O art 855 CLT é um dispositivo localizado na parte da Consolidação das Leis do Trabalho dedicada ao processo judiciário trabalhista. Entretanto, existe um detalhe essencial para quem pesquisa esse artigo: o art. 855 da CLT foi revogado. Por isso, não é correto utilizar sua antiga redação como se ela ainda estabelecesse uma regra processual vigente.
A confusão é relativamente comum porque a CLT possui atualmente os artigos 855-A, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E, que tratam de assuntos relevantes, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo de homologação de acordo extrajudicial. Esses dispositivos continuam sendo encontrados logo depois do antigo artigo 855, mas não significam que o artigo original tenha voltado a vigorar.
Entender essa diferença é fundamental para interpretar corretamente o 855 CLT e evitar o uso de informações jurídicas desatualizadas.
O que diz o art. 855 da CLT?
Atualmente, o artigo 855 da CLT consta como revogado.
Isso significa que ele não possui hoje uma regra material ou processual vigente que possa ser aplicada isoladamente a uma reclamação trabalhista.
Ao consultar versões atualizadas da Consolidação das Leis do Trabalho, o leitor encontrará a indicação de revogação do dispositivo.
Por isso, quando uma pesquisa na internet apresenta uma antiga redação do art 855 CLT, é necessário verificar a data e a fonte antes de utilizar aquela informação.
Um texto legal revogado pode continuar sendo relevante para pesquisas históricas ou para situações jurídicas submetidas a legislação anterior, mas não deve ser apresentado como regra atual.
O que significa um artigo da CLT estar revogado?
Quando um dispositivo é revogado, ele deixa de produzir efeitos como norma vigente para as situações submetidas ao regime jurídico atual, observadas as regras de direito intertemporal.
Em termos simples, o artigo permanece identificado pela sua numeração na estrutura histórica da lei, mas sua antiga regra deixou de vigorar.
Isso explica por que é possível encontrar “Art. 855 – Revogado” em uma versão atualizada da CLT.
A numeração não é necessariamente reutilizada.
Assim, a existência posterior dos artigos 855-A, 855-B e seguintes não altera a condição do artigo 855 original.
Por que o art. 855 da CLT foi revogado?
O artigo fazia parte da estrutura processual histórica da CLT e foi atingido por alterações legislativas posteriores.
A legislação processual trabalhista passou por diferentes reformas desde a promulgação da CLT, em 1943.
Ao longo dessas mudanças, determinados dispositivos foram modificados e outros perderam vigência.
Por isso, uma das principais recomendações ao estudar artigos trabalhistas é sempre consultar a redação atualizada da legislação.
Esse cuidado é especialmente importante no processo do trabalho, em que diversas normas históricas foram alteradas, revogadas ou complementadas ao longo das décadas.
O antigo art. 855 da CLT ainda pode aparecer na internet?
Sim.
Existem páginas, livros digitalizados, apostilas e bancos de dados que reproduzem versões antigas da legislação.
Por isso, uma pessoa pode pesquisar art 855 CLT e encontrar uma redação aparentemente válida.
Esse fenômeno não ocorre apenas com esse dispositivo.
A CLT sofreu centenas de alterações desde sua criação, de modo que textos jurídicos antigos precisam ser utilizados com cautela.
Antes de aplicar determinada regra, é necessário confirmar se o dispositivo continua vigente e qual é sua redação atual.
O art. 855 foi recriado pela Reforma Trabalhista?
Não.
A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou novos dispositivos numerados a partir do artigo 855, mas isso não significa que tenha restaurado o artigo 855 original.
Foram introduzidos, entre outros, os artigos 855-A, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E.
A utilização de letras permite inserir novas regras entre dispositivos existentes sem renumerar toda a CLT.
Assim, atualmente é perfeitamente possível que o artigo 855 esteja revogado enquanto os artigos 855-A e seguintes estejam vigentes.
Qual é a diferença entre art. 855 e art. 855-A da CLT?
Essa diferença é essencial.
O art 855 CLT está revogado.
Já o artigo 855-A possui conteúdo próprio e trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho.
O artigo 855-A foi incluído pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.
Ele estabelece a aplicação, no processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, observadas as particularidades estabelecidas pela legislação trabalhista.
Portanto, artigo 855 e artigo 855-A não são o mesmo dispositivo.
O que é o art. 855-A da CLT?
O artigo 855-A disciplina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista.
Esse mecanismo pode ser utilizado quando se pretende alcançar o patrimônio de pessoas que não figuravam originalmente como devedoras diretas da obrigação, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos para a desconsideração.
A finalidade do incidente é proporcionar um procedimento específico para discutir a responsabilidade patrimonial.
O dispositivo também contém regras sobre recursos e efeitos relacionados ao incidente.
Trata-se, portanto, de um tema completamente diferente da simples consulta ao artigo 855 revogado.
O que significa desconsideração da personalidade jurídica?
Empresas possuem personalidade jurídica própria e, como regra, seu patrimônio não se confunde automaticamente com o patrimônio pessoal de seus sócios.
Entretanto, a legislação prevê situações em que pode ser discutida a possibilidade de atingir o patrimônio de outras pessoas responsáveis.
A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo utilizado para afastar, nas condições legalmente admitidas, a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e determinadas pessoas vinculadas a ela.
No processo trabalhista, o artigo 855-A estabelece regras processuais para essa discussão.
Isso não significa que o patrimônio do sócio possa ser atingido automaticamente em qualquer processo.
Qual é a diferença entre art. 855 e art. 855-B da CLT?
Novamente, são dispositivos diferentes.
Enquanto o 855 CLT está revogado, o artigo 855-B trata do processo de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista.
Ela permite que empregado e empregador submetam determinado acordo extrajudicial à apreciação da Justiça do Trabalho, observados os requisitos previstos pela CLT.
O artigo 855-B estabelece, entre outros pontos, a necessidade de petição conjunta.
O que é acordo extrajudicial trabalhista?
Um acordo extrajudicial é uma composição negociada entre trabalhador e empregador sem que exista, necessariamente, uma reclamação trabalhista tradicional iniciada pelo empregado contra a empresa.
Depois da Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever um procedimento específico para que esse acordo seja submetido à Justiça do Trabalho.
O objetivo é proporcionar controle judicial sobre a composição realizada.
Entretanto, a homologação não deve ser entendida como um ato meramente automático.
O juiz analisa o acordo e os requisitos aplicáveis antes de decidir sobre sua homologação.
As partes podem usar o mesmo advogado no acordo extrajudicial?
A CLT estabelece uma regra importante nesse procedimento.
As partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.
O artigo 855-B determina que empregado e empregador sejam representados por advogados distintos.
Essa exigência busca preservar a independência na orientação jurídica de cada parte.
O trabalhador pode ainda ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria, conforme previsto pela legislação.
Portanto, uma empresa não deve simplesmente preparar o acordo e colocar o mesmo profissional para representar os dois lados.
O que diz o art. 855-C da CLT?
O artigo 855-C esclarece que as regras do procedimento de homologação extrajudicial não afastam determinados prazos e obrigações relacionados à rescisão contratual.
Isso é importante porque a existência de um acordo submetido ao Judiciário não deve ser utilizada automaticamente como mecanismo para deixar de cumprir obrigações rescisórias dentro dos prazos legalmente aplicáveis.
Assim, empresa e trabalhador precisam distinguir o procedimento de homologação das demais obrigações decorrentes do encerramento do contrato.
O que diz o art. 855-D da CLT?
O artigo 855-D estabelece prazo para análise judicial do acordo extrajudicial.
Segundo o dispositivo, no prazo legal contado da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, poderá designar audiência se considerar necessário e proferirá sentença.
Isso demonstra que a homologação passa por apreciação judicial.
O magistrado pode examinar as condições apresentadas e avaliar a necessidade de ouvir as partes.
Portanto, apresentar um acordo à Justiça não significa garantia automática de que ele será integralmente homologado.
O que diz o art. 855-E da CLT?
O artigo 855-E trata dos efeitos da petição de homologação de acordo extrajudicial sobre a prescrição.
A apresentação da petição suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
O dispositivo também estabelece regra sobre a retomada da contagem do prazo caso o acordo não seja homologado.
Essa previsão é relevante porque direitos trabalhistas estão sujeitos a prazos prescricionais.
Assim, a utilização do procedimento extrajudicial também produz consequências relacionadas ao tempo disponível para eventual discussão judicial.
Art. 855 da CLT trata de acordo extrajudicial?
Tecnicamente, não.
Essa é uma distinção importante para SEO e também para precisão jurídica.
O artigo 855 original está revogado.
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT.
Portanto, quando alguém pesquisa “art 855 acordo extrajudicial”, provavelmente está procurando os dispositivos acrescentados pela Reforma Trabalhista, e não o artigo 855 propriamente dito.
Fazer essa distinção evita atribuir ao artigo errado uma regra que pertence a outro dispositivo.
Art. 855 da CLT trata da execução trabalhista atualmente?
Não como dispositivo vigente.
Quem procura informações atuais sobre execução trabalhista deve consultar os artigos específicos que permanecem em vigor e as demais normas processuais aplicáveis.
A execução trabalhista é a fase destinada ao cumprimento de uma obrigação reconhecida em título executivo.
Pode envolver cálculos, pagamento, garantia da execução, pesquisa patrimonial, penhora e outros atos.
Entretanto, não é correto apresentar o artigo 855 revogado como fundamento atual dessas regras.
