Multa por atraso na rescisão: qual o valor e quando o trabalhador tem direito?

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A multa por atraso na rescisão pode ser devida quando a empresa não paga as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a regra geral é que o pagamento da rescisão seja realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.

Quando o empregador descumpre esse prazo, o artigo 477, § 8º, da CLT prevê uma multa em favor do empregado equivalente ao salário do trabalhador, salvo quando o próprio empregado comprovadamente tiver dado causa ao atraso.

Além do pagamento, a empresa também precisa observar o prazo para entrega dos documentos relacionados à extinção contratual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que, nos contratos encerrados após a Reforma Trabalhista, o atraso na entrega dos documentos rescisórios pode gerar a multa mesmo quando as verbas foram pagas dentro dos 10 dias.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que a entrega ao empregado dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação devem ocorrer em até:

10 dias contados a partir do término do contrato.

Essa regra foi estabelecida pela Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017.

Antes da reforma, existiam prazos diferentes dependendo da modalidade de aviso prévio.

Atualmente, a regra geral foi unificada em 10 dias.

Os 10 dias para pagamento da rescisão são úteis ou corridos?

O prazo previsto no artigo 477 é de 10 dias corridos, e não de 10 dias úteis.

Essa diferença é importante.

Imagine que o contrato de trabalho terminou no dia 5.

Não se deve simplesmente excluir sábados, domingos e feriados e contar somente os dias úteis.

Para verificar a data final corretamente, entretanto, também devem ser observadas as regras legais aplicáveis à contagem e ao vencimento do prazo.

Por isso, principalmente quando o décimo dia coincide com final de semana ou feriado, é importante conferir a situação concreta antes de afirmar que houve atraso.

Qual é o valor da multa por atraso na rescisão?

A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT corresponde, em favor do empregado, a valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa ao atraso.

Imagine um trabalhador cujo salário seja:

R$ 2.500

Se estiver caracterizado o atraso sujeito à penalidade, a multa poderá corresponder a:

R$ 2.500

Se o salário for:

R$ 4.000

A multa será, em princípio:

R$ 4.000

Portanto, não se trata de uma multa calculada simplesmente como determinado percentual sobre o valor da rescisão.

A multa aumenta a cada dia de atraso?

Não é assim que funciona a multa do artigo 477, § 8º.

A penalidade destinada ao trabalhador corresponde ao valor previsto pela legislação quando caracterizado o descumprimento.

Por exemplo, se o salário do empregado é de R$ 3.000, não significa que ele receberá:

R$ 3.000 por um dia de atraso;

R$ 6.000 por dois dias;

R$ 9.000 por três dias.

A multa não é multiplicada dessa maneira pelo número de dias.

Mesmo um atraso pequeno pode gerar discussão sobre a incidência da penalidade, mas seu valor não cresce um salário por dia.

Um dia de atraso na rescisão gera multa?

Em princípio, o descumprimento do prazo legal pode gerar a multa.

A CLT não estabelece uma tolerância geral de alguns dias para a empresa pagar depois do prazo.

Portanto, não existe uma regra dizendo que a multa somente será aplicada depois de cinco ou dez dias adicionais de atraso.

Se o pagamento deveria ocorrer até determinada data e foi realizado posteriormente, pode estar caracterizada a mora.

Entretanto, antes de concluir que a multa é devida, é necessário verificar corretamente a data do término do contrato, a contagem do prazo e se o empregado deu causa ao atraso.

A empresa tem 10 dias depois do último dia trabalhado?

É necessário ter cuidado com a expressão “último dia trabalhado”.

A CLT utiliza como referência o término do contrato, e essa data nem sempre será simplesmente o último dia em que o empregado compareceu fisicamente ao estabelecimento.

O aviso prévio pode interferir na determinação da data de término contratual.

Por isso, para calcular corretamente os 10 dias, primeiro é necessário identificar quando juridicamente terminou o contrato.

Somente depois deve ser feita a contagem do prazo.

Como funciona quando o aviso prévio é trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período correspondente.

Ao final, ocorre o término do contrato.

A partir da data correta de encerramento, deve ser observado o prazo do artigo 477.

Imagine, de forma simplificada:

Último dia do contrato: dia 20.

A partir daí, verifica-se o prazo legal de 10 dias para o cumprimento das obrigações rescisórias previstas no § 6º.

Não se deve contar o prazo a partir do dia em que o trabalhador recebeu a comunicação inicial da dispensa.

E quando o aviso prévio é indenizado?

Quando o aviso prévio é indenizado, a situação exige atenção porque existem efeitos jurídicos relacionados à projeção do aviso.

Para verificar o prazo da rescisão, é importante observar a data correta da extinção contratual e as informações constantes dos documentos rescisórios.

O departamento pessoal deve calcular o prazo de acordo com as regras aplicáveis.

Para o empregado, a recomendação é conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e a data efetiva em que o pagamento foi disponibilizado.

Pedi demissão: a empresa também tem 10 dias para pagar?

Sim. O prazo do artigo 477 não existe somente para quem foi dispensado sem justa causa.

Se o trabalhador pede demissão, a empresa também precisa observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

A diferença estará nas parcelas que compõem a rescisão.

No pedido de demissão, por exemplo, não existe a multa de 40% do FGTS típica da dispensa sem justa causa.

Isso, porém, não significa que a empresa possa pagar as demais verbas quando quiser.

Multa por atraso também vale para contrato de experiência?

Pode valer.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, mas isso não significa que o empregador esteja livre do prazo para quitação das verbas rescisórias.

O TST possui decisões reconhecendo que a multa do artigo 477 pode ser aplicada a contratos por prazo determinado quando ocorre descumprimento do prazo legal.

Portanto, se terminou o contrato de experiência e as verbas rescisórias não foram pagas no prazo correspondente, pode existir direito à multa.

Fui demitido por justa causa. Existe prazo para pagamento?

Sim.

A justa causa altera significativamente quais verbas o trabalhador recebe, mas não elimina a necessidade de formalizar a extinção contratual e pagar as parcelas efetivamente devidas dentro das regras aplicáveis.

Portanto, o fato de a empresa alegar justa causa não significa que possa deixar indefinidamente de pagar eventual saldo salarial ou outras parcelas devidas.

A discussão sobre quais verbas são devidas é diferente da discussão sobre o prazo de pagamento.

A multa é calculada sobre o salário bruto ou líquido?

O artigo 477 utiliza como referência o salário do empregado.

Por isso, não se deve calcular a penalidade simplesmente tomando o último valor líquido que caiu na conta bancária.

O salário líquido já contém descontos e pode não representar a base correta para análise da multa.

Também podem surgir discussões sobre quais parcelas salariais integram a base de cálculo quando a remuneração não é composta exclusivamente por salário fixo.

Para empregados que recebem comissões, adicionais habituais ou outras parcelas, o cálculo pode exigir análise específica.

Exemplo de multa por atraso na rescisão

Considere o seguinte exemplo:

Salário do trabalhador: R$ 2.800

Valor das verbas rescisórias: R$ 6.500

Prazo final para pagamento: dia 20

Pagamento efetivamente realizado: dia 24

Se estiver caracterizado o atraso e não houver culpa do empregado, poderá ser discutida a aplicação da multa do artigo 477.

O valor da rescisão continua sendo:

R$ 6.500

A multa não corresponde automaticamente a R$ 6.500.

Tomando como referência o salário de R$ 2.800, a penalidade em favor do empregado corresponde, em princípio, a:

R$ 2.800

Assim, são valores diferentes.

A multa é igual ao valor da rescisão?

Não.

Essa confusão é comum.

Imagine:

Salário: R$ 2.000.

Rescisão: R$ 7.500.

Se houver incidência da multa do artigo 477, ela não será automaticamente de R$ 7.500.

A referência é o salário do empregado.

Da mesma forma, se a rescisão for de apenas R$ 900 e o salário utilizado como referência for R$ 2.000, a multa não é limitada automaticamente aos R$ 900 simplesmente porque esse foi o total das outras verbas rescisórias.

Empresa pagou a rescisão, mas não entregou os documentos. Tem multa?

Esse ponto ganhou especial importância após a Reforma Trabalhista.

O artigo 477, § 6º, passou a mencionar tanto o pagamento quanto a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

O TST firmou tese no Incidente de Recurso Repetitivo Tema 127 estabelecendo que, para contratos extintos na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a multa do artigo 477, § 8º, quando o empregador não entrega esses documentos em até 10 dias do término do contrato, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas dentro do prazo.

Portanto, atualmente não se deve analisar apenas a data do depósito bancário.

A entrega da documentação também importa.

Atraso na homologação gera multa?

Essa questão precisa ser diferenciada do atraso na entrega da documentação atualmente exigida pelo artigo 477.

Antes da Reforma Trabalhista, havia discussões frequentes sobre homologação sindical tardia.

A legislação mudou e a antiga exigência geral de homologação sindical para determinados contratos foi eliminada.

Atualmente, o foco do § 6º está no pagamento e na entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual.

Por isso, conteúdos antigos sobre “homologação atrasada” podem não refletir corretamente a legislação atual.

Empresa pagou parte da rescisão e deixou outra parte para depois

Nesse caso, é necessário verificar qual parcela ficou pendente e por qual motivo.

Se uma verba rescisória que deveria ter sido paga no prazo não foi quitada tempestivamente, pode surgir discussão sobre a multa.

Por outro lado, existe jurisprudência do TST diferenciando o atraso propriamente dito do pagamento tempestivo seguido do reconhecimento posterior de meras diferenças rescisórias.

Isso significa que descobrir posteriormente uma diferença de cálculo não gera necessariamente a multa em todas as situações.

Cada caso precisa ser analisado conforme a natureza da parcela e as circunstâncias do pagamento.

Empresa calculou a rescisão errada. Tenho direito à multa?

Não automaticamente.

Imagine que a empresa pague a rescisão dentro do prazo, mas posteriormente a Justiça do Trabalho reconheça uma diferença de horas extras que também produz reflexos nas verbas rescisórias.

O simples reconhecimento posterior dessa diferença não significa necessariamente que houve atraso na rescisão original capaz de gerar a multa do artigo 477.

O TST possui jurisprudência afastando a multa em determinadas situações de diferenças reconhecidas posteriormente.

A situação é diferente quando a empresa simplesmente deixa de pagar dentro do prazo uma verba rescisória que já era efetivamente devida.

Quando a multa do artigo 477 não é devida?

A própria CLT estabelece uma exceção importante.

A multa não será aplicada quando ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora.

Isso não significa que a empresa possa simplesmente alegar:

“Não conseguimos localizar o funcionário.”

É necessário analisar e, quando houver discussão judicial, demonstrar as circunstâncias que efetivamente impediram o pagamento por culpa do empregado.

A exceção não deve ser presumida.

Trabalhador precisa pedir a rescisão para a empresa pagar?

Não.

A obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo não depende de o empregado mandar mensagem cobrando o departamento pessoal.

Quando ocorre a extinção do contrato, a empresa deve providenciar os procedimentos correspondentes.

O trabalhador pode cobrar, evidentemente, mas sua falta de cobrança não autoriza o empregador a ignorar o prazo legal.

A empresa pode dizer que está esperando o exame demissional?

Questões administrativas internas não devem ser utilizadas automaticamente para ampliar o prazo legal.

A empresa precisa organizar seus procedimentos de desligamento de maneira compatível com a legislação.

Se houver uma situação excepcional que efetivamente impeça o cumprimento de determinada obrigação, as circunstâncias precisarão ser analisadas.

Em uma situação normal, simplesmente afirmar que o RH ainda não terminou os documentos não cria um novo prazo de pagamento.

O que fazer quando a empresa atrasa a rescisão?

Primeiro, confirme se o prazo realmente terminou.

Verifique:

data de término do contrato;

data do pagamento;

valor depositado;

TRCT;

comprovantes bancários;

comunicações da empresa;

documentação relacionada ao FGTS e ao seguro-desemprego, quando aplicáveis.

Depois, entre em contato com o RH ou departamento pessoal e solicite uma posição formal.

Prefira manter algum registro da comunicação.

Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, os canais oficiais de orientação trabalhista ou assistência jurídica.

Preciso entrar na Justiça para receber a multa?

Muitas empresas podem reconhecer e pagar voluntariamente valores devidos.

Entretanto, quando existe discordância sobre a multa e o empregador se recusa a pagá-la, pode ser necessário buscar o reconhecimento do direito na Justiça do Trabalho.

Nesse processo, serão analisados documentos como:

TRCT;

comprovante de pagamento;

data de encerramento do contrato;

comprovantes bancários;

comunicações entre empregado e empresa;

documentos rescisórios.

Por isso, é importante guardar todos os documentos do desligamento.

Multa do artigo 477 e multa do artigo 467 são iguais?

Não.

São duas multas trabalhistas diferentes.

A multa do artigo 477 está relacionada, entre outras questões, ao descumprimento das obrigações rescisórias dentro do prazo legal.

Já o artigo 467 da CLT trata de outra situação.

Quando existe rescisão contratual e há verbas rescisórias incontroversas que não foram pagas, o empregador deve pagar a parte incontroversa na oportunidade prevista pela legislação, sob pena de acréscimo de 50%.

Portanto, não confunda:

Artigo 477: atraso relacionado às obrigações rescisórias e prazo legal.

Artigo 467: verbas rescisórias incontroversas não pagas na oportunidade prevista quando a questão chega à Justiça do Trabalho.

Dependendo do processo, pode existir discussão envolvendo ambos os dispositivos.

Exemplo da multa do artigo 467

Imagine que um trabalhador ajuíze reclamação trabalhista cobrando R$ 8.000 de verbas rescisórias.

A empresa apresenta defesa e reconhece que R$ 3.000 são efetivamente devidos, mas discute os outros R$ 5.000.

A parcela de R$ 3.000 é incontroversa.

Se ela não for paga na oportunidade determinada pelo artigo 467, poderá sofrer o acréscimo de 50%.

Nesse exemplo:

R$ 3.000 + 50% = R$ 4.500.

Essa situação é diferente da multa de um salário prevista no artigo 477.

Posso receber as multas dos artigos 467 e 477?

Dependendo das circunstâncias, podem existir pedidos relacionados aos dois dispositivos porque eles possuem fatos geradores diferentes.

Não significa, entretanto, que todo trabalhador com rescisão atrasada automaticamente receberá as duas multas.

É necessário verificar se estão presentes os requisitos de cada uma.

A multa do artigo 467 depende da situação das verbas incontroversas no processo judicial.

Já a do artigo 477 possui relação com o cumprimento das obrigações rescisórias dentro do prazo estabelecido pela legislação.

A empresa pode parcelar a rescisão?

A empresa não possui liberdade geral para ignorar o prazo legal simplesmente porque prefere parcelar as verbas rescisórias.

A regra do artigo 477 estabelece prazo para pagamento.

Um parcelamento unilateral que faça o trabalhador receber as parcelas depois do prazo pode gerar problemas.

Situações específicas decorrentes de acordo judicial, negociação juridicamente válida ou circunstâncias excepcionais precisam ser analisadas separadamente.

Mas, como regra, dificuldades financeiras da empresa não eliminam automaticamente os direitos rescisórios do empregado.

Rescisão atrasada tem juros e correção?

Quando valores trabalhistas precisam ser cobrados judicialmente, podem existir atualização monetária e juros conforme os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Isso é diferente da multa do artigo 477.

Portanto, uma eventual ação pode envolver:

verbas rescisórias não pagas;

multa do artigo 477;

eventual multa do artigo 467;

atualização e juros conforme aplicáveis;

outras parcelas reconhecidas no processo.

A composição final depende da situação concreta.

Como calcular a multa por atraso na rescisão?

Para uma estimativa simples da multa do artigo 477, identifique o salário utilizado como referência.

Por exemplo:

Salário: R$ 1.800

Multa estimada:

R$ 1.800

Outro exemplo:

Salário: R$ 2.700

Multa estimada:

R$ 2.700

Outro:

Salário: R$ 5.000

Multa estimada:

R$ 5.000

Não utilize a fórmula:

valor da rescisão × percentual.

Também não multiplique o salário pelo número de dias de atraso.

Tabela de exemplos

SalárioMulta estimada do art. 477
R$ 1.600R$ 1.600
R$ 2.000R$ 2.000
R$ 2.500R$ 2.500
R$ 3.000R$ 3.000
R$ 3.500R$ 3.500
R$ 4.000R$ 4.000
R$ 5.000R$ 5.000

A tabela é apenas ilustrativa. Situações com remuneração variável ou discussão sobre parcelas que compõem a base podem exigir cálculo específico.

Empresa atrasou FGTS da rescisão. E agora?

O FGTS possui legislação própria e obrigações específicas.

Na dispensa sem justa causa, também deve ser observada a indenização rescisória correspondente quando devida.

O TST possui precedentes reconhecendo a incidência da multa do artigo 477 quando a multa rescisória de 40% do FGTS, que integra as obrigações da rescisão na situação correspondente, não é quitada tempestivamente.

Além disso, irregularidades nos depósitos do FGTS podem produzir outras consequências previstas na legislação específica.

Portanto, ao analisar uma rescisão, não confira somente o valor depositado na conta bancária.

Também verifique a situação do FGTS.

A empresa atrasou somente os documentos. Tenho direito à multa?

Essa pergunta atualmente possui uma resposta particularmente importante.

Segundo tese firmada pelo TST para contratos extintos após a vigência da Reforma Trabalhista, sim, pode haver incidência da multa do artigo 477, § 8º, quando a empresa não entrega dentro dos 10 dias os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, ainda que tenha pago as verbas rescisórias no prazo.

Esse entendimento decorre da redação atual do § 6º do artigo 477.

Por isso, o prazo de 10 dias não deve ser visto exclusivamente como “prazo para depositar o dinheiro”.

Também existem obrigações documentais.

Conclusão

A multa por atraso na rescisão está prevista no artigo 477 da CLT e pode ser aplicada quando o empregador descumpre as obrigações rescisórias dentro do prazo legal.

A regra geral estabelece 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e cumprimento das obrigações documentais previstas no § 6º.

Quando caracterizado o atraso sujeito à penalidade, a multa destinada ao trabalhador corresponde, em regra, a um salário do empregado, devidamente corrigido.

Assim, se o trabalhador recebia R$ 3.000, a multa pode corresponder a R$ 3.000. Ela não é calculada sobre o valor total da rescisão e não aumenta um salário a cada dia de atraso.

Também é importante observar que o TST firmou entendimento de que, nos contratos encerrados após a Reforma Trabalhista, o atraso na entrega dos documentos rescisórios previstos no artigo 477 pode gerar a multa mesmo quando o dinheiro foi pago dentro do prazo.

A própria CLT estabelece uma exceção: a penalidade não é aplicada quando o trabalhador comprovadamente dá causa ao atraso.

Por isso, quem acredita que recebeu a rescisão fora do prazo deve guardar o TRCT, comprovantes bancários e documentos do desligamento e conferir cuidadosamente a data de término do contrato e a data efetiva do pagamento.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): especialmente os artigos 467 e 477, que tratam das verbas rescisórias, prazo para pagamento e penalidades pelo descumprimento das obrigações.

Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista: alterou o artigo 477 da CLT e estabeleceu a atual sistemática do prazo de 10 dias para cumprimento das obrigações rescisórias.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Tema 127 dos Recursos Repetitivos: entendimento sobre incidência da multa do artigo 477, § 8º, em razão do atraso na entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual, ainda que as verbas tenham sido pagas tempestivamente.

Presidência da República — Lei nº 8.036/1990: dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as obrigações relacionadas aos depósitos e à extinção do contrato de trabalho.

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