Pedido de demissão: quais são as verbas rescisórias e como calcular

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No pedido de demissão, as verbas rescisórias incluem, em regra, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS apenas em razão desse desligamento e não tem direito ao seguro-desemprego.

Outro ponto importante é o aviso prévio. Quando o empregado pede demissão e não cumpre o período devido, a empresa pode descontar o valor correspondente nas condições previstas pela legislação.

Por isso, antes de entregar a carta de demissão, é importante entender exatamente o que recebe quem pede demissão e quais descontos podem aparecer no acerto final.

Quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão?

O pedido de demissão acontece quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.

Embora alguns direitos existentes na dispensa sem justa causa não sejam devidos, isso não significa que o trabalhador saia da empresa sem receber nada.

Em regra, podem fazer parte da rescisão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3, quando houver;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • outras parcelas eventualmente devidas, conforme o contrato e a situação do trabalhador.

Também podem existir descontos, incluindo o aviso prévio não cumprido nas hipóteses em que ele for devido.

O valor final, portanto, depende de salário, data de admissão, data do desligamento, períodos de férias, aviso prévio e outras características da relação de trabalho.

Quem pede demissão recebe saldo de salário?

Sim.

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.

Imagine um empregado que recebe R$ 3.000 mensais e trabalhe até determinado dia do mês antes do encerramento do contrato.

A empresa deverá calcular o valor referente ao período trabalhado e incluí-lo na rescisão.

Essa parcela não desaparece simplesmente porque a iniciativa do desligamento partiu do empregado.

Afinal, trata-se de remuneração por trabalho já realizado.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional.

O cálculo considera os meses computáveis para o décimo terceiro durante o ano da rescisão.

De acordo com as regras aplicáveis, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada como mês integral para efeito do cálculo do 13º salário.

Por exemplo, se determinado empregado possui direito a seis doze avos de décimo terceiro no momento da saída, receberá a parcela proporcional correspondente.

O pedido de demissão não elimina esse direito.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim.

As férias proporcionais acrescidas do adicional constitucional de um terço fazem parte das verbas que podem ser devidas ao trabalhador que pede demissão.

O cálculo depende do período aquisitivo em andamento.

Assim, se o empregado ainda não completou um novo período integral de aquisição de férias no momento da saída, deverá ser verificada a quantidade proporcional correspondente.

O adicional constitucional de 1/3 também deve ser acrescentado.

Esse é um ponto importante porque ainda existe a ideia equivocada de que pedir demissão faz o trabalhador perder automaticamente todas as férias proporcionais.

Quem pede demissão recebe férias vencidas?

Sim.

Se o trabalhador possui férias adquiridas que ainda precisam ser pagas na rescisão, elas devem ser incluídas no acerto com o respectivo adicional constitucional.

A situação concreta pode variar conforme os períodos aquisitivo e concessivo.

Além disso, determinadas situações podem gerar pagamento em dobro de férias, conforme as regras legais e a situação do contrato.

Por isso, quando o empregado possui vários anos de empresa, é importante conferir cuidadosamente seu histórico de férias antes de aceitar o valor apresentado na rescisão.

Quem pede demissão recebe um terço de férias?

Sim.

O adicional de 1/3 constitucional acompanha as férias devidas na rescisão.

Isso se aplica às parcelas de férias pagas ao trabalhador conforme sua situação no momento do desligamento.

Portanto, ao calcular férias proporcionais, não basta considerar apenas o valor básico.

É necessário acrescentar o terço constitucional.

Por exemplo, se o valor de determinada parcela de férias fosse R$ 1.500, o adicional de um terço corresponderia a R$ 500, totalizando R$ 2.000 antes da análise de eventuais incidências ou outras particularidades.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

A empresa continua responsável pelos depósitos de FGTS correspondentes ao período trabalhado conforme as regras aplicáveis até o encerramento do vínculo.

Entretanto, o pedido de demissão não é, por si só, uma hipótese que permita ao empregado sacar imediatamente todo o saldo do FGTS.

O dinheiro existente na conta vinculada não desaparece.

Ele permanece no fundo e poderá ser movimentado futuramente quando ocorrer alguma das hipóteses legais de saque.

Essa diferença é fundamental.

Dizer que quem pede demissão “perde o FGTS” não é correto. O trabalhador não perde o saldo existente; apenas não obtém o saque integral simplesmente porque pediu demissão.

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não.

