Rescisão por morte: como funciona e quais verbas são devidas?

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A rescisão por morte ocorre quando o falecimento do trabalhador provoca a extinção do contrato de trabalho. Nessa situação, a empresa precisa encerrar o vínculo e calcular as verbas que o empregado havia adquirido até a data do falecimento. Os valores não recebidos em vida poderão ser pagos aos dependentes habilitados ou, na ausência deles, aos sucessores, conforme as regras legais.

Esse tipo de rescisão gera muitas dúvidas para familiares e empregadores. Afinal, existe aviso-prévio? Há multa de 40% do FGTS? Quem recebe o saldo de salário e as férias? É necessário abrir inventário?

A legislação possui regras específicas para esses casos. Entender cada verba ajuda a evitar erros justamente em um momento delicado para a família.

O que é rescisão por morte do empregado?

A morte do empregado encerra o contrato de trabalho porque a prestação de serviços possui caráter pessoal. Em outras palavras, outra pessoa não pode simplesmente assumir o vínculo empregatício no lugar do trabalhador falecido.

A empresa, portanto, deve formalizar o encerramento do contrato e calcular os direitos acumulados até a data do falecimento.

É importante não confundir essa situação com o falecimento do empregador. Embora ambas possam provocar consequências para o contrato de trabalho, são hipóteses diferentes.

Neste artigo, o foco principal é a rescisão por falecimento do empregado.

Quais são os direitos na rescisão por morte?

As verbas dependem da situação concreta do contrato, mas normalmente é necessário verificar valores adquiridos pelo empregado até o momento do falecimento.

Entre as principais parcelas que podem integrar o acerto estão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes, acrescidas do terço constitucional;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • outras parcelas trabalhistas que já eram devidas ao empregado.

Também é necessário verificar o FGTS existente na conta vinculada.

O cálculo deve considerar o histórico daquele trabalhador. Portanto, férias vencidas, adicionais, remuneração variável e outras particularidades podem modificar o valor final.

Como funciona o saldo de salário na rescisão por morte?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos até a data do falecimento.

Suponha que um empregado recebesse salário mensal de R$ 3.000 e tivesse trabalhado até determinado dia do mês antes de falecer.

A empresa deverá calcular a remuneração correspondente ao período devido, além das demais verbas aplicáveis.

Essa quantia não desaparece em razão da morte. Ela integra os valores trabalhistas que deverão ser destinados às pessoas legitimadas a recebê-los.

Rescisão por morte tem aviso-prévio?

Em regra, não há aviso-prévio na rescisão decorrente da morte do empregado.

O aviso-prévio está relacionado às situações em que uma das partes comunica previamente sua intenção de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

No falecimento, entretanto, o término do vínculo decorre de um acontecimento que torna impossível a continuidade da prestação pessoal dos serviços.

Por isso, não se trata de uma demissão sem justa causa realizada pelo empregador nem de um pedido de demissão feito pelo funcionário.

Consequentemente, não há aviso-prévio a ser trabalhado pelo empregado nem aviso-prévio indenizado nos moldes de uma dispensa sem justa causa.

Rescisão por morte tem multa de 40% do FGTS?

Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas sobre rescisão por morte do trabalhador.

A multa rescisória de 40% do FGTS está associada à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador. O falecimento do trabalhador não corresponde a uma demissão sem justa causa.

Dessa forma, a morte do empregado, por si só, não gera a multa rescisória de 40% do FGTS.

Isso, porém, não significa que o dinheiro existente na conta vinculada seja perdido.

O falecimento do trabalhador é uma das hipóteses legais que permitem a movimentação do FGTS pelos beneficiários que atendam aos requisitos.

[Veja também: multa de 40% do FGTS e quando ela é devida]

O FGTS pode ser sacado quando o trabalhador morre?

Sim.

O falecimento do titular da conta é uma hipótese de saque do FGTS.

O Portal do FGTS mantém uma modalidade específica denominada Saque por Falecimento do Titular da Conta, destinada aos dependentes.

A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS. No aplicativo, o interessado deve acessar “Meus Saques”, selecionar “Outras Situações de Saques” e escolher a opção referente ao falecimento do trabalhador.

Dependendo da situação, também poderá ser necessário atendimento pelos canais disponibilizados pela CAIXA.

A documentação exigida deve ser conferida no momento da solicitação, pois dependerá da condição do beneficiário.

Quem recebe a rescisão do funcionário que faleceu?

Esse é um ponto especialmente importante.

A Lei nº 6.858/1980 estabelece regras para o pagamento dos valores devidos pelo empregador que o funcionário não recebeu em vida.

Segundo o artigo 1º da lei, os valores devidos pelos empregadores aos empregados serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou conforme a legislação específica aplicável aos servidores civis e militares.

Na falta desses dependentes, os valores serão destinados aos sucessores previstos na legislação civil, indicados em alvará judicial.

Portanto, a empresa não deve simplesmente escolher um familiar para receber as verbas rescisórias.

Ser filho, cônjuge, pai, mãe ou outro parente do trabalhador não significa automaticamente que a empresa possa entregar diretamente todo o dinheiro a essa pessoa.

É necessário observar a habilitação e a documentação legalmente exigida.

Precisa de inventário para receber a rescisão por morte?

Nem sempre.

Esse é um aspecto importante da Lei nº 6.858/1980.

A legislação determina que os valores trabalhistas não recebidos em vida pelo empregado sejam pagos aos dependentes habilitados e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme as condições estabelecidas pela lei.

Isso pode simplificar significativamente o recebimento das verbas trabalhistas.

Entretanto, é necessário diferenciar esses valores de outros bens deixados pelo falecido.

A existência de imóveis, veículos, investimentos e outros componentes patrimoniais pode gerar necessidade de procedimentos sucessórios próprios. Portanto, a regra relativa às verbas trabalhistas não significa que nenhum patrimônio do falecido precisará passar por inventário.

Como funciona a divisão da rescisão entre os dependentes?

A Lei nº 6.858/1980 estabelece que os valores abrangidos por sua regra sejam pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados.

Imagine, por exemplo, que existam dois dependentes habilitados e R$ 8.000 em valores abrangidos pela legislação.

Em uma situação simples, a divisão em quotas iguais corresponderia a R$ 4.000 para cada um.

Contudo, a empresa deve verificar a documentação apresentada e observar a situação jurídica concreta antes de realizar qualquer pagamento.

Quando não existem dependentes habilitados, aplicam-se as regras referentes aos sucessores previstas na legislação.

Como ficam as férias na rescisão por morte?

A empresa precisa analisar se o empregado possuía férias adquiridas e ainda não usufruídas, além das férias proporcionais correspondentes ao período em andamento.

Quando devidas, as férias devem ser calculadas com o adicional constitucional de um terço.

Por exemplo, se o trabalhador já havia completado um período aquisitivo e possuía férias ainda não gozadas, essa situação deverá ser considerada no cálculo rescisório.

Além disso, pode haver férias proporcionais referentes ao período aquisitivo ainda incompleto.

[Veja também: como calcular férias proporcionais na rescisão]

Há 13º salário na rescisão por falecimento?

O 13º salário proporcional também deve ser considerado no acerto quando devido.

O cálculo leva em consideração os critérios legais de aquisição da gratificação natalina durante o ano.

Por isso, a empresa precisa verificar os meses que efetivamente devem entrar no cálculo.

Caso existam valores de 13º já antecipados, essa informação também precisa ser considerada para que o acerto seja realizado corretamente.

Exemplo de cálculo de rescisão por morte

Considere um empregado que recebia R$ 3.000 mensais e faleceu durante a vigência normal do contrato.

Para realizar o cálculo, o departamento responsável precisará verificar, entre outras informações:

o número de dias de salário ainda não pagos; quantos meses devem ser considerados para o 13º proporcional; quantos avos de férias proporcionais foram adquiridos; se existem férias já adquiridas e não gozadas; e se há outras parcelas pendentes.

Imagine, apenas para fins didáticos, que existam:

Saldo de salário: R$ 1.500
13º proporcional: R$ 2.000
Férias proporcionais: R$ 1.500
1/3 sobre as férias proporcionais: R$ 500

Nesse exemplo simplificado, o total bruto seria de R$ 5.500.

No entanto, esse número não deve ser utilizado como modelo universal. O cálculo real pode envolver descontos legais, férias vencidas, remuneração variável, adicionais, benefícios, antecipações e outras parcelas.

Por isso, o cálculo precisa utilizar os dados reais da relação de emprego.

Rescisão por morte tem direito a seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego tem como finalidade fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que cumpra os requisitos legais.

No falecimento do trabalhador, portanto, não existe pagamento de seguro-desemprego aos familiares como se fosse uma verba da rescisão.

Entretanto, os dependentes podem ter outros direitos previdenciários.

O principal deles é a pensão por morte, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Família pode receber pensão por morte do INSS?

Dependendo das circunstâncias, sim.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, observados os requisitos estabelecidos pelo INSS.

O Instituto informa que o benefício pode ser devido aos dependentes de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, entre outras situações abrangidas pelas regras previdenciárias.

É importante destacar que pensão por morte e rescisão trabalhista são coisas diferentes.

A rescisão corresponde ao encerramento da relação de emprego e ao pagamento das parcelas trabalhistas devidas.

A pensão, por sua vez, é um benefício previdenciário.

Assim, receber verbas trabalhistas não substitui automaticamente a análise do direito à pensão por morte.

Qual o prazo para pagamento da rescisão por morte?

O prazo nessa situação merece atenção porque a morte do trabalhador possui particularidades que não aparecem em uma rescisão comum.

O artigo 477 da CLT estabelece regras e prazo para pagamento das verbas rescisórias em situações de extinção contratual. Entretanto, a aplicação da multa por atraso em casos de falecimento do empregado já foi objeto de discussão na Justiça do Trabalho.

Em precedente divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma afastou a multa do artigo 477 em caso de trabalhador que faleceu durante a vigência do contrato. O TST registrou que a CLT não estabelecia prazo específico para o pagamento da rescisão decorrente da morte do empregado.

Há uma razão prática para essa dificuldade: a empresa pode precisar identificar corretamente quem está legalmente habilitado a receber os valores.

Por isso, o empregador deve providenciar o encerramento e o cálculo das parcelas sem demora injustificada, mas situações envolvendo definição dos beneficiários e documentação exigem análise específica.

E se a empresa não souber quem são os dependentes?

A empresa deve evitar pagar as verbas simplesmente à primeira pessoa que se apresente como familiar.

Isso pode gerar problemas caso existam outros dependentes ou sucessores com direito aos valores.

A Lei nº 6.858/1980 estabelece justamente quem pode receber as quantias que o empregado não recebeu em vida.

Assim, é necessário solicitar e analisar a documentação adequada antes de liberar os valores.

Em situações de dúvida ou conflito entre possíveis beneficiários, pode ser necessária uma solução judicial para evitar pagamento à pessoa errada.

Morte por acidente de trabalho muda a rescisão?

A causa do falecimento pode produzir outros efeitos jurídicos além das verbas normalmente decorrentes do encerramento do contrato.

Quando a morte decorre de acidente de trabalho, por exemplo, podem surgir questões relacionadas à responsabilidade do empregador, indenizações, seguros e benefícios previdenciários.

Entretanto, não é correto afirmar que toda morte ocorrida durante o trabalho gera automaticamente responsabilidade da empresa.

É necessário analisar as circunstâncias do acidente, eventual responsabilidade, nexo causal e demais elementos jurídicos.

Portanto, nesses casos, a análise não deve ficar limitada ao cálculo das verbas rescisórias.

E quando quem morre é o empregador?

A rescisão por morte do empregador é diferente do falecimento do funcionário.

A morte do empregador nem sempre encerra automaticamente todos os contratos de trabalho.

Isso é particularmente relevante quando a atividade empresarial continua com sucessores ou outra organização responsável.

A própria legislação do FGTS prevê hipótese específica envolvendo o falecimento do empregador individual ou doméstico, desde que presentes as condições correspondentes para movimentação da conta vinculada.

Portanto, antes de calcular uma rescisão por morte do empregador, é necessário verificar se o contrato efetivamente terminou e qual foi a consequência jurídica do falecimento para a atividade.

[Veja também: rescisão por falecimento do empregador]

Quais documentos os familiares devem reunir?

A documentação varia conforme o valor solicitado e o órgão responsável pelo pagamento.

De maneira geral, podem ser necessários documentos pessoais do beneficiário, certidão de óbito e comprovação da condição de dependente ou sucessor.

Para saque do FGTS, a documentação atualizada deve ser conferida diretamente nos canais oficiais do Fundo de Garantia.

O Portal do FGTS informa, por exemplo, que a solicitação por falecimento pode ser iniciada pelo aplicativo FGTS, com envio dos documentos solicitados pelo sistema.

Dependendo da situação, podem ser exigidos documentos adicionais.

A empresa pode pagar a rescisão diretamente para a viúva?

Não se deve presumir que todo o pagamento possa ser feito diretamente ao cônjuge apenas por essa condição.

A legislação estabelece critérios próprios para definir os destinatários dos valores não recebidos em vida.

Podem existir vários dependentes habilitados, situação em que a divisão dos valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980 segue a regra de quotas iguais.

Além disso, quando não existem dependentes habilitados, os sucessores previstos na legislação civil podem precisar de alvará judicial.

Assim, o departamento pessoal deve conferir a documentação antes do pagamento.

Rescisão por morte: o que a empresa deve fazer?

Ao receber a informação sobre o falecimento, a empresa deve confirmar formalmente o ocorrido e providenciar o encerramento do vínculo nos sistemas trabalhistas aplicáveis.

Em seguida, deve calcular as verbas adquiridas até a data do falecimento e identificar corretamente quem possui legitimidade para recebê-las.

Também é importante fornecer os documentos necessários para que os beneficiários possam solicitar outros direitos, quando aplicável.

O departamento pessoal deve guardar toda a documentação relacionada ao procedimento.

Esse cuidado reduz o risco de pagamento incorreto e facilita a comprovação das providências adotadas pela empresa.

Conclusão

A rescisão por morte encerra o contrato de trabalho do empregado falecido e exige que a empresa calcule os direitos adquiridos até aquele momento. Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais com o respectivo adicional de um terço e outras parcelas eventualmente pendentes devem ser analisadas conforme o contrato.

O falecimento do trabalhador também permite a movimentação do saldo do FGTS pelos beneficiários que preencham os requisitos. Entretanto, a morte do empregado não equivale à dispensa sem justa causa e, por isso, não gera automaticamente a multa rescisória de 40% nem aviso-prévio.

Outro ponto essencial está na identificação de quem receberá os valores. A Lei nº 6.858/1980 determina o pagamento aos dependentes habilitados e estabelece regras para os sucessores quando esses dependentes não existem.

Por isso, tanto a empresa quanto os familiares devem reunir a documentação correta antes do pagamento. Além das verbas trabalhistas, os dependentes também devem verificar separadamente a possibilidade de pensão por morte e outros direitos previdenciários.

Fontes

Presidência da República — Lei nº 6.858/1980: dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores dos valores não recebidos em vida pelo trabalhador.

FGTS — Portal oficial: regras e procedimentos para saque do FGTS em razão do falecimento do titular.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): informações oficiais sobre pensão por morte e dependentes.

Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência relacionada ao pagamento das verbas rescisórias e à multa do artigo 477 da CLT em caso de falecimento do empregado.

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