No caso de falecimento de mãe, quantos dias a CLT permite faltar ao trabalho? A regra geral é de até 2 dias consecutivos de ausência remunerada, sem desconto no salário. Esse direito está previsto no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho e é conhecido popularmente como licença nojo ou licença por falecimento.
A mãe é considerada ascendente do empregado. Por isso, seu falecimento está expressamente abrangido pela legislação. O artigo 473 determina que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho que viva sob sua dependência econômica.
Embora a regra legal seja relativamente simples, surgem muitas dúvidas sobre a contagem dos dias, necessidade de apresentar certidão de óbito, falecimento durante férias, convenções coletivas e possibilidade de a empresa conceder um período maior.
Quantos dias de licença por falecimento da mãe?
Para trabalhadores regidos pela CLT, a legislação estabelece até dois dias consecutivos de ausência justificada em razão do falecimento da mãe.
Durante esse período, a empresa não pode descontar os dias correspondentes do salário quando o empregado estiver dentro das condições previstas no artigo 473.
A regra vale tanto para o falecimento da mãe quanto do pai, já que ambos são ascendentes do trabalhador.
A legislação utiliza a expressão “até 2 dias consecutivos”. Portanto, não se trata de dois dias que o empregado pode escolher aleatoriamente ao longo do mês.
A ausência está diretamente relacionada ao falecimento e deve ocorrer de maneira consecutiva, observando também eventual regra mais favorável prevista em convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre falecimento?
O artigo 473 da CLT reúne situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.
No caso de falecimento, o inciso I estabelece a possibilidade de ausência por até dois dias consecutivos quando ocorre a morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira profissional, viva sob dependência econômica do trabalhador.
Como a mãe é ascendente, o direito está diretamente previsto na norma.
O mesmo raciocínio vale para o pai.
A licença por falecimento é chamada de licença nojo?
Sim.
A ausência justificada decorrente do falecimento de determinados familiares é tradicionalmente chamada de licença nojo.
Apesar de a expressão parecer estranha atualmente, ela continua sendo utilizada no meio trabalhista para identificar o afastamento previsto no artigo 473 da CLT.
Também é comum encontrar expressões como licença por falecimento, licença luto e licença por óbito.
Todas se referem, nesse contexto, ao período em que o empregado pode se ausentar do trabalho em razão da morte de familiar abrangido pela legislação.
Morte da mãe dá direito a dois dias úteis ou corridos?
A CLT utiliza a expressão dois dias consecutivos e não “dois dias úteis”.
Essa distinção é importante.
Em termos legais, a regra não estabelece simplesmente dois dias úteis à escolha do empregado.
Contudo, situações envolvendo o dia do falecimento, dias de folga, finais de semana e escalas especiais podem gerar dúvidas na forma de contagem.
Além disso, determinadas categorias profissionais possuem convenções ou acordos coletivos que estabelecem regras próprias e mais favoráveis.
Por isso, o Departamento Pessoal deve consultar a norma coletiva antes de concluir a contagem em situações específicas.
Quando começa a contar a licença por falecimento?
A CLT determina que sejam até dois dias consecutivos, mas o texto do artigo 473 não detalha expressamente todos os critérios de contagem para situações como falecimento após o expediente, durante uma folga ou em final de semana.
Na prática, a empresa deve observar a legislação, a norma coletiva aplicável e sua própria política interna.
Imagine que o falecimento ocorra em um dia em que o empregado já tenha cumprido integralmente sua jornada.
Nesse caso, pode haver discussão sobre como iniciar a contagem.
Da mesma forma, um empregado que trabalha em escala possui realidade diferente de quem trabalha apenas de segunda a sexta-feira.
É recomendável que a empresa tenha um procedimento interno claro para evitar interpretações diferentes entre empregados em situações semelhantes.
Falecimento no sábado conta como dia da licença?
Não existe no artigo 473 uma regra detalhada dizendo especificamente como tratar todos os casos em que o falecimento ocorre em sábado, domingo, feriado ou dia de folga.
A lei apenas estabelece até dois dias consecutivos.
Por isso, a análise pode depender da jornada do empregado e de eventual norma coletiva.
Se a convenção da categoria estabelecer, por exemplo, dois dias úteis ou três dias de licença, essa regra poderá ser mais vantajosa do que a previsão geral da CLT.
Antes de descontar qualquer ausência, portanto, o RH deve verificar as condições aplicáveis.
Quem trabalha de segunda a sexta tem quantos dias?
