Aumento do Lucro Presumido em 2026: entenda o que mudou

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O aumento do Lucro Presumido em 2026 trouxe uma mudança importante para empresas que utilizam esse regime tributário. A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados na determinação da base de cálculo, mas essa elevação não atinge indistintamente todo o faturamento das empresas.

No caso específico do Lucro Presumido, o aumento é aplicado sobre os percentuais de presunção incidentes na parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano-calendário.

Isso significa que uma empresa comercial que normalmente utiliza percentual de presunção de 8% para o IRPJ não passa simplesmente a utilizar 18%. Quando aplicável o aumento, o percentual de 8% sofre acréscimo de 10% sobre o próprio percentual, passando para 8,8% na parcela da receita atingida pela nova regra.

Entender essa diferença é essencial para calcular corretamente o impacto do aumento do Lucro Presumido.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A principal mudança veio da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

A legislação estabeleceu medidas de redução de incentivos e benefícios tributários federais e incluiu expressamente o Lucro Presumido entre os regimes atingidos.

Para regimes em que a base de cálculo é presumida, a lei determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

No Lucro Presumido, entretanto, foi estabelecida uma proteção para empresas de menor faturamento: o aumento somente alcança os percentuais aplicados sobre a parcela da receita bruta total que ultrapassar R$ 5 milhões durante o ano-calendário.

Portanto, é incorreto afirmar simplesmente que “o Lucro Presumido aumentou 10% para todas as empresas”.

A mudança é mais específica.

Aumento do Lucro Presumido é de 10%?

Sim, mas é necessário entender sobre o que esses 10% de aumento são aplicados.

Não significa adicionar dez pontos percentuais à alíquota do IRPJ.

Também não significa cobrar um imposto adicional equivalente a 10% de todo o faturamento.

O aumento ocorre sobre o percentual de presunção.

Imagine uma atividade cuja presunção utilizada seja de 8%.

O acréscimo de 10% é calculado assim:

8% × 10% = 0,8 ponto percentual

Portanto:

8% + 0,8% = 8,8%

Assim, o percentual de presunção passa de 8% para 8,8% sobre a parcela da receita sujeita à majoração.

Se o percentual original for de 32%, o raciocínio será:

32% × 10% = 3,2 pontos percentuais

32% + 3,2% = 35,2%

Esse detalhe é fundamental para entender o aumento.

Quais percentuais do Lucro Presumido aumentaram?

Quando determinado percentual de presunção estiver sujeito ao acréscimo integral de 10%, matematicamente teremos exemplos como:

Percentual normalPercentual com acréscimo de 10%
1,6%1,76%
8%8,8%
12%13,2%
16%17,6%
32%35,2%

Isso não significa que esses novos percentuais devam ser utilizados automaticamente sobre todo o faturamento.

No Lucro Presumido, a LC nº 224/2025 determina que o acréscimo alcance a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Essa distinção muda completamente o cálculo.

Qual é o limite de R$ 5 milhões para o aumento do Lucro Presumido?

A legislação estabeleceu o valor de R$ 5.000.000 por ano-calendário.

Como o Lucro Presumido normalmente possui períodos trimestrais de apuração, esse limite é considerado proporcionalmente.

A Receita Federal explica que, para uma apuração trimestral, deve ser considerado o limite proporcional de:

R$ 1.250.000 por trimestre.

Até esse valor, utiliza-se o percentual normal de presunção.

Sobre a parcela que ultrapassar o limite proporcional, aplica-se o percentual de presunção acrescido em 10%, observadas as regras de ajuste previstas para os períodos posteriores.

Portanto, não se trata simplesmente de esperar a empresa alcançar R$ 5 milhões no final do ano para então refazer todos os cálculos.

A legislação possui uma sistemática própria de proporcionalização durante os períodos de apuração.

Exemplo do aumento do Lucro Presumido em 2026

A própria Receita Federal apresenta um exemplo bastante didático.

Imagine uma empresa comercial no Lucro Presumido que tenha faturado:

R$ 1.500.000 no primeiro trimestre de 2026.

Para fins do exemplo, o percentual normal de presunção do IRPJ é de 8%.

O limite proporcional trimestral é:

R$ 1.250.000

Portanto, o cálculo da base presumida fica dividido.

Sobre os primeiros R$ 1.250.000:

8% de presunção

Sobre os R$ 250.000 que ultrapassaram o limite:

8,8% de presunção

Calculando:

R$ 1.250.000 × 8% = R$ 100.000

R$ 250.000 × 8,8% = R$ 22.000

Nesse exemplo simplificado, a base presumida correspondente seria:

R$ 122.000

Sem o aumento, se os 8% fossem utilizados sobre os R$ 1,5 milhão, teríamos:

R$ 1.500.000 × 8% = R$ 120.000

Portanto, nesse exemplo, o aumento da base presumida seria de R$ 2.000.

É sobre a base tributável resultante que serão aplicadas as regras pertinentes ao IRPJ.

Empresa que fatura menos de R$ 5 milhões terá aumento no Lucro Presumido?

Considerando especificamente o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção estabelecido pela LC nº 224/2025, a regra foi construída para atingir a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Portanto, uma empresa cuja receita considerada para essa finalidade permaneça dentro do limite não terá parcela excedente sujeita à majoração dos percentuais de presunção.

Esse é um ponto especialmente importante para pequenas e médias empresas.

A existência da nova legislação não significa que todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido passaram automaticamente de 8% para 8,8%, de 12% para 13,2% ou de 32% para 35,2% sobre toda a receita.

Aumento do Lucro Presumido para prestação de serviços

O impacto pode chamar bastante atenção nas empresas prestadoras de serviços porque muitas atividades utilizam 32% como percentual de presunção.

Quando a majoração for aplicável, o acréscimo de 10% sobre 32% resulta em:

35,2%

Isso significa que, sobre a parcela da receita atingida pela nova regra, a base presumida será maior.

Considere, de maneira simplificada, R$ 100 mil de receita submetida ao percentual majorado.

Com presunção de 32%:

R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Com presunção de 35,2%:

R$ 100.000 × 35,2% = R$ 35.200

A diferença na base de cálculo seria:

R$ 3.200

Isso não significa R$ 3.200 adicionais de imposto. Significa que a base sobre a qual o tributo correspondente será calculado ficou R$ 3.200 maior.

Essa diferença é essencial.

Aumento do Lucro Presumido para comércio

Para atividades comerciais submetidas ao percentual de presunção de 8% para IRPJ, a parcela sujeita ao aumento passa a utilizar 8,8%.

O próprio material da Receita Federal utiliza uma empresa comercial para demonstrar a nova regra.

Isso permite visualizar que o impacto não corresponde a um aumento de dez pontos percentuais.

Uma empresa não passa de 8% para 18%.

Ela passa, na parcela alcançada pela majoração, de:

8% para 8,8%.

Essa é uma das confusões mais comuns sobre a mudança.

O IRPJ aumentou no Lucro Presumido?

A mudança afeta a determinação da base de cálculo do IRPJ porque aumenta o percentual de presunção sobre a receita excedente.

Isso pode resultar em maior IRPJ a pagar, mesmo sem uma alteração geral da alíquota básica do imposto para essas empresas.

É importante separar duas coisas:

percentual de presunção e alíquota do imposto.

O percentual de presunção serve para determinar quanto da receita será considerado lucro para fins de cálculo.

Depois disso, aplicam-se as regras de tributação do IRPJ.

Portanto, elevar a presunção aumenta a base tributável e, consequentemente, pode elevar o imposto devido.

A CSLL também aumentou no Lucro Presumido?

A nova sistemática também alcança os percentuais de presunção utilizados para determinar a base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entretanto, existe uma diferença temporal importante em 2026.

Conforme orientação publicada pela Receita Federal, o acréscimo relacionado ao IRPJ produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto, para a CSLL, deve ser observada a aplicação a partir de 1º de abril de 2026, em razão das regras de vigência pertinentes.

Essa diferença precisa ser considerada nos cálculos de 2026.

Por isso, principalmente no primeiro trimestre do ano, não é correto simplesmente aplicar exatamente a mesma lógica temporal aos dois tributos sem observar a entrada em vigor correspondente.

Lucro Presumido de 32% passou para 35,2%?

Na parcela da receita efetivamente submetida ao acréscimo, 32% acrescido de 10% resulta em 35,2%.

O cálculo é:

32 × 1,10 = 35,2

Porém, dizer apenas que “o Lucro Presumido de 32% passou para 35,2%” pode induzir ao erro.

Isso porque o novo percentual não é automaticamente aplicado sobre toda a receita de qualquer empresa.

O limite de R$ 5 milhões e sua proporcionalização precisam ser considerados.

Portanto, uma descrição mais precisa seria:

na parcela da receita abrangida pela majoração, o percentual de presunção de 32% passa a 35,2%.

Lucro Presumido de 8% passou para 8,8%?

O mesmo raciocínio se aplica ao percentual de 8%.

Com o acréscimo:

8 × 1,10 = 8,8%

Novamente, o percentual majorado é utilizado na parcela sujeita à nova regra.

Para uma empresa comercial, por exemplo, isso significa que pode existir, dentro do mesmo período de apuração, uma parcela da receita utilizando 8% e outra utilizando 8,8%.

Essa característica torna o cálculo de 2026 mais complexo do que simplesmente substituir um percentual pelo outro no sistema contábil.

Receitas financeiras entram no limite de R$ 5 milhões?

Esse é outro detalhe importante.

A Receita Federal esclareceu que as receitas que não estão submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não são computadas para verificar o limite anual de R$ 5 milhões estabelecido para essa majoração.

Para essa finalidade, são consideradas as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta.

Isso é importante porque uma empresa pode possuir diferentes tipos de receita ao longo do ano.

Simplesmente somar qualquer entrada contabilizada para verificar os R$ 5 milhões pode produzir um resultado incorreto.

Empresa com várias atividades: como funciona o aumento?

Uma empresa pode possuir receitas sujeitas a percentuais de presunção diferentes.

Imagine, por exemplo, uma organização que obtenha receitas de atividades comerciais e de prestação de serviços.

Nesse caso, a legislação determina que o acréscimo seja aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.

Essa regra impede que a empresa simplesmente escolha sobre qual atividade aplicar o excedente.

Portanto, empresas com múltiplas atividades precisam prestar atenção especial à segregação das receitas e aos respectivos percentuais de presunção.

O limite para permanecer no Lucro Presumido caiu para R$ 5 milhões?

Não.

Esse é outro erro que pode surgir ao interpretar a nova regra.

Os R$ 5 milhões não representam um novo limite geral de faturamento para optar pelo Lucro Presumido.

Esse valor está relacionado especificamente à aplicação do acréscimo nos percentuais de presunção introduzido pela LC nº 224/2025.

Portanto, não se deve interpretar a regra como se empresas que ultrapassassem R$ 5 milhões fossem automaticamente expulsas do regime.

São assuntos diferentes.

O aumento do Lucro Presumido torna o Lucro Real mais vantajoso?

Para algumas empresas, a mudança pode alterar a comparação entre os regimes, mas não existe uma resposta universal.

O Lucro Presumido utiliza margens estabelecidas pela legislação para determinar a base tributável.

Já no Lucro Real, IRPJ e CSLL são calculados a partir do resultado contábil ajustado pelas regras fiscais.

Uma empresa que possui margem efetiva baixa pode encontrar uma situação bastante diferente daquela de uma empresa extremamente lucrativa.

Com o aumento dos percentuais de presunção sobre a receita excedente, empresas próximas ou acima do limite devem refazer suas simulações tributárias.

Porém, migrar para o Lucro Real apenas porque houve aumento no Lucro Presumido pode ser uma decisão precipitada.

É necessário calcular a carga tributária completa.

Vale a pena continuar no Lucro Presumido em 2026?

A resposta depende dos números da empresa.

Para negócios que não possuem parcela da receita sujeita ao acréscimo, essa mudança específica pode não produzir impacto.

Já empresas com receitas superiores ao limite precisam calcular quanto a majoração efetivamente representa em reais.

Também devem ser considerados outros elementos da tributação, inclusive as mudanças decorrentes da Reforma Tributária e as particularidades de cada atividade.

A análise pode considerar:

faturamento projetado;

margem efetiva de lucro;

percentuais de presunção;

IRPJ;

adicional de IRPJ;

CSLL;

PIS e Cofins conforme o regime aplicável;

CBS e IBS conforme o cronograma da Reforma Tributária;

folha de pagamento;

créditos tributários eventualmente disponíveis;

custos e despesas dedutíveis no Lucro Real.

Somente depois dessa comparação é possível avaliar qual regime produz a melhor combinação entre carga tributária, obrigações e complexidade operacional.

Aumento do Lucro Presumido começa quando?

A aplicação em 2026 precisa respeitar as regras de vigência de cada tributo.

Segundo orientações da Receita Federal, para o IRPJ, o acréscimo dos percentuais de presunção é observado a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para a CSLL, a aplicação ocorre a partir de 1º de abril de 2026.

Esse detalhe é especialmente relevante para empresas e profissionais de contabilidade responsáveis pelo fechamento do primeiro trimestre de 2026.

Não considerar essa diferença pode provocar cálculo incorreto dos tributos.

Exemplo de empresa de serviços com aumento do Lucro Presumido

Considere uma empresa de serviços cujo percentual normal de presunção seja 32%.

Imagine que, em determinado contexto de apuração, R$ 300.000 da receita estejam sujeitos ao percentual majorado.

Percentual normal:

32%

Percentual acrescido:

35,2%

Base presumida utilizando 32%:

R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000

Base presumida utilizando 35,2%:

R$ 300.000 × 35,2% = R$ 105.600

Diferença:

R$ 9.600

Novamente, os R$ 9.600 representam o aumento da base presumida, e não diretamente o valor adicional de imposto.

O impacto efetivo precisa ser calculado aplicando-se as regras do tributo sobre essa diferença.

O aumento do Lucro Presumido é sobre o faturamento inteiro?

Não necessariamente.

Essa talvez seja a principal informação para quem pesquisa sobre aumento do Lucro Presumido.

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou que, especificamente no regime do Lucro Presumido, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção seja aplicado sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

O limite é proporcionalizado pelos períodos de apuração e a legislação permite ajustes nos períodos seguintes.

Assim, o cálculo deve separar corretamente a parcela submetida ao percentual normal daquela sujeita ao percentual majorado.

O que muda para as empresas com o aumento do Lucro Presumido?

A principal consequência é potencialmente uma base tributável maior para IRPJ e CSLL nas empresas e parcelas de receita atingidas pela nova regra.

Empresas com faturamento relevante precisam acompanhar o acumulado ao longo do ano e realizar corretamente os ajustes necessários.

O planejamento tributário também se torna ainda mais importante.

Uma empresa que antes escolhia automaticamente o Lucro Presumido pode precisar comparar novamente esse regime com o Lucro Real, especialmente quando possui margens efetivas significativamente inferiores aos percentuais utilizados para presunção.

Isso não significa que o Lucro Presumido deixou de ser vantajoso.

Significa apenas que os cálculos precisam ser refeitos com as regras atuais.

Aumento do Lucro Presumido em 2026: o que a empresa precisa saber

O aumento do Lucro Presumido em 2026 não corresponde a um aumento generalizado de 10 pontos percentuais nos impostos.

A Lei Complementar nº 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável, no Lucro Presumido, à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Assim, um percentual de 8% pode passar para 8,8% na parcela alcançada pela regra, enquanto um percentual de 32% pode passar para 35,2%.

Na apuração trimestral, a Receita Federal orienta considerar o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, com possibilidade de ajustes posteriores conforme previsto na legislação.

Também é necessário observar a diferença de vigência em 2026: o acréscimo produz efeitos para o IRPJ a partir de janeiro e, para a CSLL, a partir de abril.

Portanto, empresas no Lucro Presumido devem abandonar a ideia simplificada de que houve apenas um “aumento de 10% no imposto”. O impacto real depende do faturamento, das atividades exercidas, dos percentuais de presunção utilizados e da parcela da receita que ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.

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