Art. 187 do Código Civil: o que significa e quando há abuso de direito

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O art. 187 do Código Civil trata do chamado abuso de direito. Em termos simples, a regra estabelece que uma pessoa pode estar exercendo um direito que realmente possui e, ainda assim, praticar um ato ilícito quando ultrapassa manifestamente os limites desse direito.

Esse dispositivo é importante porque demonstra que nenhum direito deve ser exercido de maneira completamente ilimitada. O exercício deve respeitar sua finalidade econômica ou social, a boa-fé e os bons costumes.

Por isso, o artigo 187 aparece em discussões envolvendo contratos, relações entre vizinhos, cobranças, empresas, consumidores, propriedade, relações societárias e até situações envolvendo o exercício abusivo do direito de ação.

O que diz o art. 187 do Código Civil?

O artigo 187 da Lei nº 10.406/2002 estabelece:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

A regra está localizada no Título III do Código Civil, que trata dos atos ilícitos.

A ideia central é relativamente simples: ter um direito não significa possuir liberdade absoluta para exercê-lo de qualquer maneira.

Quando o titular ultrapassa manifestamente os limites jurídicos do exercício desse direito, pode ficar caracterizado o abuso.

O que significa o art. 187 do Código Civil?

Imagine que uma pessoa realmente possua determinado direito.

Inicialmente, portanto, sua conduta está amparada pelo ordenamento jurídico.

Porém, a maneira como ela exerce esse direito pode ultrapassar os limites considerados aceitáveis.

Nesse momento surge a possibilidade de caracterização do abuso de direito.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece o artigo 187 como uma cláusula geral destinada justamente a impedir o exercício irregular ou excessivo de direitos.

Assim, o problema não está necessariamente na existência do direito, mas na forma como ele é exercido.

O que é abuso de direito?

O abuso de direito acontece quando alguém utiliza uma posição jurídica legítima de maneira manifestamente excessiva, ultrapassando os limites indicados pelo artigo 187.

Esses limites são:

  • finalidade econômica do direito;
  • finalidade social;
  • boa-fé;
  • bons costumes.

Portanto, o ordenamento jurídico protege o exercício regular dos direitos, mas não necessariamente seu uso abusivo.

É possível resumir a lógica da seguinte maneira:

exercício regular do direito → conduta protegida;

exercício manifestamente excessivo → possível abuso de direito.

A análise concreta, entretanto, depende das circunstâncias de cada situação.

Exemplo simples do art. 187 do Código Civil

Imagine dois vizinhos.

Um deles possui determinado direito sobre sua propriedade. Entretanto, começa a utilizar esse direito exclusivamente de maneira excessiva e incompatível com sua finalidade, causando prejuízos injustificados ao vizinho.

A discussão jurídica não necessariamente será sobre a existência do direito de propriedade.

A questão poderá ser:

a forma como o proprietário está exercendo seu direito ultrapassa os limites permitidos pelo ordenamento jurídico?

Se a resposta for positiva e estiverem presentes os requisitos jurídicos aplicáveis, pode existir abuso de direito.

Ter um direito permite fazer qualquer coisa?

Não.

Esse é justamente um dos pontos centrais do artigo 187.

Os direitos individuais precisam conviver com outros direitos e com os valores protegidos pelo ordenamento jurídico.

A propriedade é um exemplo fácil de compreender.

Ser proprietário de um imóvel confere diversas faculdades ao titular. Isso não significa, entretanto, que ele possa utilizar sua propriedade de qualquer maneira, independentemente dos efeitos produzidos sobre terceiros e das demais regras legais.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a diversas outras relações jurídicas.

Art. 187 e boa-fé

A boa-fé é expressamente mencionada pelo artigo 187.

Nesse contexto, ganha especial importância a chamada boa-fé objetiva.

Ela está relacionada a padrões de comportamento esperados nas relações jurídicas, como lealdade, cooperação, confiança e respeito às legítimas expectativas das partes.

Uma pessoa pode possuir formalmente determinada prerrogativa contratual, por exemplo, mas exercê-la de uma maneira incompatível com esses padrões.

Dependendo das circunstâncias, essa situação pode caracterizar abuso.

O que significa fim econômico ou social?

Outro limite previsto pelo artigo 187 é a finalidade econômica ou social do direito.

Isso significa que o exercício de um direito deve guardar relação com as funções reconhecidas pelo próprio ordenamento jurídico.

Quando alguém utiliza uma prerrogativa de maneira completamente desviada de sua finalidade e de forma manifestamente excessiva, pode surgir a discussão sobre abuso de direito.

Esse aspecto demonstra que o Direito Civil contemporâneo não analisa os direitos apenas de maneira individualista.

O contexto e a finalidade de cada instituto também possuem relevância.

O que são bons costumes no art. 187?

Os bons costumes constituem outro limite expressamente previsto pelo Código Civil.

O conceito não possui uma lista fechada de comportamentos.

Ele precisa ser interpretado dentro do ordenamento jurídico e do contexto social, considerando padrões éticos e jurídicos compatíveis com os valores protegidos pelo sistema.

Isso permite que o artigo 187 seja aplicado a diferentes situações concretas.

Ao mesmo tempo, significa que não basta simplesmente uma pessoa afirmar que determinado comportamento lhe parece inadequado.

A caracterização jurídica do abuso exige análise objetiva das circunstâncias.

Art. 186 e art. 187 do Código Civil: qual a diferença?

Os artigos 186 e 187 aparecem lado a lado no Código Civil, mas tratam de formas diferentes de ato ilícito.

O artigo 186 estabelece, em essência, que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral.

Já o artigo 187 trata especificamente do abuso no exercício de um direito.

No artigo 187, portanto, existe uma situação peculiar: a pessoa possui inicialmente uma posição jurídica reconhecida, mas ultrapassa manifestamente os limites de seu exercício.

Essa diferença é fundamental para compreender o abuso de direito.

O abuso de direito exige intenção de prejudicar?

Não necessariamente.

Esse é um dos aspectos mais importantes do artigo 187.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o Código Civil de 2002 adotou uma concepção objetiva do abuso de direito.

Isso significa que não é indispensável demonstrar que a pessoa agiu especificamente com dolo, malícia ou intenção de causar prejuízo.

O elemento central está no excesso manifesto no exercício do direito, considerando os parâmetros estabelecidos pelo próprio artigo 187.

Portanto, a análise não fica restrita ao que a pessoa estava pensando ou pretendendo internamente.

O modo objetivo como o direito foi exercido também importa.

Exercício regular de direito é ato ilícito?

Em regra, não.

O próprio Código Civil estabelece, no artigo 188, que não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido, além das demais hipóteses previstas no dispositivo.

A palavra importante é regular.

Existe uma diferença entre:

exercício regular de um direito

e

exercício abusivo de um direito.

Quando o titular permanece dentro dos limites jurídicos, sua conduta pode estar protegida.

Quando excede manifestamente esses limites, entra em cena o artigo 187.

Art. 187 pode gerar indenização?

Pode, dependendo das circunstâncias.

O artigo 187 classifica o abuso de direito como ato ilícito.

O Código Civil também estabelece, no artigo 927, a obrigação de reparar o dano para aquele que, por ato ilícito previsto nos artigos 186 e 187, causar dano a outra pessoa.

Assim, quando o abuso de direito causa prejuízo e estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, pode surgir dever de indenizar.

A indenização dependerá do dano efetivamente reconhecido e das características do caso.

Não basta citar o artigo 187 de maneira isolada para automaticamente receber uma indenização.

É necessário demonstrar juridicamente a situação concreta.

Art. 187 e dano moral

O abuso de direito também pode aparecer em discussões envolvendo danos morais.

Imagine que uma empresa possua o direito de cobrar uma dívida existente.

A existência da dívida não significa que qualquer método de cobrança seja permitido.

Se a cobrança ultrapassar os limites legais e causar exposição ou constrangimento indevido, poderão existir consequências jurídicas.

Nesse exemplo, o direito de cobrar existe.

A questão passa a ser como esse direito foi exercido.

É justamente esse tipo de raciocínio que ajuda a compreender a função do artigo 187.

Abuso de direito em contratos

Os contratos são uma das áreas em que o artigo 187 possui grande relevância.

As partes possuem direitos decorrentes do contrato, mas precisam exercê-los dentro dos limites do ordenamento jurídico.

O artigo 187 pode ser analisado em conjunto com outras disposições do Código Civil, especialmente as relacionadas à boa-fé.

O artigo 422, por exemplo, determina que os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato.

Por isso, uma prerrogativa prevista contratualmente não deve ser interpretada necessariamente como uma autorização para comportamento abusivo.

Abuso de direito na rescisão de contrato

Até mesmo a possibilidade de terminar determinada relação contratual pode ser analisada sob a perspectiva do abuso de direito.

Isso não significa que toda rescisão unilateral seja abusiva.

Existem inúmeras situações em que a legislação ou o próprio contrato permitem o encerramento da relação.

Entretanto, dependendo das circunstâncias, a forma como esse direito é exercido pode ser questionada.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou casos nos quais a controvérsia não era simplesmente a existência da possibilidade de rescisão, mas se a maneira como a prerrogativa foi utilizada ultrapassava os limites jurídicos aplicáveis.

Art. 187 nas relações de vizinhança

As relações entre vizinhos oferecem exemplos bastante didáticos sobre os limites dos direitos.

Uma pessoa possui direitos sobre seu imóvel.

O vizinho também possui.

Quando esses direitos entram em contato, é necessário encontrar limites que permitam a convivência entre ambos.

O Código Civil possui regras específicas sobre direito de vizinhança, propriedade e uso dos imóveis.

Dependendo da situação, o artigo 187 também pode contribuir para impedir comportamentos manifestamente abusivos.

Art. 187 e direito de propriedade

O direito de propriedade é amplo, mas não absoluto.

O proprietário possui diversas faculdades reconhecidas pelo Código Civil, mas precisa observar a legislação e a função social da propriedade.

Se uma prerrogativa relacionada à propriedade for utilizada de maneira manifestamente excessiva, o artigo 187 pode ser relevante para a análise.

É necessário, contudo, examinar também as normas específicas aplicáveis ao imóvel e ao conflito existente.

Abuso de direito de ação

Uma aplicação interessante do artigo 187 aparece no próprio acesso ao Poder Judiciário.

A Constituição garante o acesso à Justiça.

Entretanto, isso não significa que o sistema jurídico proteja o uso manifestamente abusivo dos mecanismos processuais.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu situações envolvendo abuso do direito de ação quando uma sucessão de medidas judiciais foi utilizada de maneira abusiva.

É importante fazer uma ressalva: perder uma ação ou apresentar uma tese que não seja aceita pelo juiz não significa automaticamente abuso do direito de ação.

A caracterização exige circunstâncias concretas que demonstrem o exercício abusivo.

Cobrança de dívida pode ser abuso de direito?

Cobrar uma dívida legítima é, em princípio, exercício de um direito.

O credor pode utilizar os mecanismos permitidos pelo ordenamento jurídico para buscar o pagamento.

Entretanto, possuir o direito de cobrar não significa poder utilizar qualquer método.

Ameaças ilegais, exposição indevida, constrangimentos abusivos ou outras práticas proibidas podem gerar consequências jurídicas.

Nas relações de consumo, além do Código Civil, devem ser observadas as regras específicas do Código de Defesa do Consumidor.

Empresa pode cometer abuso de direito?

Sim.

O artigo 187 não está limitado às pessoas físicas.

Empresas também exercem direitos e posições jurídicas em contratos, cobranças, relações societárias e outras situações.

Quando uma empresa ultrapassa manifestamente os limites previstos pelo artigo 187, sua conduta pode ser considerada ilícita.

Da mesma maneira, uma empresa também pode ser vítima de abuso praticado por outra pessoa ou organização.

Como provar abuso de direito?

A prova depende do tipo de situação.

Podem ser relevantes documentos, contratos, mensagens, e-mails, notificações, gravações obtidas licitamente, fotografias, testemunhas, registros de atendimento e outros elementos.

Imagine uma discussão envolvendo abuso contratual.

O contrato pode ser essencial para demonstrar quais eram os direitos das partes.

Em uma cobrança, mensagens e documentos podem mostrar como o credor se comportou.

Em conflito entre vizinhos, fotografias, perícias e testemunhas podem ganhar maior importância.

Portanto, não existe uma prova universal para todos os casos de abuso de direito.

Quais são os requisitos do abuso de direito?

O artigo 187 fornece os parâmetros essenciais.

Primeiro, existe o exercício de um direito ou posição jurídica.

Depois, é necessário verificar se ocorreu um excesso manifesto.

Esse excesso é analisado considerando:

  • finalidade econômica;
  • finalidade social;
  • boa-fé;
  • bons costumes.

A palavra “manifestamente” é importante.

Nem toda discordância sobre a maneira como um direito foi exercido será suficiente para caracterizar abuso.

É necessária uma extrapolação juridicamente relevante dos limites de exercício.

Abuso de direito e má-fé são a mesma coisa?

Não exatamente.

A má-fé pode estar presente em diversas situações de abuso, mas não é indispensável demonstrar intenção maliciosa para aplicação do artigo 187.

Como reconhecido pela jurisprudência do STJ, o Código Civil adotou uma concepção objetiva.

Assim, alguém pode ultrapassar manifestamente os limites do exercício de determinado direito mesmo que não seja possível demonstrar uma intenção específica de prejudicar.

Essa característica diferencia o instituto de uma concepção puramente subjetiva de abuso.

Art. 187 e responsabilidade civil

O artigo 187 possui relação direta com a responsabilidade civil.

O raciocínio normalmente envolve analisar se houve:

  1. exercício de uma posição jurídica;
  2. excesso manifesto nos limites desse exercício;
  3. dano, quando se busca reparação;
  4. relação entre a conduta e o prejuízo alegado.

O artigo 927 do Código Civil complementa essa estrutura ao prever a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito previsto nos artigos 186 e 187.

Por isso, esses dispositivos frequentemente aparecem juntos em ações indenizatórias.

Art. 187 do Código Civil comentado de forma simples

Uma maneira fácil de entender o dispositivo é pensar na seguinte frase:

“Eu tenho esse direito” não significa “posso exercê-lo de qualquer maneira”.

O artigo 187 existe justamente para estabelecer essa diferença.

O ordenamento jurídico reconhece direitos, mas também estabelece limites para sua utilização.

Quando esses limites são manifestamente ultrapassados, aquilo que começou como exercício de um direito pode se transformar em comportamento ilícito.

Exemplos de situações que podem envolver o art. 187

Dependendo das circunstâncias concretas, o artigo pode ser discutido em situações envolvendo:

  • exercício abusivo de direitos contratuais;
  • cobrança excessiva;
  • conflitos entre vizinhos;
  • exercício do direito de propriedade;
  • rompimento de contratos;
  • relações empresariais;
  • relações societárias;
  • direito de ação;
  • comportamento incompatível com a boa-fé;
  • utilização de uma prerrogativa com desvio de sua finalidade.

Isso não significa que qualquer uma dessas situações automaticamente constitua abuso.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Qual é a consequência de violar o art. 187?

A primeira consequência jurídica é que o comportamento pode ser considerado ato ilícito.

A partir disso, outras consequências dependerão do caso.

Pode existir, por exemplo, obrigação de indenizar quando o abuso causar dano e estiverem presentes os requisitos legais.

Em outras situações, a consequência pode envolver impedir determinada conduta, reconhecer a irregularidade de um ato ou aplicar outros efeitos previstos pelo ordenamento jurídico.

Por isso, a consequência não é necessariamente idêntica em todos os casos.

Perguntas frequentes sobre o art. 187 do Código Civil

O que diz o art. 187 do Código Civil?

O dispositivo estabelece que também comete ato ilícito quem, sendo titular de um direito, excede manifestamente os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O que é abuso de direito?

É o exercício manifestamente excessivo de uma posição jurídica, ultrapassando os limites estabelecidos pelo ordenamento.

Abuso de direito é ato ilícito?

Sim. O próprio artigo 187 classifica essa situação como ato ilícito.

Precisa existir má-fé?

Não necessariamente. A jurisprudência do STJ reconhece uma concepção objetiva do abuso de direito, não sendo indispensável provar intenção específica de prejudicar.

O art. 187 pode gerar indenização?

Sim, quando o abuso causar dano e estiverem presentes os requisitos jurídicos para responsabilização. O artigo 927 do Código Civil prevê reparação pelo dano decorrente dos atos ilícitos dos artigos 186 e 187.

Qual a diferença entre os artigos 186 e 187?

O artigo 186 estabelece a regra clássica do ato ilícito decorrente da violação de direito e dano. O artigo 187 trata especificamente do exercício abusivo de um direito.

O artigo 187 pode ser aplicado a contratos?

Sim. O abuso de direito pode aparecer em relações contratuais, especialmente quando determinada prerrogativa é exercida de forma manifestamente incompatível com a boa-fé ou com os demais limites legais.

Direito de propriedade pode ser abusivo?

O exercício de direitos relacionados à propriedade também está sujeito aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Conclusão

O art. 187 do Código Civil é uma das principais normas brasileiras sobre abuso de direito.

Sua lógica é fundamental para compreender o Direito Civil: uma pessoa pode possuir legitimamente determinado direito e, ainda assim, praticar ato ilícito se ultrapassar manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social desse direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por isso, a simples afirmação de que alguém “estava exercendo seu direito” nem sempre encerra uma discussão jurídica.

É necessário analisar como esse direito foi exercido.

O dispositivo possui aplicação ampla e pode aparecer em conflitos contratuais, cobranças, relações de vizinhança, propriedade, relações empresariais e até no exercício abusivo do direito de ação.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o abuso previsto no artigo 187 possui caráter objetivo. Isso significa que não é indispensável demonstrar uma intenção específica de prejudicar: o excesso manifesto no exercício do direito pode ser suficiente para caracterizar o abuso.

Quando a conduta abusiva causa dano e estão presentes os demais requisitos da responsabilidade civil, também pode surgir o dever de reparação previsto no artigo 927 do Código Civil.

Fontes: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 186, 187, 188, 422 e 927; Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre abuso de direito, boa-fé objetiva e aplicação do artigo 187 do Código Civil.

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