O cargo em comissão é uma modalidade de cargo público destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Diferentemente dos cargos efetivos, sua ocupação não depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público, pois a Constituição permite que esses cargos sejam de livre nomeação e exoneração.
Essa característica costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, quem pode ocupar um cargo comissionado? É necessário ser servidor público? Existe estabilidade? O ocupante recebe férias e 13º salário? Pode ser exonerado a qualquer momento?
Para entender essas questões, é necessário começar pelas regras do artigo 37 da Constituição Federal.
O que é cargo em comissão?
Cargo em comissão é um cargo público criado por lei e destinado especificamente ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, inciso II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Além disso, o inciso V determina que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A Constituição também prevê que parte deles seja preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos definidos em lei.
Portanto, cargo comissionado não deve ser criado simplesmente para substituir postos permanentes de natureza técnica ou operacional.
Cargo em comissão precisa de concurso público?
Em regra, não.
Essa é uma das principais diferenças entre cargo efetivo e cargo em comissão.
Para ocupar um cargo público efetivo, normalmente é necessário passar em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O próprio artigo 37, II, da Constituição, entretanto, cria uma exceção para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Isso permite que a autoridade competente escolha determinada pessoa para ocupar o cargo sem realização de concurso para aquela nomeação.
A dispensa do concurso, porém, não significa ausência de regras.
O cargo precisa existir legalmente, possuir atribuições compatíveis com a Constituição e respeitar os princípios que regem a Administração Pública.
Consultar a Constituição Federal no Portal da Legislação
O que significa livre nomeação e exoneração?
A expressão livre nomeação e exoneração é essencial para compreender o cargo em comissão.
Livre nomeação significa que a autoridade competente possui maior liberdade para escolher quem ocupará o cargo, respeitando os requisitos legais e constitucionais.
Livre exoneração significa que o ocupante pode ser retirado daquele cargo sem possuir a estabilidade característica de um servidor efetivo estável.
Essa exoneração costuma ser chamada de exoneração ad nutum.
Na prática, a permanência no cargo está relacionada à confiança necessária para o exercício das atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Não pelo simples fato de ocupar o cargo em comissão.
A estabilidade prevista constitucionalmente para determinados servidores efetivos não é adquirida por alguém apenas porque permaneceu durante vários anos em um cargo comissionado.
Imagine uma pessoa sem vínculo anterior com a Administração que seja nomeada para um cargo de assessor.
Ela pode trabalhar durante determinado período, mas isso não transforma automaticamente seu cargo em efetivo.
Se for exonerada, não possui direito de permanecer no posto com fundamento apenas no tempo durante o qual exerceu aquela função.
Uma situação diferente ocorre quando um servidor efetivo também ocupa um cargo em comissão.
Nesse caso, ele pode perder a posição comissionada sem necessariamente perder seu cargo efetivo de origem.
Qual a diferença entre cargo efetivo e cargo em comissão?
O cargo efetivo é normalmente ocupado após aprovação em concurso público.
O servidor efetivo pode adquirir estabilidade quando preenchidos os requisitos constitucionais correspondentes.
Já o cargo em comissão possui livre nomeação e exoneração e é destinado exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Outra diferença importante está na continuidade do vínculo.
Quando uma pessoa que não possui cargo efetivo é exonerada do cargo comissionado, encerra-se aquele vínculo.
Já um servidor efetivo designado para ocupar determinado cargo em comissão pode ser exonerado da função comissionada e retornar à sua situação funcional de origem, conforme o regime aplicável.
Cargo em comissão e função de confiança são a mesma coisa?
Não.
A própria Constituição faz uma distinção.
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Os cargos em comissão, por outro lado, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, mas também podem admitir pessoas sem cargo efetivo quando a legislação permitir.
Apesar dessa diferença, existe uma característica comum: tanto funções de confiança quanto cargos em comissão devem ser destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Quem pode ocupar cargo em comissão?
Isso depende dos requisitos estabelecidos para o cargo.
Uma pessoa que não seja servidora efetiva pode ocupar determinados cargos em comissão.
Entretanto, a Constituição determina que servidores de carreira devem preencher cargos comissionados nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Também podem existir requisitos específicos de escolaridade, experiência, formação profissional ou outras condições estabelecidas pela legislação correspondente.
Por isso, não existe uma regra segundo a qual qualquer pessoa possa ocupar qualquer cargo em comissão.
É necessário analisar a legislação do órgão e do cargo específico.
Servidor efetivo pode ocupar cargo em comissão?
Sim.
É bastante comum que servidores concursados sejam nomeados para cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Nesse caso, é necessário observar as regras remuneratórias e funcionais aplicáveis ao respectivo ente público.
Se posteriormente ocorrer exoneração apenas do cargo comissionado, o servidor continua possuindo seu vínculo efetivo.
Portanto, é importante diferenciar exoneração do cargo em comissão de eventual perda do cargo efetivo.
São situações juridicamente diferentes.
Cargo comissionado pode ser exonerado a qualquer momento?
A característica constitucional do cargo em comissão é justamente a livre exoneração.
Isso significa que seu ocupante não possui garantia de permanência semelhante à estabilidade de determinados servidores efetivos.
Uma mudança de gestão, reorganização administrativa ou perda da relação de confiança pode resultar em exoneração.
Entretanto, a Administração Pública continua submetida aos princípios constitucionais.
O artigo 37 determina que a Administração obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, “livre exoneração” não significa que a Administração esteja fora do alcance da Constituição ou possa praticar atos discriminatórios ou ilícitos.
Cargo em comissão tem carteira assinada?
Não necessariamente.
Cargo público e emprego regido pela CLT são conceitos diferentes.
Uma pessoa nomeada exclusivamente para cargo em comissão geralmente fica submetida ao regime jurídico aplicável ao ente público e ao cargo correspondente.
Por isso, não se deve presumir que todas as regras típicas de um contrato privado regido pela CLT sejam automaticamente aplicáveis.
Para saber os direitos concretos, é necessário verificar a legislação da União, estado, Distrito Federal ou município responsável pelo cargo.
Cargo em comissão tem direito ao INSS?
A Constituição possui uma regra específica para quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
O artigo 40, § 13, determina que se aplica ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração o Regime Geral de Previdência Social.
O Regime Geral é administrado pelo INSS.
Essa regra é diferente da situação de determinados servidores titulares de cargos efetivos vinculados a regime próprio de previdência.
Por isso, ao analisar a previdência de um comissionado, também é importante verificar se ele ocupa exclusivamente o cargo em comissão ou se já possui outro vínculo efetivo.
Cargo comissionado tem direito a férias e 13º?
Os direitos concretos precisam ser verificados conforme o regime jurídico aplicável ao cargo e ao ente público responsável.
Não é correto analisar automaticamente o ocupante de cargo público exclusivamente pelas regras utilizadas para empregados de empresas privadas.
União, estados, Distrito Federal e municípios possuem normas próprias relacionadas aos seus servidores.
Por isso, para descobrir como funcionam férias, adicional de férias, 13º salário, licenças e demais vantagens, é necessário consultar a legislação aplicável àquele vínculo.
Cargo comissionado recebe FGTS?
Não se deve presumir que o simples exercício de cargo em comissão gere os mesmos direitos de um empregado contratado pela CLT.
O FGTS está diretamente relacionado a regimes jurídicos específicos de trabalho.
Assim, é necessário verificar a natureza do vínculo.
Uma pessoa ocupando exclusivamente um cargo público estatutário em comissão não deve ser confundida automaticamente com um empregado público celetista.
Essa distinção é especialmente importante na hora da exoneração.
Cargo comissionado recebe seguro-desemprego?
A exoneração de um cargo público em comissão não deve ser automaticamente equiparada à demissão sem justa causa de um empregado privado regido pela CLT.
O seguro-desemprego possui requisitos próprios.
Portanto, não é correto concluir que a simples exoneração de um cargo comissionado gera automaticamente direito ao benefício.
A situação previdenciária e trabalhista precisa ser analisada conforme a natureza concreta do vínculo e as regras vigentes.
Cargo em comissão pode exercer atividade técnica?
A Constituição estabelece um limite importante: os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Essa determinação impede que a Administração simplesmente transforme atividades comuns, burocráticas, técnicas ou operacionais permanentes em cargos comissionados para evitar a realização de concurso público.
A nomenclatura do cargo, por si só, não resolve a questão.
É necessário analisar as atribuições efetivamente previstas e desempenhadas.
Um posto chamado de “assessor”, por exemplo, precisa possuir funções compatíveis com a natureza constitucional dos cargos comissionados.
Cargo em comissão pode virar efetivo?
Não automaticamente.
Trabalhar durante muitos anos em cargo comissionado não transforma o vínculo em cargo efetivo.
A regra constitucional continua sendo que a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais.
Portanto, uma pessoa pode adquirir ampla experiência profissional trabalhando na Administração Pública como comissionada, mas essa experiência não substitui a aprovação em concurso exigida para assumir um cargo efetivo.
Cargo comissionado pode fazer concurso público?
Sim.
O fato de uma pessoa ocupar cargo em comissão não impede, por si só, que participe de concursos públicos.
Se for aprovada e cumprir os requisitos exigidos, poderá tomar posse no cargo efetivo conforme as regras do concurso.
Nesse momento, será necessário verificar eventuais questões relacionadas à acumulação de cargos e à compatibilidade entre os vínculos.
Em muitos casos, a pessoa deixa o cargo em comissão para assumir o cargo efetivo.
O que acontece quando muda o prefeito ou governador?
Uma mudança de governo não produz exatamente o mesmo resultado em todos os cargos comissionados.
Entretanto, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é comum que novas administrações realizem alterações em suas equipes de direção, chefia e assessoramento.
A autoridade competente pode manter determinados ocupantes ou nomear outras pessoas, conforme as regras legais.
Isso diferencia significativamente o comissionado do servidor efetivo.
A troca do chefe do Poder Executivo não encerra automaticamente o vínculo de servidores efetivos apenas porque houve mudança política.
Cargo em comissão pode ser ocupado por parente?
Essa questão envolve as regras constitucionais contra o nepotismo.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece restrições à nomeação de cônjuges, companheiros e determinados parentes para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas na Administração Pública.
A súmula alcança parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau nas hipóteses nela especificadas e também contempla situações de designações recíprocas, conhecidas popularmente como nepotismo cruzado.
Consultar a Súmula Vinculante nº 13 no STF
Entretanto, a jurisprudência possui particularidades, especialmente em discussões envolvendo cargos de natureza política. Por isso, situações concretas de parentesco precisam ser analisadas à luz da Constituição e dos precedentes aplicáveis.
O que é nepotismo em cargo comissionado?
Nepotismo ocorre, em linhas gerais, quando relações familiares interferem indevidamente na nomeação para determinadas funções públicas, contrariando princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade.
A Súmula Vinculante nº 13 é uma das principais referências sobre o assunto.
Entre as situações consideradas pelo STF estão relações de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante, além de determinadas relações com ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento que tenham influência sobre a escolha.
Portanto, o fato de um cargo ser de livre nomeação não significa que a autoridade possa escolher qualquer pessoa ignorando as regras contra nepotismo.
Cargo em comissão pode ser criado sem lei?
A Constituição se refere ao cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A criação e organização dos cargos públicos precisam respeitar as regras constitucionais e legislativas aplicáveis a cada Poder e ente federativo.
Não basta simplesmente atribuir a uma pessoa o título informal de assessor ou diretor.
É necessário existir fundamento jurídico para o cargo, suas atribuições e sua remuneração.
Cargo em comissão é servidor público?
A expressão “servidor público” pode ser utilizada em sentidos diferentes, razão pela qual é importante identificar o regime jurídico discutido.
O ocupante de cargo em comissão exerce uma função pública e integra a estrutura administrativa durante o período em que permanece nomeado.
Entretanto, quem ocupa exclusivamente cargo comissionado não deve ser confundido com servidor titular de cargo efetivo.
Essa distinção é fundamental para questões como estabilidade, concurso público, previdência e permanência no serviço público.
Qual a diferença entre cargo em comissão e contratação temporária?
Também são institutos diferentes.
O cargo em comissão está relacionado a atribuições de direção, chefia e assessoramento e possui livre nomeação e exoneração.
Já a contratação por tempo determinado possui outra previsão constitucional.
O artigo 37, inciso IX, determina que a lei estabelecerá os casos de contratação temporária destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Portanto, não é correto utilizar as duas expressões como sinônimos.
Qual a diferença entre cargo comissionado e terceirizado?
O trabalhador terceirizado é contratado por uma empresa prestadora de serviços que mantém relação contratual com determinado órgão ou entidade.
Já o ocupante de cargo em comissão é nomeado diretamente para um cargo público previsto na estrutura administrativa.
São vínculos completamente diferentes.
O terceirizado não se transforma em servidor comissionado simplesmente porque trabalha fisicamente dentro de uma repartição pública.
Da mesma forma, o comissionado não é empregado da empresa terceirizada.
Cargo em comissão conta como experiência profissional?
Sim, o trabalho efetivamente realizado pode representar experiência profissional.
Uma pessoa que tenha exercido atividades de assessoria, direção ou chefia pode mencionar essa experiência no currículo.
É recomendável informar o órgão, cargo, período e principais responsabilidades.
Entretanto, quando um concurso público atribui pontos por experiência profissional, é necessário verificar exatamente o que o edital aceita como comprovação.
O fato de uma experiência ser válida para um currículo profissional não significa automaticamente que produzirá pontuação em qualquer concurso.
Como conseguir um cargo em comissão?
Não existe um concurso específico obrigatório para cada nomeação em cargo comissionado.
A nomeação é realizada pela autoridade competente conforme a legislação.
Entretanto, isso não significa que todas as escolhas aconteçam da mesma maneira.
Órgãos podem adotar processos de seleção, análise curricular, bancos de talentos ou outros mecanismos para encontrar profissionais.
Além disso, alguns cargos precisam ser ocupados por servidores de carreira, conforme percentuais e condições estabelecidos legalmente.
Formação acadêmica, experiência, conhecimento técnico e capacidade de gestão podem ser relevantes conforme as atribuições do posto.
Cargo em comissão: perguntas frequentes
Cargo em comissão precisa de concurso?
Em regra, não. A Constituição excepciona da exigência de concurso as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Cargo comissionado tem estabilidade?
Não em razão do cargo comissionado. Ele possui natureza de livre nomeação e exoneração.
Qualquer pessoa pode ser nomeada?
Não necessariamente. É preciso observar requisitos legais, atribuições do cargo, percentuais reservados a servidores de carreira e demais normas aplicáveis.
Para que serve um cargo em comissão?
A Constituição determina que cargos em comissão sejam destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Servidor concursado pode assumir cargo comissionado?
Sim. A própria Constituição prevê participação de servidores de carreira nesses cargos.
Cargo comissionado pode ser exonerado?
Sim. A livre exoneração é uma característica constitucional dessa modalidade de cargo.
Quem ocupa somente cargo comissionado contribui para o INSS?
A Constituição determina a aplicação do Regime Geral de Previdência Social ao agente público que ocupa exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Cargo comissionado pode ser dado a parente?
Existem limitações constitucionais relacionadas ao nepotismo. A Súmula Vinculante nº 13 do STF disciplina importantes hipóteses envolvendo nomeação de parentes para cargos em comissão e de confiança.
Cargo em comissão vira cargo efetivo depois de alguns anos?
Não. O tempo de exercício do cargo comissionado não substitui a exigência constitucional de concurso para ingresso em cargo efetivo.
Conclusão
O cargo em comissão é uma modalidade de cargo público de livre nomeação e exoneração, criada para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. A Constituição Federal permite sua ocupação sem o concurso público normalmente exigido para cargos efetivos.
Isso não significa, porém, ausência de limites. A Administração deve respeitar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os cargos comissionados também não podem ser utilizados indiscriminadamente para substituir funções permanentes que deveriam ser exercidas por servidores selecionados por concurso.
Outra diferença fundamental é a estabilidade. O ocupante exclusivamente comissionado pode ser exonerado do cargo e não adquire estabilidade simplesmente pelo tempo de serviço. Já um servidor efetivo que assume um cargo em comissão mantém uma situação funcional distinta e pode, conforme o caso, retornar ao seu cargo efetivo após deixar a posição comissionada.
Também existem limites relacionados ao nepotismo. A livre nomeação não afasta os princípios constitucionais nem as restrições consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, para entender os direitos e obrigações de um cargo comissionado específico, além das regras gerais da Constituição, é necessário consultar a legislação do órgão e do ente público responsável pelo cargo.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário