Tipos de embargos na Justiça do Trabalho: quais são e quando cabem

·

·

Existem diferentes tipos de embargos na Justiça do Trabalho, e cada um possui finalidade, momento processual e requisitos próprios. Entre os principais estão os embargos de declaração, utilizados para corrigir determinados vícios de decisões judiciais; os embargos à execução, empregados pelo executado na fase de execução; os embargos de terceiro, destinados a proteger bens de quem não é parte na execução; e os embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso de competência específica previsto na legislação trabalhista.

Embora todos recebam o nome de “embargos”, não se trata do mesmo instrumento processual. Confundir as modalidades pode levar à utilização de uma medida inadequada e até à perda de prazo.

Por isso, para saber qual tipo de embargo cabe na Justiça Trabalhista, é necessário identificar qual decisão ou ato está sendo questionado, em qual fase se encontra o processo e qual é a finalidade da medida.

Quais são os tipos de embargos na Justiça do Trabalho?

Entre os principais embargos encontrados no processo do trabalho estão:

  • embargos de declaração;
  • embargos à execução;
  • embargos de terceiro;
  • embargos no TST, também chamados de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais em determinadas situações.

Existem ainda referências históricas ou específicas a outras modalidades, mas essas quatro categorias ajudam a compreender grande parte das situações práticas em que a expressão “embargos” aparece na Justiça do Trabalho.

É importante observar que os instrumentos possuem naturezas diferentes.

Os embargos de declaração, por exemplo, são utilizados contra uma decisão judicial que apresenta determinado vício.

Já os embargos à execução aparecem na fase de execução e constituem instrumento de defesa do executado.

O que são embargos de declaração na Justiça do Trabalho?

Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho são utilizados para provocar o próprio órgão que proferiu determinada decisão a corrigir ou esclarecer vícios previstos pela legislação.

A principal disciplina trabalhista encontra-se no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com esse dispositivo, cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias.

O instituto também deve ser interpretado em conjunto com as regras do Código de Processo Civil aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.

Quando cabem embargos de declaração trabalhista?

Os embargos de declaração não servem simplesmente para demonstrar que a parte discorda da decisão.

Sua finalidade está ligada à existência de vícios específicos.

O artigo 897-A da CLT menciona situações como omissão e contradição no julgado, além de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

O artigo 1.022 do CPC, por sua vez, prevê embargos de declaração para:

  • esclarecer obscuridade;
  • eliminar contradição;
  • suprir omissão;
  • corrigir erro material.

Essas hipóteses ajudam a compreender a função dos embargos declaratórios também no processo trabalhista.

O que é omissão nos embargos de declaração?

Existe omissão quando a decisão deixa de apreciar questão que deveria ter sido enfrentada.

Imagine que uma sentença trabalhista analise vários pedidos apresentados na ação, mas deixe de decidir um deles.

Nesse caso, pode existir omissão passível de correção por embargos de declaração.

Também pode haver omissão quando determinado argumento juridicamente relevante deveria ter sido analisado para a adequada fundamentação da decisão e não foi enfrentado.

Os embargos permitem que o órgão julgador complete o pronunciamento.

O que é contradição nos embargos trabalhistas?

A contradição ocorre quando existem proposições incompatíveis dentro da própria decisão.

Por exemplo, a fundamentação pode reconhecer determinada circunstância e o dispositivo apresentar conclusão incompatível com aquilo que foi decidido anteriormente.

Não se deve confundir essa contradição interna com a simples discordância entre a decisão judicial e a interpretação defendida pela parte.

Se o objetivo for apenas obter uma nova avaliação do mérito porque a parte considera o resultado incorreto, poderá ser necessário utilizar o recurso apropriado, e não simplesmente embargos de declaração.

O que é obscuridade?

A obscuridade ocorre quando a redação ou o raciocínio da decisão não permite compreender adequadamente seu conteúdo.

A decisão existe, mas não está suficientemente clara.

Os embargos de declaração podem ser utilizados para que o juiz ou tribunal esclareça esse ponto.

Isso é particularmente importante porque uma decisão judicial precisa ser compreensível para que possa ser corretamente cumprida ou impugnada.

Embargos de declaração podem corrigir erro material?

Sim.

O artigo 1.022, inciso III, do CPC prevê expressamente a possibilidade de utilização dos embargos de declaração para corrigir erro material.

Erros de cálculo, datas, nomes ou outras inexatidões objetivas podem, dependendo da situação, caracterizar erro material.

No processo trabalhista, a aplicação deve ser analisada em conjunto com o artigo 897-A da CLT e com as normas processuais subsidiariamente aplicáveis.

Qual é o prazo dos embargos de declaração trabalhista?

O prazo para apresentar embargos de declaração na Justiça do Trabalho é de cinco dias.

Essa regra está expressamente prevista no artigo 897-A da CLT.

O prazo curto exige atenção.

A parte e seu advogado devem verificar rapidamente a decisão para identificar eventual omissão, contradição, obscuridade ou outro vício que possa justificar a utilização dos embargos.

Embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos?

Em regra, sim.

O artigo 897-A da CLT estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos.

Isso possui uma consequência prática importante.

Quando embargos declaratórios adequados são apresentados, a contagem do prazo do recurso subsequente é afetada conforme as regras processuais.

A própria CLT, entretanto, estabelece exceções relacionadas a situações como intempestividade, irregularidade de representação da parte ou ausência de assinatura.

Por isso, não basta simplesmente protocolar qualquer petição denominada “embargos de declaração” para presumir automaticamente todos os efeitos processuais.

Embargos de declaração podem mudar a decisão?

Embora sua finalidade principal seja integrar ou esclarecer o pronunciamento judicial, os embargos de declaração podem, em determinadas situações, produzir efeito modificativo.

Isso pode acontecer quando a correção do vício inevitavelmente altera o resultado anteriormente alcançado.

Imagine que o juiz tenha deixado de analisar um fato decisivo e, ao suprir a omissão, perceba que a conclusão precisa ser modificada.

A CLT trata expressamente da possibilidade de efeito modificativo do julgado em embargos de declaração, condicionando-a às hipóteses previstas no artigo 897-A.

Portanto, embargos declaratórios não são um recurso comum destinado simplesmente a tentar uma segunda decisão, mas sua apreciação pode excepcionalmente modificar o resultado.

O que são embargos à execução na Justiça do Trabalho?

Os embargos à execução trabalhista são uma importante forma de defesa do executado durante a fase de execução.

Depois que existe um título executivo e a execução avança para satisfação do crédito reconhecido, o executado pode utilizar os instrumentos previstos pela legislação para discutir determinadas questões.

A CLT disciplina os embargos à execução principalmente no artigo 884.

Esse dispositivo estabelece condições e prazo próprios para a apresentação da medida.

Qual é o prazo para embargos à execução trabalhista?

O artigo 884 da CLT estabelece prazo de cinco dias para o executado apresentar embargos, depois de garantida a execução ou penhorados os bens.

O exequente também possui prazo de cinco dias para impugnação.

Portanto, existe um requisito especialmente importante: a garantia do juízo.

Não se trata simplesmente de apresentar embargos a qualquer momento depois que a execução começou.

É necessário observar os pressupostos estabelecidos pela legislação.

Precisa garantir o juízo para apresentar embargos à execução?

A regra do artigo 884 da CLT vincula a apresentação dos embargos à execução à garantia da execução ou à penhora dos bens.

Isso significa que, em regra, a discussão pela via dos embargos à execução ocorre depois da garantia do juízo.

A forma como essa garantia é realizada dependerá da situação concreta e dos mecanismos utilizados na execução.

Existem particularidades e exceções previstas pelo ordenamento para determinadas partes ou situações, razão pela qual a análise do caso concreto é indispensável.

O que pode ser discutido nos embargos à execução trabalhista?

O § 1º do artigo 884 da CLT estabelece limitações importantes.

Segundo a norma, a matéria de defesa fica restrita às alegações de:

cumprimento da decisão ou do acordo;

quitação;

prescrição da dívida.

Também existem questões processuais relacionadas à própria execução que podem surgir conforme a situação concreta e a interpretação jurisprudencial aplicável.

Um ponto fundamental é que a fase de execução não deve ser utilizada simplesmente para reabrir uma discussão de mérito já definitivamente decidida na fase de conhecimento.

A coisa julgada precisa ser respeitada.

Embargos à execução podem discutir cálculos?

Questões relacionadas aos cálculos da execução podem ser objeto de discussão processual, mas é necessário observar o momento adequado e o procedimento aplicável.

A CLT possui regras específicas para a liquidação e manifestação das partes sobre a conta.

O artigo 879, § 2º, prevê prazo comum para impugnação fundamentada da conta de liquidação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Por isso, esperar os embargos à execução para questionar algo que deveria ter sido impugnado anteriormente pode gerar problema de preclusão.

A estratégia processual precisa considerar todas as etapas da liquidação e da execução.

Qual a diferença entre embargos à execução e impugnação aos cálculos?

Embora possam aparecer próximos dentro da fase executiva, não são exatamente a mesma coisa.

A impugnação aos cálculos prevista no artigo 879 da CLT está diretamente relacionada à conta de liquidação e possui momento processual próprio.

Os embargos à execução são a defesa do executado prevista no artigo 884, depois da garantia da execução ou penhora, observados seus requisitos.

Por isso, é importante acompanhar o processo desde a liquidação.

A parte que deixa transcorrer o momento específico para questionar determinados cálculos poderá enfrentar preclusão posteriormente.

O que são embargos de terceiro na Justiça do Trabalho?

Os embargos de terceiro são utilizados para proteger quem não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre um bem que possui ou sobre o qual detém determinado direito incompatível com o ato judicial.

Imagine que, durante uma execução trabalhista, seja penhorado um bem pertencente a alguém que não integra aquela execução.

O terceiro prejudicado poderá utilizar o instrumento adequado para buscar a liberação do bem.

A disciplina dos embargos de terceiro está principalmente nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo trabalhista quando compatíveis.

Quando cabem embargos de terceiro trabalhista?

O artigo 674 do CPC estabelece que aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

No processo trabalhista, uma situação frequente envolve penhora.

Pode acontecer de determinado bem ser localizado durante a execução, mas um terceiro alegar ser seu verdadeiro proprietário ou possuir direito incompatível com a constrição.

Os embargos de terceiro permitem que essa pessoa leve sua pretensão ao Judiciário.

Quem pode apresentar embargos de terceiro?

Não é somente o proprietário formal de um bem que pode, necessariamente, utilizar o instrumento.

O artigo 674 do CPC também protege quem possui o bem ou detém direito incompatível com a constrição.

Além disso, o próprio dispositivo estabelece situações em que determinadas pessoas são consideradas terceiros para fins de ajuizamento dos embargos.

Por isso, a análise deve considerar a relação jurídica existente entre o terceiro, o bem e o processo trabalhista.

Qual é o prazo para embargos de terceiro na Justiça do Trabalho?

O CPC estabelece regras específicas para o momento em que os embargos de terceiro podem ser opostos.

No processo de conhecimento, podem ser apresentados enquanto não houver trânsito em julgado da sentença.

No cumprimento de sentença ou no processo de execução, podem ser opostos até cinco dias depois da adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Como o processo trabalhista possui particularidades próprias, a aplicação dessas regras deve ser realizada considerando a compatibilidade com seu procedimento.

O terceiro que identifica uma penhora indevida não deve deixar para agir no último momento.

Embargos de terceiro precisam de advogado?

Em regra, a apresentação de embargos de terceiro envolve uma ação incidental com requisitos processuais próprios.

Embora a Justiça do Trabalho possua regras relacionadas ao jus postulandi em determinadas situações, existem limitações importantes reconhecidas pela jurisprudência trabalhista.

Além disso, embargos de terceiro podem envolver propriedade, posse, contratos, registros imobiliários e questões processuais complexas.

Por isso, assistência jurídica profissional costuma ser especialmente relevante.

Quem não possui condições financeiras para contratar advogado pode verificar eventual atendimento sindical, assistência jurídica ou outras formas disponíveis de acesso à Justiça, conforme a situação.

O que são embargos no TST?

Também existe no processo trabalhista um recurso denominado embargos, disciplinado principalmente pelo artigo 894 da CLT.

Essa modalidade não deve ser confundida com embargos de declaração nem com embargos à execução.

Trata-se de recurso utilizado dentro do Tribunal Superior do Trabalho em hipóteses específicas previstas pela legislação.

Sua utilização possui requisitos técnicos rigorosos.

Quando cabem embargos no TST?

O artigo 894 da CLT disciplina hipóteses de cabimento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

Nos dissídios individuais, os embargos podem ser utilizados, observados os requisitos legais, contra determinadas decisões das Turmas do TST que apresentem divergência em relação a decisões de outras Turmas, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou que contrariem súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal, conforme a disciplina legal.

O recurso possui forte função relacionada à uniformização da jurisprudência interna do TST.

Não basta, portanto, que a parte simplesmente discorde da decisão de uma Turma.

É necessário demonstrar uma hipótese legal de cabimento.

Qual é o prazo dos embargos no TST?

O artigo 894 da CLT estabelece prazo de oito dias para os embargos previstos naquele dispositivo.

Esse prazo é diferente dos cinco dias aplicáveis aos embargos de declaração e aos embargos à execução.

Essa diferença demonstra por que é perigoso tratar todos os “embargos trabalhistas” como se fossem o mesmo recurso.

Cada instrumento possui disciplina própria.

Qual a diferença entre embargos no TST e recurso de revista?

São recursos diferentes.

O recurso de revista está disciplinado principalmente pelo artigo 896 da CLT e, em linhas gerais, é dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses legalmente previstas contra determinadas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Os embargos do artigo 894, por outro lado, aparecem dentro da estrutura recursal do próprio TST e possuem hipóteses específicas de cabimento.

Portanto, o recurso de revista normalmente representa uma via para levar determinada controvérsia do TRT ao TST, enquanto os embargos do artigo 894 atuam em etapa e contexto distintos dentro do Tribunal Superior.

Embargos de declaração e embargos à execução são iguais?

Não.

Essa é uma das confusões mais comuns.

Os embargos de declaração servem para esclarecer ou integrar uma decisão que apresente vícios como omissão, contradição ou obscuridade, além das demais hipóteses legalmente admitidas.

Os embargos à execução são instrumento de defesa do executado durante a fase de execução.

Os prazos podem coincidir em cinco dias, mas a finalidade e os requisitos são completamente diferentes.

Embargos à execução e embargos de terceiro são iguais?

Também não.

Os embargos à execução são apresentados pelo executado para discutir questões admitidas na fase executiva.

Já os embargos de terceiro são utilizados por alguém que não integra a relação processual da execução, mas sofre constrição ou ameaça sobre bem que possui ou sobre o qual afirma possuir direito incompatível com o ato judicial.

Um exemplo deixa a diferença mais clara.

Se uma empresa executada pretende discutir o cumprimento da obrigação, poderá existir questão relacionada aos embargos à execução.

Se a Justiça penhora um veículo que pertence comprovadamente a outra pessoa que não integra a execução, essa pessoa poderá avaliar a utilização de embargos de terceiro.

Embargos trabalhistas suspendem o processo?

Não existe uma resposta única para todos os tipos de embargos.

Os efeitos processuais dependem da modalidade utilizada e da legislação correspondente.

Embargos de declaração, por exemplo, possuem regra própria sobre interrupção do prazo para outros recursos.

Embargos à execução seguem a disciplina da execução trabalhista.

Embargos de terceiro podem gerar providências relacionadas especificamente à constrição discutida.

Portanto, não se deve concluir que todo embargo suspende automaticamente o processo.

É necessário identificar qual instrumento foi apresentado.

É possível recorrer da decisão nos embargos à execução?

Sim, observados os requisitos processuais.

Na execução trabalhista, o agravo de petição é um dos recursos mais importantes.

O artigo 897, alínea “a”, da CLT estabelece o cabimento de agravo de petição das decisões do juiz ou presidente nas execuções.

O recurso possui requisitos específicos, incluindo a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados pelo recorrente.

Assim, a decisão proferida na execução pode abrir caminho para outro recurso, desde que estejam preenchidos os pressupostos legais.

O que é agravo de petição?

O agravo de petição é um recurso característico da fase de execução trabalhista.

Ele não deve ser confundido com embargos à execução.

Os embargos constituem instrumento utilizado perante o juízo da execução nas condições estabelecidas pelo artigo 884.

O agravo de petição é um recurso utilizado para impugnar decisões proferidas na execução, observando o artigo 897 da CLT.

Essa sequência ajuda a compreender por que é necessário identificar exatamente em qual fase o processo se encontra.

Embargos de declaração podem ser considerados protelatórios?

Sim.

Embargos de declaração devem ser utilizados para suas finalidades legítimas.

Quando utilizados de forma manifestamente protelatória, podem gerar consequências processuais.

O Código de Processo Civil prevê multa quando os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, regra que pode ser aplicada ao processo trabalhista conforme a disciplina processual pertinente.

Isso não significa que a parte deva evitar embargos quando existe efetivamente um vício na decisão.

A medida é legítima quando utilizada de acordo com sua finalidade processual.

Qual tipo de embargo usar na Justiça do Trabalho?

A resposta depende do problema que precisa ser resolvido.

Se existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão, a análise normalmente envolve embargos de declaração.

Se o executado pretende apresentar defesa na execução depois de atendidos os pressupostos legais, podem ser cabíveis embargos à execução.

Se um terceiro teve um bem atingido pela execução, podem ser cabíveis embargos de terceiro.

Se existe uma decisão de Turma do TST e estão presentes as hipóteses específicas do artigo 894 da CLT, pode ser analisado o cabimento dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

O nome parecido não significa que esses instrumentos sejam intercambiáveis.

Quais são os prazos dos principais embargos trabalhistas?

Os prazos variam conforme a modalidade.

Os embargos de declaração possuem prazo de cinco dias, conforme o artigo 897-A da CLT.

Os embargos à execução também possuem prazo de cinco dias, observadas a garantia da execução ou a penhora e as demais regras do artigo 884.

Os embargos do artigo 894 da CLT, julgados no âmbito do TST, possuem prazo de oito dias.

Já os embargos de terceiro seguem disciplina própria, especialmente a prevista no artigo 675 do CPC, considerada sua aplicação ao processo do trabalho.

Por isso, antes de contar qualquer prazo, é indispensável identificar corretamente a medida processual.

Resumo dos principais tipos de embargos na Justiça do Trabalho

Os principais instrumentos podem ser compreendidos da seguinte maneira:

Embargos de declaração: utilizados para corrigir ou integrar decisão judicial diante dos vícios admitidos pela legislação. Prazo trabalhista: cinco dias.

Embargos à execução: defesa do executado na fase executiva, observados os requisitos do artigo 884 da CLT. Prazo: cinco dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens.

Embargos de terceiro: utilizados por quem não é parte no processo para combater constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato judicial.

Embargos no TST: recurso previsto no artigo 894 da CLT para hipóteses específicas de decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Prazo: oito dias.

Cada modalidade possui finalidade própria.

Conclusão

Existem diferentes tipos de embargos na Justiça do Trabalho, e saber diferenciá-los é essencial para compreender o processo trabalhista.

Os embargos de declaração, previstos principalmente no artigo 897-A da CLT, são utilizados para sanar determinados vícios da decisão judicial e possuem prazo de cinco dias.

Os embargos à execução, disciplinados pelo artigo 884 da CLT, constituem importante instrumento de defesa do executado e, em regra, pressupõem execução garantida ou bens penhorados.

Os embargos de terceiro, regulados principalmente pelos artigos 674 a 681 do CPC e aplicáveis ao processo trabalhista quando compatíveis, protegem quem não integra o processo, mas sofre constrição ou ameaça sobre seus bens ou direitos.

Por fim, existem os embargos no TST, previstos no artigo 894 da CLT, utilizados em hipóteses específicas dentro do Tribunal Superior do Trabalho e sujeitos a requisitos próprios.

Assim, não existe um único “embargo trabalhista”. A medida adequada depende da fase do processo, da pessoa que pretende utilizá-la, da decisão questionada e da finalidade da impugnação.

Fontes

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943: especialmente artigos 879, 884, 894, 897 e 897-A.

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: especialmente artigos 674 a 681 e 1.022 a 1.026.

Tribunal Superior do Trabalho (TST): legislação, jurisprudência e orientações institucionais relacionadas aos recursos e à execução no processo do trabalho.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *