A sociedade de economia mista é uma empresa que integra a administração pública indireta e reúne capital público e privado. Embora particulares possam ser acionistas, o controle da companhia permanece com o poder público. No Brasil, empresas como Petrobras e Banco do Brasil são exemplos conhecidos desse modelo.
Esse tipo de entidade costuma aparecer em estudos de Direito Administrativo, Administração Pública, concursos públicos e disciplinas relacionadas à organização do Estado. Entretanto, algumas características geram dúvidas: sociedade de economia mista é pública ou privada? Seus empregados são servidores públicos? Precisa fazer concurso? Qual é a diferença para uma empresa pública?
Para responder essas questões, é necessário entender primeiro sua natureza jurídica e as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação brasileira.
O que é sociedade de economia mista?
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado criada sob autorização legal para desempenhar determinada atividade econômica ou prestar serviços relacionados ao interesse público, conforme a finalidade para a qual foi constituída.
A definição legal aparece na Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.
Segundo a legislação, sociedade de economia mista é uma entidade:
“dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima”.
A lei também determina que as ações com direito a voto pertencentes ao poder público devem garantir o controle da empresa.
Em termos simples, portanto, existe participação de investidores privados, mas o Estado mantém o controle societário.
É justamente daí que vem a expressão economia mista: a composição do capital reúne recursos públicos e privados.
Quais são as principais características da sociedade de economia mista?
Existem algumas características fundamentais para identificar uma sociedade de economia mista.
A primeira delas é sua personalidade jurídica de direito privado. Embora faça parte da administração pública indireta, a entidade não possui personalidade jurídica de direito público.
Outra característica essencial é a participação simultânea de capital público e privado.
Além disso, o poder público deve manter o controle da companhia por meio das ações com direito a voto.
A sociedade de economia mista também deve ser constituída na forma de sociedade anônima (S.A.), característica expressamente prevista na Lei das Estatais.
Assim, suas principais características podem ser resumidas em:
- integra a administração pública indireta;
- possui personalidade jurídica de direito privado;
- tem criação autorizada por lei;
- possui participação de capital público e privado;
- o poder público mantém seu controle;
- deve adotar a forma de sociedade anônima;
- possui patrimônio próprio;
- seus empregados estão sujeitos ao regime trabalhista aplicável;
- deve observar regras específicas de governança, licitações e contratações.
Essas características ajudam a diferenciá-la de outros integrantes da estrutura administrativa brasileira.
Sociedade de economia mista faz parte da administração indireta?
Sim. A sociedade de economia mista faz parte da administração pública indireta.
A administração pública brasileira costuma ser dividida em administração direta e indireta.
A administração direta compreende os órgãos ligados diretamente aos entes federativos, como União, estados, Distrito Federal e municípios.
Já a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas pelo Estado para exercer determinadas funções.
Entre elas estão autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
[Veja também: conceito de administração pública]
Portanto, embora possua personalidade jurídica de direito privado, a sociedade de economia mista continua vinculada à estrutura administrativa estatal.
Sociedade de economia mista é pública ou privada?
Essa pergunta exige uma distinção importante.
A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado, mas integra a administração pública indireta.
Isso significa que não devemos classificá-la simplesmente como uma empresa privada comum.
Ela possui participação estatal, está sujeita a princípios e regras próprios da administração pública e deve observar exigências específicas decorrentes dessa condição.
Ao mesmo tempo, sua personalidade jurídica é privada e seu funcionamento apresenta características empresariais.
Por isso, a resposta mais precisa é:
a sociedade de economia mista é uma entidade da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado.
Essa formulação evita a confusão entre a natureza jurídica da entidade e sua vinculação ao Estado.
Como funciona uma sociedade de economia mista?
O funcionamento depende da atividade desempenhada pela companhia, mas a lógica societária é semelhante à de uma sociedade anônima.
Existem acionistas e um capital dividido em ações.
A grande diferença é que o poder público precisa conservar o controle da companhia.
Imagine, de maneira simplificada, uma empresa na qual parte das ações pertence ao Estado e outra parte está nas mãos de investidores privados.
Mesmo havendo acionistas particulares, o Estado mantém quantidade de ações com direito a voto suficiente para exercer o controle societário.
Os investidores privados podem participar economicamente da empresa, negociar ações quando houver negociação no mercado e receber dividendos conforme as regras aplicáveis.
Entretanto, a presença estatal traz obrigações que uma companhia privada comum não possui.
A empresa precisa observar, entre outras normas, a Constituição Federal, a Lei das Sociedades por Ações e a Lei das Estatais, conforme aplicáveis ao caso.
Exemplos de sociedade de economia mista
Algumas das maiores empresas brasileiras estão organizadas ou são tradicionalmente estudadas como sociedades de economia mista.
Petrobras
A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) é um dos exemplos mais conhecidos.
A própria companhia informa que é uma sociedade anônima de capital aberto cujo acionista controlador é a União.
Suas ações podem ser negociadas por investidores no mercado, mas o governo federal mantém o controle da companhia.
Esse exemplo demonstra claramente a característica central da sociedade de economia mista: coexistência entre participação estatal e investimento privado.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil S.A. é outro exemplo clássico.
A instituição está constituída sob a forma de sociedade anônima e possui participação de investidores privados, enquanto a União permanece como acionista controladora.
Assim, Banco do Brasil e Petrobras costumam aparecer frequentemente em questões acadêmicas e provas de concursos quando o tema é administração indireta.
Caixa Econômica Federal é sociedade de economia mista?
Não.
Essa é uma das confusões mais comuns quando se estudam empresas estatais.
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista.
A diferença está principalmente na composição do capital e na estrutura jurídica.
Enquanto uma sociedade de economia mista admite participação privada em seu capital, a empresa pública possui capital público.
Portanto:
Banco do Brasil: sociedade de economia mista.
Petrobras: sociedade de economia mista.
Caixa Econômica Federal: empresa pública.
Essa comparação é especialmente importante para estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.
Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?
A diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista é uma das questões mais importantes sobre o assunto.
As duas integram a administração pública indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado. Entretanto, existem diferenças relevantes.
| Característica | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
|---|---|---|
| Administração indireta | Sim | Sim |
| Personalidade jurídica | Direito privado | Direito privado |
| Capital | Público | Público e privado |
| Controle | Poder público | Poder público |
| Forma societária | Pode admitir diferentes formas previstas juridicamente | Sociedade anônima |
| Exemplo federal | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil e Petrobras |
A composição do capital é uma das maneiras mais fáceis de memorizar a diferença.
Na empresa pública, o capital é público.
Na sociedade de economia mista, existe combinação entre capital público e privado, mantendo-se o controle estatal.
Além disso, a sociedade de economia mista deve ser organizada como sociedade anônima.
Sociedade de economia mista precisa de lei para ser criada?
A Constituição Federal trata expressamente desse assunto.
O artigo 37, inciso XIX, estabelece que somente por lei específica pode ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Existe aqui uma diferença conceitual importante.
No caso das autarquias, a Constituição utiliza a ideia de criação por lei específica.
Para empresas públicas e sociedades de economia mista, a lei autoriza sua instituição.
Portanto, em provas de Direito Administrativo, dizer simplesmente que a lei cria diretamente uma sociedade de economia mista pode gerar problemas dependendo da formulação da questão.
A expressão constitucional mais precisa é que sua instituição é autorizada por lei específica.
Qual lei regulamenta as sociedades de economia mista?
Uma das principais normas é a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como Lei das Estatais.
Ela estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A legislação aborda temas como governança corporativa, transparência, administração, fiscalização, licitações e contratos.
Além disso, outras normas são relevantes.
A Constituição Federal estabelece princípios e regras fundamentais aplicáveis à administração pública e às empresas estatais.
Já a Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, possui grande importância porque a sociedade de economia mista deve assumir a forma de sociedade anônima.
Portanto, seu regime jurídico resulta da combinação de diferentes normas públicas e privadas.
Sociedade de economia mista precisa fazer concurso público?
Sim. A admissão de pessoal nas sociedades de economia mista está sujeita à exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente.
O artigo 37, inciso II, da Constituição determina que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
Essa regra alcança empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por isso, uma sociedade de economia mista não pode contratar livremente seus empregados da mesma maneira que uma empresa privada comum contrata funcionários.
Funcionário de sociedade de economia mista é servidor público?
O empregado de uma sociedade de economia mista não ocupa, em regra, um cargo público estatutário como ocorre com muitos servidores da administração direta e das autarquias.
