A desoneração da folha de pagamento 2026 continua existindo, mas em um formato diferente daquele adotado anteriormente. O Brasil está em um período de transição para a reoneração gradual da folha, estabelecido pela Lei nº 14.973/2024. Em 2026, as empresas alcançadas pelas regras de transição passam a recolher parte da contribuição previdenciária sobre a folha de salários e continuam recolhendo parte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Na prática, 2026 representa o segundo ano da transição iniciada em 2025. Para as empresas que optarem pela CPRB e estiverem enquadradas nas regras, a proporção aplicável em 2026 corresponde a 60% da alíquota da CPRB prevista para a atividade e 50% das alíquotas previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
Por isso, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, contabilidade e gestão empresarial precisam compreender como funciona essa transição, quais empresas podem utilizar o regime e quais serão os impactos na folha de pagamento.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha foi criada como uma forma alternativa de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias patronais para determinados setores da economia.
No modelo tradicional, a empresa recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), cuja principal alíquota é de 20% sobre determinadas remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
No regime da desoneração, determinadas empresas passaram a utilizar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), calculada sobre a receita bruta, observadas as regras legais aplicáveis.
Portanto, a principal diferença está na base de cálculo.
Em vez de concentrar determinada contribuição previdenciária sobre a folha de salários, o modelo da CPRB utiliza a receita bruta como uma das bases para determinação da contribuição.
Entretanto, com a Lei nº 14.973/2024, iniciou-se uma transição para o retorno gradual da tributação sobre a folha.
A desoneração da folha de pagamento continua em 2026?
Sim. A desoneração não terminou integralmente em 2026.
O que existe é uma reoneração gradual da folha de pagamento, com período de transição entre 2025 e 2027. Em 2028, de acordo com o cronograma legal atual, encerra-se essa sistemática transitória.
Assim, uma empresa que se enquadre nas regras não deve simplesmente aplicar as condições que utilizava antes de 2025.
As proporções mudam a cada ano.
Esse ponto é especialmente importante para os departamentos responsáveis pela folha, porque utilizar uma parametrização antiga pode resultar em cálculo incorreto das contribuições.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento 2026?
A Lei nº 14.973/2024 acrescentou o artigo 9º-A à Lei nº 12.546/2011 e criou um cronograma progressivo.
Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a legislação determina a aplicação de:
60% das alíquotas da CPRB previstas nos artigos 7º-A e 8º-A da Lei nº 12.546/2011; e
50% das alíquotas previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
Como a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso I possui alíquota normal de 20%, a aplicação de 50% corresponde, em termos práticos, a uma alíquota de 10% nessa parcela sobre a folha, observadas as demais regras aplicáveis.
Ao mesmo tempo, a empresa continua recolhendo a CPRB, porém com 60% da alíquota que normalmente seria aplicada à sua atividade.
Essa combinação caracteriza a reoneração parcial de 2026.
Qual é a alíquota da CPRB em 2026?
Não existe uma única alíquota de CPRB válida para todas as empresas.
A alíquota depende do enquadramento previsto na legislação. Durante a transição, aplica-se uma proporção sobre a alíquota correspondente à atividade.
Em 2026, essa proporção é de 60%.
Por exemplo, se determinada atividade estiver sujeita originalmente a uma CPRB de 4,5%, a aplicação de 60% resulta em:
4,5% × 60% = 2,7%
Nesse exemplo, a empresa teria uma CPRB de 2,7% durante 2026, além da incidência parcial da contribuição previdenciária sobre a folha conforme as regras de transição.
Outro exemplo: se a alíquota integral aplicável à atividade fosse de 2%, a alíquota correspondente a 60% seria de 1,2%.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “a CPRB de 2026 é 2,7%”. Esse percentual pode aparecer em determinados enquadramentos, mas a alíquota efetiva depende daquela prevista para a atividade da empresa.
Como fica a contribuição patronal sobre a folha em 2026?
Além da CPRB reduzida, ocorre o retorno progressivo da contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Em 2026, a proporção estabelecida pela legislação é de 50% das alíquotas previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
Para a contribuição patronal de 20% prevista no inciso I, isso representa uma incidência de 10%.
Consequentemente, as empresas abrangidas pela transição precisam trabalhar simultaneamente com duas parcelas: uma relacionada à receita bruta e outra relacionada à folha.
Essa característica torna o cálculo mais complexo do que simplesmente aplicar uma única alíquota.
Como funciona a transição de 2025 a 2028?
A reoneração foi estruturada de maneira gradual para evitar uma mudança integral de um ano para outro.
Em termos gerais, o cronograma funciona da seguinte maneira:
| Ano | Proporção da CPRB | Proporção da contribuição sobre a folha |
|---|---|---|
| 2025 | 80% | 25% |
| 2026 | 60% | 50% |
| 2027 | 40% | 75% |
| 2028 | 0% | 100% |
O cronograma mostra claramente a lógica da transição: enquanto a parcela da CPRB diminui, a contribuição previdenciária sobre a folha retorna progressivamente.
Assim, 2026 é praticamente o ponto intermediário desse processo.
Exemplo de cálculo da desoneração da folha em 2026
Considere, de maneira simplificada, uma empresa cuja atividade esteja sujeita originalmente a uma CPRB de 4,5%.
Em 2026, a empresa aplica 60% dessa alíquota:
4,5% × 60% = 2,7%.
Suponha que a receita bruta considerada para o cálculo seja de R$ 1.000.000.
A parcela da CPRB seria:
R$ 1.000.000 × 2,7% = R$ 27.000.
Agora considere, apenas para facilitar o exemplo, uma folha sujeita à contribuição patronal de R$ 300.000.
Como a parcela patronal de 20% está sendo retomada na proporção de 50% em 2026, a alíquota correspondente seria de 10%.
R$ 300.000 × 10% = R$ 30.000.
Nesse exemplo simplificado, portanto, haveria R$ 27.000 referentes à CPRB e R$ 30.000 relacionados à parcela patronal considerada no exemplo.
O cálculo real pode envolver outras contribuições, bases, exclusões e particularidades. Por isso, esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica da transição.
O 13º salário entra na reoneração de 2026?
Esse é um detalhe particularmente importante para quem trabalha com folha de pagamento.
Durante o período de transição estabelecido pela Lei nº 14.973/2024, a legislação determina que, de 2025 a 2027, as contribuições previstas no artigo 9º-A não incidem sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário.
A orientação do Governo Federal sobre a reoneração também destaca que a contribuição incluída para o INSS no processo gradual não se aplica aos valores de 13º salário nas situações tratadas pela regra.
Esse detalhe precisa ser considerado na parametrização da folha para evitar recolhimentos incorretos.
Quais empresas podem utilizar a CPRB em 2026?
O enquadramento na CPRB depende das atividades e dos setores previstos na Lei nº 12.546/2011.
Historicamente, a política alcançou setores intensivos em mão de obra e determinadas atividades e produtos expressamente previstos pela legislação.
Não basta, portanto, uma empresa possuir muitos funcionários ou desejar reduzir seus encargos para automaticamente utilizar a CPRB.
É necessário verificar o enquadramento legal.
Em alguns casos, a aplicação está relacionada ao CNAE da empresa. Em outros, a legislação considera produtos ou atividades específicas.
A própria Receita Federal esclarece que, para contribuintes cuja desoneração ocorre pelo enquadramento no CNAE, a base de cálculo da CPRB corresponde à receita bruta da empresa envolvendo todas as suas atividades.
Por isso, o enquadramento deve ser analisado antes do cálculo.
A CPRB é obrigatória em 2026?
A legislação permite opção pelo regime nas situações abrangidas.
A Receita Federal esclareceu em 2026 que a opção pela CPRB ocorre mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à primeira competência para a qual exista receita bruta apurada. Uma vez realizada, a opção é irretratável para todo o ano-calendário.
Por outro lado, quando a empresa opta pela tributação sobre a folha, essa informação deve ser registrada nos eventos S-1000 do eSocial e R-1000 da EFD-Reinf em janeiro, conforme orientação da Receita Federal.
Esse aspecto exige planejamento.
A empresa precisa avaliar antecipadamente o regime aplicável e garantir que seus sistemas estejam configurados corretamente desde as primeiras competências do ano.
Desoneração da folha de pagamento 2026 no eSocial
A reoneração também afeta os procedimentos operacionais realizados pelos profissionais responsáveis pelo eSocial.
