Descobrir que a empresa não depositou o FGTS pode gerar preocupação, principalmente quando existem vários meses sem recolhimento ou o trabalhador está prestes a ser demitido. O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é opcional: nos contratos sujeitos ao regime do FGTS, o empregador tem obrigação legal de realizar os recolhimentos na conta vinculada do funcionário.
Em regra, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Atualmente, a Lei nº 8.036/1990 determina que o recolhimento mensal seja realizado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Se existem depósitos faltando, o trabalhador pode cobrar a regularização, fazer uma denúncia trabalhista e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, até discutir judicialmente uma possível rescisão indireta do contrato.
Como saber se a empresa não depositou o FGTS?
O primeiro passo é conferir o extrato da conta vinculada.
O trabalhador pode acompanhar seus depósitos pelo aplicativo FGTS e pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O extrato permite verificar os valores que entraram na conta ao longo do contrato de trabalho.
Por exemplo, se aparecem normalmente depósitos referentes a janeiro, fevereiro e março, mas não existem registros correspondentes a abril, maio e junho, é importante investigar.
Antes de concluir que houve irregularidade, porém, confira as competências, datas e demais informações do extrato.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, quando o trabalhador percebe ausência de depósitos, verifique se existem outras contas vinculadas relacionadas ao seu contrato de trabalho.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS por mês?
Para a maioria dos trabalhadores abrangidos pelo regime, o empregador deposita 8% da remuneração considerada para fins de FGTS.
Imagine um funcionário com remuneração de R$ 3.000.
Considerando apenas esse valor como base de cálculo:
8% de R$ 3.000 = R$ 240
Assim, seriam R$ 240 referentes àquela competência.
É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do empregado.
O depósito é uma obrigação do empregador. Portanto, não funciona como o INSS, que possui contribuições descontadas da remuneração do trabalhador.
Além do salário, outras parcelas podem integrar a base de cálculo do FGTS conforme a legislação. A gratificação natalina, por exemplo, está expressamente contemplada pela Lei nº 8.036/1990.
Qual é o prazo para a empresa depositar o FGTS?
Atualmente, a regra geral prevista no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 determina que o empregador faça o depósito até o vigésimo dia de cada mês, referente à remuneração paga ou devida no mês anterior.
Esse detalhe merece atenção porque conteúdos antigos disponíveis na internet podem mencionar o dia 7.
A legislação foi alterada e, com a implantação do FGTS Digital, o vencimento mensal passou a observar o dia 20.
Portanto, não é recomendável utilizar artigos antigos como referência para decidir imediatamente se determinado depósito está atrasado.
Empresa não depositou FGTS: o que fazer?
Ao identificar depósitos ausentes, o trabalhador pode seguir alguns passos para verificar e tentar solucionar o problema.
Primeiro, consulte cuidadosamente o extrato do FGTS e identifique exatamente quais competências estão faltando.
Depois, guarde documentos relacionados ao vínculo, especialmente contracheques, contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e extrato da conta vinculada.
Também é possível procurar o RH ou departamento pessoal da empresa para solicitar esclarecimentos.
Um erro administrativo pontual pode ser corrigido pela empresa.
Entretanto, se a empresa confirmar que não realizou os recolhimentos ou simplesmente não solucionar o problema, existem outros caminhos.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta expressamente que o empregado registre uma denúncia trabalhista quando constatar falta de recolhimento do FGTS pelo empregador. O procedimento pode ser realizado pelo serviço oficial disponibilizado no portal Gov.br.
Posso denunciar uma empresa que não deposita FGTS?
Sim.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um serviço para realização de denúncias trabalhistas.
Assim, se a empresa não estiver depositando o FGTS corretamente e não resolver a situação, o trabalhador pode utilizar o canal oficial.
Realizar denúncia trabalhista no Gov.br
Essa é justamente uma das orientações fornecidas pelo MTE aos trabalhadores que identificam ausência de recolhimentos.
Dependendo do caso, também pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar a cobrança dos valores e outros direitos decorrentes da irregularidade.
A empresa pode depositar o FGTS atrasado?
Sim. O fato de o empregador ter perdido o prazo não elimina sua obrigação.
Na verdade, o atraso gera encargos.
A Lei nº 8.036/1990 determina que o empregador que não realizar os depósitos nos prazos legais responda pela incidência da Taxa Referencial (TR).
Além disso, sobre os valores atualizados incidem juros de mora e multa nas condições estabelecidas pela própria legislação.
Portanto, deixar de pagar no prazo pode tornar a regularização mais cara para a empresa.
A empresa pode pagar o FGTS atrasado diretamente para o funcionário?
Esse é um detalhe muito importante.
O empregador não deve simplesmente entregar ao trabalhador o dinheiro correspondente aos depósitos faltantes e considerar a obrigação regularizada.
O FGTS possui uma conta vinculada, e os valores precisam ser recolhidos adequadamente.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que, para fins de fiscalização, o FGTS pago diretamente ao trabalhador, inclusive em determinadas situações envolvendo acordo judicial ou extrajudicial, não é considerado quitado quando deveria ter ingressado na conta vinculada.
Portanto, se a empresa disser algo como “vamos colocar o valor do FGTS junto com seu salário”, é necessário verificar cuidadosamente como a regularização será feita.
A empresa não depositou FGTS durante vários meses. O que acontece?
Quanto maior o período sem depósitos, maior pode ser o débito acumulado.
Imagine um funcionário cuja empresa deixou de realizar recolhimentos durante 12 meses.
Não significa apenas que existe um único pagamento atrasado. Existem diferentes competências que precisam ser regularizadas, com os respectivos encargos previstos pela legislação.
Além disso, a falta dos depósitos pode prejudicar o trabalhador justamente quando ele precisa utilizar o fundo em uma das hipóteses legalmente permitidas.
Por isso, não é recomendável descobrir somente no momento da demissão que existem anos de FGTS sem recolhimento.
Acompanhar periodicamente o extrato ajuda a identificar problemas mais cedo.
Empresa não depositou FGTS e fui demitido: o que fazer?
A situação merece atenção especial quando o trabalhador é demitido e descobre que existem depósitos faltando.
A demissão não elimina a obrigação de regularizar os valores anteriores.
Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, existem também obrigações relacionadas ao FGTS da rescisão e à indenização compensatória correspondente.
O empregador precisa considerar corretamente os valores necessários para fins rescisórios.
O Ministério do Trabalho e Emprego explica, inclusive, que o saldo utilizado para cálculo da indenização compensatória deve considerar eventuais depósitos mensais ou rescisórios que ainda não tenham sido realizados ou computados.
Portanto, simplesmente deixar de depositar durante o contrato não permite à empresa reduzir artificialmente a base utilizada para as obrigações rescisórias.
[Veja também: o que acontece se a empresa não depositar o FGTS]
FGTS não depositado interfere na multa de 40%?
Pode interferir no cálculo se a situação não for corretamente regularizada.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve observar a indenização compensatória do FGTS prevista pela legislação.
Se existem competências não recolhidas, elas não devem simplesmente desaparecer da conta matemática.
O sistema do FGTS Digital possui mecanismos relacionados à recomposição do saldo para fins rescisórios, justamente para que a base utilizada na indenização compensatória reflita corretamente o histórico do trabalhador. O próprio MTE recomenda atenção a essa recomposição para evitar recolhimento da indenização em valor inferior ou superior ao devido.
Por isso, ao conferir uma rescisão, não analise apenas se apareceu algum valor de FGTS no último mês. Observe todo o histórico.
Não depositar FGTS pode dar rescisão indireta?
A falta de recolhimento regular do FGTS pode ter consequências trabalhistas mais graves.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador.
Ela está prevista no artigo 483 da CLT.
A ausência ou irregularidade reiterada nos depósitos do FGTS pode fundamentar discussão sobre rescisão indireta, e a Justiça do Trabalho possui jurisprudência relevante sobre o assunto.
Entretanto, isso não significa que o trabalhador deva simplesmente parar de comparecer ao serviço assim que identificar um depósito faltando.
A situação precisa ser analisada com cuidado.
Se a intenção for buscar rescisão indireta, é recomendável obter orientação jurídica antes de tomar decisões como abandonar o posto de trabalho, pois a forma como o trabalhador age pode gerar consequências no processo.
O que acontece se a Justiça reconhecer a rescisão indireta?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o encerramento ocorre por falta grave do empregador.
Em termos gerais, os efeitos rescisórios se aproximam daqueles de uma dispensa sem justa causa promovida pela empresa.
Dependendo do caso, podem ser devidos saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e direitos relacionados ao FGTS.
Também podem existir consequências relacionadas ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais.
Entretanto, cada processo possui circunstâncias próprias.
A existência de depósitos faltantes precisa ser demonstrada, e a análise jurídica deve considerar o histórico completo da relação de trabalho.
Um mês sem FGTS já permite rescisão indireta?
Não é prudente afirmar que qualquer atraso isolado gera automaticamente direito à rescisão indireta.
Os tribunais analisam as circunstâncias concretas.
Existe diferença, por exemplo, entre um problema pontual rapidamente corrigido e uma empresa que passa vários meses ou anos deixando sistematicamente de realizar os depósitos.
Por isso, quem encontra apenas uma competência ausente deve primeiro verificar se realmente houve falta de recolhimento e buscar esclarecimentos.
Quando a irregularidade é prolongada ou recorrente, a situação se torna mais relevante do ponto de vista trabalhista.
Como comprovar que a empresa não depositou o FGTS?
O extrato da conta vinculada do FGTS é um dos principais documentos.
Ele permite identificar os depósitos registrados e os períodos nos quais aparentemente não houve recolhimento.
Além dele, podem ser úteis:
- Carteira de Trabalho;
- contrato de trabalho;
- holerites;
- documentos da rescisão;
- comprovantes de remuneração;
- comunicações trocadas com o RH;
- outros documentos relacionados ao vínculo.
O ideal é manter cópias desses documentos, principalmente se a irregularidade persistir.
Posso cobrar FGTS que não foi depositado há muitos anos?
É preciso ter atenção aos prazos prescricionais.
A cobrança judicial de depósitos de FGTS está sujeita à prescrição trabalhista.
Atualmente, aplica-se, em regra, a prescrição de cinco anos, respeitado também o limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme as regras constitucionais e a jurisprudência aplicável.
Esse assunto exige cuidado porque depósitos muito antigos podem envolver regras de transição decorrentes de mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, quem possui um histórico longo de FGTS não depositado não deve adiar indefinidamente a análise do problema.
A empresa fechou e não depositou meu FGTS. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente.
O encerramento das atividades da empresa não transforma automaticamente a dívida em inexistente.
O trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento e a cobrança dos valores devidos, observados os prazos legais.
O problema prático é que uma empresa encerrada ou sem patrimônio pode tornar a cobrança mais complexa.
Dependendo do processo, poderão ser discutidas formas de execução e eventual responsabilização patrimonial conforme as regras aplicáveis.
Por isso, quanto antes o trabalhador identificar a irregularidade e procurar orientação, melhor poderá preservar seus direitos.
Posso cobrar o FGTS mesmo ainda trabalhando na empresa?
O trabalhador não precisa necessariamente esperar ser demitido para questionar a ausência dos depósitos.
Enquanto o contrato está ativo, ele pode conferir o extrato, pedir esclarecimentos à empresa e utilizar os canais oficiais disponíveis.
Se o empregador não regularizar a situação, também existe a possibilidade de denúncia aos órgãos responsáveis.
Em determinadas situações, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho ainda durante a vigência do vínculo.
A estratégia adequada dependerá do caso concreto.
Empresa pode parcelar FGTS atrasado?
Existem mecanismos que permitem ao empregador regularizar determinados débitos de FGTS por parcelamento, conforme as condições previstas na legislação e nos sistemas oficiais.
Entretanto, o fato de existir parcelamento não significa que o trabalhador deva simplesmente desconsiderar o problema.
Além disso, algumas situações podem exigir tratamento específico, especialmente quando ocorre uma rescisão.
O FGTS Digital passou a centralizar grande parte da gestão dos recolhimentos e débitos referentes às competências abrangidas pelo novo sistema. O Ministério do Trabalho mantém orientações específicas sobre regularização e parcelamento.
O que fazer quando o FGTS não aparece no aplicativo?
Nem toda ausência momentânea no aplicativo significa necessariamente que a empresa deixou de pagar.
Primeiro, confira se está consultando a conta vinculada correta.
O Ministério do Trabalho recomenda verificar se existem outras contas de FGTS relacionadas ao contrato.
Se o recolhimento deveria estar disponível e continua não aparecendo, o trabalhador pode procurar os canais da Caixa para verificar a situação da conta.
Informações oficiais do Ministério do Trabalho sobre o FGTS
Caso seja confirmado que o empregador efetivamente não realizou o recolhimento, o próximo passo pode ser cobrar a regularização e, se necessário, realizar uma denúncia.
Empresa não deposita FGTS: posso continuar trabalhando normalmente?
Sim. Descobrir irregularidades no FGTS não obriga o trabalhador a sair imediatamente do emprego.
Na verdade, abandonar o trabalho sem avaliar as consequências pode criar outro problema.
Se o funcionário pretende continuar na empresa, pode solicitar a regularização e acompanhar os depósitos posteriores.
Se pretende buscar uma rescisão indireta em razão da irregularidade, é recomendável conversar com um advogado trabalhista ou buscar assistência sindical antes de decidir deixar de comparecer ao serviço.
A rescisão indireta é uma medida jurídica e não deve ser confundida com um pedido de demissão.
Não depositar FGTS é responsabilidade do trabalhador?
Não.
O recolhimento é obrigação do empregador.
A Lei nº 8.036/1990 determina expressamente que os empregadores façam os depósitos correspondentes nas contas vinculadas de seus trabalhadores.
O funcionário pode e deve acompanhar sua conta para identificar irregularidades, mas a obrigação de efetuar corretamente o recolhimento não passa para ele.
Também não cabe ao empregado retirar dinheiro do próprio salário para compensar o FGTS que a empresa deixou de recolher.
Empresa não depositou FGTS: passo a passo para o trabalhador
Ao perceber que existem valores faltando, comece consultando o extrato completo e identificando exatamente quais meses apresentam problemas.
Em seguida, confira se não existem outras contas vinculadas ao mesmo contrato.
Se a ausência for confirmada, procure o RH ou departamento pessoal e solicite esclarecimentos e regularização. Sempre que possível, mantenha registros das solicitações.
Caso a empresa não resolva o problema, o trabalhador pode utilizar o canal oficial de denúncia trabalhista disponibilizado pelo Governo Federal.
Quando existem muitos meses sem depósitos, uma demissão recente, valores elevados ou interesse em rescisão indireta, pode ser especialmente importante buscar orientação jurídica.
O objetivo é evitar que um problema que começou com alguns depósitos atrasados se transforme em uma perda significativa de direitos.
Conclusão
Se a empresa não depositou o FGTS, o trabalhador não precisa simplesmente aceitar a situação. O recolhimento é uma obrigação legal do empregador e, na maioria dos contratos abrangidos pelo fundo, corresponde a 8% da remuneração considerada para essa finalidade.
O primeiro passo é conferir o extrato e verificar quais competências estão faltando. Depois, o trabalhador pode solicitar a regularização diretamente à empresa.
Se o problema persistir, é possível realizar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Governo Federal e, dependendo da situação, buscar a Justiça do Trabalho.
Além disso, a ausência reiterada dos depósitos pode ter consequências mais amplas, inclusive servir de fundamento para discussão de rescisão indireta em determinadas circunstâncias.
Por isso, acompanhar regularmente o extrato do FGTS é uma medida simples que pode evitar que o trabalhador descubra anos de depósitos ausentes somente no momento em que mais precisa utilizar o dinheiro.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990: dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e estabelece as obrigações relacionadas aos depósitos do FGTS.
Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital: informações oficiais sobre recolhimento, regularização, débitos e funcionamento do sistema.
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes do FGTS Digital: orientações sobre o que o trabalhador deve fazer ao identificar ausência de depósitos do FGTS.
Ministério do Trabalho e Emprego — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: informações institucionais sobre depósitos e direitos relacionados ao FGTS.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário