A omissão nos embargos de declaração acontece quando o juiz ou tribunal deixa de analisar um ponto ou uma questão relevante sobre a qual deveria ter se pronunciado durante o julgamento. Essa falha pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, recurso previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), utilizado para complementar decisões judiciais, esclarecer obscuridades, eliminar contradições e corrigir erros materiais.
Na prática, a omissão pode ocorrer quando o juiz não analisa um pedido apresentado pelas partes, deixa de examinar uma questão importante para a solução do processo ou não se manifesta sobre uma tese jurídica que deveria considerar. Também pode existir omissão quando a decisão apresenta fundamentação insuficiente nas hipóteses previstas pelo artigo 489, § 1º, do CPC.
Os embargos de declaração permitem que a própria autoridade judicial corrija essa falha, sem que a parte precise necessariamente apresentar outro recurso para solicitar a análise do ponto ignorado.
Entenda o que caracteriza a omissão, quando cabem embargos de declaração, qual é o prazo para apresentar o recurso e o que acontece quando o juiz reconhece ou rejeita a alegação.
O que é omissão nos embargos de declaração?
A omissão é um defeito de uma decisão judicial que ocorre quando o julgador deixa de se pronunciar sobre determinado ponto ou questão que deveria analisar.
O artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito da qual o juiz deveria se manifestar de ofício ou a requerimento da parte.
Isso significa que a decisão precisa enfrentar as questões relevantes para solucionar a controvérsia.
Por exemplo, imagine uma ação judicial em que o autor apresenta dois pedidos: indenização por danos materiais e indenização por danos morais. O juiz analisa apenas o pedido de danos materiais e não apresenta qualquer manifestação sobre os danos morais.
Nesse cenário, pode existir omissão, pois um dos pedidos ficou sem apreciação.
Os embargos de declaração permitem solicitar que o magistrado complete a decisão e analise aquilo que deixou de examinar.
O que diz o artigo 1.022 do CPC sobre omissão?
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
- Esclarecer obscuridade;
- Eliminar contradição;
- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar;
- Corrigir erro material.
O parágrafo único também estabelece duas situações em que uma decisão é considerada omissa.
A primeira ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao processo.
A segunda ocorre quando a decisão apresenta alguma das falhas de fundamentação descritas no artigo 489, § 1º, do CPC.
Portanto, a omissão não se limita à ausência de análise de um pedido. Ela também pode estar relacionada à falta de fundamentação adequada ou à ausência de manifestação sobre questões jurídicas que deveriam ser consideradas.
Quando cabem embargos de declaração por omissão?
Os embargos de declaração são cabíveis quando existe uma questão relevante que deveria ter sido analisada pelo juiz ou tribunal, mas ficou sem resposta na decisão.
Algumas situações comuns são:
1. Quando o juiz deixa de analisar um pedido
Essa é uma das situações mais conhecidas.
Imagine que uma pessoa ajuíze uma ação solicitando o reconhecimento de um direito e o pagamento de valores retroativos.
O juiz reconhece o direito, mas não analisa o pedido de pagamento dos valores anteriores.
Se a questão não foi resolvida na decisão, a parte pode apresentar embargos de declaração para solicitar a manifestação judicial.
2. Quando o juiz não analisa uma questão importante apresentada pela defesa
A omissão também pode ocorrer em processos nos quais o réu apresenta argumentos relevantes para afastar a pretensão do autor.
Imagine uma ação de cobrança em que o réu apresenta comprovantes de pagamento e argumenta que a dívida já foi quitada.
Se a sentença condenar o réu sem examinar essa questão relevante, poderá existir omissão, dependendo dos fundamentos apresentados e do conteúdo da decisão.
3. Quando o tribunal deixa de analisar um argumento relevante do recurso
A omissão também pode ocorrer em decisões de segunda instância.
Imagine que uma parte apresente uma apelação com dois fundamentos independentes para solicitar a reforma da sentença.
O tribunal analisa apenas um deles e deixa de examinar o outro, que também poderia influenciar o resultado do julgamento.
Dependendo das circunstâncias, os embargos de declaração podem ser utilizados para solicitar a análise do argumento não enfrentado.
4. Quando não existe manifestação sobre uma tese jurídica obrigatória
O artigo 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC considera omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao processo.
Esses mecanismos existem para uniformizar a interpretação do Direito e evitar decisões divergentes sobre questões jurídicas semelhantes.
Por isso, quando uma tese vinculante ou aplicável ao caso não recebe a devida consideração, pode existir fundamento para embargos de declaração.
5. Quando a decisão apresenta fundamentação insuficiente
O artigo 489, § 1º, do CPC estabelece situações em que uma decisão judicial não pode ser considerada devidamente fundamentada.
Entre elas estão:
- Apenas indicar ou reproduzir uma norma jurídica sem explicar sua relação com o caso;
- Utilizar conceitos jurídicos indeterminados sem apresentar os motivos concretos de sua aplicação;
- Empregar fundamentos genéricos que poderiam justificar qualquer outra decisão;
- Não enfrentar argumentos capazes de, em tese, modificar a conclusão adotada pelo julgador;
- Invocar precedente ou súmula sem identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar sua relação com o caso;
- Deixar de seguir precedente, jurisprudência ou enunciado invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento.
Quando a decisão apresenta uma dessas falhas, pode ser considerada omissa para os efeitos do artigo 1.022 do CPC.
O juiz precisa responder todos os argumentos apresentados pelas partes?
Não necessariamente.
O juiz não precisa responder individualmente a todos os argumentos apresentados no processo quando já encontrou fundamentos suficientes para resolver a controvérsia.
Entretanto, o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC determina que a decisão não será considerada fundamentada quando deixar de enfrentar argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Isso significa que a análise deve considerar a relevância do argumento.
Se a parte apresenta uma questão que poderia alterar o resultado do julgamento, o magistrado precisa enfrentá-la adequadamente.
Por outro lado, a simples ausência de resposta a um argumento secundário ou incapaz de modificar a conclusão não caracteriza automaticamente omissão.
Essa distinção é importante para evitar a utilização inadequada dos embargos de declaração.
Qual a diferença entre omissão, contradição e obscuridade?
Embora sejam fundamentos diferentes, os três vícios podem justificar embargos de declaração.
| Vício | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Omissão | Ausência de análise de questão que deveria ser examinada | Juiz não analisa um dos pedidos |
| Contradição | Incompatibilidade lógica dentro da própria decisão | Fundamentação reconhece um fato, mas a conclusão afirma o contrário |
| Obscuridade | Falta de clareza que dificulta compreender a decisão | Determinação judicial com redação ambígua |
A diferença é importante porque a parte precisa indicar precisamente qual defeito existe na decisão.
Não basta afirmar genericamente que o julgamento foi injusto ou que o juiz interpretou a lei de maneira equivocada.
É necessário demonstrar a existência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Como apresentar embargos de declaração por omissão?
Os embargos de declaração devem ser apresentados por meio de petição dirigida ao próprio juiz ou órgão judicial que proferiu a decisão questionada.
A petição precisa identificar claramente a omissão e demonstrar qual ponto deixou de ser analisado.
Uma estrutura básica pode conter:
Identificação do processo: número, partes e juízo responsável.
Indicação da decisão: informar qual sentença, decisão interlocutória ou acórdão está sendo questionado.
Demonstração da omissão: explicar qual questão deveria ter sido analisada e não recebeu manifestação judicial.
Fundamentação jurídica: indicar o artigo 1.022, inciso II, e, quando pertinente, o artigo 489, § 1º, do CPC.
Pedido: solicitar que o juiz ou tribunal supra a omissão e complemente a decisão.
É importante demonstrar objetivamente a falha. Repetir todos os argumentos da petição inicial ou do recurso anterior, sem apontar o que foi ignorado, pode enfraquecer a fundamentação dos embargos.
Exemplo de omissão em embargos de declaração
Imagine uma ação em que o autor solicita:
- Reconhecimento da responsabilidade civil do réu;
- Pagamento de indenização por danos materiais;
- Pagamento de indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz reconhece a responsabilidade civil e determina o pagamento dos danos materiais.
Entretanto, não apresenta nenhuma manifestação sobre o pedido de indenização por danos morais.
Nesse caso, a parte pode apresentar embargos de declaração argumentando que a sentença deixou de analisar um dos pedidos formulados.
O requerimento poderá solicitar que o juiz se manifeste expressamente sobre a indenização por danos morais.
O magistrado poderá, após examinar a questão, acolher ou rejeitar o pedido de indenização. O objetivo inicial dos embargos é obter uma decisão completa, e não garantir que o resultado seja favorável à parte.
Modelo de argumento de omissão nos embargos de declaração
Uma fundamentação simplificada pode seguir esta estrutura:
Verifica-se omissão na decisão embargada, uma vez que não houve manifestação expressa acerca do pedido de indenização por danos morais, formulado pela parte autora na petição inicial.
Embora a decisão tenha analisado o pedido de indenização por danos materiais, deixou de apreciar outro pedido expressamente apresentado, o que caracteriza ausência de pronunciamento sobre questão relevante para a solução da controvérsia.
Dessa forma, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, requer-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que seja suprida a omissão apontada, com a devida manifestação judicial sobre o pedido não examinado.
Esse exemplo deve ser adaptado aos fatos e aos documentos de cada processo.
Qual é o prazo para embargos de declaração por omissão?
No processo civil, o prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias, conforme estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
A contagem segue as regras processuais aplicáveis, incluindo a contagem em dias úteis prevista no artigo 219 do CPC.
O prazo começa a partir da intimação da decisão, observadas as regras de contagem e o meio de comunicação utilizado.
Os embargos não estão sujeitos a preparo, ou seja, não exigem pagamento de custas recursais específicas para sua apresentação.
É importante não confundir o prazo dos embargos de declaração com o prazo de outros recursos, como apelação e agravo de instrumento.
O que acontece quando os embargos de declaração por omissão são acolhidos?
Quando o juiz ou tribunal reconhece a existência de omissão, os embargos são acolhidos para complementar a decisão.
O magistrado deverá analisar o ponto que ficou sem manifestação.
Entretanto, o acolhimento não significa necessariamente que a parte que apresentou os embargos ganhará a discussão.
Imagine que o juiz tenha deixado de analisar um pedido de indenização.
Ao acolher os embargos, poderá examinar esse pedido e concluir que não existem elementos suficientes para conceder a indenização.
Nesse caso, a omissão foi corrigida, mas o resultado poderá permanecer desfavorável ao interessado.
Embargos de declaração por omissão podem modificar a decisão?
Sim.
Embora a finalidade principal dos embargos de declaração seja corrigir um vício da decisão, em determinadas situações a correção da omissão pode provocar alteração do resultado.
Isso acontece quando a análise da questão ignorada modifica a conclusão anteriormente adotada.
Esse efeito é conhecido como efeito modificativo ou efeito infringente.
Por exemplo, imagine que o juiz condene uma pessoa ao pagamento de uma dívida, mas deixe de analisar um documento que comprova a quitação integral da obrigação.
Se os embargos forem acolhidos e o documento demonstrar que a dívida foi efetivamente paga, a decisão poderá ser modificada.
O artigo 1.023, § 2º, do CPC estabelece que, quando o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão, o juiz deverá intimar a parte contrária para se manifestar no prazo de cinco dias.
O que acontece quando os embargos de declaração por omissão são rejeitados?
Os embargos podem ser rejeitados quando o juiz ou tribunal entende que não existe a omissão apontada.
Isso acontece, por exemplo, quando a decisão já analisou suficientemente a questão, mesmo que não tenha respondido individualmente a todas as alegações apresentadas.
Também podem ser rejeitados quando a parte utiliza o recurso apenas para tentar rediscutir o mérito do julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os embargos de declaração não servem para simplesmente reexaminar matérias que já foram devidamente analisadas.
Assim, a parte precisa demonstrar um vício efetivo na decisão.
Embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos?
Sim.
De acordo com o artigo 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que, após o julgamento dos embargos, o prazo recursal volta a correr integralmente, conforme as regras processuais aplicáveis.
Por exemplo, imagine que uma parte tenha 15 dias úteis para apresentar apelação e decida apresentar embargos de declaração dentro do prazo legal.
Com a oposição dos embargos, o prazo para a apelação é interrompido.
Depois da intimação do julgamento dos embargos, começa uma nova contagem integral do prazo para o recurso cabível.
Essa regra é importante para o planejamento da estratégia processual.
Embargos de declaração suspendem o processo?
Não.
É importante diferenciar interrupção do prazo recursal e suspensão dos efeitos da decisão.
O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.
Portanto, a simples apresentação dos embargos não suspende automaticamente os efeitos da decisão questionada.
Entretanto, o próprio artigo permite que o juiz ou relator suspenda a eficácia da decisão em situações específicas, quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, a possibilidade de dano grave ou de difícil reparação.
Embargos de declaração por omissão servem para prequestionamento?
Sim.
Os embargos de declaração também podem ser utilizados para provocar manifestação judicial sobre determinada questão jurídica relevante para eventual recurso aos tribunais superiores.
Esse procedimento é conhecido como prequestionamento.
O artigo 1.025 do CPC estabelece que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento, mesmo quando os embargos de declaração são inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Entretanto, não basta mencionar artigos de lei aleatoriamente.
É necessário demonstrar qual questão jurídica não foi examinada e por que a manifestação do tribunal é importante para o julgamento.
O prequestionamento é especialmente relevante em recursos especiais e extraordinários, observados os requisitos próprios de cada modalidade recursal.
É possível apresentar embargos de declaração mais de uma vez por omissão?
Em determinadas situações, sim.
Se a decisão que julgou os primeiros embargos apresentar uma nova omissão, contradição, obscuridade ou erro material, poderá ser cabível a apresentação de novos embargos.
Entretanto, o segundo recurso deve apontar um vício existente na decisão que julgou os primeiros embargos.
Não é adequado utilizar sucessivos recursos apenas para insistir em argumentos que já foram examinados.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes que rejeitam embargos apresentados com o objetivo de rediscutir questões já decididas.
Embargos de declaração por omissão podem gerar multa?
Sim, em situações específicas.
O artigo 1.026, § 2º, do CPC prevê a possibilidade de aplicação de multa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios.
A multa pode chegar a 2% do valor atualizado da causa.
Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, o artigo 1.026, § 3º, permite elevar a multa até 10% do valor atualizado da causa, observadas as condições legais.
Entretanto, a simples rejeição dos embargos não significa que a parte agiu de má-fé ou que o recurso teve finalidade protelatória.
É necessário que estejam presentes os requisitos legais para a penalidade.
Qual a diferença entre embargos de declaração e apelação?
Embora ambos sejam recursos previstos no Código de Processo Civil, possuem finalidades diferentes.
Os embargos de declaração são utilizados para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A apelação, por sua vez, permite impugnar a sentença e buscar sua reforma, invalidação ou integração nas hipóteses legalmente cabíveis.
Por exemplo, se o juiz deixou de analisar um pedido, os embargos de declaração podem ser o instrumento adequado para solicitar a complementação da sentença.
Se o juiz analisou o pedido, mas a parte discorda da interpretação jurídica ou da conclusão, poderá ser necessário utilizar a apelação, conforme o caso.
A escolha do recurso depende do tipo de decisão e do defeito que se pretende questionar.
Omissão nos embargos de declaração no processo trabalhista
No processo do trabalho, também existem embargos de declaração para corrigir omissão, contradição, obscuridade e outros vícios previstos na legislação.
O artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina os embargos de declaração trabalhistas.
O prazo é de 5 dias, conforme a legislação.
O artigo 897-A também prevê a possibilidade de efeito modificativo em situações específicas, observadas as garantias processuais aplicáveis.
Além disso, o artigo 769 da CLT permite a aplicação subsidiária do Direito Processual comum quando compatível com o processo trabalhista.
É importante observar que os procedimentos trabalhistas possuem regras próprias e não devem ser confundidos automaticamente com todos os detalhes do procedimento civil.
Omissão nos embargos de declaração no processo penal
No processo penal, os embargos de declaração também podem ser utilizados para questionar omissões, contradições e obscuridades, mas é necessário observar a legislação específica.
O Código de Processo Penal estabelece regras próprias para os embargos contra sentenças, no artigo 382, e contra acórdãos, no artigo 619.
No caso de sentença, o artigo 382 prevê prazo de dois dias para que as partes solicitem ao juiz o esclarecimento de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Já o artigo 619 estabelece prazo de dois dias para embargos contra acórdãos proferidos pelos tribunais, nas hipóteses previstas no dispositivo.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente o prazo de cinco dias do CPC a todos os processos penais.
Como saber se existe omissão na decisão judicial?
Para identificar uma possível omissão, é importante comparar os pedidos e argumentos apresentados no processo com o conteúdo da decisão.
Uma análise cuidadosa deve verificar:
- Quais pedidos foram apresentados pelas partes?
- Quais questões relevantes foram discutidas?
- O juiz ou tribunal analisou todos os pedidos que precisavam de pronunciamento?
- Algum argumento relevante ficou sem resposta?
- A decisão deixou de observar uma tese aplicável ao caso?
- Existe fundamentação suficiente para justificar a conclusão?
Se uma questão relevante ficou sem apreciação, pode existir fundamento para apresentar embargos de declaração.
Entretanto, se o juiz examinou o argumento e apenas chegou a uma conclusão diferente daquela pretendida pela parte, provavelmente não existe omissão.
Conclusão
A omissão nos embargos de declaração ocorre quando o juiz ou tribunal deixa de analisar uma questão sobre a qual deveria se manifestar. Essa falha pode envolver pedidos não examinados, argumentos relevantes ignorados, teses jurídicas aplicáveis ao processo ou ausência de fundamentação adequada.
O artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece o cabimento dos embargos para corrigir esse tipo de problema. No processo civil, o prazo é de cinco dias, e a apresentação do recurso interrompe o prazo para os demais recursos.
Quando os embargos são acolhidos, o julgador deve complementar a decisão, podendo inclusive modificar o resultado quando a correção da omissão justificar essa consequência.
Por outro lado, os embargos não servem simplesmente para demonstrar insatisfação com o julgamento ou tentar uma nova análise de questões já decididas.
O ponto fundamental é identificar objetivamente o que deixou de ser analisado e demonstrar por que aquela questão exigia manifestação judicial.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 13.105/2015: Código de Processo Civil, especialmente artigos 489, 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026.
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943: Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A.
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 3.689/1941: Código de Processo Penal, artigos 382 e 619.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Jurisprudência sobre omissão e cabimento dos embargos de declaração.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — Embargos de declaração: hipóteses de cabimento e entendimento jurisprudencial.
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