Falecimento da mãe: quantos dias de licença a CLT garante?

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Em caso de falecimento da mãe, quantos dias a CLT garante ao trabalhador? Pela regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado pode se ausentar do serviço por até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, quando ocorre o falecimento da mãe. Esse direito está previsto no artigo 473, inciso I, da CLT, pois a mãe é considerada ascendente do trabalhador.

Esse afastamento é conhecido popularmente como licença-nojo ou licença por falecimento. Embora o período previsto na CLT seja relativamente curto diante de uma perda familiar, convenções coletivas, acordos coletivos ou regras internas da empresa podem estabelecer condições mais favoráveis, inclusive um número maior de dias.

Por isso, além de conhecer a regra da CLT, o trabalhador e o profissional de Recursos Humanos precisam verificar se existe alguma norma coletiva aplicável à categoria.

Falecimento da mãe: quantos dias a CLT permite faltar?

O artigo 473 da CLT estabelece situações nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer desconto salarial. Entre elas está o falecimento de determinados familiares.

De acordo com o inciso I, o empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:

  • cônjuge;
  • ascendente;
  • descendente;
  • irmão;
  • pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Como pai e mãe são ascendentes, o falecimento da mãe dá direito a até dois dias consecutivos de ausência justificada, conforme a regra geral da CLT.

Durante esse período, a ausência é legalmente justificada. Portanto, atendidos os requisitos para o afastamento, a empresa não deve tratar esses dias como faltas injustificadas nem descontá-los do salário.

O que é a licença-nojo?

A licença-nojo é o nome tradicionalmente utilizado no meio trabalhista para a ausência justificada decorrente do falecimento de determinados familiares.

Apesar de a expressão causar estranheza, ela continua sendo usada para identificar o direito previsto no artigo 473, inciso I, da CLT. No cotidiano das empresas, também são comuns expressões mais claras, como licença por falecimento, licença de luto ou afastamento por falecimento de familiar.

Para o trabalhador celetista, a principal característica desse afastamento é que ele ocorre sem prejuízo do salário. A própria redação do artigo 473 estabelece que, nas situações previstas, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer prejuízo salarial.

Mãe é considerada ascendente para fins da CLT?

Sim. Quando a CLT menciona o falecimento de um ascendente, a regra alcança familiares que estão na linha de ascendência do empregado.

A mãe, portanto, está abrangida pelo dispositivo. O mesmo raciocínio se aplica ao pai e aos avós.

Já os descendentes são aqueles que estão na linha descendente, como filhos e netos.

Essa terminologia é importante porque o artigo 473 não apresenta uma relação individual com todos os parentes. Em vez disso, utiliza os conceitos de ascendente e descendente.

Assim, se um funcionário comunica ao RH que sua mãe faleceu, não há dúvida de que o parentesco está entre aqueles previstos na regra geral da CLT.

Os dois dias por falecimento da mãe são remunerados?

Sim. Essa é uma das informações mais importantes para quem pesquisa falecimento mãe quantos dias CLT.

O artigo 473 determina expressamente que, nas hipóteses previstas, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Portanto, os dias de afastamento concedidos em razão do falecimento da mãe constituem ausência justificada.

Isso significa que, em regra, o empregador não deve descontar esses dias do salário como se fossem faltas injustificadas.

Para o departamento pessoal, é importante registrar corretamente o motivo da ausência no controle de frequência e manter a documentação relacionada ao afastamento conforme os procedimentos internos da empresa.

São dois dias úteis ou dois dias consecutivos?

A redação da CLT utiliza a expressão “até 2 (dois) dias consecutivos”.

Esse detalhe merece atenção, porque “dias consecutivos” não é a mesma expressão que “dias úteis”.

Na prática, podem surgir dúvidas sobre a contagem dependendo do dia do falecimento, da jornada de trabalho do empregado, de folgas e das regras previstas em convenções ou acordos coletivos.

Por esse motivo, o RH não deve simplesmente assumir que toda categoria segue uma contagem mais vantajosa do que aquela estabelecida pela legislação.

Antes de definir o período de afastamento, é recomendável consultar a norma coletiva da categoria e os procedimentos internos da empresa.

Isso é especialmente importante porque algumas normas coletivas modificam ou ampliam as condições estabelecidas pela CLT.

A convenção coletiva pode conceder mais dias?

Sim. A CLT estabelece a regra geral, mas determinadas categorias profissionais podem possuir convenção coletiva ou acordo coletivo com condições mais favoráveis.

Existem, por exemplo, instrumentos coletivos que ampliam o período relacionado às ausências legais. Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo norma coletiva do setor bancário, aparece cláusula prevendo quatro dias úteis consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico.

Isso não significa que todo trabalhador tenha automaticamente quatro dias. O exemplo demonstra justamente a importância de verificar a norma coletiva aplicável.

Em outro instrumento coletivo registrado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, aparecem regras específicas para ausências por falecimento, mostrando que sindicatos e empresas podem disciplinar a questão de maneira própria.

Portanto, quando ocorrer o falecimento da mãe de um funcionário, o profissional de RH deve consultar:

  1. a CLT;
  2. a convenção coletiva da categoria;
  3. eventual acordo coletivo;
  4. políticas internas da empresa.

Se houver uma condição mais favorável aplicável ao empregado, ela precisa ser considerada na análise do afastamento.

A empresa pode conceder mais de dois dias?

A previsão legal de até dois dias consecutivos não impede que existam condições mais benéficas aplicáveis ao trabalhador.

Além das normas coletivas, algumas empresas possuem políticas internas que oferecem períodos maiores de afastamento em situações de luto.

Por isso, a pergunta “falecimento da mãe dá quantos dias?” pode ter duas respostas diferentes.

Pela regra geral da CLT, são até dois dias consecutivos.

No caso concreto, porém, o empregado pode ter direito a período maior se houver previsão específica aplicável ao vínculo de trabalho.

Essa distinção é fundamental para evitar que o RH informe ao funcionário apenas a regra geral sem verificar outros direitos existentes.

Quais documentos podem ser apresentados à empresa?

Quando ocorre um falecimento, o empregado deve comunicar a empresa o mais rapidamente possível, respeitando as circunstâncias do momento.

A organização pode solicitar documentação para justificar e registrar a ausência. Na prática, a certidão de óbito é o documento mais diretamente relacionado à comprovação do falecimento.

Dependendo do procedimento adotado pela empresa, o RH pode orientar o funcionário sobre a documentação necessária e sobre a forma de encaminhá-la.

O mais importante é que esse processo seja conduzido com clareza e sensibilidade. O trabalhador está enfrentando uma perda familiar e, ao mesmo tempo, precisa cumprir procedimentos administrativos.

O RH deve evitar burocracia desnecessária e informar objetivamente quais documentos são necessários, para onde devem ser enviados e qual período de afastamento será registrado.

O empregador pode descontar os dias?

Quando o afastamento se enquadra no artigo 473, inciso I, da CLT, a ausência ocorre sem prejuízo do salário.

Consequentemente, os dias abrangidos pelo direito não devem ser tratados como faltas injustificadas.

Esse ponto também é relevante para o fechamento da folha de pagamento. Um lançamento incorreto no sistema pode gerar desconto indevido e exigir posterior correção.

Por isso, a comunicação entre funcionário, liderança, RH e departamento pessoal precisa funcionar adequadamente.

Ao receber a informação sobre o falecimento, o RH deve identificar o grau de parentesco, verificar a legislação e a norma coletiva aplicável e registrar corretamente a ocorrência.

Falecimento de quais familiares dá direito à licença pela CLT?

A dúvida sobre o falecimento da mãe frequentemente vem acompanhada de perguntas sobre outros parentes.

O artigo 473, inciso I, prevê a ausência em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS, viva sob dependência econômica do empregado.

Assim, a regra legal abrange diretamente relações como mãe, pai, filhos e irmãos, além das demais situações enquadradas nos conceitos utilizados pelo dispositivo.

É importante observar que nem todo grau de parentesco aparece automaticamente nessa previsão da CLT.

Por isso, situações envolvendo sogros, tios, primos e outros familiares devem ser analisadas separadamente, especialmente à luz da convenção coletiva.

Há normas coletivas que ampliam expressamente a lista. Um acordo coletivo registrado no sistema Mediador em 2026, por exemplo, incluiu sogro e sogra em sua regra de faltas por falecimento.

Novamente, isso não cria um direito geral para todos os trabalhadores brasileiros, mas demonstra como uma norma coletiva pode oferecer proteção adicional.

Falecimento da mãe durante as férias gera mais dois dias?

Essa situação exige uma análise diferente daquela em que o empregado está normalmente trabalhando.

A finalidade do artigo 473 é permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço nas situações legalmente previstas. Se ele já estiver afastado do trabalho por férias, não se deve presumir automaticamente que os dois dias serão adicionados ao final do período.

Casos específicos podem depender da situação concreta, da norma coletiva e de outras regras aplicáveis.

Por isso, diante de falecimento ocorrido durante férias ou outro afastamento, o RH deve analisar o caso antes de alterar datas ou prometer a prorrogação do período.

E se o trabalhador precisar de mais tempo?

A perda da mãe pode exigir providências que ultrapassam o período previsto na CLT. Além do funeral, podem existir viagens, questões familiares e procedimentos relacionados ao falecimento.

Entretanto, a necessidade pessoal de permanecer afastado por mais tempo não transforma automaticamente todos os dias adicionais em faltas justificadas pela licença prevista no artigo 473.

Quando o empregado precisar de período superior ao concedido pela legislação ou pela norma coletiva, ele deve conversar com a empresa.

Dependendo das regras internas e das possibilidades do empregador, podem existir alternativas administrativas. Contudo, qualquer solução adicional precisa ser corretamente formalizada para evitar problemas posteriores no controle de jornada e na folha de pagamento.

Como o RH deve proceder em caso de falecimento da mãe de um funcionário?

Para o profissional de Recursos Humanos, situações de falecimento exigem conhecimento técnico e uma abordagem humana.

O primeiro passo é acolher a comunicação do funcionário e explicar de maneira simples o procedimento. Depois, o RH deve verificar se o parentesco está abrangido pela legislação.

No caso da mãe, ela é ascendente e está contemplada pelo artigo 473, inciso I.

Em seguida, o profissional deve consultar a convenção ou o acordo coletivo. Esse passo não deve ser ignorado, pois o instrumento coletivo pode ampliar tanto o período quanto os familiares abrangidos.

Depois disso, o RH pode solicitar a documentação necessária e registrar corretamente a ausência no sistema utilizado pela empresa.

Também é importante comunicar a liderança responsável pelo empregado, preservando informações pessoais que não sejam necessárias.

Exemplo prático de licença por falecimento da mãe

Imagine que uma funcionária contratada pelo regime CLT informe ao RH o falecimento da mãe.

O profissional responsável consulta o artigo 473 e confirma que a mãe se enquadra como ascendente. Pela regra geral, existe direito a até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário.

Antes de concluir o lançamento, porém, o RH consulta a convenção coletiva da categoria.

Se a convenção não estabelecer período diferente, aplica-se a regra correspondente da CLT. Caso exista uma cláusula mais favorável concedendo, por exemplo, período maior para falecimento de pai ou mãe, o RH deverá considerar a norma aplicável ao caso.

Esse procedimento evita um erro bastante comum: conhecer a regra da CLT, mas esquecer de verificar os instrumentos coletivos.

Licença por falecimento e o papel do profissional de RH

O afastamento por falecimento parece simples quando analisado apenas pelo número de dias. Entretanto, na rotina de Recursos Humanos surgem diversas questões.

Quem é considerado ascendente? Como contar os dias? Existe convenção coletiva? O sindicato ampliou o benefício? Qual documento deve ser solicitado? Como lançar a ausência no sistema? O empregado trabalha em escala? Existe política interna mais favorável?

Essas perguntas mostram por que o profissional de RH precisa aprender não apenas a legislação, mas também sua aplicação prática.

Além disso, o atendimento precisa considerar o momento vivido pelo funcionário. Uma comunicação excessivamente burocrática pode tornar uma situação já difícil ainda mais desgastante.

O RH deve conseguir combinar segurança jurídica, procedimentos corretos e atendimento respeitoso.

Afinal, falecimento da mãe dá quantos dias pela CLT?

Para responder objetivamente: em caso de falecimento da mãe, a CLT garante ao empregado até 2 dias consecutivos de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 473, inciso I. A mãe se enquadra no conceito de ascendente previsto pela legislação.

Entretanto, essa é a regra geral. A convenção coletiva, o acordo coletivo ou uma política empresarial mais favorável pode prever um período diferente ou maior.

Por isso, tanto o empregado quanto o RH devem verificar as regras específicas aplicáveis ao contrato de trabalho antes de determinar definitivamente quantos dias serão concedidos.

A legislação oficial deve ser sempre a principal referência para a análise. A redação atualizada da CLT pode ser consultada na Câmara dos Deputados — Consolidação das Leis do Trabalho.

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Conhecer o artigo da CLT é importante. Porém, para trabalhar com Recursos Humanos, é preciso saber transformar a legislação em procedimentos do dia a dia: analisar documentos, orientar funcionários, interpretar situações, realizar processos de RH e se comunicar profissionalmente.

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