As verbas rescisórias no pedido de demissão são os valores devidos ao empregado quando ele decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. Mesmo sendo o trabalhador quem pediu para sair, a empresa continua obrigada a pagar determinadas parcelas, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias devidas, conforme o caso.
Por outro lado, existem direitos normalmente associados à demissão sem justa causa que não são recebidos no pedido de demissão. Em regra, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS pela simples ocorrência do pedido de demissão e não tem direito ao seguro-desemprego.
Também é preciso prestar atenção ao aviso-prévio, pois deixar de cumpri-lo pode resultar em desconto na rescisão em determinadas situações.
Entenda a seguir quais são as principais verbas rescisórias de quem pede demissão e como funciona o pagamento.
Quais verbas rescisórias são pagas no pedido de demissão?
Em regra, quem pede demissão pode ter direito a:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- outras parcelas salariais eventualmente devidas.
O valor final depende da situação de cada contrato.
Data de admissão, data do pedido de demissão, salário, férias já usufruídas, adicionais, comissões e aviso-prévio podem alterar o cálculo.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes na rescisão.
O que é saldo de salário no pedido de demissão?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
Imagine um empregado que recebe salário mensal de R$ 3.000 e encerra efetivamente suas atividades no dia 15.
Em um exemplo simplificado utilizando divisor de 30 dias:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.
Considerando 15 dias:
R$ 100 × 15 = R$ 1.500.
Nesse exemplo simplificado, o saldo de salário seria de R$ 1.500, antes dos descontos aplicáveis.
O cálculo concreto deve considerar as características do contrato e da folha de pagamento.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim.
O empregado que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional correspondente aos meses considerados para o cálculo no ano da rescisão.
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral para fins de cálculo da gratificação natalina.
Suponha que o trabalhador tenha direito a 8/12 do 13º e receba R$ 3.000.
O cálculo básico seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
Depois:
R$ 250 × 8 = R$ 2.000.
Nesse exemplo, o 13º proporcional seria de R$ 2.000, antes dos descontos aplicáveis.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim.
As férias proporcionais acrescidas de 1/3 integram as verbas que podem ser devidas no pedido de demissão.
A Constituição Federal garante o pagamento das férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Além disso, a legislação trabalhista e a jurisprudência aplicável asseguram o pagamento proporcional na extinção contratual, observadas as particularidades do caso.
Por isso, a ideia de que quem pede demissão “perde as férias proporcionais” não corresponde à regra geral atual.
Como calcular férias proporcionais no pedido de demissão?
Imagine um empregado com salário-base de R$ 3.000 que tenha adquirido direito a 6/12 de férias proporcionais.
Primeiro:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
Multiplicando por seis:
R$ 250 × 6 = R$ 1.500.
Depois é acrescentado o terço constitucional:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500.
Nesse exemplo simplificado:
R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000.
Assim, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 corresponderiam a R$ 2.000.
Na rescisão real, outros fatores podem interferir no cálculo.
Quem pede demissão recebe férias vencidas?
Sim, quando houver férias devidas.
Se o trabalhador já adquiriu o direito às férias e ainda não as usufruiu nas condições correspondentes, elas precisam ser consideradas na rescisão.
Também existe a possibilidade de férias serem devidas em dobro quando o empregador deixa transcorrer o período concessivo previsto na legislação sem concedê-las, observadas as circunstâncias do caso.
Portanto, é importante diferenciar férias proporcionais, férias adquiridas ainda não gozadas e situações em que pode haver pagamento em dobro.
Pedido de demissão tem direito a 1/3 de férias?
Sim.
O adicional constitucional de 1/3 acompanha as férias indenizadas devidas na rescisão.
Assim, quando existem férias proporcionais a pagar, o cálculo inclui o terço constitucional.
O mesmo princípio se aplica às férias adquiridas que precisem ser indenizadas na rescisão.
Esse adicional está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Quem pede demissão recebe FGTS?
Durante a vigência do contrato, o empregador realiza os depósitos do FGTS nas situações previstas em lei.
O ponto importante é que pedido de demissão não constitui, por si só, hipótese comum de saque integral do FGTS.
Isso significa que os valores já existentes na conta vinculada não simplesmente desaparecem.
Eles permanecem na conta e poderão ser movimentados quando ocorrer alguma hipótese legal de saque.
Existem diversas hipóteses previstas em lei, e a situação concreta do trabalhador deve ser analisada conforme as regras vigentes.
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não.
A indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS está relacionada, em regra, à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador.
Quando é o próprio trabalhador que decide pedir demissão, essa multa não é devida.
Essa é uma das principais diferenças financeiras entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão, isoladamente, não autoriza o saque do saldo do FGTS pela modalidade de desligamento.
Isso não significa que o dinheiro seja perdido.
O saldo permanece na conta vinculada.
O trabalhador poderá movimentá-lo posteriormente se estiver enquadrado em alguma das hipóteses legais de saque do FGTS.
Essas hipóteses incluem situações específicas previstas na Lei nº 8.036/1990 e em sua regulamentação.
Portanto, é necessário separar duas perguntas:
“Existe dinheiro depositado no FGTS?”
e:
“Posso sacar esse dinheiro agora por ter pedido demissão?”
A resposta à primeira pode ser sim, enquanto a segunda normalmente será não apenas em razão do pedido de demissão.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado a situações previstas na legislação, especialmente relacionadas à dispensa involuntária e ao atendimento dos demais requisitos do programa.
Quando o trabalhador encerra voluntariamente o contrato por meio de pedido de demissão, não existe direito ao seguro-desemprego por essa rescisão.
Esse é outro ponto importante a considerar antes de decidir sair do emprego.
Quem ainda não possui outra fonte de renda precisa avaliar o impacto financeiro do período entre um emprego e outro.
Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão?
Quando o trabalhador pede demissão em um contrato por prazo indeterminado, existe a questão do aviso-prévio.
O artigo 487 da CLT estabelece regras sobre o aviso.
Se o empregado não cumprir o aviso e o empregador não o dispensar de seu cumprimento, pode existir desconto correspondente no pagamento das verbas rescisórias, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, simplesmente comunicar que está saindo e deixar de trabalhar imediatamente pode reduzir o valor líquido da rescisão.
O ideal é formalizar o pedido e verificar com a empresa como será tratado o aviso.
Quantos dias de aviso-prévio no pedido de demissão?
Para o empregado mensalista, a referência usual no pedido de demissão é o aviso de 30 dias.
Existe muita confusão por causa do aviso-prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011.
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que a proporcionalidade prevista em benefício do empregado não deve ser utilizada para impor ao trabalhador que pede demissão obrigação de trabalhar período superior a 30 dias.
Assim, não se deve simplesmente calcular três dias adicionais por ano trabalhado e exigir que o empregado cumpra todo esse período ao pedir demissão.
Se eu não cumprir o aviso-prévio, quanto pode ser descontado?
Se o trabalhador pede demissão e deixa de cumprir o aviso sem que a empresa o dispense, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao período, conforme o artigo 487, § 2º, da CLT.
Considere um empregado mensalista que recebe R$ 2.500 e deveria cumprir 30 dias de aviso.
Em uma situação simplificada, o desconto pode chegar ao equivalente a R$ 2.500 referente ao aviso não cumprido.
Isso pode consumir uma parcela significativa das verbas rescisórias.
Por essa razão, o aviso-prévio deve ser considerado antes de calcular quanto o trabalhador receberá ao pedir demissão.
Se a empresa dispensar o aviso-prévio, ela pode descontar?
Quando o empregado pede demissão, coloca-se à disposição para cumprir o aviso e é o empregador quem o dispensa do cumprimento, a situação é diferente daquela em que o trabalhador simplesmente se recusa a cumprir o período.
A forma como a dispensa do aviso ocorreu deve ficar clara e, preferencialmente, documentada.
Isso ajuda a evitar discussões posteriores sobre descontos.
Ao apresentar o pedido de demissão, o empregado pode solicitar formalmente a dispensa do cumprimento do aviso, mas cabe analisar a resposta dada pelo empregador e a situação concreta.
Novo emprego dispensa aviso-prévio no pedido de demissão?
Existe bastante confusão sobre esse assunto.
A Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho trata do aviso-prévio e da comprovação de obtenção de novo emprego, mas seu contexto está relacionado ao direito do empregado ao aviso quando ocorre dispensa promovida pelo empregador.
Ela não cria uma regra geral segundo a qual qualquer empregado que peça demissão porque conseguiu outro trabalho esteja automaticamente dispensado de cumprir o aviso sem desconto.
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis.
Portanto, quem conseguiu outro emprego deve consultar a norma coletiva da categoria e negociar a dispensa do aviso com a empresa atual.
Quem pede demissão tem redução de duas horas no aviso?
A redução da jornada prevista no artigo 488 da CLT está relacionada ao aviso concedido pelo empregador.
Por isso, a redução de duas horas diárias ou a alternativa de ausência prevista nesse artigo não deve ser automaticamente aplicada ao aviso decorrente de pedido de demissão do empregado.
Essa é outra diferença importante entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa.
Pedido de demissão durante contrato de experiência muda a rescisão?
Pode mudar.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.
A rescisão antecipada possui regras específicas na CLT e pode envolver consequências diferentes das existentes em um contrato comum por prazo indeterminado.
Além disso, a existência de cláusula assegurando direito recíproco de rescisão antecipada pode alterar o tratamento jurídico.
Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente a regra dos 30 dias de aviso-prévio a todo pedido de demissão realizado durante contrato de experiência.
É necessário verificar o contrato.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão do pedido de demissão?
O prazo está previsto no artigo 477 da CLT.
A entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme a legislação.
Essa regra também é relevante no pedido de demissão.
Um erro comum é contar automaticamente os dez dias a partir do momento em que a carta de demissão foi entregue.
Se houver aviso-prévio trabalhado, por exemplo, é necessário observar a efetiva data de término do contrato para determinar o início da contagem.
O que pode ser descontado das verbas rescisórias?
O valor bruto calculado não é necessariamente o mesmo que será recebido.
Podem existir descontos legalmente admitidos.
Entre eles podem estar contribuições incidentes sobre parcelas correspondentes, imposto de renda quando aplicável, faltas, adiantamentos e desconto do aviso-prévio não cumprido.
Também podem existir outras situações decorrentes do contrato ou de normas coletivas.
Cada desconto precisa possuir fundamento.
Por isso, o trabalhador deve conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comparar os valores com seus recibos de pagamento.
Exemplo de cálculo de pedido de demissão
Considere um exemplo simplificado.
Um empregado recebe salário de R$ 3.000 e pede demissão. Na data da saída, suponha que tenha direito a:
saldo de salário: R$ 1.500;
13º proporcional: R$ 2.000;
férias proporcionais: R$ 1.500;
1/3 das férias proporcionais: R$ 500.
Somando essas parcelas:
R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 5.500.
Esse é apenas um valor bruto hipotético.
Se houver desconto de R$ 3.000 por aviso-prévio não cumprido, por exemplo, o resultado seria significativamente menor antes mesmo de considerar outros descontos eventualmente aplicáveis.
Por outro lado, se existirem férias adquiridas ainda não usufruídas, outras verbas poderão aumentar o valor.
É por isso que não existe um valor padrão de rescisão para quem pede demissão.
Pedido de demissão e demissão sem justa causa: qual a diferença?
As verbas são significativamente diferentes.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe parcelas como saldo de salário, férias devidas com 1/3 e 13º proporcional, mas não recebe a multa de 40% do FGTS e não adquire direito ao seguro-desemprego em razão daquele desligamento.
Também não pode sacar o FGTS simplesmente por ter pedido demissão.
Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, existem direitos adicionais, observados os requisitos legais.
Por isso, não é correto calcular um pedido de demissão utilizando automaticamente uma calculadora de demissão sem justa causa.
Pedido de demissão é diferente de acordo entre empregado e empresa?
Sim.
A extinção do contrato por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, é uma modalidade diferente do pedido de demissão.
No acordo, determinadas verbas possuem tratamento específico.
A legislação prevê, por exemplo, pagamento pela metade do aviso-prévio quando indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS nas condições estabelecidas pelo artigo 484-A.
O trabalhador também pode movimentar parte do saldo do FGTS conforme a legislação.
Por outro lado, a extinção por acordo não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Portanto, pedido de demissão e rescisão por acordo não devem ser tratados como a mesma coisa.
É melhor pedir demissão antes ou depois das férias?
Não existe uma resposta válida para todos os casos.
O impacto depende do período aquisitivo, férias já adquiridas, data da saída, aviso-prévio e outras características do contrato.
Em algumas situações, esperar alguns dias pode alterar a proporção de férias ou do 13º salário.
Em outras, a diferença pode ser pequena.
Também existem aspectos que vão além do cálculo rescisório, como a data de início em um novo emprego.
Por isso, quem pretende escolher a data pensando exclusivamente em maximizar a rescisão deve calcular previamente os dois cenários.
Como fazer uma carta de pedido de demissão?
O ideal é formalizar a decisão por escrito.
A carta pode informar que o empregado está solicitando o desligamento e indicar a data.
Também é possível registrar a situação do aviso-prévio.
Se o trabalhador pretende solicitar dispensa do cumprimento, isso pode ser mencionado.
Manter uma comprovação da entrega ajuda a documentar quando a empresa tomou conhecimento do pedido.
Não é necessário transformar a carta em um documento excessivamente complexo.
O importante é que a manifestação de vontade seja clara.
Preciso homologar o pedido de demissão no sindicato?
A Reforma Trabalhista alterou a antiga exigência geral de homologação sindical das rescisões de empregados com determinado tempo de serviço.
Atualmente, não existe aquela obrigação geral da CLT de realizar toda rescisão de empregado com mais de um ano de contrato perante o sindicato.
Entretanto, normas coletivas podem estabelecer procedimentos próprios.
Além disso, existem situações especiais que exigem análise específica.
Por isso, consultar a convenção coletiva da categoria pode ser útil.
Como conferir as verbas rescisórias no pedido de demissão?
Comece verificando a data de admissão e a data efetiva do término do contrato.
Depois, confira quantos dias foram trabalhados no último mês.
Analise também o 13º proporcional e a situação das férias.
Veja se existem férias adquiridas ainda não usufruídas e quantos meses foram considerados nas férias proporcionais.
Em seguida, confira o aviso-prévio.
Se apareceu um desconto, verifique se você deixou de cumprir o aviso ou se havia sido dispensado pela empresa.
Por fim, analise os demais descontos apresentados.
Se os números não estiverem claros, peça à empresa a memória de cálculo ou esclarecimentos sobre cada parcela.
Quais direitos não são recebidos no pedido de demissão?
De forma resumida, no pedido de demissão o trabalhador normalmente não recebe:
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS pela simples ocorrência da rescisão;
- seguro-desemprego;
- aviso-prévio indenizado pago pelo empregador como ocorreria em determinadas dispensas sem justa causa.
Além disso, o aviso-prévio não cumprido pelo empregado pode gerar desconto.
Esses fatores explicam por que a rescisão de quem pede demissão costuma ser menor do que a de alguém dispensado sem justa causa.
Conclusão
As verbas rescisórias no pedido de demissão incluem, em regra, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e eventuais férias adquiridas ainda não usufruídas, também com o adicional constitucional correspondente.
Por outro lado, quem pede demissão normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo simplesmente por causa do desligamento e não tem direito ao seguro-desemprego.
O aviso-prévio também merece atenção. Caso o empregado deixe de cumpri-lo sem ser dispensado pela empresa, pode ocorrer desconto na rescisão.
Depois do encerramento do contrato, a empresa deve observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.
Como o cálculo depende de salário, férias, data da saída, aviso e outras parcelas, o valor da rescisão precisa ser analisado individualmente. Antes de assinar os documentos, vale conferir cuidadosamente cada verba e cada desconto apresentado.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente arts. 477, 487, 488 e 484-A — regras sobre rescisão contratual, aviso-prévio e extinção por acordo.
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, art. 7º — direitos dos trabalhadores, incluindo férias com adicional de um terço e 13º salário.
Presidência da República — Lei nº 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal e estabelece regras para o 13º salário.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 — dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Presidência da República — Lei nº 12.506/2011 — regulamenta o aviso-prévio proporcional.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência e súmulas relacionadas ao aviso-prévio, férias proporcionais e demais direitos trabalhistas.
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