Ele ocupa um emprego público e está submetido predominantemente ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Daí vem a expressão empregado público.
A distinção básica é:
servidor estatutário: ocupa cargo público e está submetido ao respectivo regime estatutário;
empregado público: ocupa emprego público e possui vínculo regido pela legislação trabalhista, sem deixar de estar sujeito às regras constitucionais aplicáveis à administração pública.
No caso das sociedades de economia mista, portanto, é mais preciso falar em empregados públicos.
Empregado de sociedade de economia mista tem carteira assinada?
Sim. Como o vínculo é trabalhista, os empregados dessas empresas estão sujeitos à CLT e possuem direitos trabalhistas correspondentes.
Isso pode envolver salário, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos na legislação.
Entretanto, o fato de o vínculo ser celetista não transforma a relação em uma contratação privada comum.
O ingresso continua sujeito ao concurso público e existem princípios constitucionais que influenciam a atuação da entidade e de seus empregados.
Sociedade de economia mista tem estabilidade?
A aprovação em concurso para uma sociedade de economia mista não significa, por si só, aquisição da mesma estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal para determinados servidores ocupantes de cargos efetivos.
Os empregados de sociedades de economia mista são celetistas.
Contudo, isso não significa que todas as regras de desligamento sejam idênticas às de qualquer empresa privada.
O Supremo Tribunal Federal já analisou a necessidade de motivação em determinadas situações envolvendo a dispensa de empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, é necessário separar duas questões: estabilidade constitucional e regras para dispensa não são exatamente a mesma coisa.
Para concursos, essa diferença merece atenção especial.
Sociedade de economia mista pode ter lucro?
Sim.
Uma sociedade de economia mista pode exercer atividade econômica e buscar resultados financeiros.
A existência de participação estatal não significa que a companhia esteja proibida de gerar lucro ou distribuir dividendos conforme as regras societárias aplicáveis.
Petrobras e Banco do Brasil são exemplos claros de companhias que possuem atividade empresarial, resultados financeiros e acionistas.
Ao mesmo tempo, sua atuação está relacionada aos objetivos que justificaram a participação estatal e às regras próprias das empresas estatais.
Assim, não se deve confundir sociedade de economia mista com uma repartição pública tradicional.
Sociedade de economia mista pode ter ações na bolsa?
Sim.
Como é constituída sob a forma de sociedade anônima, uma sociedade de economia mista pode possuir ações negociadas no mercado de capitais quando for uma companhia aberta e atender às exigências correspondentes.
Petrobras e Banco do Brasil, por exemplo, possuem ações negociadas na B3.
Isso permite que investidores privados se tornem acionistas dessas companhias.
Entretanto, possuir ações da empresa não significa controlar a sociedade. O poder público continua sendo o acionista controlador nos termos aplicáveis à companhia.
Dessa forma, milhares de investidores podem possuir participação econômica enquanto o controle permanece estatal.
Sociedade de economia mista precisa fazer licitação?
As sociedades de economia mista estão submetidas a regras específicas para licitações e contratos.
Atualmente, a Lei nº 13.303/2016 possui papel central nessa matéria.
A Lei das Estatais criou um regime próprio de licitações e contratos para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias abrangidas pela norma.
Entretanto, a própria legislação prevê situações específicas relacionadas às atividades empresariais e hipóteses em que determinados procedimentos podem não seguir a regra geral de licitação.
Portanto, afirmar simplesmente que “sociedade de economia mista sempre precisa licitar tudo” seria impreciso.
A resposta depende da contratação e das hipóteses previstas na legislação.
Sociedade de economia mista responde na Justiça Federal?
Esse é outro ponto clássico em provas.
A Constituição Federal, ao tratar da competência dos juízes federais no artigo 109, inciso I, menciona causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figure como interessada nas condições estabelecidas pelo dispositivo.
A sociedade de economia mista federal não aparece nessa regra da mesma maneira.
Por isso, em linhas gerais, causas envolvendo apenas uma sociedade de economia mista federal não são automaticamente levadas à Justiça Federal simplesmente pelo fato de haver participação da União.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento na Súmula nº 556:
“É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”
Entretanto, situações concretas podem envolver outros elementos capazes de alterar a competência. Por isso, essa regra deve ser aplicada considerando as particularidades do processo.
Qual a diferença entre autarquia e sociedade de economia mista?
As duas pertencem à administração indireta, mas possuem naturezas bastante diferentes.
A autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Já a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
Outra diferença está na criação.
A Constituição estabelece que a autarquia é criada por lei específica. Já a instituição da sociedade de economia mista é autorizada por lei específica.
Além disso, a sociedade de economia mista possui capital público e privado e deve ser constituída como sociedade anônima.
Exemplos ajudam a memorizar:
INSS: autarquia federal.
Banco do Brasil: sociedade de economia mista.
Petrobras: sociedade de economia mista.
Portanto, apesar de todas integrarem a estrutura estatal, suas naturezas jurídicas e regimes são diferentes.
Sociedade de economia mista é uma empresa estatal?
Sim. A expressão empresa estatal é utilizada de forma ampla para abranger empresas controladas pelo Estado.
A própria Lei nº 13.303/2016 estabelece regras para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Assim, tanto uma empresa pública quanto uma sociedade de economia mista podem ser tratadas dentro do universo das empresas estatais.
Porém, elas não são sinônimos.
Toda sociedade de economia mista abrangida por essa estrutura é uma empresa estatal, mas nem toda empresa estatal é uma sociedade de economia mista.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é uma empresa estatal organizada como empresa pública, enquanto Banco do Brasil e Petrobras são sociedades de economia mista.
Sociedade de economia mista: resumo para concursos
Para quem está estudando Direito Administrativo ou se preparando para concursos, alguns pontos merecem atenção especial.
A sociedade de economia mista integra a administração indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e sua instituição depende de autorização legal.
Seu capital reúne participação pública e privada, mas o Estado mantém o controle.
Além disso, deve adotar obrigatoriamente a forma de sociedade anônima.
Seus trabalhadores são empregados públicos submetidos ao regime trabalhista e o ingresso depende, como regra constitucional, de concurso público.
Banco do Brasil e Petrobras são exemplos tradicionais.
A Caixa Econômica Federal, por outro lado, é empresa pública.
Memorizar essas diferenças resolve grande parte das questões introdutórias sobre o assunto.
Por que existem sociedades de economia mista?
A estrutura permite combinar participação estatal com mecanismos empresariais e investimento privado.
O Estado pode utilizar esse modelo para atuar em setores considerados relevantes, mantendo o controle da companhia ao mesmo tempo em que admite participação de outros acionistas.
Entretanto, essa combinação também exige um sistema jurídico particular.
A empresa precisa funcionar em ambiente empresarial, mas continua submetida a obrigações decorrentes de sua vinculação ao poder público.
Por isso, temas como governança, transparência, contratação de empregados, fiscalização, licitações e administração possuem regras específicas.
A Lei das Estatais busca justamente disciplinar parte dessa relação.
Afinal, o que é uma sociedade de economia mista?
A sociedade de economia mista é uma entidade da administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima e com capital formado pela participação estatal e privada, mantendo-se o controle com o poder público.
Petrobras e Banco do Brasil estão entre os exemplos brasileiros mais conhecidos.
Apesar de funcionarem como empresas e possuírem empregados regidos pela CLT, essas entidades não são empresas privadas comuns. Precisam respeitar regras constitucionais e legais específicas decorrentes da participação e do controle estatal.
Para não confundir os conceitos, uma das formas mais simples de memorizar é observar o capital: na empresa pública, o capital é público; na sociedade de economia mista, existe participação pública e privada, com controle estatal.
Essa distinção é fundamental tanto para compreender a organização da administração pública brasileira quanto para responder questões de Direito Administrativo em provas, vestibulares, universidades e concursos.
Fontes
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — especialmente artigos 37, 41, 109 e 173. Presidência da República.
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) — estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Presidência da República.
Decreto-Lei nº 200/1967 — organização da Administração Federal e conceitos relacionados à administração indireta. Presidência da República.
Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) — normas aplicáveis às sociedades anônimas e disposições relativas às sociedades de economia mista.
Supremo Tribunal Federal (STF) — Súmula nº 556 e jurisprudência relacionada às sociedades de economia mista e empresas estatais.
Petrobras — informações institucionais e estrutura societária da Petróleo Brasileiro S.A.
Banco do Brasil — informações institucionais e composição acionária.
Caixa Econômica Federal — informações institucionais sobre sua natureza jurídica como empresa pública.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário