Pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio: posso faltar?

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Quem decide sair da empresa pode optar por cumprir o aviso prévio trabalhado. Nesse momento surge uma dúvida bastante comum: pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, posso faltar?

Em regra, o empregado continua obrigado a trabalhar normalmente durante o aviso prévio. Portanto, pedir demissão não dá automaticamente o direito de faltar ao trabalho durante esse período.

Se houver uma falta sem justificativa, a empresa poderá realizar os descontos correspondentes, observadas as regras trabalhistas aplicáveis. Dependendo da situação, também podem existir outras consequências decorrentes de faltas injustificadas.

Existe ainda uma confusão bastante frequente: muita gente acredita que qualquer trabalhador cumprindo aviso pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar os últimos sete dias. Essa regra não se aplica automaticamente quando o próprio empregado pediu demissão.

Pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, posso faltar?

Você pode faltar se existir uma justificativa legal para a ausência ou se conseguir autorização da empresa.

Entretanto, simplesmente deixar de comparecer porque está cumprindo os últimos dias do contrato pode gerar falta injustificada.

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho ainda está em vigor.

Isso significa que permanecem as obrigações normais da relação de emprego.

O empregado deve continuar comparecendo ao trabalho, cumprindo sua jornada e desempenhando suas atividades normalmente até a data estabelecida para o encerramento do contrato.

O que acontece se eu faltar durante o aviso prévio?

Se a falta não estiver legalmente justificada nem tiver sido autorizada pela empresa, ela poderá ser considerada injustificada.

Consequentemente, pode haver desconto relacionado à ausência.

Dependendo das circunstâncias, outros reflexos também podem ocorrer.

Por isso, não é recomendável simplesmente parar de comparecer ao trabalho porque faltam poucos dias para terminar o aviso.

Se você não pretende continuar trabalhando até o último dia, o melhor caminho é conversar formalmente com a empresa ou com o RH.

Pedi demissão: tenho direito a faltar 7 dias no aviso prévio?

Em regra, não.

Essa é uma das principais confusões envolvendo aviso prévio.

O artigo 488 da CLT determina que a redução da jornada durante o aviso ocorre quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.

Nesse cenário, o horário normal de trabalho pode ser reduzido em duas horas diárias sem prejuízo do salário.

A legislação também permite, nas condições previstas, substituir essa redução por dias corridos de ausência.

Entretanto, quando o trabalhador pede demissão, a situação é diferente.

O empregado não recebe automaticamente o direito de trabalhar duas horas a menos nem de deixar de comparecer durante os últimos sete dias.

Por que quem pede demissão não tem os 7 dias?

A lógica da redução de jornada no aviso concedido pelo empregador está relacionada à possibilidade de o trabalhador procurar uma nova colocação profissional.

Imagine que uma empresa demita um funcionário sem justa causa e determine o cumprimento do aviso trabalhado.

A pessoa precisará procurar outro emprego enquanto ainda mantém sua relação de trabalho.

Por isso existe a redução prevista na legislação.

Quando o próprio trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato, o artigo 488 da CLT não estabelece a mesma redução.

Essa diferença é fundamental.

Pedi demissão: posso sair 2 horas mais cedo durante o aviso?

Também não automaticamente.

A redução de duas horas por dia prevista pela CLT está relacionada ao aviso prévio quando a rescisão é promovida pelo empregador.

Se você pediu demissão e está cumprindo aviso, sua jornada normalmente continua a mesma.

Por exemplo:

Antes do pedido de demissão:

Jornada: 8 horas por dia

Durante o aviso solicitado pelo empregado:

Jornada: continua sendo 8 horas por dia, salvo acordo, norma coletiva ou outra situação aplicável.

Portanto, não saia duas horas antes sem autorização acreditando que esse direito se aplica automaticamente.

E se a empresa deixar sair 2 horas mais cedo?

A empresa pode estabelecer condições mais favoráveis ou fazer um acordo com o trabalhador, desde que respeitada a legislação aplicável.

Se o empregador autorizar expressamente uma jornada diferente durante o período, siga aquilo que foi combinado.

O problema é presumir que existe autorização.

Se o funcionário simplesmente começar a sair duas horas antes sem conversar com o empregador, essas horas podem ser tratadas como ausência.

Por isso, procure obter uma orientação clara do RH ou responsável pela empresa.

Posso faltar no último dia do aviso prévio?

O último dia continua fazendo parte do contrato.

Portanto, se ele estiver previsto como dia normal de trabalho, o empregado deve comparecer.

Não existe uma regra geral permitindo faltar simplesmente porque aquele é o último dia.

Se você não quiser trabalhar nessa data, converse com a empresa.

Ela pode eventualmente liberar o funcionário.

Se houver autorização, a situação é diferente de simplesmente não comparecer.

Posso faltar uma vez durante o aviso prévio?

Fisicamente, é claro que o trabalhador pode deixar de comparecer.

A questão é saber se a ausência será justificada ou injustificada.

Se não houver justificativa legal ou autorização da empresa, uma única falta já pode gerar desconto.

Por isso, mesmo uma ausência isolada precisa ser analisada.

Se você ficou doente, por exemplo, a situação é diferente de simplesmente decidir não trabalhar.

Posso apresentar atestado durante o aviso prévio?

Sim.

Estar cumprindo aviso prévio não elimina automaticamente os direitos relacionados a ausências justificadas.

Se o trabalhador realmente estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde e possuir documento médico válido, deve seguir os procedimentos normalmente adotados pela empresa para apresentação do atestado.

É importante entregar o documento dentro do procedimento e prazo adotados pela empresa ou previstos em norma aplicável.

O aviso prévio não significa que o empregado perdeu o direito de ficar afastado quando existe uma situação legítima de saúde.

Quais faltas podem ser justificadas?

A CLT prevê diferentes hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, observados os requisitos de cada situação.

O artigo 473 apresenta situações relacionadas, por exemplo, a:

falecimento de determinados familiares;

casamento;

nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;

doação voluntária de sangue;

alistamento eleitoral;

cumprimento de determinadas exigências do serviço militar;

comparecimento a juízo;

entre outras hipóteses previstas pela legislação.

Também podem existir situações previstas em convenções ou acordos coletivos.

Portanto, uma ausência durante o aviso não é automaticamente injustificada.

É necessário analisar o motivo.

Posso faltar para fazer entrevista de emprego?

Quando o empregado pediu demissão, não existe na CLT uma autorização geral que permita faltar ao trabalho simplesmente para participar de uma entrevista em outra empresa.

O ideal é conversar com o empregador.

Você pode tentar:

alterar o horário;

utilizar banco de horas, quando aplicável;

combinar uma compensação;

solicitar autorização;

marcar a entrevista fora do horário de trabalho.

Se a empresa autorizar sua saída, não há problema em cumprir o combinado.

O que deve ser evitado é simplesmente faltar acreditando que uma entrevista de emprego torna automaticamente a ausência justificada.

Arrumei outro emprego durante o aviso. Posso parar de trabalhar?

Não automaticamente.

Esse é um ponto importante principalmente para quem pediu demissão porque conseguiu uma nova oportunidade.

Imagine:

Você pede demissão da Empresa A.

Começa a cumprir os 30 dias.

Depois de 10 dias, a Empresa B informa que você precisa começar imediatamente.

Isso não significa que você possa simplesmente abandonar os 20 dias restantes.

O ideal é procurar a Empresa A e solicitar formalmente a liberação do restante do aviso.

Se ela concordar, as condições da rescisão devem ser ajustadas conforme a situação.

Não presuma que apresentar uma proposta de emprego elimina automaticamente sua obrigação de cumprir o período restante quando foi você quem pediu demissão.

A empresa é obrigada a me liberar do aviso porque consegui outro emprego?

Essa questão exige cuidado.

Existe muita informação na internet dizendo simplesmente:

“Conseguiu outro emprego? A empresa é obrigada a liberar.”

A situação não deve ser generalizada dessa forma, principalmente quando foi o empregado quem pediu demissão.

As regras aplicáveis ao aviso concedido pelo empregador não podem ser automaticamente transportadas para um pedido de demissão.

Se você pediu demissão e quer deixar de cumprir o restante porque conseguiu outro trabalho, converse com a empresa e solicite formalmente a dispensa.

Também vale verificar a convenção coletiva da sua categoria, porque ela pode estabelecer condições específicas.

A empresa pode descontar o aviso prévio?

Sim.

A CLT estabelece que a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Isso é particularmente importante no pedido de demissão.

Imagine que o empregado apresente sua carta de demissão e diga que não cumprirá o aviso.

A empresa pode aceitar a saída imediata, mas isso não significa necessariamente que precisará pagar aqueles dias como se tivessem sido trabalhados.

Dependendo da situação, poderá ocorrer o desconto correspondente.

Quantos dias de aviso prévio preciso cumprir quando peço demissão?

Para o empregado que pede demissão, a referência usual para trabalhadores que recebem por quinzena ou mês é de 30 dias.

É importante não confundir essa situação com o aviso prévio proporcional relacionado ao tempo de serviço quando a dispensa ocorre por iniciativa do empregador.

O entendimento trabalhista não é de que um funcionário com muitos anos de empresa precise trabalhar, no pedido de demissão, até 90 dias de aviso proporcional.

Assim, para um trabalhador mensalista que pede demissão, normalmente se trabalha com o período de 30 dias.

Posso cumprir apenas metade do aviso?

Você pode solicitar isso à empresa, mas não deve decidir unilateralmente trabalhar apenas uma parte e simplesmente deixar de comparecer.

Imagine que você tenha combinado cumprir 30 dias e, depois de 15, decida parar.

Converse com o RH.

Explique a situação e solicite a liberação dos dias restantes.

A empresa poderá avaliar o pedido.

O importante é documentar corretamente o que foi acordado para evitar divergências no cálculo da rescisão.

O que acontece se eu simplesmente parar de ir durante o aviso?

Essa é uma escolha arriscada.

Enquanto o contrato estiver vigente, o empregado continua sujeito às obrigações decorrentes da relação de trabalho.

As ausências poderão ser registradas como injustificadas e produzir os efeitos correspondentes.

Além disso, dependendo da quantidade de dias restantes e das circunstâncias, poderão surgir discussões relacionadas ao aviso não cumprido.

Portanto, se você decidiu que não quer mais comparecer, não simplesmente desapareça.

Converse com a empresa e peça formalmente a dispensa do restante do período.

A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso?

Ninguém pode obrigar fisicamente o trabalhador a continuar prestando serviços.

Entretanto, isso não significa que sair imediatamente não possa produzir consequências financeiras.

Quando o empregado pede demissão e não concede o aviso devido, a CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Na prática, portanto, o trabalhador pode solicitar seu desligamento imediato, mas precisa considerar o impacto que isso poderá produzir nas verbas rescisórias.

Por isso, antes de decidir não cumprir o aviso, peça ao RH uma simulação do valor da rescisão.

Pedi demissão e a empresa não quer que eu cumpra o aviso

Existe uma diferença entre:

o empregado não querer cumprir

e

a empresa dispensar o empregado do cumprimento.

Se você informou que cumpriria o aviso, mas a empresa decidiu que não deseja sua permanência durante o período, é importante deixar essa decisão formalizada.

Não assuma automaticamente que a situação será tratada da mesma forma que uma recusa do próprio empregado.

Solicite ao RH que esclareça por escrito:

qual será a data de desligamento;

como o aviso será tratado;

quais valores serão pagos ou descontados.

Isso reduz a possibilidade de discussão posterior.

Se eu faltar, desconta somente o dia?

Não é seguro afirmar que toda ausência produzirá apenas o desconto isolado daquele dia.

Os efeitos podem depender da situação concreta, da remuneração, do descanso semanal, das regras coletivas e da forma como as faltas ocorreram.

Além disso, se o empregado deixa definitivamente de cumprir parte do aviso, a questão pode deixar de ser simplesmente uma falta ocasional e passar a envolver o período de aviso não trabalhado.

Por isso, se você pretende deixar de trabalhar vários dias, converse com o RH antes.

Falta durante aviso pode descontar o descanso semanal?

Uma falta injustificada pode produzir reflexos sobre o descanso semanal remunerado conforme as regras aplicáveis.

Por isso, o prejuízo financeiro pode não ficar necessariamente limitado ao valor correspondente às horas do dia em que o trabalhador faltou.

É mais um motivo para evitar faltas injustificadas durante os últimos dias do contrato.

Quando existir uma justificativa válida, apresente a documentação necessária à empresa.

Posso usar banco de horas durante o aviso prévio?

Isso depende da existência do banco de horas, das regras que o disciplinam e da situação concreta.

Se você possui horas positivas, converse com o RH sobre a possibilidade de utilizá-las durante o aviso.

Não simplesmente deixe de comparecer presumindo que as horas serão automaticamente abatidas.

É recomendável que a utilização seja previamente autorizada e registrada.

Também pode existir regra específica em acordo ou convenção coletiva.

Posso tirar férias durante o aviso prévio?

Férias e aviso prévio possuem regras próprias.

O aviso trabalhado corresponde a um período em que o contrato continua em vigor e o empregado normalmente permanece prestando serviços.

Não cabe ao trabalhador simplesmente decidir transformar parte do aviso em férias.

Se houver alguma situação específica envolvendo férias já programadas ou período coincidente, o RH deve analisar o caso considerando as regras trabalhistas aplicáveis.

Durante o aviso prévio continuo sendo funcionário?

Sim.

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato ainda está em vigor até seu encerramento.

Por isso, o empregado continua sujeito às regras normais da relação de emprego.

Ele não pode considerar que o pedido de demissão encerrou imediatamente todas as suas obrigações se ainda está cumprindo aviso.

Da mesma forma, a empresa continua possuindo obrigações durante esse período.

Posso chegar atrasado durante o aviso prévio?

O pedido de demissão não cria uma autorização para chegar atrasado.

A jornada continua sendo cumprida normalmente quando o aviso é trabalhado por iniciativa do empregado.

Atrasos injustificados podem produzir os efeitos correspondentes.

Se você precisar entrar mais tarde ou sair antecipadamente em determinado dia, converse com o responsável e tente obter autorização.

Isso é especialmente importante quando você precisa resolver questões relacionadas ao novo emprego.

Posso faltar para fazer exame admissional em outra empresa?

A CLT não estabelece uma autorização geral para o trabalhador que pediu demissão faltar ao emprego atual simplesmente porque precisa realizar exame admissional para outra empresa.

Na prática, o melhor caminho é negociar.

Explique ao empregador que precisa comparecer ao exame e tente combinar:

saída durante algumas horas;

entrada posterior;

compensação;

utilização de banco de horas;

liberação do período.

Muitas empresas podem facilitar esse processo, especialmente porque já sabem que o contrato está terminando.

Entretanto, autorização empresarial e direito legal automático são coisas diferentes.

Posso pedir para não cumprir mais o aviso?

Sim. Você pode pedir.

Imagine que faltam 12 dias e você conseguiu uma oportunidade para começar imediatamente.

Converse com o RH e explique:

“Consegui uma nova oportunidade e preciso iniciar antes do término do meu aviso. Gostaria de solicitar a dispensa do cumprimento dos dias restantes.”

A empresa analisará a solicitação.

O ideal é formalizar a resposta.

Se houver liberação, solicite que isso fique registrado para que não exista dúvida sobre os dias que deveriam ou não ser trabalhados.

A empresa pode descontar o aviso das minhas férias e do 13º?

No pedido de demissão, são calculadas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e eventuais descontos permitidos.

Entre as parcelas que podem compor a rescisão, conforme o caso, estão saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional.

Se houver aviso prévio devido pelo empregado e não cumprido, o desconto correspondente pode afetar o valor líquido que ele efetivamente receberá na rescisão.

Por isso, é possível que uma pessoa tenha valores a receber e, depois dos descontos aplicáveis, termine com uma rescisão líquida significativamente menor.

Pedi demissão: quais direitos recebo?

De maneira geral, no pedido de demissão podem existir verbas como:

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;

férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Entretanto, o pedido de demissão possui diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa.

Em regra, não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego decorrente do pedido de demissão, e o saque do FGTS não é automaticamente liberado apenas pelo fato de o trabalhador ter pedido demissão.

O cálculo concreto depende do histórico do contrato.

Faltar durante o aviso pode dar justa causa?

Uma falta isolada não deve ser automaticamente tratada como justa causa.

A justa causa é uma penalidade grave e depende da caracterização de uma das hipóteses previstas pela legislação, considerando as circunstâncias do caso.

Entretanto, isso não significa que, depois de pedir demissão, o trabalhador possa deixar de cumprir suas obrigações sem consequências.

Enquanto o contrato estiver vigente, faltas graves praticadas pelo empregado ainda podem gerar problemas.

Por isso, mantenha uma postura profissional até o último dia.

Vale a pena faltar no aviso prévio?

Financeiramente, geralmente não é uma boa estratégia faltar sem justificativa.

Imagine que faltam apenas cinco dias para encerrar o contrato.

Deixar de comparecer sem conversar com a empresa pode criar descontos e complicações justamente no momento da rescisão.

Se você realmente precisa sair antes, tente negociar.

Muitas situações podem ser resolvidas com uma conversa entre empregado e empregador.

Explique o motivo e peça formalmente a liberação.

O que fazer se preciso faltar durante o aviso?

Primeiro, identifique o motivo.

Se for doença, siga os procedimentos relacionados ao atestado.

Se for uma situação legalmente considerada ausência justificada, apresente a comprovação necessária.

Se for uma questão pessoal, entrevista, exame admissional ou necessidade relacionada ao novo emprego, converse com a empresa.

Uma sequência segura é:

1. Avise seu gestor ou RH com antecedência.

2. Explique o motivo.

3. Pergunte se existe possibilidade de liberação ou compensação.

4. Formalize o combinado.

5. Guarde mensagens ou documentos relacionados à autorização.

Isso é muito melhor do que simplesmente não aparecer.

Pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio: afinal, posso faltar?

Se você pediu demissão e está cumprindo aviso prévio, não possui automaticamente o direito de faltar aos últimos sete dias nem de reduzir sua jornada diária em duas horas.

Essa redução prevista no artigo 488 da CLT está relacionada à situação em que a rescisão é promovida pelo empregador.

No pedido de demissão, o empregado normalmente deve cumprir sua jornada habitual durante o período do aviso.

Isso não significa que nenhuma ausência seja permitida.

Você poderá faltar quando existir uma hipótese legal de ausência justificada ou quando a empresa autorizar.

Se simplesmente faltar sem justificativa, poderá sofrer os descontos e demais consequências aplicáveis.

E se decidiu que não pretende cumprir o restante do aviso, o melhor caminho é conversar com o empregador e solicitar formalmente sua liberação.

Conclusão

Se você está pensando “pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio, posso faltar?”, a resposta mais simples é: não livremente.

Enquanto o aviso prévio trabalhado estiver em andamento, o contrato de trabalho continua vigente e o empregado deve continuar cumprindo normalmente suas obrigações.

Além disso, quem pede demissão não recebe automaticamente o benefício de reduzir duas horas da jornada ou deixar de trabalhar os últimos sete dias. Essa previsão da CLT está vinculada ao aviso quando a rescisão é promovida pelo empregador.

Se houver doença ou outra hipótese de ausência legalmente justificada, a situação é diferente.

Também é possível conversar com a empresa para negociar uma saída antecipada, compensação de horas ou liberação de determinado dia.

Portanto, se você conseguiu outro emprego ou simplesmente precisa encerrar o vínculo antes da data prevista, evite abandonar o restante do aviso. Procure o RH, explique a situação e tente formalizar uma solução que evite descontos e problemas na sua rescisão.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943): especialmente os artigos 473, 487 e 488, que tratam das ausências justificadas e das regras relacionadas ao aviso prévio.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): entendimentos e informações institucionais sobre aviso prévio, redução de jornada e relações de trabalho.
  • Lei nº 12.506/2011: regulamentação do aviso prévio proporcional.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): informações e orientações institucionais relacionadas às relações de trabalho e rescisão contratual.
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