Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: entenda as principais regras

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O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é uma das principais normas que disciplinam o exercício da advocacia e o funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele complementa a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, detalhando regras sobre atividade profissional, inscrição, estágio, honorários, estrutura da Ordem, eleições, órgãos internos e outros aspectos importantes da profissão.

Para advogados, estudantes de Direito e candidatos ao Exame de Ordem, compreender o Regulamento Geral é especialmente importante porque muitas regras práticas não aparecem de maneira detalhada apenas no Estatuto.

Além disso, o Regulamento não deve ser estudado isoladamente. A advocacia brasileira também é disciplinada pelo Estatuto, pelo Código de Ética e Disciplina, pelos provimentos e por outras normas expedidas pelo Conselho Federal da OAB.

O que é o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é uma norma editada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para regulamentar disposições previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

O próprio artigo 1º do Regulamento determina que a atividade de advocacia deve observar:

  • a Lei nº 8.906/1994;
  • o Regulamento Geral;
  • o Código de Ética e Disciplina;
  • os Provimentos.

Portanto, o Regulamento Geral integra o conjunto normativo fundamental da advocacia.

Ele detalha diversos assuntos previstos de maneira mais geral pelo Estatuto e estabelece procedimentos relacionados ao funcionamento institucional da própria OAB.

Para que serve o Regulamento Geral da OAB?

O Regulamento Geral serve para complementar e operacionalizar diversas normas estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia.

Imagine que a Lei nº 8.906/1994 estabeleça determinado direito, dever ou estrutura institucional. Em diversos casos, torna-se necessário definir como essa previsão funcionará na prática.

É nesse contexto que o Regulamento Geral ganha importância.

Ele disciplina questões relacionadas ao exercício profissional, inscrição nos quadros da Ordem, estágio profissional, estrutura dos Conselhos da OAB e diversos procedimentos internos.

Consequentemente, conhecer somente a Lei nº 8.906/1994 pode não ser suficiente para compreender integralmente determinadas regras da profissão.

Regulamento Geral e Estatuto da Advocacia são a mesma coisa?

Não.

Embora estejam diretamente relacionados, o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral são normas distintas.

O Estatuto corresponde à Lei Federal nº 8.906/1994, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada nos termos do processo legislativo.

Já o Regulamento Geral foi editado pelo Conselho Federal da OAB com fundamento nas atribuições conferidas pelo próprio Estatuto.

O artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 atribui ao Conselho Federal competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.

Dessa forma, o Regulamento não substitui o Estatuto. Ele o complementa.

Qual é a Lei do Estatuto da Advocacia?

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil está previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Essa legislação disciplina temas fundamentais da profissão, incluindo atividade de advocacia, direitos dos advogados, inscrição na OAB, sociedades de advogados, advogado empregado, honorários, incompatibilidades e impedimentos, ética, infrações disciplinares e organização da Ordem.

Logo no início, o Estatuto estabelece quais atividades são privativas da advocacia.

Entre elas estão a postulação perante órgãos do Poder Judiciário, observadas as particularidades decorrentes da interpretação constitucional, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

O Estatuto também estabelece que o exercício da advocacia em território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB.

Como está estruturado o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?

O Regulamento Geral possui uma estrutura ampla, dividida em títulos, capítulos e seções.

Uma parte significativa trata diretamente da advocacia. Outra disciplina a estrutura e o funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre os assuntos abordados estão atividade de advocacia, advocacia pública, direitos e prerrogativas, inscrição, estágio profissional, sociedades de advogados, honorários, incompatibilidades, organização institucional e funcionamento dos órgãos da OAB.

Essa organização permite complementar diferentes capítulos do Estatuto.

Por isso, quem estuda para a prova da OAB deve relacionar os dispositivos do Regulamento aos artigos correspondentes da Lei nº 8.906/1994.

O que o Regulamento Geral estabelece sobre a atividade de advocacia?

O Regulamento começa justamente tratando da atividade profissional.

Seu artigo 1º determina que a advocacia deve ser exercida em conformidade com o Estatuto, o próprio Regulamento, o Código de Ética e os Provimentos.

Uma das regras importantes aparece no artigo 3º.

Segundo o dispositivo, o advogado não pode atuar simultaneamente, no mesmo processo, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

Outra regra relevante está relacionada ao exercício ilegal da profissão.

O Regulamento estabelece que a prática de atos privativos da advocacia por profissionais e sociedades que não estejam inscritos na OAB constitui exercício ilegal da profissão.

