eSocial CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo evento S-2210

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A eSocial CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho enviada ao governo por meio do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse evento deve ser utilizado pelo empregador para comunicar acidentes relacionados ao trabalho, inclusive quando não há afastamento do empregado. A comunicação deve ser feita, em regra, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

Para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Segurança e Saúde no Trabalho, conhecer o procedimento é essencial. A CAT não está relacionada apenas a acidentes graves ou situações em que o trabalhador recebe benefício previdenciário. Mesmo ocorrências que não gerem afastamento podem exigir a comunicação.

Além disso, a CAT enviada pelo empregador passou a ser realizada eletronicamente pelo eSocial para os grupos já obrigados ao procedimento digital, substituindo o antigo protocolo físico utilizado em agências da Previdência Social.

O que é a CAT no eSocial?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.

Trata-se do registro utilizado para informar oficialmente a ocorrência de um acidente do trabalho ou outra situação equiparada pela legislação.

No eSocial, a CAT é transmitida por meio do evento S-2210.

O Manual WEB Geral do eSocial define o S-2210 como o evento utilizado pelo declarante para comunicar acidente de trabalho, mesmo quando o trabalhador não se afasta de suas atividades profissionais.

Portanto, quando alguém procura por “eSocial CAT”, normalmente está tentando descobrir como realizar esse envio, qual é o prazo e quais informações precisam ser preenchidas.

Qual é o evento da CAT no eSocial?

O evento utilizado é o:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Ele faz parte dos eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, conhecidos como eventos de SST.

Além do S-2210, o eSocial possui outros eventos importantes nessa área, como o S-2220, relacionado ao monitoramento da saúde do trabalhador, e o S-2240, utilizado para informações sobre condições ambientais e exposição a agentes nocivos.

Cada evento possui uma finalidade diferente.

Por isso, enviar um S-2220 ou S-2240 não substitui a CAT quando a ocorrência exige o S-2210.

Quando deve ser emitida a CAT?

A CAT deve ser emitida quando ocorrer acidente de trabalho ou situação enquadrada pela legislação como acidente relacionado ao trabalho.

O conceito não se limita a acidentes graves.

Quedas, cortes, choques elétricos, entorses e outras ocorrências podem caracterizar acidente de trabalho dependendo das circunstâncias.

O próprio eSocial também destaca que doenças profissionais e doenças do trabalho podem ser enquadradas dentro das situações relacionadas à CAT.

Por isso, o responsável não deve analisar apenas se houve hospitalização.

A questão principal é verificar se ocorreu uma situação que legalmente exige a comunicação.

Precisa emitir CAT se não houve afastamento?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas no Departamento Pessoal.

A CAT deve ser comunicada mesmo quando o acidente não provoca afastamento do empregado.

O Manual do eSocial informa expressamente que o evento S-2210 deve ser utilizado ainda que o trabalhador continue exercendo suas atividades. O Ministério do Trabalho também esclarece que a CAT deve ser emitida independentemente de existir afastamento.

Portanto, a lógica:

“Não houve afastamento, então não preciso emitir CAT”

está incorreta.

A necessidade da CAT decorre da ocorrência do acidente ou doença relacionada ao trabalho, e não simplesmente da quantidade de dias de afastamento.

Qual é o prazo para enviar a CAT no eSocial?

A regra geral é bastante objetiva.

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Se o acidente provocar a morte do trabalhador, a comunicação deve ocorrer imediatamente.

Esse prazo é particularmente importante porque a empresa não deve esperar a conclusão de todos os procedimentos internos para somente depois pensar na CAT.

O Ministério do Trabalho reforça que o prazo decorre do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e não foi alterado pelo eSocial.

Exemplo de prazo da CAT

Imagine que um trabalhador sofra um acidente na terça-feira durante o expediente.

A empresa deverá providenciar a comunicação até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.

Se o acidente resultar em óbito, a comunicação precisa ser imediata.

Agora imagine que o trabalhador sofra uma lesão leve e volte normalmente para casa, sem receber afastamento.

Ainda assim, se a situação caracterizar acidente de trabalho, a CAT continua sendo necessária.

Esse exemplo mostra por que o RH, o Departamento Pessoal e o setor de SST precisam possuir um fluxo rápido de comunicação.

Quem deve emitir a CAT pelo eSocial?

Para os empregadores obrigados ao envio da CAT pelo eSocial, a empresa é responsável pela transmissão do evento S-2210.

O Manual WEB Geral também inclui o empregador doméstico entre os responsáveis pela comunicação nas situações correspondentes.

Na prática, o preenchimento pode ser realizado por diferentes profissionais conforme a estrutura da organização.

Em algumas empresas, o setor de Segurança do Trabalho reúne as informações e realiza o envio.

Em outras, o SST fornece os dados técnicos e o Departamento Pessoal transmite o evento.

Também existem empresas que utilizam escritórios contábeis ou sistemas integrados.

Independentemente de quem executa a tarefa operacionalmente, a empresa precisa garantir que a comunicação seja feita corretamente e dentro do prazo.

E se a empresa não emitir a CAT?

A ausência de comunicação não significa que o acidente simplesmente deixará de ser registrado.

O Ministério do Trabalho informa que, quando a empresa não realiza a comunicação, o próprio acidentado, seus dependentes ou o médico podem utilizar os canais previdenciários disponíveis para fazer o procedimento nas hipóteses previstas.

Além disso, deixar de cumprir a obrigação pode gerar penalidades para o empregador.

O Manual do eSocial informa que a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente dentro do prazo legal, sob pena de multa aplicável conforme a legislação previdenciária.

Por isso, ocultar ou deixar de registrar uma ocorrência não é uma alternativa adequada.

Como fazer CAT no eSocial?

O procedimento pode variar conforme o sistema utilizado pela empresa.

Empresas que trabalham com softwares de folha ou plataformas de SST normalmente preenchem as informações no próprio sistema e transmitem o S-2210 por integração.

Também é possível utilizar o módulo web do eSocial nas situações correspondentes.

No Manual WEB Geral, o S-2210 está disponível dentro do módulo de Segurança e Saúde no Trabalho.

De maneira geral, o responsável precisa localizar o trabalhador, acessar a funcionalidade de Comunicação de Acidente de Trabalho e preencher os dados solicitados.

Depois da conferência, o evento é transmitido e recebe um recibo.

Quais informações são necessárias para emitir a CAT?

O preenchimento exige dados relacionados ao trabalhador e ao acidente.

Dependendo da ocorrência, será necessário informar dados como a data, horário e local do acidente, características da ocorrência, parte do corpo atingida e outras informações exigidas pelo leiaute vigente.

Também podem existir campos relacionados ao atendimento médico e às características da lesão.

O profissional deve preencher os dados de acordo com as informações efetivamente disponíveis e com as regras do Manual de Orientação do eSocial.

Não é recomendável inventar informações apenas para concluir o envio.

Quando o setor de SST participa da empresa, ele normalmente é uma fonte importante para levantamento dos dados técnicos necessários.

É preciso ter atestado médico para emitir CAT?

A existência de atendimento médico pode gerar informações importantes para o preenchimento da CAT.

Entretanto, a empresa precisa ter atenção ao prazo legal.

O eSocial esclarece que o empregador não deve simplesmente esperar vários dias até a alta hospitalar para então emitir a comunicação.

Em resposta oficial a uma dúvida sobre trabalhador internado, o eSocial reforçou que o prazo continua sendo o primeiro dia útil seguinte ao acidente e que a comunicação deve ocorrer antes de se aguardar um afastamento mais prolongado.

Por isso, empresas precisam possuir processos que permitam obter rapidamente as informações necessárias.

CAT e afastamento são a mesma coisa?

Não.

A CAT registra o acidente.

O afastamento do trabalhador é outra informação.

Se o acidente resultar em afastamento, o empregador deverá, além da CAT, realizar o procedimento correspondente ao afastamento no eSocial.

O Manual WEB Geral deixa claro que, quando o acidente resultar em afastamento, o declarante também deve enviar o evento correspondente a essa situação.

Portanto:

CAT não substitui afastamento.

E afastamento não substitui CAT.

Os dois registros podem ser necessários em uma mesma ocorrência.

Qual evento registra o afastamento por acidente de trabalho?

O afastamento temporário é informado por meio do evento correspondente de afastamento do eSocial, atualmente associado ao S-2230 – Afastamento Temporário para as situações abrangidas.

Nesse evento, é necessário utilizar o motivo correto conforme a natureza do afastamento.

Assim, em uma ocorrência de acidente de trabalho que gere afastamento, pode existir uma sequência envolvendo o S-2210 para a CAT e o S-2230 para o afastamento.

É importante que as datas e informações sejam coerentes entre os eventos.

CAT de acidente de trajeto ainda existe?

Sim.

O Manual WEB Geral do eSocial continua tratando o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de retorno, como acidente de trajeto para fins da CAT nas situações abrangidas.

Por isso, quando houver ocorrência no trajeto, a empresa não deve descartá-la automaticamente alegando que o acidente aconteceu fora de suas instalações.

O caso precisa ser analisado conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

O que é CAT inicial?

A CAT inicial é utilizada na primeira comunicação daquela ocorrência.

É o registro que dá origem à comunicação do acidente.

Depois de transmitido o evento pelo eSocial, é gerado um número de recibo.

Esse número possui importância porque pode ser utilizado como referência em comunicações posteriores relacionadas à mesma ocorrência.

No eSocial, o número da CAT corresponde ao número do recibo do evento S-2210.

O que é CAT de reabertura?

A CAT de reabertura pode ser necessária quando existe uma nova situação relacionada ao mesmo acidente ou doença anteriormente comunicada.

Nesse caso, é necessário fazer referência à CAT de origem.

O número utilizado para essa referência é o recibo gerado pelo eSocial na comunicação inicial.

Por isso, o RH ou SST deve manter os recibos organizados.

Perder o histórico dos eventos pode dificultar correções e novas comunicações.

O que é CAT de comunicação de óbito?

Quando ocorre falecimento relacionado a acidente anteriormente comunicado, pode existir uma comunicação específica de óbito vinculada à CAT original.

O próprio Manual do eSocial diferencia a CAT inicial, a reabertura e a comunicação de óbito.

Nos casos em que o acidente já foi comunicado inicialmente e posteriormente ocorre o falecimento, a nova comunicação deve fazer referência à CAT de origem conforme as regras do sistema.

Além disso, quando o acidente resulta imediatamente em morte, a comunicação precisa ser realizada sem demora.

Como saber o número da CAT no eSocial?

No ambiente do eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento S-2210.

Essa informação pode ser consultada depois da transmissão.

O número é importante principalmente para:

identificar a comunicação;

consultar o registro;

realizar referência em uma CAT de reabertura;

relacionar uma comunicação posterior de óbito.

Por isso, uma boa rotina de SST deve arquivar tanto a documentação do acidente quanto os recibos eletrônicos.

Dá para imprimir a CAT enviada pelo eSocial?

Sim.

Após o envio da CAT pelo eSocial, o empregador pode realizar a impressão do documento por meio do serviço CATWEB indicado pelo próprio eSocial.

A impressão pode ser útil para organização documental e entrega ao empregado.

O Manual também informa que o empregador deve fornecer cópia da CAT ao trabalhador nos procedimentos correspondentes.

Portanto, transmitir eletronicamente não elimina a necessidade de manter uma boa organização documental.

Como consultar uma CAT no eSocial?

A CAT pode ser consultada dentro das funcionalidades relacionadas ao trabalhador no módulo correspondente.

No Manual WEB Geral, o empregador pode localizar o trabalhador e acessar a área de Comunicação de Acidente de Trabalho para consultar os eventos existentes.

O sistema também permite verificar o recibo gerado.

Isso é importante quando a empresa precisa confirmar se determinada comunicação realmente foi transmitida.

Nunca se deve considerar que a CAT foi enviada apenas porque alguém preencheu os dados no software.

O ideal é confirmar o processamento e guardar o respectivo recibo.

É possível corrigir CAT no eSocial?

Sim.

O eSocial permite procedimentos de consulta, retificação e exclusão do evento conforme as regras aplicáveis.

Se a empresa descobrir que determinado dado foi informado incorretamente, deve verificar qual procedimento é adequado.

Nem todo erro deve ser resolvido criando uma nova CAT.

Em algumas situações, o correto é retificar o evento existente.

Por isso, a equipe deve analisar o histórico antes de realizar qualquer novo envio.

É possível excluir uma CAT?

O sistema possui funcionalidade para exclusão do evento nas hipóteses permitidas.

Entretanto, uma CAT verdadeira não deve ser excluída simplesmente porque a empresa não deseja manter o registro.

A exclusão é uma operação técnica que precisa corresponder a uma situação efetivamente justificável, como um envio indevido.

Quando houver dúvida, é recomendável analisar o Manual de Orientação do eSocial e a situação concreta antes de alterar o registro.

CAT substitui boletim de ocorrência?

Não.

A CAT possui finalidade trabalhista e previdenciária específica.

Um boletim de ocorrência possui outra finalidade.

Dependendo do acidente, pode existir necessidade ou conveniência de registrar outros documentos, mas eles não substituem automaticamente a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Da mesma forma, preencher internamente um formulário de investigação de acidente não substitui o envio do S-2210 quando a CAT é obrigatória.

A empresa precisa investigar o acidente depois de emitir a CAT?

A emissão da CAT é apenas uma parte do processo relacionado à segurança do trabalho.

A empresa também deve avaliar as causas da ocorrência e verificar se são necessárias medidas para evitar novos acidentes.

Isso pode envolver análise do ambiente, equipamento, procedimento, treinamento e riscos existentes.

A CAT não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática do Departamento Pessoal.

Ela também sinaliza uma ocorrência que pode revelar falhas importantes nas condições de trabalho.

Acidente leve precisa de CAT?

Se a ocorrência caracterizar acidente de trabalho, o fato de a lesão ser leve não elimina automaticamente a necessidade de comunicação.

O eSocial informa expressamente que a CAT deve ser enviada ainda que não exista afastamento.

Assim, um pequeno corte ou entorse pode exigir CAT dependendo das circunstâncias em que ocorreu.

O critério não é simplesmente a gravidade aparente.

Doença ocupacional também pode gerar CAT?

Sim.

Doença profissional e doença do trabalho podem integrar as situações relacionadas a acidente do trabalho para fins previdenciários.

O Manual WEB Geral inclui essas hipóteses nas orientações do S-2210.

Nesses casos, a determinação do momento em que a empresa toma conhecimento da situação e a obtenção de informações médicas podem exigir atenção especial.

O setor de Saúde Ocupacional costuma ter participação importante na análise.

CAT para empregado doméstico também é enviada pelo eSocial?

Sim.

O empregador doméstico também está abrangido pelo procedimento eletrônico nas situações correspondentes.

O eSocial informa que a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente à Previdência Social dentro do prazo aplicável.

Isso significa que a obrigação não está limitada às grandes empresas.

Empregadores domésticos também precisam conhecer o procedimento quando possuem trabalhadores registrados.

MEI com empregado precisa emitir CAT?

Quando um MEI possui empregado e ocorre situação enquadrada como acidente de trabalho, a obrigação de comunicação também precisa ser observada.

O Manual WEB MEI do eSocial orienta que a CAT é obrigatória quando ocorre acidente de trabalho, inclusive quando as lesões são simples e não geram afastamento.

O próprio manual orienta o registro eletrônico por meio do eSocial nas situações aplicáveis.

Portanto, possuir apenas um empregado não elimina a responsabilidade.

Quem faz a CAT: RH ou Segurança do Trabalho?

Não existe uma única organização interna obrigatória para todas as empresas.

O importante é que as responsabilidades estejam claramente definidas.

Em muitas organizações, a Segurança do Trabalho identifica e investiga o acidente, coleta dados técnicos e encaminha as informações ao Departamento Pessoal.

O DP então transmite os eventos ou confere a integração com o software.

Em outras empresas, o próprio setor de SST possui acesso ao módulo do eSocial.

O maior risco aparece quando ninguém sabe exatamente quem é responsável.

Como o prazo é curto, uma ocorrência informada tarde demais ao DP pode levar ao envio fora do prazo.

Como criar um fluxo interno para CAT?

Uma boa prática é estabelecer um procedimento desde o momento em que o acidente acontece.

O gestor deve comunicar imediatamente o setor responsável.

O SST ou área designada coleta as informações da ocorrência e do atendimento.

O responsável pelo eSocial verifica os dados e transmite o S-2210 dentro do prazo.

Se houver afastamento, o evento correspondente também deve ser enviado.

Depois, a empresa guarda os recibos e documentos e realiza a investigação necessária.

Esse fluxo evita que a CAT dependa de comunicações informais.

Erros comuns na CAT do eSocial

Um dos erros mais frequentes é acreditar que só existe CAT quando o empregado fica afastado.

Outro é esperar vários dias para reunir documentos antes de realizar a comunicação.

Também podem ocorrer erros na data ou horário do acidente, tipo de ocorrência, dados médicos e identificação da CAT de origem.

Outro problema é transmitir o evento e não guardar o recibo.

Há ainda empresas que enviam o afastamento e acreditam que isso automaticamente gera a CAT.

Não gera.

São eventos com finalidades diferentes.

CAT enviada fora do prazo: o que fazer?

Se a empresa perceber que não cumpriu o prazo, simplesmente deixar de enviar não corrige o problema.

A comunicação deve ser realizada, ainda que atrasada, observando as orientações aplicáveis.

O atraso pode gerar consequências administrativas e penalidades conforme a legislação.

Por isso, a empresa também deve identificar por que o procedimento falhou.

Talvez o gestor não tenha comunicado o RH, o sistema não estivesse configurado ou não existisse responsável definido.

Corrigir o processo interno é importante para evitar novos atrasos.

Qual é a multa por não emitir CAT?

A legislação previdenciária prevê penalidade quando a empresa deixa de comunicar o acidente dentro do prazo legal.

O próprio Manual do eSocial informa que o descumprimento está sujeito a multa variável nos termos da legislação, com possibilidade de aumento em casos de reincidência.

Como os valores e critérios de penalidade devem ser verificados conforme a legislação vigente e a situação concreta, não é recomendável trabalhar com um valor fixo genérico sem analisar o período e o enquadramento.

Para a empresa, o melhor caminho é cumprir o prazo e manter documentação comprobatória do envio.

eSocial CAT e o papel do Departamento Pessoal

Para o Departamento Pessoal, a CAT demonstra como uma ocorrência de Segurança do Trabalho pode gerar reflexos administrativos, previdenciários e na folha.

O profissional precisa entender que a emissão não é uma tarefa isolada.

Dependendo da situação, também poderá existir afastamento, reflexos salariais, benefício previdenciário e outros procedimentos.

Por isso, a integração entre DP, RH e SST é fundamental.

Quanto mais rápida a comunicação entre as áreas, menor o risco de perder prazos ou enviar informações inconsistentes.

eSocial CAT: o que lembrar

A regra principal é simples: quando ocorrer situação que exija Comunicação de Acidente de Trabalho, o empregador deve utilizar o evento S-2210.

A CAT deve ser enviada mesmo sem afastamento.

O prazo geral é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Se existir afastamento, ele deverá ser informado separadamente no evento correspondente.

O número da CAT no eSocial é o número do recibo do S-2210, que deve ser guardado para consultas e eventuais comunicações futuras.

Conclusão

A eSocial CAT é realizada por meio do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e representa uma das principais obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho dentro do eSocial.

A empresa deve comunicar a ocorrência mesmo quando o empregado não precisa se afastar. Além disso, precisa observar rigorosamente o prazo legal: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente quando houver morte.

Para evitar erros, RH, Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho devem possuir um procedimento integrado. O acidente precisa ser comunicado rapidamente, os dados devem ser conferidos e o recibo do evento precisa ser arquivado.

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