade civil (OSCs), que podem desenvolver projetos próprios ou estabelecer parcerias com órgãos governamentais.
Embora sejam instituições privadas, as entidades do terceiro setor não possuem como finalidade distribuir lucros entre seus integrantes. Isso não significa que estejam proibidas de gerar receitas, contratar funcionários ou desenvolver atividades econômicas. A característica central está na destinação dos recursos para seus objetivos institucionais.
Compreender como essas organizações funcionam é importante para profissionais de administração, contabilidade, direito, recursos humanos e gestão de projetos sociais. Afinal, essas instituições precisam cumprir obrigações legais, manter controles financeiros e demonstrar transparência na utilização dos recursos.
O que são entidades do terceiro setor?
Entidades do terceiro setor são organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades sem finalidade lucrativa, geralmente direcionadas à promoção de direitos, ao atendimento de necessidades sociais ou à realização de objetivos coletivos.
O termo terceiro setor surgiu da distinção entre três grandes segmentos da sociedade: o Estado, o mercado e as organizações privadas sem fins lucrativos.
O primeiro setor corresponde ao poder público, responsável pela administração estatal e pela execução de políticas públicas. O segundo setor compreende as empresas privadas que exercem atividades econômicas com finalidade lucrativa.
Já o terceiro setor reúne instituições privadas que direcionam suas atividades a finalidades sociais, culturais, educacionais, ambientais ou comunitárias, sem distribuir resultados financeiros aos seus associados, dirigentes ou instituidores.
É importante observar que terceiro setor não é uma natureza jurídica específica. Trata-se de uma classificação utilizada para identificar organizações com determinadas características e finalidades.
No Brasil, essas instituições podem assumir diferentes formas jurídicas, especialmente associações e fundações privadas, conforme as disposições do Código Civil.
Quais são as principais características das entidades do terceiro setor?
As entidades do terceiro setor apresentam características que as diferenciam das empresas tradicionais e dos órgãos governamentais.
A primeira é a natureza privada. Mesmo quando recebem recursos públicos ou executam projetos em parceria com governos, essas organizações não passam automaticamente a integrar a administração pública.
Outra característica é a ausência de finalidade lucrativa. Os recursos obtidos devem ser utilizados para manter as atividades e alcançar os objetivos previstos no estatuto.
Além disso, essas instituições costumam apresentar uma estrutura de governança formada por dirigentes, associados, conselhos ou outros órgãos internos, conforme sua natureza jurídica.
A atuação pode envolver profissionais contratados, prestadores de serviços e voluntários.
Entidades sem fins lucrativos podem ter lucro?
Uma dúvida comum é se as entidades do terceiro setor podem apresentar resultados financeiros positivos.
A resposta é sim. Uma organização sem fins lucrativos pode obter receitas superiores às despesas durante determinado período.
Entretanto, tecnicamente, esse resultado costuma ser tratado como superávit, e não como lucro distribuível.
Por exemplo, uma associação educacional pode receber R$ 300 mil durante o ano e registrar despesas de R$ 270 mil. Nesse caso, terá um superávit de R$ 30 mil.
Esse valor poderá ser utilizado para ampliar atividades, adquirir equipamentos, formar reservas ou financiar novos projetos, respeitando as finalidades institucionais.
A diferença fundamental em relação a uma empresa com finalidade lucrativa é que os resultados não podem ser distribuídos aos integrantes como participação nos lucros.
Entidades do terceiro setor podem contratar funcionários?
Sim. Essas organizações podem contratar trabalhadores para desempenhar atividades administrativas, técnicas e operacionais.
Uma entidade que administra projetos educacionais, por exemplo, pode contratar professores, coordenadores, contadores, profissionais de recursos humanos e auxiliares administrativos.
Quando existe vínculo de emprego, a organização deve cumprir as obrigações trabalhistas aplicáveis, incluindo registro, remuneração, férias, décimo terceiro salário e recolhimentos obrigatórios.
Portanto, não possuir finalidade lucrativa não significa estar dispensada das responsabilidades de empregador.
Quais são os tipos de entidades do terceiro setor?
O terceiro setor brasileiro reúne diferentes organizações, que podem apresentar estruturas jurídicas e finalidades distintas.
Entre as principais estão associações, fundações privadas e instituições que possuem qualificações específicas previstas em legislação.
Associações sem fins lucrativos
As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para alcançar objetivos não econômicos, conforme o artigo 53 do Código Civil.
Essas entidades podem atuar em diversas áreas, como assistência social, cultura, esporte, educação, defesa de direitos e desenvolvimento comunitário.
Um exemplo é uma associação criada por moradores para promover atividades culturais e educacionais em determinado bairro.
A organização possui estatuto próprio, administração e regras para participação dos associados.
Além disso, pode arrecadar contribuições, receber doações e desenvolver atividades compatíveis com seus objetivos.
Fundações privadas
As fundações privadas são constituídas a partir da destinação de um patrimônio para uma finalidade específica, observadas as disposições legais.
Diferentemente das associações, cuja estrutura se baseia na reunião de pessoas, as fundações têm como elemento central um patrimônio destinado à realização de determinados objetivos.
O Código Civil estabelece as finalidades admitidas para a constituição de fundações privadas, incluindo assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e pesquisa científica, entre outras hipóteses legais.
Essas instituições possuem regras próprias de constituição, administração e fiscalização.
O Ministério Público exerce atribuições relacionadas ao velamento das fundações, conforme a legislação.
Organizações não governamentais (ONGs)
A expressão organização não governamental, conhecida pela sigla ONG, é amplamente utilizada para identificar instituições privadas que desenvolvem atividades sociais sem integrar o governo.
Entretanto, ONG não constitui uma natureza jurídica específica no Brasil.
Uma organização conhecida como ONG normalmente está formalizada como associação ou fundação privada.
Por exemplo, uma instituição dedicada à proteção de animais pode ser chamada de ONG, mas seu registro jurídico pode corresponder ao de uma associação civil sem fins lucrativos.
Portanto, para compreender as obrigações legais de uma ONG, é necessário identificar sua natureza jurídica e as atividades efetivamente desenvolvidas.
Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
A expressão Organização da Sociedade Civil possui definição jurídica específica na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
A legislação estabelece regras para parcerias entre a administração pública e determinadas organizações da sociedade civil.
Entre as entidades abrangidas estão organizações privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados e aplicam integralmente seus recursos na realização de seus objetivos sociais.
A lei também contempla determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas quando desenvolvem atividades ou projetos de interesse público e cunho social distintos de suas finalidades exclusivamente religiosas.
Assim, embora os conceitos de terceiro setor e OSC sejam relacionados, eles não são necessariamente equivalentes em todas as situações.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
A OSCIP é uma qualificação jurídica prevista na Lei nº 9.790/1999.
Essa qualificação pode ser concedida a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
Entre as condições estão a observância de determinadas finalidades institucionais e o cumprimento de exigências relacionadas à transparência e à organização administrativa.
A qualificação como OSCIP não transforma a entidade em órgão público.
Ela representa um enquadramento jurídico específico, que pode permitir a utilização de instrumentos previstos na legislação correspondente, como o termo de parceria.
Organizações Sociais (OS)
As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem qualificação do poder público conforme os requisitos da legislação aplicável.
No âmbito federal, a Lei nº 9.637/1998 disciplina essa qualificação para determinadas atividades, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção ambiental, cultura e saúde.
As organizações sociais podem celebrar contratos de gestão com o poder público.
Entretanto, é importante diferenciar uma OS de uma OSCIP, pois cada qualificação possui requisitos, instrumentos jurídicos e regras próprias.
Qual é a diferença entre associação, fundação, ONG, OSC e OSCIP?
Embora essas expressões apareçam frequentemente como sinônimos, elas possuem significados diferentes.
| Denominação | O que representa | Principal característica |
|---|---|---|
| Associação | Natureza jurídica | União de pessoas para fins não econômicos |
| Fundação privada | Natureza jurídica | Patrimônio destinado a uma finalidade legalmente admitida |
| ONG | Denominação de uso comum | Organização não governamental, sem natureza jurídica própria |
| OSC | Categoria definida em lei | Organização abrangida pela Lei nº 13.019/2014 |
| OSCIP | Qualificação jurídica | Entidade que atende aos requisitos da Lei nº 9.790/1999 |
| OS | Qualificação jurídica | Entidade qualificada para atividades previstas na legislação específica |
Essa distinção é importante porque uma mesma entidade pode se enquadrar em mais de uma dessas classificações.
Uma associação, por exemplo, pode ser considerada uma ONG no uso cotidiano, enquadrar-se como OSC e, caso cumpra os requisitos legais, obter determinada qualificação.
Entretanto, essas classificações não devem ser utilizadas indistintamente em contratos, documentos contábeis ou processos administrativos.
Exemplos de entidades do terceiro setor no Brasil
O Brasil possui diversas instituições privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse social.
Algumas são conhecidas nacionalmente, enquanto outras desenvolvem atividades em comunidades específicas.
Fundação Abrinq
A Fundação Abrinq atua na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Seus projetos e iniciativas estão relacionados à melhoria das condições de vida, à educação e à proteção de direitos.
A instituição exemplifica a atuação de organizações privadas que mobilizam recursos e parcerias para desenvolver iniciativas sociais.
Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD)
A AACD é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua na assistência a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.
Suas atividades incluem serviços de saúde, reabilitação e outras iniciativas voltadas à inclusão e à qualidade de vida.
O exemplo demonstra como entidades do terceiro setor podem manter estruturas profissionais complexas e prestar serviços especializados.
Fundação SOS Mata Atlântica
A Fundação SOS Mata Atlântica desenvolve atividades relacionadas à conservação ambiental, à proteção da Mata Atlântica e à mobilização da sociedade.
A instituição atua em projetos, campanhas e iniciativas de acompanhamento de questões ambientais.
Nesse caso, o terceiro setor participa da defesa de interesses coletivos relacionados à sustentabilidade e à preservação dos recursos naturais.
Associações comunitárias e instituições locais
Além das organizações de alcance nacional, existem milhares de associações comunitárias, instituições culturais, entidades assistenciais e organizações voltadas à educação.
Essas entidades podem oferecer atividades de reforço escolar, capacitação profissional, atendimento social e apoio a grupos em situação de vulnerabilidade.
Muitas possuem estruturas pequenas e dependem de doações, contribuições e trabalho voluntário.
Ainda assim, precisam observar as exigências legais aplicáveis às suas atividades.
Como funcionam as entidades do terceiro setor na prática?
O funcionamento de uma entidade do terceiro setor depende de sua finalidade, estrutura administrativa e fontes de financiamento.
Em geral, a organização estabelece objetivos institucionais, desenvolve projetos, capta recursos e utiliza esses valores para financiar suas atividades.
Considere, por exemplo, uma associação dedicada à capacitação profissional de jovens.
A instituição pode organizar cursos gratuitos, contratar instrutores, adquirir computadores e estabelecer parcerias com empresas interessadas em apoiar a formação de trabalhadores.
Para executar essas atividades, precisa planejar despesas, controlar receitas, acompanhar resultados e prestar contas aos financiadores quando houver essa obrigação.
Como as entidades do terceiro setor conseguem recursos?
As organizações podem utilizar diferentes fontes de financiamento, dependendo de suas características e da legislação aplicável.
Entre as possibilidades estão doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições associativas, patrocínios, campanhas de arrecadação, receitas de serviços e recursos provenientes de parcerias com o poder público.
Algumas entidades também recebem rendimentos de aplicações financeiras ou de patrimônio próprio.
Entretanto, a origem dos recursos pode estabelecer condições específicas de utilização.
Valores recebidos para determinado projeto, por exemplo, podem precisar ser aplicados exclusivamente nas atividades previstas no instrumento de financiamento.
Como é feita a gestão financeira das entidades?
A gestão financeira envolve planejamento orçamentário, acompanhamento das receitas, controle de despesas e avaliação da disponibilidade de recursos.
Uma instituição pode possuir dinheiro suficiente para manter suas atividades atuais, mas não necessariamente para assumir compromissos de longo prazo.
Por isso, é importante elaborar projeções financeiras e identificar despesas recorrentes, como salários, aluguel, manutenção e serviços contratados.
Além disso, organizações que executam diferentes projetos devem manter controles capazes de identificar os recursos e gastos associados a cada atividade.
Essa separação facilita a prestação de contas e reduz o risco de utilização inadequada de valores vinculados.
Qual é a importância das entidades do terceiro setor para a sociedade?
As entidades do terceiro setor desempenham um papel relevante na execução de iniciativas sociais e na mobilização de recursos privados para objetivos coletivos.
Essas organizações podem identificar necessidades específicas de comunidades, desenvolver soluções locais e mobilizar voluntários, profissionais e financiadores.
Na educação, por exemplo, podem oferecer reforço escolar, capacitação profissional e projetos de inclusão digital.
Na saúde, algumas instituições desenvolvem programas de prevenção, reabilitação e apoio a pacientes.
Já na área ambiental, organizações atuam em conservação, educação ambiental e proteção de ecossistemas.
Além disso, entidades do terceiro setor podem participar de conselhos, debates públicos e iniciativas voltadas ao acompanhamento de políticas sociais.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mantém a pesquisa As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL), que apresenta informações sobre a distribuição e as características dessas organizações.
IBGE
Esse levantamento contribui para compreender a dimensão e a diversidade das instituições privadas sem fins lucrativos no país.
Como criar uma entidade do terceiro setor?
A criação de uma entidade do terceiro setor exige planejamento jurídico, administrativo e financeiro.
Para quem pretende reunir pessoas em torno de uma finalidade comum, a associação costuma ser uma das estruturas consideradas.
Entretanto, a escolha depende das características do projeto e dos objetivos institucionais.
Elaboração do estatuto social
O estatuto é um dos principais documentos da organização.
No caso das associações, deve observar os requisitos do Código Civil e estabelecer informações como denominação, finalidade, sede, direitos e deveres dos associados, regras de administração e condições para alteração estatutária.
Também deve disciplinar aspectos relacionados ao funcionamento dos órgãos internos e à destinação do patrimônio em caso de dissolução.
A redação precisa ser compatível com as atividades que a instituição pretende desenvolver.
Constituição e registro da entidade
Depois da elaboração dos documentos, a organização deve realizar os procedimentos de constituição e registro aplicáveis à natureza jurídica escolhida.
Para associações, isso normalmente envolve a formalização dos atos constitutivos e o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Em seguida, a entidade precisa providenciar sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando os procedimentos da Receita Federal.
Dependendo das atividades, também podem ser necessárias licenças, inscrições e autorizações específicas.
Organização administrativa e contábil
Após a formalização, a entidade precisa estruturar seus controles administrativos.
Isso inclui abertura de conta bancária, organização documental, definição de responsabilidades e implantação de procedimentos contábeis.
Também é recomendável elaborar um planejamento financeiro que identifique as fontes de recursos e os custos necessários para manter as atividades.
Uma organização formalmente constituída, mas sem capacidade financeira para executar seus projetos, pode enfrentar dificuldades logo nos primeiros meses.
Quais são as obrigações contábeis das entidades do terceiro setor?
As entidades do terceiro setor precisam manter registros contábeis adequados às suas operações e às normas aplicáveis.
A ausência de finalidade lucrativa não elimina a necessidade de controlar patrimônio, receitas, despesas e obrigações.
A contabilidade permite demonstrar a situação financeira da organização, acompanhar a aplicação dos recursos e fornecer informações para dirigentes, associados, financiadores e órgãos fiscalizadores.
Demonstrações contábeis
As entidades sem finalidade de lucros devem observar as normas contábeis aplicáveis, incluindo a ITG 2002 (R1), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Entre as demonstrações relevantes estão o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas, conforme as exigências normativas.
A demonstração do resultado utiliza terminologias próprias, como superávit e déficit.
Além disso, a organização deve identificar adequadamente receitas vinculadas a projetos, doações, subvenções e outros recursos.
Prestação de contas
A prestação de contas demonstra como os recursos recebidos foram utilizados e quais resultados foram alcançados.
Quando a organização recebe recursos públicos por meio de parceria, deve cumprir as obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.
Já recursos privados podem estar sujeitos a condições contratuais específicas, especialmente quando destinados a projetos determinados.
A documentação pode incluir comprovantes de despesas, relatórios de execução, registros contábeis e informações sobre metas alcançadas.
Por isso, a prestação de contas não deve ser tratada apenas como uma obrigação ao final do projeto. Ela precisa fazer parte da gestão desde o planejamento.
Entidades do terceiro setor pagam impostos?
As entidades do terceiro setor não possuem isenção automática de todos os tributos.
O tratamento tributário depende da natureza jurídica, das atividades desenvolvidas, dos requisitos legais e de eventuais imunidades ou isenções aplicáveis.
A Constituição Federal prevê, por exemplo, hipóteses de imunidade tributária para determinadas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entretanto, essa proteção não significa dispensa irrestrita de tributos ou obrigações acessórias.
Também existem regras específicas para entidades beneficentes e instituições que atuam em determinadas áreas.
Por isso, o enquadramento tributário precisa ser analisado individualmente.
Uma associação cultural, uma instituição de ensino e uma entidade assistencial podem apresentar situações tributárias diferentes.
Além disso, organizações que contratam empregados precisam observar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aplicáveis.
Como funcionam as parcerias entre entidades do terceiro setor e o governo?
As parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública podem ser utilizadas para executar atividades e projetos de interesse público.
A Lei nº 13.019/2014 estabelece regras gerais para essas relações e prevê diferentes instrumentos jurídicos, conforme a natureza da iniciativa.
Planalto
Termo de colaboração
O termo de colaboração é utilizado em parcerias com transferência de recursos financeiros quando a proposta parte da administração pública.
Por exemplo, um município pode estruturar uma iniciativa de atendimento social e selecionar uma organização apta a executar determinadas atividades.
Nesse caso, a parceria deve observar os requisitos legais, incluindo planejamento, formalização e acompanhamento.
Termo de fomento
O termo de fomento é utilizado quando a iniciativa do plano de trabalho parte da organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros.
Uma associação pode, por exemplo, propor um projeto de capacitação profissional destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Caso a proposta seja selecionada e a parceria formalizada, a entidade deverá executar as atividades previstas e cumprir as obrigações estabelecidas.
Acordo de cooperação
O acordo de cooperação é um instrumento utilizado em parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros.
Pode ser aplicado em iniciativas de colaboração institucional, observadas as exigências legais.
Entretanto, a ausência de repasse financeiro não significa que todas as formalidades sejam dispensadas.
A organização deve verificar as condições específicas da parceria e os requisitos aplicáveis.
Qual é a diferença entre entidades do terceiro setor e empresas privadas?
Embora ambas pertençam ao campo das organizações privadas, existem diferenças fundamentais entre suas finalidades e formas de utilização dos resultados financeiros.
| Característica | Entidades do terceiro setor | Empresas com fins lucrativos |
|---|---|---|
| Natureza | Privada | Privada |
| Finalidade | Objetivos institucionais sem distribuição de lucros | Exploração econômica com finalidade lucrativa |
| Receitas | Doações, contribuições, serviços, parcerias e outras fontes | Venda de produtos, serviços e outras operações |
| Resultado positivo | Aplicado nos objetivos institucionais | Pode ser distribuído aos sócios |
| Funcionários | Podem contratar | Podem contratar |
| Contabilidade | Obrigatória conforme normas aplicáveis | Obrigatória conforme normas aplicáveis |
| Recursos públicos | Podem receber conforme a legislação | Podem receber em hipóteses legais próprias |
Uma diferença importante é que uma entidade sem fins lucrativos pode cobrar por serviços sem perder automaticamente sua característica institucional.
Entretanto, a cobrança deve ser compatível com suas finalidades e com os requisitos legais associados ao seu enquadramento.
Da mesma forma, uma empresa privada pode desenvolver projetos sociais, mas isso não a transforma automaticamente em entidade do terceiro setor.
O que é trabalho voluntário nas entidades do terceiro setor?
O trabalho voluntário representa uma forma de participação da sociedade nas atividades de organizações sem fins lucrativos.
No Brasil, a Lei nº 9.608/1998 disciplina o serviço voluntário e estabelece suas características jurídicas.
O voluntariado envolve atividades não remuneradas prestadas por pessoas físicas a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que atendam às finalidades previstas na legislação.
A relação deve ser formalizada por meio de termo de adesão, com a descrição das condições de exercício da atividade.
Além disso, a lei permite o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo voluntário no desempenho de suas atividades, desde que previamente autorizadas pela entidade.
Entretanto, o voluntariado não deve ser utilizado para disfarçar relações de emprego que apresentem os requisitos de vínculo trabalhista.
Quais são os principais desafios das entidades do terceiro setor?
Apesar de sua importância social, as entidades do terceiro setor enfrentam dificuldades administrativas e financeiras.
Um dos principais desafios é a sustentabilidade financeira. Muitas organizações dependem de doações e projetos com duração limitada, o que pode dificultar o planejamento de longo prazo.
Outro problema é a necessidade de profissionalizar a gestão sem comprometer a finalidade institucional.
A entidade precisa desenvolver controles, acompanhar indicadores, organizar documentos e avaliar resultados, mesmo quando possui uma equipe administrativa reduzida.
Além disso, a captação de recursos exige credibilidade e capacidade de demonstrar os impactos das atividades realizadas.
Uma instituição que apresenta informações claras sobre seus projetos, despesas e resultados tende a oferecer melhores condições para que financiadores e parceiros avaliem sua atuação.
Por isso, transparência, governança e planejamento são elementos fundamentais para a continuidade das organizações.
Como consultar informações sobre entidades do terceiro setor no Brasil?
Existem fontes oficiais que permitem pesquisar dados sobre organizações da sociedade civil.
O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), reúne informações sobre organizações, áreas de atuação e distribuição territorial.
Outra fonte importante é o levantamento FASFIL, do IBGE, que apresenta estatísticas sobre fundações privadas e associações sem fins lucrativos.
Essas bases podem ser utilizadas por pesquisadores, gestores públicos, estudantes e profissionais interessados em compreender a estrutura do terceiro setor brasileiro.
Entretanto, é importante observar a metodologia e o período de referência dos dados, pois as bases podem utilizar critérios diferentes de classificação.
Conclusão
As entidades do terceiro setor desempenham atividades relevantes em áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e defesa de direitos.
Embora não tenham finalidade lucrativa, essas organizações precisam manter uma estrutura administrativa capaz de garantir a continuidade de suas atividades, cumprir obrigações legais e utilizar adequadamente os recursos disponíveis.
Associações, fundações privadas, OSCs, OSCIPs e Organizações Sociais apresentam características e enquadramentos jurídicos que devem ser compreendidos individualmente.
Para quem pretende criar, administrar ou trabalhar em uma entidade do terceiro setor, conhecer a legislação, as práticas contábeis e os mecanismos de financiamento é fundamental para desenvolver projetos sustentáveis e socialmente relevantes.
Fontes
- Presidência da República — Código Civil, Lei nº 10.406/2002. Regras sobre associações e fundações privadas.
- Presidência da República — Lei nº 13.019/2014. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
- Presidência da República — Lei nº 9.790/1999. Qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Presidência da República — Lei nº 9.637/1998. Qualificação de Organizações Sociais.
- Presidência da República — Lei nº 9.608/1998. Regulamentação do serviço voluntário.
- IBGE — As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil. Estatísticas oficiais sobre organizações privadas sem fins lucrativos.
- Ipea — Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Informações sobre organizações da sociedade civil no Brasil.
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