A quantidade prevista na CLT continua sendo de até dois dias consecutivos.
A jornada de segunda a sexta-feira não transforma automaticamente a licença em dois dias úteis.
Porém, a forma prática de utilização pode depender do momento em que o falecimento ocorreu e de regras coletivas ou internas.
Por exemplo, se o falecimento acontece durante a semana, normalmente os dois dias de afastamento serão administrados em sequência.
Já quando acontece durante um final de semana ou período em que o trabalhador não prestaria serviços, pode ser necessário verificar como a categoria interpreta a contagem.
Quem trabalha em escala 12×36 tem direito à licença?
Sim.
O fato de o trabalhador atuar em escala 12×36 não elimina o direito previsto no artigo 473 da CLT.
Entretanto, como a lei fala em dias consecutivos e a escala possui períodos de 36 horas de descanso, a aplicação prática precisa considerar as datas do falecimento, da jornada e a eventual norma coletiva da categoria.
Profissionais de saúde, vigilantes e outros trabalhadores submetidos a escalas especiais também podem possuir convenções coletivas com regras específicas.
Por isso, não é recomendável utilizar automaticamente a mesma interpretação aplicada a um empregado que trabalha de segunda a sexta-feira.
A empresa pode descontar os dias por falecimento da mãe?
Não, quando a ausência estiver dentro dos limites previstos pela legislação.
O próprio artigo 473 estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Isso significa que os dias de licença legalmente justificados não devem ser tratados como faltas injustificadas.
Consequentemente, também não devem produzir os mesmos efeitos de uma ausência sem justificativa.
O empregado deve comunicar o ocorrido à empresa e apresentar a documentação solicitada para comprovação.
É necessário apresentar certidão de óbito?
É comum que a empresa solicite um documento que comprove o falecimento e o vínculo familiar.
A certidão de óbito é o documento mais utilizado para essa finalidade.
O RH pode solicitar documentação compatível com a necessidade de justificar a ausência.
É importante, porém, que a exigência seja razoável e utilizada apenas para comprovar a situação que gerou o afastamento.
Empresas também podem aceitar inicialmente uma comunicação ou documento provisório e permitir a entrega da certidão posteriormente, especialmente considerando o momento delicado vivido pelo empregado.
A empresa pode exigir a certidão imediatamente?
A legislação trabalhista prevê o direito à ausência, mas não estabelece no inciso I do artigo 473 um procedimento minucioso para apresentação imediata da certidão de óbito.
Por isso, empresas costumam definir procedimentos administrativos próprios.
O ideal é combinar controle documental com bom senso.
A família pode não conseguir obter todos os documentos no mesmo instante do falecimento.
Assim, é razoável permitir que o empregado faça a comunicação ao RH e apresente posteriormente o comprovante necessário.
A empresa pode dar mais de dois dias?
Sim.
Os dois dias previstos na CLT representam a garantia legal geral.
Nada impede que a empresa ofereça um período mais favorável ao empregado.
Uma política interna pode prever três, quatro, cinco ou mais dias de licença em determinadas hipóteses.
Também é possível que convenções e acordos coletivos ampliem o período.
Nessas situações, deverá ser observada a condição mais favorável que seja aplicável ao contrato de trabalho.
Convenção coletiva pode dar mais dias por morte da mãe?
Sim.
Esse é um ponto especialmente importante para o Departamento Pessoal.
A CLT estabelece a regra geral de até dois dias consecutivos, mas normas coletivas podem ampliar a licença.
Algumas categorias concedem períodos diferentes conforme o grau de parentesco.
Por isso, antes de informar ao trabalhador que ele possui somente dois dias, é importante consultar a convenção coletiva ou o acordo coletivo vigente.
Ignorar uma cláusula mais favorável pode resultar em desconto indevido ou descumprimento da norma coletiva.
A empresa pode conceder cinco dias de licença?
Pode.
Se a empresa possuir política interna que conceda cinco dias por falecimento da mãe, não há problema em oferecer condição superior à garantia mínima da legislação.
O mesmo pode acontecer por norma coletiva.
O que a empresa não deve fazer é reduzir o direito legal quando a situação estiver enquadrada no artigo 473.
Portanto, dois dias funcionam como referência geral mínima assegurada pela CLT para o caso.
Falecimento do pai também dá dois dias?
Sim.
Pai e mãe são ascendentes.
Por isso, o falecimento do pai também está contemplado pelo inciso I do artigo 473 da CLT e garante até dois dias consecutivos de ausência, sem prejuízo do salário.
A regra é a mesma aplicável à mãe.
Novamente, a norma coletiva pode prever período superior.
Falecimento de avó dá direito pela CLT?
Avós também pertencem à linha ascendente.
O artigo 473 não limita a expressão “ascendente” apenas aos pais.
Assim, o conceito pode abranger ascendentes em outros graus, como avós e bisavós.
Esse é um ponto importante porque muitas empresas interpretam incorretamente a regra como válida somente para pai e mãe.
O texto da CLT é mais amplo e utiliza o termo jurídico “ascendente”.
Falecimento de avô também dá licença?
Sim, pelo mesmo motivo.
O avô é ascendente do empregado.
Portanto, seu falecimento está incluído na hipótese prevista no artigo 473, inciso I, da CLT.
O trabalhador pode ter direito a até dois dias consecutivos de ausência remunerada, sem prejuízo de condição mais favorável prevista em instrumento coletivo.
Falecimento de filho dá quantos dias?
O filho é descendente.
A CLT também inclui expressamente os descendentes na licença por falecimento.
Assim, a regra geral é de até dois dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário.
Também entram no conceito de descendentes outros graus da linha familiar, conforme o caso.
Normas coletivas podem estabelecer licença superior.
Falecimento de irmão dá direito à licença?
Sim.
Nesse caso, a CLT é expressa ao mencionar o irmão.
O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário em razão do falecimento de irmão.
Portanto, não existe necessidade de demonstrar dependência econômica do irmão para utilizar a hipótese expressamente prevista.
Falecimento do cônjuge dá quantos dias?
A regra geral também é de até dois dias consecutivos.
O cônjuge aparece expressamente no artigo 473.
Como nos demais casos, convenção coletiva ou política da empresa pode conceder período maior.
Falecimento de sogra dá direito pela CLT?
A sogra não aparece expressamente entre as pessoas relacionadas no inciso I do artigo 473.
Ela não é ascendente do trabalhador para fins de parentesco em linha direta consanguínea; é parente por afinidade.
Por isso, não se deve presumir automaticamente que a regra geral de dois dias prevista pela CLT seja aplicável ao falecimento de sogra ou sogro.
Entretanto, convenção coletiva, acordo coletivo, contrato ou política interna podem conceder esse direito.
Assim, é fundamental verificar as regras específicas da empresa e da categoria.
Falecimento de tio dá direito a dois dias?
A CLT não menciona tio entre os familiares que geram automaticamente a licença do inciso I.
Tios são parentes colaterais.
O artigo 473 menciona especificamente o irmão, além de cônjuge, ascendentes e descendentes.
Por isso, a ausência por falecimento de tio não está incluída automaticamente na regra geral.
Ainda assim, convenção coletiva ou política interna pode ampliar o benefício.
Falecimento de primo dá direito pela CLT?
Também não está expressamente abrangido pela regra geral do artigo 473.
O primo é parente colateral e não aparece entre as hipóteses do inciso I.
Se a empresa quiser conceder ausência remunerada, pode fazê-lo por liberalidade ou seguir norma coletiva mais favorável.
Caso não exista previsão específica, o RH deverá avaliar como tratar a ausência conforme as políticas aplicáveis.
Falecimento de padrasto ou madrasta dá licença?
A situação merece análise específica.
O texto legal menciona ascendente, mas relações de padrasto e madrasta envolvem parentesco por afinidade e podem gerar dúvidas conforme a estrutura familiar e as normas aplicáveis.
Além disso, convenções coletivas frequentemente ampliam o conjunto de familiares abrangidos.
Por isso, nesses casos, é recomendável que o Departamento Pessoal consulte a norma coletiva e, se necessário, a orientação jurídica adotada pela empresa antes de realizar desconto.
Companheiro ou companheira dá direito à licença?
A proteção ao falecimento do cônjuge está expressamente prevista na CLT.
Situações de união estável devem ser analisadas considerando o reconhecimento jurídico da entidade familiar e as regras aplicáveis.
Além disso, normas coletivas e políticas internas frequentemente tratam expressamente de companheiros.
Por prudência, o RH não deve decidir apenas com base na ausência da palavra “companheiro” no texto histórico do inciso sem avaliar a legislação familiar e a realidade do vínculo.
Pessoa dependente economicamente pode gerar licença?
Sim, em uma situação específica prevista pela própria CLT.
O artigo 473 também menciona pessoa que, declarada na carteira profissional, viva sob dependência econômica do empregado.
Portanto, não são apenas os parentes nominados no dispositivo que podem gerar a licença.
Entretanto, essa hipótese possui requisitos próprios de comprovação.
O trabalhador perde o DSR por usar a licença?
Não deve perder o descanso semanal remunerado simplesmente por utilizar corretamente uma ausência prevista no artigo 473.
A falta é legalmente justificada e ocorre sem prejuízo do salário.
Ela é diferente de uma falta injustificada.
Por isso, não deve receber o mesmo tratamento aplicado ao empregado que deixa de trabalhar sem apresentar uma justificativa legalmente aceita.
A licença interfere nas férias?
A utilização regular da licença por falecimento não deve ser tratada como falta injustificada para fins de redução do período de férias.
O artigo 473 permite expressamente a ausência sem prejuízo do salário.
Portanto, o RH precisa classificar corretamente esses dias no sistema de folha.
Registrar a licença como uma falta comum pode gerar reflexos indevidos.
Falecimento durante as férias gera mais dois dias depois?
Essa é uma dúvida frequente.
Quando o falecimento acontece durante o período de férias, a situação não é tão simples quanto acrescentar automaticamente dois dias ao final.
A CLT prevê a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço. Durante as férias, porém, o empregado já não estaria obrigado a comparecer ao trabalho.
A legislação geral não estabelece no artigo 473 a interrupção automática das férias e sua prorrogação por dois dias em razão do falecimento.
Normas coletivas ou políticas empresariais podem, entretanto, prever tratamento mais favorável.
Falecimento durante licença médica gera os dois dias depois?
A mesma lógica exige cautela.
Se o empregado já está afastado e não teria obrigação de comparecer ao trabalho naquele período, não existe no artigo 473 uma regra geral determinando automaticamente que os dois dias sejam transferidos para depois do afastamento.
É necessário verificar a situação concreta e eventual norma coletiva.
Posso faltar ao trabalho para viajar ao funeral?
A licença prevista pela CLT não possui quantidade diferente de dias com base na distância do funeral.
Assim, pela regra geral, o período continua sendo de até dois dias consecutivos.
Isso pode ser insuficiente quando o sepultamento ocorre em outra cidade, estado ou país.
Nessas situações, a empresa pode conceder período adicional por política interna, acordo com o trabalhador ou previsão coletiva.
Algumas categorias possuem normas próprias justamente para situações desse tipo.
E se precisar de mais de dois dias?
Se a norma coletiva ou política da empresa não ampliar a licença, os dias adicionais precisam ser combinados com o empregador.
Existem diferentes possibilidades administrativas.
Dependendo da empresa, pode haver utilização de banco de horas, compensação, férias em condições legalmente permitidas ou concessão de ausência pela própria empresa.
O mais importante é comunicar o empregador.
Simplesmente permanecer ausente além do período justificado sem conversar com a empresa pode gerar faltas não justificadas.
O empregador pode liberar mais dias sem descontar?
Sim.
A CLT estabelece o direito mínimo aplicável à situação, mas não impede tratamento mais favorável.
Um empregador pode entender, por exemplo, que o trabalhador precisa de alguns dias adicionais para questões familiares, deslocamento e organização do funeral.
Essa concessão pode ser formalizada conforme os procedimentos internos da empresa.
Servidor público tem os mesmos dois dias?
Não necessariamente.
É importante não confundir trabalhador CLT com servidor submetido a regime estatutário.
Servidores públicos podem possuir legislação própria com períodos diferentes de licença por falecimento.
Assim, a regra de dois dias apresentada neste artigo é direcionada principalmente aos empregados abrangidos pela CLT.
Quem trabalha no serviço público precisa verificar qual regime jurídico se aplica ao seu vínculo.
Funcionário de empresa pública tem dois dias?
Depende do regime de contratação.
Empregados públicos contratados pelo regime da CLT podem estar sujeitos ao artigo 473, além de normas próprias e instrumentos coletivos.
Já servidores estatutários seguem legislação específica.
Por isso, o simples fato de trabalhar para um órgão ou entidade pública não é suficiente para determinar o período da licença.
O regime jurídico do trabalhador precisa ser identificado.
Aprendiz tem direito à licença por falecimento?
O aprendiz possui contrato de trabalho especial, mas continua sendo empregado.
Dessa forma, as regras trabalhistas relativas às ausências justificadas podem ser aplicáveis ao vínculo.
O falecimento da mãe, portanto, deve ser tratado conforme a garantia legal correspondente, sem prejuízo de regra mais favorável.
Empregado em contrato de experiência tem direito?
Sim.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado.
Isso não elimina os direitos previstos no artigo 473.
Se ocorrer o falecimento da mãe durante o contrato de experiência, o empregado também pode utilizar a ausência justificada prevista pela CLT.
Trabalhador temporário tem direito?
O trabalhador temporário possui legislação específica e vínculo com a empresa de trabalho temporário.
As regras aplicáveis precisam ser avaliadas de acordo com esse regime.
Entretanto, não se deve presumir que o fato de o contrato ser temporário autorize simplesmente o desconto de qualquer ausência relacionada ao falecimento familiar.
O RH responsável deve verificar a legislação e as normas aplicáveis ao vínculo.
Como lançar falecimento na folha de pagamento?
Quando o empregado utiliza corretamente os dias previstos, a ausência deve ser registrada como justificada.
O sistema de folha não deve tratá-la da mesma forma que uma falta injustificada.
A nomenclatura utilizada varia entre softwares.
Pode aparecer como licença nojo, licença falecimento, ausência justificada ou outro código equivalente.
O ponto mais importante é garantir que não haja desconto salarial indevido.
Precisa informar a licença por falecimento no eSocial?
Nem toda ausência justificada gera necessariamente um evento específico de afastamento temporário no eSocial.
O Departamento Pessoal deve seguir os leiautes e regras do sistema vigentes para verificar quais afastamentos precisam efetivamente ser enviados.
Independentemente de existir um evento específico, a empresa precisa manter internamente o registro e a documentação que justificam a ausência.
Não se deve confundir o controle da folha com a necessidade de transmissão de cada ocorrência ao eSocial.
O que o RH deve fazer quando recebe a comunicação?
O primeiro passo é acolher a comunicação e identificar qual é o parentesco.
Depois, o Departamento Pessoal deve verificar se a situação está contemplada pela CLT.
Em seguida, é fundamental consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
Se houver regra mais favorável, ela precisa ser considerada.
Também deve ser solicitado o documento de comprovação conforme o procedimento da empresa.
Por fim, a ausência deve ser lançada corretamente no controle de ponto e na folha.
A empresa deve ter uma política de licença por luto?
É recomendável.
O artigo 473 fornece a regra legal básica, mas diversas questões práticas não são detalhadas.
Uma política interna pode definir como comunicar o falecimento, quais documentos serão aceitos, para quem devem ser enviados e se a empresa oferece período adicional.
Isso ajuda a evitar decisões diferentes entre gestores.
Também permite que a organização trate um momento sensível de forma mais estruturada e respeitosa.
Erros comuns do Departamento Pessoal
Um erro frequente é considerar os dois dias como faltas injustificadas e descontá-los.
Outro é acreditar que a licença vale somente para pai, mãe, filhos e cônjuge, esquecendo que a lei também utiliza os conceitos mais amplos de ascendente e descendente.
Também é comum o RH esquecer de consultar a convenção coletiva.
Se a categoria possuir uma licença de cinco dias, por exemplo, aplicar apenas os dois dias da CLT pode resultar em descumprimento da norma coletiva.
Outro problema é não documentar adequadamente o afastamento no sistema.
Falecimento de mãe: quantos dias CLT? Resumo
Para quem procura saber falecimento de mãe quantos dias CLT, a regra geral é clara: o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, porque a mãe é ascendente do trabalhador. A garantia está prevista no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A lei fala em dias consecutivos, e não simplesmente em dois dias úteis. Entretanto, a forma de contagem pode exigir análise da jornada quando o falecimento ocorre em folga, final de semana ou situação semelhante.
Também é fundamental consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria. A legislação estabelece a garantia geral, mas instrumentos coletivos e políticas internas podem conceder um período maior.
Durante a licença corretamente utilizada, os dias não devem ser tratados como faltas injustificadas nem descontados do salário.
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer as hipóteses de faltas justificadas é essencial para realizar corretamente o controle de ponto, a folha de pagamento e a orientação aos trabalhadores.
Quem deseja aprender essas e outras rotinas da área pode conhecer o Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com Ênfase em RH, da Toexceed. A formação utiliza um simulador online para trabalhar atividades de RH na prática e também desenvolve inglês técnico aplicado ao ambiente profissional, incluindo entrevistas, análise de currículos, comunicação com funcionários, publicação de vagas, e-mails e atendimento.
Conheça o curso de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico da Toexceed
Formação prática em Recursos Humanos
Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses
Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.
- Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
- Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais






Deixe um comentário