É possível fracionar férias no Brasil, mas existem regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, as férias individuais podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde com o fracionamento.
A principal regra está no artigo 134, § 1º, da CLT: um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
Assim, um trabalhador com direito a 30 dias de férias poderia, por exemplo, dividir o descanso em 15 + 10 + 5 dias.
Por outro lado, uma divisão de 10 + 10 + 10 dias não atende à regra, porque nenhum dos períodos possui pelo menos 14 dias corridos.
Entender essas combinações é fundamental para empregado e empregador evitarem um fracionamento irregular.
O que significa fracionar férias?
Fracionar férias significa dividir o período de descanso anual do empregado em mais de um período.
Em vez de utilizar os 30 dias consecutivamente, por exemplo, o trabalhador poderia descansar:
20 dias e depois 10 dias;
15 dias e depois 15 dias;
14 dias, depois 8 e depois 8 dias.
A possibilidade de divisão foi ampliada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Antes dela, as regras eram mais restritivas.
Atualmente, o artigo 134 da CLT permite que as férias sejam usufruídas em até três períodos, observados os limites mínimos estabelecidos pela legislação.
Férias podem ser divididas em quantas vezes?
As férias podem ser divididas em até três períodos.
Isso significa que existem três possibilidades básicas:
férias em um único período;
férias divididas em dois períodos;
férias divididas em três períodos.
O trabalhador não é obrigado a utilizar três períodos.
Se tiver direito a 30 dias, por exemplo, pode tirar todos os 30 dias de uma vez.
Também pode existir uma divisão em dois períodos, desde que as regras legais sejam respeitadas.
Qual é o período mínimo para férias fracionadas?
A CLT determina que, quando houver fracionamento:
um dos períodos deve possuir pelo menos 14 dias corridos;
os demais períodos devem possuir pelo menos 5 dias corridos cada.
Essa é uma das regras mais importantes sobre o assunto.
Se o empregado possuir 30 dias e dividir em três períodos, uma possibilidade seria:
14 + 8 + 8 = 30 dias.
Outra:
15 + 10 + 5 = 30 dias.
Também seria possível:
20 + 5 + 5 = 30 dias.
O importante é que pelo menos um período tenha 14 dias ou mais e que nenhum dos demais fique abaixo de 5 dias.
Pode fracionar férias em 15 e 15 dias?
Sim.
Dividir 30 dias de férias em:
15 dias + 15 dias
atende aos limites estabelecidos pelo artigo 134 da CLT.
Um dos períodos possui pelo menos 14 dias e o outro é superior ao mínimo de 5 dias.
Portanto, essa é uma possibilidade de fracionamento.
Naturalmente, também deve existir concordância do empregado.
Pode dividir férias em 20 e 10 dias?
Sim.
A combinação:
20 dias + 10 dias
também atende à legislação.
O primeiro período possui mais de 14 dias e o segundo possui mais de 5 dias.
Essa é, inclusive, uma divisão bastante simples para quem prefere um descanso principal mais longo e outro menor durante o ano.
Pode dividir férias em 14 e 16 dias?
Sim.
Também é possível dividir os 30 dias em:
14 dias + 16 dias.
O período de 14 dias atende ao mínimo exigido para o período principal e o outro supera o limite mínimo aplicável.
Pode dividir férias em 14, 8 e 8 dias?
Sim.
A combinação:
14 + 8 + 8 = 30 dias
atende à regra do artigo 134.
Existe um período com pelo menos 14 dias e os outros dois possuem mais de 5 dias cada.
Pode dividir férias em 15, 10 e 5 dias?
Sim.
Outra combinação válida seria:
15 + 10 + 5 = 30 dias.
O período de 15 dias cumpre a exigência de pelo menos 14 dias.
Os períodos de 10 e 5 dias também respeitam o mínimo de 5 dias.
Pode dividir férias em 20, 5 e 5 dias?
Sim.
A divisão:
20 + 5 + 5 = 30 dias
também atende aos limites legais.
Os dois períodos menores possuem exatamente o mínimo permitido.
Pode dividir férias em 10, 10 e 10 dias?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre férias fracionadas.
Embora a soma resulte em 30 dias, a divisão:
10 + 10 + 10
não atende ao artigo 134 da CLT.
Isso acontece porque nenhum dos três períodos possui pelo menos 14 dias corridos.
Portanto, simplesmente dividir 30 dias em três partes iguais não é permitido pela regra geral da CLT.
Pode dividir férias em 12 e 18 dias?
Sim.
Nesse caso:
12 + 18 = 30 dias.
O período de 18 dias atende à exigência de pelo menos 14 dias, enquanto o período de 12 dias é superior ao mínimo de 5 dias.
Não existe obrigação de o primeiro período ser justamente aquele de 14 dias ou mais.
O que importa é que um dos períodos cumpra esse requisito.
Pode tirar apenas 5 dias de férias?
Pode existir um período de apenas 5 dias dentro de um fracionamento regular.
Entretanto, não seria possível dividir os 30 dias em vários períodos de 5 dias.
A CLT permite no máximo três períodos e exige que um deles possua pelo menos 14 dias.
Assim, poderia existir:
20 + 5 + 5.
Mas não:
5 + 5 + 5 + 5 + 5 + 5.
Além de nenhum período possuir 14 dias, seriam seis períodos, enquanto a legislação permite no máximo três.
Pode tirar 3 dias de férias?
Em regra, não como um dos períodos do fracionamento previsto no artigo 134 da CLT.
Os períodos menores precisam ter pelo menos 5 dias corridos.
Portanto, não seria válida uma divisão como:
22 + 5 + 3.
O período de três dias está abaixo do mínimo legal.
Pode tirar 4 dias de férias?
Pelo mesmo motivo, um período de quatro dias não atende ao mínimo estabelecido pela CLT para férias individuais fracionadas.
Por exemplo:
21 + 5 + 4
não seria uma divisão regular de 30 dias.
O período menor precisa possuir pelo menos cinco dias corridos.
Férias são contadas em dias úteis ou corridos?
As férias são contadas em dias corridos.
Isso significa que entram na contagem:
segunda-feira;
terça-feira;
quarta-feira;
quinta-feira;
sexta-feira;
sábado;
domingo;
feriados que estejam dentro do período.
Portanto, 14 dias de férias não significam 14 dias úteis.
Essa diferença é importante ao planejar o período.
A empresa pode obrigar o funcionário a fracionar as férias?
O artigo 134, § 1º, condiciona o fracionamento à concordância do empregado.
Portanto, a divisão em dois ou três períodos não deve ser imposta unilateralmente ao trabalhador.
A regra geral continua estabelecendo a concessão das férias em um único período.
O fracionamento é uma possibilidade quando existe concordância.
Por isso, empregado e empregador devem combinar adequadamente a divisão.
O funcionário pode obrigar a empresa a dividir as férias?
Também não existe um direito irrestrito do empregado de determinar sozinho como as férias serão divididas.
A CLT estabelece que as férias são concedidas por ato do empregador.
Ao mesmo tempo, para haver fracionamento, é necessária a concordância do trabalhador.
Na prática, isso exige uma combinação entre as partes.
O empregado pode solicitar determinada divisão, mas isso não significa que poderá escolher unilateralmente todas as datas.
Quem escolhe a data das férias?
Em regra, a definição da época das férias cabe ao empregador, observadas as disposições legais aplicáveis.
Isso significa que o trabalhador pode apresentar sua preferência, mas a empresa normalmente possui poder para determinar quando as férias serão concedidas dentro do período concessivo.
No caso do fracionamento, entretanto, a divisão depende da concordância do empregado.
Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições adicionais para determinadas categorias.
É obrigatório assinar acordo para fracionar férias?
É recomendável que a concordância com o fracionamento fique devidamente documentada.
Além disso, a concessão das férias deve ser comunicada formalmente ao trabalhador.
A CLT determina que o empregado seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias sobre a concessão.
A documentação adequada ajuda a empresa a demonstrar que os procedimentos legais foram respeitados.
Com quantos dias de antecedência a empresa deve avisar as férias?
A empresa deve comunicar a concessão das férias ao empregado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Essa regra está no artigo 135 da CLT.
Por exemplo, se determinado período de férias começa em 1º de dezembro, a empresa deve observar a antecedência mínima legal na comunicação.
Em empresas com sistemas digitais de Recursos Humanos, o procedimento pode ser realizado eletronicamente conforme os mecanismos utilizados pela organização.
Férias podem começar na sexta-feira?
Depende do dia de repouso semanal do trabalhador e da existência de feriado.
O artigo 134, § 3º, da CLT determina que é proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Imagine um empregado cujo repouso semanal ocorre no domingo.
Nesse cenário, começar as férias na sexta-feira pode entrar justamente no período de dois dias anteriores ao repouso.
Por isso, não existe uma resposta baseada apenas no nome do dia da semana.
É necessário verificar qual é o repouso semanal daquele empregado e se existe feriado próximo.
Férias podem começar no sábado?
Também é necessário observar o repouso semanal remunerado e a jornada do trabalhador.
A regra legal é que as férias não podem começar nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.
Se domingo for o repouso semanal do empregado, iniciar as férias no sábado evidentemente estaria dentro dessa vedação.
Por isso, a empresa deve analisar o calendário e a jornada antes de definir o início.
Férias podem começar antes de feriado?
Existe uma restrição específica.
A CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado.
Por exemplo, se determinado feriado ocorrer em uma quinta-feira, não se deve iniciar as férias na terça ou na quarta-feira.
A finalidade é impedir que dias que já estariam muito próximos de períodos de descanso sejam artificialmente incorporados ao início das férias.
Fracionamento de férias muda o pagamento?
O trabalhador continua tendo direito à remuneração das férias acrescida de pelo menos um terço constitucional.
Quando existem períodos fracionados, os pagamentos são realizados conforme os períodos correspondentes e as regras aplicáveis.
A CLT determina que o pagamento da remuneração das férias seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
Portanto, o fracionamento também exige organização do empregador em relação aos pagamentos.
Como calcular férias fracionadas?
Imagine um empregado com salário de R$ 3.000 e direito integral a 30 dias.
Para uma compreensão simplificada, sua remuneração correspondente aos 30 dias seria:
R$ 3.000.
O adicional constitucional de um terço seria:
R$ 1.000.
Total referente às férias integrais:
R$ 4.000.
Se as férias forem divididas, os valores correspondentes serão tratados proporcionalmente aos períodos usufruídos, observando-se também o adicional constitucional e as demais parcelas remuneratórias que eventualmente componham o cálculo.
Na folha de pagamento real, médias de adicionais, comissões e outras verbas podem alterar os valores.
O adicional de 1/3 também é fracionado?
Quando as férias são usufruídas de maneira fracionada, a remuneração correspondente aos períodos deve observar também o adicional constitucional de férias.
Por isso, não significa que o empregado perderá o terço constitucional por ter dividido seu descanso.
O direito permanece.
A operacionalização do pagamento acompanha os períodos de férias concedidos.
Pode vender 10 dias e fracionar o restante?
O trabalhador que possui direito a 30 dias pode solicitar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, popularmente chamado de “vender 10 dias de férias”.
Nesse caso, restarão 20 dias para descanso.
O fracionamento desses dias precisa continuar respeitando os limites mínimos legais.
Uma possibilidade seria:
14 dias + 6 dias de descanso;
mais 10 dias convertidos em abono.
Essa combinação respeita os limites mínimos dos períodos efetivamente usufruídos.
Pode vender 10 dias e tirar 10 + 10?
Essa divisão exige atenção.
Depois da conversão de 10 dias em abono, restam 20 dias para descanso.
Dividir esses 20 dias em:
10 + 10
não atende à exigência de que um dos períodos de férias tenha pelo menos 14 dias.
Uma alternativa seria:
14 + 6 dias;
com outros 10 dias convertidos em abono pecuniário.
Assim, o período maior atende aos 14 dias mínimos e o menor supera os cinco dias exigidos.
A empresa pode obrigar o funcionário a vender 10 dias?
Não.
A conversão de parte das férias em dinheiro é uma faculdade do empregado nas condições estabelecidas pelo artigo 143 da CLT.
A empresa não deve obrigar o trabalhador a vender parte das férias.
Da mesma forma, quando o empregado exerce corretamente esse direito dentro do prazo legal, o abono não depende simplesmente da vontade da empresa.
Qual o prazo para pedir a venda das férias?
O empregado deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Esse detalhe costuma causar confusão.
O prazo não é simplesmente 15 dias antes de começar as férias.
A legislação utiliza como referência o término do período aquisitivo.
Por isso, quem pretende vender um terço das férias deve fazer o pedido antecipadamente.
Férias de quem tem mais de 50 anos podem ser fracionadas?
Sim.
Antes da Reforma Trabalhista existiam restrições específicas relacionadas à idade.
A regra atual da CLT permite o fracionamento conforme os requisitos gerais, sem aquela antiga proibição simplesmente porque o empregado possui mais de 50 anos.
Portanto, um trabalhador de 55, 60 ou 65 anos pode ter suas férias fracionadas conforme a regra geral aplicável.
Menor de 18 anos pode fracionar férias?
Esse ponto merece atenção especial.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa em suas orientações que, para menores de 18 anos, as férias devem ser concedidas em um único período.
Além disso, o empregado estudante menor de 18 anos possui proteção específica relacionada à coincidência das férias do trabalho com as férias escolares.
Portanto, empresas com trabalhadores menores de idade devem verificar cuidadosamente essas regras antes de realizar qualquer parcelamento.
Férias coletivas também podem ser fracionadas em três vezes?
As férias coletivas possuem regras próprias e não devem ser confundidas com as férias individuais do artigo 134, § 1º.
Pela CLT, férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores.
Elas podem ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Portanto, a regra de 14 + 5 + 5 das férias individuais não deve ser simplesmente aplicada às férias coletivas.
Férias de empregado doméstico podem ser fracionadas em três vezes?
O empregado doméstico possui legislação específica.
De acordo com as orientações oficiais do eSocial, o período de férias do trabalhador doméstico pode ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos.
Portanto, é importante não aplicar automaticamente a regra geral de até três períodos da CLT aos empregados domésticos.
Funcionário pode tirar 30 dias de férias de uma vez?
Sim.
O fracionamento não tornou obrigatória a divisão.
A regra geral continua permitindo que o empregado usufrua seus 30 dias de uma única vez quando possui direito ao período integral.
Assim, podem existir:
30 dias consecutivos;
20 + 10;
15 + 15;
14 + 16;
15 + 10 + 5;
14 + 8 + 8;
20 + 5 + 5.
A escolha precisa respeitar a legislação e, no caso de divisão, a concordância necessária.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo corresponde, em regra, aos primeiros 12 meses de trabalho necessários para o empregado adquirir o direito às férias.
Por exemplo:
admissão em 1º de março de 2026.
O primeiro período aquisitivo normalmente será completado após os 12 meses correspondentes.
Depois disso começa o chamado período concessivo.
O que é período concessivo?
Depois que o empregado adquire o direito às férias, o empregador possui os 12 meses subsequentes para concedê-las.
Esse intervalo é chamado de período concessivo.
Portanto, existem dois conceitos importantes:
período aquisitivo: período em que o trabalhador adquire o direito;
período concessivo: período posterior no qual o empregador deve conceder as férias.
O fracionamento não permite que a empresa ignore o limite do período concessivo.
A empresa pode deixar uma parte das férias para depois do período concessivo?
O fracionamento não amplia o prazo legal para concessão das férias.
Os períodos precisam ser organizados de forma que o direito seja concedido dentro do período aplicável.
Se a empresa ultrapassar o prazo legal, podem existir consequências financeiras previstas na legislação.
Portanto, dividir as férias em três partes exige ainda mais controle do departamento pessoal.
Férias vencidas podem ser fracionadas?
A expressão “férias vencidas” costuma ser utilizada para situações em que o prazo de concessão já foi ultrapassado.
Nesse cenário, existe uma irregularidade que não é solucionada simplesmente dividindo posteriormente o descanso.
A CLT estabelece consequências quando as férias são concedidas depois do prazo legal.
Por isso, empresa e trabalhador devem analisar a situação considerando o período aquisitivo e o período concessivo correspondentes.
As faltas podem reduzir os dias de férias?
Sim.
A quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir o número de dias de férias conforme a tabela prevista na CLT.
Em regra:
até 5 faltas: 30 dias;
de 6 a 14 faltas: 24 dias;
de 15 a 23 faltas: 18 dias;
de 24 a 32 faltas: 12 dias.
Acima dos limites previstos, podem existir consequências maiores sobre o direito às férias.
É importante destacar que a empresa não deve simplesmente descontar uma falta diretamente de um dia de férias.
A redução segue as faixas previstas na legislação.
Como fracionar férias de quem tem direito a 24 dias?
Quando o trabalhador possui quantidade reduzida de férias em razão das regras legais, o fracionamento precisa ser planejado respeitando os períodos mínimos.
Por exemplo, 24 dias poderiam ser distribuídos em:
14 + 10.
Também seria matematicamente possível estruturar períodos que respeitem os mínimos aplicáveis, desde que a divisão seja compatível com o total disponível e com as demais regras legais.
Como fracionar 18 dias de férias?
Se o trabalhador possuir direito a apenas 18 dias, as possibilidades ficam mais limitadas.
Como um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias e os demais pelo menos 5, não seria possível dividir 18 dias em dois períodos dentro desses mínimos, pois 14 + 5 já totalizaria 19.
Assim, o período de 18 dias tende a precisar ser usufruído integralmente em uma única etapa dentro dessa lógica.
Esse exemplo mostra por que a quantidade efetivamente adquirida pelo trabalhador precisa ser considerada antes de planejar o parcelamento.
Pode fracionar férias em quatro períodos?
Não pela regra geral da CLT.
O limite é de três períodos.
Mesmo que todos tenham mais de cinco dias, quatro períodos ultrapassariam o máximo permitido.
Por exemplo:
8 + 8 + 7 + 7 = 30.
Embora totalize 30 dias, a divisão não atende à regra.
Além de possuir quatro períodos, nenhum deles alcança os 14 dias mínimos.
Exemplos de férias fracionadas permitidas
Para um trabalhador com direito a 30 dias, alguns exemplos são:
15 + 15
20 + 10
14 + 16
14 + 8 + 8
15 + 10 + 5
20 + 5 + 5
18 + 7 + 5
Todos possuem pelo menos um período de 14 dias ou mais e nenhum dos demais períodos fica abaixo de cinco dias.
Exemplos de férias fracionadas que não atendem à regra
Alguns exemplos problemáticos seriam:
10 + 10 + 10 — nenhum período possui 14 dias;
12 + 12 + 6 — nenhum período possui 14 dias;
22 + 4 + 4 — os períodos menores possuem menos de cinco dias;
25 + 3 + 2 — períodos abaixo do mínimo;
8 + 8 + 7 + 7 — quatro períodos e nenhum com 14 dias.
Não basta a soma chegar a 30.
A distribuição precisa atender aos limites estabelecidos pela CLT.
Fracionar férias vale a pena?
Do ponto de vista pessoal, depende das necessidades do trabalhador.
Algumas pessoas preferem 30 dias consecutivos para realizar uma viagem longa.
Outras preferem dividir o descanso ao longo do ano.
Por exemplo, uma pessoa poderia utilizar:
15 dias para uma viagem;
10 dias no meio do ano;
5 dias no final do ano.
Para a empresa, o fracionamento também pode facilitar a organização da equipe.
Entretanto, a flexibilidade não elimina as regras legais.
O que a empresa deve observar antes de fracionar férias?
Antes de realizar a divisão, é importante conferir:
quantos dias o empregado possui;
se existe concordância com o fracionamento;
quantos períodos serão utilizados;
se um deles possui pelo menos 14 dias;
se os demais possuem pelo menos 5 dias;
o período concessivo;
a antecedência do aviso;
a data de início;
feriados próximos;
repouso semanal;
prazo para pagamento;
eventual abono pecuniário;
norma coletiva da categoria.
Essa conferência evita grande parte dos erros relacionados às férias.
Fracionar férias: regra resumida
Para um empregado sujeito à regra geral da CLT, a forma mais fácil de lembrar é:
máximo de 3 períodos;
um período de pelo menos 14 dias corridos;
outros períodos de pelo menos 5 dias corridos cada;
necessidade de concordância do empregado;
aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias;
proibição de iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.
Esses são os principais pontos para verificar antes de dividir o descanso.
Conclusão
É possível fracionar férias no Brasil. Pela regra geral do artigo 134 da CLT, as férias individuais podem ser divididas em até três períodos, desde que exista concordância do empregado.
Um desses períodos precisa possuir pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais devem possuir no mínimo 5 dias corridos cada.
Por isso, divisões como 15 + 15, 20 + 10, 14 + 8 + 8 e 15 + 10 + 5 podem atender aos limites legais.
Já combinações como 10 + 10 + 10 não atendem à regra, porque nenhum dos períodos possui pelo menos 14 dias.
Também é importante lembrar que as férias são contadas em dias corridos e não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
O fracionamento não elimina o direito ao adicional constitucional de um terço e também não permite que a empresa ultrapasse o período legal para concessão das férias.
Por fim, situações específicas merecem atenção. Férias coletivas possuem regras próprias, assim como as férias do empregado doméstico. Normas coletivas da categoria também podem estabelecer condições que precisam ser verificadas.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Especialmente artigos 129 a 145, que tratam do direito, concessão, fracionamento, remuneração e abono de férias.
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes sobre Férias — Orientações oficiais sobre fracionamento, períodos mínimos, início das férias, pagamento e abono pecuniário.
Presidência da República — Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista que alterou o artigo 134 da CLT e ampliou a possibilidade de fracionamento das férias.
eSocial — Direitos do Trabalhador Doméstico — Orientações específicas sobre concessão e fracionamento das férias dos empregados domésticos.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário