A licença luto CLT é o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, em razão do falecimento de determinados familiares ou de pessoa que viva sob sua dependência econômica. A regra está prevista no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite até dois dias consecutivos de ausência em situações específicas.
Esse afastamento também é conhecido como licença nojo, expressão tradicional do Direito do Trabalho. Apesar do nome pouco utilizado no cotidiano, trata-se do mesmo direito previsto para que o trabalhador possa lidar com os primeiros momentos após uma perda familiar sem que esses dias sejam considerados faltas injustificadas.
Para empresas, Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer corretamente essa regra é importante para evitar descontos indevidos, lançamentos incorretos no ponto e dúvidas na folha de pagamento.
O que é licença luto na CLT?
A licença luto é uma hipótese de falta justificada prevista pela legislação trabalhista.
Durante esse período, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, desde que o falecimento esteja entre as situações contempladas pelo artigo 473 da CLT.
Isso significa que a empresa não deve tratar esses dias como ausência injustificada.
Também não deve realizar desconto salarial correspondente ao período legalmente protegido.
A finalidade da regra é permitir que o trabalhador disponha de um período mínimo para enfrentar questões relacionadas ao falecimento, como velório, sepultamento, deslocamentos e providências familiares.
Quantos dias de licença luto a CLT garante?
Pela regra geral da CLT, o empregado pode faltar por até dois dias consecutivos em razão do falecimento das pessoas indicadas na legislação.
É importante observar a expressão “até dois dias consecutivos”.
Isso diferencia a licença luto de outras hipóteses do próprio artigo 473, como a licença em razão de casamento, para a qual a CLT prevê até três dias consecutivos.
Portanto, para trabalhadores regidos pela regra geral da CLT, não existe uma licença automática de cinco, sete ou oito dias simplesmente porque ocorreu um falecimento.
Períodos maiores podem existir por força de convenção coletiva, acordo coletivo, política interna da empresa ou regra específica aplicável a determinada categoria.
Quem dá direito à licença luto CLT?
O artigo 473, inciso I, prevê o afastamento no caso de falecimento de:
- cônjuge;
- ascendente;
- descendente;
- irmão;
- pessoa declarada na Carteira de Trabalho que viva sob dependência econômica do empregado.
Essa lista precisa ser interpretada corretamente, principalmente quando surgem dúvidas sobre pais, filhos, avós, netos, sogros, tios e outros parentes.
Falecimento do pai dá direito à licença luto?
Sim.
O pai é um ascendente do trabalhador.
Por isso, seu falecimento está incluído diretamente na regra do artigo 473 da CLT.
Da mesma maneira, o falecimento da mãe também gera o direito.
Nesse caso, o empregado pode utilizar até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário, observadas eventuais condições mais favoráveis previstas em norma coletiva ou política empresarial.
Falecimento da mãe dá quantos dias pela CLT?
Pela regra geral, o falecimento da mãe permite até dois dias consecutivos de licença luto.
A mãe também é considerada ascendente.
Portanto, está incluída entre os familiares expressamente protegidos pela legislação.
Se a empresa possuir uma política que conceda período maior ou se a convenção coletiva estabelecer mais dias, deve-se observar a condição mais favorável aplicável ao empregado.
Falecimento de filho dá direito à licença luto?
Sim.
Filhos são descendentes, portanto estão incluídos na previsão do artigo 473.
O trabalhador poderá se afastar por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, pela regra geral da CLT.
O mesmo raciocínio jurídico vale para outros descendentes abrangidos pelo conceito legal, embora situações concretas possam exigir análise documental e das normas coletivas aplicáveis.
Falecimento de irmão dá direito à licença?
Sim.
O irmão aparece expressamente no artigo 473, inciso I.
Nesse caso, o trabalhador também possui direito aos dois dias consecutivos previstos pela legislação.
Esse ponto é relevante porque irmãos não são ascendentes nem descendentes, mas foram incluídos especificamente pelo legislador.
Falecimento de avó dá direito à licença luto CLT?
Sim, em regra.
Avós fazem parte da linha de ascendentes do trabalhador.
O conceito de ascendente não se limita aos pais. Ele engloba a linha familiar anterior, como pais, avós e bisavós.
Por isso, o falecimento da avó ou do avô é normalmente compreendido dentro da hipótese prevista no artigo 473.
Assim, pela regra geral da CLT, pode haver até dois dias consecutivos de ausência justificada.
Falecimento de neto dá direito?
Neto integra a linha de descendentes.
Por isso, a situação também se enquadra no conceito de descendente utilizado pela legislação.
A regra geral permanece a mesma: até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Quando houver alguma particularidade documental ou discussão sobre parentesco, o RH pode solicitar documentação adequada para registrar corretamente o afastamento.
Falecimento de sogro dá direito à licença luto?
Pela redação geral do artigo 473 da CLT, sogro e sogra não aparecem expressamente entre cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
Ascendente, nesse contexto, refere-se à linha de parentesco do próprio empregado.
Portanto, não é correto afirmar que a CLT garante automaticamente dois dias de licença luto pelo falecimento do sogro ou da sogra em todas as situações.
Entretanto, convenções coletivas ou políticas internas podem ampliar o benefício e incluir parentes por afinidade.
Por isso, antes de registrar falta injustificada, o Departamento Pessoal deve verificar a norma coletiva da categoria.
Falecimento de tio dá direito pela CLT?
Tios também não aparecem entre os parentes expressamente contemplados pela regra geral.
Eles não são ascendentes nem descendentes em linha reta.
Assim, o falecimento de tio ou tia não gera automaticamente o afastamento de dois dias previsto no artigo 473.
Mesmo assim, a convenção coletiva pode prever condição mais favorável.
Empresas também podem optar por conceder licença por liberalidade ou utilizar outras formas internas de justificativa.
Falecimento de primo dá direito à licença?
A CLT não prevê expressamente licença luto pelo falecimento de primo.
Da mesma maneira que ocorre com tios, a existência do vínculo familiar não significa necessariamente que o caso esteja inserido na regra legal.
A análise deve considerar eventual norma coletiva ou política empresarial.
Esse é um bom exemplo de por que o RH precisa evitar a ideia de que qualquer falecimento na família automaticamente gera dois dias de afastamento remunerado.
Falecimento de companheiro dá direito?
A redação do artigo 473 menciona expressamente o cônjuge.
Entretanto, relações de união estável possuem reconhecimento jurídico amplo no ordenamento brasileiro, e situações envolvendo companheiro ou companheira precisam ser analisadas considerando esse contexto e a documentação correspondente.
Além disso, convenções coletivas frequentemente utilizam redações mais amplas.
Na prática de RH, não é recomendável limitar a análise apenas ao estado civil formal sem verificar a situação jurídica existente.
O que significa pessoa que vive sob dependência econômica?
O artigo 473 também contempla o falecimento de pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob dependência econômica do empregado.
Essa previsão existe justamente para alcançar algumas relações que não se enquadram necessariamente nos graus de parentesco expressamente indicados.
No entanto, não basta simplesmente alegar que a pessoa recebia ajuda financeira.
A própria redação legal relaciona a hipótese à declaração existente na documentação trabalhista.
Em casos concretos, o RH deve verificar os documentos disponíveis e a forma pela qual a dependência foi registrada.
Licença luto e licença nojo são a mesma coisa?
Sim.
Licença nojo é o nome tradicional utilizado no Direito do Trabalho para o afastamento decorrente de falecimento.
No uso cotidiano, entretanto, “licença luto” é uma expressão mais intuitiva e atualmente muito mais compreendida por trabalhadores e empresas.
Portanto, quando alguém pesquisa “licença nojo CLT” ou “licença luto CLT”, normalmente está procurando pelo mesmo direito previsto no artigo 473.
Os dois dias são úteis ou corridos?
A CLT utiliza a expressão dois dias consecutivos.
Isso gera uma diferença importante em relação a uma regra que falasse expressamente em “dias úteis”.
A legislação não utiliza essa expressão.
Por isso, a contagem precisa considerar a consecutividade e a relação com os dias em que efetivamente existe obrigação de comparecimento ao trabalho.
Na prática, dúvidas podem surgir quando o falecimento ocorre próximo a finais de semana, feriados ou dias de folga.
Nessas situações, é importante analisar a jornada concreta do empregado, a finalidade do afastamento e eventual interpretação prevista em norma coletiva.
Quando começa a contar a licença luto?
A CLT informa o período máximo, mas não detalha minuciosamente todas as situações possíveis de início da contagem.
Essa ausência de detalhamento gera dúvidas quando o falecimento ocorre depois do expediente, durante um dia de folga ou em final de semana.
Por isso, a empresa deve evitar criar interpretações arbitrárias que esvaziem o direito.
Na prática, o RH precisa considerar a ocorrência do falecimento, a jornada do trabalhador e as regras da convenção coletiva.
Se a norma coletiva estabelecer expressamente a forma de contagem, ela deve ser observada.
Se o falecimento ocorrer na sexta-feira, como contar?
Essa é uma das perguntas mais comuns.
Não existe uma resposta universal sem considerar a jornada do trabalhador.
Um empregado que trabalha de segunda a sexta possui realidade diferente de outro que trabalha aos sábados, domingos ou em escalas.
Como a legislação fala em dias consecutivos, mas a licença possui a finalidade de justificar ausência ao serviço, é necessário analisar quando efetivamente haveria prestação de trabalho.
Por isso, o correto é evitar uma regra interna simplista como “sempre sábado e domingo contam” ou “nunca contam”.
A convenção coletiva e a jornada concreta devem ser consideradas.
E se o trabalhador estiver de férias quando ocorrer o falecimento?
Quando o falecimento acontece durante as férias, surge outra situação específica.
As férias já representam período em que o empregado está afastado de suas atividades.
A CLT não prevê expressamente a interrupção automática das férias para concessão posterior dos dois dias de licença luto.
Por isso, não se deve presumir que as férias serão prorrogadas automaticamente em dois dias.
Norma coletiva ou política interna pode estabelecer tratamento mais favorável.
A licença luto desconta o salário?
Não, quando o afastamento está dentro da hipótese protegida pela CLT.
O próprio artigo 473 estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Isso significa que os dias legalmente justificados não devem gerar desconto correspondente.
Também não devem ser registrados simplesmente como faltas injustificadas.
Para o Departamento Pessoal, a rubrica ou ocorrência utilizada no sistema de ponto precisa refletir corretamente a justificativa.
A licença luto reduz as férias?
Não deve ser considerada falta para fins de redução das férias quando estiver enquadrada no artigo 473.
O artigo 131 da própria CLT estabelece que as ausências previstas no artigo 473 não são consideradas faltas ao serviço para os efeitos da apuração das férias.
Portanto, utilizar a licença luto legalmente prevista não deve reduzir os dias de férias do empregado.
Essa distinção é importante porque faltas injustificadas podem influenciar o período de férias em determinadas situações, enquanto as ausências legalmente justificadas recebem tratamento diferente.
A licença luto interfere no descanso semanal remunerado?
Quando os dias estão corretamente enquadrados como ausência legalmente justificada, não devem ser tratados como faltas injustificadas para fins de desconto salarial.
Isso evita reflexos indevidos causados por uma parametrização incorreta do ponto.
O Departamento Pessoal deve identificar corretamente a ocorrência antes de fechar a folha.
Registrar licença luto como falta comum pode gerar desconto do próprio dia e outros efeitos inadequados.
A empresa pode conceder mais de dois dias?
Sim.
A CLT estabelece a proteção mínima aplicável à situação.
Nada impede que uma empresa adote política interna mais benéfica e conceda período maior.
Também é bastante importante verificar convenções e acordos coletivos, porque algumas categorias possuem regras ampliadas.
Uma convenção pode, por exemplo, conceder mais dias ou incluir familiares que não aparecem expressamente na regra geral.
Quando existir uma condição coletiva mais favorável aplicável à relação de emprego, ela precisa ser considerada pelo RH.
Convenção coletiva pode alterar a licença luto?
Pode ampliar o benefício.
Por isso, o Departamento Pessoal não deve assumir que dois dias são sempre o limite efetivo utilizado em qualquer empresa.
A CLT estabelece a regra geral.
Uma categoria profissional pode possuir convenção coletiva prevendo três, quatro ou mais dias em determinadas hipóteses.
Também pode existir diferenciação conforme o grau de parentesco.
Antes de lançar o afastamento, é recomendável conferir o instrumento coletivo vigente.
A empresa pode exigir certidão de óbito?
A empresa pode solicitar comprovação da situação para justificar formalmente a ausência.
A forma de comprovação deve ser razoável e compatível com a finalidade do procedimento.
A certidão de óbito é um dos documentos mais utilizados, mas podem existir situações em que outro documento seja aceito temporariamente até que a certidão esteja disponível.
É recomendável que o RH possua uma política interna clara sobre documentação para evitar tratamento diferente entre empregados em situações semelhantes.
Ao mesmo tempo, a empresa deve considerar que o trabalhador está passando por um momento delicado, evitando burocracia desnecessária.
O empregado precisa avisar a empresa?
Sempre que possível, sim.
O trabalhador deve comunicar o empregador ou o RH sobre a ocorrência e a necessidade de afastamento.
Naturalmente, situações de falecimento podem acontecer de maneira inesperada, e nem sempre será possível cumprir procedimentos internos imediatamente.
Por isso, a comunicação deve ser tratada com razoabilidade.
Depois do retorno, pode ser apresentada a documentação necessária para regularizar o ponto e justificar o afastamento.
Como registrar licença luto no ponto?
O afastamento deve ser registrado como ausência justificada relacionada ao falecimento.
A nomenclatura depende do sistema utilizado pela empresa.
Alguns sistemas trabalham com ocorrências como “licença nojo”, “falecimento”, “licença luto” ou simplesmente “falta justificada – art. 473”.
O mais importante é que a ocorrência não seja parametrizada como falta injustificada.
Também é necessário garantir que os dias não produzam descontos indevidos na folha.
Como registrar a licença luto na folha de pagamento?
Normalmente, não existe um pagamento adicional pela licença.
O trabalhador simplesmente mantém a remuneração correspondente aos dias que deixou de trabalhar dentro do período protegido.
Portanto, na folha, o principal cuidado é não gerar desconto.
Dependendo do sistema, o afastamento pode aparecer apenas no controle de ponto ou em registros internos utilizados para justificar a ausência.
A forma operacional varia, mas o resultado deve respeitar a legislação.
Licença luto precisa ser informada ao eSocial?
Nem toda ausência justificada possui necessariamente um evento específico de afastamento que precise ser transmitido separadamente ao eSocial.
A licença luto de dois dias normalmente é tratada dentro da rotina de frequência e folha da empresa, sem funcionar como um afastamento previdenciário.
Mesmo assim, a empresa deve manter os registros internos corretos.
O Departamento Pessoal precisa distinguir ausências que geram eventos específicos de afastamento daquelas que são simplesmente tratadas como faltas justificadas dentro da folha.
Trabalhador temporário tem direito?
O trabalhador temporário possui legislação específica, e a análise deve considerar o regime jurídico correspondente.
Da mesma maneira, não é correto aplicar automaticamente toda regra da CLT a qualquer modalidade de prestação de serviços sem identificar primeiro a natureza da relação.
Essa distinção também vale para estagiários, servidores públicos e trabalhadores autônomos.
A expressão “licença luto CLT” refere-se especificamente ao direito dentro das relações trabalhistas abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Estagiário tem licença luto pela CLT?
O estágio regular não é uma relação de emprego regida pela CLT.
Ele é disciplinado principalmente pela Lei nº 11.788/2008.
Por isso, não se deve simplesmente aplicar automaticamente o artigo 473 ao estagiário como se ele fosse empregado CLT.
A instituição de ensino, a empresa concedente ou as regras do termo de compromisso podem estabelecer procedimentos próprios para situações de falecimento.
Servidor público tem os mesmos dois dias?
Não necessariamente.
Servidores públicos podem estar submetidos a estatutos próprios.
No serviço público federal, por exemplo, existem regras específicas que não correspondem automaticamente aos dois dias previstos para empregados privados pela CLT.
Por isso, é incorreto utilizar a regra do artigo 473 como resposta universal para qualquer trabalhador.
Primeiro é necessário identificar qual regime jurídico se aplica à pessoa.
Empregado doméstico tem licença luto?
Os empregados domésticos possuem regime regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015 e direitos trabalhistas próprios.
Embora existam diversas aproximações com a legislação aplicada aos demais empregados, situações envolvendo ausências justificadas devem ser analisadas à luz das regras específicas dessa categoria.
Portanto, antes de aplicar automaticamente o artigo 473 da CLT, é importante verificar o regime correspondente.
Falecimento durante viagem exige mais dias?
A CLT não aumenta automaticamente a licença porque o trabalhador precisa viajar para outra cidade ou estado.
Pela regra geral, permanecem os dois dias consecutivos previstos no artigo 473.
Entretanto, a empresa pode conceder período adicional por liberalidade, banco de horas, compensação ou política interna.
A convenção coletiva também pode trazer condições diferentes.
Em situações desse tipo, uma política empresarial clara ajuda a reduzir conflitos e permite tratamento mais humano sem comprometer a organização da jornada.
A licença pode ser emendada com folgas?
Isso depende da escala do empregado e das regras internas aplicáveis.
A existência de dias de folga próximos ao período de licença não significa necessariamente que o trabalhador esteja recebendo mais dias de licença.
Imagine que o empregado tenha dois dias legalmente justificados e, em seguida, já possua uma folga prevista em sua escala.
A folga continua sendo parte da própria jornada previamente organizada.
Por isso, o RH deve separar o que efetivamente corresponde à licença do que já seria descanso normal.
Licença luto pode ser descontada do banco de horas?
Os dois dias abrangidos pelo artigo 473 não devem ser tratados como débito de banco de horas.
Eles representam ausência legalmente justificada e sem prejuízo salarial.
Portanto, exigir que o empregado “pague” posteriormente essas horas esvaziaria o próprio direito previsto na legislação.
Situação diferente ocorre se a empresa conceder voluntariamente dias adicionais além daqueles previstos na lei ou na norma coletiva.
Nesse caso, a forma de tratamento dos dias extras deve ser previamente definida e informada ao trabalhador.
Licença luto pode gerar advertência?
Não pela ausência abrangida pelo direito legal.
Se o empregado está dentro de uma situação prevista pelo artigo 473 e apresenta a comprovação exigível, a falta é justificada.
Consequentemente, não deve gerar punição disciplinar simplesmente porque houve ausência.
Por outro lado, se o empregado faltar além do período autorizado sem justificativa adicional, os dias excedentes precisam ser analisados separadamente.
Não é correto transformar todos os dias posteriores ao falecimento automaticamente em licença legal.
O que acontece se o funcionário precisar de mais tempo?
Existem situações em que dois dias são claramente insuficientes do ponto de vista pessoal.
A legislação estabelece um mínimo, mas a empresa pode avaliar alternativas.
Dependendo das regras internas, podem ser utilizados dias de folga, compensação, banco de horas ou licença adicional concedida pela própria organização.
Se houver necessidade médica decorrente da situação, ela deve ser tratada dentro das regras correspondentes, com documentação apropriada.
O importante é não confundir um eventual afastamento médico com a licença luto prevista pelo artigo 473.
Licença luto CLT e saúde mental
O falecimento de uma pessoa próxima pode gerar impactos emocionais significativos.
A licença prevista na CLT, entretanto, possui duração objetiva e não funciona como uma licença médica aberta enquanto durar o sofrimento.
Se o trabalhador apresentar uma condição de saúde que impeça o exercício das atividades profissionais depois do período de licença, essa situação deverá ser avaliada dentro das regras médicas e previdenciárias aplicáveis.
Assim, licença luto e afastamento por incapacidade são institutos diferentes.
O RH deve saber distingui-los para realizar corretamente os registros.
O que o RH deve fazer quando recebe um pedido de licença luto?
O primeiro passo é acolher a comunicação e identificar o vínculo entre o empregado e a pessoa falecida.
Depois, deve verificar se a situação está abrangida pelo artigo 473 ou por norma coletiva mais favorável.
Em seguida, o RH registra a ausência de forma adequada no ponto e solicita a documentação necessária dentro de critérios razoáveis.
Também é importante conferir se a empresa possui política interna que amplie o período legal.
Por fim, antes do fechamento da folha, o Departamento Pessoal precisa assegurar que não houve desconto indevido.
Erros comuns na licença luto
Um erro frequente é afirmar que qualquer morte na família garante dois dias pela CLT.
A legislação possui uma relação determinada de vínculos familiares.
Outro equívoco é tratar automaticamente os dois dias como “dois dias úteis”, expressão que não consta do artigo 473.
Também é comum encontrar empresas que deixam de consultar a convenção coletiva e aplicam apenas a regra mínima da CLT mesmo quando existe benefício maior para a categoria.
Outro problema grave ocorre quando o afastamento é lançado como falta injustificada, gerando desconto salarial e possíveis reflexos no ponto.
Licença luto CLT: tabela rápida de parentesco
Pela regra geral do artigo 473, a situação pode ser resumida da seguinte forma:
| Falecimento | Regra geral da CLT |
|---|---|
| Cônjuge | Até 2 dias consecutivos |
| Pai ou mãe | Até 2 dias consecutivos |
| Avô ou avó | Até 2 dias consecutivos |
| Filho | Até 2 dias consecutivos |
| Neto | Até 2 dias consecutivos |
| Irmão | Até 2 dias consecutivos |
| Pessoa declarada como dependente econômico nos termos legais | Até 2 dias consecutivos |
| Sogro ou sogra | Não há previsão expressa na regra geral |
| Tio ou tia | Não há previsão expressa na regra geral |
| Primo ou prima | Não há previsão expressa na regra geral |
Essa tabela representa a regra geral e não substitui a verificação de convenções coletivas ou de políticas internas mais favoráveis.
Licença luto CLT: o que é importante lembrar
A licença luto CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica. A previsão está no artigo 473, inciso I, da CLT.
Pais, mães, avós e bisavós estão na linha de ascendentes. Filhos, netos e demais descendentes estão na linha correspondente. Irmãos são mencionados expressamente pela legislação.
Já parentes como tios, primos, sogros e sogras não aparecem diretamente na regra geral, embora convenções coletivas e políticas empresariais possam ampliar o benefício.
Para o Departamento Pessoal, o principal cuidado é conferir a norma coletiva, registrar corretamente a ausência e impedir descontos indevidos no salário e no controle de frequência.
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