FGTS para empregada doméstica: como funciona, valor e quem deve pagar

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O FGTS para empregada doméstica é obrigatório para quem mantém uma relação de emprego doméstico. Atualmente, o empregador recolhe mensalmente 8% da remuneração para o FGTS, além de 3,2% destinados à indenização compensatória relacionada à perda do emprego. Esses valores são de responsabilidade do empregador e fazem parte do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Na prática, portanto, o empregador doméstico não deve descontar os 8% de FGTS do salário da trabalhadora. O recolhimento funciona de maneira diferente do INSS devido pela empregada, cuja parcela correspondente pode ser descontada da remuneração.

Desde outubro de 2015, com a regulamentação decorrente da Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do FGTS tornou-se obrigatório para empregados domésticos.

Como funciona o FGTS para empregada doméstica?

O empregador registra a trabalhadora no eSocial e informa mensalmente os dados relacionados à folha de pagamento.

O sistema calcula os valores correspondentes e gera o DAE, documento que reúne diferentes obrigações do emprego doméstico.

Entre os valores de responsabilidade do empregador estão:

  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal;
  • 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Também podem aparecer na guia valores descontados da trabalhadora, como sua contribuição previdenciária e, quando incidente, Imposto de Renda.

Portanto, FGTS e INSS não devem ser confundidos.

Qual é o valor do FGTS da empregada doméstica?

O depósito mensal normal do FGTS da empregada doméstica corresponde a 8% da remuneração utilizada como base para o recolhimento.

Além disso, existe o recolhimento de 3,2% destinado à indenização compensatória.

Somados, esses dois componentes representam:

8% + 3,2% = 11,2%

Entretanto, é importante entender que os 11,2% possuem finalidades diferentes.

Os 8% correspondem ao depósito mensal do FGTS da trabalhadora.

Já os 3,2% constituem uma reserva indenizatória relacionada ao encerramento do vínculo empregatício. Os valores são, inclusive, processados em contas diferentes.

Exemplo de cálculo do FGTS da empregada doméstica

Considere, apenas como exemplo, uma empregada doméstica com remuneração mensal de R$ 2.000.

O FGTS mensal seria:

R$ 2.000 × 8% = R$ 160

A indenização compensatória corresponderia a:

R$ 2.000 × 3,2% = R$ 64

Portanto:

FGTS de 8%: R$ 160
Reserva indenizatória de 3,2%: R$ 64
Total relacionado ao FGTS e à reserva: R$ 224

Além desses valores, a guia do eSocial pode conter outras obrigações, como contribuição previdenciária patronal e seguro contra acidentes do trabalho.

Consequentemente, o valor total do DAE será maior do que apenas os R$ 224 deste exemplo.

Os 8% de FGTS podem ser descontados da empregada doméstica?

Não. O depósito de 8% do FGTS é uma obrigação do empregador.

O próprio eSocial classifica os 8% de FGTS e os 3,2% de indenização compensatória entre os valores de responsabilidade do empregador.

Por isso, não seria correto contratar uma empregada por determinado salário e posteriormente descontar 8% dessa remuneração sob a justificativa de pagar seu FGTS.

A contribuição previdenciária possui uma lógica diferente. Existe uma parcela do INSS de responsabilidade da trabalhadora que o empregador retém conforme as regras previdenciárias.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim.

A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no FGTS. A obrigatoriedade de recolhimento passou a valer a partir da competência outubro de 2015.

Antes disso, existia um regime diferente, no qual a inclusão no FGTS podia ser facultativa.

Portanto, contratos antigos exigem atenção ao período analisado.

Segundo as orientações oficiais do eSocial, se uma pessoa contratou um trabalhador doméstico em 2014 e nunca havia realizado depósitos facultativos anteriormente, não precisa recolher retroativamente aquele período apenas em razão da mudança de 2015. O depósito obrigatório passa a ser considerado a partir da competência outubro de 2015.

Quem é considerado empregado doméstico?

A legislação não se limita à pessoa que exerce atividades tradicionalmente associadas à limpeza da residência.

A Lei Complementar nº 150 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Assim, dependendo das características da relação, podem estar enquadrados como empregados domésticos profissionais como:

babá;

cuidador;

motorista particular;

jardineiro;

governanta;

cozinheira;

caseiro;

empregada responsável pela limpeza e organização da residência.

O portal oficial do FGTS também utiliza o critério de prestação dos serviços por mais de dois dias por semana ao caracterizar o trabalhador doméstico.

Diarista tem direito ao FGTS?

Esse ponto exige atenção.

A quantidade de dias trabalhados durante a semana é um dos elementos utilizados pela Lei Complementar nº 150 para caracterizar o emprego doméstico.

A legislação estabelece a prestação de serviços por mais de dois dias por semana, além dos demais requisitos da relação de emprego doméstico.

Portanto, trabalhar três ou mais dias semanalmente para a mesma pessoa ou família pode caracterizar uma situação bastante diferente daquela de uma diarista que presta serviços de maneira autônoma.

Entretanto, a análise de uma relação de trabalho não deve considerar apenas o nome utilizado pelas partes.

Chamar alguém de “diarista” não elimina automaticamente direitos trabalhistas caso, na prática, estejam presentes os requisitos de uma relação de emprego doméstico.

[Confira também nosso conteúdo sobre direitos da empregada doméstica.]

Como pagar o FGTS da empregada doméstica?

O pagamento é realizado pelo empregador através do eSocial Doméstico.

Depois de registrar corretamente a folha de pagamento, o sistema permite emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Essa guia reúne diferentes obrigações.

Segundo o eSocial, nela estão incluídos, entre outros valores:

8% — FGTS;

3,2% — indenização compensatória;

8% — contribuição previdenciária patronal;

0,8% — seguro contra acidentes do trabalho.

Também são incluídos os valores previdenciários de responsabilidade do trabalhador e eventual Imposto de Renda, quando aplicável.

O sistema, portanto, simplifica o processo ao concentrar diferentes recolhimentos em um único documento.

Empregador doméstico usa FGTS Digital?

Atualmente, o empregador doméstico continua realizando os recolhimentos mensal e rescisório do FGTS através da guia DAE gerada pelo eSocial.

O Manual de Orientação do FGTS Digital informa expressamente que o empregador doméstico continuará utilizando o DAE para esses recolhimentos.

Isso é importante porque empregadores de outras categorias passaram a utilizar o FGTS Digital em diversas situações, o que pode gerar confusão para quem pesquisa como pagar o FGTS de uma doméstica.

Para o empregador doméstico, o eSocial Doméstico continua sendo a referência principal para a folha e o DAE.

O que são os 3,2% pagos junto com o FGTS?

Os 3,2% merecem uma explicação específica porque representam uma das principais diferenças do regime doméstico.

No emprego doméstico, o empregador realiza mensalmente um depósito destinado à indenização compensatória pela perda do emprego.

A Lei Complementar nº 150 determina o depósito de 3,2% sobre a remuneração devida ao empregado para essa finalidade.

Em outras palavras, em vez de esperar uma eventual demissão sem justa causa para somente então lidar com toda a indenização compensatória relacionada ao FGTS, o empregador doméstico faz essa reserva mensalmente.

Os 3,2% pertencem sempre à empregada?

Não.

O destino da reserva depende da forma como o contrato termina.

Quando existe desligamento que dá direito ao trabalhador à indenização, como ocorre na demissão sem justa causa, os valores podem ser disponibilizados de acordo com as regras aplicáveis.

Por outro lado, existem situações em que o empregador pode recuperar a reserva.

Segundo o eSocial, isso ocorre, por exemplo, no pedido de demissão e na dispensa por justa causa.

Portanto, os 3,2% não devem ser tratados simplesmente como mais 3,2% depositados definitivamente na conta comum do FGTS da trabalhadora todos os meses.

Como funciona o FGTS quando a empregada doméstica é demitida sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a trabalhadora pode ter direito ao saque dos valores do FGTS conforme as regras aplicáveis.

No emprego doméstico, a indenização compensatória já vem sendo constituída mensalmente por meio dos depósitos de 3,2%.

O eSocial informa que o empregador recolhe mensalmente 8% para a conta do trabalhador e 3,2% para a reserva indenizatória. Quando ocorre uma hipótese que dá direito à indenização, como a demissão sem justa causa, o valor correspondente pode ser transferido para a conta principal para saque.

Essa sistemática é diferente daquela normalmente lembrada pelos trabalhadores quando se fala na multa de 40% do FGTS.

Empregada doméstica recebe multa de 40% do FGTS?

No emprego doméstico, o mecanismo da indenização compensatória funciona de maneira própria.

A Lei Complementar nº 150 estabeleceu o depósito mensal de 3,2% da remuneração destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador. A própria lei determina que, nesse contexto, não se aplica ao empregado doméstico a sistemática prevista nos §§ 1º a 3º do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990.

Portanto, não é adequado simplesmente pegar o saldo do FGTS da doméstica no momento da demissão e calcular uma nova multa de 40% como se nada tivesse sido recolhido anteriormente.

A reserva indenizatória vem sendo formada pelos depósitos mensais de 3,2%.

E se a empregada doméstica pedir demissão?

Quando a própria empregada pede demissão, a situação da reserva de 3,2% muda.

O eSocial informa que, na rescisão por iniciativa do trabalhador, o empregador pode recuperar os valores correspondentes à reserva indenizatória, observados os procedimentos aplicáveis.

Isso acontece porque a reserva foi criada especificamente para determinadas hipóteses de perda do emprego.

O pedido de demissão também possui outras consequências trabalhistas que precisam ser analisadas separadamente, como aviso-prévio e verbas rescisórias.

[Veja também nosso conteúdo sobre pedido de demissão e verbas rescisórias.]

Como fica o FGTS na demissão por acordo?

Existe ainda a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.

Nesse caso, as regras sobre saque e indenização são diferentes da dispensa sem justa causa tradicional.

As orientações do eSocial indicam que, no desligamento por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo acumulado na conta do FGTS. Em relação à reserva indenizatória de 3,2%, existem regras específicas para divisão dos valores correspondentes.

Por isso, não é recomendável utilizar automaticamente o cálculo de uma demissão sem justa causa quando o encerramento ocorre por acordo.

FGTS incide sobre o 13º salário da empregada doméstica?

Sim.

A Lei Complementar nº 150 estabelece que os depósitos previstos no Simples Doméstico incidem sobre a remuneração paga ou devida ao empregado, incluindo a gratificação de Natal, ou seja, o 13º salário.

O eSocial também confirma a incidência do FGTS sobre a remuneração do 13º salário.

Assim, o empregador precisa observar os valores gerados pelo sistema também durante o processamento do 13º.

Como consultar o FGTS da empregada doméstica?

A trabalhadora pode acompanhar os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS pelos canais disponibilizados pela Caixa.

Esse acompanhamento é importante porque permite identificar meses sem recolhimento ou valores aparentemente incorretos.

Entretanto, existe uma particularidade.

Os depósitos mensais de 8% e de 3,2% ficam em contas diferentes. A orientação do eSocial informa que a trabalhadora não acompanha diretamente a conta da reserva indenizatória de 3,2%; essa consulta é disponibilizada ao empregador pelos meios indicados para essa finalidade.

Por isso, o saldo visualizado pela trabalhadora não deve ser interpretado simplesmente como a soma mensal de 11,2%.

O que fazer se o patrão não depositar o FGTS da doméstica?

Primeiro, é recomendável conferir se realmente existem competências sem recolhimento.

Confirmada a ausência, a trabalhadora pode solicitar a regularização ao empregador.

O próprio eSocial orienta que o empregado doméstico pode inicialmente procurar o empregador e requerer a correção. Caso não consiga resolver a situação, poderá recorrer aos órgãos competentes e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.

Guardar documentos também é importante.

Recibos de pagamento, contrato, registros do eSocial, extratos do FGTS e comprovantes relacionados à relação de emprego podem ajudar a demonstrar períodos trabalhados e pagamentos realizados.

FGTS de empregada doméstica atrasado pode ser regularizado?

O empregador que identificar recolhimentos pendentes deve buscar a regularização.

O eSocial Doméstico possui procedimentos para cálculo e emissão de documentos referentes às obrigações do vínculo doméstico.

Como atrasos podem gerar encargos e situações diferentes conforme a competência e o motivo da pendência, o empregador deve utilizar os valores calculados pelos sistemas oficiais, em vez de tentar simplesmente pagar manualmente 8% sobre o salário antigo.

Isso reduz o risco de recolher valor incorreto ou deixar encargos pendentes.

O FGTS é obrigatório mesmo que a empregada não queira?

Sim. Quando existe uma relação de emprego doméstico enquadrada na legislação, o recolhimento obrigatório não depende simplesmente da vontade das partes.

Empregador e trabalhadora não podem combinar informalmente que o FGTS será incorporado ao salário e deixar de fazer os depósitos obrigatórios.

Da mesma forma, pagar uma quantia maior diretamente à empregada não substitui automaticamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O correto é registrar adequadamente o vínculo e realizar os recolhimentos previstos.

Empregada doméstica sem registro tem direito ao FGTS?

A ausência de registro formal não significa automaticamente que os direitos decorrentes de uma verdadeira relação de emprego deixam de existir.

Se uma trabalhadora presta serviços nas condições que caracterizam emprego doméstico, pode existir discussão sobre reconhecimento do vínculo e pagamento das parcelas correspondentes ao período.

O próprio eSocial possui atualmente orientações específicas para situações em que o vínculo de uma empregada doméstica é reconhecido judicialmente e precisam ser informados os dados e recolhimentos decorrentes do processo.

Quando existe divergência sobre reconhecimento de vínculo ou períodos longos sem recolhimento, é recomendável buscar orientação trabalhista específica.

Empregada doméstica e diarista: por que essa diferença importa para o FGTS?

A diferença é fundamental porque uma verdadeira relação de emprego doméstico gera obrigações trabalhistas que não se aplicam automaticamente a uma prestação autônoma de serviços.

A Lei Complementar nº 150 utiliza, entre seus critérios, a prestação de serviços por mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, além de continuidade, subordinação, pessoalidade, remuneração e finalidade não lucrativa no ambiente residencial.

Por isso, contratar uma pessoa regularmente três, quatro ou cinco dias por semana e simplesmente chamá-la de diarista pode não ser suficiente para afastar a caracterização do vínculo.

A realidade da prestação dos serviços é essencial para a análise.

Qual é o custo do FGTS para o empregador doméstico?

Considerando somente os dois componentes relacionados diretamente ao FGTS e à indenização compensatória, o empregador desembolsa mensalmente o equivalente a 11,2% da remuneração utilizada como base:

8% de FGTS + 3,2% de reserva indenizatória.

Para uma remuneração de R$ 1.800, por exemplo:

FGTS: R$ 144
Reserva de 3,2%: R$ 57,60
Total: R$ 201,60

Entretanto, esse não representa todo o custo trabalhista mensal.

Existem também contribuição previdenciária patronal, seguro contra acidentes, férias acrescidas de um terço, 13º salário e outras obrigações relacionadas ao contrato.

Portanto, quem pretende contratar uma empregada doméstica deve calcular o custo total da contratação, e não somente o salário combinado.

Conclusão

O FGTS para empregada doméstica é obrigatório e faz parte das obrigações do empregador. Mensalmente, são recolhidos 8% para o FGTS e mais 3,2% destinados à indenização compensatória, além das demais obrigações existentes no DAE do eSocial.

Os valores de 8% e 3,2% são pagos pelo empregador e não devem ser descontados do salário da trabalhadora. A reserva de 3,2% possui tratamento diferente conforme a forma de encerramento do contrato: em determinadas situações beneficia a trabalhadora e, em outras, pode retornar ao empregador.

Para evitar problemas, o empregador deve manter o vínculo corretamente registrado no eSocial, fechar a folha mensalmente e pagar o DAE dentro dos prazos apresentados pelo sistema. Já a trabalhadora deve acompanhar seus depósitos e procurar regularização caso identifique competências sem FGTS.

Fontes

  • Presidência da República — Lei Complementar nº 150/2015: regulamentação do trabalho doméstico e das obrigações relativas ao FGTS.
  • eSocial — Manual do Empregador Doméstico: orientações oficiais sobre DAE, FGTS e obrigações do empregador doméstico.
  • eSocial — Direitos do Trabalhador Doméstico: informações oficiais sobre FGTS, indenização compensatória e direitos da categoria.
  • FGTS — Governo Federal: informações sobre recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico.
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