A rescisão de contrato de experiência antecipado pelo empregador acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo antes da data prevista para o término do período de experiência. Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito às verbas referentes ao período trabalhado e, se o contrato não possuir cláusula que permita a rescisão antecipada nos moldes de um contrato por prazo indeterminado, pode ter direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT: metade da remuneração que receberia até o final do contrato.
Por exemplo, se ainda faltavam 30 dias para terminar o contrato e o salário era de R$ 2.000, a indenização do artigo 479, em um cálculo simplificado, seria equivalente à metade da remuneração desses 30 dias, ou seja, R$ 1.000.
Entretanto, é preciso verificar o contrato antes de calcular a rescisão, principalmente porque a existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada pode mudar as regras aplicáveis.
O que é a rescisão antecipada do contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.
Isso significa que, desde a contratação, empregado e empregador estabelecem uma previsão para o encerramento do vínculo.
Imagine um contrato firmado por 90 dias.
Se o trabalhador permanecer normalmente na empresa até o último dia estabelecido, ocorre o término normal do contrato de experiência.
A situação é diferente quando a empresa decide dispensá-lo no 40º, 50º ou 60º dia, por exemplo.
Nesse caso, ocorre uma rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador.
Essa diferença é importante porque os direitos na rescisão antecipada podem não ser exatamente os mesmos daqueles existentes quando o contrato chega normalmente ao fim.
Empresa pode demitir antes de acabar o contrato de experiência?
Sim.
A existência de uma data prevista para o término não significa que o empregador esteja absolutamente impedido de encerrar o contrato antes dela.
Entretanto, quando a empresa rompe antecipadamente um contrato por prazo determinado e não existe justa causa, podem surgir consequências financeiras.
A principal delas está no artigo 479 da CLT.
Segundo o dispositivo, quando o empregador dispensa sem justa causa um empregado sujeito a contrato com termo estipulado, deverá pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o término do contrato.
É justamente daí que vem a conhecida expressão “indenização de 50% dos dias restantes do contrato de experiência”.
Quais são os direitos na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Em uma dispensa antecipada sem justa causa, podem existir diferentes verbas a serem consideradas.
Em uma situação comum, o trabalhador poderá ter direito a parcelas como:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- FGTS correspondente;
- indenização compensatória do FGTS, quando aplicável;
- indenização do artigo 479 da CLT, quando aplicável.
Entretanto, a composição exata da rescisão depende das características do contrato.
Um dos pontos mais importantes é verificar se existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada, porque o artigo 481 da CLT determina tratamento diferente nessa hipótese.
Como funciona a indenização de 50% do contrato de experiência?
O artigo 479 da CLT estabelece que, nos contratos com termo estipulado, quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa antes do término, deve pagar metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato.
Um exemplo facilita bastante.
Imagine:
Salário: R$ 3.000
Contrato de experiência: 90 dias
Dispensa: quando ainda faltavam 30 dias
Considerando apenas o salário mensal para simplificar o exemplo, o empregado receberia R$ 3.000 se trabalhasse os 30 dias restantes.
A indenização corresponderia à metade:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Nesse exemplo simplificado, a indenização do artigo 479 seria de R$ 1.500.
Ela não deve ser confundida com o salário referente aos dias já trabalhados nem com outras verbas rescisórias.
Exemplo de rescisão antecipada faltando 20 dias
Imagine agora um trabalhador com salário de R$ 2.400 e contrato de experiência que terminaria daqui a 20 dias.
Primeiro, encontramos o valor diário simplificado:
R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80
Depois calculamos a remuneração correspondente aos 20 dias restantes:
R$ 80 × 20 = R$ 1.600
A metade corresponde a:
R$ 1.600 ÷ 2 = R$ 800
Assim, nesse exemplo simplificado, a indenização do artigo 479 seria de R$ 800.
Além dela, será necessário calcular as demais parcelas da rescisão.
Exemplo de rescisão antecipada faltando 45 dias
Considere salário de R$ 2.000 e 45 dias restantes.
Valor diário simplificado:
R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,67
Remuneração aproximada dos 45 dias:
R$ 66,67 × 45 = R$ 3.000
Metade:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Nesse exemplo, a indenização seria aproximadamente R$ 1.500.
É importante observar que remunerações variáveis podem exigir uma metodologia específica. O próprio artigo 479 possui regra para cálculo da parte variável ou incerta da remuneração.
Se a empresa mandar embora no período de experiência, paga multa?
Pode haver mais de uma parcela que popularmente é chamada de “multa”.
A primeira é a indenização prevista no artigo 479 da CLT.
Ela corresponde, quando aplicável, à metade da remuneração que seria recebida até o término previsto do contrato.
Outra questão envolve o FGTS e a indenização compensatória correspondente à modalidade de desligamento.
Por isso, não é correto resumir a rescisão dizendo apenas que “a empresa paga 50%”.
Os 50% do artigo 479 são calculados sobre a remuneração referente ao período que faltava para terminar o contrato, e não simplesmente sobre todo o valor da rescisão.
Rescisão antecipada de contrato de experiência tem FGTS?
Sim. O fato de o trabalhador estar em experiência não elimina o direito aos depósitos do FGTS.
Durante o vínculo, o empregador deve realizar os recolhimentos aplicáveis.
Além disso, a legislação do FGTS trata especificamente da rescisão antecipada de contrato a termo. O regulamento estabelece que a rescisão antecipada sem justa causa de contrato a termo é equiparada, para essa finalidade, às hipóteses correspondentes de movimentação, sem prejuízo do artigo 479 da CLT.
Assim, não se deve confundir contrato de experiência com estágio.
O empregado em contrato de experiência possui vínculo empregatício e direitos trabalhistas.
Tem multa de 40% do FGTS na rescisão antecipada?
Na rescisão antecipada sem justa causa promovida pelo empregador, há incidência das regras de indenização compensatória do FGTS aplicáveis à dispensa antecipada do contrato a termo.
Isso é diferente do término normal do contrato na data previamente estipulada.
Quando o contrato simplesmente chega ao fim, não existe uma dispensa antecipada sem justa causa praticada pelo empregador.
Portanto, para saber quais parcelas relacionadas ao FGTS aparecem na rescisão, é indispensável verificar se ocorreu:
término normal do contrato;
rescisão antecipada pelo empregador;
pedido de desligamento pelo empregado;
ou justa causa.
A causa do encerramento altera os direitos.
Contrato de experiência encerrado antes do prazo tem férias proporcionais?
Em regra, devem ser consideradas as férias proporcionais correspondentes ao período trabalhado, acrescidas do terço constitucional, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Como o contrato de experiência normalmente dura poucos meses, o empregado ainda não completou um período aquisitivo inteiro.
Isso não significa que saia sem nenhuma parcela referente às férias.
Na rescisão, calcula-se a proporcionalidade correspondente ao período considerado para aquisição desse direito.
Por exemplo, um trabalhador que tenha completado meses suficientes para determinados avos terá o cálculo proporcional realizado na rescisão.
Tem direito a 13º proporcional?
Sim, observadas as regras de contagem do 13º salário.
O trabalhador dispensado durante o período de experiência pode receber o 13º salário proporcional referente aos meses computáveis durante o vínculo.
Isso acontece porque estar em experiência não retira os direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
A duração curta do contrato apenas faz com que várias parcelas sejam calculadas proporcionalmente.
Tem aviso-prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Aqui existe uma diferença muito importante.
No contrato de experiência comum, com prazo determinado e sem cláusula assecuratória de rescisão antecipada, a lógica não é simplesmente aplicar o aviso-prévio dos contratos por prazo indeterminado.
Nessa situação, a rescisão antecipada pelo empregador está relacionada à indenização do artigo 479.
Entretanto, existe uma exceção relevante no artigo 481 da CLT.
O que é cláusula assecuratória no contrato de experiência?
O artigo 481 da CLT estabelece que, quando um contrato por prazo determinado contém cláusula que assegura às duas partes o direito de rescindi-lo antes do término, e essa faculdade é utilizada, passam a ser aplicados os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Essa cláusula muda significativamente a análise.
Imagine um contrato dizendo que empregado e empregador poderão rescindi-lo antecipadamente, aplicando-se as regras pertinentes aos contratos sem prazo determinado.
Nesse caso, não se deve simplesmente calcular a indenização do artigo 479 como se a cláusula não existisse.
Por isso, antes de calcular a rescisão, é fundamental ler o contrato assinado.
Com cláusula assecuratória tem aviso-prévio?
Quando a cláusula do artigo 481 existe e o direito de rescisão antecipada é exercido, aplicam-se os princípios relativos aos contratos por prazo indeterminado.
Nesse contexto, o aviso-prévio passa a ser relevante.
A própria CLT estabelece no artigo 487 as regras gerais do aviso-prévio para contratos sem prazo estipulado.
Assim, uma pergunta fundamental para descobrir se existe aviso-prévio em determinada rescisão de experiência é:
o contrato possui cláusula assecuratória de rescisão antecipada?
A resposta pode mudar o cálculo.
Sem cláusula assecuratória tem aviso-prévio?
Em regra, no contrato por prazo determinado comum, sem cláusula assecuratória, a dispensa antecipada segue a sistemática específica do artigo 479.
Por isso, não se soma automaticamente aviso-prévio à indenização do artigo 479 como se fossem duas parcelas sempre devidas simultaneamente.
Essa é uma confusão relativamente comum ao tentar calcular a rescisão pela internet.
O primeiro passo deve ser identificar qual regime jurídico se aplica ao contrato.
Qual a diferença entre término e rescisão antecipada do contrato de experiência?
A diferença está no momento em que o vínculo acaba.
Término normal
Imagine um contrato de experiência de 90 dias que chega normalmente ao 90º dia.
A data final já estava prevista.
Não existe rompimento antecipado.
Rescisão antecipada
Agora imagine o mesmo contrato encerrado pela empresa no 50º dia.
Ainda faltavam 40 dias para o término previsto.
Existe uma ruptura antecipada.
Se não houver justa causa e não existir cláusula assecuratória que altere o regime, o artigo 479 passa a ter importância no cálculo.
Essa diferença pode representar uma quantia considerável na rescisão.
A empresa pode dispensar no último dia da experiência?
Sim. Se o contrato chegou à data final previamente estipulada, tecnicamente estamos diante do término normal do contrato a prazo, e não de uma rescisão antecipada simplesmente porque a empresa decidiu não continuar com o trabalhador.
O empregador não é obrigado a transformar automaticamente o contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado.
O problema surge quando o empregado continua trabalhando depois das condições legais aplicáveis ao término do contrato, pois a natureza do vínculo pode mudar.
Por isso, é necessário observar a data exata prevista no contrato e o que aconteceu depois dela.
Empresa precisa justificar por que não passou na experiência?
Se o contrato simplesmente termina na data prevista, a empresa não precisa manter o trabalhador indefinidamente apenas porque ele concluiu o período de experiência.
A finalidade do contrato é justamente permitir um período inicial de avaliação dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Já quando existe dispensa antecipada, é necessário identificar se houve justa causa ou encerramento sem justa causa.
Se a empresa apenas decide encerrar antecipadamente sem imputar falta grave ao trabalhador, aplicam-se as consequências da rescisão sem justa causa do contrato a prazo, conforme as características do contrato.
Rescisão antecipada por justa causa tem indenização do artigo 479?
Não.
O artigo 479 trata da hipótese em que o empregador, sem justa causa, despede o empregado antes do término do contrato.
Quando existe justa causa devidamente caracterizada, a situação é diferente.
As hipóteses de justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem condutas específicas consideradas graves pelo ordenamento trabalhista.
A empresa não pode simplesmente chamar qualquer insatisfação com o empregado de justa causa.
A justa causa é uma penalidade grave e sua aplicação pode ser discutida judicialmente quando não estiver devidamente caracterizada.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece atualmente que a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do contrato e o pagamento das verbas rescisórias devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho também possui decisões aplicando o prazo de dez dias à extinção antecipada do contrato de experiência.
Assim, a empresa não pode simplesmente esperar chegar a data que originalmente seria o último dia da experiência para somente então pagar a rescisão antecipada.
O término efetivo do vínculo é que precisa ser considerado.
Como calcular rescisão antecipada do contrato de experiência?
Para fazer uma estimativa, reúna inicialmente:
salário mensal;
data de admissão;
data da dispensa;
data em que terminaria a experiência;
quantidade de dias restantes;
informação sobre férias e 13º proporcional;
saldo de salário;
existência ou não de cláusula assecuratória.
Se não houver cláusula assecuratória e a dispensa antecipada for sem justa causa, verifique também a indenização do artigo 479.
Uma fórmula simplificada para empregado com salário mensal fixo pode ser:
salário ÷ 30 = valor diário
Depois:
valor diário × dias restantes = remuneração restante
Por fim:
remuneração restante ÷ 2 = indenização aproximada do artigo 479
Esse cálculo representa somente essa indenização. A rescisão completa envolve outras parcelas.
Exemplo completo de rescisão antecipada
Imagine um empregado com:
Salário: R$ 2.400
Dias trabalhados no último mês: 15
Dias restantes no contrato: 30
Supondo, apenas para simplificar, que o artigo 479 seja aplicável:
Saldo de salário:
R$ 2.400 ÷ 30 × 15 = R$ 1.200
Indenização do artigo 479:
R$ 2.400 ÷ 2 = R$ 1.200
Além desses R$ 2.400, ainda seria necessário calcular corretamente 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS e demais parcelas aplicáveis.
Portanto, seria errado afirmar que a rescisão total corresponde simplesmente a R$ 2.400.
O exemplo serve apenas para demonstrar como algumas das principais parcelas podem ser calculadas.
Trabalhei um mês na experiência e fui mandado embora: tenho direitos?
Sim.
O trabalhador não precisa completar os 90 dias para adquirir qualquer direito trabalhista.
Desde o início do vínculo existem obrigações para o empregador.
Se a empresa dispensar o empregado antecipadamente sem justa causa, devem ser calculadas as verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado e as indenizações aplicáveis.
O tempo restante até o final da experiência também pode ser relevante justamente para o cálculo previsto no artigo 479.
Assim, quanto mais cedo ocorrer a dispensa dentro de um contrato relativamente longo, maior pode ser a remuneração restante utilizada como referência para essa indenização.
Fui demitido na experiência: tenho direito ao seguro-desemprego?
A dispensa durante o período de experiência não significa automaticamente que o trabalhador receberá seguro-desemprego.
O benefício possui requisitos próprios relacionados, entre outros fatores, à forma de desligamento e aos períodos de trabalho exigidos pela legislação.
Portanto, uma pessoa que trabalhou somente algumas semanas ou meses em seu primeiro emprego normalmente não deve concluir que terá direito ao benefício apenas porque foi dispensada sem justa causa.
Se o trabalhador possui empregos anteriores recentes, a análise pode ser diferente porque os períodos legalmente considerados precisam ser verificados.
A rescisão antecipada pode gerar estabilidade?
Existem situações em que o trabalhador pode possuir proteção especial contra a dispensa.
Um exemplo importante envolve a gestante.
A jurisprudência trabalhista possui regras específicas sobre estabilidade da gestante inclusive em contratos por prazo determinado.
Por isso, quando a empregada descobre a gravidez durante ou após o encerramento de um contrato de experiência, não é recomendável analisar a situação apenas pelo artigo 479.
Acidente de trabalho e outras situações protegidas também podem exigir análise específica.
O que conferir no termo de rescisão?
Quem teve o contrato de experiência encerrado antecipadamente pelo empregador deve conferir principalmente:
a data de admissão;
a data do desligamento;
a data originalmente prevista para término;
o salário utilizado no cálculo;
o saldo de salário;
o 13º proporcional;
as férias proporcionais com 1/3;
os valores relacionados ao FGTS;
a indenização do artigo 479, quando aplicável;
e a existência de cláusula assecuratória no contrato.
Também é importante comparar o termo de rescisão com o contrato originalmente assinado.
Se o artigo 479 deveria ter sido aplicado e a parcela não aparece no cálculo, pode existir diferença a ser verificada.
Rescisão antecipada pelo empregador: afinal, quanto o trabalhador recebe?
Na rescisão de contrato de experiência antecipado pelo empregador, sem justa causa, o trabalhador normalmente terá as verbas relativas ao período trabalhado e os direitos proporcionais correspondentes.
Quando se trata de contrato a prazo sem cláusula assecuratória, um dos principais direitos é a indenização prevista no artigo 479 da CLT: metade da remuneração que o empregado receberia até o término originalmente previsto do contrato.
Se ainda faltavam 20 dias, calcula-se a remuneração correspondente aos 20 dias e, em seguida, a metade. Se faltavam 40 dias, considera-se a remuneração dos 40 dias. Portanto, não existe uma multa fixa igual para todos os trabalhadores.
Também é necessário verificar saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS.
Por outro lado, se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o artigo 481 determina a aplicação dos princípios relativos aos contratos por prazo indeterminado quando essa faculdade é exercida.
Por isso, para calcular corretamente uma rescisão de experiência, as informações mais importantes são o salário, as datas do contrato, quantos dias faltavam para seu término e se existe ou não cláusula permitindo a rescisão antecipada.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477, 479, 481, 482 e 487.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 e regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência sobre rescisão antecipada do contrato de experiência e prazo para pagamento das verbas rescisórias.
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