A rescisão antecipada do contrato de experiência acontece quando o vínculo de emprego termina antes da data prevista para o encerramento do período de experiência. Isso pode ocorrer por iniciativa da empresa ou do trabalhador, e as verbas rescisórias podem mudar conforme quem decidiu encerrar o contrato e conforme as cláusulas existentes no documento.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Por isso, seu término normal possui regras diferentes das aplicáveis quando uma das partes decide romper o vínculo antes do prazo.
Em determinadas situações, a empresa que dispensa o empregado antecipadamente pode ter de pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato. Da mesma forma, a saída antecipada por iniciativa do empregado pode gerar consequências específicas.
Por isso, antes de calcular a rescisão, é fundamental conferir o contrato assinado e identificar a data prevista para seu término.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é utilizado para que empregador e empregado avaliem a adaptação ao trabalho durante um período determinado.
Para a empresa, é uma oportunidade de observar aspectos como desempenho, adaptação às atividades e integração ao ambiente profissional.
Para o trabalhador, o período também permite conhecer melhor a função, as condições de trabalho e a empresa.
Apesar de ser chamado de “experiência”, existe vínculo empregatício.
Consequentemente, o empregado possui direitos trabalhistas durante o período, como salário, depósitos de FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, observadas as regras aplicáveis.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
Isso não significa que todo contrato precise ser celebrado inicialmente por exatamente 90 dias.
Uma prática comum é estabelecer um período inicial e prever uma prorrogação, respeitando o limite legal.
Por exemplo, pode existir um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 dias.
O ponto fundamental é respeitar as regras aplicáveis aos contratos por prazo determinado.
Quando o contrato ultrapassa os limites ou é prorrogado de maneira incompatível com a legislação, podem surgir consequências relacionadas à sua caracterização como contrato por prazo indeterminado.
O que é rescisão antecipada do contrato de experiência?
Existe rescisão antecipada quando o contrato termina antes da data previamente estabelecida.
Imagine que uma pessoa tenha contrato de experiência previsto para terminar em 30 de novembro.
Se a empresa decidir dispensá-la em 10 de novembro, existe uma ruptura antecipada.
O mesmo acontece se o trabalhador decidir sair no dia 10, embora o contrato previsse término no dia 30.
Essa diferença de 20 dias é relevante porque pode interferir nas consequências financeiras da rescisão.
Por isso, não se deve calcular a saída antecipada como se fosse simplesmente o término normal do contrato de experiência.
Rescisão antecipada por iniciativa do empregador
Quando a empresa encerra antecipadamente um contrato por prazo determinado sem justa causa, uma das principais regras a ser observada está no artigo 479 da CLT.
O dispositivo estabelece que, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que dispensar o empregado sem justa causa antes do término deve pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.
Essa regra é frequentemente chamada de indenização do artigo 479 da CLT.
Exemplo
Imagine um contrato de experiência com salário de R$ 2.400 mensais.
No momento da dispensa, ainda faltavam 20 dias para terminar o contrato.
De forma simplificada, considerando um salário diário de R$ 80:
20 × R$ 80 = R$ 1.600
Metade desse valor:
R$ 1.600 ÷ 2 = R$ 800
Nesse exemplo simplificado, a indenização do artigo 479 seria de R$ 800.
O cálculo real da rescisão pode envolver outras parcelas e particularidades do contrato.
O que recebe quando a empresa encerra o contrato de experiência antes do prazo?
Em uma rescisão antecipada sem justa causa promovida pelo empregador, podem existir parcelas como:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- valores relacionados ao FGTS;
- indenização prevista no artigo 479 da CLT, quando aplicável;
- outras parcelas eventualmente devidas.
Também é necessário analisar as regras relacionadas à multa do FGTS e à forma de encerramento do vínculo.
O valor exato depende do salário, do tempo trabalhado, da quantidade de dias restantes no contrato e das demais características da relação de emprego.
Como calcular a indenização por quebra de contrato de experiência pela empresa?
O artigo 479 fornece a base para compreender o cálculo.
A lógica é identificar quanto o empregado receberia como remuneração pelo período que ainda faltava e calcular a metade.
Considere outro exemplo.
O empregado recebe R$ 3.000 mensais e ainda faltam 30 dias para o término.
De maneira simplificada, a remuneração correspondente aos 30 dias seria R$ 3.000.
A metade seria:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Assim, nesse exemplo simplificado, a indenização seria de R$ 1.500.
Se faltassem apenas 10 dias, a base seria proporcional aos 10 dias restantes.
É importante não confundir essa indenização com todas as demais verbas rescisórias.
Ela é apenas uma das parcelas que podem integrar a rescisão.
Funcionário pode pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim.
O trabalhador não é obrigado a permanecer na empresa até o último dia simplesmente porque assinou um contrato de experiência.
Entretanto, a ruptura antecipada por iniciativa do empregado pode possuir consequências diferentes das existentes em um contrato comum por prazo indeterminado.
O artigo 480 da CLT trata da hipótese em que o empregado se desliga antecipadamente de contrato com prazo determinado.
A legislação estabelece que, havendo prejuízos ao empregador em razão da saída antecipada, o empregado poderá ser obrigado a indenizá-lo, dentro dos limites legais.
Portanto, é incorreto afirmar que o empregado sempre terá automaticamente “uma multa de metade dos dias restantes”.
A regra do artigo 480 não deve ser tratada como uma cobrança automática idêntica à indenização do artigo 479.
Qual é a multa para o funcionário que quebra contrato de experiência?
Essa questão costuma gerar bastante confusão.
Quando a empresa encerra antecipadamente o contrato sem justa causa, o artigo 479 prevê expressamente a indenização equivalente à metade da remuneração correspondente ao período restante.
Quando é o empregado quem rompe antecipadamente, aplica-se a lógica do artigo 480.
O texto legal relaciona a indenização aos prejuízos que o ato causar ao empregador e estabelece um limite para o valor.
Assim, não é correto simplesmente afirmar que qualquer pedido de demissão durante a experiência gera automaticamente desconto de 50% dos dias restantes.
A situação concreta e a existência de prejuízo precisam ser consideradas.
Pode descontar a quebra do contrato de experiência na rescisão?
Eventuais descontos precisam possuir fundamento jurídico.
A simples existência de um contrato com prazo determinado não autoriza a empresa a criar livremente qualquer multa.
Quando se discute a ruptura antecipada pelo empregado, o artigo 480 da CLT precisa ser observado.
Além disso, o valor da indenização prevista nessa situação não pode superar aquilo que o próprio empregado teria direito a receber em circunstâncias equivalentes.
Se houver um desconto significativo no termo de rescisão e o trabalhador não compreender sua origem, é recomendável solicitar à empresa a memória de cálculo e a indicação da base utilizada.
Contrato de experiência tem aviso-prévio?
Aqui existe uma importante particularidade.
Como regra, contratos por prazo determinado possuem uma data previamente estabelecida para terminar. Por isso, seu funcionamento não é igual ao de um contrato comum por prazo indeterminado.
Entretanto, o artigo 481 da CLT estabelece uma situação especial.
Quando o contrato por prazo determinado possui uma cláusula que assegura às partes o direito de rescindi-lo antecipadamente, aplicam-se, caso esse direito seja exercido, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Essa cláusula é frequentemente chamada de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
Sua existência pode modificar significativamente o cálculo da rescisão.
Por isso, antes de afirmar se existe ou não aviso-prévio, é necessário ler o contrato.
O que é cláusula assecuratória no contrato de experiência?
A cláusula assecuratória permite que empregado ou empregador encerre antecipadamente o contrato nas condições estabelecidas.
Quando essa cláusula existe e é utilizada, o artigo 481 determina a aplicação dos princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Na prática, isso pode alterar a aplicação das regras dos artigos 479 e 480 e trazer para a análise questões como aviso-prévio.
Por essa razão, dois trabalhadores com o mesmo salário e a mesma quantidade de dias restantes podem receber cálculos diferentes se os contratos possuírem cláusulas distintas.
A primeira providência antes de calcular uma rescisão antecipada deve ser verificar o documento assinado.
Empresa pode mandar embora no período de experiência?
Sim. O fato de o trabalhador estar em período de experiência não impede a empresa de encerrar o vínculo.
Entretanto, a forma de encerramento determina as consequências.
Se a empresa simplesmente aguardar a data prevista, teremos o término normal do contrato por prazo determinado.
Se decidir dispensar o trabalhador antes da data, teremos uma rescisão antecipada.
Se houver justa causa devidamente caracterizada, haverá outra forma de encerramento, com consequências próprias.
Portanto, “ser mandado embora na experiência” não é suficiente para saber quais verbas serão pagas.
É necessário saber como e quando ocorreu a rescisão.
Término normal e rescisão antecipada são diferentes?
Sim.
Imagine um contrato que termina em 30 de setembro.
Se o empregado trabalha até essa data e o contrato simplesmente não é renovado, ocorreu o término normal.
Agora imagine que a empresa encerre o vínculo em 15 de setembro.
Nesse segundo caso, houve rescisão antecipada.
A indenização do artigo 479 está relacionada justamente ao rompimento antecipado sem justa causa pelo empregador, e não ao simples encerramento na data originalmente estabelecida.
Essa distinção é essencial para calcular corretamente os valores.
Tem multa de 40% do FGTS na rescisão antecipada?
A legislação do FGTS prevê hipóteses específicas relacionadas ao encerramento do contrato.
Na despedida sem justa causa pelo empregador, inclusive nas hipóteses legalmente abrangidas, existe a indenização sobre os depósitos do FGTS prevista na Lei nº 8.036/1990.
Já o término normal de contrato por prazo determinado possui tratamento diferente.
Por isso, é necessário distinguir uma dispensa antecipada sem justa causa do simples fim do prazo contratual.
A forma registrada para o desligamento é fundamental para determinar os direitos correspondentes.
Posso sacar o FGTS no contrato de experiência?
A Lei nº 8.036/1990 prevê hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, incluindo situações relacionadas à extinção normal de contrato a termo e à dispensa sem justa causa.
Assim, o fato de o trabalhador estar em contrato de experiência não significa que não existam depósitos de FGTS.
Durante o vínculo, o empregador continua sujeito às obrigações correspondentes.
No encerramento, é necessário verificar qual hipótese de movimentação se aplica.
Quem sai na experiência recebe férias proporcionais?
Em regra, o encerramento do contrato pode gerar direito às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme a situação.
Isso acontece porque o trabalhador acumula direitos ao longo do período trabalhado.
Portanto, trabalhar apenas um ou dois meses não significa automaticamente sair sem qualquer valor relacionado às férias.
O cálculo considera os critérios legais de proporcionalidade.
O mesmo raciocínio vale para o 13º salário proporcional.
Tem 13º no contrato de experiência?
Sim.
O empregado contratado por experiência possui direito ao 13º salário proporcional, conforme os meses considerados para o cálculo.
Por exemplo, alguém que trabalhou apenas parte do ano pode receber determinado número de avos de 13º.
A quantidade exata depende do período trabalhado e das regras de contagem aplicáveis.
Portanto, contrato de experiência não significa ausência de direitos trabalhistas.
A principal diferença está no fato de existir uma data previamente determinada para o encerramento.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual.
De maneira geral, o prazo legal é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Esse prazo também merece atenção quando ocorre o encerramento do contrato de experiência.
Se houver atraso, podem surgir consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias.
Por isso, o trabalhador deve observar a data efetiva de término registrada pela empresa e a data em que os valores foram disponibilizados.
Exemplo de rescisão antecipada do contrato de experiência
Considere o seguinte cenário hipotético:
Salário mensal: R$ 2.100
Contrato: 90 dias
Dias já trabalhados: 60
Dias restantes: 30
Dispensa antecipada sem justa causa por iniciativa da empresa.
De maneira simplificada, a remuneração correspondente aos 30 dias restantes seria R$ 2.100.
Aplicando a regra do artigo 479:
R$ 2.100 ÷ 2 = R$ 1.050
Assim, R$ 1.050 seria o valor hipotético da indenização referente ao período restante.
Mas atenção: isso não significa que a rescisão inteira será de R$ 1.050.
Ainda devem ser analisados saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, FGTS e outras parcelas cabíveis.
Além disso, a existência de cláusula assecuratória pode alterar o tratamento da ruptura antecipada.
Pedi demissão na experiência: o que recebo?
Quando o próprio empregado pede para sair antes do término, normalmente é necessário calcular as parcelas adquiridas durante o período trabalhado, como saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º proporcional, observadas as regras aplicáveis.
Também deve ser analisada eventual consequência do artigo 480 da CLT.
O trabalhador não deve assumir que perderá “tudo” por sair durante a experiência.
Da mesma forma, também não deve considerar que a saída antecipada sempre será financeiramente idêntica ao término normal do contrato.
É necessário calcular cada parcela separadamente.
Fui demitido antes dos 45 dias de experiência: tenho direito a receber?
Sim, o fato de a dispensa acontecer antes de completar 45 dias não elimina automaticamente os direitos acumulados durante o período trabalhado.
É preciso verificar o salário devido pelos dias trabalhados, parcelas proporcionais e a forma de rescisão.
Se a empresa rompeu antecipadamente um contrato que ainda possuía prazo restante, também deve ser analisada a indenização do artigo 479, quando aplicável.
Portanto, a quantidade de dias trabalhados é importante para o cálculo, mas não determina sozinha quais direitos existem.
Contrato de 45 + 45 dias pode ser encerrado na primeira etapa?
Pode.
Se o contrato foi estabelecido inicialmente por 45 dias e existe previsão de prorrogação, é importante identificar se a segunda etapa efetivamente começou.
Se a empresa simplesmente não prorrogar o contrato ao término dos primeiros 45 dias, a situação pode representar o encerramento na data prevista para aquela etapa, dependendo da estrutura contratual.
Isso é diferente de dispensar o trabalhador, por exemplo, no 30º dia quando o período vigente terminaria no 45º.
Por isso, é necessário observar as datas registradas no contrato e na eventual prorrogação.
Rescisão antecipada do contrato de experiência dá seguro-desemprego?
O seguro-desemprego possui requisitos próprios relacionados à forma de desligamento, quantidade de salários recebidos e histórico do trabalhador.
Portanto, estar em contrato de experiência não permite responder isoladamente se a pessoa terá ou não direito ao benefício.
Uma pessoa dispensada antecipadamente pode possuir histórico anterior de trabalho que interfira no preenchimento dos requisitos.
Já outra pessoa pode não alcançar o período necessário.
Assim, é necessário verificar os critérios vigentes do programa e a situação individual do trabalhador.
Como conferir se a rescisão do contrato de experiência está correta?
Comece pelo próprio contrato.
Confira:
- data de admissão;
- data prevista para término;
- eventual prorrogação;
- salário;
- data efetiva da rescisão;
- existência de cláusula assecuratória.
Depois, analise o termo de rescisão.
Compare os valores de saldo salarial, férias, 13º e demais parcelas com o período efetivamente trabalhado.
Se a empresa encerrou o contrato antes da data prevista, verifique também se existe parcela relacionada ao artigo 479 ou se alguma característica contratual altera essa regra.
Caso tenha sido aplicado desconto por suposta quebra de contrato pelo empregado, procure entender exatamente qual foi a justificativa utilizada.
Qual a diferença entre demissão na experiência e justa causa?
Estar no período de experiência não significa que qualquer dispensa seja uma justa causa.
A empresa pode simplesmente decidir encerrar antecipadamente o contrato sem justa causa.
Também pode deixar o contrato chegar normalmente ao final.
A justa causa é uma modalidade específica de ruptura relacionada às hipóteses previstas na legislação trabalhista e possui efeitos diferentes sobre as verbas rescisórias.
Portanto, se a empresa diz apenas que o funcionário “não passou na experiência”, isso não significa automaticamente que ele foi demitido por justa causa.
É necessário verificar como o desligamento foi formalizado.
Rescisão antecipada do contrato de experiência: quais cuidados tomar?
A principal recomendação é não calcular a rescisão apenas com base em simuladores genéricos.
Primeiro, verifique o contrato.
Depois, identifique quem tomou a iniciativa de terminar o vínculo e quantos dias faltavam.
A partir dessas informações, é possível determinar quais regras precisam ser analisadas.
Em especial, os artigos 479, 480 e 481 da CLT são importantes para compreender as consequências da ruptura antecipada dos contratos por prazo determinado.
Se houver divergência significativa nos valores ou dúvida sobre um desconto, procure orientação profissional ou assistência jurídica trabalhista.
Afinal, como funciona a rescisão antecipada do contrato de experiência?
A rescisão antecipada do contrato de experiência ocorre quando empregado ou empregador encerra o vínculo antes da data originalmente prevista.
Quando a empresa rompe antecipadamente o contrato sem justa causa, pode ser devida a indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente à metade da remuneração que o trabalhador receberia até o término do contrato.
Quando a iniciativa parte do empregado, o artigo 480 prevê consequências relacionadas aos prejuízos causados ao empregador, respeitados os limites legais. Isso não deve ser confundido com uma multa automática de metade de todos os dias restantes.
Também é fundamental verificar se existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada, pois o artigo 481 pode alterar as regras aplicáveis ao encerramento.
Por fim, além das indenizações específicas, devem ser analisadas as verbas adquiridas durante o período trabalhado, como saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, além dos direitos relacionados ao FGTS conforme a modalidade de desligamento.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — especialmente artigos 443, 445, 477, 479, 480 e 481, que tratam dos contratos por prazo determinado, contrato de experiência e consequências da rescisão.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 — dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência e informações institucionais relacionadas aos contratos por prazo determinado e contratos de experiência.
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