O que é Número de Controle da LI e Como Acompanhar no Sistema

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Quem trabalha com importação pode encontrar expressões como “número da LI”, “número de controle da LI”, “status da LI”, “anuência da LI” ou simplesmente receber a orientação para “acompanhar a licença no Siscomex”.

Esses termos podem gerar confusão, principalmente porque o processo brasileiro de importação está passando pela migração do antigo fluxo LI/DI para o novo modelo baseado em LPCO e Duimp no Portal Único Siscomex.

O primeiro ponto importante é esclarecer a terminologia.

No Siscomex Importação, a Licença de Importação registrada recebe um Número da LI, que é a identificação utilizada para localizar e acompanhar individualmente aquela licença no sistema.

A expressão “número de controle da LI” pode ser utilizada informalmente por empresas, despachantes ou sistemas internos para se referir a esse número ou a algum código interno do processo. Entretanto, nos manuais oficiais do Siscomex, a identificação utilizada na consulta é denominada Número da LI.

Com esse número, o usuário pode consultar a licença e acompanhar a situação das anuências dos órgãos responsáveis.

Resposta rápida: o que é o número da LI?

O Número da LI é a identificação atribuída pelo Siscomex a uma Licença de Importação depois de seu registro.

Ele permite localizar a licença no módulo Siscomex Importação e acompanhar informações como sua situação e o andamento das anuências dos órgãos governamentais envolvidos.

Para consultar uma LI no sistema legado, o usuário pode acessar:

Operações > Licenciamento de Importação > Consultar > LI

Depois, basta informar o número correspondente e realizar a consulta.

O sistema recupera as informações atuais da licença e de suas respectivas anuências.

É importante observar que o fluxo LI/DI está sendo progressivamente substituído pelo LPCO/Duimp. Portanto, dependendo da mercadoria e da operação, o acompanhamento atual poderá ocorrer no Portal Único por meio de LPCO, e não mais por uma nova LI.

O que é uma LI?

LI significa Licença de Importação.

No fluxo tradicional do Siscomex Importação, determinadas mercadorias ou operações estão sujeitas a controle administrativo realizado por órgãos governamentais antes ou durante o processo de importação.

Quando a legislação exige licenciamento no fluxo antigo, o importador registra uma LI no Siscomex.

Essa licença é então submetida aos órgãos anuentes responsáveis pelo controle daquela mercadoria.

Dependendo do produto, podem existir controles realizados por órgãos como Anvisa, MAPA, Ibama, Inmetro, Exército, Decex e outras entidades governamentais.

A necessidade de licenciamento depende da NCM e das características específicas da operação.

Toda importação precisa de LI?

Não.

No modelo LI/DI, existem operações sujeitas a licenciamento e outras dispensadas.

Quando não existe exigência de licenciamento na legislação aplicável, o importador pode seguir diretamente para a declaração correspondente, respeitando naturalmente os demais requisitos da operação.

Por isso, antes de embarcar ou registrar a importação, é necessário consultar o Tratamento Administrativo de Importação.

A simples análise da NCM pode não ser suficiente porque determinadas exigências dependem também de destaque, finalidade, condição da mercadoria, país, produto ou outras características.

O que é o número de controle da LI?

Na prática empresarial, algumas pessoas utilizam “número de controle da LI” para identificar a licença registrada.

Entretanto, a terminologia oficial encontrada no módulo Siscomex Importação é Número da LI.

Esse número é a referência que permite localizar uma licença específica.

Imagine uma empresa que tenha centenas de importações ao longo do ano.

Não seria eficiente procurar uma licença apenas pelo nome do fornecedor ou pela descrição da mercadoria.

O número da LI funciona como uma identificação única para aquela licença dentro do sistema.

Número da LI e número interno do processo são a mesma coisa?

Não necessariamente.

Muitas empresas criam seus próprios controles.

Uma importadora pode utilizar, por exemplo:

IMP-2026-0458

como número interno de processo.

Dentro daquele processo podem existir uma Commercial Invoice, Packing List, conhecimento de embarque, pedido de compra, LI e posteriormente uma DI.

O código IMP-2026-0458 pertence ao sistema interno da empresa.

Já o Número da LI é gerado dentro do Siscomex.

Os dois podem ser relacionados na planilha ou sistema de gestão, mas possuem funções diferentes.

Número da LI e identificador de lote são iguais?

Não.

O Siscomex também possui funcionalidades para registro e consulta de LI em lote.

Empresas com grande volume de operações podem transmitir arquivos contendo diversas licenças.

Nesse contexto, existe um identificador do lote, que permite localizar ou consultar o conjunto processado.

Mas cada licença registrada continua possuindo seu próprio número.

Portanto, não se deve confundir:

Número da LI = identifica uma licença individual.

Identificador do lote = identifica um lote utilizado em operações sistêmicas em conjunto.

Quando o número da LI é gerado?

O número está relacionado ao efetivo registro da Licença de Importação.

Durante a elaboração, as informações podem ainda estar sendo preparadas ou salvas como solicitação.

Quando a licença é transmitida e registrada no Siscomex, passa a existir a identificação correspondente à LI registrada.

Esse número deve então ser mantido no controle interno da operação.

Para que serve o número da LI?

Uma das principais utilidades é a consulta.

Com ele, o profissional consegue localizar rapidamente a licença e verificar sua situação.

Também é utilizado para relacionar a licença à etapa posterior da importação quando a operação ainda segue o fluxo LI/DI.

Em determinadas operações, o número também pode precisar ser informado em outros procedimentos ou sistemas integrados.

Por isso, é recomendável registrar o número da LI na planilha ou software de acompanhamento do processo.

Como consultar uma LI no Siscomex?

No módulo tradicional de Licenciamento de Importação, a Receita Federal orienta acessar:

Operações > Licenciamento de Importação > Consultar > LI

O sistema apresenta uma tela de pesquisa.

Quando o usuário possui o número da LI, pode informá-lo diretamente.

Nesse caso, segundo o manual da Receita Federal, os demais campos de busca são automaticamente desabilitados porque o número já identifica a licença específica.

Depois de clicar em consultar, o sistema apresenta as informações correspondentes.

Posso consultar uma LI sem ter o número?

Sim.

O sistema permite utilizar outros critérios de pesquisa.

Dependendo da consulta, podem ser utilizados elementos como CNPJ ou CPF do importador, período, NCM e tratamento administrativo.

Existem regras de combinação entre os campos.

Por exemplo, determinados critérios são excludentes e não podem ser utilizados simultaneamente.

Quando a pesquisa retorna várias licenças, o sistema apresenta uma relação com os resultados encontrados.

O usuário pode então selecionar a LI desejada e abrir seus detalhes.

O que aparece na consulta da LI?

A funcionalidade permite visualizar as informações registradas na licença e recuperar a situação atual das anuências pertinentes à LI.

Isso é especialmente importante porque uma única licença pode depender da atuação de um ou mais órgãos governamentais.

Não basta saber que a LI foi registrada.

É necessário acompanhar o resultado da análise.

O que significa anuência da LI?

Anuência é a manifestação do órgão governamental responsável pelo controle administrativo daquela mercadoria ou operação.

Imagine uma mercadoria sujeita ao controle de determinado órgão.

O importador registra a LI e o pedido é disponibilizado para análise.

O órgão verifica as informações e, conforme as regras aplicáveis, registra o resultado da análise no sistema.

Esse resultado fica visível ao importador no módulo de licenciamento.

O que significa LI para análise?

Quando a licença está submetida à análise do órgão anuente, significa que o processo ainda não recebeu uma decisão final daquele órgão.

Nesse estágio, o importador deve acompanhar o sistema.

Dependendo do caso, pode ser necessário aguardar simplesmente o processamento ou atender alguma solicitação realizada pelo órgão.

O tempo de análise depende da natureza do controle, do órgão anuente e das características da operação.

O que significa LI deferida?

Uma LI deferida recebeu aprovação do órgão anuente correspondente.

Quando todas as anuências necessárias estão devidamente concluídas e as demais condições da operação são atendidas, a licença pode ser utilizada na etapa seguinte do fluxo de importação.

No sistema tradicional, isso normalmente significa que a LI poderá ser vinculada à Declaração de Importação dentro das regras aplicáveis.

O deferimento não significa, entretanto, que a mercadoria já foi desembaraçada.

Licenciamento administrativo e despacho aduaneiro são etapas diferentes.

O que significa LI indeferida?

Uma LI indeferida não recebeu aprovação do órgão responsável.

Nesse caso, é necessário verificar o motivo da decisão.

O problema pode estar relacionado à legislação aplicável, características da mercadoria, documentação apresentada ou impossibilidade de realizar aquela importação nas condições declaradas.

Não se deve simplesmente registrar outra LI repetindo os mesmos dados sem entender a razão do indeferimento.

O que significa exigência na LI?

Durante a análise, o órgão anuente pode identificar a necessidade de esclarecimentos, correções ou documentos adicionais.

Quando isso acontece, o processo pode exigir uma providência do importador.

Por isso, acompanhar a licença não significa apenas verificar se ela já foi deferida.

É importante observar se existe alguma mensagem ou pendência que precise ser atendida.

Uma exigência não respondida pode atrasar toda a operação.

Como acompanhar as anuências?

Depois de abrir a LI pelo número correspondente, devem ser observadas as informações relacionadas aos órgãos anuentes.

O sistema recupera a situação atual das anuências pertinentes à licença.

Se houver mais de um órgão responsável, é possível que cada anuência esteja em uma etapa diferente.

Por exemplo, uma manifestação pode já estar concluída enquanto outra ainda esteja sob análise.

Por isso, o profissional deve verificar o conjunto completo das anuências antes de considerar a licença liberada.

Uma LI pode ter mais de um órgão anuente?

Sim.

Isso depende do produto e da operação.

Uma mesma mercadoria pode estar sujeita a controles de diferentes entidades governamentais.

Nesses casos, o acompanhamento se torna ainda mais importante porque a operação somente poderá prosseguir quando forem atendidos os controles aplicáveis.

Essa é uma das razões pelas quais não basta perguntar simplesmente: “A LI foi aprovada?”

É necessário saber quais anuências eram necessárias e qual é o status de cada uma.

Como saber antes da importação se haverá LI?

O importador deve consultar o Tratamento Administrativo de Importação.

O Siscomex disponibiliza ferramentas específicas para verificar quais controles são aplicáveis à mercadoria.

A análise normalmente começa pela NCM, mas pode exigir outras informações.

O próprio Portal Siscomex ressalta que as tabelas informativas não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo de Importação.

Essa consulta deve ser feita antes de estruturar a operação.

Por que consultar antes do embarque?

Porque determinados licenciamentos possuem restrição de embarque.

Isso significa que a licença precisa ser obtida antes de a mercadoria ser embarcada no exterior, conforme a legislação aplicável.

Imagine uma empresa que compre determinada mercadoria e autorize imediatamente o fornecedor a embarcar.

Depois, descobre que a operação exigia licenciamento prévio ao embarque.

O problema deixa de ser apenas documental e pode gerar dificuldades importantes no processo de importação.

Por isso, verificar o tratamento administrativo deve fazer parte da análise pré-embarque.

Toda LI precisa ser deferida antes do embarque?

Não.

Existem diferentes formas de licenciamento.

A necessidade de deferimento antes ou depois do embarque depende do tratamento administrativo aplicável à mercadoria e à operação.

Por isso, não se deve utilizar uma regra única para todos os produtos.

É necessário consultar a condição específica apresentada pelo Siscomex.

O que é restrição de embarque?

Restrição de embarque indica que determinada autorização precisa observar condições relacionadas ao momento em que a mercadoria deixa o exterior.

Em determinadas operações, o embarque somente deve ocorrer depois do deferimento da licença.

Essa informação precisa ser considerada no planejamento logístico.

O profissional deve alinhar o cronograma com fornecedor, agente de carga e demais participantes antes de autorizar o embarque.

O que é validade da LI?

Uma LI deferida não necessariamente pode ser utilizada indefinidamente.

Existem prazos relacionados à validade e às condições estabelecidas para aquela licença.

O Siscomex permite visualizar datas das licenças e das respectivas anuências para facilitar o controle pelo importador.

Por isso, depois do deferimento, é importante acompanhar também os prazos.

Uma LI deferida pode vencer?

Sim.

O deferimento não significa que a autorização ficará válida para sempre.

A operação precisa respeitar o prazo aplicável.

Caso a importação não seja realizada dentro das condições previstas, pode haver necessidade de uma nova análise ou outro procedimento.

Por isso, a planilha de importação deve controlar não apenas o número da LI, mas também datas relevantes.

Como relacionar a LI com a DI?

No fluxo tradicional LI/DI, a Licença de Importação deferida é utilizada no processo de elaboração da Declaração de Importação quando a mercadoria está sujeita a licenciamento.

A própria estrutura da DI possui campo de identificação da Licença de Importação.

Assim, o sistema consegue relacionar a declaração aduaneira ao controle administrativo anteriormente realizado.

LI e DI, entretanto, não são a mesma coisa.

Qual é a diferença entre LI e DI?

A LI — Licença de Importação está relacionada ao controle administrativo exercido pelos órgãos anuentes.

A DI — Declaração de Importação é utilizada no despacho aduaneiro de importação no sistema legado.

Uma mercadoria pode precisar primeiro da licença correspondente e depois seguir para o registro da DI.

No modelo mais novo do Portal Único, essa estrutura está sendo gradualmente substituída pela combinação LPCO e Duimp.

O número da LI aparece na DI?

Quando existe licenciamento relacionado à operação, a DI possui informação correspondente à Licença de Importação.

Isso permite ao Siscomex verificar a licença utilizada na importação.

É fundamental utilizar a licença correta.

Relacionar uma LI de outra operação ou com características incompatíveis pode gerar inconsistências.

Posso acompanhar LI em lote?

Sim.

O Siscomex Importação possui uma funcionalidade específica de consulta em lote.

Ela permite consultar uma ou várias Licenças de Importação por arquivos estruturados.

A pesquisa pode ser feita por número da LI, por identificador do lote ou por determinados parâmetros.

Existem consultas simplificadas e completas.

A consulta simplificada é especialmente útil quando a empresa deseja verificar rapidamente situação da LI e das anuências de um grande número de licenças.

Para que serve a consulta simplificada em lote?

A consulta simplificada retorna principalmente dados relacionados à situação da licença e suas anuências.

Ela foi desenvolvida para facilitar o acompanhamento de várias operações.

Empresas que registram dezenas ou centenas de licenças não precisam necessariamente abrir manualmente cada uma delas para fazer determinadas verificações.

O Siscomex permite consultar em lote até o limite previsto para a funcionalidade correspondente.

Para que serve a consulta completa?

A consulta completa retorna informações mais detalhadas da licença.

Como existe maior quantidade de dados, o limite de registros processados é menor que na modalidade simplificada.

Esse tipo de consulta é mais adequado quando a empresa precisa analisar profundamente determinadas LIs.

Posso acompanhar uma LI pelo site de um órgão anuente?

Isso depende do órgão e do procedimento.

Historicamente, alguns órgãos possuíam sistemas complementares ou procedimentos próprios.

Entretanto, o resultado oficial da anuência da LI é registrado no ambiente correspondente do Siscomex e fica disponível para o importador.

Com a implantação do Portal Único, há uma tendência justamente de concentrar os controles em módulos integrados, especialmente no LPCO.

O que mudou com LPCO e Duimp?

O sistema brasileiro de importação está passando por uma transformação semelhante à que ocorreu anteriormente na exportação com a DU-E.

No novo processo, os controles administrativos são tratados principalmente por meio do LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

A declaração aduaneira passa a ser a Duimp — Declaração Única de Importação.

Isso reduz a dependência do antigo fluxo LI/DI.

A LI acabou?

Não completamente.

Em setembro de 2026, ainda existem operações enquadradas no sistema LI/DI, mas o desligamento está ocorrendo progressivamente conforme o cronograma oficial de migração.

O Portal Siscomex informa expressamente que, em determinadas situações, LI continua sendo permitida quando a operação ainda não foi migrada.

Ao mesmo tempo, diversos tratamentos já precisam ser realizados no ambiente LPCO/Duimp.

Por isso, um artigo atual sobre LI precisa explicar essa transição.

Posso escolher entre LI e LPCO?

Não livremente.

O sistema aplicável depende do tratamento administrativo e do cronograma de migração do Novo Processo de Importação.

Se determinada operação já foi migrada para LPCO/Duimp, o importador deve seguir o novo fluxo.

Se ainda estiver entre as exceções ou operações mantidas no sistema legado, poderá existir necessidade de LI/DI.

A decisão não deve ser baseada apenas na preferência do importador.

Como saber se devo usar LI ou LPCO?

É necessário consultar o tratamento administrativo aplicável à operação e o cronograma vigente do Novo Processo de Importação.

O Portal Siscomex possui páginas específicas para o tratamento administrativo no ambiente tradicional e no Portal Único.

Como a migração continua avançando, essa consulta deve ser feita no momento de cada operação.

Um procedimento utilizado pela empresa meses atrás pode ter sido migrado posteriormente.

O que é LPCO?

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

O módulo faz parte do Portal Único Siscomex e centraliza solicitações relacionadas aos controles administrativos exercidos por órgãos anuentes.

A estrutura é mais flexível que o antigo modelo de LI.

Existem inclusive licenças que podem amparar mais de uma operação, dependendo do modelo configurado.

LI e LPCO são iguais?

Não.

Ambos podem estar relacionados ao controle administrativo de importações, mas pertencem a estruturas sistêmicas diferentes.

A LI faz parte do fluxo tradicional Siscomex Importação LI/DI.

O LPCO pertence ao Novo Processo de Importação e funciona integrado à Duimp.

Por isso, não se deve chamar todo LPCO de LI.

O número da LI é igual ao número do LPCO?

Não.

Cada documento possui identificação própria.

Se uma operação ainda utiliza LI, haverá o respectivo número da Licença de Importação.

Se o tratamento ocorrer por LPCO, o acompanhamento deverá utilizar a identificação e as funcionalidades do módulo correspondente no Portal Único.

Exemplo prático de acompanhamento de uma LI

Imagine uma empresa importando determinado equipamento sujeito a controle administrativo.

Antes do embarque, o profissional consulta o Tratamento Administrativo e confirma que, para aquela operação ainda processada no fluxo LI/DI, será necessário registrar uma Licença de Importação.

A empresa prepara as informações e registra a LI no Siscomex.

Depois do registro, obtém o Número da LI.

Esse número é incluído no controle interno da importação.

Nos dias seguintes, o profissional acessa:

Operações > Licenciamento de Importação > Consultar > LI

Informa o número correspondente e consulta a licença.

O sistema mostra que a anuência ainda está sob análise.

Posteriormente, uma nova consulta apresenta uma pendência ou exigência.

A empresa fornece os esclarecimentos necessários.

Depois de nova análise, o órgão registra o deferimento.

Com a LI devidamente deferida e dentro da validade aplicável, a operação poderá seguir para as etapas seguintes do fluxo LI/DI.

Esse acompanhamento evita que a empresa espere passivamente pelo processo e descubra uma pendência somente quando a carga já estiver próxima de chegar.

Quais informações colocar na planilha de acompanhamento da LI?

Um bom controle interno pode relacionar o número do processo da empresa ao número da LI, fornecedor, NCM, produto, órgão anuente e situação atual.

Também é importante controlar data de registro, eventual restrição de embarque, validade, data do deferimento e observações sobre exigências.

Se houver mais de uma anuência, o acompanhamento deve permitir identificar cada órgão separadamente.

Com a migração para o Portal Único, também é útil diferenciar claramente processos LI/DI de processos LPCO/Duimp.

Por que não basta salvar apenas o número da LI?

Porque o número permite localizar a licença, mas não mostra sozinho se ela está pronta para ser utilizada.

É necessário acompanhar seu status.

Uma LI pode ter sido registrada, mas permanecer em análise.

Pode existir exigência.

Pode haver uma anuência deferida e outra pendente.

Pode haver restrição relacionada ao embarque ou prazo de validade.

Portanto, o controle precisa unir identificação + situação + datas + anuências.

Quais são os erros mais comuns no acompanhamento?

Um erro comum é confundir número interno do processo com Número da LI.

Outro é receber o número da licença do despachante e considerar que a importação já está autorizada.

Ter número significa que existe uma licença registrada, não necessariamente uma licença deferida.

Também é um erro observar apenas uma anuência quando existem vários órgãos envolvidos.

Outro problema importante em 2026 é utilizar automaticamente o fluxo LI/DI sem verificar se aquela operação já foi migrada para LPCO/Duimp.

Registrar LI significa que ela foi aprovada?

Não.

Registro e deferimento são momentos diferentes.

Primeiro a licença é registrada.

Depois, conforme o tratamento administrativo, o órgão anuente realiza sua análise.

Somente após o resultado correspondente poderá existir o deferimento.

Essa diferença parece simples, mas é extremamente importante no planejamento da operação.

Quem deve acompanhar a LI?

A responsabilidade operacional dependerá da estrutura da empresa.

O acompanhamento pode ser realizado pelo departamento de Comércio Exterior, despachante aduaneiro ou outro representante responsável pelo processo.

Mesmo quando a atividade é terceirizada, o importador deve possuir controle próprio das autorizações importantes.

Uma empresa não deveria descobrir que sua LI está pendente somente porque a carga chegou ao porto ou aeroporto.

Com que frequência acompanhar?

Não existe uma frequência única determinada para todas as operações.

O acompanhamento deve considerar data prevista de embarque, chegada, prazo da autorização e urgência da carga.

Em operações críticas, pode ser necessário verificar o status com maior frequência.

O mais importante é criar um processo de acompanhamento que permita identificar rapidamente qualquer exigência ou alteração.

Perguntas frequentes sobre número da LI

O que é número de controle da LI?

A expressão pode ser usada informalmente para se referir à identificação da licença. Nos manuais oficiais do Siscomex, o termo utilizado para a consulta individual é Número da LI.

O que é o Número da LI?

É a identificação atribuída à Licença de Importação registrada no Siscomex.

Onde consultar uma LI?

No Siscomex Importação, utilizando a funcionalidade:

Operações > Licenciamento de Importação > Consultar > LI

Posso consultar pelo número da LI?

Sim. Esse é um dos critérios de consulta disponibilizados pelo sistema.

Posso consultar sem saber o número?

Sim. O sistema permite pesquisas utilizando outros critérios compatíveis.

Ter número da LI significa que ela está deferida?

Não. Significa que existe uma LI registrada. É necessário verificar a situação das anuências.

O que significa LI deferida?

Significa que a anuência correspondente foi aprovada pelo órgão responsável.

O que é órgão anuente?

É o órgão governamental responsável por analisar determinado controle administrativo da importação.

Uma LI pode ter mais de uma anuência?

Sim.

LI e DI são iguais?

Não. A LI está relacionada ao licenciamento administrativo e a DI ao despacho aduaneiro no sistema tradicional.

Número da LI e número da DI são iguais?

Não. São identificações diferentes.

LI e LPCO são iguais?

Não. A LI pertence ao fluxo tradicional LI/DI. O LPCO faz parte do Novo Processo de Importação e está integrado à Duimp.

O número da LI é igual ao número do LPCO?

Não.

Ainda existe LI em 2026?

Sim, para operações que permanecem no fluxo legado ou nas exceções previstas pelo cronograma de desligamento. Entretanto, o sistema está sendo progressivamente substituído pelo LPCO/Duimp.

Como saber se minha operação usa LI ou LPCO?

É necessário consultar o Tratamento Administrativo de Importação e o cronograma vigente de migração para o Portal Único.

Posso registrar LI depois do embarque?

Depende do tratamento administrativo da mercadoria. Algumas operações possuem restrição de embarque e exigem licenciamento prévio.

Uma LI possui validade?

Sim. Devem ser observados os prazos e condições registrados para a licença e suas anuências.

É possível consultar várias LIs de uma vez?

Sim. O Siscomex possui funcionalidade de consulta em lote.

Conclusão

O chamado “número de controle da LI” deve ser entendido com atenção, porque a terminologia oficial utilizada pelo Siscomex para identificar individualmente uma Licença de Importação é Número da LI.

Esse número é gerado no contexto do registro da licença e permite localizar rapidamente a operação no módulo Siscomex Importação.

No fluxo tradicional, o acompanhamento pode ser realizado acessando:

Operações > Licenciamento de Importação > Consultar > LI

Depois de localizar a licença, o profissional deve verificar não apenas os dados da LI, mas principalmente a situação das respectivas anuências.

Uma licença registrada ainda pode estar em análise, possuir exigências ou depender da manifestação de mais de um órgão anuente.

Por isso, receber o Número da LI não significa que a importação já está autorizada.

O profissional deve acompanhar o processo até o resultado adequado, verificar eventuais restrições de embarque e controlar os prazos de validade.

Também é importante diferenciar o Número da LI de códigos internos utilizados pelas empresas e do identificador utilizado para registros ou consultas em lote.

Outro ponto essencial é a transformação atualmente em andamento no Comércio Exterior brasileiro.

Em 2026, o antigo fluxo LI/DI está sendo progressivamente substituído pelo modelo LPCO/Duimp do Portal Único Siscomex.

Isso significa que o profissional não pode simplesmente repetir o procedimento utilizado em importações anteriores.

Antes de cada nova operação, deve verificar se aquele tratamento administrativo continua no sistema LI/DI ou se já foi migrado para LPCO/Duimp.

Dominar essa diferença é cada vez mais importante para acompanhar corretamente as autorizações de importação e evitar atrasos antes do embarque ou do despacho aduaneiro.

Aprenda LI, LPCO e importação na prática

Acompanhar uma Licença de Importação exige compreender muito mais do que consultar um número no Siscomex. O profissional precisa saber verificar tratamento administrativo, identificar órgãos anuentes, interpretar exigências, controlar documentos e compreender como LI, DI, LPCO, Duimp e os demais elementos da importação se relacionam.

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Fontes oficiais

Receita Federal — Consultando uma Licença de Importação
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/licenciamento-de-importacao/visao-geral-do-modulo-siscomex-licenciamento-de-importacao-web-1/consulta-li

Receita Federal — Registrando uma Licença de Importação
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/licenciamento-de-importacao/visao-geral-do-modulo-siscomex-licenciamento-de-importacao-web-1/registro-de-li

Portal Siscomex — Tratamento Administrativo na Importação
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao

Portal Siscomex — Licença de Importação: funcionalidades em lote
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/integre-seu-sistema/licenca-de-importacao-li-funcionalidades-em-lote

Portal Siscomex — Sistemas de Importação
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/importacao-2

Portal Siscomex — Manuais de Importação
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais

Última atualização: setembro de 2026.

Este artigo possui caráter informativo. O cronograma de migração do fluxo LI/DI para LPCO/Duimp continua avançando; o tratamento administrativo aplicável deve ser confirmado no Portal Único Siscomex para cada operação.

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