Carta de aviso prévio para pedido de demissão: como fazer e modelos

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A carta de aviso prévio para pedido de demissão é o documento utilizado pelo empregado para comunicar formalmente à empresa que deseja encerrar o contrato de trabalho. Além de registrar a decisão, a carta pode informar se o trabalhador pretende cumprir o aviso prévio ou se está solicitando dispensa do cumprimento.

Embora uma carta de pedido de demissão possa ser simples, é importante redigi-la corretamente. Informações ambíguas sobre o aviso prévio podem gerar dúvidas sobre a data de desligamento e eventual desconto nas verbas rescisórias.

A regra também muda conforme a situação. Se o empregado pretende trabalhar durante o aviso, a redação é diferente daquela utilizada quando deseja sair imediatamente. A seguir, veja como funciona e confira modelos de carta de aviso prévio no pedido de demissão.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

Quando o empregado decide pedir demissão em um contrato por prazo indeterminado, existe a obrigação de comunicar previamente o empregador, observadas as regras legais.

Para o empregado que recebe salário mensal, o aviso prévio é, em regra, de 30 dias.

Durante esse período, o trabalhador continua exercendo normalmente suas atividades até o encerramento do contrato.

Entretanto, existem situações em que o empregado não deseja ou não consegue permanecer durante esses 30 dias.

Nesse caso, pode solicitar à empresa a dispensa do cumprimento.

A empresa poderá aceitar ou não o pedido, conforme as circunstâncias aplicáveis.

Como fazer uma carta de pedido de demissão com aviso prévio?

A carta não precisa ser longa.

O mais importante é deixar claramente registrada a intenção de pedir demissão.

Ela pode conter:

nome do empregado;

cargo;

nome da empresa;

comunicação expressa do pedido de demissão;

informação sobre o cumprimento do aviso prévio;

data;

assinatura.

Se o empregado estiver solicitando dispensa do aviso, isso também deve ser escrito de maneira clara.

Evite justificativas desnecessárias.

Não é obrigatório escrever um longo texto explicando os motivos pessoais que levaram à decisão.

Modelo de carta de aviso prévio para pedido de demissão

Um modelo simples para quem pretende cumprir o aviso pode ser redigido da seguinte maneira:

À [nome da empresa]

Eu, [nome do empregado], ocupante do cargo de [cargo], venho por meio desta comunicar formalmente meu pedido de demissão.

Informo que cumprirei o período de aviso prévio aplicável, permanecendo à disposição da empresa durante esse período para o desempenho normal das minhas atividades.

Solicito que sejam tomadas as providências necessárias para formalização do encerramento do meu contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias devidas.

[Local], [data].


[Nome do empregado]
[Assinatura]

Esse modelo registra tanto o pedido de demissão quanto a intenção de cumprir o aviso.

Carta de pedido de demissão cumprindo 30 dias de aviso

Se o objetivo é deixar ainda mais explícito que haverá cumprimento dos 30 dias, o texto pode ser:

À [nome da empresa]

Por meio desta, comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], exercido nesta empresa.

Informo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias, conforme aplicável ao meu contrato de trabalho.

Solicito a adoção das providências necessárias para o encerramento do vínculo empregatício ao término do período de aviso e para o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Agradeço pela oportunidade profissional durante o período em que fiz parte da empresa.

[Local], [data].


[Nome completo]
[Assinatura]

Agradecimentos são opcionais.

O documento continua válido como comunicação mesmo sem esse parágrafo.

Modelo de carta de pedido de demissão sem cumprir aviso prévio

Quando o trabalhador deseja sair imediatamente, a redação deve ser diferente.

Um modelo é:

À [nome da empresa]

Eu, [nome do empregado], ocupante do cargo de [cargo], venho por meio desta comunicar formalmente meu pedido de demissão.

Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio e o encerramento do meu contrato de trabalho, observadas as providências necessárias para formalização da rescisão.

[Local], [data].


[Nome do empregado]
[Assinatura]

Nesse caso, existe um detalhe importante: pedir dispensa do aviso não significa automaticamente que a empresa será obrigada a dispensar o empregado sem qualquer consequência financeira.

É necessário verificar como o empregador responderá à solicitação.

Posso pedir demissão e não cumprir aviso prévio?

Sim, o trabalhador pode comunicar que não pretende permanecer trabalhando durante o aviso.

Entretanto, a CLT prevê consequências quando o empregado deixa de cumprir o aviso devido ao empregador.

O artigo 487 estabelece que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Por isso, simplesmente deixar de trabalhar pode gerar desconto na rescisão.

Uma alternativa é solicitar formalmente que a empresa dispense o cumprimento do aviso.

Se houver concordância, é recomendável que essa decisão fique documentada.

A empresa pode descontar o aviso prévio no pedido de demissão?

Em determinadas situações, sim.

Quando o empregado pede demissão e não concede o aviso devido, a CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao período.

Para um empregado mensalista, o período normalmente considerado é de 30 dias.

Imagine um empregado que recebe salário mensal de R$ 3.000 e pede demissão querendo sair imediatamente.

Se não houver dispensa do cumprimento pela empresa e forem preenchidas as condições para o desconto, o aviso pode representar impacto relevante sobre a rescisão.

Entretanto, o cálculo rescisório completo depende das demais verbas e circunstâncias do contrato.

Se a empresa me dispensar do aviso, pode descontar?

Essa situação deve ser analisada de acordo com a forma como ocorreu a dispensa.

Existe diferença entre o trabalhador simplesmente decidir não comparecer durante o aviso e o empregador concordar expressamente com a dispensa solicitada.

Por isso, se você pedir para não cumprir o período, solicite que a resposta da empresa também seja formalizada.

Isso evita discussões posteriores sobre quem tomou a iniciativa de não cumprir o aviso.

Convenções coletivas também podem estabelecer regras mais favoráveis para determinadas categorias.

Antes de concluir que haverá ou não desconto, é recomendável verificar a norma coletiva aplicável.

Consegui outro emprego: preciso cumprir aviso prévio?

Conseguir um novo emprego não deve ser tratado automaticamente como uma regra geral que elimina o aviso no pedido de demissão.

Existe muita confusão porque normas e entendimentos relacionados ao aviso concedido pelo empregador acabam sendo aplicados indevidamente ao pedido de demissão.

Além disso, algumas convenções coletivas estabelecem regras específicas para empregados que comprovam a obtenção de novo emprego.

Portanto, se você conseguiu outra vaga e precisa começar imediatamente, faça o pedido de dispensa do aviso por escrito e verifique a convenção coletiva da categoria.

Se possível, apresente a comprovação do novo emprego quando isso for relevante para a regra aplicável.

Pedido de demissão tem aviso prévio proporcional?

A Lei nº 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias em determinadas situações.

Entretanto, a proporcionalidade é entendida como uma proteção destinada ao empregado.

No pedido de demissão, não se deve simplesmente exigir que o trabalhador cumpra 60, 75 ou 90 dias porque possui muitos anos de empresa.

A jurisprudência trabalhista consolidou entendimento no sentido de que a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011 constitui direito do trabalhador dispensado sem justa causa, não podendo ser utilizada para ampliar a obrigação do empregado que pede demissão.

Para o mensalista que pede demissão, portanto, a referência geral permanece sendo 30 dias.

Trabalhei muitos anos: tenho que cumprir 90 dias ao pedir demissão?

Em regra, não.

Esse é um erro relativamente comum.

Imagine alguém com 20 anos de empresa que decide pedir demissão.

A empresa não deve simplesmente calcular o aviso proporcional como se o trabalhador tivesse sido dispensado sem justa causa e exigir um período de até 90 dias.

A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 beneficia o empregado nas situações em que é aplicável.

No pedido de demissão do mensalista, a obrigação geral não é ampliada para 90 dias com base nessa proporcionalidade.

No pedido de demissão posso trabalhar 2 horas a menos?

A redução de duas horas diárias durante o aviso prévio não é automaticamente aplicável ao empregado que pede demissão.

O artigo 488 da CLT estabelece a redução da jornada quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.

Nessa situação, o trabalhador pode ter redução de duas horas diárias ou, conforme a opção legal aplicável, deixar de trabalhar por sete dias corridos.

Quando é o próprio empregado que pede demissão, essa redução não decorre automaticamente dessa regra.

Portanto, quem pede demissão e cumpre aviso normalmente continua trabalhando sua jornada habitual, salvo ajuste diferente ou norma coletiva aplicável.

Posso faltar sete dias no aviso quando pedi demissão?

Pelo mesmo motivo, os sete dias relacionados ao artigo 488 da CLT não são um direito automático de quem pediu demissão.

A regra está ligada ao aviso prévio decorrente da rescisão promovida pelo empregador.

Se o empregado pediu demissão, deve observar sua jornada normal durante o aviso, salvo se houver acordo com a empresa ou previsão específica mais favorável.

Faltar sem autorização pode gerar consequências trabalhistas.

Carta de pedido de demissão precisa ser escrita à mão?

Não existe uma regra geral determinando que toda carta de pedido de demissão precise obrigatoriamente ser manuscrita.

Entretanto, algumas empresas solicitam que o empregado escreva a carta de próprio punho como procedimento interno e como forma de reforçar a manifestação de vontade.

O fundamental é que a decisão seja livre e claramente documentada.

A carta deve ser datada e assinada.

Se a empresa fornecer um modelo, leia todo o conteúdo antes de assinar.

Não assine um documento com informações diferentes daquilo que foi efetivamente solicitado.

Carta de pedido de demissão pode ser digitada?

Pode ser utilizada uma carta digitada e assinada, salvo alguma exigência específica decorrente do contexto ou procedimento aplicável.

O importante é identificar claramente o empregado, registrar a intenção de encerrar o vínculo e informar a situação do aviso prévio.

Se o documento for entregue fisicamente, é interessante possuir uma forma de comprovar o recebimento.

Uma possibilidade é entregar duas vias e solicitar protocolo em uma delas.

Assim, o trabalhador mantém uma cópia da comunicação.

Precisa colocar o motivo na carta de demissão?

Normalmente, não.

O empregado pode simplesmente informar que está solicitando o desligamento.

Não precisa detalhar conflitos internos, insatisfação com gestores, problemas pessoais ou a proposta recebida de outra empresa.

Uma carta curta costuma ser melhor.

Informações emocionais ou acusações desnecessárias podem transformar um documento simples em uma fonte de conflito.

Caso exista uma situação trabalhista grave que possa justificar outra forma de encerramento do contrato, como eventual rescisão indireta, é prudente obter orientação antes de formalizar um pedido de demissão.

Modelo de carta de pedido de demissão simples

Para quem deseja uma versão curta:

À [nome da empresa]

Venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [cargo].

Informo que cumprirei o aviso prévio correspondente.

[Local], [data].


[Nome completo]
[Assinatura]

Esse modelo é suficiente para uma comunicação objetiva quando não existem outras questões que precisam ser registradas.

Modelo de pedido de demissão com solicitação de dispensa do aviso

Outra versão possível:

À [nome da empresa]

Venho comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [cargo].

Por motivos pessoais, solicito à empresa a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Peço a gentileza de confirmar a aceitação desta solicitação e realizar os procedimentos necessários para encerramento do contrato de trabalho.

[Local], [data].


[Nome completo]
[Assinatura]

A expressão “solicito” é importante porque deixa claro que o empregado está fazendo um pedido à empresa.

Modelo de carta de demissão por novo emprego

Se o motivo for uma nova oportunidade:

À [nome da empresa]

Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico formalmente meu pedido de demissão.

Em razão do início de uma nova atividade profissional, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Peço que a empresa avalie a solicitação e formalize a decisão quanto ao período de aviso.

Agradeço pela oportunidade e pelos conhecimentos adquiridos durante minha permanência na empresa.

[Local], [data].


[Nome completo]
[Assinatura]

Se houver uma regra coletiva relacionada à obtenção de novo emprego, verifique quais documentos precisam ser apresentados para comprovação.

Quais direitos recebe quem pede demissão?

O trabalhador que pede demissão continua tendo direito a determinadas verbas rescisórias.

Em uma situação comum, podem estar presentes:

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas acrescidas de um terço, quando existentes;

férias proporcionais acrescidas de um terço.

O pedido de demissão, entretanto, não gera a indenização de 40% do FGTS característica da dispensa sem justa causa.

Também não permite, por si só, o saque integral do FGTS pela modalidade de desligamento.

Além disso, quem pede demissão não recebe seguro-desemprego em razão desse encerramento.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim.

O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito às férias proporcionais no pedido de demissão, inclusive para empregado com menos de 12 meses de serviço, observadas as regras aplicáveis.

Além das férias proporcionais, existe o adicional constitucional de um terço.

Se houver férias adquiridas e ainda não gozadas, elas também devem ser analisadas na rescisão.

Portanto, perder o emprego por iniciativa própria não significa perder automaticamente todas as férias.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

O trabalhador pode receber o 13º salário proporcional correspondente aos meses considerados para o cálculo no ano da rescisão.

O cálculo observa as regras da gratificação natalina.

Por exemplo, se determinada fração de mês atingir o período necessário para ser considerada como mês de serviço para fins de 13º, ela pode entrar no cálculo.

O valor exato dependerá da remuneração e do momento do desligamento.

Quem pede demissão pode sacar FGTS?

O pedido de demissão, isoladamente, não é hipótese que autoriza o saque integral do FGTS em razão da rescisão.

Os valores depositados permanecem na conta vinculada.

Posteriormente, o trabalhador poderá movimentá-los caso se enquadre em alguma das hipóteses previstas em lei.

É importante separar duas questões.

Uma coisa é continuar tendo os valores depositados em seu nome.

Outra é ter autorização legal para sacá-los imediatamente.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não em razão do pedido de demissão.

O seguro-desemprego possui requisitos específicos e está relacionado, entre outras condições, à dispensa sem justa causa nas situações previstas em lei.

Como a iniciativa de encerrar o contrato partiu do empregado, o pedido de demissão não gera esse benefício.

Esse é um ponto importante para quem está pensando em deixar o emprego sem já possuir outra fonte de renda.

Antes de pedir demissão, é recomendável organizar financeiramente o período de transição.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

A CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos pertinentes, observadas as regras aplicáveis.

O término do contrato precisa ser corretamente identificado.

Quando existe aviso trabalhado, a data de encerramento não será necessariamente o mesmo dia em que a carta foi entregue.

Por isso, é importante que a documentação da empresa apresente corretamente as datas.

Posso desistir do pedido de demissão durante o aviso?

Depois que o pedido de demissão é comunicado, a continuidade do contrato não depende exclusivamente da vontade do empregado.

A CLT prevê que a parte que notificou a outra pode reconsiderar o ato antes do término do prazo, mas cabe à outra parte aceitar ou não a reconsideração.

Se houver aceitação ou continuidade normal da prestação de serviços após o prazo, a situação poderá produzir os efeitos previstos legalmente.

Por isso, se mudar de ideia, converse imediatamente com a empresa e formalize a solicitação.

O que acontece se eu simplesmente parar de trabalhar durante o aviso?

Essa não é uma boa maneira de encerrar o vínculo.

Se você comunicou que cumpriria o aviso e depois deixou de comparecer sem justificativa, podem surgir faltas e outras consequências no fechamento do contrato.

Se perceber que não conseguirá permanecer até o final, procure o RH ou empregador.

Explique a situação e solicite formalmente a dispensa do restante do aviso.

Manter a comunicação documentada é mais seguro do que simplesmente abandonar o trabalho.

A empresa precisa aceitar minha carta de pedido de demissão?

O pedido de demissão representa manifestação do empregado de que deseja encerrar o contrato.

A empresa não pode simplesmente obrigar alguém a permanecer indefinidamente no emprego.

Entretanto, isso não elimina as consequências relacionadas ao aviso prévio.

Por isso, é importante diferenciar “aceitar o pedido de demissão” de “aceitar a dispensa do cumprimento do aviso”.

O primeiro registra a iniciativa do empregado de encerrar o vínculo.

O segundo envolve a definição sobre o período que seria trabalhado antes da saída.

Devo entregar duas vias da carta?

É uma prática recomendável quando a entrega ocorre em papel.

Prepare duas vias idênticas.

Entregue uma para a empresa e peça que a outra seja assinada ou protocolada como comprovante de recebimento.

Guarde sua via junto aos documentos relacionados à rescisão.

Isso ajuda a comprovar a data em que o pedido foi comunicado e exatamente o que constava no documento.

O que não pode faltar na carta de aviso prévio?

Uma boa carta de aviso prévio para pedido de demissão deve deixar claros três pontos principais:

quem está pedindo demissão;

quando a comunicação foi realizada;

qual é a intenção em relação ao aviso prévio.

Se pretende cumprir os 30 dias, escreva isso expressamente.

Se deseja sair sem cumprir, registre que está solicitando a dispensa do aviso.

Essa pequena diferença na redação é importante porque evita interpretar um pedido de dispensa como se a empresa já tivesse concordado com ele.

Qual modelo de carta de pedido de demissão escolher?

Se você pretende continuar trabalhando durante o período de aviso, utilize o modelo que informa expressamente o cumprimento do aviso prévio de 30 dias.

Se precisa sair imediatamente, utilize o modelo de pedido de demissão com solicitação de dispensa do aviso prévio.

Quando a saída estiver relacionada a um novo emprego, também é possível informar esse motivo e solicitar a liberação, especialmente quando houver norma coletiva aplicável à situação.

Independentemente do modelo, mantenha a carta curta, objetiva, datada e assinada. Guarde uma cópia e confira posteriormente os documentos e valores apresentados pela empresa na rescisão.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477, 487, 488 e 489.

Presidência da República — Lei nº 12.506/2011, que disciplina o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, disposições sobre gratificação natalina.

Tribunal Superior do Trabalho — Súmula nº 261, relativa às férias proporcionais no pedido de demissão.

Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência e orientações relacionadas ao aviso prévio proporcional e aos efeitos do pedido de demissão.

Ministério do Trabalho e Emprego — informações oficiais sobre rescisão contratual, direitos trabalhistas e aviso prévio.

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