Rescisão indireta por FGTS não depositado: quando cabe e quais são os direitos

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A rescisão indireta por FGTS não depositado pode ser reconhecida quando o empregador deixa de recolher ou realiza de maneira irregular os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O tema ganhou ainda mais segurança jurídica após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmar tese específica estabelecendo que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS constitui descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta.

Na prática, isso significa que o trabalhador que descobre meses sem depósitos do FGTS pode ter fundamento para solicitar o encerramento do contrato por falta grave do empregador, em vez de simplesmente pedir demissão.

A diferença é muito importante. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado pode receber verbas rescisórias próprias dessa modalidade de desligamento, inclusive com repercussões sobre o próprio FGTS.

O que é rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?

A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave do empregador.

Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso do FGTS não depositado, a situação se enquadra no descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, previsto na alínea “d” do artigo 483.

O entendimento atualmente firmado pelo TST é bastante claro: a ausência ou irregularidade dos recolhimentos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta.

Portanto, não é necessário que o empregador tenha deixado de pagar também o salário para que o FGTS seja relevante.

O problema com os depósitos pode, por si só, fundamentar o pedido, desde que a irregularidade seja comprovada.

FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Sim.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese específica sobre essa questão no Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos.

Segundo a tese do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, sendo suficiente para configurar a rescisão indireta.

Esse entendimento possui grande importância porque elimina uma dúvida que frequentemente aparecia nas ações trabalhistas: se a falta de recolhimento do FGTS seria suficientemente grave para justificar o rompimento indireto do contrato.

A jurisprudência do TST já caminhava nesse sentido anteriormente. Existem decisões reconhecendo expressamente que o não recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador.

Quantos meses de FGTS atrasado dão rescisão indireta?

Essa é provavelmente uma das maiores dúvidas de quem pesquisa sobre rescisão indireta e FGTS.

Não existe na tese do TST uma regra dizendo, por exemplo, que são obrigatórios três, seis ou doze meses sem depósito para que automaticamente exista rescisão indireta.

O ponto central estabelecido pelo Tribunal é a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos.

Isso significa que não é recomendável tratar determinado número de meses como uma fórmula automática.

Em uma reclamação trabalhista, é necessário demonstrar a irregularidade existente na conta vinculada e relacioná-la ao descumprimento das obrigações do empregador.

Quanto maior e mais evidente for o período de irregularidade, naturalmente mais clara tende a ficar a dimensão do problema. Porém, não existe uma regra legal simples do tipo “X meses sem FGTS = rescisão indireta automática”.

A empresa deposita FGTS atrasado. Posso pedir rescisão indireta?

A irregularidade não se limita necessariamente à ausência completa de recolhimentos.

O Tema 70 do TST utiliza expressamente os termos “ausência ou irregularidade” no recolhimento dos depósitos do FGTS.

Portanto, situações em que a empresa recolhe o FGTS de maneira irregular também podem ser relevantes para um pedido de rescisão indireta.

Imagine, por exemplo, um contrato no qual deveriam existir depósitos referentes a diversos meses, mas o extrato apresenta períodos sem qualquer recolhimento.

Nesse caso, o trabalhador pode utilizar o extrato do FGTS para demonstrar a irregularidade.

A empresa regularizou o FGTS depois. Ainda posso pedir rescisão indireta?

A regularização posterior merece análise específica de acordo com os fatos do caso.

O entendimento do TST é particularmente relevante porque reconhece a gravidade da ausência ou irregularidade no recolhimento como descumprimento contratual.

Além disso, o TST possui precedente qualificado estabelecendo que o parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de requerer judicialmente o recolhimento imediato das parcelas que não foram depositadas durante o contrato.

Portanto, a existência de uma negociação da empresa para regularizar sua dívida não deve ser confundida com a inexistência da irregularidade perante o trabalhador.

Em casos concretos envolvendo regularização posterior, é recomendável analisar o histórico dos depósitos e as circunstâncias do contrato.

Preciso pedir rescisão indireta imediatamente após descobrir o FGTS atrasado?

Esse é um dos pontos mais importantes da jurisprudência atual.

Não é exigida imediatidade nessa hipótese.

Ao julgar o Tema 70, o TST estabeleceu expressamente que, na ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS, é desnecessário o requisito da imediatidade para configuração da rescisão indireta.

Isso significa que o empregado não perde automaticamente o direito de discutir a rescisão indireta apenas porque continuou trabalhando depois de descobrir que existiam depósitos em atraso.

Essa questão é especialmente relevante porque muitos trabalhadores descobrem a irregularidade somente depois de meses ou até após consultar detalhadamente o extrato de sua conta vinculada.

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

O primeiro passo para quem suspeita de irregularidade é consultar o extrato da conta vinculada.

O trabalhador deve verificar se existem depósitos correspondentes ao período trabalhado e observar possíveis meses sem recolhimento.

Não basta olhar apenas o saldo total.

É importante analisar o histórico dos lançamentos, porque ele permite identificar os meses em que houve ou não recolhimento.

Ao encontrar irregularidades, é recomendável preservar o extrato ou outro documento que demonstre os lançamentos existentes na conta.

Esses registros podem ser utilizados posteriormente como prova em uma eventual reclamação trabalhista.

Como pedir rescisão indireta por FGTS não depositado?

Normalmente, o reconhecimento da rescisão indireta por falta de FGTS é discutido perante a Justiça do Trabalho.

O trabalhador apresenta os fatos e demonstra que o empregador descumpriu suas obrigações relativas ao Fundo de Garantia.

Entre as principais provas está justamente o extrato da conta vinculada ao FGTS.

Além dele, podem ser úteis documentos como carteira de trabalho, holerites, contrato de trabalho e outros registros que permitam identificar o período efetivamente trabalhado.

A partir dessas informações, é possível comparar o período contratual com os depósitos existentes.

Como a decisão de interromper ou não a prestação dos serviços pode produzir consequências relevantes, é aconselhável buscar orientação de advogado trabalhista ou sindicato antes de simplesmente deixar de comparecer ao trabalho.

Preciso avisar a empresa antes de pedir rescisão indireta por FGTS?

A rescisão indireta não funciona da mesma maneira que um pedido de demissão comum.

No pedido de demissão, o trabalhador manifesta a intenção de deixar o emprego.

Na rescisão indireta, por outro lado, o trabalhador sustenta que o empregador cometeu uma falta grave e pede que o encerramento contratual seja reconhecido com as consequências correspondentes.

Por isso, o empregado deve ter cuidado para não entregar ou assinar inadvertidamente um pedido de demissão quando sua intenção é discutir judicialmente uma rescisão indireta.

Antes de formalizar qualquer documento de desligamento, é importante entender exatamente quais serão seus efeitos.

Posso continuar trabalhando enquanto peço rescisão indireta por FGTS?

O problema relacionado ao FGTS é normalmente enquadrado no artigo 483, alínea “d”, da CLT, ou seja, no descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.

O § 3º do mesmo artigo possui regra específica para essa hipótese, permitindo que o empregado pleiteie a rescisão e as respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final.

Isso é particularmente relevante porque uma ação de rescisão indireta pode demorar.

Portanto, não se deve presumir que ajuizar a ação significa obrigatoriamente abandonar o emprego no mesmo dia.

Posso parar de trabalhar ao entrar com rescisão indireta por falta de FGTS?

A legislação oferece proteção específica nas hipóteses abrangidas pelo § 3º do artigo 483 da CLT. Ainda assim, decidir deixar imediatamente de trabalhar merece orientação jurídica individualizada.

Existem questões práticas importantes, como definir a data do término do contrato, comunicar adequadamente a situação e formular os pedidos na reclamação trabalhista.

Por isso, simplesmente faltar ao trabalho sem qualquer orientação ou formalização não é a opção mais prudente.

Uma coisa é deixar o serviço dentro da estratégia jurídica de uma ação de rescisão indireta. Outra é simplesmente desaparecer do trabalho acreditando que a falta de FGTS automaticamente resolverá a situação.

Quais provas usar na rescisão indireta por falta de FGTS?

O extrato do FGTS é uma das principais provas.

Ele permite comparar os depósitos realizados com o período em que o trabalhador permaneceu empregado.

Também podem ser relevantes:

  • Carteira de Trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • holerites;
  • extrato analítico do FGTS;
  • documentos fornecidos pela empresa;
  • comunicações sobre a falta de recolhimento;
  • comprovantes relacionados à regularização de depósitos.

O objetivo é demonstrar que existia obrigação de recolhimento e que os depósitos estavam ausentes ou irregulares.

Quem precisa provar que o FGTS foi depositado?

Em uma reclamação trabalhista, a questão da prova é particularmente importante.

O trabalhador pode apresentar seu extrato para demonstrar períodos sem recolhimentos. A empresa, por sua vez, pode apresentar comprovantes de que efetuou corretamente os depósitos.

Por isso, guardar uma cópia atualizada do extrato antes e durante o processo ajuda a documentar a situação existente.

Rescisão indireta por FGTS dá direito à multa de 40%?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, há repercussões sobre o FGTS semelhantes às existentes na dispensa sem justa causa.

A legislação do FGTS prevê expressamente a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, entre as situações relevantes para movimentação da conta vinculada.

Além disso, a regulamentação do FGTS prevê, na despedida sem justa causa, ainda que indireta, a importância correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato, observadas as regras aplicáveis.

Assim, quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, a indenização de 40% sobre o FGTS integra as consequências dessa modalidade de ruptura contratual.

E o FGTS que a empresa não depositou?

Esse ponto é fundamental.

O reconhecimento da rescisão indireta não elimina a dívida correspondente aos depósitos que deveriam ter sido realizados durante o contrato.

A Lei nº 8.036/1990 considera infração deixar de realizar os depósitos mensais de FGTS.

Consequentemente, em uma reclamação trabalhista envolvendo FGTS irregular, também pode ser discutida a regularização dos valores que deveriam ter sido recolhidos.

Em outras palavras, não faria sentido calcular as consequências da rescisão ignorando justamente os depósitos que o empregador deixou de efetuar.

Quais verbas recebo na rescisão indireta por falta de FGTS?

Quando a rescisão indireta por FGTS não depositado é reconhecida, o trabalhador pode ter direito às parcelas decorrentes dessa modalidade de término do contrato.

Conforme o caso, podem estar envolvidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de um terço quando existentes, férias proporcionais acrescidas de um terço, regularização dos depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o Fundo.

Também poderá haver possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS. A Lei nº 8.036/1990 inclui expressamente a despedida indireta entre as hipóteses relacionadas à movimentação da conta.

Além disso, o trabalhador poderá discutir outras parcelas que eventualmente não tenham sido pagas durante o contrato.

Rescisão indireta por FGTS dá direito ao seguro-desemprego?

O reconhecimento da rescisão indireta pode gerar efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa para fins das verbas relacionadas ao encerramento do vínculo.

O trabalhador poderá ter acesso ao seguro-desemprego se preencher os requisitos legais exigidos para o benefício.

Portanto, o benefício não decorre apenas da existência de uma ação judicial. É necessário cumprir também as condições específicas do programa.

Empresa fez parcelamento do FGTS. Ainda existe dívida com o trabalhador?

Uma empresa com dificuldades financeiras pode negociar o pagamento de débitos do FGTS.

Entretanto, o parcelamento feito entre o empregador e a Caixa não impede que o empregado busque judicialmente os valores não depositados durante a relação de emprego.

O TST firmou entendimento específico nesse sentido: o parcelamento do débito de FGTS não impede o empregado de requerer perante a Justiça do Trabalho o recolhimento imediato das parcelas que não foram depositadas.

Assim, dizer que “a empresa parcelou o FGTS” não significa necessariamente que a situação individual do trabalhador esteja regularizada.

A empresa pode demitir o funcionário depois que ele reclama do FGTS?

A reclamação sobre ausência de depósitos não transforma o trabalhador em alguém que não possa ser desligado em nenhuma circunstância.

Entretanto, qualquer encerramento do contrato precisa respeitar a legislação trabalhista e eventuais garantias existentes no caso concreto.

Se já houver uma ação discutindo rescisão indireta, uma dispensa ocorrida durante o processo também pode ter repercussões na demanda e deverá ser comunicada ao profissional responsável pelo caso.

Rescisão indireta por FGTS é automática?

Não.

Embora o entendimento do TST seja favorável ao reconhecimento da gravidade da ausência ou irregularidade dos depósitos, o trabalhador ainda precisa demonstrar a situação existente no contrato.

O juiz analisará documentos e demais provas apresentadas pelas partes.

A tese firmada pelo TST, porém, é extremamente relevante porque estabelece que a ausência ou irregularidade no recolhimento constitui descumprimento contratual suficiente para configurar a rescisão indireta e que não é necessária a imediatidade.

Portanto, a discussão não deve partir da ideia de que deixar de depositar FGTS seria uma irregularidade pequena ou incapaz de justificar a ruptura indireta.

Vale a pena pedir rescisão indireta por FGTS não depositado?

Se existem depósitos ausentes ou irregulares, o primeiro passo é verificar detalhadamente o extrato do FGTS e reunir documentação.

Depois, é importante analisar o período das irregularidades, o contrato de trabalho e a situação atual do empregado.

O trabalhador também deve evitar pedir demissão sem antes entender as diferenças entre as modalidades de encerramento do contrato.

Isso porque pedir demissão e obter o reconhecimento da rescisão indireta produzem consequências financeiras bastante diferentes.

Conclusão

A rescisão indireta por FGTS não depositado possui respaldo relevante na jurisprudência trabalhista brasileira. O TST firmou no Tema 70 que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual previsto no artigo 483, “d”, da CLT e é suficiente para configurar a rescisão indireta. Além disso, não é necessário que o trabalhador reaja imediatamente à irregularidade para preservar essa possibilidade.

Isso significa que quem descobre meses sem depósitos deve conferir cuidadosamente o extrato, guardar os documentos e buscar orientação antes de pedir demissão ou simplesmente deixar de trabalhar.

Quando reconhecida a rescisão indireta, podem ser devidas as verbas correspondentes ao encerramento contratual, incluindo repercussões sobre o FGTS e a indenização de 40%, além da regularização dos depósitos que não foram efetuados.

Fontes

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos: tese sobre ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS e rescisão indireta.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Índice Temático de Precedentes Qualificados: precedentes sobre FGTS, rescisão indireta e parcelamento de débitos.

Presidência da República — Lei nº 8.036/1990: legislação que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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