Como parte das contribuições volta a incidir sobre a folha, os dados enviados precisam estar coerentes com o enquadramento tributário adotado pela empresa.
A Receita Federal informa que a opção pela folha deve ser refletida no evento S-1000 do eSocial e no R-1000 da EFD-Reinf. A partir dessas informações, os sistemas encaminham à DCTFWeb os códigos de receita correspondentes para geração do DARF.
Consequentemente, não basta realizar corretamente o cálculo interno da folha.
É necessário garantir consistência entre folha de pagamento, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Como fica a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf tem papel importante na apuração da CPRB.
As empresas sujeitas ao regime precisam informar corretamente as receitas relacionadas às atividades abrangidas.
Segundo orientação atualizada da Receita Federal, as receitas devem ser informadas separadamente por código de atividade econômica, utilizando os códigos correspondentes da Tabela 09 dos leiautes da EFD-Reinf.
Existem ainda particularidades quando uma empresa possui receitas de atividades desoneradas e não desoneradas.
A Receita Federal informa que, quando as receitas desoneradas representam pelo menos 95% da receita bruta total em determinadas situações, todas as receitas são consideradas conforme a sistemática descrita pelo órgão. Quando representam menos de 95%, existe tratamento proporcional, de acordo com as regras aplicáveis.
Por isso, empresas com diferentes linhas de negócio precisam prestar atenção especial à classificação das receitas.
Qual é o impacto da reoneração para as empresas?
O impacto varia conforme a estrutura de cada organização.
Empresas intensivas em mão de obra podem sentir de forma mais significativa o retorno progressivo da contribuição sobre a folha. Afinal, quanto maior a massa salarial sujeita à incidência, maior pode ser o efeito financeiro da reoneração.
Entretanto, não é possível concluir que todas as empresas terão exatamente o mesmo aumento.
O resultado depende de fatores como número de empregados, remunerações, receita bruta, atividade econômica, alíquota da CPRB e composição da folha.
Por isso, empresas abrangidas pela transição devem realizar projeções específicas.
Comparar os custos de 2025, 2026 e 2027 pode ajudar na elaboração do orçamento e na definição de preços.
A folha de pagamento fica mais cara em 2026?
Para muitas empresas beneficiadas pela desoneração, a tendência da transição é aumentar progressivamente o peso da tributação previdenciária sobre a folha.
No entanto, o impacto financeiro não deve ser analisado apenas olhando a alíquota patronal.
Ao mesmo tempo em que aumenta a parcela incidente sobre a folha, diminui a proporção da CPRB incidente sobre a receita.
Portanto, é necessário calcular as duas partes.
Uma empresa com faturamento elevado e folha proporcionalmente pequena pode experimentar efeitos diferentes de uma organização intensiva em mão de obra.
Essa é uma das razões pelas quais planejamento tributário e projeções financeiras são importantes durante o período de transição.
Desoneração da folha e retenção previdenciária em 2026
Outro assunto que merece atenção é a retenção previdenciária na contratação de determinados serviços.
Em solução de consulta publicada em agosto de 2026, a Receita Federal esclareceu que, durante o período de transição de 2025 a 2027, a alíquota da retenção previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços sujeitos à retenção é de 3,5% quando a empresa contratada for optante pela CPRB. Na ausência de opção pela CPRB, a alíquota indicada pela Receita para essa hipótese é de 11%.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a Receita informa que a retenção passa a 11% para esses serviços.
Esse ponto é especialmente relevante para departamentos fiscais, contábeis e de contas a pagar.
Quais cuidados o RH e o Departamento Pessoal devem ter em 2026?
A desoneração da folha de pagamento 2026 exige integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade e área fiscal.
O primeiro cuidado é confirmar o enquadramento da empresa. Utilizar uma alíquota simplesmente porque ela era aplicada no ano anterior pode gerar erros.
Depois, é necessário verificar a opção realizada para o ano-calendário e parametrizar corretamente os sistemas.
Também é importante revisar rubricas, bases previdenciárias, configurações do eSocial e integração com a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
Outro ponto relevante é realizar conferências mensais.
Os valores calculados pelo sistema de folha devem ser comparados com as informações transmitidas e com os débitos apresentados na DCTFWeb.
Divergências precisam ser investigadas antes do recolhimento.
Por que 2026 exige atenção especial?
Em 2025, as empresas começaram a adaptação ao novo modelo.
Em 2026, entretanto, a participação da tributação sobre a folha aumenta: a proporção prevista passa de 25% para 50%.
Ao mesmo tempo, a CPRB cai de 80% para 60% da alíquota correspondente.
Isso significa que empresas que simplesmente mantiverem as configurações utilizadas em 2025 poderão calcular suas contribuições incorretamente.
O Departamento Pessoal precisa tratar a virada do exercício como uma mudança tributária relevante, e não apenas como uma continuação automática do processamento anterior.
O que acontece em 2027?
A transição continua.
Em 2027, a legislação estabelece a aplicação de 40% das alíquotas correspondentes da CPRB e 75% das alíquotas previdenciárias patronais abrangidas pela transição.
Portanto, a contribuição calculada sobre a receita continua diminuindo, enquanto a parcela incidente sobre a folha aumenta novamente.
As empresas precisam considerar essa mudança desde o planejamento orçamentário.
E em 2028?
Pelo cronograma legal vigente, 2028 marca o encerramento da transição prevista no artigo 9º-A.
Nesse momento, deixa de ser aplicada a CPRB dentro desse regime transitório e ocorre o retorno integral das alíquotas previdenciárias patronais correspondentes.
Assim, o processo pode ser resumido como uma substituição progressiva:
2025 inicia a reoneração; 2026 amplia a participação da contribuição sobre a folha; 2027 aproxima o sistema do modelo integral; e 2028 conclui a transição prevista atualmente.
Como se preparar para a desoneração da folha de pagamento 2026?
O primeiro passo é verificar se a empresa está efetivamente enquadrada nas atividades alcançadas pela CPRB.
Depois, é necessário confirmar a opção adotada para o ano e revisar as alíquotas aplicáveis.
A empresa também deve atualizar o sistema de folha, conferir os parâmetros do eSocial e da EFD-Reinf e acompanhar os valores enviados à DCTFWeb.
Além disso, vale realizar uma simulação financeira.
Comparar o custo previdenciário de 2025 com o de 2026 ajuda a identificar o impacto da mudança e evita surpresas no fluxo de caixa.
Empresas que trabalham com contratos de longo prazo também precisam observar possíveis reflexos nos custos. O próprio Governo Federal publicou orientações relacionadas à reoneração gradual e aos impactos em contratos administrativos, destacando a necessidade de utilização das alíquotas legalmente aplicáveis em cada período.
Desoneração da folha de pagamento 2026: o que muda na prática?
A principal mudança em 2026 é o avanço da reoneração gradual da folha de pagamento.
Para as empresas enquadradas e optantes pela CPRB, a regra de transição estabelece, em termos gerais, 60% da alíquota da CPRB correspondente à atividade e 50% das alíquotas previdenciárias patronais abrangidas pela legislação.
Isso significa que a empresa não está totalmente desonerada nem totalmente reonerada.
Ela está no meio de um período de transição.
Para quem trabalha com Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender essa sistemática é fundamental. Um erro de enquadramento ou parametrização pode afetar a folha, o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb e o valor final das contribuições recolhidas pela empresa.
Por isso, 2026 exige atenção não apenas ao cálculo da folha, mas também à integração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Aprenda Recursos Humanos na prática e inglês técnico para RH
Conhecer temas como folha de pagamento, encargos, eSocial e rotinas de Departamento Pessoal é essencial para quem deseja atuar profissionalmente em Recursos Humanos.
A Toexceed desenvolveu uma formação de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com ênfase em RH, reunindo atividades práticas da profissão e o inglês utilizado no ambiente corporativo.
A plataforma possui simulador online para ensinar como realizar atividades da área de RH na prática. Além disso, a formação aborda situações profissionais em inglês, como entrevistar candidatos, publicar vagas, analisar currículos, responder dúvidas de funcionários, escrever e-mails e utilizar o inglês ao telefone.
O conteúdo foi desenvolvido com profissionais de Recursos Humanos e professores nativos de inglês para oferecer uma formação voltada às situações encontradas no dia a dia da profissão.
Conheça o curso de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico da Toexceed.
Formação prática em Recursos Humanos
Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses
Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.
- Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
- Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais





Deixe um comentário