Quem está cumprindo aviso prévio com redução de 7 dias costuma ter uma dúvida importante: afinal, quando recebe a rescisão? Se o trabalhador deixa de comparecer nos últimos sete dias do aviso, o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias começa no último dia efetivamente trabalhado ou somente quando termina oficialmente o aviso prévio?
Em regra, quando o empregado é dispensado sem justa causa e opta pela redução de 7 dias corridos no aviso prévio, esses sete dias continuam fazendo parte do período do aviso. Portanto, deixar de trabalhar nos últimos sete dias não significa que o contrato terminou antecipadamente. Para fins do prazo rescisório, é preciso considerar a data efetiva de término do contrato.
A CLT estabelece que os documentos da rescisão e o pagamento das verbas rescisórias devem ser entregues ao trabalhador em até 10 dias corridos contados do término do contrato.
Como funciona o aviso prévio com redução de 7 dias?
Quando a empresa demite um funcionário sem justa causa e exige o cumprimento do aviso prévio trabalhado, a CLT garante ao trabalhador uma redução destinada, entre outras finalidades, a facilitar a procura por um novo emprego.
O artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, durante o aviso prévio concedido pelo empregador, o horário normal de trabalho deve ser reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Entretanto, existe outra possibilidade.
Em vez de trabalhar duas horas a menos diariamente, o empregado pode optar por deixar de trabalhar durante 7 dias corridos, também sem prejuízo do salário.
É daí que vem a conhecida redução de sete dias no aviso prévio.
Redução de 2 horas ou 7 dias
Em uma situação comum de aviso prévio trabalhado decorrente de dispensa pelo empregador, o trabalhador possui duas alternativas previstas no artigo 488 da CLT:
Reduzir duas horas da jornada diária durante o aviso ou deixar de trabalhar por sete dias corridos.
Não se trata de sete faltas.
Também não significa que o trabalhador esteja abandonando o emprego ou deixando de cumprir parte do aviso.
Os sete dias correspondem a um direito previsto na legislação trabalhista e não podem gerar redução salarial quando aplicável corretamente.
Aviso prévio redução de 7 dias: quando recebo a rescisão?
Essa é a principal questão.
O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que a empresa deve entregar os documentos referentes à extinção do contrato e pagar os valores constantes do instrumento de rescisão em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Portanto, o ponto mais importante é descobrir qual é a data oficial de encerramento do vínculo empregatício.
Quando o empregado utiliza os sete últimos dias como redução prevista no artigo 488 da CLT, esses dias não devem ser confundidos com uma antecipação automática do término contratual.
Exemplo de aviso prévio com redução de 7 dias
Imagine que um funcionário recebeu aviso prévio trabalhado de 30 dias.
Considere o seguinte exemplo hipotético:
Início do aviso: 1º de outubro
Período total do aviso: 30 dias
Último dia em que comparece para trabalhar: 23 de outubro
Redução: últimos 7 dias corridos
Término do aviso: 30 de outubro
Nesse exemplo, o trabalhador deixa de comparecer à empresa depois do dia 23.
Isso não significa que seu contrato terminou no dia 23.
Os sete dias seguintes fazem parte do aviso prévio, embora o trabalhador esteja dispensado de comparecer ao serviço em razão da redução prevista pela CLT.
Assim, considerando o término contratual em 30 de outubro, é a partir do encerramento do contrato que se aplica o prazo de até 10 dias previsto no artigo 477 da CLT.
Ou seja: não se deve simplesmente contar os 10 dias a partir do último dia em que o funcionário compareceu fisicamente à empresa.
Os 7 dias do aviso prévio são pagos?
Sim. A redução prevista no artigo 488 da CLT ocorre sem prejuízo do salário integral.
Portanto, se a redução dos sete dias estiver sendo utilizada corretamente no aviso prévio concedido pelo empregador, esses dias não podem simplesmente ser tratados como faltas injustificadas.
Imagine novamente um aviso de 30 dias.
Se o trabalhador cumprir normalmente os primeiros 23 dias e utilizar os últimos sete dias corridos de redução, isso não transforma o aviso em um período de apenas 23 dias.
A redução existe justamente para que o trabalhador tenha esse período disponível sem perder a remuneração correspondente.
Os 7 dias de redução antecipam a rescisão?
Em regra, não.
Esse é um dos principais erros de interpretação sobre o aviso prévio com redução de 7 dias.
O empregado deixa de prestar serviços durante esses dias, mas eles continuam inseridos no período correspondente ao aviso.
Portanto, é necessário diferenciar duas datas:
último dia efetivamente trabalhado: dia em que o funcionário comparece pela última vez à empresa;
término do contrato: data em que o vínculo efetivamente chega ao fim.
As duas datas podem ser diferentes.
Essa diferença é fundamental para compreender quando começa a contagem do prazo para pagamento da rescisão.
O prazo da rescisão é de 10 dias úteis ou corridos?
A CLT determina prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relacionados à extinção contratual.
A regra não estabelece “10 dias úteis”.
Consequentemente, o prazo é contado em dias corridos, observadas as regras jurídicas aplicáveis à contagem e ao vencimento.
Essa distinção pode fazer bastante diferença.
Por exemplo, não se deve pegar uma rescisão ocorrida em determinada data e simplesmente contar dez dias de segunda a sexta-feira, ignorando todos os finais de semana.
[Veja também: pagamento da rescisão após demissão]
Quando começa a contar o prazo de 10 dias para pagar a rescisão?
O artigo 477 da CLT vincula o prazo ao término do contrato.
Por isso, é essa data que precisa ser identificada.
No caso de aviso prévio trabalhado com redução dos últimos sete dias, o último comparecimento ao trabalho pode acontecer antes do encerramento oficial do aviso.
Voltando ao exemplo anterior:
Último dia efetivamente trabalhando: 23 de outubro.
Período de redução: 24 a 30 de outubro.
Fim do aviso e do contrato: 30 de outubro.
Nesse cenário, não faria sentido considerar automaticamente 23 de outubro como término do contrato apenas porque foi o último dia em que o empregado trabalhou presencialmente.
A redução dos sete dias é um direito relacionado ao cumprimento do aviso.
Por que existem os 7 dias de redução no aviso prévio?
A redução possui uma finalidade importante.
Quando a empresa decide encerrar o contrato, o trabalhador precisa de tempo para procurar outra colocação profissional.
Por isso, a legislação permite diminuir a prestação de serviços durante o aviso sem diminuir o salário.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a redução prevista no artigo 488 da CLT busca possibilitar que o trabalhador consiga uma nova ocupação durante o período do aviso prévio.
Assim, obrigar o empregado a trabalhar normalmente durante todo o período sem conceder nenhuma das formas legais de redução pode representar descumprimento da legislação.
A empresa escolhe entre 2 horas e 7 dias?
O parágrafo único do artigo 488 da CLT estabelece que é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por sete dias corridos.
Na prática, portanto, a legislação protege a possibilidade de utilização dessa alternativa pelo trabalhador.
É importante que a opção fique devidamente registrada para evitar problemas posteriores sobre faltas, jornada ou data de encerramento do aviso.
A redução de 7 dias vale quando o funcionário pede demissão?
Aqui existe uma diferença fundamental.
O artigo 488 da CLT trata da situação em que a rescisão foi promovida pelo empregador.
Portanto, a redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos está associada ao aviso prévio decorrente da dispensa promovida pela empresa.
Quando o próprio empregado pede demissão e precisa cumprir aviso, essa redução não se aplica automaticamente da mesma forma.
Isso acontece porque a finalidade da regra é justamente oferecer tempo para o trabalhador dispensado procurar uma nova colocação.
[Veja também: pedi demissão, quantos dias a empresa tem para me pagar]
Posso escolher os 7 dias no começo do aviso?
O texto da CLT assegura a alternativa aos sete dias corridos sem prejuízo do salário, mas questões operacionais sobre a forma de cumprimento precisam observar a legislação, os instrumentos coletivos eventualmente aplicáveis e a organização formalizada entre trabalhador e empregador.
Na prática, é muito comum que os sete dias sejam utilizados no final do aviso.
Essa configuração também facilita a compreensão do trabalhador, porque ele deixa de comparecer sete dias antes, embora o período do aviso continue correndo até sua data final.
Em caso de divergência sobre as datas, é recomendável verificar o documento de aviso prévio entregue pela empresa.
A empresa pode descontar os 7 dias da rescisão?
Quando os sete dias correspondem à redução prevista pelo artigo 488 da CLT, eles não devem ser tratados como faltas injustificadas.
A própria legislação estabelece que essa ausência ocorre sem prejuízo do salário integral.
Portanto, a empresa não pode simplesmente conceder a redução e depois descontar os mesmos sete dias como se o funcionário tivesse faltado injustificadamente.
Se aparecer um desconto desse tipo no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o trabalhador deve verificar a justificativa apresentada pela empresa.
Quais valores são pagos na rescisão?
As verbas dependem da modalidade de encerramento do contrato.
No caso típico de demissão sem justa causa, podem integrar a rescisão valores como saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional.
Também devem ser observados os direitos relacionados ao FGTS e à indenização de 40% sobre os depósitos do fundo, quando preenchidos os requisitos legais.
O trabalhador também poderá ter direito ao seguro-desemprego se cumprir as condições previstas na legislação específica.
A composição exata da rescisão depende do histórico contratual.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores rescisórios diferentes.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Outro ponto que pode gerar confusão é a duração do aviso.
A Lei nº 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A legislação estabelece aviso de 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço na mesma empresa e prevê o acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite estabelecido pela lei.
O aviso pode, portanto, ultrapassar 30 dias.
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que a proporcionalidade que ultrapassa os 30 dias constitui obrigação limitada ao empregador. Em outras palavras, a empresa não pode simplesmente exigir que o empregado dispensado trabalhe todos os dias adicionais decorrentes da proporcionalidade como se fossem parte do período mínimo comum às duas partes.
Por isso, situações envolvendo aviso proporcional merecem atenção especial na definição das datas.
A empresa pode exigir que eu trabalhe os 30 dias sem redução?
Na dispensa promovida pelo empregador com aviso prévio trabalhado, a redução prevista no artigo 488 da CLT precisa ser respeitada.
O TST já analisou situações nas quais o funcionário cumpriu o aviso sem receber a redução da jornada ou os sete dias de ausência.
Segundo entendimento divulgado pelo Tribunal, conceder aviso prévio trabalhado sem observar a redução prevista no artigo 488 viola a finalidade da norma.
Portanto, não se trata simplesmente de uma liberalidade oferecida pela empresa.
A redução possui fundamento legal.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relativos à extinção contratual.
O descumprimento do prazo pode gerar consequências para o empregador.
O § 8º do artigo 477 prevê multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, salvo quando comprovadamente o próprio trabalhador tiver dado causa à mora.
Por isso, identificar corretamente a data do término contratual é tão importante.
Um erro de alguns dias pode determinar se o pagamento ocorreu dentro ou fora do prazo legal.
[Veja também: como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão]
Exemplo prático: quando vou receber minha rescisão?
Considere uma trabalhadora dispensada sem justa causa que recebeu aviso prévio trabalhado de 30 dias.
O aviso termina oficialmente em 30 de novembro.
Ela escolheu utilizar a redução dos sete dias corridos no final do período. Dessa forma, comparece ao trabalho pela última vez em 23 de novembro.
Entre 24 e 30 de novembro, não precisa trabalhar em razão da redução.
Qual data deve ser considerada para analisar o prazo da rescisão?
O ponto de referência é o término do contrato, e não simplesmente o último dia em que ela esteve fisicamente trabalhando.
Assim, o fato de a funcionária parar de comparecer sete dias antes não transforma automaticamente o dia 23 na data de encerramento do vínculo.
A empresa deve observar o prazo previsto no artigo 477, § 6º, da CLT a partir do término contratual.
Como conferir a data correta do término do aviso?
O primeiro passo é verificar o comunicado de aviso prévio fornecido pela empresa.
Observe principalmente:
- a data em que o aviso foi comunicado;
- o período indicado para seu cumprimento;
- a opção registrada para redução;
- a data prevista para encerramento do contrato;
- eventuais dias adicionais relacionados ao aviso proporcional.
Depois, confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Se houver diferença entre as datas ou alguma informação parecer incorreta, vale solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal ou ao RH.
Em situações nas quais a divergência afete valores relevantes ou resulte em possível atraso no pagamento, o trabalhador também pode procurar orientação sindical ou de um profissional especializado em Direito do Trabalho.
Último dia trabalhado e último dia do contrato são diferentes?
Podem ser.
Esse é justamente o ponto central da dúvida sobre aviso prévio redução de 7 dias e quando receber a rescisão.
Quando os últimos sete dias são utilizados como redução do aviso, o funcionário pode parar de comparecer ao trabalho antes da data oficial de encerramento do vínculo.
Portanto:
parar de trabalhar não significa necessariamente que o contrato terminou naquele mesmo dia.
É necessário consultar a data efetiva de término do aviso.
Essa informação influencia o cálculo do prazo para pagamento da rescisão e pode também ter reflexos em outros aspectos do encerramento contratual.
O que fazer se a empresa disser que vai pagar muito depois?
Primeiro, confirme a data oficial de término do contrato.
Depois, conte o prazo previsto no artigo 477 da CLT a partir dessa data.
Também é importante guardar o comunicado do aviso prévio, o TRCT, comprovantes de pagamento, holerites e conversas ou documentos fornecidos pelo RH.
Caso o prazo legal tenha efetivamente terminado sem o pagamento das verbas devidas, o trabalhador pode solicitar esclarecimentos formalmente à empresa.
Persistindo o problema, pode buscar orientação profissional, sindical ou dos órgãos competentes.
Conclusão
No aviso prévio com redução de 7 dias, o último dia em que o funcionário comparece ao trabalho não deve ser confundido automaticamente com o último dia do contrato.
Quando a redução prevista no artigo 488 da CLT é utilizada nos sete dias finais, o empregado deixa de trabalhar nesse período sem prejuízo do salário, mas o aviso continua correndo até sua data de término.
A partir do término efetivo do contrato, a empresa deve observar o prazo estabelecido pelo artigo 477 da CLT para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos, que é de até 10 dias.
Por isso, se você trabalhou 23 dias e utilizou os últimos sete como redução, não conte automaticamente o prazo da rescisão a partir do 23º dia. Primeiro, confira no aviso prévio qual é a data oficial de encerramento do contrato.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 477, 487 e 488, que tratam do pagamento da rescisão, aviso prévio e redução da jornada durante o aviso.
Presidência da República — Lei nº 12.506/2011: regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Tribunal Superior do Trabalho (TST): entendimentos e decisões sobre redução da jornada no aviso prévio, ausência de sete dias e aviso prévio proporcional.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário