Limite do Lucro Presumido: qual é o faturamento máximo em 2026?

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O limite do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior. Portanto, em regra, uma empresa que tenha registrado receita igual ou inferior a esse valor pode optar pelo Lucro Presumido no ano seguinte, desde que não esteja enquadrada em alguma das situações que obrigam a utilização do Lucro Real.

A regra está prevista no art. 13 da Lei nº 9.718/1998, que estabelece o limite de R$ 78 milhões ou, quando a empresa tiver funcionado por menos de 12 meses no ano anterior, o valor proporcional de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.

Em 2026, entretanto, existe outra regra que merece atenção: o limite de R$ 5 milhões introduzido para aplicação de acréscimo nos percentuais de presunção. Esse valor não substituiu o limite de R$ 78 milhões para opção pelo Lucro Presumido. São limites diferentes e utilizados para finalidades diferentes.

Qual é o limite do Lucro Presumido em 2026?

O limite do Lucro Presumido em 2026 continua sendo de R$ 78 milhões em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior, observadas as demais condições legais.

Assim, de maneira simplificada:

Receita no ano anteriorSituação em relação ao limite
R$ 1 milhãoDentro do limite
R$ 5 milhõesDentro do limite
R$ 10 milhõesDentro do limite
R$ 50 milhõesDentro do limite
R$ 78 milhõesDentro do limite
Acima de R$ 78 milhõesUltrapassa o limite

Uma empresa que faturou exatamente R$ 78 milhões ainda está dentro do limite previsto no art. 13.

Se a receita ultrapassar esse valor, a empresa estará, em regra, obrigada ao Lucro Real no ano seguinte.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa abaixo de R$ 78 milhões possa utilizar o Lucro Presumido. Existem outras hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real.

Limite do Lucro Presumido é mensal ou anual?

O limite do Lucro Presumido é analisado com base no ano-calendário anterior.

Para uma empresa que tenha funcionado durante todo o ano, o valor de referência é:

R$ 78.000.000 por ano.

Se dividirmos esse valor por 12 apenas para compreender sua equivalência matemática, chegamos a:

R$ 6.500.000 por mês.

Entretanto, isso não significa que exista um teto mensal de R$ 6,5 milhões para empresas que funcionaram durante todo o ano.

Uma empresa pode faturar R$ 8 milhões em determinado mês e R$ 3 milhões em outro, por exemplo.

O que importa para essa regra é a receita considerada no período anual correspondente.

Limite proporcional do Lucro Presumido

Quando a pessoa jurídica iniciou suas atividades durante o ano-calendário anterior, o limite deve ser proporcional.

A legislação determina:

R$ 6,5 milhões × número de meses de atividade.

A própria Receita Federal confirma esse critério para empresas que iniciaram suas atividades durante o ano anterior.

Imagine uma empresa que iniciou suas atividades em julho e permaneceu ativa por seis meses naquele ano.

O limite proporcional seria:

R$ 6.500.000 × 6 = R$ 39.000.000

Nesse exemplo, o limite utilizado para verificar a possibilidade de opção no ano seguinte seria de R$ 39 milhões.

Tabela do limite proporcional do Lucro Presumido

Considerando R$ 6,5 milhões por mês de atividade, temos:

Meses de atividadeLimite proporcional
1R$ 6,5 milhões
2R$ 13 milhões
3R$ 19,5 milhões
4R$ 26 milhões
5R$ 32,5 milhões
6R$ 39 milhões
7R$ 45,5 milhões
8R$ 52 milhões
9R$ 58,5 milhões
10R$ 65 milhões
11R$ 71,5 milhões
12R$ 78 milhões

Essa proporcionalização é especialmente importante para empresas recém-abertas.

O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido?

Uma dúvida importante é o que acontece quando uma empresa que já está no Lucro Presumido ultrapassa R$ 78 milhões durante o próprio ano.

Isso não significa necessariamente que ela terá de abandonar imediatamente o Lucro Presumido naquele mesmo exercício.

A Receita Federal esclarece que o limite é verificado em relação à receita do ano-calendário anterior.

Portanto, se uma empresa estava validamente no Lucro Presumido e ultrapassa R$ 78 milhões durante o ano corrente, pode continuar utilizando o regime naquele ano. No ano-calendário seguinte, porém, estará obrigada ao Lucro Real em razão do excesso ocorrido.

Exemplo de empresa que ultrapassou R$ 78 milhões

Imagine uma empresa que tenha faturado:

2025: R$ 70 milhões

Como a receita ficou abaixo de R$ 78 milhões, ela poderia, considerando somente esse requisito e não havendo outro impedimento, optar pelo Lucro Presumido em 2026.

Durante 2026, entretanto, seu faturamento cresce para:

R$ 85 milhões

O simples fato de ultrapassar R$ 78 milhões durante 2026 não obriga a empresa a alterar retroativamente o regime daquele mesmo ano.

Porém, o excesso passa a ser relevante para o ano seguinte.

Em 2027, ela estará obrigada ao Lucro Real pela regra do limite de receita, considerando a legislação atualmente aplicável.

Limite do Lucro Presumido de R$ 78 milhões mudou?

Até setembro de 2026, a redação vigente do art. 13 da Lei nº 9.718/1998 continua estabelecendo R$ 78 milhões como limite de receita para opção pelo Lucro Presumido.

Entretanto, houve uma mudança relevante em 2026 que pode gerar confusão.

A legislação passou a estabelecer tratamento diferenciado dos percentuais de presunção para parcela da receita acima de R$ 5 milhões.

Isso fez surgir duas cifras importantes:

R$ 78 milhões: limite para opção pelo Lucro Presumido.

R$ 5 milhões: limite relacionado ao acréscimo dos percentuais de presunção em 2026.

Não são a mesma coisa.

Limite de R$ 5 milhões no Lucro Presumido em 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças que atingem o cálculo do Lucro Presumido.

Segundo orientação atualizada da Receita Federal em abril de 2026, existe um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicável exclusivamente à parcela da receita bruta submetida aos coeficientes de presunção que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Portanto, não significa:

“empresa acima de R$ 5 milhões não pode utilizar Lucro Presumido.”

Ela pode continuar no regime, desde que esteja dentro do limite de R$ 78 milhões e cumpra os demais requisitos.

O que muda é o cálculo sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite específico de R$ 5 milhões.

Como funciona o novo limite de R$ 5 milhões?

A Receita Federal determina que esse limite seja considerado proporcionalmente aos períodos de apuração.

Na apuração trimestral, a referência é:

R$ 5 milhões ÷ 4 = R$ 1,25 milhão por trimestre.

Até esse limite trimestral, aplica-se o percentual normal de presunção.

Sobre a parcela da receita que exceder R$ 1,25 milhão, aplica-se o percentual de presunção acrescido em 10%, observadas as regras correspondentes.

Exemplo do novo cálculo do Lucro Presumido

A própria Receita Federal apresenta um exemplo envolvendo uma empresa comercial com receita trimestral de:

R$ 1.500.000

O percentual normal de presunção utilizado no exemplo para IRPJ é de 8%.

Sobre os primeiros R$ 1,25 milhão:

8%

Sobre os R$ 250 mil excedentes:

8,8%

Isso ocorre porque:

8% + 10% de 8% = 8,8%.

Portanto, não se trata de aumentar a presunção de 8% para 18%.

Esse é um erro importante a evitar.

Limite de R$ 5 milhões aumentou a alíquota em 10%?

Não exatamente.

A Receita Federal deixa claro que o acréscimo de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não simplesmente como dez pontos percentuais adicionais na alíquota do imposto.

Por exemplo:

Percentual original: 8%

Acréscimo de 10% sobre 8%:

0,8 ponto percentual

Novo percentual:

8,8%

Da mesma maneira, um percentual de presunção de 32%, quando sujeito integralmente ao acréscimo correspondente, passa para:

35,2%

porque:

32% × 1,10 = 35,2%.

R$ 5 milhões ou R$ 78 milhões: qual é o limite do Lucro Presumido?

Os dois valores podem aparecer em pesquisas atuais, mas possuem finalidades diferentes.

A maneira mais simples de entender é:

R$ 78 milhões = limite para poder optar pelo Lucro Presumido.

R$ 5 milhões = limite relacionado ao novo acréscimo dos percentuais de presunção.

Portanto, uma empresa com receita anual de R$ 10 milhões pode continuar dentro do limite do Lucro Presumido.

Entretanto, em 2026, parte de sua receita poderá estar sujeita aos percentuais de presunção majorados, conforme as novas regras.

Qual empresa não pode optar pelo Lucro Presumido?

Ficar abaixo de R$ 78 milhões não é suficiente.

O art. 14 da Lei nº 9.718/1998 estabelece hipóteses em que a empresa fica obrigada à apuração pelo Lucro Real.

Entre elas estão determinadas instituições financeiras e outras pessoas jurídicas expressamente relacionadas na legislação.

A lei também contempla outras situações específicas.

Por isso, a análise correta deve responder a duas perguntas:

A empresa está dentro do limite de receita?

Existe alguma outra hipótese legal que a obrigue ao Lucro Real?

Somente verificar o faturamento pode levar a um enquadramento incorreto.

Bancos podem utilizar Lucro Presumido?

Determinadas instituições financeiras estão expressamente entre as pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real.

O art. 14 da Lei nº 9.718/1998 inclui, entre outras, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, determinadas corretoras, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e entidades abrangidas pela norma.

Assim, não basta uma instituição estar abaixo do limite de R$ 78 milhões.

A natureza da atividade também precisa ser considerada.

Qual a diferença entre o limite do Simples e do Lucro Presumido?

Os limites são bastante diferentes.

O Simples Nacional possui limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, observadas suas regras específicas.

Já o limite do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões, considerando o ano-calendário anterior e as demais condições previstas na legislação.

Isso significa que uma empresa que ultrapassa o limite do Simples não precisa necessariamente migrar diretamente para o Lucro Real.

Dependendo da atividade e das demais condições, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa.

Empresa que fatura R$ 5 milhões pode ser Lucro Presumido?

Sim, considerando apenas o requisito de faturamento.

Uma empresa que fatura R$ 5 milhões está muito abaixo do limite geral de R$ 78 milhões.

Entretanto, devem ser verificados os demais requisitos.

Além disso, em 2026, o patamar de R$ 5 milhões ganhou importância por causa das novas regras de acréscimo dos percentuais de presunção.

Portanto, estar dentro do Lucro Presumido não significa que toda a receita continuará necessariamente sujeita exatamente aos mesmos percentuais históricos.

Empresa que fatura R$ 10 milhões pode ser Lucro Presumido?

Em relação exclusivamente ao limite de faturamento, sim.

R$ 10 milhões é inferior a R$ 78 milhões.

Entretanto, é necessário verificar se a empresa exerce alguma atividade ou está em alguma situação que determine obrigatoriamente a apuração pelo Lucro Real.

Também será necessário considerar as regras introduzidas para a parcela das receitas sujeitas aos coeficientes de presunção que exceda o limite de R$ 5 milhões.

Empresa que fatura R$ 50 milhões pode ser Lucro Presumido?

Em relação ao limite de receita, uma empresa com R$ 50 milhões no ano anterior continua abaixo dos R$ 78 milhões.

Portanto, o faturamento isoladamente não impediria a opção.

Porém, novamente, devem ser analisadas as demais hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real.

Quanto maior a empresa, mais importante também se torna comparar financeiramente Lucro Presumido e Lucro Real.

Estar autorizado a utilizar determinado regime não significa necessariamente que ele seja a alternativa economicamente mais adequada.

Empresa que fatura R$ 78 milhões pode ser Lucro Presumido?

Sim, considerando exclusivamente o limite previsto no art. 13.

A legislação utiliza a expressão receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões.

Portanto:

R$ 78.000.000 = dentro do limite.

Já uma receita superior ao limite altera a situação para o período seguinte, observadas as demais regras.

Lucro Presumido tem limite mensal?

Para uma empresa que funcionou durante os 12 meses do ano anterior, não se deve interpretar R$ 6,5 milhões como um teto rígido de faturamento para cada mês.

Os R$ 6,5 milhões são relevantes para calcular proporcionalmente o limite quando a pessoa jurídica esteve em atividade durante menos de 12 meses.

Por exemplo, uma empresa que funcionou quatro meses terá limite proporcional de:

R$ 6,5 milhões × 4 = R$ 26 milhões.

A Receita Federal confirma esse método de proporcionalização.

Lucro Presumido tem limite trimestral?

Para opção pelo regime, a referência principal continua sendo a receita do ano-calendário anterior.

Entretanto, em 2026 existe uma referência trimestral de R$ 1,25 milhão para aplicação proporcional da nova regra de acréscimo nos percentuais de presunção.

Portanto, é importante novamente separar:

R$ 78 milhões anuais: possibilidade de opção pelo regime.

R$ 1,25 milhão trimestral: referência proporcional para aplicação do acréscimo relacionado ao limite anual de R$ 5 milhões.

Como saber se a empresa ultrapassou o limite do Lucro Presumido?

A empresa deve acompanhar sua receita ao longo do exercício e, principalmente, verificar a receita total do ano anterior para definir o regime do exercício seguinte.

Esse acompanhamento deve ser realizado com base na escrituração e nos documentos fiscais.

Empresas próximas de R$ 78 milhões precisam ter atenção especial.

Se houver possibilidade de ultrapassar o limite, é recomendável preparar antecipadamente os sistemas, processos contábeis e planejamento tributário para eventual migração ao Lucro Real.

Lucro Presumido ou Lucro Real depois de ultrapassar o limite?

Quando a empresa ultrapassa o limite legal e passa a estar obrigada ao Lucro Real no exercício seguinte, sua rotina tributária pode mudar significativamente.

O Lucro Real utiliza o resultado contábil ajustado conforme a legislação tributária para determinar as bases correspondentes de IRPJ e CSLL.

Por isso, controles contábeis, despesas, adições, exclusões e compensações ganham ainda mais importância.

Uma empresa próxima de R$ 78 milhões não deveria esperar o encerramento do exercício para começar a avaliar essa transição.

Limite do Lucro Presumido pode mudar?

Sim, porque o valor é definido pela legislação e pode ser alterado por uma nova lei.

Historicamente, o limite já passou por mudanças.

Por isso, empresas e profissionais contábeis devem verificar a legislação vigente para cada exercício.

Até setembro de 2026, a redação vigente da Lei nº 9.718/1998 mantém o valor de R$ 78 milhões.

Limite do Lucro Presumido: resumo

Para facilitar, os principais números são:

RegraValor
Limite anual para opçãoR$ 78 milhões
Limite proporcional por mês de atividadeR$ 6,5 milhões
Novo limite anual relacionado ao acréscimo dos percentuais de presunçãoR$ 5 milhões
Referência trimestral proporcional desse novo limiteR$ 1,25 milhão

O ponto principal é não confundir o limite de R$ 78 milhões com a nova regra dos R$ 5 milhões.

Conclusão

O limite do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões, considerando a receita bruta total do ano-calendário anterior. Para empresas que tenham funcionado por menos de 12 meses no período anterior, utiliza-se o limite proporcional de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.

Se uma empresa validamente enquadrada no Lucro Presumido ultrapassar R$ 78 milhões durante o próprio ano, isso não provoca necessariamente uma mudança imediata de regime. O excesso é considerado para determinar a obrigatoriedade do Lucro Real no ano seguinte.

Em 2026, também é fundamental conhecer a nova referência de R$ 5 milhões. Ela não reduziu o limite para utilização do Lucro Presumido de R$ 78 milhões para R$ 5 milhões. O valor está relacionado ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela correspondente da receita que exceder o limite, conforme as novas regras explicadas pela Receita Federal.

Assim, ao pesquisar o limite do Lucro Presumido em 2026, é essencial distinguir os dois conceitos: R$ 78 milhões continuam sendo a referência para opção pelo regime, enquanto R$ 5 milhões são relevantes para a nova forma de cálculo dos percentuais de presunção.

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