Como funciona a execução trabalhista?
Depois que existe um título executivo trabalhista, pode ser necessário iniciar ou prosseguir com os atos destinados à satisfação do crédito.
O valor devido precisa ser determinado de acordo com a decisão e os cálculos aplicáveis.
Depois, o devedor é submetido aos procedimentos legalmente previstos para pagamento ou garantia da execução.
Caso não haja satisfação voluntária, podem ser adotadas medidas de pesquisa e constrição patrimonial dentro dos limites legais.
O procedimento depende da natureza do título e da fase em que o processo se encontra.
Qual artigo da CLT trata do pagamento na execução?
Entre os dispositivos relevantes está o artigo 880 da CLT.
Ele disciplina a citação do executado para cumprimento da decisão ou acordo no prazo estabelecido pela legislação ou para garantia da execução, observados os procedimentos aplicáveis.
Portanto, se a dúvida estiver relacionada ao prazo para pagamento depois de iniciada a execução, o artigo 880 é muito mais relevante atualmente do que o art 855 CLT, que está revogado.
Esse exemplo demonstra por que identificar corretamente o dispositivo é fundamental.
O que é garantia da execução?
Garantir a execução significa assegurar patrimonialmente o valor discutido para permitir o desenvolvimento das etapas processuais correspondentes.
Isso pode ocorrer por meios juridicamente admitidos, conforme as regras do processo trabalhista.
A garantia é especialmente relevante quando o executado pretende apresentar determinadas formas de defesa na fase executiva.
O tema possui regras próprias e não deve ser confundido com a homologação de acordo extrajudicial dos artigos 855-B e seguintes.
O que é penhora trabalhista?
Penhora é um ato de constrição patrimonial destinado a vincular determinados bens ou valores à satisfação da execução.
Quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação, o Judiciário pode utilizar mecanismos legalmente previstos para localizar patrimônio.
Valores existentes em instituições financeiras, veículos, imóveis e outros bens podem ser analisados conforme as regras aplicáveis.
Existem, entretanto, limitações e hipóteses de impenhorabilidade.
Por isso, a execução deve respeitar tanto o direito do credor quanto as proteções patrimoniais estabelecidas pela legislação.
Qual é a relação entre o art. 855-A e a execução?
A relação existe porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser relevante durante a execução.
Imagine que uma empresa condenada não possua patrimônio suficiente para satisfazer determinada obrigação trabalhista.
Dependendo das circunstâncias e dos requisitos jurídicos, pode surgir discussão sobre responsabilidade patrimonial de sócios ou outras pessoas.
O artigo 855-A disciplina o procedimento para a desconsideração no processo trabalhista.
Assim, apesar de o 855 CLT estar revogado, o artigo 855-A possui grande importância prática na execução.
Sócio sempre paga dívida trabalhista da empresa?
Não se deve afirmar que toda dívida trabalhista é automaticamente transferida para qualquer sócio.
A responsabilidade patrimonial depende da legislação, da situação societária, do período de participação, dos fatos discutidos e de outros elementos jurídicos.
A inclusão de uma pessoa na execução deve respeitar o procedimento aplicável e seu direito de defesa.
É justamente nesse contexto que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ganha importância.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O juiz é obrigado a homologar um acordo extrajudicial?
Não se deve tratar a homologação como ato puramente automático.
O procedimento existe justamente porque o acordo é submetido à apreciação judicial.
O juiz pode analisar as condições apresentadas e, quando necessário, designar audiência.
Se identificar problemas jurídicos, poderá existir decisão de não homologação ou outras consequências processuais conforme o caso.
Portanto, a simples assinatura de empregado e empregador não garante que qualquer cláusula será necessariamente aceita pelo Judiciário.
O acordo extrajudicial dá quitação total do contrato?
Essa questão exige cautela.
Os efeitos da quitação dependem do conteúdo do acordo, dos direitos especificados, da decisão de homologação e da interpretação jurídica aplicável.
Não é seguro afirmar genericamente que todo acordo extrajudicial homologado elimina automaticamente qualquer possibilidade de discussão sobre todo o contrato de trabalho.
As cláusulas precisam ser redigidas de maneira clara e juridicamente válida.
Por isso, empregado e empresa devem contar com representação jurídica independente no procedimento.
Exemplo prático envolvendo os artigos 855-B a 855-E
Imagine que um empregado e uma empresa negociem uma solução para determinada controvérsia trabalhista sem que exista uma reclamação tradicional em andamento.
As partes chegam a um consenso e decidem solicitar a homologação judicial.
A petição é apresentada conjuntamente, mas cada parte possui seu próprio advogado.
O processo é distribuído à Justiça do Trabalho.
O juiz analisa as condições e pode, se entender necessário, designar audiência para ouvir empregado e empregador.
Depois, decide se homologa ou não o acordo.
Esse procedimento está relacionado aos artigos 855-B a 855-E, e não ao artigo 855 original.
Por que a numeração da CLT usa letras?
A utilização de letras é uma técnica legislativa comum.
Imagine que existam os artigos 855 e 856 e que o legislador queira inserir cinco novos dispositivos entre eles.
Se todos os artigos seguintes fossem renumerados, milhares de referências em leis, livros, decisões e contratos poderiam ficar desatualizadas.
Por isso, são utilizados números acompanhados de letras.
Assim surgem dispositivos como 855-A, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E.
Cada um é juridicamente independente e possui conteúdo próprio.
Como saber se um artigo da CLT está atualizado?
A melhor prática é consultar fontes oficiais e legislação consolidada.
O Portal da Legislação do Governo Federal disponibiliza o texto da CLT com as alterações legislativas incorporadas.
Também é possível consultar bases oficiais dos tribunais para verificar jurisprudência relacionada ao dispositivo.
Esse cuidado é importante porque muitos sites reproduzem versões antigas da legislação sem deixar evidente que determinado artigo foi posteriormente alterado ou revogado.
Em matéria trabalhista, alguns anos de diferença podem modificar completamente a resposta.
Por que não basta copiar o texto antigo do art. 855?
Porque isso poderia levar o leitor a aplicar uma regra que não está mais vigente.
Um artigo jurídico precisa distinguir claramente três situações: texto atualmente em vigor, redação histórica e jurisprudência que interpreta a norma.
Misturar essas categorias pode gerar erros relevantes.
No caso do art 855 CLT, a informação mais importante para uma pesquisa atual é justamente que o dispositivo está revogado.
Somente depois disso faz sentido explicar quais artigos próximos permanecem relevantes.
Reforma Trabalhista e artigos 855-A a 855-E
A Lei nº 13.467/2017 promoveu uma das maiores alterações recentes da CLT.
Entre as mudanças processuais, foram incluídas regras sobre desconsideração da personalidade jurídica e homologação de acordos extrajudiciais.
Essas alterações receberam numeração imediatamente posterior ao artigo 855.
Por isso, pesquisas pela expressão “855 CLT” frequentemente apresentam conteúdos sobre temas introduzidos pela Reforma Trabalhista.
É importante verificar a letra que acompanha o número, pois ela muda completamente o assunto.
Art 855 CLT: principais pontos
O primeiro ponto é que o art 855 CLT está revogado e, portanto, sua antiga redação não deve ser apresentada como regra processual trabalhista atualmente vigente.
O segundo é que os artigos seguintes possuem conteúdos próprios e continuam relevantes.
O artigo 855-A disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Os artigos 855-B a 855-E tratam do processo de homologação de acordo extrajudicial.
O terceiro ponto é que assuntos relacionados à execução trabalhista precisam ser estudados com base nos dispositivos atualmente vigentes, como os artigos específicos da fase executiva, e não com base em uma redação histórica do artigo 855.
O que o RH precisa saber sobre o art. 855?
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, a principal orientação é evitar utilizar modelos ou materiais jurídicos antigos sem conferir a legislação atual.
Isso é especialmente importante em acordos com empregados.
Se empresa e trabalhador pretendem realizar um acordo extrajudicial e submetê-lo à Justiça do Trabalho, o procedimento deve observar os artigos 855-B e seguintes.
Cada parte precisa contar com representação jurídica adequada e independente.
Da mesma forma, se a empresa estiver enfrentando execução trabalhista ou incidente envolvendo responsabilidade de sócios, o jurídico deverá analisar os dispositivos processuais específicos aplicáveis.
Conclusão
O art 855 CLT é um exemplo de como a consulta à legislação trabalhista precisa considerar as alterações ocorridas ao longo do tempo. O artigo 855 propriamente dito está revogado e sua antiga redação não deve ser utilizada como regra vigente para processos trabalhistas atuais.
Entretanto, dispositivos inseridos posteriormente na mesma sequência numérica possuem grande importância prática. O artigo 855-A trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquanto os artigos 855-B, 855-C, 855-D e 855-E disciplinam aspectos do processo de homologação de acordo extrajudicial.
Por isso, quem pesquisa 855 CLT deve verificar cuidadosamente se procura o artigo 855 original ou algum dos dispositivos acompanhados de letras.
Para empresas, trabalhadores, RH e Departamento Pessoal, a principal recomendação é sempre consultar a versão atualizada da CLT antes de utilizar um dispositivo em decisões trabalhistas. Em especial, acordos extrajudiciais, execução e responsabilidade patrimonial envolvem regras processuais específicas que não podem ser determinadas pela antiga redação de um artigo já revogado.
Formação prática em Recursos Humanos
Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses
Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.
- Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
- Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais






Deixe um comentário