Art. 897-A da CLT: entenda os embargos de declaração no processo do trabalho

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O art 897 a CLT disciplina os embargos de declaração no processo trabalhista. Esse recurso é utilizado quando uma decisão apresenta vícios que precisam ser esclarecidos ou corrigidos, como omissão, contradição, obscuridade ou determinados erros relacionados ao exame dos pressupostos extrínsecos de um recurso. Em situações específicas, os embargos também podem produzir efeito modificativo, alterando o resultado da decisão.

O artigo 897-A é especialmente relevante para advogados trabalhistas, empresas, trabalhadores e profissionais que acompanham processos na Justiça do Trabalho, pois define uma ferramenta importante para corrigir falhas existentes em decisões judiciais sem necessariamente recorrer imediatamente a uma instância superior.

O que diz o art. 897-A da CLT?

O artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho trata especificamente dos embargos de declaração.

Em termos práticos, esse recurso serve para pedir ao próprio órgão que proferiu a decisão que esclareça ou complete determinado ponto.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho costuma relacionar o artigo 897-A da CLT ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo decisões do TST, os embargos são cabíveis principalmente quando existe omissão, contradição, obscuridade ou necessidade de correção de determinados erros na decisão judicial. (Consulta Documento TST)

O objetivo não é simplesmente oferecer uma nova oportunidade para a parte discutir todo o processo novamente.

Em outras palavras, os embargos de declaração não funcionam como um recurso destinado a manifestar insatisfação com o resultado. É necessário apontar um vício específico na decisão.

O que são embargos de declaração?

Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para solicitar esclarecimento ou complementação de uma decisão judicial.

Imagine que um trabalhador formule três pedidos em uma reclamação trabalhista, mas a sentença analise somente dois.

Nesse exemplo, pode existir uma omissão, porque determinado pedido relevante não recebeu pronunciamento.

Outro exemplo ocorre quando a fundamentação aponta para uma conclusão, mas o dispositivo da decisão apresenta resultado incompatível com aquilo que foi fundamentado.

Nesse caso, pode surgir uma possível contradição interna.

Os embargos permitem que a parte leve esse problema ao próprio juiz ou tribunal responsável pela decisão.

Para que serve o artigo 897-A da CLT?

O artigo 897-A organiza o uso dos embargos declaratórios dentro do processo do trabalho.

Sua principal finalidade é permitir a correção de defeitos existentes em uma decisão.

Isso ajuda a melhorar a clareza do julgamento e evita que uma parte seja obrigada a recorrer a uma instância superior apenas para resolver uma omissão ou contradição que poderia ser corrigida pelo próprio órgão julgador.

Portanto, o dispositivo contribui para a eficiência processual.

Ele também possui importância estratégica porque, em alguns casos, a correção do vício pode acabar alterando o próprio resultado da decisão.

Quando cabem embargos de declaração na Justiça do Trabalho?

Em linhas gerais, os embargos podem ser utilizados quando existe algum dos vícios admitidos pela legislação processual.

Entre as hipóteses mais importantes estão a omissão, a contradição e a obscuridade.

Além disso, o artigo 897-A da CLT possui regra específica relacionada a manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

O TST frequentemente reafirma que o cabimento dos embargos de declaração é restrito a essas situações processualmente admitidas. (Consulta Documento TST)

Isso significa que a parte deve identificar exatamente qual problema existe na decisão.

Uma alegação genérica de que o juiz “decidiu errado” normalmente não é suficiente para justificar embargos declaratórios.

O que é omissão nos embargos de declaração?

A omissão ocorre quando a decisão deixa de analisar um ponto que deveria ter sido enfrentado.

Esse talvez seja um dos motivos mais frequentes para a apresentação de embargos de declaração.

Considere, por exemplo, que uma empresa apresente no recurso um argumento específico capaz de influenciar o resultado, mas o tribunal não se manifeste sobre ele.

Dependendo das circunstâncias, essa ausência de manifestação pode configurar omissão.

O próprio TST já acolheu embargos para suprir questões que não haviam sido adequadamente enfrentadas no julgamento anterior. (Consulta Documento TST)

É importante observar que nem toda falta de referência expressa a cada frase apresentada pela parte caracteriza omissão.

O julgador não precisa responder individualmente a todos os argumentos quando a fundamentação adotada já resolve adequadamente a questão.

O que é contradição?

A contradição ocorre quando existem incompatibilidades dentro da própria decisão.

Não se trata simplesmente de a parte discordar da interpretação adotada pelo juiz.

Por exemplo, imagine que a fundamentação reconheça expressamente determinado direito, mas o dispositivo final negue esse mesmo direito sem qualquer explicação.

Pode existir uma contradição interna a ser esclarecida.

O recurso de embargos de declaração permite justamente que o órgão julgador analise essa incompatibilidade e esclareça qual é o verdadeiro conteúdo da decisão.

O que é obscuridade?

A obscuridade ocorre quando algum trecho da decisão é difícil de compreender ou possui redação ambígua a ponto de dificultar a identificação do que foi efetivamente decidido.

Uma decisão judicial precisa ser suficientemente clara para permitir seu cumprimento e eventual impugnação.

Se determinado ponto não pode ser compreendido adequadamente, os embargos de declaração podem ser utilizados para pedir esclarecimento.

A obscuridade não significa apenas uma redação pouco elegante. É necessário que exista uma dificuldade relevante na compreensão da decisão.

O que significa manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos?

O art 897 a CLT também faz referência ao manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de um recurso.

Esse conceito está relacionado aos requisitos necessários para que um recurso possa ser conhecido.

Entre os aspectos analisados na admissibilidade recursal podem estar, conforme o caso, questões como tempestividade, representação processual e regularidade formal.

Se houver erro manifesto nessa análise, os embargos de declaração podem ser utilizados para solicitar a correção.

Esse é um ponto particularmente importante porque demonstra que o artigo 897-A possui uma disciplina própria dentro do processo trabalhista, embora seja interpretado conjuntamente com regras do Código de Processo Civil.

Embargos de declaração servem para mudar uma decisão?

Normalmente, os embargos possuem finalidade integrativa ou esclarecedora.

Entretanto, em determinadas situações, a correção de um vício pode produzir uma consequência inevitável: modificar o resultado anterior.

É o chamado efeito modificativo ou efeito infringente dos embargos de declaração.

O próprio artigo 897-A admite a possibilidade de efeito modificativo nos casos previstos pela legislação.

O TST possui decisões em que embargos de declaração foram acolhidos para sanar determinado vício e, como consequência, houve alteração do resultado do julgamento. (Consulta Documento TST)

Isso não significa que os embargos possam ser utilizados livremente para pedir uma segunda análise do mérito.

A modificação deve decorrer da correção do vício identificado.

O que é efeito modificativo dos embargos?

O efeito modificativo ocorre quando o acolhimento dos embargos altera o conteúdo ou a conclusão da decisão anterior.

Imagine, por exemplo, que determinado pedido tenha sido ignorado por omissão.

Ao analisar os embargos, o tribunal reconhece que realmente deixou de decidir aquele ponto.

Depois de examinar o pedido omitido, chega a uma conclusão que altera o resultado final do processo.

Nesse cenário, os embargos produziram efeito modificativo.

Há precedente do TST no qual os embargos foram acolhidos para sanar vícios e receberam expressamente efeito modificativo com fundamento no artigo 897-A. (Consulta Documento TST)

Portanto, o efeito não é a finalidade comum do recurso, mas pode ocorrer como consequência da correção.

Embargos podem ser usados apenas porque a parte discorda da decisão?

Não.

Esse é um erro bastante comum.

Os embargos declaratórios não existem simplesmente para oferecer uma nova oportunidade de convencer o juiz.

O TST possui entendimento reiterado de que a insatisfação da parte com o resultado não autoriza, por si só, a utilização dos embargos.

Em decisão da Terceira Turma, por exemplo, o Tribunal destacou que os embargos não servem para estabelecer um novo diálogo com o órgão julgador nem para modificar a substância da decisão quando não existe nenhum dos vícios previstos em lei.

Quando a parte considera que houve erro de julgamento, mas não existe omissão, obscuridade, contradição ou outro vício cabível, pode ser necessário utilizar o recurso processualmente adequado.

Qual é o prazo dos embargos de declaração na Justiça do Trabalho?

O artigo 897-A prevê prazo de 5 dias para a oposição dos embargos de declaração.

Esse é um prazo processual curto e exige atenção dos profissionais que acompanham processos trabalhistas.

A contagem precisa observar as regras processuais aplicáveis, incluindo a forma como são computados os prazos na Justiça do Trabalho.

Por isso, ao receber uma publicação judicial, o advogado responsável normalmente precisa verificar imediatamente a existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade.

Perder o prazo pode impedir a utilização desse instrumento naquele momento processual.

Quem julga os embargos de declaração?

Os embargos são julgados pelo próprio órgão responsável pela decisão questionada.

Se o vício estiver em uma sentença, o pedido de correção será direcionado ao juízo responsável por aquela decisão.

Se estiver em um acórdão de Tribunal Regional do Trabalho, o próprio tribunal analisará os embargos.

Da mesma maneira, se o problema estiver em decisão de uma Turma do TST, os embargos serão examinados naquele âmbito.

Essa característica diferencia os embargos de muitos outros recursos, nos quais existe o objetivo de levar a questão a um órgão hierarquicamente superior.

Embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos?

Essa questão é particularmente importante na prática processual.

A oposição regular de embargos de declaração produz efeitos sobre os prazos recursais, razão pela qual advogados devem considerar seu impacto antes de calcular a data-limite para a interposição de outros recursos.

A disciplina dos embargos no processo trabalhista precisa ser analisada em conjunto com as demais normas processuais aplicáveis.

Isso evita erros como protocolar um recurso antes ou depois do momento adequado por uma contagem incorreta de prazo.

Em processos reais, a verificação deve sempre considerar a decisão concreta, a data de publicação e as regras processuais vigentes.

O art. 897-A da CLT se aplica junto com o CPC?

Sim.

Embora exista dispositivo específico na CLT, o Código de Processo Civil possui regras importantes sobre embargos de declaração.

O próprio TST reconhece a aplicação supletiva dos artigos 1.022 a 1.025 e de outras disposições pertinentes do CPC ao processo do trabalho, preservando a disciplina específica do artigo 897-A. (Consulta Documento TST)

Na prática, isso significa que quem estuda os embargos trabalhistas não deve analisar apenas um dispositivo isoladamente.

É necessário compreender como a CLT e o CPC se complementam.

Embargos de declaração e erro material são a mesma coisa?

Não exatamente.

O erro material pode estar presente em uma decisão e normalmente envolve uma inexatidão objetiva.

Pode ocorrer, por exemplo, quando um número, nome, data ou cálculo é registrado incorretamente por evidente engano.

A jurisprudência trabalhista também menciona a correção de erro material no contexto dos embargos declaratórios, em conjunto com as hipóteses previstas no CPC. (Consulta Documento TST)

Entretanto, um erro material não deve ser confundido com uma divergência sobre a interpretação jurídica adotada pelo julgador.

Se a parte simplesmente acredita que o juiz aplicou a legislação de forma errada, isso pode configurar uma discussão de mérito e não necessariamente um erro material.

Qual é a diferença entre erro de julgamento e vício sanável por embargos?

Essa distinção é fundamental para compreender o artigo 897-A.

Um erro de julgamento, também chamado em muitos contextos de error in judicando, ocorre quando a parte considera que a conclusão jurídica adotada pelo tribunal está equivocada.

Já os vícios próprios dos embargos estão ligados à estrutura ou completude da própria decisão, como omissão ou contradição.

O TST já destacou expressamente que eventual equívoco no entendimento adotado pelo colegiado não representa, por si só, um dos vícios previstos no artigo 897-A. Nesses casos, a rediscussão deve ocorrer pela via recursal adequada. (Consulta Documento TST)

Essa diferença evita que os embargos sejam transformados em um recurso genérico para reabrir qualquer julgamento.

Exemplo prático de aplicação do art 897 a CLT

Considere uma reclamação trabalhista na qual o trabalhador pede horas extras e adicional noturno.

O tribunal analisa detalhadamente o pedido de horas extras, mas deixa de enfrentar completamente a discussão sobre o adicional noturno.

Ao receber o acórdão, o advogado percebe que determinado pedido não foi examinado.

Nesse caso, pode haver fundamento para embargos de declaração por omissão.

Agora imagine outra situação.

O tribunal analisa detalhadamente o adicional noturno, apresenta todos os fundamentos e conclui que o trabalhador não possui direito.

O empregado simplesmente discorda dessa interpretação.

Nesse segundo cenário, os embargos não devem ser usados apenas para repetir a argumentação e tentar obter nova decisão.

A diferença está justamente na existência ou não de um vício processualmente reconhecido.

É possível apresentar novos argumentos nos embargos de declaração?

Os embargos não foram criados para funcionar como oportunidade de reconstruir toda a tese jurídica depois do julgamento.

Sua finalidade está vinculada aos vícios existentes na decisão.

Por isso, utilizar esse recurso simplesmente para acrescentar argumentos que poderiam ter sido apresentados anteriormente pode não produzir o resultado pretendido.

O foco precisa permanecer na omissão, contradição, obscuridade, erro material ou outra hipótese juridicamente admitida.

Em outras palavras, a pergunta central deve ser: “qual defeito da decisão precisa ser corrigido?”

O que acontece quando os embargos são rejeitados?

Se o órgão julgador concluir que não existe o vício apontado, os embargos podem ser rejeitados ou receber decisão desfavorável ao embargante.

Isso acontece, por exemplo, quando o tribunal entende que a matéria já foi adequadamente analisada e que a parte está apenas tentando rediscutir a conclusão.

O TST frequentemente rejeita embargos exatamente nessa situação.

Em precedente da Sétima Turma, o Tribunal afirmou que a parte pretendia rediscutir a tese adotada no acórdão sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco passível de correção pela via declaratória. (Consulta Documento TST)

Portanto, a utilização adequada do recurso exige identificar um vício concreto.

O que é prequestionamento e qual sua relação com os embargos?

O prequestionamento é um conceito relevante principalmente quando a parte pretende levar determinada matéria a instâncias superiores.

Em termos simplificados, determinadas questões jurídicas precisam ter sido efetivamente debatidas e decididas no processo para possibilitar a análise posterior por tribunal superior.

Os embargos de declaração podem desempenhar papel importante quando a parte entende que determinado ponto jurídico relevante não recebeu manifestação adequada do tribunal.

Entretanto, eles não devem ser utilizados artificialmente apenas para repetir dispositivos legais sem qualquer relação com um vício existente.

O tema possui grande importância na prática recursal trabalhista, especialmente em recursos dirigidos ao TST.

Embargos de declaração podem ser considerados protelatórios?

Sim.

O sistema processual não admite que os embargos sejam utilizados de maneira abusiva apenas para atrasar o andamento do processo.

Quando o recurso é manifestamente protelatório, podem existir consequências processuais, inclusive aplicação das sanções previstas na legislação processual.

Por isso, o advogado deve avaliar se existe efetivamente omissão, contradição, obscuridade ou outro vício antes de apresentar os embargos.

A utilização responsável do recurso protege tanto o interesse da parte quanto a eficiência do processo.

Art. 897-A da CLT e decisões do TST

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ajuda a compreender os limites do artigo 897-A.

Um dos entendimentos recorrentes é que os embargos possuem finalidade específica e não podem ser utilizados para simples rediscussão da causa.

Ao mesmo tempo, quando existe vício real, o próprio TST pode acolher os embargos e complementar a decisão.

Em determinadas situações, essa correção pode inclusive provocar efeito modificativo. (Consulta Documento TST)

Portanto, o artigo funciona tanto como instrumento de esclarecimento quanto como mecanismo de correção de decisões incompletas ou contraditórias.

Qual a importância do art 897 a CLT para o processo trabalhista?

O art 897 a CLT é importante porque permite corrigir problemas em decisões sem exigir imediatamente a utilização de outro recurso.

Uma sentença ou acórdão precisa ser claro, coerente e completo.

Quando isso não acontece, os embargos de declaração oferecem um caminho para que o próprio órgão julgador corrija o problema.

Além disso, o recurso contribui para que eventuais recursos posteriores sejam apresentados com base em uma decisão devidamente esclarecida.

Isso é particularmente relevante no processo trabalhista, no qual os prazos costumam ser curtos e a correta escolha do recurso é fundamental.

Principais cuidados ao analisar o artigo 897-A

O primeiro cuidado é não confundir embargos de declaração com recurso destinado simplesmente à reforma da decisão.

O segundo é identificar de maneira objetiva qual vício existe.

Também é necessário observar o prazo processual e verificar os efeitos dos embargos sobre outros recursos.

Outro ponto importante é analisar conjuntamente a CLT e as regras aplicáveis do Código de Processo Civil.

Finalmente, quando o objetivo envolve recurso para instância superior, também é preciso compreender a relação entre embargos e prequestionamento.

Conclusão

O art 897 a CLT regulamenta os embargos de declaração no processo trabalhista e permite que decisões sejam esclarecidas, complementadas ou corrigidas quando apresentam vícios processualmente reconhecidos.

Entre as situações mais comuns estão omissão, contradição e obscuridade, além das hipóteses específicas relacionadas ao exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A jurisprudência do TST também aplica conjuntamente o artigo 897-A da CLT e as disposições pertinentes do Código de Processo Civil. (Consulta Documento TST)

Os embargos não servem, entretanto, como uma nova oportunidade para simplesmente rediscutir uma decisão desfavorável. Quando não existe um vício, a discordância com o julgamento deve ser tratada pelo recurso adequado. (Consulta Documento TST)

Em casos específicos, a correção promovida pelos embargos pode resultar na alteração do próprio julgamento, produzindo efeito modificativo. (Consulta Documento TST)

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