O que é “freight payable at” e como definir o local de pagamento do frete

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No comércio exterior, o termo “Freight Payable At” é crucial. Ele indica o local específico onde o custo do frete internacional deve ser pago. Essa informação é essencial para a clareza financeira da operação e está diretamente ligada aos Incoterms® negociados entre o exportador e o importador.


O Que É “Freight Payable At”?

“Freight Payable At” (Frete Pagável Em) é uma cláusula no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL para marítimo, Air Waybill – AWB para aéreo) que especifica a cidade ou país onde o importador ou exportador fará o pagamento do frete internacional à transportadora ou seu agente.

Por que ele é importante?

  1. Clareza Financeira: Evita dúvidas sobre quem deve pagar o frete e onde o pagamento deve ser efetuado.
  2. Responsabilidade: Confirma a responsabilidade de pagamento do frete conforme o Incoterm negociado.
  3. Processos Aduaneiros: A informação é verificada pela aduana, especialmente para calcular o Valor Aduaneiro e os impostos na importação, mesmo que o frete seja pago no destino.
  4. Logística e Operacional: Orienta os agentes da transportadora sobre onde e como o pagamento do frete será coletado.

Como Definir o Local de Pagamento do Frete

A definição do “Freight Payable At” depende fundamentalmente do Incoterm escolhido para a negociação. Os Incoterms® (International Commercial Terms) são as regras que determinam as responsabilidades de custos e riscos entre comprador e vendedor.

1. Frete Pré-Pago (Freight Prepaid)

Neste caso, o exportador (vendedor) é responsável por pagar o frete na origem.

  • Incoterms Típicos: CIF (Cost, Insurance and Freight), CFR (Cost and Freight), CPT (Carriage Paid To), CIP (Carriage and Insurance Paid To), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded), DDP (Delivered Duty Paid).
  • “Freight Payable At”: Geralmente será o local de embarque (porto ou aeroporto de origem) ou o país do exportador. Em alguns casos, pode ser a sede da transportadora ou outro local acordado.
    • Exemplo no BL: “Freight Payable At: Shanghai, China” ou “Freight Prepaid At: Port of Loading”.

2. Frete a Pagar (Freight Collect)

Neste caso, o importador (comprador) é responsável por pagar o frete no destino.

  • Incoterms Típicos: EXW (Ex Works), FCA (Free Carrier), FAS (Free Alongside Ship), FOB (Free On Board).
  • “Freight Payable At”: Geralmente será o local de desembarque (porto ou aeroporto de destino) ou o país do importador.
    • Exemplo no BL: “Freight Payable At: Santos, Brazil” ou “Freight Collect At: Port of Discharge”.

3. Declaração na Documentação

A informação sobre o “Freight Payable At” deve estar clara e consistente em todos os documentos logísticos e comerciais:

  • Conhecimento de Embarque (BL/AWB): Este é o documento principal onde o “Freight Payable At” é explicitamente declarado. Ele também indicará se o frete é “Prepaid” ou “Collect”.
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): A Fatura Comercial deve refletir o Incoterm negociado, que, por sua vez, indica quem é responsável pelo frete. Se o frete for a pagar, o valor pode ser discriminado na fatura com a observação “Freight Collect” ou “Payable at Destination”.
  • Declaração de Importação (DI/DUIMP): No Brasil, o valor do frete internacional (seja ele pré-pago ou a pagar) é sempre incluído no Valor Aduaneiro, a base de cálculo dos impostos. A Receita Federal exige que o valor do frete internacional seja declarado na DI/DUIMP, independentemente de quem o pagou.

Exemplo em um BL:

Você pode encontrar no BL uma seção como esta:

FREIGHT AND CHARGES:  COLLECT
FREIGHT PAYABLE AT:  SANTOS, BRAZIL

Ou:

FREIGHT AND CHARGES:  PREPAID
FREIGHT PAYABLE AT:  SHANGHAI, CHINA

Cuidados Essenciais:

  • Consistência: Garanta que o “Freight Payable At” e o tipo de frete (Prepaid/Collect) no Conhecimento de Embarque sejam 100% consistentes com o Incoterm negociado na Fatura Comercial. Discrepâncias podem causar atrasos e multas na alfândega.
  • Custo Total: Lembre-se que, para o importador brasileiro, o custo do frete internacional (seja pré-pago ou a pagar) sempre compõe o Valor Aduaneiro, impactando o cálculo dos impostos.
  • Comunicação: Tenha uma comunicação clara com seu agente de cargas e com o exportador para evitar surpresas sobre quem pagará o frete e onde.

Em suma, “Freight Payable At” é um detalhe crucial que, quando bem definido e declarado, garante a clareza financeira e a fluidez do transporte internacional da sua carga.


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