A indenização de 40% relacionada ao FGTS é característica da dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, observadas as regras legais.

No pedido de demissão, essa multa não é devida.

Essa é uma das principais diferenças financeiras entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa.

Por isso, trabalhadores que estão pensando em sair da empresa devem considerar essa diferença antes de tomar a decisão.

Também existe a rescisão por comum acordo prevista no artigo 484-A da CLT, que possui regras próprias e não deve ser confundida com o pedido de demissão.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego não é devido no pedido de demissão.

O benefício tem como uma de suas finalidades oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente sem justa causa, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais.

No pedido de demissão, a iniciativa de terminar o contrato parte do próprio trabalhador.

Consequentemente, essa modalidade de desligamento não gera direito ao seguro-desemprego.

Isso precisa entrar no planejamento financeiro de quem pretende deixar um emprego antes de conseguir outra fonte de renda.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

Quando o empregado decide pedir demissão, existe a questão do aviso prévio.

Para quem recebe salário mensal, a regra geral envolve aviso de 30 dias.

O empregado pode comunicar sua decisão e trabalhar durante o período correspondente.

Nesse caso, continua recebendo normalmente pelo trabalho realizado até o encerramento do contrato.

Também pode ocorrer de o trabalhador solicitar que a empresa o libere do cumprimento.

A consequência financeira dependerá da situação.

Se eu pedir demissão e não cumprir aviso prévio, o que acontece?

A CLT estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Na prática, isso significa que não cumprir o aviso prévio pode gerar desconto na rescisão.

Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.500 e comunica que deseja encerrar imediatamente o contrato, sem cumprir o aviso.

Em uma situação comum, o valor correspondente ao aviso pode ser considerado no cálculo dos descontos da rescisão.

Entretanto, é necessário analisar a situação concreta, inclusive eventual liberação pela empresa e normas coletivas aplicáveis.

Por isso, não presuma que abandonar imediatamente o trabalho após entregar a carta de demissão não terá consequências financeiras.

Se a empresa dispensar o aviso, pode descontar?

Essa questão deve ser analisada com atenção.

Há diferença entre o empregado simplesmente decidir não cumprir o aviso e a empresa efetivamente dispensá-lo do cumprimento.

Além da CLT, normas coletivas podem estabelecer condições específicas.

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado na Súmula nº 276 segundo o qual, no contexto da dispensa sem justa causa, o pedido de dispensa do cumprimento do aviso pelo empregado não exime automaticamente o empregador do pagamento, salvo comprovação de novo emprego. Entretanto, essa situação não deve ser confundida automaticamente com o aviso decorrente de pedido de demissão.

No pedido de demissão, o ideal é deixar por escrito se haverá cumprimento do aviso e como a empresa tratará eventual dispensa do período.

Isso reduz discussões posteriores.

O aviso prévio proporcional aumenta quando o empregado pede demissão?

Esse é um ponto que gera bastante confusão.

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias.

Entretanto, o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho é de que a proporcionalidade prevista na lei constitui direito do empregado dispensado sem justa causa e não pode ser utilizada para exigir que o trabalhador cumpra aviso superior a 30 dias quando pede demissão.

Assim, para o empregado que pede demissão, não se deve simplesmente calcular três dias adicionais por ano trabalhado e exigir um aviso de até 90 dias.

Esse cuidado é importante especialmente em contratos longos.

Pedido de demissão tem redução de duas horas no aviso?

A redução de jornada prevista no artigo 488 da CLT está relacionada ao aviso concedido pelo empregador.

Portanto, a redução de duas horas diárias ou a possibilidade de faltar por sete dias corridos não deve ser automaticamente aplicada ao empregado que pediu demissão.

Esse é um erro relativamente comum.

No pedido de demissão, o trabalhador que cumpre o aviso geralmente continua realizando sua jornada normal, salvo acordo, norma coletiva ou condição mais favorável aplicável ao caso.

Quanto recebo se pedir demissão?

O valor depende da situação individual.

Imagine, de maneira simplificada, um empregado com salário mensal de R$ 3.000 que peça demissão.

Suponha que, no momento do desligamento, tenha direito a:

saldo salarial de R$ 1.500;

13º proporcional de R$ 1.500;

férias proporcionais de R$ 1.500;

1/3 sobre essas férias de R$ 500.

Nesse exemplo simplificado, as verbas somariam R$ 5.000 antes da análise de descontos e outras parcelas.

Se houver um aviso prévio de R$ 3.000 a ser descontado, o resultado financeiro da rescisão será bastante diferente.

Esse exemplo é apenas ilustrativo.

Na prática, o cálculo deve considerar datas exatas, férias vencidas, médias de parcelas variáveis, adicionais e outros elementos do contrato.

Como calcular férias proporcionais no pedido de demissão?

As férias proporcionais são calculadas com base nos avos adquiridos no período correspondente.

De maneira simplificada, pode-se dividir a remuneração utilizada para férias por 12 e multiplicar pela quantidade de avos devidos.

Depois, acrescenta-se um terço.

Imagine um salário-base de R$ 2.400 e direito a seis doze avos.

O cálculo básico seria:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200.

R$ 200 × 6 = R$ 1.200.

O terço constitucional seria R$ 400.

Nesse exemplo simplificado, férias proporcionais mais 1/3 resultariam em R$ 1.600.

Outras parcelas remuneratórias podem influenciar a base em determinadas situações, razão pela qual o cálculo real pode ser diferente.

Como calcular o 13º proporcional no pedido de demissão?

O raciocínio básico também utiliza os meses computáveis do ano.

Considere novamente um salário de R$ 2.400 e suponha que o trabalhador tenha direito a seis doze avos de décimo terceiro.

O cálculo simplificado seria:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200.

R$ 200 × 6 = R$ 1.200.

Portanto, nesse exemplo, o 13º proporcional bruto seria de R$ 1.200.

É necessário observar a regra dos 15 dias para determinar se determinado mês entra ou não no cálculo.

Além disso, remuneração variável e outras particularidades podem alterar o resultado.

Pedido de demissão com menos de um ano recebe férias?

Sim.

Ter menos de um ano de empresa não significa perder automaticamente o direito às férias proporcionais.

Quando o empregado pede demissão antes de completar 12 meses, devem ser analisados os avos de férias proporcionais adquiridos durante o período trabalhado.

A Súmula nº 261 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Portanto, uma rescisão que simplesmente exclua férias proporcionais pelo fato de o trabalhador não ter completado um ano merece ser conferida.

Pedido de demissão no contrato de experiência tem as mesmas regras?

Não necessariamente.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.

A saída antecipada pode produzir consequências diferentes das aplicáveis a um contrato por prazo indeterminado.

Dependendo das condições do contrato, podem ser relevantes os artigos 480 e 481 da CLT, entre outras regras.

Por isso, não é recomendado aplicar automaticamente o cálculo tradicional de pedido de demissão a um contrato de experiência.

Se o trabalhador pretende sair antes da data prevista para o término, é importante verificar o contrato assinado e as condições aplicáveis.

Como fazer uma carta de pedido de demissão?

A comunicação deve ser clara e preferencialmente escrita.

O empregado pode informar que está solicitando o desligamento e indicar a data.

Também é recomendável deixar claro como será tratado o aviso prévio.

A carta ajuda a registrar a vontade do trabalhador e reduz dúvidas sobre a data em que o pedido foi realizado.

A empresa poderá orientar os procedimentos internos necessários para formalizar a rescisão.

Guarde uma cópia ou comprovante da comunicação.

Posso pedir demissão de um dia para o outro?

O trabalhador pode manifestar sua intenção de encerrar o contrato, mas sair imediatamente pode produzir consequência relacionada ao aviso prévio.

Se o empregado não cumprir o período e a empresa não o dispensar da obrigação, pode ocorrer o desconto correspondente conforme a legislação.

Por isso, quem já conseguiu outro emprego deve conversar com a empresa atual.

Dependendo da situação e das normas aplicáveis, pode ser possível negociar a liberação.

O mais importante é formalizar claramente o que foi combinado.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão no pedido de demissão?

A CLT estabelece que a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do contrato e o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato.

A regra está prevista no artigo 477 da CLT.

Portanto, o fato de o trabalhador ter pedido demissão não permite que a empresa adie indefinidamente o pagamento.

É importante observar qual foi efetivamente a data de término do contrato, especialmente quando houve aviso prévio trabalhado.

O que pode ser descontado na rescisão?

Além dos descontos legais normalmente incidentes sobre determinadas parcelas, podem existir outros valores legítimos conforme a situação do contrato.

O aviso prévio não cumprido é um dos exemplos mais conhecidos.

Também podem existir adiantamentos e outros descontos permitidos pela legislação.

Entretanto, a empresa não pode simplesmente criar descontos sem fundamento.

O trabalhador deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e conferir cuidadosamente as parcelas apresentadas.

Caso exista um desconto que não consiga identificar, deve solicitar explicação e documentação correspondente.

Pedido de demissão ou acordo: qual a diferença?

No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador.

Ele não recebe multa rescisória de 40% do FGTS, não saca o fundo por essa modalidade e não recebe seguro-desemprego.

Já na extinção por comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, empregado e empregador concordam com o encerramento.

Nesse caso, a indenização relacionada ao FGTS é paga pela metade da que seria devida na dispensa sem justa causa, resultando normalmente em 20%, e o trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS nas condições legais.

Se o aviso prévio for indenizado, ele também é pago pela metade.

Por outro lado, a rescisão por acordo não gera direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão ou esperar ser mandado embora?

Essa decisão depende da realidade do trabalhador.

Não existe obrigação de permanecer em um emprego apenas esperando uma possível demissão.

Entretanto, financeiramente, existem diferenças significativas.

Na dispensa sem justa causa, o empregado possui direitos que não aparecem no pedido de demissão, como multa de 40% do FGTS, possibilidade de saque do fundo na hipótese legal correspondente e eventual acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.

Por isso, antes de pedir demissão, vale montar uma reserva financeira, principalmente quando ainda não existe outro emprego garantido.

A empresa pode se recusar a aceitar meu pedido de demissão?

O empregador não pode obrigar o trabalhador a permanecer indefinidamente no emprego contra sua vontade.

O empregado pode comunicar sua decisão de encerrar o vínculo.

Isso não significa, porém, que ele possa ignorar as consequências relacionadas ao aviso prévio e simplesmente exigir todas as verbas existentes em uma dispensa sem justa causa.

A forma de encerramento continua sendo pedido de demissão, com os direitos e deveres correspondentes.

Por isso, a comunicação formal é importante.

O que conferir no acerto após pedir demissão?

Primeiro, confira o saldo salarial.

Depois, verifique o número de avos utilizados no cálculo do 13º e das férias proporcionais.

Confira também se existem férias já adquiridas que ainda precisam ser quitadas e se o adicional de um terço foi incluído corretamente.

Outro ponto fundamental é o aviso prévio.

Veja se houve desconto e se ele corresponde ao que realmente aconteceu.

Trabalhadores que recebem horas extras habituais, comissões ou adicionais também devem prestar atenção às médias e aos reflexos aplicáveis.

Não analise apenas o valor líquido depositado.

Confira cada rubrica do termo de rescisão.

Quais direitos eu perco ao pedir demissão?

A expressão “perder direitos” precisa ser utilizada com cuidado.

O trabalhador continua recebendo diversas verbas adquiridas durante o contrato.

O que acontece é que determinados direitos estão ligados a outras modalidades de desligamento e, portanto, não são devidos no pedido de demissão.

Os principais são a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo decorrente especificamente da dispensa sem justa causa e o seguro-desemprego.

Também pode existir desconto do aviso prévio quando ele não é cumprido.

Em contrapartida, saldo salarial, 13º proporcional e férias devidas continuam fazendo parte do acerto.

Afinal, quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão?

No pedido de demissão, as principais verbas rescisórias são saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e férias adquiridas ainda devidas, também acrescidas do adicional constitucional.

Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo simplesmente por ter encerrado voluntariamente o contrato e não tem direito ao seguro-desemprego.

Também é preciso prestar atenção ao aviso prévio. Caso o empregado não cumpra o período devido e não exista uma situação que afaste o desconto, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.

Por isso, antes de pedir demissão, vale fazer uma estimativa do acerto, verificar férias e 13º acumulados e conversar com a empresa sobre o aviso prévio.

Com essas informações, o trabalhador consegue tomar a decisão sabendo quanto provavelmente receberá e quais direitos não estarão disponíveis nessa modalidade de desligamento.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477, 487 e seguintes.

Presidência da República — Lei nº 12.506/2011, sobre aviso prévio proporcional.

Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, sobre o décimo terceiro salário.

Constituição Federal de 1988 — artigo 7º, direitos dos trabalhadores e adicional constitucional de férias.

Tribunal Superior do Trabalho — Súmula nº 261, sobre férias proporcionais no pedido de demissão antes de 12 meses de serviço.

Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência e entendimento relacionados ao aviso prévio proporcional.

Ministério do Trabalho e Emprego — orientações oficiais sobre rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e verbas rescisórias.

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