Sim. O inventário extrajudicial precisa de advogado, mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo e o procedimento é realizado diretamente em cartório. A assistência de advogado ou defensor público é uma exigência prevista na legislação para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Isso significa que os herdeiros não podem simplesmente reunir os documentos, comparecer ao tabelionato e concluir sozinhos a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida. Embora o inventário extrajudicial seja realizado sem um processo judicial tradicional, a participação de um profissional habilitado continua sendo necessária.
A seguir, entenda por que o inventário extrajudicial precisa de advogado, qual é a função desse profissional, se cada herdeiro precisa contratar um advogado diferente e quais outros requisitos devem ser observados.
Inventário extrajudicial precisa de advogado por quê?
A necessidade de advogado decorre do próprio Código de Processo Civil (CPC). O art. 610 disciplina o inventário e a partilha por escritura pública e determina, em seu § 2º, que o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público.
Portanto, embora o procedimento aconteça em cartório, ele envolve questões jurídicas relevantes.
Durante um inventário podem surgir dúvidas sobre a divisão dos bens, direitos do cônjuge ou companheiro, meação, identificação dos herdeiros, pagamento de impostos, cessão de direitos hereditários e diversas outras questões.
A presença do advogado busca assegurar que os interessados recebam orientação jurídica durante esse processo.
Além do Código de Processo Civil, as regras nacionais sobre inventários extrajudiciais também são disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente pela Resolução nº 35/2007, que recebeu importantes alterações ao longo dos anos.
É obrigatório advogado para inventário extrajudicial?
Sim. É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial.
Não importa se existe apenas um imóvel, se o patrimônio possui baixo valor ou se todos os herdeiros concordam com a divisão. Se o procedimento for realizado mediante escritura pública de inventário e partilha, os interessados deverão contar com assistência jurídica.
O advogado participa do procedimento, orienta os envolvidos e consta na escritura pública.
Uma alternativa para quem não possui condições financeiras para contratar um profissional particular pode ser buscar assistência da Defensoria Pública, quando disponível e desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.
Assim, a possibilidade de fazer o inventário em cartório não deve ser confundida com a possibilidade de realizá-lo sem assistência jurídica.
Cada herdeiro precisa ter um advogado?
Não necessariamente.
Quando existe consenso entre os interessados, um mesmo advogado pode prestar assistência aos herdeiros no inventário extrajudicial, desde que não exista conflito de interesses que impeça essa atuação conjunta.
Esse ponto pode reduzir consideravelmente a complexidade do procedimento.
Imagine, por exemplo, uma família formada por três herdeiros que concordam integralmente com a divisão dos bens. Em princípio, não é obrigatório contratar três advogados diferentes apenas porque existem três herdeiros.
O mesmo profissional pode prestar assistência jurídica aos interessados, observadas as regras éticas aplicáveis à advocacia.
Por outro lado, cada interessado também pode optar por ter seu próprio advogado.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante quando os interesses não são exatamente os mesmos ou quando determinada pessoa deseja receber orientação jurídica independente.
O advogado precisa acompanhar os herdeiros no cartório?
A atuação do advogado é obrigatória, mas a forma prática de participação pode variar conforme o procedimento, o tabelionato e os atos necessários.
Atualmente, muitos serviços notariais também podem envolver procedimentos eletrônicos, assinaturas digitais e atos realizados por meio das estruturas oficiais do notariado.
Por isso, não se deve interpretar a obrigação de assistência jurídica como a necessidade absoluta de advogado e todos os herdeiros permanecerem fisicamente juntos no mesmo balcão do cartório durante todo o procedimento.
O essencial é que a escritura seja realizada observando as formalidades legais e que os interessados estejam devidamente assistidos.
Qual é a função do advogado no inventário extrajudicial?
O trabalho do advogado não consiste apenas em colocar seu nome na escritura.
Antes da conclusão do inventário, é necessário compreender quem são os sucessores, quais bens integram a herança, quais direitos pertencem ao cônjuge ou companheiro, quais dívidas precisam ser consideradas e como ocorrerá a partilha.
Além disso, o profissional pode analisar os documentos apresentados e orientar os interessados sobre as consequências jurídicas das decisões tomadas.
Análise dos herdeiros e da sucessão
Um dos primeiros pontos consiste em identificar corretamente quem participa da sucessão.
Dependendo da situação familiar da pessoa falecida, podem existir descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro ou outros sucessores.
O regime de bens do casamento também pode interferir na análise patrimonial.
Além disso, meação e herança não são necessariamente a mesma coisa.
A meação corresponde, em determinadas situações, à parcela patrimonial que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime patrimonial aplicável. A herança, por sua vez, corresponde ao patrimônio transmitido em decorrência do falecimento.
Por isso, a análise jurídica é importante mesmo quando aparentemente existe uma divisão simples.
Orientação sobre a partilha dos bens
O advogado também auxilia na estruturação da partilha.
Se existem dois herdeiros e um único imóvel, por exemplo, eles podem precisar avaliar como esse patrimônio será dividido juridicamente.
Quando existem vários imóveis, veículos, investimentos e outros bens, as possibilidades aumentam.
A partilha ainda pode produzir consequências tributárias diferentes dependendo da maneira como for estruturada. Portanto, a análise deve considerar o caso concreto.
Conferência da documentação
O inventário exige diferentes documentos.
Normalmente, será necessário apresentar documentos relacionados à pessoa falecida, aos herdeiros e aos bens que integram o patrimônio.
A documentação específica varia conforme o caso.
Um inventário que contém apenas um imóvel urbano pode exigir documentos diferentes de outro que envolva empresa, propriedade rural, aplicações financeiras e veículos.
Por isso, o advogado pode ajudar a identificar antecipadamente o que será necessário e evitar que a falta de documentação atrase o procedimento.
Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial foi criado para permitir que determinadas sucessões sejam solucionadas de maneira desjudicializada.
Entretanto, as regras mudaram significativamente desde a criação desse procedimento.
Durante muitos anos, tornou-se comum resumir os requisitos afirmando que o inventário extrajudicial somente poderia ocorrer quando todos fossem capazes, estivessem de acordo e não existisse testamento.
Essa explicação, porém, ficou desatualizada.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 571/2024, alterando a Resolução CNJ nº 35/2007 e ampliando as possibilidades de realização extrajudicial do inventário.
As novas regras passaram a admitir, mediante determinadas condições e controles, situações envolvendo interessados menores ou incapazes e também casos em que exista testamento.
Portanto, atualmente não é correto afirmar de forma absoluta que a simples existência de menor, incapaz ou testamento automaticamente obriga a família a realizar inventário judicial.
Cada situação precisa ser analisada conforme as regras vigentes.
Inventário extrajudicial com menor precisa de advogado?
Sim. A presença de menor ou incapaz não elimina a exigência de assistência jurídica.
Na realidade, existem cautelas adicionais.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir a escritura pública de inventário e partilha mesmo quando houver interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados os requisitos previstos na regulamentação.
Entre as condições, a parte ideal do menor ou incapaz em cada bem deve ser respeitada e a escritura depende da manifestação favorável do Ministério Público.
Caso o Ministério Público considere a divisão injusta ou exista impugnação de terceiro, o procedimento deverá ser submetido ao Poder Judiciário.
Assim, inventário extrajudicial com menor continua precisando de advogado, além das salvaguardas específicas destinadas à proteção do incapaz.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Em determinadas situações, sim.
Esse é outro ponto que merece atenção porque muitos conteúdos antigos disponíveis na internet afirmam categoricamente que a existência de testamento impede qualquer inventário extrajudicial.
As regras atuais são mais amplas.
A regulamentação do CNJ admite a realização do inventário por escritura pública mesmo quando existe testamento, desde que sejam atendidos os requisitos previstos para essa hipótese.
Entre as condições está a necessidade de autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento.
Além disso, todos os interessados devem estar representados por advogado e precisam ser capazes e concordes, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação para essa situação.
Portanto, a existência de testamento exige uma análise específica, mas não significa automaticamente que toda a partilha terá de permanecer no Judiciário.
Quanto custa um advogado para inventário extrajudicial?
Não existe um valor nacional único para os honorários de advogado no inventário extrajudicial.
O custo pode variar conforme o patrimônio envolvido, complexidade da sucessão, quantidade de bens, número de interessados, existência de questões tributárias, trabalho necessário e critérios adotados para definição dos honorários.
Além disso, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil possuem tabelas de honorários que servem como referência em seus respectivos estados.
Por isso, é recomendável solicitar previamente uma proposta de honorários e entender quais serviços estão incluídos.
Também é importante lembrar que o advogado representa apenas uma parte dos custos de um inventário.
Quais são os outros custos do inventário extrajudicial?
Além dos honorários advocatícios, podem existir despesas relacionadas ao tabelionato, emissão de documentos, registros e tributos.
Um dos principais tributos envolvidos é o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Como se trata de imposto estadual, suas regras, alíquotas, procedimentos de declaração e hipóteses de isenção dependem da legislação aplicável ao caso.
Depois da escritura, também podem existir despesas para efetivar a transferência dos bens.
No caso de imóveis, por exemplo, a escritura de inventário e partilha normalmente precisará ser apresentada ao Registro de Imóveis para que a nova titularidade seja registrada.
Portanto, ao estimar quanto custa um inventário extrajudicial, é inadequado considerar somente o valor cobrado pelo advogado.
Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
O procedimento extrajudicial pode ser significativamente mais simples em situações nas quais existe consenso e toda a documentação está regular.
Como não existe o desenvolvimento de um processo judicial tradicional de inventário, diversas etapas processuais podem ser evitadas.
Entretanto, não existe prazo único que garanta a conclusão do inventário em determinado número de dias.
Pendências documentais, problemas na identificação dos bens, divergências tributárias ou desacordo entre interessados podem aumentar o tempo necessário.
Assim, a rapidez depende muito das características da sucessão e da organização prévia dos documentos.
Posso fazer inventário extrajudicial sozinho?
Não. O inventário extrajudicial precisa de advogado ou defensor público, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
Os interessados podem reunir documentos e solicitar informações ao cartório, mas isso não elimina a assistência jurídica obrigatória para a escritura.
Esse requisito diferencia o inventário de alguns procedimentos administrativos que podem ser realizados diretamente pelo cidadão.
No inventário, existem consequências patrimoniais importantes. Uma partilha inadequada pode gerar problemas futuros envolvendo propriedade, tributação ou direitos sucessórios.
O advogado do inventário pode representar todos os herdeiros?
Em situações consensuais e sem conflito de interesses, é possível que os interessados sejam assistidos pelo mesmo advogado.
Entretanto, essa possibilidade deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.
Se surgir divergência relevante entre os herdeiros, o profissional deverá observar as regras éticas da advocacia relativas a conflitos de interesses.
Imagine que inicialmente todos concordem com a divisão. Durante a preparação da escritura, porém, dois herdeiros passam a discordar sobre a propriedade de determinado bem.
Nesse momento, a situação deixa de ser simplesmente uma partilha consensual.
Consequentemente, pode ser necessária representação jurídica independente e, dependendo do conflito, até mesmo a solução judicial da controvérsia.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença está na forma de realização do procedimento.
No inventário judicial, a sucessão tramita perante o Poder Judiciário e existe um processo acompanhado por um juiz.
Já o inventário extrajudicial ocorre por escritura pública em tabelionato de notas, desde que a situação atenda aos requisitos legais e regulamentares.
Entretanto, os dois procedimentos possuem algo em comum: a necessidade de assistência jurídica.
Portanto, escolher o inventário em cartório não significa dispensar o advogado. A vantagem está principalmente na possibilidade de solucionar determinadas sucessões sem utilizar o procedimento judicial tradicional.
O inventário extrajudicial precisa ser feito no mesmo local do imóvel?
Uma característica relevante da escritura pública é a possibilidade de escolha do tabelionato dentro das regras aplicáveis à atividade notarial.
O Código de Processo Civil estabelece que não se aplicam à escritura pública de inventário e partilha as regras de competência territorial previstas para o inventário judicial.
Isso proporciona maior flexibilidade aos interessados.
Entretanto, a escolha do tabelionato não elimina as etapas posteriores relacionadas aos bens.
Se um imóvel for atribuído a determinado herdeiro, por exemplo, será necessário realizar os procedimentos cabíveis perante o Registro de Imóveis competente para atualizar a titularidade.
O que acontece depois da escritura de inventário?
A escritura pública não serve apenas como uma declaração de vontade dos herdeiros.
O Código de Processo Civil estabelece que a escritura de inventário e partilha constitui documento hábil para atos de registro e para levantamento de valores depositados em instituições financeiras, observadas as exigências aplicáveis.
Depois da conclusão, portanto, começa a etapa de efetivar a transferência dos diferentes bens.
Para um imóvel, isso normalmente envolve o registro correspondente. Para veículos, investimentos e outros ativos, os procedimentos dependerão do órgão ou instituição responsável.
O advogado pode orientar os interessados também sobre essas providências posteriores.
Perguntas frequentes sobre advogado no inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial precisa de advogado mesmo com um único herdeiro?
Sim. Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário extrajudicial precisa de advogado ou defensor público. A quantidade de herdeiros não elimina a exigência prevista no Código de Processo Civil.
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. Inventário em cartório e inventário extrajudicial são expressões normalmente utilizadas para se referir ao procedimento realizado por escritura pública. A assistência jurídica continua obrigatória.
Todos os herdeiros precisam contratar advogados diferentes?
Não. Em uma situação consensual e sem conflito de interesses, um advogado pode prestar assistência aos interessados. Eles também podem optar por profissionais diferentes.
Posso contratar qualquer advogado para inventário extrajudicial?
O profissional deve estar regularmente habilitado para o exercício da advocacia. Como Direito das Sucessões possui diversas particularidades, experiência nessa área pode ser relevante para a condução do caso.
O cartório fornece advogado para fazer inventário?
O tabelionato e o advogado exercem funções diferentes. O tabelião não substitui a assistência jurídica exigida pela legislação. Quem não possui condições de contratar advogado particular pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, conforme os requisitos do serviço em sua região.
Precisa de advogado quando todos os herdeiros concordam?
Sim. Mesmo com todos os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial precisa de advogado. Na verdade, o consenso pode facilitar a realização extrajudicial, mas não elimina a exigência de assistência jurídica.
É possível fazer inventário extrajudicial sem advogado pela internet?
Não. A possibilidade de realizar atos eletronicamente não elimina a exigência legal de assistência por advogado ou defensor público.
Conclusão: inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. Inventário extrajudicial precisa de advogado ou defensor público, conforme determina o Código de Processo Civil. A realização do procedimento diretamente em cartório simplifica a sucessão em muitos casos, mas não elimina a necessidade de assistência jurídica.
Quando existe consenso e não há conflito de interesses, não é necessário que cada herdeiro tenha obrigatoriamente um advogado diferente. Um mesmo profissional pode assistir os interessados, observadas as circunstâncias do caso e as regras profissionais aplicáveis.
Também é importante considerar as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça. Desde as alterações promovidas em 2024, situações envolvendo menores, incapazes ou testamento podem, sob determinadas condições, admitir solução extrajudicial. Por isso, informações antigas que tratam essas situações como impedimentos absolutos podem estar desatualizadas.
Antes de iniciar o procedimento, o ideal é analisar a composição da família, os bens, a documentação, os tributos e a forma pretendida para a partilha. Dessa maneira, os interessados conseguem identificar se o inventário extrajudicial é juridicamente possível e quais etapas serão necessárias até a efetiva transferência dos bens.
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