A rescisão por término de contrato de experiência acontece quando chega a data prevista para o encerramento do contrato e a empresa decide não efetivar o trabalhador, ou quando as partes simplesmente deixam o vínculo terminar conforme havia sido combinado. Nessa situação, o empregado possui direito a determinadas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Uma dúvida bastante comum é se existe aviso prévio ou multa de 40% do FGTS quando o contrato de experiência chega normalmente ao fim. Em regra, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS quando ocorre simplesmente o término normal do contrato na data previamente estabelecida.
A situação muda quando a empresa ou o empregado decide encerrar o contrato antes da data prevista. Nesse caso, podem ser aplicadas outras regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive as previstas nos artigos 479 e 480.
Por isso, é fundamental diferenciar o término normal do contrato de experiência da rescisão antecipada.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado.
Ele permite que empresa e trabalhador avaliem, durante determinado período, se a relação profissional atende às expectativas de ambos.
A empresa pode observar aspectos como desempenho, adaptação, pontualidade e capacidade para exercer a função.
Ao mesmo tempo, o empregado pode avaliar se deseja continuar trabalhando naquela organização.
O contrato possui uma data prevista para terminar.
Esse detalhe é justamente o que diferencia essa modalidade de um contrato comum por prazo indeterminado.
Quanto tempo pode durar um contrato de experiência?
A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
Isso não significa que todo contrato precise ter exatamente 90 dias.
Uma empresa pode, por exemplo, estabelecer inicialmente um período menor e realizar uma prorrogação, desde que sejam respeitadas as regras legais e o limite total aplicável.
Um modelo bastante conhecido é:
45 dias + 45 dias = 90 dias.
Também podem existir outras combinações, desde que estejam de acordo com a legislação e com o instrumento contratual.
O que acontece quando termina o contrato de experiência?
Ao chegar à data final prevista, basicamente existem duas possibilidades.
A primeira é a continuidade da relação de emprego.
Se o trabalhador continua prestando serviços após o término nas condições que caracterizem continuidade do vínculo, a relação pode passar a ser tratada como contrato por prazo indeterminado, observadas as regras legais.
A segunda possibilidade é o encerramento do vínculo.
Nesse caso, a empresa realiza a rescisão por término do contrato de experiência e calcula as verbas correspondentes.
Como a data de encerramento já estava prevista, as regras são diferentes de uma demissão sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
O que recebe no término do contrato de experiência?
Quando o contrato de experiência chega normalmente à data final, o empregado pode receber, conforme sua situação:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 sobre as férias;
- valores referentes ao FGTS conforme as regras aplicáveis;
- outras parcelas eventualmente devidas no contrato.
Em regra, no término normal do contrato de experiência não existe aviso prévio.
Também não se aplica normalmente a multa rescisória de 40% do FGTS característica da dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
Como funciona o saldo de salário no término do contrato?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu o encerramento.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 mensais e cujo contrato termina no dia 15.
Em um cálculo simplificado:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.
R$ 100 × 15 dias = R$ 1.500 de saldo de salário.
Esse é apenas um exemplo didático.
A folha de pagamento real pode incluir outras parcelas, adicionais e descontos.
Tem direito a 13º no término do contrato de experiência?
Sim, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional.
Para o cálculo da gratificação natalina, são considerados os meses trabalhados conforme as regras aplicáveis.
A legislação estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada como mês integral para esse cálculo.
Imagine um empregado que trabalhou durante três meses considerados para fins de 13º e recebia R$ 2.400.
O cálculo básico seria:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200.
R$ 200 × 3 = R$ 600 de 13º proporcional.
O valor real pode mudar se houver parcelas que integrem a remuneração.
Tem direito a férias no fim do contrato de experiência?
Sim.
Mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado 12 meses na empresa, pode ter direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 na rescisão.
Por exemplo, considerando três meses computados para férias e salário de R$ 2.400:
R$ 2.400 ÷ 12 × 3 = R$ 600 de férias proporcionais.
Sobre esse valor, acrescenta-se 1/3:
R$ 600 ÷ 3 = R$ 200.
Total do exemplo:
R$ 600 + R$ 200 = R$ 800 de férias proporcionais + 1/3.
Esse cálculo é simplificado e serve apenas para demonstrar a lógica.
Término de contrato de experiência tem aviso prévio?
No término normal do contrato de experiência, em regra, não existe aviso prévio.
O motivo é simples: as partes já sabiam antecipadamente quando o contrato terminaria.
Se o documento estabelece que o vínculo vai do dia 1º de março ao dia 29 de maio, por exemplo, a data final já está definida.
Por isso, a empresa não precisa comunicar 30 dias antes que o contrato terminará naquela data apenas para gerar um aviso prévio típico dos contratos por prazo indeterminado.
Entretanto, a situação pode ser diferente quando existe cláusula contratual específica assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada, conforme previsto no artigo 481 da CLT.
Término do contrato de experiência tem multa de 40% do FGTS?
Quando o contrato simplesmente chega ao prazo final previamente estabelecido, não há, em regra, a multa de 40% do FGTS típica da dispensa sem justa causa.
É importante não confundir duas situações:
Término normal: chegou a data prevista no contrato.
Rescisão antecipada: a empresa decidiu encerrar o vínculo antes dessa data.
As consequências financeiras podem ser diferentes.
Pode sacar o FGTS no término do contrato de experiência?
A Lei nº 8.036/1990 prevê a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS em hipóteses determinadas, incluindo a extinção normal de contrato a termo.
Como o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, seu término normal pode permitir a movimentação do FGTS nas condições previstas pela legislação.
É importante lembrar que saque do saldo e multa rescisória de 40% são coisas diferentes.
O trabalhador pode ter hipótese legal de movimentação do FGTS sem que isso signifique automaticamente receber multa de 40%.
Tem direito ao seguro-desemprego quando termina o contrato de experiência?
O simples término de um contrato de experiência não significa automaticamente que o trabalhador receberá seguro-desemprego.
O benefício possui requisitos próprios estabelecidos pela legislação.
Entre outros fatores, é necessário analisar a modalidade do desligamento e o cumprimento das condições exigidas para concessão.
Portanto, não se deve considerar o seguro-desemprego como uma verba automática da rescisão do contrato de experiência.
Qual é o prazo para pagar a rescisão do contrato de experiência?
O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ser efetuado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Assim, quando o contrato de experiência chega à sua data final, essa data é importante para a contagem do prazo legal.
Imagine que o contrato termine no dia 20.
A partir do término do vínculo, deve ser observado o prazo legal aplicável para pagamento das verbas rescisórias.
Caso exista atraso, podem surgir consequências trabalhistas, dependendo das circunstâncias.
A empresa precisa avisar que não vai efetivar?
Como o contrato de experiência possui prazo determinado, a data final já é conhecida pelas partes.
Por isso, quando ocorre simplesmente o término na data prevista, não existe o mesmo aviso prévio exigido em determinadas rescisões de contratos por prazo indeterminado.
Na prática, muitas empresas informam ao empregado que ele não será efetivado e orientam sobre os procedimentos da rescisão.
Essa comunicação é útil para evitar dúvidas, mas não deve ser confundida com o aviso prévio trabalhista.
E se a empresa demitir antes de terminar o contrato de experiência?
Aqui as regras mudam.
Quando a empresa encerra antecipadamente um contrato por prazo determinado sem justa causa, pode ser aplicável o artigo 479 da CLT.
Esse dispositivo estabelece que o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado antes do término deverá pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o final do contrato, observadas as condições legais.
Imagine um contrato com 20 dias restantes.
Se a empresa decidir encerrá-lo antecipadamente, pode existir indenização relacionada ao período restante.
O cálculo concreto precisa considerar o contrato e as circunstâncias da rescisão.
Como funciona a indenização do artigo 479 da CLT?
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês.
O contrato terminaria daqui a 30 dias, mas a empresa decide encerrá-lo antecipadamente e sem justa causa.
Se fossem aplicáveis as regras do artigo 479, o trabalhador teria R$ 3.000 de remuneração correspondente ao período restante.
A indenização seria, de maneira simplificada:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500.
Esse valor seria relacionado à indenização prevista no artigo 479.
Na rescisão real, outras verbas também devem ser consideradas.
E se o funcionário pedir para sair antes do fim da experiência?
Também é diferente do término normal.
Se o próprio trabalhador decide romper antecipadamente o contrato de experiência, pode ser aplicado o artigo 480 da CLT.
Esse artigo prevê que, havendo prejuízo ao empregador, o empregado poderá ser obrigado a indenizá-lo.
Entretanto, a indenização possui limite legal.
Por isso, é incorreto afirmar simplesmente que todo empregado que sai antes do fim do contrato automaticamente deve pagar todos os dias restantes.
É necessário verificar as condições concretas e o contrato.
O que é cláusula assecuratória no contrato de experiência?
