A obscuridade nos embargos de declaração ocorre quando uma decisão judicial apresenta uma redação confusa, ambígua ou pouco clara, dificultando a compreensão do que o juiz ou tribunal efetivamente decidiu. Essa situação permite que a parte interessada apresente embargos de declaração para solicitar esclarecimentos e tornar a decisão mais compreensível.
O fundamento legal está no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê expressamente o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Na prática, esse recurso é importante porque uma decisão judicial precisa apresentar fundamentação e conclusão compreensíveis. Quando o texto deixa dúvidas sobre o alcance da determinação, os direitos reconhecidos ou as obrigações impostas às partes, pode existir fundamento para pedir esclarecimento ao próprio órgão judicial que proferiu a decisão.
Entretanto, nem toda decisão desfavorável ou difícil de aceitar apresenta obscuridade. É necessário identificar um problema real de clareza no pronunciamento judicial.
O que é obscuridade nos embargos de declaração?
A obscuridade é um defeito de clareza na decisão judicial. Ela acontece quando o conteúdo do pronunciamento não permite compreender adequadamente o raciocínio utilizado pelo magistrado ou o resultado determinado.
Isso pode ocorrer quando o juiz utiliza expressões ambíguas, apresenta informações confusas, redige uma conclusão incompatível com a fundamentação ou não deixa claro o alcance de determinada obrigação.
Por exemplo, imagine que uma sentença determine que uma empresa pague determinada indenização, mas utilize expressões que não permitem identificar com segurança qual valor foi efetivamente reconhecido.
Nesse caso, a parte pode apresentar embargos de declaração para pedir que o juiz esclareça o conteúdo da decisão.
A finalidade não é simplesmente modificar o resultado porque uma das partes discorda dele. O objetivo é eliminar a falta de clareza que prejudica a compreensão do pronunciamento judicial.
O que diz o artigo 1.022 do CPC sobre obscuridade?
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar;
- corrigir erro material.
O inciso I trata especificamente da obscuridade e da contradição.
Portanto, quando uma decisão apresenta trechos incompreensíveis ou uma redação que gera dúvida objetiva sobre o que foi decidido, a parte pode utilizar os embargos de declaração para solicitar esclarecimentos.
O parágrafo único do artigo também considera omissa a decisão que incorra em determinadas situações previstas no artigo 489, §1º, do CPC, além daquela que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso.
O texto integral pode ser consultado na legislação oficial: Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, artigo 1.022.
Quais situações caracterizam obscuridade em uma decisão judicial?
A obscuridade pode aparecer em diferentes partes de uma decisão. O problema pode estar na fundamentação, na descrição dos fatos, na interpretação de uma norma ou no próprio dispositivo, que é a parte responsável por apresentar o resultado do julgamento.
Entre as situações mais comuns estão:
- Conclusão pouco clara: o juiz determina uma obrigação, mas não explica precisamente o que a parte deverá cumprir.
- Expressões ambíguas: a decisão utiliza palavras que permitem interpretações diferentes.
- Fundamentação confusa: o raciocínio jurídico apresentado não permite compreender por que determinada conclusão foi adotada.
- Determinação imprecisa: o pronunciamento não esclarece suficientemente os limites de uma obrigação ou de um direito reconhecido.
- Dificuldade de compreender o alcance da decisão: as partes não conseguem identificar com segurança quais consequências jurídicas decorrem do julgamento.
É importante observar que a obscuridade precisa estar relacionada ao conteúdo da decisão judicial. Uma petição extensa, uma matéria juridicamente complexa ou uma decisão desfavorável não representam, por si só, obscuridade.
Qual a diferença entre obscuridade, omissão e contradição nos embargos de declaração?
Embora sejam fundamentos previstos no mesmo artigo do CPC, obscuridade, omissão e contradição representam defeitos diferentes.
| Vício | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Obscuridade | Falta de clareza na decisão | Não é possível compreender qual obrigação foi determinada |
| Omissão | Ausência de análise de questão que deveria ser examinada | O juiz não aprecia um pedido formulado pela parte |
| Contradição | Existência de afirmações incompatíveis dentro da decisão | A fundamentação reconhece o direito, mas a conclusão o rejeita |
| Erro material | Equívoco evidente de natureza material | O nome de uma parte ou um valor foi digitado incorretamente |
A distinção é importante porque a parte deve demonstrar qual defeito efetivamente existe no pronunciamento judicial.
Obscuridade e contradição são a mesma coisa?
Não. A diferença está na natureza do problema.
Na obscuridade, falta clareza para compreender o conteúdo da decisão.
Na contradição, existem afirmações incompatíveis entre si.
Por exemplo, se uma sentença afirma que o contrato é válido, mas, na conclusão, determina sua anulação sem explicar a mudança de entendimento, pode existir contradição interna.
Por outro lado, se a sentença utiliza uma expressão ambígua para determinar o cumprimento de uma obrigação, sem permitir identificar exatamente o que deve ser feito, pode existir obscuridade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa distinção em sua jurisprudência e esclarece que a obscuridade ocorre quando a decisão não permite às partes compreender adequadamente as razões do julgamento. STJ Jurisprudência+1
Exemplos de obscuridade nos embargos de declaração
Para compreender melhor quando esse recurso pode ser utilizado, vale analisar algumas situações hipotéticas.
Exemplo 1: sentença com obrigação pouco definida
Imagine que um juiz condene uma empresa a restituir valores cobrados indevidamente, mas não deixe claro quais cobranças deverão ser devolvidas.
A empresa não consegue identificar com segurança o alcance da condenação.
Nesse caso, poderá apresentar embargos de declaração para solicitar que o magistrado esclareça quais valores estão abrangidos pela determinação.
Exemplo 2: decisão com prazo confuso
Imagine que uma decisão determine que uma parte apresente documentos, mas apresente informações contraditórias ou pouco claras sobre o prazo para cumprimento.
Se a redação realmente impedir a identificação do prazo aplicável, poderá existir fundamento para embargos de declaração.
Exemplo 3: fundamentação de difícil compreensão
Imagine que um acórdão apresente vários fundamentos jurídicos, mas não permita compreender qual deles foi efetivamente utilizado para solucionar uma questão relevante.
A parte poderá pedir esclarecimentos para que o tribunal explicite o raciocínio adotado.
Exemplo 4: dispositivo com determinação ambígua
Imagine que uma sentença determine o pagamento de determinada quantia, mas utilize uma expressão que gere dúvida sobre a incidência de juros ou correção monetária.
Se a redação não permitir identificar o alcance da condenação, os embargos poderão ser utilizados para solicitar esclarecimento.
Em todos esses exemplos, a parte precisa apontar objetivamente o trecho obscuro e explicar por que a falta de clareza prejudica a compreensão da decisão.
Quando cabem embargos de declaração por obscuridade?
Os embargos de declaração podem ser apresentados quando existir efetiva falta de clareza em qualquer decisão judicial.
O artigo 1.022 do CPC utiliza a expressão qualquer decisão judicial, abrangendo, conforme o caso, sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos.
Portanto, não é necessário esperar o encerramento definitivo do processo para questionar uma decisão obscura.
Entretanto, o recurso deve respeitar os requisitos legais, especialmente o prazo e a indicação específica do defeito.
Também é necessário que o pedido esteja relacionado à correção da obscuridade, e não à tentativa de obter um novo julgamento de questões já decididas.
Qual é o prazo para apresentar embargos de declaração por obscuridade?
O prazo para apresentar embargos de declaração no processo civil é de cinco dias, conforme estabelece o artigo 1.023 do CPC.
A contagem segue as regras processuais aplicáveis aos prazos judiciais, considerando-se os dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.
O prazo começa a ser contado a partir da intimação da decisão, observadas as regras legais de contagem e comunicação processual.
Diferentemente de outros recursos, os embargos de declaração não exigem preparo, ou seja, não há necessidade de recolher custas recursais para sua apresentação.
É importante observar que o prazo de cinco dias se aplica aos embargos de declaração no processo civil regido pelo CPC. Outros ramos processuais podem possuir regras próprias.
Como fazer embargos de declaração por obscuridade?
A petição deve apresentar de maneira objetiva o defeito existente na decisão judicial e explicar por que é necessário esclarecê-lo.
Não basta afirmar genericamente que a sentença é obscura.
O ideal é identificar o trecho questionado, explicar a dificuldade de interpretação e demonstrar qual esclarecimento se pretende obter.
Uma estrutura adequada pode conter:
1. Identificação do processo: número dos autos, partes e juízo responsável.
2. Indicação da decisão embargada: identificação da sentença, decisão interlocutória ou acórdão que apresenta obscuridade.
3. Fundamentação jurídica: indicação do artigo 1.022, inciso I, do CPC.
4. Demonstração da obscuridade: transcrição do trecho problemático e explicação objetiva da falta de clareza.
5. Pedido de esclarecimento: indicação precisa do que precisa ser esclarecido pelo magistrado ou tribunal.
6. Requerimentos finais: pedido de conhecimento e acolhimento dos embargos para sanar o vício identificado.
Como fundamentar a obscuridade na petição?
A fundamentação deve demonstrar que existe uma dificuldade concreta de compreensão.
Por exemplo:
A parte pode explicar que determinado trecho da sentença não permite identificar quais obrigações foram efetivamente impostas, especialmente porque a fundamentação apresenta uma interpretação, enquanto o dispositivo utiliza expressões que não esclarecem suficientemente o alcance da determinação.
Nesse contexto, pode requerer que o juízo esclareça o conteúdo do pronunciamento, eliminando a obscuridade e permitindo o correto cumprimento da decisão.
O importante é demonstrar o problema de maneira específica, evitando alegações genéricas.
Os embargos de declaração por obscuridade podem modificar a decisão?
Sim, excepcionalmente.
Embora a finalidade principal dos embargos de declaração seja esclarecer, integrar ou corrigir a decisão, o acolhimento do recurso pode produzir efeitos modificativos, também chamados de efeitos infringentes.
Isso acontece quando a correção da obscuridade acaba exigindo uma alteração no resultado do julgamento.
Imagine que uma decisão apresente uma fundamentação que reconheça determinado direito, mas seu dispositivo tenha sido redigido de maneira obscura e, após o esclarecimento, seja necessário ajustar o resultado para torná-lo coerente com o entendimento efetivamente adotado.
Nessa situação, a correção poderá produzir consequências sobre o resultado.
Entretanto, a modificação não é automática. Ela precisa decorrer da correção do vício identificado.
O artigo 1.023, §2º, do CPC determina que, quando o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão, o juiz intimará o embargado para se manifestar no prazo de cinco dias.
O STJ também reconhece que os embargos podem ser acolhidos sem efeitos modificativos quando a correção do defeito não exigir alteração do resultado. Jurisprudência do STJ+1
O que acontece quando os embargos de declaração são acolhidos?
Quando o juiz ou tribunal reconhece a existência de obscuridade, os embargos são acolhidos para esclarecer a decisão.
O magistrado pode complementar a fundamentação, esclarecer determinada expressão ou ajustar o dispositivo para eliminar a dificuldade de interpretação.
O resultado depende da natureza do defeito.
Existem duas possibilidades principais:
Acolhimento sem efeitos modificativos: a decisão é esclarecida, mas o resultado do julgamento permanece o mesmo.
Acolhimento com efeitos modificativos: a correção da obscuridade provoca alteração no resultado da decisão.
Portanto, o simples acolhimento dos embargos não significa necessariamente que a parte conseguiu modificar a sentença.
O que acontece quando os embargos de declaração são rejeitados?
Os embargos são rejeitados quando o juiz ou tribunal entende que não existe obscuridade, omissão, contradição ou erro material que justifique a integração ou correção da decisão.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a parte utiliza os embargos apenas para demonstrar insatisfação com o resultado do processo.
O STJ possui entendimento consolidado de que os embargos de declaração não servem para promover um novo julgamento da causa ou simplesmente substituir a interpretação jurídica adotada pelo magistrado. STJ Jurisprudência+1
Quando os embargos são rejeitados, a decisão originalmente questionada permanece sem a alteração pretendida, ressalvadas outras medidas processuais cabíveis.
Os embargos de declaração por obscuridade interrompem o prazo para outros recursos?
Sim.
O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que, depois da publicação da decisão que julgar os embargos, o prazo para apresentar outro recurso começa a correr novamente por inteiro, conforme as regras processuais aplicáveis.
Por exemplo, imagine que uma parte tenha recebido uma sentença e apresentado embargos de declaração dentro do prazo legal.
Depois que o juiz julgar os embargos, o prazo para eventual apelação será reiniciado.
É importante não confundir interrupção com suspensão. Na interrupção, o prazo recomeça integralmente; na suspensão, ele continua de onde parou.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo?
Em regra, não.
De acordo com o artigo 1.026 do CPC, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático.
Isso significa que sua simples apresentação não impede, necessariamente, a produção dos efeitos da decisão questionada.
Entretanto, o juiz ou relator poderá suspender a eficácia da decisão se estiverem presentes os requisitos legais, especialmente a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Essa possibilidade está prevista no §1º do artigo 1.026.
Existe multa para embargos de declaração por obscuridade?
Sim, quando os embargos forem considerados manifestamente protelatórios.
O artigo 1.026, §2º, do CPC estabelece que, quando os embargos forem manifestamente utilizados para atrasar o andamento do processo, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Se houver reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa poderá ser elevada para até 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o §3º.
Além disso, a legislação estabelece restrições à apresentação de novos embargos quando os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.
Entretanto, é importante destacar que a simples rejeição dos embargos não significa que a parte agiu de má-fé.
Se existe uma obscuridade efetiva e o recurso apresenta fundamentação adequada, a utilização dos embargos constitui exercício legítimo do direito de defesa.
Qual a diferença entre embargos de declaração por obscuridade e recurso de apelação?
Os dois instrumentos possuem finalidades diferentes.
Os embargos de declaração são utilizados para corrigir defeitos específicos da decisão, como obscuridade, contradição, omissão e erro material.
A apelação, por sua vez, é o recurso utilizado para impugnar uma sentença, buscando sua reforma, invalidação ou integração, conforme o caso.
Imagine que uma pessoa tenha perdido uma ação judicial porque o juiz interpretou determinada lei de maneira desfavorável.
Se a sentença estiver clara e fundamentada, mas a parte discordar da interpretação jurídica, o caminho normalmente será avaliar a possibilidade de apelação.
Por outro lado, se a sentença apresentar uma determinação incompreensível, poderá existir fundamento para embargos de declaração.
Em determinadas situações, os dois instrumentos podem ser utilizados sucessivamente, respeitados os requisitos e prazos legais.
É possível apresentar embargos de declaração mais de uma vez?
Sim, desde que exista fundamento legal para isso.
Se, depois do julgamento dos primeiros embargos, a decisão continuar apresentando obscuridade ou surgir outro defeito que justifique a utilização do recurso, poderá ser possível apresentar novos embargos.
Entretanto, a medida não pode ser utilizada repetidamente apenas para atrasar o processo ou insistir em questões já esclarecidas.
O artigo 1.026, §4º, do CPC estabelece que não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.
Portanto, cada recurso precisa apresentar fundamento próprio e demonstrar efetivamente a existência de um dos vícios previstos no artigo 1.022.
Modelo de argumento de obscuridade para embargos de declaração
Abaixo está um exemplo simplificado de fundamentação que pode ser adaptado conforme as particularidades do processo.
Da existência de obscuridade na decisão judicial
Nos termos do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade existente em qualquer decisão judicial.
No presente caso, verifica-se que a decisão embargada apresenta falta de clareza quanto a [indicar o ponto específico da decisão], especialmente porque [explicar objetivamente a dificuldade de compreensão identificada].
A redação utilizada no pronunciamento judicial não permite compreender com precisão o alcance da determinação, gerando dúvida quanto a [indicar a obrigação, o direito reconhecido ou a consequência jurídica que precisa ser esclarecida].
Dessa forma, mostra-se necessária a integração do pronunciamento judicial, a fim de que seja esclarecido o conteúdo da decisão e eliminada a obscuridade apontada.
Diante do exposto, requer-se o conhecimento e o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do CPC, para que seja esclarecido o ponto indicado, conferindo maior clareza e precisão ao pronunciamento judicial.
Esse modelo é apenas uma referência. A fundamentação deve ser adaptada ao conteúdo efetivo da decisão, indicando exatamente qual trecho apresenta obscuridade.
Como identificar se vale a pena apresentar embargos por obscuridade?
Antes de apresentar o recurso, é importante verificar se a dificuldade de compreensão realmente decorre da redação ou do conteúdo da decisão.
Uma boa maneira de fazer essa análise é comparar a fundamentação com o dispositivo.
Se a fundamentação apresenta determinado entendimento, mas a conclusão não permite compreender como ele foi aplicado, pode existir um problema de clareza.
Também vale verificar se a decisão deixou dúvidas sobre os limites da condenação, os valores envolvidos, as obrigações impostas ou as consequências jurídicas do julgamento.
Por outro lado, se a decisão é perfeitamente compreensível, mas a parte considera que o juiz interpretou incorretamente as provas ou aplicou a legislação de maneira equivocada, os embargos de declaração podem não ser o recurso adequado.
A escolha do instrumento processual correto evita perda de prazo e utilização inadequada dos meios de impugnação.
Conclusão
A obscuridade nos embargos de declaração representa uma falta de clareza na decisão judicial que dificulta a compreensão do entendimento adotado pelo juiz ou tribunal.
O artigo 1.022, inciso I, do CPC permite que a parte solicite esclarecimentos quando o pronunciamento apresentar expressões ambíguas, determinações imprecisas ou fundamentação que não permita compreender adequadamente o resultado do julgamento.
O prazo para apresentar embargos de declaração no processo civil é de cinco dias úteis, e sua apresentação interrompe o prazo para outros recursos.
É importante lembrar que os embargos não servem simplesmente para contestar uma decisão desfavorável. A parte precisa demonstrar objetivamente a existência de obscuridade e explicar qual esclarecimento pretende obter.
Quando utilizados corretamente, esses embargos contribuem para decisões judiciais mais claras, precisas e compreensíveis, além de evitar dúvidas durante o cumprimento do que foi determinado pelo Poder Judiciário.
Fontes
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil: artigos 219, 1.022, 1.023, 1.024 e 1.026. Consultar legislação no Planalto.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): EDcl na ProAfR no REsp 2.168.454/SP, Primeira Seção, julgamento publicado em outubro de 2025. Entendimento sobre obscuridade, contradição, omissão e limites dos embargos de declaração. STJ Jurisprudência
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): AgInt no AREsp 2.090.053, Segunda Turma, julgamento em março de 2023. Entendimento sobre a caracterização da obscuridade e a impossibilidade de utilizar embargos para simples rediscussão da matéria. Jurisprudência do STJ
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): EDcl no REsp 1.487.050/RN, Quarta Turma, julgamento em maio de 2020. Entendimento sobre acolhimento de embargos por obscuridade sem efeitos infringentes. Jurisprudência do STJ
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