Sim. Empregada doméstica tem direito ao FGTS, e o recolhimento é obrigatório para o empregador doméstico desde outubro de 2015. A obrigação foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015 e passou a integrar o Simples Doméstico.
Atualmente, o empregador recolhe mensalmente 8% da remuneração para o FGTS, além de 3,2% destinados à indenização compensatória relacionada à perda do emprego sem justa causa. Esses valores são recolhidos pelo sistema do eSocial conforme as regras aplicáveis ao trabalho doméstico.
Isso significa que o FGTS da empregada doméstica não é facultativo para os vínculos abrangidos pela regra atual. O empregador precisa registrar corretamente a trabalhadora e realizar os recolhimentos correspondentes.
Desde quando empregada doméstica tem direito ao FGTS?
O recolhimento obrigatório do FGTS para empregados domésticos começou a valer a partir da competência outubro de 2015.
Antes disso, existiu um período em que o empregador podia optar por incluir o trabalhador doméstico no regime do FGTS.
O eSocial esclarece que o recolhimento foi facultativo entre a competência março de 2000 e setembro de 2015.
A partir de outubro de 2015, tornou-se obrigatório.
Portanto, se uma empregada doméstica foi admitida depois dessa data, o empregador não pode simplesmente escolher se deseja ou não pagar FGTS.
O recolhimento faz parte das obrigações do vínculo doméstico.
Qual é o valor do FGTS da empregada doméstica?
O depósito mensal destinado ao FGTS corresponde a:
8% da remuneração.
Esse valor é responsabilidade do empregador.
Por exemplo, considerando uma remuneração de R$ 2.000:
R$ 2.000 × 8% = R$ 160
Nesse exemplo, o empregador deverá recolher R$ 160 referentes ao FGTS mensal, além das demais obrigações existentes no DAE.
O FGTS é descontado do salário da empregada doméstica?
Não.
Os 8% de FGTS são uma obrigação do empregador e não devem ser retirados do salário da trabalhadora.
Imagine:
Salário bruto: R$ 2.000.
FGTS: R$ 160.
Isso não significa que o salário passará para R$ 1.840 por causa do FGTS.
O empregador recolhe os R$ 160 separadamente.
É diferente da contribuição previdenciária de responsabilidade da trabalhadora, que pode ser descontada de sua remuneração conforme a faixa aplicável.
Empregada doméstica paga FGTS?
Não diretamente.
Quem possui a obrigação de efetuar o recolhimento é o empregador doméstico.
Portanto, quando alguém pergunta:
“Quem paga o FGTS da doméstica?”
A resposta é:
o empregador.
O trabalhador não deve financiar o próprio depósito de FGTS mediante desconto de 8% em seu salário.
Como o empregador paga o FGTS da doméstica?
O recolhimento é realizado dentro da sistemática do eSocial.
O empregador registra as informações da relação de trabalho e da folha de pagamento, e o sistema permite a geração do documento correspondente para recolhimento das obrigações.
O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE, reúne diferentes valores relacionados ao vínculo doméstico.
Entre eles estão obrigações previdenciárias, FGTS e indenização compensatória.
O que é pago no DAE da empregada doméstica?
O DAE reúne diferentes encargos.
Segundo as orientações oficiais do eSocial, entre os valores de responsabilidade do empregador estão:
8% de contribuição previdenciária patronal;
0,8% para seguro contra acidentes do trabalho;
8% de FGTS;
3,2% de indenização compensatória.
Também podem existir valores descontados da trabalhadora, como sua contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando incidente.
É importante não confundir todos esses percentuais com FGTS.
O depósito mensal propriamente destinado ao FGTS corresponde aos 8%.
O que são os 3,2% pagos pela empregada doméstica?
Na verdade, os 3,2% também são pagos pelo empregador, e não pela empregada.
Esse recolhimento está relacionado à indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa.
No trabalho doméstico existe uma sistemática diferente daquela encontrada no emprego comum em relação à conhecida multa rescisória do FGTS.
Em vez de o empregador simplesmente esperar o momento da demissão para recolher toda a indenização, existe um depósito mensal antecipado correspondente a 3,2%.
Então o empregador paga 11,2% de FGTS?
É comum somar:
8% + 3,2% = 11,2%
Porém, é importante compreender que os valores possuem finalidades diferentes.
Os 8% correspondem ao recolhimento mensal do FGTS.
Os 3,2% correspondem à reserva destinada à indenização compensatória nas hipóteses legalmente previstas.
Por isso, embora ambos estejam relacionados à sistemática do FGTS do trabalhador doméstico, não são exatamente a mesma parcela.
Exemplo de FGTS para salário de R$ 1.800
Considere uma empregada doméstica com remuneração mensal de R$ 1.800.
FGTS:
R$ 1.800 × 8% = R$ 144
Indenização compensatória:
R$ 1.800 × 3,2% = R$ 57,60
Total desses dois recolhimentos:
R$ 144 + R$ 57,60 = R$ 201,60
Além disso, o empregador possui as demais obrigações previdenciárias e trabalhistas correspondentes.
Exemplo para salário de R$ 2.500
Salário:
R$ 2.500
FGTS de 8%:
R$ 2.500 × 0,08 = R$ 200
Indenização compensatória de 3,2%:
R$ 2.500 × 0,032 = R$ 80
Somando as duas parcelas:
R$ 280
Novamente, esse cálculo não representa o custo total do empregado doméstico, porque existem outros encargos no DAE.
Empregada doméstica recebe multa de 40% do FGTS?
A sistemática do empregado doméstico é diferente da regra tradicional aplicada aos demais empregados.
A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu o recolhimento mensal de 3,2% da remuneração destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador.
Por isso, não é adequado simplesmente aplicar à empregada doméstica o mesmo cálculo de “40% sobre todo o FGTS” utilizado em outras relações de emprego sem considerar a sistemática específica da LC nº 150.
O empregador doméstico já realiza mensalmente o depósito da parcela compensatória.
O que acontece com os 3,2% se a empregada pedir demissão?
Essa é uma diferença importante.
A Lei Complementar nº 150 estabelece que, nas hipóteses de pedido de demissão, dispensa por justa causa, aposentadoria e término de contrato de trabalho por prazo determinado, os valores depositados a título de indenização compensatória poderão ser movimentados pelo empregador.
Portanto, o depósito mensal dos 3,2% não significa que a empregada receberá obrigatoriamente esse dinheiro independentemente da forma como o contrato terminar.
A modalidade de encerramento do vínculo importa.
E se a empregada for demitida sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a indenização compensatória correspondente à sistemática dos 3,2% é destinada à trabalhadora conforme as regras aplicáveis.
Além disso, a trabalhadora poderá ter direito às demais verbas da rescisão, como:
saldo de salário;
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias vencidas, quando existentes;
férias proporcionais;
adicional de 1/3;
saque do FGTS;
seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
O cálculo deve considerar o tempo de serviço e a situação concreta.
Empregada doméstica que pede demissão pode sacar FGTS?
O pedido de demissão não gera, por si só, direito ao saque imediato do FGTS apenas pelo fato de o vínculo ter terminado.
O dinheiro depositado na conta vinculada permanece pertencendo à trabalhadora, mas sua movimentação depende das hipóteses legais de saque.
É importante separar duas questões:
ter dinheiro no FGTS;
e
ter autorização legal para sacar naquele momento.
São situações diferentes.
Empregada doméstica tem FGTS mesmo trabalhando poucas horas?
O ponto principal é verificar se existe juridicamente uma relação de emprego doméstico.
A Lei Complementar nº 150 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego doméstico, devem ser observados os direitos correspondentes, inclusive FGTS.
A quantidade diária de horas pode influenciar salário e jornada, mas não elimina automaticamente a existência do vínculo.
Diarista tem direito ao FGTS?
É necessário diferenciar diarista de empregada doméstica.
A Lei Complementar nº 150 utiliza, entre os requisitos do emprego doméstico, a prestação de serviços por mais de dois dias por semana.
Assim, a pessoa que trabalha para a mesma família apenas um ou dois dias por semana, sem configuração de outro vínculo jurídico, normalmente não se enquadra na definição legal de empregado doméstico estabelecida pela LC nº 150.
Nesse cenário, não existe automaticamente a mesma obrigação de FGTS de uma empregada doméstica registrada.
Porém, o nome dado à relação não é suficiente.
Se uma pessoa é chamada de “diarista”, mas na prática estão presentes os requisitos legais do emprego doméstico, a situação pode ser discutida judicialmente.
Trabalhar três dias por semana dá direito ao FGTS?
Se o trabalho é realizado para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana e estão presentes os demais requisitos da relação de emprego doméstico, pode existir vínculo de emprego doméstico.
Por exemplo:
segunda-feira;
quarta-feira;
sexta-feira.
São três dias por semana.
Se houver continuidade, pessoalidade, subordinação, remuneração e os demais requisitos legais, a relação pode se enquadrar como emprego doméstico.
Nesse caso, o empregador deve cumprir as obrigações correspondentes, incluindo o FGTS.
Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
A ausência de registro não elimina automaticamente os direitos decorrentes de uma relação de emprego que efetivamente existiu.
Se a pessoa trabalhou como verdadeira empregada doméstica, mas o empregador não formalizou o vínculo, pode haver discussão sobre reconhecimento do período e pagamento dos direitos correspondentes.
Isso pode incluir:
salários;
férias;
13º salário;
FGTS;
contribuições previdenciárias;
verbas rescisórias;
outros direitos, conforme o caso.
O próprio eSocial possui procedimentos específicos para situações em que um vínculo doméstico é reconhecido judicialmente.
O que fazer se o patrão não depositou o FGTS?
Primeiro, a trabalhadora deve verificar se os depósitos realmente estão ausentes.
É possível consultar a movimentação da conta vinculada pelos canais disponibilizados para acompanhamento do FGTS.
Se existirem meses sem recolhimento, vale guardar documentos capazes de demonstrar a relação de emprego e a remuneração recebida.
Entre eles:
CTPS;
contrato de trabalho;
recibos;
comprovantes bancários;
registros do eSocial;
mensagens relacionadas ao trabalho;
documentos da rescisão.
O empregador pode regularizar valores em atraso pelos procedimentos correspondentes.
Se a situação não for resolvida, a trabalhadora pode buscar orientação profissional, sindical ou jurídica para avaliar a cobrança.
O empregador pode pagar o FGTS diretamente para a empregada?
Não é essa a sistemática normal do FGTS.
O empregador deve realizar o recolhimento pelos meios legalmente previstos, para que o valor seja destinado à conta vinculada.
Simplesmente acrescentar 8% ao salário e dizer:
“Esse valor é o seu FGTS”
não substitui regularmente o depósito.
O FGTS possui finalidade e regras próprias de movimentação.
FGTS incide sobre o 13º da empregada doméstica?
Sim.
As orientações do eSocial estabelecem que os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador e incluem a remuneração correspondente ao 13º salário.
Portanto, o empregador deve observar também o recolhimento relacionado à gratificação natalina.
Tem FGTS durante as férias?
As férias remuneradas integram a relação trabalhista e possuem reflexos nos recolhimentos correspondentes.
O eSocial realiza a apuração conforme as informações registradas pelo empregador.
É importante lançar corretamente as férias no sistema para que a folha e os encargos sejam calculados adequadamente.
Tem FGTS durante afastamento por doença?
Existem diferenças conforme o motivo do afastamento.
O eSocial esclarece que, durante afastamento previdenciário comum por incapacidade, o empregador doméstico não possui remuneração a pagar durante o período coberto pelo benefício e, consequentemente, não há incidência normal do FGTS sobre esse período.
Entretanto, existem exceções.
O próprio eSocial informa que o FGTS deve continuar sendo recolhido em situações como:
afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;
licença-maternidade;
serviço militar.
Por isso, é necessário registrar corretamente o motivo do afastamento.
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, quando preenchidos os requisitos legais.
O seguro-desemprego está entre os direitos regulamentados para os empregados domésticos.
O benefício é destinado à trabalhadora dispensada sem justa causa que cumpra as demais condições exigidas.
O pedido de demissão, por outro lado, não gera direito ao seguro-desemprego.
Quais outros direitos a empregada doméstica possui?
Além do FGTS, a legislação garante diversos direitos ao empregado doméstico.
Entre eles estão:
salário;
13º salário;
férias acrescidas de 1/3;
repouso semanal remunerado;
horas extras, quando cabíveis;
adicional noturno;
aviso prévio;
licença-maternidade;
FGTS;
seguro contra acidentes de trabalho;
seguro-desemprego nas hipóteses legais;
recolhimentos previdenciários.
A aplicação de cada direito depende das circunstâncias da relação de trabalho.
Empregada doméstica antiga tem direito ao FGTS desde quando?
Esse ponto merece atenção.
Imagine que uma empregada tenha começado a trabalhar em 2012 e continuado trabalhando depois de 2015.
Se o empregador nunca havia optado voluntariamente pelo FGTS antes, não existe obrigação geral de recolher retroativamente desde 2012 apenas porque o sistema passou a ser obrigatório posteriormente.
O eSocial esclarece que, para esses casos, a obrigatoriedade começa na competência outubro de 2015.
Antes disso, o recolhimento era facultativo.
Entretanto, se o empregador havia optado pelo FGTS durante o período em que ele era facultativo, existem regras próprias relacionadas à continuidade dos recolhimentos.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
A trabalhadora deve acompanhar periodicamente os depósitos de sua conta vinculada.
Isso é importante porque o simples fato de possuir registro no eSocial não garante que todas as guias tenham efetivamente sido pagas.
Se a remuneração muda, o valor do depósito também deve acompanhar a base correspondente.
Por exemplo:
Remuneração de R$ 2.000 → FGTS mensal de R$ 160.
Remuneração de R$ 2.500 → FGTS mensal de R$ 200.
Remuneração de R$ 3.000 → FGTS mensal de R$ 240.
Esses exemplos consideram apenas os 8% do FGTS mensal.
O que acontece se o empregador não pagar o FGTS?
O não recolhimento pode gerar dívida e necessidade de regularização, além das consequências previstas na legislação.
Se o vínculo ainda estiver ativo, o empregador deve verificar os períodos pendentes e utilizar os procedimentos oficiais para regularização.
Se o contrato já terminou, também pode existir cobrança das diferenças correspondentes.
A falta de depósitos não faz com que o direito simplesmente desapareça.
Em uma disputa judicial, os comprovantes do vínculo, remuneração e período trabalhado podem ser importantes para demonstrar quais recolhimentos deveriam ter sido realizados.
Empregada doméstica registrada tem FGTS obrigatório?
Sim.
Desde outubro de 2015, o FGTS integra obrigatoriamente a sistemática do emprego doméstico abrangido pela Lei Complementar nº 150.
Portanto, uma empregada doméstica regularmente registrada deve ter os recolhimentos correspondentes realizados pelo empregador.
O empregador não pode combinar com a trabalhadora:
“Vou pagar um salário maior, mas não vou depositar FGTS.”
Direitos trabalhistas obrigatórios não são simplesmente eliminados por um acordo informal entre as partes.
Tabela resumida do FGTS da empregada doméstica
| Situação | Regra geral |
|---|---|
| FGTS mensal | 8% da remuneração |
| Responsável pelo pagamento | Empregador |
| Desconto do salário | Não |
| Indenização compensatória | Depósito mensal de 3,2% |
| FGTS obrigatório | Desde outubro de 2015 |
| Recolhimento | Sistema do eSocial |
| Incide sobre 13º | Sim |
| Pedido de demissão | Não autoriza saque apenas por esse motivo |
| Dispensa sem justa causa | Permite movimentação conforme regras aplicáveis |
Empregada doméstica tem direito ao FGTS retroativo?
Depende do período.
Para competências a partir de outubro de 2015, o recolhimento tornou-se obrigatório.
Assim, se havia uma relação regular de emprego doméstico e o empregador deixou de recolher o FGTS depois da obrigatoriedade, podem existir valores pendentes.
Para períodos anteriores, a situação é diferente porque o recolhimento era facultativo até setembro de 2015, ressalvadas situações em que o empregador já havia feito a opção pelo regime.
Por isso, uma trabalhadora com muitos anos de vínculo precisa separar o período anterior e posterior a outubro de 2015.
Conclusão
Sim, empregada doméstica tem direito ao FGTS.
Desde a competência de outubro de 2015, o recolhimento é obrigatório para os empregados domésticos abrangidos pela Lei Complementar nº 150/2015.
O empregador recolhe mensalmente 8% da remuneração para o FGTS. Esse valor não pode ser descontado do salário da trabalhadora.
Além disso, existe o recolhimento mensal de 3,2% destinado à indenização compensatória, utilizado conforme a modalidade de encerramento do contrato.
Assim, considerando uma remuneração de R$ 2.000, por exemplo, o depósito mensal de FGTS corresponde a R$ 160, enquanto a parcela compensatória corresponde a R$ 64.
Também é importante diferenciar empregada doméstica de diarista. A Lei Complementar nº 150 considera, entre outros requisitos, a prestação de serviços por mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família.
Se o empregador não estiver realizando os depósitos obrigatórios, a trabalhadora pode verificar seu extrato, identificar os meses pendentes e buscar a regularização dos valores.
Fontes
eSocial — Direitos do Trabalhador Doméstico: orientações oficiais sobre FGTS, seguro-desemprego e demais direitos do empregado doméstico.
eSocial — Perguntas Frequentes do Empregador Doméstico: esclarecimentos oficiais sobre a obrigatoriedade do FGTS desde outubro de 2015, percentual de 8% e depósito compensatório de 3,2%.
eSocial — Manual do Empregador Doméstico, versão de agosto de 2026: manual oficial atualizado sobre registro e obrigações do empregador doméstico.
FGTS — Procedimentos de Recolhimento do Trabalhador Doméstico: informações oficiais sobre a obrigatoriedade do FGTS e a Lei Complementar nº 150/2015.
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