Alguns contratos por prazo determinado possuem uma cláusula assegurando às partes o direito de encerrá-los antecipadamente.
Essa previsão é importante porque pode modificar as regras aplicáveis à rescisão.
O artigo 481 da CLT determina que, se houver cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antes do término e esse direito for exercido, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Por isso, antes de calcular uma rescisão antecipada, é importante ler o contrato.
Não basta saber que ele era chamado de “contrato de experiência”.
Rescisão antecipada e término normal são diferentes
Essa é provavelmente a distinção mais importante do assunto.
Considere um contrato de experiência que termina no dia 30 de junho.
Se o empregado trabalha normalmente até 30 de junho e o vínculo acaba nessa data, temos o término normal do contrato.
Agora imagine que a empresa encerre o vínculo no dia 10 de junho.
Nesse caso, temos uma rescisão antecipada.
As verbas e possíveis indenizações não são necessariamente iguais.
Por isso, ao calcular uma rescisão, sempre confira a data prevista no contrato e a data efetiva do desligamento.
Fui dispensado no último dia da experiência. É término normal?
Se o último dia trabalhado coincide exatamente com a data prevista para encerramento do contrato, normalmente estamos diante do término do prazo determinado.
Nesse cenário, não se trata propriamente de uma antecipação.
Por isso, a indenização do artigo 479 não deve ser aplicada automaticamente.
O documento contratual é essencial para confirmar qual era a data final prevista.
Trabalhei depois da data final do contrato de experiência. O que acontece?
Essa situação merece atenção.
O contrato de experiência possui limite legal e regras específicas para contratos por prazo determinado.
A continuidade da prestação de serviços além dos limites e condições legais pode levar ao reconhecimento de uma relação por prazo indeterminado.
Isso altera significativamente as regras de uma eventual rescisão posterior.
Por exemplo, uma dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado pode envolver aviso prévio e multa rescisória do FGTS, além das demais verbas aplicáveis.
Contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, mas devem ser observados os limites da legislação.
A CLT determina que o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
Além disso, o contrato de experiência não pode ultrapassar o limite de 90 dias.
Por isso, um modelo comum é estabelecer um período inicial e uma única prorrogação.
Exemplo:
45 dias iniciais + prorrogação de 45 dias.
Total: 90 dias.
A empresa deve observar cuidadosamente as datas para evitar descaracterizar a modalidade contratual.
Contrato de experiência de 45 dias terminou. Tenho direito à rescisão?
Sim.
Mesmo em um contrato relativamente curto, o trabalhador pode possuir verbas proporcionais.
Imagine um empregado contratado por 45 dias.
Ao final, ele poderá ter saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º proporcional, conforme os critérios legais de contagem.
Também devem ser observadas as regras do FGTS.
Portanto, o fato de o empregado ter trabalhado menos de dois meses não significa que ele saia sem receber verbas rescisórias.
Como calcular rescisão por término de contrato de experiência?
Considere um exemplo simplificado.
Um trabalhador recebe R$ 2.400 por mês e trabalhou durante três meses considerados integralmente para o cálculo proporcional.
No mês do encerramento, suponha que ainda tenha R$ 1.200 de saldo salarial a receber.
O 13º proporcional seria:
R$ 2.400 ÷ 12 × 3 = R$ 600.
As férias proporcionais:
R$ 2.400 ÷ 12 × 3 = R$ 600.
Terço de férias:
R$ 600 ÷ 3 = R$ 200.
Somando apenas essas parcelas do exemplo:
Saldo de salário: R$ 1.200
13º proporcional: R$ 600
Férias proporcionais: R$ 600
1/3 de férias: R$ 200
Total bruto do exemplo: R$ 2.600.
Esse não é um cálculo universal.
O valor real depende das datas exatas, remuneração, adicionais, descontos e demais parcelas existentes.
Quais descontos podem aparecer na rescisão?
O valor bruto da rescisão não é necessariamente igual ao valor líquido depositado na conta.
Podem existir descontos legalmente aplicáveis, como contribuições incidentes sobre determinadas verbas, adiantamentos e outros valores autorizados pela legislação.
Também pode haver diferenças conforme a composição salarial.
Um trabalhador que recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais pode ter cálculo diferente daquele que recebe exclusivamente salário fixo.
Por isso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser conferido cuidadosamente.
Faltas podem diminuir o valor da rescisão?
Faltas injustificadas podem produzir efeitos sobre a remuneração e, dependendo da quantidade e do período, também podem influenciar direitos trabalhistas.
Por isso, dois empregados contratados no mesmo dia e com o mesmo salário podem apresentar valores líquidos diferentes na rescisão.
É necessário analisar o histórico de cada contrato.
Término do contrato de experiência precisa de exame demissional?
A NR-7 estabelece regras relacionadas aos exames ocupacionais, incluindo o exame clínico demissional.
A própria norma prevê situações em que o exame clínico demissional pode ser dispensado, considerando o tempo transcorrido desde o último exame clínico ocupacional e o grau de risco da organização.
Portanto, não é correto afirmar que absolutamente todo término de contrato de experiência exigirá obrigatoriamente um novo exame médico.
A empresa deve verificar o enquadramento aplicável segundo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-7.
Posso ser efetivado depois do contrato de experiência?
Sim.
Essa é justamente uma das finalidades da experiência.
Se empresa e trabalhador desejarem continuar a relação depois do período experimental, o vínculo pode seguir por prazo indeterminado.
A partir daí, deixam de ser aplicáveis as regras próprias do encerramento normal de um contrato de experiência.
Se futuramente ocorrer uma dispensa sem justa causa, serão analisadas as regras correspondentes ao contrato por prazo indeterminado.
O que conferir na rescisão do contrato de experiência?
Antes de assinar ou concluir o procedimento, confira principalmente a data de admissão e a data prevista para encerramento do contrato.
Depois, verifique se o término ocorreu realmente na data combinada ou se houve encerramento antecipado.
Confira também:
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3;
- 13º proporcional;
- depósitos e movimentação do FGTS;
- eventuais adicionais e médias;
- descontos realizados;
- data prevista para pagamento.
Se houve rescisão antecipada, verifique também se o contrato possui cláusula assecuratória e quais regras foram utilizadas no cálculo.
A empresa é obrigada a efetivar depois dos 90 dias?
Não.
O contrato de experiência existe justamente para permitir uma avaliação antes da continuidade do vínculo por prazo indeterminado.
Se o contrato chegar normalmente à data final e a empresa decidir não continuar com o empregado, poderá realizar o encerramento e pagar as verbas correspondentes.
Da mesma forma, não existe obrigação geral de o trabalhador aceitar a continuidade.
O importante é que o término e os pagamentos respeitem a legislação.
Fim do contrato de experiência é demissão sem justa causa?
Não exatamente.
Quando o contrato simplesmente chega à data prevista, juridicamente estamos diante do término de um contrato por prazo determinado, e não da mesma situação de uma dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
Essa diferença explica por que algumas verbas são diferentes.
No término normal da experiência, por exemplo, não há normalmente aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS.
Já se houver rompimento antecipado pela empresa, outras regras e indenizações podem entrar no cálculo.
Rescisão por término de contrato de experiência: resumo dos direitos
Quando o contrato de experiência chega normalmente ao fim, o trabalhador geralmente deve verificar o pagamento de saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, além das regras relacionadas ao FGTS.
No encerramento normal, não há, em regra, aviso prévio ou multa de 40% do FGTS.
Se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista, pode ser aplicável a indenização do artigo 479 da CLT.
Se for o trabalhador quem sair antecipadamente, deve ser analisado o artigo 480.
E se houver cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada, o artigo 481 pode alterar as regras aplicáveis.
Conclusão
A rescisão por término de contrato de experiência ocorre quando chega a data prevista para encerramento do vínculo e empresa e empregado não continuam a relação de trabalho.
Nessa situação, o trabalhador normalmente possui direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, além dos direitos relacionados ao FGTS previstos para o término normal de contrato por prazo determinado.
Em regra, não existe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS quando o contrato simplesmente termina na data estabelecida.
A situação é diferente quando ocorre rescisão antecipada do contrato de experiência. Dependendo de quem tomou a iniciativa, das condições do contrato e da existência de cláusula assecuratória, podem ser aplicados os artigos 479, 480 ou 481 da CLT.
Por isso, para conferir uma rescisão corretamente, o primeiro passo é comparar a data final prevista no contrato com a data em que o vínculo efetivamente terminou. Essa diferença determina quais regras devem ser utilizadas no cálculo.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — especialmente os artigos 443, 445, 451, 477, 479, 480 e 481, relacionados aos contratos por prazo determinado, contrato de experiência e rescisão.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 — dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as hipóteses de movimentação da conta vinculada.
Presidência da República — Lei nº 4.090/1962 — estabelece regras relacionadas ao 13º salário.
Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) — estabelece regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos exames ocupacionais.
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