O artigo 187 do CC (Código Civil) trata do chamado abuso de direito. A regra estabelece que uma pessoa pode cometer um ato ilícito mesmo quando, inicialmente, está exercendo um direito que realmente possui. O problema surge quando esse direito é exercido de maneira manifestamente excessiva, ultrapassando os limites de sua finalidade econômica ou social, da boa-fé ou dos bons costumes.
Essa é uma ideia muito importante no Direito Civil: ter um direito não significa poder exercê-lo de qualquer maneira.
Uma pessoa pode possuir determinada prerrogativa prevista em contrato ou na legislação e, ainda assim, responder juridicamente se utilizar esse direito abusivamente.
O artigo 187, portanto, funciona como um limite ao exercício dos direitos individuais e aparece em discussões envolvendo contratos, relações entre particulares, responsabilidade civil, cobranças e até exercício abusivo do direito de ação.
O que diz o artigo 187 do Código Civil?
O artigo 187 está localizado no Título III do Código Civil, dedicado aos atos ilícitos.
Em essência, ele determina que também pratica ato ilícito quem é titular de um direito, mas excede manifestamente os limites estabelecidos por:
- sua finalidade econômica;
- sua finalidade social;
- boa-fé;
- bons costumes.
A redação oficial pode ser consultada diretamente no Código Civil mantido pela Presidência da República.
A palavra “também” utilizada pelo dispositivo é relevante porque o artigo anterior, o artigo 186, já apresenta outra hipótese de ato ilícito.
O que significa o artigo 187 do CC?
Imagine que uma pessoa possua um direito legítimo.
Em princípio, ela pode exercê-lo.
Entretanto, existem limites para a maneira como esse direito pode ser utilizado.
Se o titular ultrapassa manifestamente esses limites, o exercício deixa de ser considerado regular e passa a caracterizar abuso de direito.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece o artigo 187 justamente como fundamento do instituto do abuso de direito, relacionado ao uso excessivo de uma posição jurídica.
Podemos resumir da seguinte forma:
direito existente + exercício regular = comportamento permitido;
direito existente + exercício manifestamente excessivo = possível abuso de direito.
Essa diferença é essencial para compreender o dispositivo.
O que é abuso de direito?
Abuso de direito acontece quando uma pessoa possui determinada prerrogativa jurídica, mas a utiliza além dos limites admitidos pelo ordenamento.
O problema, portanto, não está necessariamente na existência do direito.
Está na maneira como ele é exercido.
Um exemplo simples ajuda a compreender.
Imagine que um credor realmente tenha direito de cobrar uma dívida.
Cobrar a dívida é, em princípio, legítimo.
Entretanto, isso não significa que possa utilizar qualquer método para pressionar o devedor.
Dependendo das circunstâncias, uma cobrança realizada mediante exposição, constrangimento ou outros excessos pode ultrapassar os limites do exercício regular de um direito.
O direito de cobrar continua existindo.
O que pode ser ilícito é a forma abusiva como ele foi exercido.
Quais são os requisitos do artigo 187 do Código Civil?
O próprio dispositivo apresenta os parâmetros utilizados para identificar o excesso.
O exercício do direito não pode ultrapassar manifestamente os limites impostos:
pelo fim econômico ou social;
pela boa-fé;
pelos bons costumes.
Não é necessário que todos esses elementos sejam violados simultaneamente em todas as situações.
O caso concreto precisa ser analisado para identificar se houve efetivamente exercício abusivo da posição jurídica.
O que significa exceder o fim econômico ou social do direito?
Os direitos possuem finalidades reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Quando determinada prerrogativa é utilizada de maneira completamente incompatível com sua finalidade, pode surgir discussão sobre abuso.
Imagine que alguém utilize uma faculdade contratual exclusivamente como instrumento para provocar prejuízo injustificado à outra parte, distanciando-se da função para a qual aquela prerrogativa existe.
O exercício formal de um direito não funciona automaticamente como proteção para qualquer comportamento.
É necessário observar sua finalidade.
O STJ já destacou que os direitos subjetivos devem ser exercidos observando seus fins econômicos e sociais e os demais limites previstos no artigo 187.
Boa-fé no artigo 187 do CC
A boa-fé objetiva possui papel central na interpretação do artigo 187.
Nesse contexto, boa-fé não significa simplesmente perguntar se alguém interiormente acreditava estar agindo corretamente.
A boa-fé objetiva está relacionada a padrões de comportamento esperados em uma relação jurídica.
O STJ associa sua função regulatória a deveres como lealdade, cooperação e respeito às legítimas expectativas da outra parte.
Isso possui enorme importância nas relações contratuais.
Imagine duas pessoas que mantêm uma relação comercial durante vários anos.
Uma delas adota determinado comportamento reiteradamente e cria na outra uma expectativa legítima. Posteriormente, tenta exercer uma prerrogativa de maneira contraditória e prejudicial.
Dependendo das circunstâncias, a boa-fé objetiva pode ser relevante para analisar se ocorreu abuso.
O que são bons costumes no artigo 187?
Os bons costumes constituem outro limite expressamente mencionado pelo Código Civil.
O conceito não deve ser interpretado simplesmente como a preferência pessoal de uma determinada pessoa.
Trata-se de um padrão jurídico relacionado aos valores e comportamentos considerados compatíveis com o ordenamento e com a convivência social.
Assim, mesmo que determinada pessoa esteja formalmente exercendo um direito, esse exercício não pode ultrapassar manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
Novamente, a análise dependerá das circunstâncias concretas.
Exemplo de aplicação do artigo 187 do CC
Imagine que uma loja suspeite legitimamente de uma irregularidade praticada por um cliente.
O estabelecimento possui direito de proteger seu patrimônio e adotar medidas de segurança.
Entretanto, existe diferença entre realizar uma abordagem prudente e submeter uma pessoa a exposição ou constrangimento excessivo.
Em decisão recente, o STJ aplicou justamente essa lógica ao analisar os limites da segurança privada de estabelecimento comercial. O tribunal destacou que uma abordagem que ultrapasse os limites da prudência e do respeito, ocasionando exposição, constrangimento ou agressão ao consumidor, pode ser considerada excessiva.
O exemplo demonstra claramente a lógica do artigo 187:
o direito pode existir, mas seu exercício possui limites.
Artigo 187 do CC e cobrança de dívida
A cobrança de dívidas é outro exemplo didático.
O credor possui direito de buscar o recebimento de uma obrigação legítima.
Pode utilizar os instrumentos jurídicos permitidos para cobrar.
Isso não significa, entretanto, possuir autorização para praticar atos abusivos.
Dependendo da relação jurídica, inclusive, outras legislações podem estabelecer proteções adicionais.
Nas relações de consumo, por exemplo, também existem normas específicas no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a existência da dívida não autoriza automaticamente qualquer método de cobrança.
Artigo 187 do CC e contratos
O artigo 187 possui grande importância no Direito Contratual.
Um contrato concede direitos e impõe obrigações às partes.
Entretanto, possuir determinada cláusula favorável não significa necessariamente que ela possa ser exercida de maneira abusiva.
Imagine um contrato que permita determinada decisão em circunstâncias específicas.
Se uma das partes utiliza essa faculdade de forma incompatível com a boa-fé, com a finalidade do contrato ou com as legítimas expectativas criadas durante a relação, pode existir discussão judicial sobre abuso de direito.
Por isso, a interpretação contratual não depende somente de ler isoladamente uma cláusula.
É necessário considerar o conjunto da relação jurídica.
Artigo 187 e boa-fé objetiva nos contratos
O próprio Código Civil reforça a importância da boa-fé em matéria contratual.
O artigo 422 determina que os contratantes devem guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
Assim, os artigos 187 e 422 podem dialogar em controvérsias contratuais.
Enquanto o artigo 187 estabelece a boa-fé como um dos limites ao exercício dos direitos, o artigo 422 determina sua observância nas relações contratuais.
Essa combinação é importante para compreender por que o contrato não deve ser interpretado apenas como uma lista de permissões literais.
Diferença entre artigo 186 e artigo 187 do Código Civil
Essa é uma dúvida bastante comum.
Os dois dispositivos tratam de atos ilícitos, mas possuem estruturas diferentes.
O artigo 186 estabelece, em síntese, que pratica ato ilícito aquele que, mediante ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, inclusive dano exclusivamente moral.
O artigo 187 trata do abuso de direito.
Nele, uma pessoa possui um direito, mas o exerce manifestamente além dos limites impostos por sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Uma forma simplificada de lembrar é:
Art. 186 → violação de direito e dano.
Art. 187 → exercício abusivo de um direito existente.
Os dispositivos podem aparecer conjuntamente em ações de responsabilidade civil.
Artigo 187 do CC gera indenização?
Pode gerar, mas é necessário analisar os requisitos da responsabilidade civil no caso concreto.
O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outra pessoa por ato ilícito, fazendo referência aos artigos 186 e 187, fica obrigado a repará-lo.
Portanto, existe uma ligação direta entre:
abuso de direito;
ato ilícito;
dano;
responsabilidade civil.
Isso não significa que mencionar o artigo 187 automaticamente garanta uma indenização.
É necessário demonstrar juridicamente os elementos pertinentes ao caso, inclusive o dano e sua relação com a conduta quando se pretende obter reparação.
Abuso de direito precisa causar dano?
É importante separar dois conceitos.
O artigo 187 caracteriza como ilícito o exercício manifestamente abusivo de um direito.
Já a pretensão de obter indenização envolve também as regras da responsabilidade civil.
Por isso, uma coisa é identificar o abuso.
Outra é estabelecer quais consequências jurídicas decorrerão dele.
Quando o abuso provoca dano indenizável, o artigo 927 torna especialmente importante a conexão entre o ato ilícito e o dever de reparar.
O próprio STJ relaciona os artigos 187 e 927 ao examinar pedidos de responsabilidade civil.
É preciso provar intenção de prejudicar?
Não necessariamente.
Esse é um ponto muito importante sobre o artigo 187.
A jurisprudência do STJ reconhece uma concepção objetiva do abuso de direito. Em precedente da Corte, foi destacado que não é necessário um elemento subjetivo específico, como intenção deliberada de prejudicar, para que se reconheça o abuso; o foco está no excesso manifesto no exercício do direito.
Isso diferencia o instituto de uma análise baseada exclusivamente na intenção psicológica do agente.
Em termos simples:
a pessoa não precisa necessariamente admitir que queria prejudicar alguém.
A forma como o direito foi exercido e seus limites objetivos também são analisados.
Exercício regular de direito é ato ilícito?
Em princípio, não.
O artigo 188 do Código Civil determina que não constituem atos ilícitos os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, dentro das condições previstas pela legislação.
Isso ajuda a compreender ainda melhor o artigo 187.
Existe uma diferença entre:
exercício regular de direito → protegido pelo ordenamento;
exercício abusivo de direito → pode configurar ato ilícito.
Portanto, o problema não é exercer direitos.
O problema é ultrapassar manifestamente seus limites.
Artigo 187 pode ser aplicado ao direito de ação?
Sim.
O direito de acesso à Justiça é fundamental, mas isso não significa que o processo judicial possa ser utilizado abusivamente.
O STJ já analisou casos envolvendo abuso do direito de ação.
Em um caso destacado pela própria Corte, sucessivas demandas consideradas sem fundamento relevante foram utilizadas em uma longa disputa patrimonial. O STJ reconheceu que o conjunto das condutas poderia caracterizar abuso do direito de acesso à Justiça e gerar dever de indenizar.
Isso não significa que perder uma ação seja abuso de direito.
Uma pessoa pode procurar legitimamente o Judiciário e não conseguir provar sua pretensão.
O abuso exige circunstâncias adicionais que demonstrem o exercício manifestamente excessivo da posição jurídica.
Entrar com processo e perder caracteriza abuso de direito?
Não automaticamente.
Esse ponto merece atenção.
O simples fato de uma pessoa entrar com uma ação e posteriormente perder não significa que ela tenha abusado do direito de ação.
O acesso ao Judiciário é um direito fundamental.
O problema pode surgir quando as circunstâncias demonstram utilização abusiva do processo.
No caso analisado pelo STJ sobre abuso do direito de ação, por exemplo, a Corte considerou um conjunto de sucessivas demandas e condutas processuais, e não simplesmente o fato de uma parte ter ajuizado uma ação que acabou rejeitada.
Portanto, cada situação precisa ser analisada individualmente.
Abuso de direito nas relações de vizinhança
O artigo 187 também pode ser relevante em conflitos entre vizinhos.
O proprietário possui diversos poderes sobre seu imóvel.
Entretanto, propriedade não significa liberdade absoluta para fazer qualquer coisa.
O próprio Código Civil estabelece regras específicas relacionadas ao direito de vizinhança.
Imagine alguém que pratique determinado ato dentro de sua propriedade exclusivamente para causar transtornos ao imóvel vizinho, extrapolando os limites normais de utilização.
Dependendo das circunstâncias e das demais normas aplicáveis, pode existir discussão envolvendo abuso de direito.
Abuso de direito nas relações empresariais
Empresas também estão sujeitas ao artigo 187.
Uma sociedade pode possuir direitos previstos contratualmente e ainda assim precisar exercê-los observando:
boa-fé;
finalidade econômica e social;
bons costumes.
O STJ já utilizou o artigo 187 para analisar, por exemplo, se o exercício de prerrogativa contratual por instituição financeira ultrapassou os limites do exercício regular de direito.
Portanto, o dispositivo não se restringe a conflitos entre pessoas físicas.
Ele possui aplicação ampla no Direito Privado.
Artigo 187 do CC e dano moral
O abuso de direito pode estar relacionado a pedidos de indenização por dano moral quando a conduta abusiva efetivamente provocar dano dessa natureza e estiverem presentes os requisitos jurídicos necessários.
Entretanto, não se deve concluir que qualquer descumprimento ou excesso gera automaticamente dano moral.
A existência do dano precisa ser analisada conforme as circunstâncias.
O Código Civil reconhece expressamente que atos ilícitos podem produzir consequências indenizatórias, e o artigo 927 conecta os atos ilícitos dos artigos 186 e 187 ao dever de reparação quando houver dano.
Como provar abuso de direito?
A prova depende da situação.
Em um conflito contratual, podem ser relevantes:
contratos;
e-mails;
mensagens;
notificações;
comprovantes;
documentos;
testemunhas;
registros de atendimento;
gravações obtidas de maneira lícita;
histórico de comportamento entre as partes.
O objetivo será demonstrar não apenas que determinado direito foi exercido, mas que houve excesso manifesto.
Por isso, a análise jurídica normalmente depende muito dos fatos.
Duas situações aparentemente semelhantes podem produzir resultados diferentes porque o contexto e as provas são diferentes.
Artigo 187 do Código Civil é uma cláusula geral?
O dispositivo possui redação aberta e utiliza conceitos que precisam ser concretizados conforme as circunstâncias, como:
boa-fé;
bons costumes;
fim econômico;
fim social;
excesso manifesto.
Essa estrutura permite que a norma seja aplicada a situações muito diferentes.
O STJ já tratou o artigo 187 como importante instrumento para o reconhecimento do abuso de posições jurídicas e destacou sua conexão com padrões de boa-fé objetiva.
Isso explica por que o artigo aparece em controvérsias tão variadas.
Exemplos simples do artigo 187 do CC
Para facilitar a compreensão, pense nestas situações hipotéticas:
Cobrança: o credor possui direito de cobrar, mas utiliza métodos manifestamente abusivos.
Contrato: uma parte possui determinada prerrogativa contratual, mas a utiliza de maneira incompatível com a boa-fé.
Propriedade: o proprietário exerce suas faculdades sobre o imóvel de maneira abusiva e prejudicial.
Processo judicial: alguém utiliza sucessivamente instrumentos processuais não para proteger legitimamente um direito, mas de maneira abusiva.
Segurança de estabelecimento: a empresa possui direito de proteger seu patrimônio, mas realiza abordagem excessivamente constrangedora.
Em todos esses exemplos existe uma ideia comum:
o direito existe, mas o modo de exercê-lo pode ultrapassar os limites permitidos.
Qual é a importância do artigo 187 do Código Civil?
O artigo 187 impede uma interpretação excessivamente individualista dos direitos.
Sem essa regra, alguém poderia argumentar:
“Eu tinha direito de fazer isso, então não importa como fiz.”
O Código Civil não adota essa lógica.
O exercício de um direito precisa respeitar limites jurídicos.
Boa-fé, função econômica ou social e bons costumes funcionam como parâmetros para avaliar o comportamento.
Assim, o dispositivo protege o equilíbrio das relações privadas e impede que um direito legítimo seja transformado em instrumento de abuso.
Conclusão
O artigo 187 do CC estabelece uma das principais regras sobre abuso de direito no ordenamento civil brasileiro. De acordo com o Código Civil, também pratica ato ilícito quem possui determinado direito, mas, ao exercê-lo, ultrapassa manifestamente os limites relacionados à sua finalidade econômica ou social, à boa-fé ou aos bons costumes.
A regra demonstra que nenhum direito deve ser analisado de forma absolutamente isolada.
Cobrar uma dívida, exercer uma prerrogativa contratual, proteger um patrimônio ou recorrer ao Poder Judiciário podem ser comportamentos perfeitamente legítimos. Entretanto, a maneira como esses direitos são exercidos também importa.
Quando existe excesso manifesto, pode surgir o abuso de direito.
Além disso, quando o ato ilícito previsto nos artigos 186 ou 187 causa dano, o artigo 927 do Código Civil estabelece o dever de reparação, observados os requisitos aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, a ideia central do artigo 187 pode ser resumida em uma frase: ter um direito não autoriza seu exercício abusivo.
Fontes
- Presidência da República — Código Civil, Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 186, 187, 188, 422 e 927.
- Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência sobre abuso de direito e aplicação do artigo 187 do Código Civil.
- Superior Tribunal de Justiça — entendimento sobre abuso do direito de ação.
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