Essas disposições mostram como o Regulamento complementa as regras gerais estabelecidas pela Lei nº 8.906/1994.

O que é considerado exercício efetivo da advocacia?

O Regulamento Geral também apresenta um conceito importante para determinadas situações: o efetivo exercício da atividade de advocacia.

De acordo com seu artigo 5º, considera-se efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

O Regulamento também estabelece meios pelos quais essa atividade pode ser comprovada.

Esse dispositivo pode ser relevante, por exemplo, em situações nas quais determinada carreira ou procedimento exige comprovação de atividade jurídica ou exercício profissional, observadas naturalmente as regras específicas aplicáveis ao caso.

O que o Regulamento Geral fala sobre renúncia ao mandato?

Outro assunto abordado é a renúncia do advogado ao mandato recebido de seu cliente.

O Regulamento prevê que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recebimento, comunicando posteriormente o juízo.

Essa disposição deve ser interpretada juntamente com o Estatuto da Advocacia e com as normas processuais aplicáveis.

A renúncia não significa que o advogado possa simplesmente deixar de acompanhar o processo imediatamente sem observar as obrigações legais.

Por isso, tanto a comunicação ao cliente quanto as providências perante o processo precisam respeitar as regras correspondentes.

Como funciona a inscrição segundo o Regulamento Geral da OAB?

A inscrição é outro tema central do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A Lei nº 8.906/1994 estabelece os requisitos necessários para inscrição como advogado, incluindo capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar quando brasileiro, aprovação no Exame de Ordem, ausência de atividade incompatível, idoneidade moral e prestação de compromisso perante o Conselho.

O Regulamento complementa essas disposições e trata dos procedimentos relacionados à inscrição.

Uma alteração relevante ocorreu em 2024. O Conselho Federal acrescentou ao artigo 20 a previsão de que a inscrição no quadro de advogados fica condicionada à consulta, pelo Conselho Seccional responsável pelo pedido, ao banco de dados nacional de inidoneidade moral.

Além disso, o próprio compromisso prestado pelo requerente à inscrição principal recebeu nova redação em 2024.

Portanto, materiais antigos de estudo podem não refletir integralmente a redação atual das normas.

O que é inscrição suplementar na OAB?

A inscrição suplementar torna-se relevante quando o advogado exerce habitualmente a profissão fora do território correspondente à sua inscrição principal.

O Estatuto estabelece que o advogado deve promover inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passe a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

O Regulamento complementa essa regra.

Seu artigo 26 estabelece que o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão até o total de cinco causas por ano. Acima desse limite, torna-se obrigatória a inscrição suplementar.

Esse é um assunto recorrente tanto na prática profissional quanto em questões do Exame de Ordem.

Exemplo de inscrição suplementar

Imagine um advogado com inscrição principal na OAB de São Paulo.

Eventualmente, ele atua em processos no Paraná.

Se essa atuação permanecer dentro do limite considerado eventual pelas normas, não haverá necessariamente obrigação de inscrição suplementar apenas por causa dessas atuações.

Entretanto, ultrapassado o limite de habitualidade estabelecido pelo Estatuto, deverá ser observada a exigência de inscrição suplementar na respectiva Seccional.

O que o Regulamento Geral fala sobre estágio profissional?

O estágio de advocacia também possui disciplina específica.

O Estatuto permite que o estagiário regularmente inscrito pratique determinados atos sob as condições previstas pelo Regulamento Geral e sob responsabilidade de advogado.

O Regulamento detalha quais atividades podem ser praticadas e em quais circunstâncias.

Esse ponto é particularmente importante porque o estudante inscrito como estagiário na OAB não possui as mesmas prerrogativas de um advogado regularmente inscrito.

Existem atos que dependem da atuação conjunta com advogado e outros que podem ser praticados isoladamente pelo estagiário nas hipóteses expressamente permitidas.

Estagiário pode assinar petição sozinho?

Como regra, os atos privativos de advocacia previstos no Estatuto são praticados pelo estagiário em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Entretanto, o Regulamento permite ao estagiário regularmente inscrito praticar isoladamente determinados atos.

Entre eles estão atividades específicas previstas pelo próprio Regulamento, como retirada e devolução de autos em cartório, obtenção de certidões e assinatura de petição de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, determinados atos extrajudiciais podem ser praticados pelo estagiário quando autorizado ou substabelecido pelo advogado.

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que o estagiário pode exercer advocacia da mesma maneira que um advogado.

Regulamento Geral da OAB fala sobre honorários advocatícios?

Sim.

O Regulamento possui disposições relacionadas aos honorários profissionais e deve ser interpretado juntamente com o Estatuto e o Código de Ética e Disciplina.

O Estatuto reconhece diferentes espécies de honorários, como os convencionados entre advogado e cliente, os fixados por arbitramento judicial e os decorrentes da sucumbência.

O tema é especialmente importante porque os honorários possuem natureza relacionada à remuneração profissional do advogado.

As regras éticas também precisam ser consideradas na contratação, cobrança e divulgação dos serviços advocatícios.

O Regulamento Geral trata de publicidade na advocacia?

O conjunto normativo da OAB disciplina a publicidade profissional, mas atualmente o tema deve ser estudado principalmente em conjunto com o Código de Ética e Disciplina e os provimentos específicos do Conselho Federal.

A publicidade na advocacia possui limitações próprias justamente por causa da natureza da atividade profissional.

Por isso, estratégias de marketing utilizadas livremente por empresas de outros setores não podem ser automaticamente reproduzidas por escritórios e advogados.

Quem pretende divulgar serviços jurídicos deve consultar as normas atuais da OAB sobre publicidade, especialmente os provimentos específicos vigentes.

Qual é a relação entre Regulamento Geral e Código de Ética da OAB?

São normas diferentes, mas complementares.

O Regulamento Geral detalha diversos aspectos previstos pelo Estatuto e também disciplina o funcionamento institucional da OAB.

O Código de Ética e Disciplina, por sua vez, concentra regras éticas relacionadas à conduta profissional do advogado.

Entre os assuntos tratados pelo sistema ético estão relações com clientes, sigilo profissional, honorários, publicidade e deveres profissionais.

Assim, o estudante não deve tratar Estatuto, Regulamento e Código de Ética como documentos concorrentes.

Eles formam, em conjunto com os Provimentos e demais normas aplicáveis, a base normativa da profissão.

O Regulamento Geral pode ser alterado?

Sim.

O Regulamento Geral não é um documento imutável.

O Conselho Federal da OAB pode promover alterações dentro das competências estabelecidas pelo Estatuto.

Nos últimos anos, diferentes dispositivos foram modificados.

Em 2024, por exemplo, houve alterações relacionadas ao compromisso prestado na inscrição, ao banco nacional de inidoneidade moral e à composição dos Conselhos Seccionais.

Em 2025, a Resolução nº 3/2025 promoveu alterações em diversos dispositivos do Regulamento, incluindo artigos relacionados à estrutura e ao funcionamento institucional da Ordem.

Já em 2026, a Resolução nº 1/2026 alterou o artigo 137-D do Regulamento Geral.

Isso demonstra por que estudantes e profissionais devem utilizar versões atualizadas do documento.

Quem pode alterar o Regulamento Geral da OAB?

A competência pertence ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O fundamento está no próprio Estatuto da Advocacia.

O artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 atribui ao Conselho Federal competência para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que considerar necessários.

Dessa forma, mudanças podem ser aprovadas por meio dos atos normativos correspondentes e posteriormente incorporadas ao conjunto de regras da instituição.

O Regulamento Geral cai na prova da OAB?

Sim. O sistema normativo da advocacia possui grande importância no Exame de Ordem.

Temas relacionados ao Estatuto, Regulamento Geral e Código de Ética aparecem especialmente dentro das questões envolvendo Ética Profissional.

Entre os assuntos que merecem atenção estão inscrição, estágio, direitos do advogado, honorários, incompatibilidades e impedimentos, infrações e sanções disciplinares, órgãos da OAB e regras relacionadas à atividade profissional.

Como várias questões podem explorar detalhes da legislação, a leitura da norma é importante.

Também é recomendável resolver questões anteriores para identificar quais dispositivos aparecem com maior frequência.

Como estudar o Regulamento Geral para a OAB?

A melhor estratégia não é necessariamente tentar memorizar todos os artigos isoladamente.

É mais eficiente relacionar o Regulamento ao Estatuto.

Ao estudar inscrição, por exemplo, leia primeiro os artigos correspondentes da Lei nº 8.906/1994 e depois verifique como o Regulamento complementa essas disposições.

Faça o mesmo com estágio, atividade de advocacia, honorários e estrutura da OAB.

Dessa maneira, fica mais fácil compreender por que determinado dispositivo existe.

Outra estratégia útil consiste em resolver questões anteriores e retornar à legislação sempre que errar. Isso ajuda a identificar quais detalhes da norma merecem maior atenção.

Onde consultar o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?

A fonte mais segura é o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB mantém uma área destinada às principais leis e normas da advocacia, incluindo Estatuto, Regulamento Geral e Código de Ética.

Consultar Estatuto e Regulamento Geral no Conselho Federal da OAB

Essa consulta é preferível a PDFs antigos encontrados aleatoriamente na internet, principalmente porque o Regulamento sofre alterações.

Quem utiliza o documento para estudar para concurso ou Exame de Ordem deve conferir se está trabalhando com uma versão atualizada.

Regulamento Geral, Estatuto e Código de Ética: qual estudar primeiro?

Para quem está começando, o Estatuto pode servir como base.

A Lei nº 8.906/1994 apresenta a estrutura central da advocacia e da OAB. Depois, o Regulamento Geral ajuda a compreender detalhes e procedimentos decorrentes dessa estrutura.

O Código de Ética complementa o estudo principalmente no que diz respeito à conduta profissional.

Uma sequência possível seria:

Estatuto da Advocacia → Regulamento Geral → Código de Ética → Provimentos relevantes.

Entretanto, durante a preparação para o Exame de Ordem, é ainda melhor estudar esses documentos de maneira integrada por assunto.

Ao estudar inscrição, por exemplo, consulte todas as normas relevantes para inscrição. Ao estudar honorários, faça o mesmo.

Essa abordagem reduz a fragmentação do conteúdo.

Qual a importância do Regulamento Geral para o advogado?

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB não interessa somente a quem está estudando para a prova da Ordem.

Suas disposições influenciam diferentes aspectos da vida profissional.

Um advogado que começa a atuar habitualmente em outro estado, por exemplo, precisa compreender as regras de inscrição suplementar.

Da mesma forma, profissionais que supervisionam estagiários devem conhecer os limites da atuação desses estudantes.

Questões relacionadas à inscrição, estrutura institucional e exercício da atividade também podem exigir consulta ao Regulamento.

Por isso, trata-se de uma norma de referência durante toda a carreira jurídica.

O Estatuto da OAB vale para advogados públicos?

O Estatuto estabelece que determinadas categorias integrantes da advocacia pública exercem atividade de advocacia e estão sujeitas ao regime da Lei nº 8.906/1994, além do regime próprio ao qual estejam subordinadas, observadas as particularidades jurídicas aplicáveis.

O próprio Regulamento Geral possui disposições relacionadas à advocacia pública.

Entretanto, a aplicação das normas da OAB a determinadas carreiras públicas deve considerar a Constituição, as legislações específicas e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Portanto, não é adequado interpretar um artigo isoladamente sem considerar o regime jurídico específico da carreira.

Por que é importante consultar a versão atualizada?

Um dos principais cuidados ao pesquisar o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é verificar a atualização do material.

Alterações recentes mostram a importância dessa precaução.

Em 2024, por exemplo, o Conselho Federal modificou dispositivos do Regulamento relacionados à inscrição e à estrutura institucional. Posteriormente, novas alterações foram promovidas em 2025 e 2026.

Assim, uma apostila antiga pode reproduzir artigo que já sofreu modificação.

Para estudo, trabalho acadêmico ou atuação profissional, a recomendação é conferir a redação diretamente nas fontes oficiais da OAB.

Conclusão

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB complementa a Lei nº 8.906/1994 e detalha importantes regras relacionadas ao exercício da advocacia e ao funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil.

O documento aborda desde aspectos práticos da atividade profissional até inscrição, estágio, estrutura dos órgãos da OAB e procedimentos institucionais.

Ele também não deve ser confundido com o Estatuto ou com o Código de Ética e Disciplina. Embora relacionados, são documentos diferentes e precisam ser estudados de maneira integrada.

Além disso, como o Conselho Federal pode alterar o Regulamento, é fundamental utilizar uma versão atualizada. Essa atenção é especialmente importante para candidatos ao Exame de Ordem, estudantes, advogados e profissionais que precisam aplicar as normas da OAB no dia a dia.

Fontes

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, legislação e normas oficiais.

Conselho Federal da OAB — Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) — texto disponibilizado oficialmente pela instituição.

Conselho Federal da OAB — Resoluções nº 1/2024 e nº 2/2024 — alterações relacionadas ao artigo 20 do Regulamento Geral, incluindo banco nacional de inidoneidade moral e compromisso para inscrição.

Conselho Federal da OAB — Resolução nº 3/2025 — alterações em diversos dispositivos do Regulamento Geral.

Diário Eletrônico da OAB — Resolução nº 1/2026 — alteração do artigo 137-D do Regulamento Geral.

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